AVALIAÇÕES DE CRITÉRIOS AMBIENTAIS EM LOCAIS PROPÍCIOS PARA INSTALAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

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AVALIAÇÕES DE CRITÉRIOS AMBIENTAIS EM LOCAIS PROPÍCIOS PARA INSTALAÇÃO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

C. LIMA* UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC Brasil

G.S.C. LIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC Brasil

R.C. LUZ UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC Brasil

B.C. CANESSO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC Brasil

P.T. LEITE UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UFABC Brasil

Resumo – Sustentabilidade é uma área que tem recebido muito interesse da sociedade atual, em virtude da crescente demanda por energia elétrica no mundo e das questões ambientais que dela decorre, cada vez mais há o interesse pelo estudo de mudanças no comportamento humano com a finalidade de preservar as condições de vida do planeta. Nesse aspecto, surge a Resolução Normativa ANEEL 482 de 2012 [1] e o Decreto nº 5.163 de 2004 [2], que visam a geração de energia elétrica de forma distribuída, utilizando fontes renováveis, aliando economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. A geração distribuída (GD) é uma opção para o atendimento da expansão da demanda de energia elétrica que, se usada de forma planejada, pode contribuir para o desenvolvimento social e reduzir impactos ambientais. Baseado nesse contexto buscou-se discutir criterios ambientais para instalação de GD considerando a redução dos impactos ambientais decorrente deste processo, através da utilização de fontes renováveis, inserido no contexto de desenvolvimento econômico e social de forma sustentável. Portanto este artigo apresentará uma metodología para estudos, definições e aplicações de critérios, dentro do escopo ambiental, para a avaliação de locais propícios para a instalação de geradores distribuídos. Palavras chave: Geração Distribuída - Critérios, Área de Preservação Ambiental – Impactos - Fontes Renováveis. 1

INTRODUÇÃO

Dentre os problemas mais discutidos sobre a importância de desenvolvimento social, talvez o mais urgente seja aquele que diz respeito ao uso da energia de forma sustentável, onde as perdas se tornam cada vez menos aceitáveis e como gerar essa energia de forma limpa e sem agressão ao meio ambiente. Nesse contexto, as diferentes fontes de energia tornaram-se temas que estão na ordem do dia-a-dia, no qual o agente do setor elétrico responsável pela implementação de um projeto tem a tarefa de propor soluções que atendam às necessidades da sociedade e, do ponto de vista econômico, viável e realizável. A energia elétrica sempre ocupou um lugar de destaque na sociedade, pois proporciona trabalho, produtividade e desenvolvimento. Para os cidadãos, proporciona conforto, comodidade e praticidade.

*[email protected]; [email protected]

Neste contexto, a perspectiva de que o recente crescimento econômico do Brasil se mantenha nos próximos anos, sugere que o país enfrentará um aumento no consumo energético e através de avanços tecnológicos, pode-se perceber a necessidade de buscar e implementar novas tecnologias como forma de aumentar a eficiência do sistema, buscando novas fontes de fornecimento de energia e com menor incidência de danos ao meio ambiente, passando a discutir o tripé da Sustentabilidade, nas dimensões econômica, social e ambiental. Buscando contribuir para o crescimento sustentável, ponderando em sua implentação condições de eficiencia energética, acessibilidade e disponibilidade de recurso energético, dominio tecnológico, redução de custos no abastecimento energético, desenvolvimento social e redução de impactos ambientais, podemos sugerir a GD como uma possível solução [3]. O objetivo do trabalho é apontar a necessidade da discussão ambiental para locais que possuam condições favoráveis para a implementação de GD. 2

METODOLOGIA

Quando se deseja estudar a implementação de aerogeradores, alguns critérios precisam ser levados em consideração e buscando a solução para a instalação, apresentou o seguinte diagrama de critérios, Fig.1.:

Localização de Áreas para Instalação de Aerogeradores

Critérios de Avaliação Técnica/ Econômica Velocidade Média dos Ventos

Consumo de Energia Total Distância da Rede Elétrica Fig. 1. Critérios Adotados para avaliação da localização de áreas para instalação de Aerogeradores [4].

Fig. 2. Resultado da avaliação WLC [4] 2

Considerando os critérios da Fig.1. obtém-se o resultado da avaliação WLC na Fig.2. através do sistema de informação geográfica, onde as cores mais escuras representam os locais propícios para a instalação de aerogeradores, apresentando um total de 26 municípios. Vale ressaltar que não houve critério de exclusão das áreas de preservação ambiental para esse estudo [4]. A Tabela I. apresenta os dados dos dez municípios mais aptos à instalação de geradores eólicos, sob as condições apresentas anteriormente, de acordo com a técnica WLC. Os valores de WLC são apresentados de forma decrescente, quanto mais próximo de 1 o valor, maior sua aptidão. TABELA I. REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MAIS APTOS – WLC MUNICÍPIOS

VENTO CONSUMO DISTÂNCIA (NORMALIZADO) (NORMALIZADO) (NORMALIZADA) 0,979 0,001 0,988

CLASSIFICAÇÃO

WLC

1

0,655

BROTAS

2

0,638

TORRINHA

0,979

0,000

0,890

3

0,628

0,928

0,000

0,980

4

0,623

0,994

0,000

0,751

5

0,614

NANTES OSCAR BRESSANE BORÁ

0,994

0,000

0,697

6

0,612

LUTÉCIA

0,994

0,000

0,685

7

0,600

QUATÁ

0,969

0,001

0,686

8

0,599

0,928

0,000

0,808

9

0,597

0,969

0,000

0,671

10

0,594

IEPÊ JOÃO RAMALHO CRUZÁLIA

1,000

0,000

0,565

O presente artigo propõe realizar uma análise ambiental para os dez municípos citados na Tabela I, apresentando um novo diagrama de critérios Fig.3.: Localização de Áreas para Instalação de Aerogeradores Critérios de Avaliação Ambiental Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) Área de Proteção Ambiental (APA) Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Estações Ecológicas (E.E.) Reserva Extrativista Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Patrimônio Espeleológico Parques Estaduais Fig. 3. Critérios Ambientais para avaliação da localização de áreas para instalação de Aerogeradores 3

A seguir será apresentado uma breve descrição dos critério ambientais que os autores acreditam que sejam necessários refletir no momento da tomada de decisão para a realização dos estudos do planejamento energético ao longo prazo. 2.1 Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) As Unidades de Conservação da Natureza (UCs) possui um papel altamente significativo para a diversidade biológica, pensando na conservação, preservação e uso sustentável de seus recursos. Apresentam características de grande interesse na ecologia, ciência, flora, fauna e paisagem, além da conservação da natureza, mantidos pelas comunidades tradicionais que vivem em seu entorno e na região [5]. 2.1.1

APAS – Área de Proteção Ambiental

A área de preservação ambiental, é uma unidade que conserva e protege a qualidade do meio ambiente e os sistemas naturais existentes, priorizando a qualidade de vida da população local e dos ecossistemas regionais. Orientando o desenvolvimento, adequando as atividades humanas as características ambientais da área. Não é necessário a desapropriação das terras, desde que as atividades e usos desenvolvidos sigam alguns critérios específicos. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS), podendo proibir ou controlar o uso dos sistemas naturais [6]. A tabela II apresenta alguns dos municípios do Estado de São Paulo que estão em áreas de proteção ambiental. TABELA II. MUNICÍPIOS COM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL [7] ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CORUMBATAÍBOTUCATU-TEJUPÁ – PERÍMETRO CORUMBATAÍ

MUNICÍPIO(S) ANALÂNDIA, BARRA BONITA, BROTAS, CHARQUEADA, CORUMBATAÍ, DOIS CÓRREGOS, IPEUNA, ITIRAPINA, MINEIROS DO TIETÊ, RIO CLARO, SANTA MARIA DA SERRA, SÃO CARLOS, SÃO MANOEL, SÃO PEDRO, TORRINHA

LEGISLAÇÃO

DECRETO N° 20.960, DE 08/06/83, DELIBERAÇÃO CONSEMA N° 142 ,DE 12/12/86, RESOLUÇÃO SMA S/N, DE 11/03/87

A Fig. 4. Apresenta as áreas de Proteção Ambiental do Estado de São Paulo, conforme apresentado [7].

Fig. 4. Municípios do Estado de São Paulo com presença de APA 4

2.1.2

Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

As áreas de relevante interesse ecológico, é uma área com pouco ou nenhuma ocupação humana, possuindo característica natural, regional ou local, regulando o seu uso e/ou proibindo quaisquer atividade que possam colocar em risco a conservação dos ecosistemas, proteção das espécies ou a alteração da paisagem. Contribuindo com a utilização dos recursos naturais de forma sustentável [8]. 2.1.3

Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

As Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) são áreas naturais que contribuem com a Proteção ambiental e na manutenção da diversidade biológica, através de exploração de recursos naturais de forma sustentável, preservando a natureza e ao mesmo tempo assegurando as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria da qualidade de vida das populações [9]. 2.1.4

Estações Ecológicas (E.E.)

Estações Ecológicas (E.E.) são áreas que representam o ecosistema brasileiro, tendo como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Apresentam no mínimo 90% da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos, e as áreas particulares incluídas em seus liites serão desapropriadas de acordo com a lei [10]. 2.1.5

Reserva Extrativista

De acordo com [11], define a Reserva Extrativista como “…uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.” 2.1.6

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

Tem como objetivo conservar a diversidade biológica, podendo desenvolver atividades de educação ambiental, pesquisa científica e ecoturismo. Atualmente tem um importante papel na conservação da natureza aliado aos esforços de criação de unidades de conservação de domínio público [12]. 2.1.7

Patrimônio Espeleológico

São consideradas zonas de preservação, as cavernas que possuírem espeleotemas raros; espécies da flora e da fauna raros ou ameaçados de extinção; fósseis e vestígios arqueológicos. Por essas e outras características, as cavernas constituem um vasto campo de pesquisas científicas, com grande importância ecológica, turística, educativa e econômica. As unidades de conservação protegem centenas de cavernas, especialmente as formadas em rochas calcárias [13]. 2.1.8

Parques Estaduais

A Floresta Nacional é uma área com cobertura de florestas nativas, com o objetivo de utilizar de maneira sustentável os recursos florestais. É uma área extensa, bem florestada, madeira em combinação de recursos de agua, condições para sobrevivencia de animais, recreação ao ar libre e educação ambiental [14].

3

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Através da análise de critérios ambientais apresentados, podemos apresentar novos resultados, priorizando a questão ambiental e utilizando como diferencial a exclusão dos municipios que possuirem Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), Reserva de Desenvolvimento Sustentável 5

(RDS), Estações Ecológicas (E.E.), Reserva Extrativista, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Patrimônio Espeleológico, Parques Estaduais. TABELA III. REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MAIS APTOS – WLC CLASSIFICAÇÃO

WLC

MUNICÍPIOS

1

0,628

2

0,623

3

0,614

NANTES OSCAR BRESSANE BORÁ

4

0,612

LUTÉCIA

5

0,600

6

0,599

7

0,597

8

0,594

VENTO CONSUMO DISTÂNCIA (NORMALIZADO) (NORMALIZADO) (NORMALIZADA) 0,928 0,000 0,980 0,994

0,000

0,751

0,994

0,000

0,697

0,994

0,000

0,685

QUATÁ

0,969

0,001

0,686

IEPÊ JOÃO RAMALHO CRUZÁLIA

0,928

0,000

0,808

0,969

0,000

0,671

1,000

0,000

0,565

Pode-se perceber de acordo com a tabela III, que dos dez municípios, apesar de possuírem grande potencial de geração eólica para instalação dos aerogeradores, os dois municípios mais aptos estavam em áreas de preservação ambiental (Brotas e Torrinha), como não é recomendado instalações nessas regiões devido serem áreas de proteção ambiental, foi utilizado o critério de exclusão desses municípios, conforme apresentado na Fig. 5.

Fig. 5. Resultado dos critérios Ambientais

4

CONCLUSÃO

Pelas metodología de proposta pode-se observar a importancia de incluir os criterios para análises ambientais na ferramenta que determinará os municipios com potencial para instalação de Aerogeradores. Espera-se que este artigo possa contribuir no planejamento da expansão a longo prazo e auxilie os agentes do setor elétrico nas discussões ambientais para o desenvolvimento sustentável do país. 6

5

REFERENCIAS

[1] ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa n°. 482, de 17 de abril de

2012. Disponível em: . Acessada em 20 jun. 2014. [2] Brasil. Decreto n°. 5.163, de 30 de julho de 2004. . Acessado em: 30 out. 2014.

Disponível

em:

[3] Cardoso , G.S.; Leite, P.T. e Romero, J.F.A., Estudos de Critérios de avaliação para a localização de geradores distribuídos sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável, no IX CBPE Congresso Brasileiro de Planejamento Energético, Florianópolis, Ago. 2014. [4] Canesso, B. C. Identificação e classificação de municípios de maior interesse para a instalação de aerogeradores como geração distribuída no Estado de São Paulo, por análise multicritério em sistema de informação geográfica. Trabalho de Conclusão de Curso em Engenharia de Energia. Universidade Federal do ABC - UFABC. Santo André. 2014. [5] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Unidades de Conservação. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [6] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. APAS – Área de Proteção Ambiental. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [7] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIOO AMBIENTE. APAS – Áreas de Proteção Ambiental Estadual. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [8] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [9] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [10] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Estação Ecológicas. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [11] Brasil. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Disponível . Acessado em: 05 nov. 2014.

em:

[12] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Reserva Particular do Patrimônio Natural. Disponível em: . Acessado em: 02 nov. 2014. [13] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Patrimônio Espeleológico. Disponível em: . Acessado em: 03 nov. 2014. [14] GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. Patrimônio Espeleológico. Disponível em: . Acessado em: 03 nov. 2014. 7

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