AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS NO SUL DO AMAZONAS

May 24, 2017 | Autor: R. Periódico dos ... | Categoria: Sustentabilidade, Saúde Publica, Residuos solidos, Administração, Legislação, Risco Ambiental
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Revista FOCO. ISSN: 1981-223X

AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS NO SUL DO AMAZONAS Jonas Onis Pessoa1 Jonatan Onis Pessoa2

Resumo O sistema de logística reversa é um importante instrumento voltado à mitigação da problemática dos pneus inservíveis, visto que sua correta implementação propicia a coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada deste material. No entanto, embora previsto na Resolução CONAMA 416/2009, a efetiva aplicação desse sistema ainda se configura em um grande desafio para diversas cidades brasileiras. Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo realizar uma avaliação sobre a logística reversa de pneus inservíveis em Humaitá-AM a fim de contribuir para a formulação de futuras ações e políticas voltadas a destinação ambientalmente correta desses resíduos no município. Para tanto, elaborou-se um questionário com doze perguntas para os proprietários dos principais estabelecimentos do ramo de pneus em Humaitá. Adicionalmente, foi elaborado um segundo questionário com sete perguntas com a finalidade de analisar a percepção e posicionamento do Poder Público em relação à temática da pesquisa. Os resultados apontaram que a maior parcela dos entrevistados afirma não ter ciência da legislação dos pneumáticos e não realizam a prática da logística reversa de pneus inservíveis em seus empreendimentos. O Poder Público, por sua vez, em dissonância com a Resolução CONAMA 416/2009, realiza a coleta, o transporte e a destinação inadequada dos pneus inservíveis. Portanto, os pneumáticos representam um passivo ambiental em Humaitá-AM. Sendo assim, faz-se necessário a proposição e aplicação de ações de conscientização e fiscalização acerca da Resolução CONAMA 416/2009 no município. Palavras-chave: Risco ambiental. Legislação. Saúde pública. Resíduos sólidos.

Mestre em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Possui graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM e especialização em Perícia e Auditoria Ambiental pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER (2013). 2 Mestre em Engenharia Civil e Ambiental pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Possui graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. 1



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EVALUATION OF THE REVERSE LOGISTIC SYSTEM OF INSECTIBLE TIRES IN SOUTHERN AMAZONAS Abstract The reverse logistics system is an important instrument aimed at mitigating the problem of waste tires, since its correct implementation favors the collection, transportation and environmentally adequate disposal of this material. However, although envisaged in CONAMA Resolution 416/2009, the effective application of this system is still a major challenge for several Brazilian cities. In this context, the present work had as objective to perform an evaluation on the reverse logistics of waste tires in Humaitá-AM in order to contribute to the formulation of future actions and policies aimed at the environmentally correct destination of these wastes in the municipality. Therefore, a questionnaire with twelve questions was elaborated for the owners of the main establishments of the tire branch in Humaitá. Additionally, a second questionnaire with seven questions was elaborated with the purpose of analyzing the perception and positioning of the Public Power in relation to the thematic of the research. The results showed that the greater part of the respondents stated that they were not aware of tire legislation and did not practice reverse logistics of waste tires in their projects. The Public Power, in turn, in dissonance with CONAMA Resolution 416/2009, performs the collection, transportation and improper disposal of waste tires. Therefore, the tires represent an environmental liability in Humaitá-AM. Therefore, it is necessary to propose and apply awareness and inspection actions regarding CONAMA Resolution 416/2009 in the municipality. Keywords: Environmental risk. Legislation. Public health. Solid waste.

INTRODUÇÃO Nas últimas décadas, a crescente geração de resíduos sólidos bem como a sua inadequada disposição final tem se tornado uma das grandes preocupações da sociedade, visto que o acúmulo desses materiais no meio tem resultado em uma série de danos sociais, econômicos e ambientais ao ecossistema (CALDAS, 2007). Dentre os diferentes tipos de materiais, os pneus têm ocupado papel de destaque no âmbito das discussões relacionada à problemática dos resíduos sólidos (GARDIN et. al., 2010). Segundo Greca e Morilha (2003), os pneus inservíveis constituem um passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública, tendo em vista suas peculiaridades de durabilidade, quantidade, volume e peso. A partir da constatação acerca dos riscos relacionados aos pneus inservíveis, tem-se notado que diversas estratégias passaram a ser engendradas visando atenuar os seus efeitos adversos. Neste sentido, destaca-se a promulgação da Resolução 416, de 30 de setembro de V.10, nº1, jan./abr. 2017.

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2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, também se configura em outra importante ferramenta voltada a mitigar a problemática dos pneus. A partir da publicação desta lei, todos fabricantes, importadores e comerciantes de pneus, e outros materiais, passaram a ser obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. É plausível afirmar que ambos instrumentos legais têm, em linhas gerais, impulsionado uma maior discussão acerca dos pneus inservíveis e permitido relativos avanços acerca deste tema no Brasil. Contudo, em grande parte do país, esse passivo ambiental ainda representa uma série ameaça a qualidade do meio ambiente e à saúde pública. Na cidade de Humaitá-AM, por exemplo, a ausência de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aliado ao significativo crescimento de sua frota de veículos, e por conseguinte aumento do número de pneus no município, representa um sério risco à salubridade ambiental e à saúde da população. De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em dezembro de 2012 a frota de Humaitá-AM estava estimada na ordem de 2743 veículos, sendo uma das mais expressivas do estado do Amazonas. Diante do exposto, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma avaliação sobre o sistema de logística reversa de pneus inservíveis em Humaitá-AM, indicando suas principais características bem como seus desafios, e assim contribuir para a formulação de futuras ações e políticas voltadas a destinação ambientalmente correta desses resíduos no município. Dentro dessa perspectiva, o estudo contempla uma sistemática revisão teórica sobre a importância da logística reversa, impactos, destinação e legislação de pneus inservíveis; apresentação e discussão dos questionários aplicado nas revendas, borracharias e órgão da Prefeitura de Humaitá com a finalidade de alcançar os objetivos traçados na pesquisa e, por fim, expõe algumas considerações finais acerca da temática do trabalho.

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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

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1.1 IMPORTÂNCIA DA LOGÍSTICA REVERSA A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2009). Devido à constatação dos efeitos adversos dos resíduos sólidos no meio ambiente, à crescente conscientização ecológica da sociedade e aumento do rigor da legislação ambiental, a logística reversa hoje não é mais vista como uma técnica geradora de custos e sim, como um diferencial competitivo para empresas, pois agrega valor a imagem da organização e pode reduzir seus gastos econômicos (AGUIAR; FURTADO, 2010). Sob o ponto de vista econômico, Lacerda (2002) afirma que os processos de logística reversa têm trazido retornos paras as empresas. O reaproveitamento de materiais e a economia com embalagens retornáveis têm trazido ganhos que estimulam cada vez mais novas iniciativas e esforços em desenvolvimento e melhorias nos processos de logísticas reversas. Como exemplo disso, Aguiar & Furtado (2010), cita o caso dos pneus inservíveis, cujas fibras de borracha serve como matéria-prima na reconstrução de asfalto, além de outros aproveitamentos que serão discutidos em um dos tópicos deste trabalho. Outro ponto também de grande importância na logística reversa é a economia que ela traz para as empresas que substituem suas matérias-primas virgens por matérias-primas recicladas, dessa forma ganham com a obtenção dos preços mais baixos. Em termos ecológicos, Aguiar e Furtado (2010) enfatizam que a logística reversa também tem sua importância, pois através dela os produtos usados são encaminhados para destinos corretos aumentando assim o tempo de uso dos aterros sanitários e diminuindo também a poluição que os produtos causam ao não voltarem ao ciclo produtivo. Com isso, as empresas que aplicam à logística reversa além de ganharem economicamente também ganham na parte social, pois agregam valor a sua imagem ao adotarem essa estratégia. Vale a pena ressaltar também que a logística reversa representa para empresa uma parcela importante na busca da implantação da NBR ISO 14000, onde a empresa para conseguir a certificação deve dar uma destinação adequada aos resíduos gerados por ela e para isso ela utiliza os processos da logística reversa.

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1.2 IMPACTOS DOS PNEUS INSERVÍVEIS NO MEIO AMBIENTE O pneu possui papel fundamental e indiscutível na vida diária das pessoas, tanto no transporte de passageiros como no transporte de cargas. Esse papel torna-se ainda mais importante nos países em desenvolvimento, como o Brasil, onde o transporte de bens é feito, em sua grande maioria, por caminhões e carretas (SPECHT, 2004). No entanto, o pneu também pode desencadear uma série de efeitos adversos no ecossistema quando o mesmo é considerado inservível e não recebe uma destinação final ambientalmente correta. Segundo o CONAMA (2009), os pneus inservíveis são aqueles que apresentam danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma. Em relação aos impactos ambientais dos pneus, Nohara e outros (2006) destacam que, mesmo classificados no grupo de resíduos inertes – os que, em tese, representariam menor grau de periculosidade ambiental – os pneus ocupam papel de destaque na discussão dos seus impactos reais sobre o meio ambiente e a sobre saúde pública. De acordo com Spreafico e outros (2012), apesar de proibido por lei, o descarte indiscriminado de pneus na natureza ainda é recorrente no Brasil. A prática é comum, principalmente em grandes centros urbanos que não cresceram de forma planejada e ordenada. Nestes locais, por falta de infraestrutura ou mesmo instruções à população, os pneus são jogados em lixões, aterros, lagos, rios e córregos, causando impactos negativos ao meio ambiente, tais como contaminação do solo, através de liberação de substancias tóxicas, enchentes e em alguns casos, surgimento de doenças, tais como a dengue e leptospirose. De acordo com Souza (2009) a queima dos pneus também representa uma ameaça de contaminação ao solo e aos lençóis freáticos, uma vez que os produtos químicos tóxicos e os metais pesados liberados pelo pneu em sua combustão podem durar até 100 anos no meio ambiente. Muitas vezes os pneus são jogados em córregos, lagos ou rios, o que provoca a diminuição da calha desses locais que consequentemente ficam mais passíveis a enchentes, causando inundações às vias e residências próximas, além das doenças eminentes a este tipo de situação. Adicionalmente, a queima de pneus sem nenhum tipo de tratamento ou filtro da fumaça emitida que libera substâncias altamente tóxicas, que podem representar riscos de mortalidade prematura, deterioração das funções pulmonares, problemas do coração, depressão do sistema nervoso e central. Outra grande preocupação acerca dos pneus inservíveis refere-se à sua disposição em aterros sanitários. Souza (2009) afirma que essa prática não é recomendada devido a forma e

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composição, dificuldade de compactação decomposição e redução na vida útil do aterro. Os pneus podem reter ar e gases em seu interior, fazendo com que o pneu tenda a ir para a superfície do aterro (como um balão) quebrando, assim, a camada de cobertura. Com uma rachadura nessa camada, os resíduos se tornam expostos, novamente atraindo insetos, roedores e pássaros, e permitem que os gases escapem sem controle. Além disso, o pneu é um caminho, também, para que a água das chuvas entre, produzindo uma quantidade maior de chorume. 1.3 DESTINAÇÃO FINAL DOS PNEUS INSERVÍVEIS Indubitavelmente, um dos maiores desafios relacionados à problemática dos pneus inservíveis refere-se a sua destinação final, pois uma significativa parcela desses resíduos ainda é disposta inadequadamente no ecossistema e representam um sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. No entanto, devido à maior conscientização ambiental e por força da legislação, tem-se observado o surgimento de diversas alternativas que buscam dar uma melhor destinação final aos pneumáticos e mitigar os passivos ambientais relacionados a esse tipo de resíduo. Dentre a ampla variedade de opções de disposição final de pneus que estão sendo propostas atualmente, destaca-se: coprocessamento na indústria cimenteira (combustível), desvulcanização ou regeneração de borracha de pneus, artefatos e artesanatos de borracha, contenção e proteção de encostas, pneus na construção civil e asfalto borracha (MATTIOLI et. al., 2009). O coprocessamento é a técnica que permite a queima de resíduos em fornos de cimento mediante dois critérios básicos: reaproveitamento de energia, para que o material seja utilizado como substituto do combustível, ou reaproveitado como substituto de matéria-prima, de forma que o resíduo a ser eliminado apresente características similares às dos componentes normalmente empregado na produção do clínquer (RIBEIRO, 2005). O pneu inservível, devido ao seu elevado poder calorífico, semelhante ao do coque de petróleo e superior ao do carvão, é utilizado nas cimenteiras como combustível alternativo ao coque de petróleo e carvão mineral. A utilização dos pneus inservíveis nos fornos das cimenteiras oferece as seguintes vantagens: elimina totalmente o pneu descartado; não produz resíduo; utiliza grandes volumes de pneus descartados; conserva os recursos naturais de combustível fóssil; não requer nenhum pré-processo; sua queima produz menos emissões do que a queima do carvão e possui amparo V.10, nº1, jan./abr. 2017.

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legal (CIMINO, 2004; KAMIMURA, 2002). Por outro lado, Mattioli e outros (2009) destacam que em alguns casos, faz-se necessário o controle de eventuais emissões de poluentes atmosféricos, o que muitas das vezes é apresentado como uma desvantagem dessa técnica. Outra alternativa de destinação final dos pneus inservíveis é a desvulcanização, também conhecida como regeneração. Neste processo a borracha é separada dos demais componentes e desvulcanizada, passando por modificações que a torna mais plástica e apta a receber nova vulcanização, mas sem as mesmas propriedades da borracha crua. (OLIVEIRA; CASTRO, 2007). Os produtos do processo de desvulcanização podem ser reaproveitado para a produção de novos artefatos – tapetes, pisos industriais, quadras esportivas, sinalizadores de trânsito, rodízios para móveis, rodos domésticos, tiras para indústria de estofados, câmaras de ar etc. (BONENTE, 2005). Mattioli e outros (2009) enfatizam que a produção de artefatos de borracha por meio dos pneumáticos inservíveis é cada vez maior no Brasil e tem como vantagens a destinação adequada aliada à inclusão social e geração de renda. Conforme visto acima, várias são as possibilidades de destinação de pneus inservíveis, no entanto para Oliveira e Castro (2007) a solução mais promissora para os pneus inservíveis é fazer o pneu velho voltar para as estradas. Mas sob a forma de asfalto. Os pesquisadores descobriram que era possível adicionar à composição asfáltica um percentual de borracha de pneu triturada. A medida aumenta em mais do que o dobro a durabilidade do asfalto. Os fabricantes do asfalto-borracha prometem ainda outros benefícios, como uma maior aderência e a redução sensível dos ruídos de atrito. Apesar de ter preço de mercado 30% acima do convencional, o asfalto-borracha, segundo seus fabricantes, vale o investimento, porque chega a durar até três vezes mais, dependendo das condições climáticas e da carga de tráfego nas rodovias. 1.4 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICADA AOS PNEUS INSERVÍVEIS A preservação do meio ambiente, no Brasil e no mundo, tornou-se um tema amplamente debatido em todos os meios, devido a crescente degradação ambiental. O governo tem buscado punir as práticas das empresas que apresentam impactos ambientais negativos. Nesse sentido, a legislação ambiental está se tornando cada vez mais rigorosa, garantindo que normas sejam obedecidas em prol da preservação ambiental (SANTOS et. al.,

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2013). No âmbito da problemática dos pneumáticos, destaca-se que no final dos anos 90, mais especificamente em 1999, foi publicada a resolução do CONAMA que introduziu o princípio da responsabilidade do produtor e do importador pela destinação final ambientalmente adequada de pneus. Em 1999 foi aprovada a Resolução nº 258/99 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que instituiu a responsabilidade do produtor e do importador pelo ciclo total do produto, ou seja, a coleta, o transporte e a disposição final. Desde 2002 os fabricantes e importadores de pneus devem coletar e dar a destinação final para os pneus usados. Os distribuidores, revendedores, reformadores e consumidores finais são corresponsáveis pela coleta dos pneus servíveis e inservíveis, os quais devem colaborar com a coleta (PARRA et. al., 2010). Evidentemente, a promulgação de uma legislação específica representou um significativo avanço na tentativa de mitigar os efeitos adversos dos pneus no Brasil. No entanto, a partir deste ponto, reconheceu-se também que algumas lacunas ainda deveriam ser preenchidas. Por essa razão, a Resolução CONAMA nº 258/99 entrou em revisão em 2006 pelo IBAMA e em setembro de 2009 foi aprovada a Resolução CONAMA nº 416/09, substituindo a resolução anterior (BRASIL, 2009). Conforme ressaltado por Parra et. al. (2010), a Resolução CONAMA nº 416/09 tem como base a Resolução CONAMA nº 258/99, porém com algumas alterações e acréscimos, para uma melhor destinação, pontos de coleta e centrais de armazenamento que tem como responsáveis os próprios fabricantes e importadores, visando uma melhor logística da destinação. Além da abordagem direta acerca da instalação obrigatória de pontos de coleta de pneus em municípios com mais de cem mil habitantes, Silva Filho (2010), apud Brasil (2009) considera como um avanço no setor a logística reversa, a responsabilidade compartilhada e o princípio da hierarquia na gestão. Por outro lado, o autor, cita como negativo o fato da lei não indicar as fontes de recursos para custear as mudanças, nem aponta as linhas de financiamento, benefícios econômicos e fiscais para o setor. Ainda de acordo com o autor, deve-se realizar um detalhamento para a implementação da logística reversa na prática, responsabilidade compartilhada e os acordos setoriais.

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METODOLOGIA

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O processo de logística reversa de pneus inservíveis engloba diversos segmentos da sociedade. Sendo assim, uma das primeiras etapas do presente trabalho constitui-se em realizar o levantamento dos principais agentes envolvidos no sistema de logística reversa de pneumáticos em Humaitá-AM: revendedoras, borracharias e demais distribuidores de pneus e adicionalmente a Prefeitura do município, representada pela sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMATUR). A partir da etapa anterior, foi elaborado um questionário contendo doze perguntas a fim de realizar um diagnóstico do sistema de logística reversa em quatorze dos principais estabelecimentos do ramo de pneus (revendedoras, borracharias e outros distribuidores) presentes em Humaitá-AM. Neste questionário abordou-se os assuntos relacionadas ao armazenamento, coleta, transporte, destinação, impactos e orientações referente aos pneumáticos. Além disso, foi elaborado um questionário com sete perguntas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo do município com a finalidade de analisar a percepção e posicionamento do Poder Público em relação à temática da pesquisa. Para fins de análise dos resultados obtidos neste trabalho, todas as respostas, de ambos os questionários, foram discutidas tendo por base a legislação ambiental e trabalhos encontrados na literatura relacionados aos resíduos sólidos e, em especial, aos pneumáticos. 3

RESULTADOS E DISCUSSÕES

3.1 COLETA E ARMAZENAMENTO DE PNEUS INSERVÍVEIS O primeiro tópico abordado no questionário diz respeito a coleta e forma de armazenamento de pneus inservíveis nas borracharias e demais pontos de revendas deste resíduo. Em relação ao primeiro item deste tópico, observou-se que 50% (cinquenta por cento) dos estabelecimentos pesquisados recebem pneus inservíveis enquanto os demais 50% (cinquenta por cento) não realizam essa atividade. No que tange a coleta de pneumáticos, o primeiro parágrafo do art. 1 da Resolução CONAMA 416/2009 ressalta que os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País. Sendo assim, nota-se que metade dos entrevistados ainda estão em dissonância com os aspectos legais exposto anteriormente.

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A respeito do armazenamento de pneus inservíveis, o artigo 10 da Resolução CONAMA 416/2009 apregoa que o armazenamento temporário deste resíduo deve garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública. Segundo dados da pesquisa, os pneus inservíveis, após serem o recolhidos por parte dos proprietários dos estabelecimentos, são dispostos no pátio ou em depósito coberto e arejado até o momento do seu recolhimento pelos caminhões da Prefeitura. Salienta-se que o adequado armazenamento dos pneus é de extrema importância, visto que esse material pode servir de abrigo para procriação de vetores de inúmeras doenças, tais como a dengue e a leptospirose, por exemplo (SANTOS et. al., 2002; MANO et. al., 2005; SOUZA, 2009; PARRA et. al., 2010). Conforme observado anteriormente, não são todos os estabelecimentos que dispõe de um lugar adequado para armazenar os pneumáticos. Uma parte dos entrevistados afirmam que dispõe os pneus inservíveis na calçada para posterior coleta dos mesmo pela prefeitura. Acerca dessa prática, Spreafico e outros (2012) destacam que o armazenamento dos pneus inservíveis junto à calçada não é correto, pois ocasiona poluição visual podendo acarretar acidentes por obstrução das ruas, avenidas e passeio, e bem como nos períodos de chuvas criarem mosquitos da dengue, endemia local. Tendo em vista a importância da coleta de pneus inservíveis dentro do sistema de logística reversa, buscou-se avaliar junto aos entrevistados o seu grau de disponibilidade quanto à questão do recebimento voluntário dos pneus inservíveis em seus estabelecimentos. Cerca de 62,28% (sessenta e quatro vírgula vinte e oito por cento) dos pontos de comércio de pneumáticos afirmaram que se um consumir se propor a devolver um pneus inservíveis no seu ponto receberia o material espontaneamente. Por outro lado, os demais 35,72% (trinta e cinco vírgula setenta e dois por cento) dos entrevistados declaram que não aceitaria os pneus inservíveis em seu empreendimento e indicaria outro local para seus clientes acondicionar temporariamente esse resíduo. Uma das razões mais citadas pelos proprietários para justificar sua indisponibilidade quanto ao recebimento espontâneo de pneus inservíveis refere-se a falta de um local adequado para essa finalidade. Neste mesmo sentido, Spreafico e outros (2012) ao realizar um diagnóstico da logística reversa de pneus inservíveis na região norte do Ceará também observaram que grande parte das borracharias e demais pontos de revendas de pneumáticos não dispunham de um local próprio para armazenar provisoriamente os pneus inservíveis e, portanto, não realizavam a disposição voluntária destes resíduos nos estabelecimentos. A partir desta constatação nota-se que uma parcela dos comerciantes de pneus ainda não se considera parte integrante do sistema logística reversa dos pneumáticos comercializados. Esse V.10, nº1, jan./abr. 2017.

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posicionamento por parte deste grupo de entrevistados é preocupante, visto que o armazenamento de pneus é uma das etapas iniciais da logística reversa, e a sua não consolidação pode comprometer seriamente todas demais etapas subsequentes deste sistema. Ainda em relação a coleta de pneus inservíveis observou-se que 85,71% (oitenta e cinco vírgula setenta e um por cento) dos entrevistados afirmaram que não realizam qualquer tipo de políticas a fim de estimular os consumidores a devolver os pneus inservíveis nos seus respectivos estabelecimentos. Esse resultado possivelmente está associado ao fato dos pontos de comercialização ainda não dispor de um local apropriado para realizar as coletas dos pneus inservíveis, o que, por sua vez, seja um reflexo da falta de informação por parte dos comerciantes acerca da temática logística reversa de pneumáticos. De modo diferente ao verificado neste trabalho, Aguiar e Furtado (2010) ao realizar um estudo sobre a aplicação da logística reversa nas revendas de pneus em Fortaleza observaram que a maioria das empresas tentam de alguma forma conscientizar os clientes a deixarem nas lojas os pneus usados para que elas possam dar uma destinação correta. Segundo esses autores, essa conscientização ocorre de forma sutil, para não afastar os clientes e nem para que eles achem que a revenda se beneficia economicamente com a devolução do pneu usado. O art. 8, da Resolução CONAMA 416/2009, destaca que os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta de pneus usados, podendo envolver os pontos de comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros. No primeiro parágrafo deste artigo está previsto também que os fabricantes e os importadores e pneus novos deverão implementar, nos municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, ao menos um ponto de coleta no prazo máximo de até 1 (um ano), a partir da publicação da Resolução CONAMA 416/2009. Sabe-se que, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realizado em 2010, a população de Humaitá-AM está estimada na ordem de 44.116 habitantes. No entanto, deve-se salientar que mesmo com uma população abaixo de cem mil habitantes, a cidade de Humaitá não está eximida de realizar a coleta de seus pneus inservíveis. Neste sentido, vale a pena ressaltar o segundo parágrafo do art. 8 da Resolução CONAMA 416/2009, o qual elucida que os municípios onde não houver ponto de coleta serão atendidos pelos fabricantes e importadores através de sistemas locais e regionais apresentados no Plano de Gerenciamento de Coleta, Armazenamento e Destinação de Pneus Inservíveis (PGP). Até o presente momento, não há informações sobre a implementação do PGP em

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Humaitá, o que torna a questão dos pneus inservíveis um passivo ambiental recorrente no município. 3.2 TRANSPORTE, DESTINAÇÃO E IMPACTOS DOS PNEUS INSERVÍVEIS A destinação dos pneus inservíveis deve ser realizada de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança bem como deve priorizar a mitigação dos impactos ambientais adversos. Paradoxalmente, segundo dados obtidos neste trabalho, cerca de 57,14% (cinquenta e sete e quatorze por cento) dos entrevistados disponibilizam seus resíduos pneumáticos para ser coletado pela Prefeitura de Humaitá e posteriormente serem transportados e dispostos no lixão municipal. Esse cenário representa um sério risco à saúde pública e ao meio ambiente, pois pode favorecer o surgimento e proliferação de doenças e causar a poluição da água, o ar e solo (MANO et. al., 2005; SOUZA, 2009). Com relação a destinação dos pneus inservíveis nos demais estabelecimentos analisados, constatou-se que cerca de 7, 14% (sete vírgula quatorze por cento) dos entrevistados afirmam realizar a recapagem, outros 7, 14% (sete vírgula quatorze por cento) asseguram que uma parte do resíduo é coletado pela prefeitura e a outra é destinada a defesa de embarcações. A opção de dispor os pneus inservíveis sob uma cobertura de solo ou a queima do mesmo foi relatada por outra 7, 14% (sete vírgula quatorze por cento) e 21,42% (vinte e um vírgula quarenta e dois por cento) relatam não ter conhecimento sobre destinação dos pneus comercializados em seus pontos. Conforme pode ser constatado acima, as principais estratégias de destinação final dos pneus inservíveis observadas em Humaitá não são compatíveis com as diretrizes gerais preconizadas na Resolução CONAMA 416/2009, visto que essas formas de disposição final não inibem, por exemplo, o abandono ou lançamento dos pneus em corpos d’água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a sua queima a céu aberto. Ressalta-se que todas as últimas formas de disposição final dos pneus inservíveis citadas anteriormente são vetadas no art. 15 da Resolução CONAMA 416/2009. Ao realizar uma análise sobre as tecnologias de destinação final de pneus inservíveis praticadas pelas principais empresas do Brasil e que são citadas no Relatório de Pneumáticos do IBAMA, percebe-se que praticamente nenhuma dessas medidas é realizada no município de Humaitá (IBAMA, 2012). Sabe-se que tais tecnologias são amplamente aceitas pelos órgãos ambientais competentes ao passo que as práticas de disposição final de pneus inservíveis verificadas em Humaitá não estão em conformidade com a Resolução CONAMA V.10, nº1, jan./abr. 2017.

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416/2009. Sendo assim, nota-se que essa temática ainda necessita avançar bastante no sentido de garantir uma destinação final ambientalmente correta dos pneumáticos em Humaitá-AM. Durante a pesquisa foi possível evidenciar que a maioria (64,29%) dos consumidores/clientes finais de pneus não questionam acerca da destinação final deste material. Somente 35,71% (trinta e cinco vírgula setenta e um por cento) dos consumidores realizam algum questionamento sobre a questão da disposição final dos pneumáticos comercializados nos pontos de revenda. Notou-se também que todos os revendedores de pneus têm ciência sobre pelo ao menos um dos efeitos adversos deste material. Os principais impactos negativos apontados pelos revendedores foram o aumento da poluição do meio ambiente, surgimento e proliferação da dengue, abrigo para roedores e vetores de doenças e obstrução de parte do sistema de drenagem urbana (boca de lobo). A partir do exposto acima, é possível observar que, embora essa temática seja de extrema importância para a sociedade, a população e os comerciantes ainda não estão devidamente sensibilizados e conscientes para participar adequadamente do sistema de logística reversa de pneus. Diante disso, faz-se necessário uma melhor orientação entre os diferentes segmentos envolvidos nesta temática. 3.3 ORIENTAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS A implantação de qualquer tipo de sistema deve ser precedida por um adequado trabalho de orientação que garanta sua correta execução. No contexto dos pneumáticos, a Resolução CONAMA 416/2009 preconiza que os fabricantes e importadores de pneus deverão realizar programas educativos a serem desenvolvidos juntos aos agentes envolvidos e, principalmente, junto aos consumidores a fim de nortear as etapas que compreende desde a coleta até a destinação final dos pneus. No entanto, dados da pesquisa revelam que, de um modo geral, os entrevistados ainda não estão devidamente orientados acerca do sistema de logística reversa de pneus inservíveis em Humaitá-AM. Neste sentido, destaca-se, por exemplo, que a maioria dos entrevistados (78,57%) não recebem do fabricante ou importador qualquer tipo de informação sobre a correta destinação dos pneus inservíveis. Apenas 21,43% (vinte um vírgula quarenta e três por cento) dos entrevistados afirmam receber do fabricante algum tipo de orientação acerca da disposição dos resíduos pneumáticos. A partir do presente estudo observou-se também que dos quatorze entrevistados, somente três tem conhecimento de alguma legislação relacionada aos pneus enquanto os

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demais onze entrevistados afirmam não ter ciência de nenhum instrumento legal referente aos pneumáticos. Outro dado importante notado nesta pesquisa refere-se à ausência de orientação por parte do Poder Público. Segundo informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMATUR) de Humaitá, a Prefeitura não realiza ações específicas voltadas à conscientização para a destinação correta dos pneus inservíveis. Sabe-se que o dever de estruturar e implementar a logística reversa cabe aos fabricantes e importadores de pneumáticos. Entretanto, é importante destacar que as ações de educação ambiental por parte do Poder Público sobre essa temática poderiam contribuir bastante para mitigar os efeitos adversos dos pneus na cidade de Humaitá. Além disso, a atuação do Poder Público fortaleceria algumas campanhas importantes relacionadas à questão dos pneumáticos, tais como a campanha da Vigilância Sanitária contra a dengue.

CONCLUSÃO Embora a logística reversa represente uma importante ferramenta capaz de contribuir para mitigação da problemática dos pneus inservíveis, sua prática ainda não é efetivamente observada na cidade de Humaitá-AM. A maior parcela dos entrevistados afirmam não ter ciência da legislação dos pneumáticos e não realizam a aplicam a logística reversa de pneus inservíveis em seus empreendimentos. O Poder Público, por sua vez, em dissonância com a Resolução CONAMA 416/2009, realiza a coleta, o transporte e a destinação inadequada dos pneus inservíveis. Sendo assim, os pneumáticos representam um passivo ambiental e sério risco à saúde e ao meio ambiente em Humaitá. Diante disto, faz-se necessário a proposição e aplicação de ações de conscientização e fiscalização sobre a aplicação da Resolução CONAMA 416/2009.

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