BDI, plano de contas e matriz de custos da obra Confira classificação, defendida pela PINI, para plano de contas e matriz de custos de obra

July 4, 2017 | Autor: Gabriel Azevedo | Categoria: Family Law
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BDI, plano de contas e matriz de custos da obra
Confira classificação, defendida pela PINI, para plano de contas e matriz de custos de obra
Edição 97 - Agosto/2009
 
No processo de formação do preço, uma vez definida a modelagem de custo, o passo metodológico seguinte é a estruturação da matriz de custos da obra. A matriz de custos vai reunir e classificar, por meio de um criterioso plano de contas, todos os custos de recursos técnicos e logísticos, despesas com impostos e financeiras, despesas relativas às obrigações contratuais, o resultado bruto esperado pelo construtor, entre outras classes de custos e despesas que representam todas as demandas e necessidades para o atendimento ao escopo do contrato.

Em essência, o plano de contas trata dos custos diretos, despesas indiretas e taxas com finalidades técnicas e também gerenciais, possibilitando a montagem de outros formatos de apresentação dos custos e despesas previstos pelo construtor, para a sua própria utilização e para atender aos termos de contratação. São gerados a partir do plano de contas a planilha de composições de custos, o orçamento e referenciais - todos fundamentais para acompanhamento e controle. 

A necessidade de classificar custos e despesas visa estabelecer critérios de alocação que favoreçam uma distribuição proporcional, determinada por pertinências técnicas, e considerar as taxas que incidem globalmente. Esses critérios possibilitam a geração de formatos de custos e despesas para a aplicação de procedimentos gerenciais, em função do que é executado, como é o caso das medições e correspondentes pagamentos.

A PINI define a classificação para a geração de um plano de contas, que a seguir se apresenta, com fundamento em conhecimento de engenharia de custos e engenharia de construção civil. Além do fundamento técnico, a diretriz de classificação deve ser um fator facilitador para a alocação dos recursos BDI, plano de contas e matriz de custos da obra A necessidade de classificar custos e despesas visa estabelecer critérios de alocação que favoreçam uma distribuição proporcional, determinada por pertinências técnicas globais e parciais previstos, nos diferentes serviços de execução da obra. 

Classificação PINI para plano de contas/matriz de custos da obra
Custos diretos (relacionados à execução dos serviços)
- Materiais e produtos 
- Mão de obra 
- Equipamentos 
- Subcontratações (serviços especializados) 

Custos diretos (alocáveis) 
- Canteiro (mobilização, manutenção e desmobilização)
- Administração local (recursos humanos técnicos e de gestão gerais) 
- Recursos humanos técnicos e de gestão (rateados pela modulação e discriminação dos serviços de execução da obra, por critério de pertinência técnica) 
- Associados à mão de obra - Associados a materiais 
- Associados a equipamentos 

Encargos sobre a mão de obra
- Leis trabalhistas n Taxa de BDI 
- Administração central 
- Impostos e taxas 
- Seguros, garantias, contingências de execução e despesas financeiras 
- Lucro bruto (resultado bruto esperado) 
Custos presumíveis 
Custos imprevisíveis 
Custos omissos

Atributos item por item
Resta conhecer os atributos de cada conta classificada, no plano de contas da matriz de custos proposta pela PINI, como se segue. 
Custos diretos relacionados à execução dos serviços Na matriz de custos, os custos diretos relacionados à execução dos serviços estão considerados globalmente, como por exemplo, a estimativa de todas as horas trabalhadas de um determinado equipamento; de todo o consumo previsto de um determinado material ou produto; de todas as horas-homem de uma determinada categoria profissional ou finalmente os custos com subcontratações de serviços especializados, totalizando o custo de cada item e exaustivamente de todos os itens da obra. Representam os custos dos recursos técnicos e seus encargos a serem aplicados na obra. Serão distribuídos para gerar a planilha orçamentária proporcionalmente, em função dos módulos e dos serviços de execução. O critério de distribuição é a alocação proporcional definida pela pertinência técnica:
- Custos com a mão de obra: custo da produtividade planejada ou custo das horas-homem e respectivos
quantitativos estimados;
- Custos com produtos e materiais: custo com o consumo previsto de produtos e materiais ou consumos previstos
e respectivos preços unitários;
- Custos com equipamentos: custo da produção ou custo horário e respectivos quantitativos;
- Custos com subcontratações: serviços especializados.

Custos diretos alocáveis
Representam os recursos e necessidades para a execução da obra. Uma parte desses custos será alocada à obra como um todo, e a outra parte será distribuída por serviço ou grupo de serviços, por critério de pertinência técnica, para gerar a planilha orçamentária. Segue distribuição proposta:
- Administração local: representa a parte dos custos com a mão de obra indireta alocada à gestão técnicoadministrativa da obra, como um todo (por exemplo, engenheiro residente);
- Custos com mão de obra alocáveis a serviços ou grupo de serviços: representam a parte dos custos alocada de acordo com a pertinência técnica, como, por exemplo, encarregado de concreto que deverá ser alocado no serviço concreto ou no grupo de serviços de todas as especificações de concreto da obra;
- Custos com canteiro administrativo e operacional: representam custos a serem considerados, como item da planilha orçamentária. Exemplos: utilidades, instalações, centrais de preparo e produção, oficinas e vias de acesso; despesas gerais de administração do escritório e manutenção; mobilização e desmobilização (pessoal, produtos e materiais, equipamentos e canteiro).

Custos associados à mão de obra
Essas necessidades são logísticas, relativas a transporte, alimentação e alojamento, necessidades técnicas, ferramentas e equipamentos leves; e necessidades legais, relativas à segurança, medicina do trabalho e meio ambiente. Esses custos estão vinculados ao recurso recurso humano individual (por razões de equalização)e seu critério de distribuição é o rateio. A seguir: - Custos associados a materiais: são custos advindos de logística e preparação dos materiais para serem utilizados na execução dos serviços. Podem incluir também custos com financiamentos específicos; - Custos associados a equipamentos: são decorrentes da logística, propriedade, manutenção e operação dos equipamentos. Podem incluir adicionalmente custos de financiamentos específicos.
Encargos sobre a mão de obra São custos que respondem à legislação trabalhista e ao atendimento às necessidades vinculadas aos recursos humanos.

Taxa de BDI
O critério de distribuição é a aplicação ao custo total da obra. Representa as características da gestão centralizada
global do construtor, denominadas Administração Central, as despesas relativas à conjuntura tributária, ou seja, impostos e taxas fiscais (ISS, PIS e Cofins) e a competitividade empresarial, relativa ao resultado bruto esperado pelo construtor. Representa ainda as despesas relativas às obrigações contratuais, como seguros e garantias, contingências de contrato (podem conter projetos, levantamentos, certificações e comercialização e outras específicas da gestão corporativa do contratante, desde que explicitadas nos termos contratuais) e finalmente as despesas financeiras, decorrentes da forma de pagamento estabelecida pelo contratante.

Outras despesas
Finalmente apresentam-se outras despesas a serem avaliadas, que em geral representam fontes de conflitos contratuais.

Custos presumíveis
São custos relativos a contingências de obra (contingências de canteiro e de execução). Fazem parte da expertise do construtor. Não estão incluídos no orçamento da obra. Devem ser absorvidos pelos instrumentos contratuais de interação e gestão, quando ocorrerem.

Custos imprevistos
Estão acima da capacidade de previsão das partes contratantes. Podem resultar em situação de desequilíbrio contratual caso não sejam absorvidos pelos instrumentos contratuais de interação e gestão, quando ocorrerem.

Custos omissos
São custos definidos em obrigações e responsabilidades contratuais que, por falha de omissão, não foram anotados na planilha orçamentária. Nessa situação, desde que garantida diretriz de transparência nas relações contratuais, essa omissão é objeto de pleito, para manter o equilíbrio contratual.

Luiz Freire de Carvalho, engenheiro, e Mário Sérgio Pini, arquiteto, ambos da PINI Serviços de Engenharia


http://construcaomercado.pini.com.br/negocios-incorporacao-construcao/97/artigo284252-1.aspx


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