BREVE ANALISE DE UM SERVICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL SAI Experiencia na Casa da Crianca Menino Jesus

May 27, 2017 | Autor: Natalia Sousa | Categoria: Criança E Adolescente, ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE RESUMO
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BREVE ANÁLISE DE UM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (SAI): Experiência
na Casa da Criança "Menino Jesus"

BRIEF ANALYSIS OF AN INSTITUTIONAL SHELTER SERVICE (SAI): Experience in the
Casa da Criança "Menino Jesus"



Natália Valéria Braga Sousa





RESUMO



Análise da Casa da Criança "Menino Jesus" (CCMJ), que é uma instituição que
acolhe crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade, em situação de risco
social. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconizar,
que o acolhimento em instituição é uma medida provisória e excepcional, a
ausência de políticas públicas eficazes, de programas oficiais de auxílio
às famílias, entre outros fatores, leva as crianças e os adolescentes a
permanecerem por longo período acolhidos e contribui com o fortalecimento
da cultura de institucionalização. Destaca que a responsabilidades do
desacolhimento dessas crianças e adolescentes para reintegração ou
integração na família não é função somente da instituição que acolhe, mas
também da Rede de Proteção existente. Além disso, aborda o perfil das
crianças acolhidas na CCMJ e o papel da instituição como mediador da
garantia dos direitos das crianças na era ECA.

Palavras-chave: Instituição. Crianças. Adolescente. ECA.



ABSTRACT



Analysis of the Casa da Criança "Menino Jesus" (CCMJ), which is an
institution that shelter children from 0 (zero) to 03 (three) years old, in
a social risk situation. Although the Statute of the Child and teenagers
(ECA) recommends that institutionalization is an interim and exceptional
measure, the absence of effective public policies, official programs to
help families, among other factors, leads children and teenagers to stay
for a long period of time in the shelter and to contribute to the
strengthening of the institutionalization culture. It emphasizes that the
responsibilities of these children and teenagers to reinstate or integrate
into the family is not only a shelter function, but also of the Protection
Network that exist. In addition, it addresses the profile of children in
CCMJ and the role of the institution as mediator of the rights of children
in the ECA era.

Keywords: Institution. Children. Teenager. ECA.


1 BREVE HISTÓRICO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
BRASIL


O Brasil possui uma longa tradição na internação de crianças e
jovens em instituições de acolhimento. "Desde o período colonial foram
sendo criados no país colégios internos, seminários, asilos, escolas de
aprendizes artífices, educandários, reformatórios, dentre outras
modalidades institucionais surgidas ao sabor das tendências educacionais e
assistenciais de cada época". (RIZZINI; RIZZINE, 2004, p. 22).
Segundo Ferreira (1995), um abrigo é definido como:


1- lugar que abriga; refúgio; moradia; abrigada;
abrigadouro. 2- cobertura, teto. 3. casa de assistência
social onde se recolhem pobres, velhos, órfãos ou
desamparados.4- local que oferece proteção contra os
rigores do sol, da chuva, do mar ou do vento. 5- túnel,
caverna ou construção subterrânea usada como refúgio e
para proteção durante ataques aéreos. 6- agasalho, em
geral, impermeável, usado em ocasião de mau tempo. 7-
asilo, amparo, socorro, proteção.


Nota-se que a definição utilizada por Ferreira (1995) dá uma
clareza do que significa abrigo, ou melhor, acolhimento. A partir dessa
ideia de proteção e refúgio o CONANDAS; CNAS (2008) defini a Instituição de
Acolhimento como sendo:


Um serviço que oferece acolhimento, cuidado e espaço de
desenvolvimento para grupos de crianças e adolescentes em
situação de abandono ou cujas famílias ou responsáveis
encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir
sua função de cuidado e proteção. Oferece atendimento
especializado e condições institucionais para o
acolhimento em padrões de dignidade, funcionando como
moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à
família de origem ou, na sua impossibilidade, o
encaminhamento para família substituta. (CONANDA; CNAS,
2008, p. 29).


A história do acolhimento institucional reflete a história do
Brasil. Os europeus navegadores e colonizadores trouxeram consigo a marca
das desigualdades sociais. Havia relações de subalternidade, pessoas que
lideravam e eram consideradas superiores, "gente de primeira", e pessoas
que eram conduzidas para servir, consideradas inferiores, "gente de
segunda" (DURAND, 2010). A partir daí, inicia-se uma relação superior
inferior que vai compor a história social e cultural brasileira.
A tradição da institucionalização surgiu no país com a vinda dos
Jesuítas, que atuavam através da Congregação Religiosa Companhia de Jesus,
cujo objetivo era de catequizar os nativos da região. Eles retiravam as
crianças indígenas de suas tribos e as criavam em colégios para aprenderem
os princípios da religião e servirem, como intérpretes dos colonizadores,
influenciando seus pais para que fossem mais facilmente dominados (ARRUDA,
2006, p. 19).
De acordo com Arruda (2006), logo após, para auxiliar o trabalho
dos Jesuítas, foram criadas as "Casas de Muchachos" custeadas pela coroa
portuguesa. Mais tarde essas Casas foram ocupadas pelos rejeitados e órfãos
de Portugal, que tinham como função auxiliar os padres no trabalho de
conversão dos nativos. (ARRUDA, 2006, p. 19). As Casas de Muchachos
recolhiam as crianças afastando-as da família para posteriormente, na
adolescência devolvê-las à convivência familiar (COUTO; MELO, 1998).
Ao longo do século XVI, além das ações para evangelização dos
nativos, foram criados vários colégios no Brasil pela Companhia de Jesus.
Esses colégios tinham como objetivo maior a formação dos religiosos e a
instrução dos filhos daqueles que pertenciam às camadas mais privilegiadas
da sociedade (ARRUDA, 2006, p. 21).
Azzi (1992) retrata que:


Os Jesuítas criaram colégios nas principais vilas e
cidades dos primeiros tempos da colonização: Salvador,
Porto Seguro, Vitória, São Vicente, São Paulo, Rio de
Janeiro, Olinda, e, no século XVII, Recife, São Luís do
Maranhão e Belém do Grão-Pará, constituindo-se assim os
principais agentes educacionais no Brasil, até serem
expulsos pelo Marquês de Pombal, em 1759 (AZZI, 1992, p.
11).


Os colonizadores portugueses e espanhóis, apesar de trazerem fortes
valores religiosos monogâmicos, muitas vezes engravidavam as índias e
escravas e abandonavam as crianças, que acabavam vagando pelas ruas pedindo
esmolas. Com a Lei do Ventre Livre, as crianças negras aumentaram o índice
de abandono (GULASSA, 2010, p. 18).
As crianças abandonadas eram criadas por caridade em famílias
abastadas e, na maioria das vezes, se tornavam mão de obra gratuita
(GULASSA, 2010, p. 18). Esse costume ainda persiste até hoje em algumas
cidades, como no caso de crianças vindas do interior para trabalharem como
empregada doméstica.
Anos mais tarde surgiu a Roda dos Expostos[1] que foi outra forma
de "proteção" de crianças, além das Casas de Muchachos, no Brasil e
considerada uma das mais antigas do país. As Casas de Muchachos recolhiam
as crianças afastando-as da família para posteriormente, na adolescência
devolvê-las à convivência familiar (COUTO; MELO, 1998).


De tanto ser usada, a Roda acabou por se tornar legítima
chegando a ser oficializada nos finais do século XVIII e a
receber a designação de Roda dos Expostos ou Enjeitados. O
intendente geral da Polícia do Reino, Pina Manique,
reconheceu oficialmente a instituição da roda através da
circular de 24 de maio de 1783, com o objetivo de por fim
aos infanticídios e acabar com o comércio ilegal de
crianças portuguesas na raia, aonde os espanhóis as vinham
comprar. A Roda dos Expostos passou a existir em todas as
terras, vindo a perder a sua importância e uso com o
advento do Liberalismo em Portugal, na primeira metade do
século XIX (RODA DOS REJEITADO, 2014).


Segundo Gulassa (2010), as mudanças sociais levaram à criação de
mais e maiores instituições – orfanatos, dispensários, educandários -, para
receberem grande número de crianças e adolescentes em estado de abandono
(GULASSA, 2010, p. 18). A taxa de mortalidade infantil denunciava a
precariedade dos cuidados dispensados a elas. Estas instituições criadas
para cuidar dos "enjeitados" faziam isso de tal forma que os mantinham na
posição de inferioridade social, os excluía e os estigmatizava como "gente
de segunda", como pontuou Durand (2009).
A maioria das instituições, de orientação religiosa, não recebia
verbas governamentais e realizava um atendimento de caráter caritativo,
massificado, afastado da comunidade, sem objetivos educacionais ou
profissionalizantes. As crianças e adolescentes eram "guardados" nesses
lugares para não incomodarem a sociedade, somente servi-la (GULASSA, 2010,
p. 18).
Em meados do século XIX surgem alguns asilos e educandários com
propostas educacionais e profissionalizantes, mas ainda com uma mentalidade
que os colocavam à serviço da classe dominante (GULASSA, 2010, p. 18).

1.1 Serviço de Acolhimento Institucional e a política de proteção à criança
e ao adolescente


O termo "abrigo" só foi criado com a discussão do ECA, na década de
1980. De acordo com a história, eram instituições que tinham como objetivo
separar do poder público aquilo que provocava desordem social e ia contra a
dignidade humana, neste caso o abandono e maus-tratos de crianças. Durante
séculos, essa opinião influenciou a formulação de políticas de proteção aos
pobres, órfãos e abandonados. Colaborou para conservar a ideia de que o
acolhimento de crianças em instituições é a medida social mais ajustada em
situações de risco (DIAS; SILVA, 2012, p. 180).
Com caráter emergencial de prover as necessidades de crianças e
adolescentes, o SAI atravessou os séculos passados à mercê de uma lógica
própria de uma sociedade desigual que o fez cada vez mais necessário seja
pela política higienista de recolher dos olhos públicos os considerados ao
seu tempo como rejeitados, abandonados e carentes, seja pela "generosidade"
daqueles cujos favores em fazer bondades lhes são mais gratos que ao
suposto protegido, seja pelo equívoco invertido do atendimento profissional
daqueles cuja caridade foi anulada pelo desconforto de lidar com situações
extremas. (PAULA, 2008 apud FÁVERO; VITAL; BAPTISTA, 2008, p. 8).
Diante desse legado traiçoeiro, o sistema de acolhimento, como
política de garantias de direitos, chega à era ECA com responsabilidade
nunca tão histórica de fazer do sistema de acolhida um porto seguro com a
provisoriedade que lhe cabe, um posto de transição entre um direito negado
e a esperança de um futuro digno (PAULA, 2008 apud FÁVERO; VITAL; BAPTISTA,
2008, p. 8).
O Brasil traz em sua história uma conquista de direito à educação
devido a transformações sociais nos aspectos históricos, políticos e
pedagógicos, como na Constituição Federal de 1988, no artigo 227[2], assim
como o ECA, de 1990, no artigo 4º [3], que reconhecem a criança e o
adolescente como prioridade absoluta e com direito a proteção integral. É
papel da sociedade e do Estado destinar recursos financeiros e ações que
garantam os direitos destas crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e risco sociais, agora reconhecidos como sujeitos de
direito. As leis asseguram proteção e, no entanto esses direitos dependem
de disponibilidade de recursos do governo (SOUZA, 1998).
De acordo com dados coletados até novembro de 2010 e divulgados
pela revista Em Discussão! do Senado Federal, existem cerca de 2.624
Serviços de Acolhimento Institucionais (SAIs) no país que acolhem 36.929
crianças e adolescente. Dos serviços de acolhimento atuantes no Brasil,
65,3% são privados e 78,2% acolhem menos de 20 crianças. No nordeste são
3.710 crianças e adolescentes para apenas 264 instituições de acolhimento.
Geralmente, as crianças inseridas em Instituição de Acolhimentos
são vítimas da miséria social, que envolvem a violência, a ignorância e
negligência de suas famílias e esta é uma realidade presente nas famílias
brasileiras. A vulnerabilidade das famílias encontram-se diretamente
associada à situação de pobreza e ao perfil de distribuição de renda no
Brasil. [sic] (MARQUES; CANO; VENDRUSCOLO, 2007, p. 22).
O ECA estabelece que todas as entidades que desenvolvem programa de
Instituição de Acolhimento devem prestar plena assistência à criança e ao
adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e
desenvolvimento de forma personalizada.
O contexto da institucionalização de crianças e adolescentes no
país traz repercussões importantes até hoje. O estudo da documentação da
história da assistência à infância dos séculos XIX e XX revela que as
crianças nascidas em situação de pobreza e/ou em famílias com dificuldades
de criarem seus filhos tinham um destino quase certo quando buscavam apoio
do Estado: o de serem encaminhadas para instituições como se fossem órfãs
ou abandonadas.
O atendimento institucional sofreu mudanças significativas na
história recente, particularmente no período que sucedeu a aprovação do ECA
(Lei 8.069/90). No entanto muitos de seus desdobramentos são ainda marcados
por ideias e práticas do passado (RIZZINI; RIZZINI, 2004, p.13).
De acordo com Mota e Almeida (2004) a institucionalização
apresenta, por sua natureza, dificultadores para que as condições
necessárias ao bom desenvolvimento possam ocorrer.


A falta de vida em família, a dificuldade em obter atenção
individualizada, os obstáculos ao desenvolvimento de
atividades ou à expansão de tendências particulares a cada
um, a submissão a disciplina e rotinas rígidas, o convívio
restrito às mesmas pessoas em todas as atividades diárias
com pouco contato com a comunidade são aspectos que se
opõe diametralmente às diretrizes a serem seguidas para
que ocorra um desenvolvimento sadio da criança (CECIF,
2004 apud CARVALHO; OLIVEIRA, 2007, p. 22).


Institucionalizar não é, portanto, a melhor solução, pois priva a
criança de um convívio afetuoso mais personalizado, individualizado, que
permita uma intimidade e uma cumplicidade somente possíveis numa relação
familiar (WEBER; KOSSOBUDZKI, 1995, p. 34).
Por esse motivo Weber aponta sua visão negativa quanto às
instituições de acolhimento. Ela aborda que a "criança institucionalizada é
o protótipo dos resultados desencadeadores da ausência de uma vinculação
afetiva estável e constante, e dos prejuízos causados por um ambiente
empobrecido e opressivo ao desenvolvimento infantil" (WEBER, 2008. p. 9).
Rizzini e Rizzini (2004), ao contrário do que afirma Weber (2008),
apontam entrevistas que mostraram uma mudança no perfil das crianças
atendidas, assim como um sentimento de rejeição às suas famílias, onde
muitos não desejavam voltar para casa.
Mota e Almeida (2004), apesar de discordarem da
institucionalização, trazem um lado positivo:


Apesar de todas as dificuldades e adversidades que a
situação de abrigamento apresenta não podemos nos furtar a
reconhecer que quanto mais cedo a criança puder se
certificar de que pode amar sem ferir-se, mais cedo e mais
intensamente desenvolverá a capacidade de amar, criando
assim, um círculo vicioso positivo de geração de
segurança, a qual servirá como antídoto aos fatos adversos
já vividos e àqueles ainda por vir (MOTA, 2004, apud LIMA,
2006, p. 45).


Os serviços que executam acolhimento institucional são
procurados por necessidade e, muitas vezes, percebidos
como a única saída, ou seja, a salvação para determinadas
situações e, nesse sentido, seus profissionais são
considerados até "heróis" pelo tipo de problema que tem
que encarar e acolher;


ao mesmo tempo esses serviços são negados, desacreditados
e rejeitados como aqueles que afastaram crianças de suas
famílias, estas, vistas como grandes "vilãs", que também
abandonaram, descuidaram e os mantiveram em situações de
exclusão. (GULASSA, 2010, p. 9, 10)


Embora a história mostre que o papel da Instituição de Acolhimento
seja apenas para "mascarar" uma realidade caótica, e que necessita ser
transformada, um significativo movimento vem se fazendo presente nas
organizações de acolhimento institucional, surgido a partir de reflexões
sobre a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes e exigindo que
cada serviço repense a sua abordagem operacional.

2 DESVENDANDO A INSTITUIÇÃO CASA DA CRIANÇA "MENINO JESUS"


Tendo em vista, os preceitos já apontados pelo conjunto de normas
do ordenamento jurídico brasileiro - dado o diagnóstico feito junto aos
órgãos de proteção à Criança e ao Adolescente do Estado do Maranhão e
constatada a precariedade dos serviços públicos prestados pelas entidades
de atendimento que mantêm programas de Instituição de Acolhimento às
crianças em situação de risco social, a Justiça da Infância e da Juventude
do Estado do Maranhão, representada pela então juíza titular Cleonice Silva
Freire, ora Desembargadora, atualmente Presidente do Tribunal, que na
gestão do Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, na época Presidente do
TJ-MA, propôs um projeto voltado para o atendimento da grande demanda
existente em São Luís – de crianças de 0 a 03 anos de idade, vítimas de
abandono, negligência e/ou maus tratos, sugerindo, por isso, a criação de
uma instituição estadual que pudesse atendê-las.
Para a concretização da referida proposta, o TJ-MA, através da
Coordenadoria de Atividades Especiais (CAE), colocou-se como agente
executor da política de atendimento a crianças e adolescentes, concedendo
todo apoio e incentivo à iniciativa.
Inserida neste contexto, deu-se a inauguração da Casa da Criança
"Menino Jesus" no dia 08 de dezembro de 1997, apresentando-se como a 1ª
instituição de acolhimento do Brasil a ter, como órgão mantenedor, o
Tribunal de Justiça.
A instituição, que da sua criação atendia crianças de 00 (zero) a
03 (três) anos de idade, atualmente atende crianças de 00 (zero) a 05
(cinco) anos[4], que estão sob a custódia da justiça, vítimas de abandono,
negligência e/ou maus tratos, provocados, em sua maioria, por seus próprios
genitores e/ou demais familiares.
A Casa da Criança "Menino Jesus" que foi idealizada, no formato em
que se apresenta hoje, a partir da criação do Estatuto da Fundação
Cidadania e Justiça de 17 de janeiro de 2003, através da então presidente
do TJMA, a Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. Esse Estatuto
teve por objetivo:


I – promover a integração do cidadão com o Poder
Judiciário do Maranhão e realizar atividades destinadas a
difundir e concretizar os direitos garantidos na
Constituição, buscando:
a) Acolher, proteger e orientar mulheres vítimas de violência doméstica,
oferecendo-lhes condições de superação de crises e carências
psicossociais, através da valorização das potencialidades da mulher;
b) Acolher crianças, na faixa etária de 0 a 3 anos, em situação de
abandono ou risco., enquanto aguardar o processo de adoção;
c) Atender em creche e pré-escola as crianças de 0 a 6 anos, obedecendo
às normas gerais de educação nacional;
d) Garantir o atendimento ao cidadão no que se refere ao
registro de nascimento, bem como à respectiva certidão,
de acordo com a Lei que assegura a gratuidade desse
serviço. (MARANHÃO, 2003, p. 75).


Atualmente a CAE foi desmembrada, sendo criada a Coordenadoria
Especial da Infância e Juventude (CEIJ), responsável pela Creche Judith
Pacheco e CCMJ.
Diante da especificidade de sua função e competência, a CCMJ
desenvolve o trabalho de avaliar as condições de chegada das crianças,
orientando e capacitando as cuidadoras quanto às possíveis necessidades e
demandas específicas de cada criança atribuindo à Instituição de
Acolhimento à responsabilidade de propiciar todo desenvolvimento posterior
das mesmas.
Também, empreende esforços a fim de garantir, entre outras medidas,
que o período de acolhimento se dê em caráter excepcional e provisório,
como medida de proteção e resposta a uma situação de risco social,
funcionando como espaço de transição até que seja regularizada a situação
das crianças, seja pelo retorno familiar ou colocação em família
substituta, assim como preconiza o ECA.
Vem trabalhando, também, pelo cumprimento de outros princípios
garantidos pelo Estatuto, dentre os quais o artigo 92 do referido Estatuto
destaca:


I. A preservação dos vínculos familiares;
II. A integração em família substituta, quando esgotados
os recursos de manutenção na família de origem;
III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V. Não desmembramento de grupo de irmãos;
VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para
outras entidades de crianças e adolescentes abrigadas;
VII. Participação na vida da comunidade local;
VIII. Preparação gradativa para o desligamento;
IX. Participação de pessoas da comunidade no processo
educativo. (BRASIL, 2010, p. 55-56)


É importante destacar que o artigo 94 descreve algumas obrigações
que dizem respeito ao trabalho da Instituição de Acolhimento:


IV – Preservar a identidade e oferecer ambiente de
respeito e dignidade ao adolescente;
V – Diligenciar no sentido do reestabelecimento e da
preservação e dos vínculos familiares;
XVIII – Manter programas de apoio e acompanhamento dos
egressos. (BRASIL, 2010, p. 59).


Em relação ao inciso XVIII, que estabelece sobre o acompanhamento
dos egressos, é necessário relatar que é realizada uma visita após a saída
da criança. Mais visitas somente quando detectado algum problema "grave", e
esta é feita apenas pelas assistentes sociais da CCMJ. Esse é um ponto que
ainda é debatido, haja vista que na instituição há certo receio em fazê-lo
para não "incomodar" ou "se intrometer" no andamento do estágio de
convivência da criança com a família e vice-versa. Embora esse
acompanhamento não deva ser realizado só pela instituição de acolhimento
e/ou 1ª VIJ, órgão que também a realiza, mas por toda a rede de proteção à
criança e adolescente existente, que pode executar essa tarefa de
acompanhamento das crianças egressas.
O Poder Judiciário, na condição de intermediador, historicamente
sempre buscou alternativas legais para a superação de problemas sociais
relacionados à infância e juventude, trabalhando no sentido de melhor
destinar o futuro de crianças e adolescentes vitimizadas, seja pela família
natural ou extensa, ou ainda vítimas sociais do sistema de direito vigente
utilizando-se de mecanismos sócio jurídicos e ferramentas com vistas a
diminuir a problemática existente.
No Maranhão, o TJ-MA foi pioneiro na luta pelos direitos da criança
e do adolescente ao criar e manter uma Instituição de Acolhimento que
servisse de parâmetro para as outras instituições, muito embora haja o
questionamento sobre que outros motivos levaram os seus idealizadores a
seguir com essa iniciativa.
De acordo com Alvim e Nunes (2012, p. 11), "no Brasil, o fantasma
dos regimes autoritários ainda pairam pelo ar, e seus reflexos influenciam
drasticamente o imaginário do povo sobre a real finalidade das normas
jurídicas". Esta questão apontada por Alvim e Nunes (2012), demonstra o
jogo de poder inserido no âmbito jurídico em que um quer se sobressair ao
outro, um quer ser mais benfeitor do que o outro, isso tudo, não para
realizar ações em prol de outrem, mas para alavancar a sua carreira e o seu
posto aos olhos dos seus pares e da sociedade.
Basta observar as outras instituições de acolhimento existentes e
atuantes em São Luís, que não iremos nos deparar com qualidade, mas com
quantidade. Estas apresentam o fenômeno da superlotação e consequentemente
precariedade no trato e cuidado com os envolvidos. Essas instituições se
mantêm apenas através de doações e estão sujeitas ao bel prazer da justiça
para que as crianças e adolescentes tenham as suas situações jurídicas
solucionadas. Este fato se dá não por culpa das instituições em si, mas por
falta de interesse do poder público e da sociedade civil em fazê-lo.

2.1 Localização e espaço físico


Como as crianças estão sob o poder da Justiça e muitos pais estão
impedidos de vê-los, pois estão em processo de Destituição do Poder
Familiar (DPF) ou já estão Destituídos, a Casa da Criança, em períodos
indeterminados de tempo, muda de endereço. Localiza - se em um bairro
residencial, com igrejas, padarias, lanchonetes, hospitais e escolas no seu
entorno. Tudo isto para facilitar a inserção dessas crianças na comunidade.
Em conformidade com a CONANDAS/CNAS uma Instituição de Acolhimento:


Deve estar inserido na comunidade, em áreas residenciais,
oferecer ambiente acolhedor e ter aspecto semelhante ao de
uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto
de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de
origem das crianças e adolescentes atendidos. O
atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos
grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem
como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis
na comunidade local. (CONANDA; CNAS, 2008, p. 29).


O convívio e a interação das crianças da Casa da Criança com a
comunidade é prejudicada, haja vista, que elas não têm autorização judicial
para sair. Esse é um ponto que interfere sobremaneira na interligação
delas, com o mundo exterior. Diversas vezes elas se assustaram com carros,
pessoas e animais na rua. Isto demonstra o prejuízo emocional que esta
institucionalização está causando a essas crianças.
A casa onde a instituição pesquisada funciona é alugada, sendo
mantido pelo TJMA. O proprietário visita o imóvel regularmente e é
responsável pelas despesas com reformas/ reparos necessários, entretanto, o
TJMA também arca com alguns reparos.
Em uma das entradas do imóvel há uma garagem com capacidade para
quatro carros. Na outra entrada existe um terraço espaçoso e uma pequena
praça. Após o terraço, existe também uma sala de estar para recepção de
visitantes e ao lado outro terraço coberto que serve para o lazer das
crianças menores de 01 ano de idade. A sala de jantar é grande e é caminho
para a sala da psicologia e para a cozinha. A cozinha também é espaçosa e
dá acesso ao quintal, onde são estendidas as roupas e é caminho para as
salas de enfermagem, Serviço Social, lavanderia e coordenação. Logo em
frente à coordenação existe outro terraço que dá espaço à piscina – esta é
gradeada, está coberta e não é utilizada.
No interior do imóvel há 08 dormitórios. As crianças maiores de 01
ano de idade são separadas por sexo – evitando a separação de grupos de
irmão -, já os menores de 01 ano de idade são separados por necessidades
específicas.

2.2 Equipe técnica e cuidadores


Atualmente, a Casa apresenta um quadro de funcionários que conta
com 58 profissionais, citando alguns temos:


02 assistentes sociais (analistas),
01 enfermeira (analista),
01 psicóloga (analista),
01 pedagoga (analista),
01 assistente de informação (cargo comissionado),
01 coordenadora (cargo comissionado),
01 supervisora,
01 assistente da coordenação (cargo comissionado),
03 técnicos administrativos
06 estagiárias, sendo que 02 de Serviço Social e 04 de
Enfermagem,
01 Educadora Artística, que presta serviço voluntário.


A Casa conta também com a colaboração de uma médica do Tribunal que
presta consulta todas as quintas-feiras. Todos esses profissionais, através
do planejamento e operacionalização das ações desenvolvidas são
responsáveis por todos os encaminhamentos e atividades necessárias e
indispensáveis à qualidade do atendimento prestado pela instituição às
crianças acolhidas.
Toda equipe técnica da instituição é formada, em sua maioria, por
servidores do Tribunal de Justiça. Além desses, conta ainda com uma equipe
oriunda de empresas contratadas pelo próprio Tribunal para prestar serviços
referentes à limpeza, cozinha e cuidados com as crianças.
Os cuidados prestados às crianças ficam a cargo das 32 funcionárias
da Empresa Serv San, sendo que 02 trabalham em regime de folga, que se
dividem em turnos (matutino e vespertino), com carga horária de 12 x 36, ou
seja, trabalham um dia sim e outro não.
Estas profissionais possuem a responsabilidade pelos cuidados
diretos com as crianças. Elas se tornam o referencial de família, o que
certamente eleva o seu nível de importância no trabalho desenvolvido, assim
como exige a necessidade de um maior investimento em seus processos de
capacitação e formação. Portanto, apesar do seu bom senso e de (algumas) já
serem mães e terem o seu próprio "jeito de cuidar", esses fatores não
garantirão a qualidade dos cuidados com as crianças, pois isto envolve algo
mais complexo e que é a capacitação e o seu comprometimento diário.
No contexto da Instituição de Acolhimento, as funções das
cuidadoras se fazem prioritária e basicamente são:


Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene das crianças;
Dar mamadeiras segundo, as normas adequadas quanto as posições e
horários;
Servir as refeições nos horários estabelecidos pelo setor, estimulando
a criança a comer;
Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos
pelos técnicos da área;
Manter as mamadeiras e chupetas esterilizadas;
Cuidar da higiene corporal e da proteção contra a temperatura
excessiva;
Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os
dentes, tomar banho, ter independência das necessidades fisiológicas
através de informações, de acompanhamento e orientação no momento
oportuno;
Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;
Prestar primeiros socorros sempre que necessário;
Manter o banheiro seco e limpo e as toalhas e roupas nos respectivos
lugares;
Manter a casa organizada, preservar os móveis e equipamentos, assim
como propor a aquisição de novos para reposição daqueles que estão
avariados ou desgastados;
Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento de seu
desempenho profissional e ampliação de seu conhecimento. (Fonte:
informações retiradas de documentos cedidos pela CCMJ)

2.3 Origem dos encaminhamentos


Após a consulta em todos os dossiês, tanto os arquivados de 2012
quanto os de 2013 foi constatado que a CCMJ, nesse período, atendeu 41
crianças, estando atualmente abrigadas 20 crianças. Dos 41 atendimentos, 10
crianças estavam acompanhadas dos seus irmãos, totalizando 05 grupos de
irmãos.
A maioria dos casos atendidos foi encaminhada pela 1ª Vara da
Infância e Juventude (VIJ) que é localizada no Centro da cidade, os demais
foram encaminhados pelos Conselhos Tutelares.
A atuação do CT e os seguintes procedimentos deverão se dar da
seguinte forma:


O juízo da infância e juventude poderá tomar conhecimento
de um abrigamento por meio do CT que, diante da
necessidade de proteção imediata, encaminhou a criança ou
o adolescente, ou até mesmo um grupo de irmãos para uma
Instituição de Acolhimento. Posteriormente, o CT, bem como
a Instituição de Acolhimento deve encaminhar relatório
acerca dos motivos que levaram a aplicação da medida. (SÃO
PAULO, 2007).


Os CTs, por sua vez, apresentam um despreparo na sua atuação.
Diversas vezes são impulsivos e impacientes, o que prejudica o trabalho
realizado, tanto deles próprios quanto da instituição. Verificam-se abusos
no cumprimento das suas atribuições descritas na lei, que regulamenta, no
Art. 136 que o Conselho Tutelar deve:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses
previstas nos Artigos. 98 e 105, aplicando as medidas
previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável,
aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para
tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,
educação, serviço social, previdência, trabalho e
segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de
descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que
constitua infração administrativa ou penal contra os
direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua
competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade
judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI,
para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de
criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a
violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso
II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das
ações de perda ou suspensão do poder familiar, após
esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do
adolescente junto à família natural. 
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o
Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do
convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao
Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os
motivos de tal entendimento e as providências tomadas para
a orientação, o apoio e a promoção social da família. 
Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão
ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem
tenha legítimo interesse. (BRASIL, 2010, p. 81-82)


Além disso, na Resolução nº. 139 de 17 de março de 2010, no
Capítulo IV art. 25 especifica que sua atuação deve ser voltada à solução
efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de
desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e
adolescentes, ressalvando o disposto no art. 136 do ECA.


2.4 Perfil das crianças acolhidas


Desde 1997 até o momento foram acolhidas nesta instituição,
aproximadamente, 301 crianças – esse total é difícil de quantificar, haja
vista que desde de 1997 vários registros se perderam –, sendo a maioria por
abandono.
Geralmente, ou na maioria dos casos, são crianças que vivenciaram a
falta de acompanhamento e/ou falta de condições socioeconômicas da família
para mantê-las. Aproximadamente, na maioria dos casos, os genitores são
usuários de substâncias psicoativas e por isso, elas chegam à instituição
cada vez mais vulneráveis a complicações no seu desenvolvimento global.
Em ralação a raça/cor os dados levantados revelam que das 43
crianças pesquisadas 33% são consideradas negras, 51 % são consideradas
pardas e 16% são consideradas brancas.
A CCMJ teve como característica nos dois anos pesquisados (2012-
2013) acolher um número maior de meninos do que de meninas. Apesar da
diferença não ser muito grande, das 43 crianças atendidas 44% foram meninas
e 56% foram meninos. Esses atendimentos não foram opção da instituição, mas
decorrência da demanda que se apresentava.

2.5 Motivos para o abrigamento


Segundo Arruda (2006) várias questões, principalmente as sociais,
fazem do Poder Judiciário e/ou do Conselho Tutelar um lugar de atendimento
das aflições do cotidiano impostas principalmente às famílias pobres, o que
culmina em muitos casos no abrigamento de crianças e adolescentes.
Entretanto, apesar da ausência de política pública, que não explica sozinha
o processo de institucionalização, há uma estratégia de culpabilização
dessas famílias a partir de uma visão de mundo extremamente preconceituosa
e punitiva (ARRUDA, 2006, p. 65).
Diante da impossibilidade de classificar de modo específico os
motivos do acolhimento institucional, haja vista que em alguns casos são
utilizados vários e/ou não há uma base que o justifique, classificaremos as
circunstâncias que mais aparecem nos levantamentos realizados na CCMJ no
período de 2012 e 2013 para justificar os acolhimentos:





Negligência: 09 casos;


Abandono: 14 casos;


Risco Social: 07 casos;


Transferência: 09 casos;


Entrega para adoção: 03 casos;


Adoção ilegal: 03 casos;


Maus tratos: 09 casos.





No item sobre entrega para adoção vale destacar que essa entrega é
voluntária e geralmente acontece ainda na maternidade. Houve apenas um
caso, nesse período, em que a avó entregou a neta para adoção, pois a
genitora da criança era usuária de substâncias psicoativas e ninguém tinha
conhecimento sobre o seu paradeiro. A avó alegou não ter condições
financeiras de criar a neta, pois já cuidava de outra criança.
No item sobre adoção ilegal foi constatado que as crianças que
haviam sido adotadas de forma irregular (popularmente conhecida por adoção
à brasileira) por pessoas que não estavam cadastradas e ou habilitadas no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA) eram crianças bem cuidadas e já tinham
vínculos afetivos com as mesmas e por esses motivos sofreram mais um
rompimento ao serem retiradas desse meio. Nesse ponto percebe-se a
burocratização da justiça em resolver a vida dessas crianças.
Destacam-se, também aqui, os conceitos segundo alguns autores,
sobre os diferentes tipos de violência para melhor esclarecimento da
questão tratada:


Violência física – é o uso da força com o objetivo de ferir,
deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas,
agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou
líquidos quentes. Quando a vítima é criança, além da agressão ativa
e física, também é considerada violência os atos de omissão
praticados pelos pais ou responsáveis (CAVALCANTI, 2005).
Violência psicológica – é toda a ação ou omissão que causa ou visa
causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da
pessoa. Incluem ameaças, humilhações, chantagem, descriminação,
isolamento, rejeição, etc. É mais difícil de ser identificada,
apesar de ocorrer com frequência (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2001).
Negligência – se refere à falta de proteção e cuidado mínimo por
parte de quem tem o dever de fazê-lo. Existe negligência quando os
responsáveis pelo cuidado ou educação das crianças e adolescentes
não atendem ou satisfazem as necessidades básicas, sejam elas,
físicas, psicológicas, sociais e intelectuais (UNICEF, 2005).
Abandono – é o grau extremo de negligência por parte dos adultos
(UNICEF, 2005).
Violência sexual – é todo tipo de ato ou jogo sexual, relação
hetero ou homossexual, cujo agressor esteja em estágio de
desenvolvimento psicossocial mais adiantado que a criança ou
adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou obter
satisfação sexual (FIOCRUZ/ENS/CLAVES, 1994).


Os principais motivos que têm condicionado o acolhimento
institucional de crianças e adolescentes vinculam-se a impossibilidades
materiais da família para lhes oferecer cuidados necessários à fase de
desenvolvimento em que se encontram, e mantê-los em sua companhia – as
quais se objetivam, via de regra, pela ausência de trabalho, renda,
condições de acesso à educação, saúde, habitação, assistência social e
lazer. Essas questões quase sempre vêm acompanhadas da responsabilidade e
responsabilização da mulher pelos cuidados e supostos descuidados com os
filhos. (FÁVERO, 2007).

2.6 A rede de proteção integral


A Política de Assistência Social estabelece as bases para a
garantia da proteção social aos indivíduos e grupos familiares que
estiverem em situação de vulnerabilidades sociais. Essas bases são a
proteção social básica e a proteção social especial de média e alta
complexidade.
Os serviços de proteção social básica apoiam a família para que ela
exerça a função de proteção de seus membros. Atua por intermédio de
diferentes unidades, dentre elas destacam-se os Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS). Os serviços de proteção social especial de média
complexidade se dirigem àqueles cujos vínculos familiares e comunitários,
embora sob riscos, não foram rompidos.
Já os serviços de proteção especial de alta complexidade são
voltados às pessoas que se encontram sem referência familiar ou em situação
de ameaça, necessitando ser retiradas de seu núcleo familiar e comunitário
– e, por isso, devem garantir-lhes a proteção integral, oferecendo-lhes
moradia, alimentação, higiene e trabalho. O SAI se encaixa nesse perfil.
Embora possua como órgão mantenedor o TJ-MA cabe à CCMJ dialogar
com diferentes instâncias na busca de parcerias, sempre na defesa dos
interesses e bem-estar das crianças.
A rede de proteção integral é composta tanto pela rede de serviços
públicos, ligados à política de assistência social, educação, saúde e de
cultura/esporte/lazer, como pela rede de serviços privados que estão
presentes na comunidade.
O Sistema de Garantia de Direitos (SDG) é composto por vários
órgãos e instituições do poder público e da sociedade civil e tem o papel
de efetivar os direitos infanto-juvenis em torno de três eixos: Promoção,
Defesa e Controle. Dele fazem parte os Conselhos de Direito – Nacional
(CONANDA), Estadual (CONDECA) e Municipal (CMDCA) -, as Varas da Infância e
Juventude, o Ministério Público (MP), os Conselhos Tutelares (CTs), a
Defensoria Pública, os Centros de Defesa e Delegacias especializadas, entre
outros.
Sabendo que a falta de condições socioeconômicas não é motivo para
destituição ou suspensão do poder familiar, devendo a família ser inserida
em programas oficiais de auxilio, de acordo com o art. 23 do ECA, é
importante a tentativa de articular com a rede de serviços para procurar
alternativas ao atendimento das famílias, pois os assistentes sociais e os
psicólogos não podem se eximir da responsabilidade sobre o posicionamento
frente às perspectivas da criança ou adolescente na possibilidade de
retorno familiar ou colocação em família substituta.
Portanto, a discussão entre o judiciário, as instituições de
acolhimento, as secretarias de saúde, educação, assistência social,
habitação, dentre outras, são de suma importância para que se ofereçam
propostas adequadas às demandas existentes. (SÃO PAULO, 2007, p. 105).

3 CASA DA CRIANÇA "MENINO JESUS": UMA EXPERIÊNCIA DE CAMPO


O SAI é uma das áreas onde o assistente social se insere, tendo
como objeto de estudo e intervenção as famílias e/ou indivíduos com
vínculos rompidos ou fragilizados, a fim de possibilitar proteção integral
aos usuários, bem como, garantir uma vida digna e igualitária. Com base nas
diretrizes e competências profissionais e nas leis que amparam à criança e
o adolescente, visando o bem-estar desses protagonistas sociais, através do
retorno familiar, guarda ou colocação em família substituta é que atuam os
assistentes sociais.
O assistente social que atua em Instituição de Acolhimento deve
realizar uma pesquisa da biografia da criança/adolescente: Registro de
nascimento, configuração familiar, como ocorreu a saída dessa
criança/adolescente da família de origem e as suas condições no momento da
sua chegada à instituição.
Essa pesquisa da vida pregressa da criança/adolescente visa
realização de Estudos Sociais que podem contribuir, em primeira instância,
para a preservação e fortalecimento dos vínculos familiares, devendo ser
priorizado desde a chegada da criança/adolescente na instituição acolhedora
por meio da preservação de sua historia, respeitando as particularidades do
momento de vida de cada uma, sempre com o objetivo de buscar o
desacolhimento e o retorno à família de origem.

3.1 Análise dos dados
Tabela 1– Faixa Etária das Crianças no Momento da Acolhida (2012-2013)
" "FEMININO "MASCULINO "TOTAL "
"Até 06 meses "11 "13 "24 "
"07 meses a 01 ano "03 "03 "06 "
"01 ano e 01 mês a 02 anos "- "03 "03 "
"02 anos e 01 mês a 03 anos "02 "03 "05 "
"03 anos e 01 mês a 04 anos "02 "01 "03 "
"ou mais " " " "
"Informação prejudicada "01 "01 "02 "
"Total "19 "24 "43 "


(Fonte: Casa da Criança. Elaboração própria)

Figura 1 - Faixa Etária das Crianças no Momento da Acolhida (2012-2013)

Período: 2012-2013
Percebe-se que a maioria das crianças que chegaram à CCMJ são
bebês, na faixa etária de 00 à 06 meses de vida, totalizando 24 crianças
nesse recorte temporal analisado. Como a instituição recebe crianças na
faixa etária de 00 a 03 anos, conforme resolução, observa-se que houve
institucionalização de crianças com faixa etária superior ao estabelecido.
Esse fato se deu, ou melhor, se dá por serem crianças acompanhadas
de seus irmãos maiores. Lembrando que um dos princípios do ECA estabelece a
não separação de grupos de irmãos, primos, etc.
Entretanto situações em que crianças com laços sanguíneos foram
adotadas separadamente por não possuírem laços afetivos já foi observado na
instituição. Todavia, irmãos com fortes laços afetivos também já foram
adotados separadamente, sob a desculpa do melhor interesse das crianças.
Nesse sentido, outro ponto crítico a destacar é a constante
presença de irmãos nos SAIs. Na CCMJ é comum o acolhimento de irmãos, mas
que por razões da equipe técnica não ter conhecimento imediato do
parentesco, da faixa etária ser diferente e da falta de afetividade, eles
não ficam juntos e muitas vezes acabam sendo separados também na hora de
serem adotados.
Também há um maior ingresso de crianças do sexo masculino,
principalmente com faixa etária de até 06 meses de vida, como pode ser
observado na figura 1.


Tabela 2– Faixa Etária das Crianças Acolhidas em Março de 2013

" "FEMININO "MASCULINO "TOTAL "
"Crianças maiores de 01 "06 "50% "04 "50% "10 "50% "
"ano " " " " " " "
"Crianças menores de 01 "05 "41% "03 "37% "08 "40% "
"ano " " " " " " "
"Informação prejudicada "01 "9% "01 "13% "02 "10% "
"quanto à idade " " " " " " "
"TOTAL "12 "100% "08 "100% "20 "100 % "


(Fonte: Casa da Criança. Elaboração própria)



Figura 2– Faixa Etária das Crianças Acolhidas em Março de 2013

Período: 2013


Nesse tópico foi utilizado o mês de março do ano de 2013 para
avaliar a faixa etária das crianças na instituição. Haja vista que a estada
das crianças estava ficando longa e que os bebês, que deveriam ter suas
situações jurídicas resolvidas rapidamente, já não eram mais bebês e nesse
tópico foi exposto à faixa etária dessas crianças.
Observa-se que no ano de 2013 a porcentagem de crianças maiores de
01 ano de idade (50%) está elevada em relação às menores de 01 ano de idade
(40%), o que caracteriza esse fator é o tempo que as crianças permanecem
nesse SAI. Nesse ponto diversos fatores devem ser discutidos, como a
"lentidão" da justiça em liberar essas crianças para adoção; a procura por
crianças com determinada faixa etária e sexo; o a preferência por
determinada etnia, entre outros. Com relação aos 10% referentes às crianças
com a informação prejudicada quanto à idade, justifica-se a este fato, a
falta de documentação que comprove tal informação. São crianças que chegam
sem a Certidão de Nascimento, Declaração de Nascido Vivo (DNV), ou qualquer
outro documento que comprove sua idade real.
Geralmente, são crianças que foram abandonadas somente com a roupa
do corpo ou que seus genitores não as registraram por uma serie de fatores,
bem como a falta de manuseio com tal documento.


Tabela 3 – Tempo de Acolhimento 2012-2013
" "FEMININO "MASCULINO "TOTAL "
"Menos de 06 meses "06 "32% "08 "33% "14 "32.5% "
"06 meses a 01 ano "08 "42% "06 "25% "14 "32.5% "
"01ano e 01 mês a 02 "05 "26% "09 "38% "14 "32.5% "
"anos " " " " " " "
"Mais de 02 anos "- "0% "01 "4% "01 "2.5% "
"TOTAL "19 "100% "24 "100% "43 "100% "


(Fonte: Casa da Criança. Elaboração própria)



Figura 3 – Tempo de Acolhimento 2012-2013

Período: 2012-2013


Esse tópico complementa o tópico anterior desvendando o tempo que
essas crianças estão acolhidas do ano de 2012, período em que entraram na
CCMJ, até março de 2013 ou até ao seu desacolhimento, nesse intervalo
temporal. Verifica-se que a CCMJ, no período entre 2012-2013, acolheu 01
criança, ou seja, 4% com mais de 02 anos de institucionalização.
Entretanto, há crianças que estão perto de completar o tempo máximo
de acolhimento preconizado na Nova Lei de Adoção (que é de 02 anos salvo
necessidade que comprove tal fato). São crianças que ainda não têm a sua
situação jurídica resolvida, haja vista que, a lentidão da própria justiça,
não responsabilizando somente a 1ª VIJ, mas o MP e as outras instituições
que compõem a rede de proteção socioassistencial.
Com o passar do tempo ficará cada vez mais difícil resolver a
situação dessas crianças, pois não serão mais bebês ou não terão mais 02
anos de idade, e pessoas interessadas em crianças maiores ainda é,
infelizmente, raridade na realidade da adoção. Com base em observações na
CCMJ, pode-se dizer que o perfil de crianças preferido das pessoas que
estão interessadas em adotar ainda é: sexo feminino, de cor branca, e com
até 02 anos de idade.
O acolhimento por um longo período de tempo cria um mundo
artificial no qual a criança ou adolescente se torna o sujeito passivo de
sua vida e não o agente. Eles não participam da rotina de uma casa, de uma
família. Tudo é de todos e tudo é para todos. A criança não desenvolve sua
inteligência prática, desconhecendo, por exemplo, atividades básicas tal
como a rotina de fazer compras para o abastecimento da casa. (MOTTA e
ALMEIDA, 2004, p. 20).


Tabela 4 – Motivo do Acolhimento Institucional 2012-2013*:
"Motivo "Nº. de denúncias "% "
"Abandono "14 "26% "
"Adoção ilegal "03 "5% "
"Entrega para adoção "03 "5% "
"Maus tratos "09 "17% "
"Negligência "09 "17% "
"Risco Social "07 "13% "
"Transferência para a CCMJ "09 "17% "
"TOTAL "54 "100% "


(Fonte: Casa da Criança. Elaboração própria)


Figura 4 – Motivo do Acolhimento Institucional 2012-2013
Período: 2012-2013
*permite mais de uma resposta.
Esta questão possibilitou mais de uma resposta, uma vez que, quase
sempre, existe mais de um motivo, apontado no decorrer da pesquisa, para
explicar o acolhimento institucional de uma criança e/ou adolescente, ainda
que haja uma motivação central.
Os levantamentos para desvendar os motivos dos acolhimentos foram
resultados de buscas, principalmente no Plano de Atendimento Individual
(PIA) de cada criança. Esse documento é resultado de todo um estudo
realizado pela equipe técnica da CCMJ, principalmente o Serviço Social,
para se obter o conhecimento da vida pregressa dessas crianças. Também
foram utilizados os relatórios de acolhida, elaborados pela instituição a
partir das informações repassadas tanto pelos CTs, como pela 1ª VIJ.
O levantamento desses dados foi utilizado para verificar qual o
propósito da medida de acolhimento. É lógico que esse tópico demandaria
vários aprofundamentos, infelizmente esse não é o objetivo dessa pesquisa,
mas esses dados são extremamente necessários para considerar as implicações
que essas medidas de proteção causam nas crianças, até porque essa medida
deve ser aplicada com extrema responsabilidade e competência, o que não
ocorre em vários casos.
Apesar disso o levantamento feito revela que em 26% dos casos o
motivo do acolhimento foi ocasionado por abandono, negligências
contabilizam 17%, maus tratos foram 17%, transferência para a instituição
também foram 17%, riscos sociais foram 13%, Adoções ilegais foram 5% e
entrega para adoção foi 5%.
Com relação ao abandono, que apresentou maior percentual, "embora
possam ser intencionais, algumas situações de entrega de criança para
outrem pode ter ocorrido por absoluta impossibilidade material e/ou
emocional, geralmente da mãe". (FÁVERO; GUEIROS, 2009, p. 2)
Observa-se também, que o significativo percentual de respostas
sobre negligência por parte da família, pode não refletir a real causa
dessa medida, tendo em vista as dificuldades existentes para distinguir
entre o descuido intencional e uma situação de precariedade socioeconômica
que pode ser determinante para a ausência de possibilidades e efetivação
dos cuidados necessários. (FÁVERO; GUEIROS, 2009, p. 3)
Soares (2007), estabelece que, de pronto, não se pode setorializar
esta ou aquela família, ou seja, desmembrar a família em seres
problemáticos e não problemáticos, ou mesmo naturalizar as relações
interpessoais que possa haver na integração familiar. A família não é uma
unidade abstrata, é uma coesão que contém história e é rica em
significações simbólicas e concretas com subjetividades coletivas. (SOARES,
2007, p. 51).



Tabela 5 – Responsável pelo Acolhimento em São Luís 2012-2013**:
"Órgãos "Nº. de "% "
" "atendimentos " "
"Conselho Tutelar da Área Centro "03 "7% "
"Conselho Tutelar da Área "05 "12% "
"Itaqui-Bacanga " " "
"Conselho Tutelar da Área Coroadinho "03 "7% "
"Conselho Tutelar da Cidade Operária "03 "7% "
"Conselho Tutelar da Área São "03 " 7% "
"Cristóvão/São Raimundo " " "
"Conselho Tutelar da Área Vila Luizão "01 " 2% "
"Conselho Tutelar de São José de "01 "2% "
"Ribamar " " "
"Conselho Tutelar da Zona Rural "01 "2% "
"1ª VIJ "22 "50% "
"SPCA*** "01 "2% "
"Informação prejudicada "01 "2% "
" TOTAL "44 "100% "


(Fonte: Casa da Criança. Elaboração própria)

Figura 5 – Responsável pelo Acolhimento em São Luís 2012-2013



Período: 2012-2013
** Permite mais de um órgão em um único atendimento.
*** Serviço de Proteção à Criança e ao Adolescente


Observa-se que a 1ª VIJ foi o principal órgão a realizar a medida
de acolhimento, sendo responsável por 50% dos casos. Esse dado também
representa os atendimentos realizados em parceria com os CTs. O CT da área
Itaqui-Bacanga foi o segundo órgão com maior número de atendimentos, sendo
responsável por 12% dos casos.
Com relação aos 2% referentes à criança cuja informação está
prejudicada, este se apresenta pela não definição de qual comarca esse caso
pertence, haja vista que nem a comarca do município de Paço do Lumiar (no
qual a criança foi inicialmente institucionalizada), nem a comarca do
município de São Luís (no qual a criança está atualmente) se
responsabilizam pelo caso.

Tabela 6 – Pais Usuário de Substâncias Psicoativas 2012-2013 ****

" "Nº. de crianças "% "
"Com pais usuários de substâncias "25 "58% "
"psicoativas " " "
"Com pais que não são usuários de "13 "30% "
"substâncias psicoativas " " "
"Sem informação "05 "12% "
"TOTAL "43 "100% "


(Fonte: Casa da Criança. Elaboração própria)


Figura 6 – Pais Usuário de Substâncias Psicoativas 2012-2013

Período: 2012-2013
****dados referentes apenas à Mãe.


Verifica-se que das 43 crianças institucionalizadas, 58% são filhos
de usuárias de substâncias psicoativas. Esse quadro demonstra a alarmante
situação vivenciada pela sociedade nos dias atuais.
O ECA preceitua no art. 19, que:


Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em
família substituta, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes (BRASIL, 2010, p.
17).


A principal droga consumida em São Luís é o crack, que segundo
levantamento realizado pelo CAPS ad da cidade representa 90% dos
atendimentos. De acordo com Ribeiro e Laranjeira (2010) é a droga mais
consumida por ter um valor de mercado mais baixo que a cocaína, por não ser
necessário o uso da seringa/agulha – o que evita a contaminação pelo vírus
HIV- e por ter um efeito bem mais intenso que as outras.
Ainda segundo esses autores, o perfil do usuário geralmente é:
jovem, desempregado, com baixa escolaridade, baixo poder aquisitivo,
proveniente de famílias desestruturadas, com antecedentes de uso de
múltiplas drogas e comportamento sexual de risco.
Entretanto, os que mais sofrem são aqueles que nunca compraram uma
única pedra, mas têm as vidas transformadas por elas. São bebês, crianças e
adolescentes que sofrem com o vício dos pais e, consequentemente, com o
abandono, a negligência, os maus tratos.
O crack tira a capacidade crítica, ou seja, a razão, das mulheres. Em
alguns casos, os bebês são abandonados ainda no hospital. A distorção é
muito grande no vínculo com o bebê, pois o apego maior de uma usuária é com
a droga. Na maioria das vezes, a gestação não é programada e elas nem ao
menos sabem quem é o pai do bebê (MARTINS apud STAUDT, 2013).


A ligação entre mulheres, prostituição e dependência de
drogas apresenta referências históricas em muitas partes
do mundo.
Apesar de o uso de cocaína por prostitutas datar desde os
primeiros anos da popularidade da droga, o maior foco de
interesse por esse assunto surgiu na década de 1980 com o
aparecimento da epidemia de crack em muitas cidades dos
Estados Unidos. A combinação de desespero pelo crack e
comércio do corpo é geralmente muito perigosa. Nessa
transação comercial de serviços sexuais por droga, o
consumidor sexual domina a negociação, chegando muitas
vezes a exigir a dispensa do preservativo na relação
sexual. Ainda, pagamentos irrisórios são impostos levando-
as a um número maior de relações sexuais e
consequentemente um maior número de parceiros para
alcançarem a quantia necessária para a droga. Esses
ingredientes perversos reunidos aumentam consideravelmente
o risco de DST/AIDS (HENRIQUES, 1965; KANDALL, 1996 apud
NAPPO, 2004, p.19).


Nesta tabela utilizo apenas as mães por serem mais fáceis de
identificar, principalmente através de DNVs, Certidões de nascimento, ou
qualquer outro tipo de documentos emitidos pelas maternidades. São raros os
casos em que tomamos conhecimento do genitor da criança.

3.2 Casa da Criança "Menino Jesus": Limites institucionais


Desde sua fundação, até o ano de 2010 a CCMJ não passava de um
"depósito" de crianças. Não havia um trabalho voltado à inserção,
reinserção ou manutenção das mesmas no seio familiar e nenhum trabalho
jurídico voltado ao seu bem-estar. As crianças se acumulavam na instituição
e ficavam apenas aguardando as decisões judiciais. A Instituição de
Acolhimento nem era informada sobre o andamento da situação jurídica de
cada criança, pois cada caso era tratado como "segredo de justiça".
A não comunicação oficial ou extraoficial do andamento dos casos
das crianças dificultava o trabalho dos profissionais, mas principalmente o
trabalho realizado para o desligamento gradual das crianças. Esse
desligamento gradual é um processo diário no qual a equipe do SAI trabalha
a criança para sair da situação de acolhimento, seja por adoção ou retorno
familiar, respeitando cada faixa etária. Muitas vezes esse processo de
desligamento não era feito de forma eficiente. Por esta razão, a
instituição era surpreendida com a notícia de visitas de pessoas
encaminhadas pela 1ªVIJ para iniciação do estágio de convivência ou
adaptação.
O despreparo da instituição na organização da rotina do estágio de
convivência, também, deixava o trabalho realizado a desejar, e a falta de
dias e horários pré-estabelecidos atrapalhava a rotina de todas as
crianças. Sendo assim, a instituição ficava á mercê das vontades da 1ªVIJ.
Como conquistas da CCMJ pode-se apontar o peso que atualmente tem
os relatórios elaborados para subsidiar as decisões judiciais, pois a
instituição é a responsável por acompanhar de perto o andamento de cada
processo, como por exemplo, o estágio de convivência.
Outra conquista apontada é a redução do tempo para realização das
Audiências Concentradas. Essas Audiências eram realizadas pelo juiz da
1ªVIJ em conjunto com o setor psicossocial da 1ªVIJ, Ministério Público e
equipe da CCMJ, a cada 6 (seis) meses com o propósito de avaliar a situação
individual das crianças. Atualmente são realizadas a cada 3 (três) meses,
na própria sede da CCMJ e busca a celeridade nas decisões, haja vista que,
sem isso as crianças ficam impossibilitadas de serem adotadas ou de
retornarem para a família de origem.
Apesar dessas conquistas, houve um momento em que foi necessário um
maior posicionamento das assistentes sociais quanto as suas atividades
diárias, baseadas no ECA resultando em uma maior participação e integração
entre a Instituição de Acolhimento e a 1ª VIJ.
Contudo, podemos citar dois pontos dificultadores enfrentados pela
CCMJ, não sendo prerrogativa apenas desta instituição, mas no TJMA como um
todo. Dentre os quais se destacam a questão da relação de poder na qual
Weber (1996) aponta que:


Os princípios da burocracia racional restam comprometidos,
pois a engenharia burocrática rearticula-se de forma a
permitir a apropriação privada daquilo que é público, como
se a perversão desse tivesse se tornado racionalmente
lícito, como se os cargos e funções pudessem ser
colonizados e distribuídos e redistribuídos como
recompensas e favores. O poder acaba sendo apropriado
individualmente, por grupos políticos ou econômicos, mais
tradicionalmente por esses dois últimos intrinsecamente
relacionados, pois os primeiros devem alçada do cargo que
ocupam a outros indivíduos/grupos que exigem o
recrutamento como contraprestação, assim, o poder é
dividido e barganhado personalisticamente (WEBER, 1996, p.
186).


Ainda como exemplo do que destaca Weber (1996) tem-se a exagerada
contratação de cargos comissionados ad nutum (de livre nomeação e
exoneração) que transforma de acordo com Alvim e Nunes (2012) trabalhadores
em servos políticos, com afinidades ideológicas e pessoais tão diversas e
contrapostas, que transportam vícios e paralisia às instituições (ALVIM;
NUNES, 2012, p. 20).
De acordo com reportagem feita pelo Jornal Folha de São Paulo, os
cargos em comissão (ocupados por servidores de carreira ou por pessoas de
fora do serviço público) estão fortemente presentes na administração
pública brasileira desde a época do Império, alcançando em 2009, a incrível
marca de 621 mil cargos em comissão, presentes na administração pública da
União, Estados e Municípios (MELLO, 2009).
O aumento no número de cargos comissionados tem influencia,
inclusive, no ingresso de estagiários, que é realizado através de processo
seletivo, e que segundo informações, a partir do início de 2014 terá seu
número de vagas diminuído para os estagiários. A presidência do TJMA,
afirma que tal diminuição se deve a contenção de gastos para a construção
de uma nova sede.
O segundo ponto dificultador observado foi à falta de autonomia que
os profissionais de Serviço Social vivenciam na instituição. Diversas
vezes, atividades que o setor de Serviço Social propunha que visariam
benefícios para as crianças, não receberam o incentivo e o suporte
necessários, da coordenação, para que fossem realizados.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS


Como pode ser observado é impossível abordar todas as questões que
envolvem o cotidiano do trabalho e do dia-a-dia das crianças que se
encontram acolhidas na CCMJ. Serão necessárias outras pesquisas para se
obter um maior aprofundamento da rotina institucional.
Pela análise dos dados pode-se perceber que apesar de todas as
normas que regem a conduta da CCMJ com relação às crianças, resgatando aqui
a questão da faixa etária pré-determinada sendo de 00 a 03 anos, não há uma
rigidez por parte da instituição em cumprir essa determinação, já que a
instituição recebe crianças maiores quando acompanhadas de outras menores e
que possuem algum laço afetivo, salvo casos especiais.
Outro ponto discutido foi a grande incidência de famílias com baixo
poder aquisitivo e/ou com histórico de uso abusivo de drogas. De certa
forma, o uso de drogas, por parte dos genitores, aumenta o índice de
crianças institucionalizadas. O histórico do processo de
institucionalização no Brasil demonstra que para a criança e o adolescente
pobre praticamente não existiam ações do Poder Público e da sociedade civil
que minimizassem seu sofrimento e que garantissem o seu direito de conviver
com suas famílias. A prática da institucionalização, além de ser utilizada
como uma forma de diminuir os problemas da desigualdade social e esconder
para "debaixo do tapete" o "lixo" que vagava pelas ruas, também foi uma
maneira de controlar os sujeitos e de garantir a mão-de-obra barata e
explorada.


Há fatos e conceitos que, na vida cotidiana, acabam por
nos parecer óbvios, como se os conhecêssemos naturalmente
desde sempre. E nos parece anormal e excêntrico imaginar
que poderíamos pensá-los ou defini-los de outra maneira.
Tudo se passa como se estivéssemos impregnados por algo
unívoco e que reproduz a imutabilidade. Há noções e
situações que são apresentadas como eternas: foram, são e
serão. E não há discussão [sic] (ALAYÓN, 1995, p. 111)


Esse trecho do livro de Norberto Alayón, publicado em 1995, retrata
o pensamento até hoje discutido, sobre a pobreza. E esse trecho pode ser
facilmente analisado do ponto de vista de muitas pessoas que acreditam que
a institucionalização de crianças e adolescentes é algo natural, que sempre
existiu e vai continuar existindo.
Um caso recente na Índia demonstra a imutabilidade, não só da
situação de pobreza em que muitas crianças vivem, mas da crueldade a que
são submetidas. As crianças e adolescentes indianas foram estupradas,
obrigadas a assistir filmes pornográficos e a imitar as cenas umas com as
outras, a comer fezes de cachorro e a comer o próprio vômito, caso
desobedecessem às ordens do proprietário e da gerente de uma Casa de
Caridade e Abrigo na cidade de Karjat, no Estado de Maharashtra.
Apesar das várias conquistas legais, que foram um avanço para
preservação dos direitos das crianças e dos adolescentes, muitas mudanças
ainda são necessárias para que essa cultura de institucionalização seja
alterada pela cultura da convivência familiar e comunitária. Deve-se
esquecer o paradigma pelo qual se olham esses indivíduos como coitadinhos,
infelizes, carentes, dependentes e passar a vê-los como sujeitos de
direitos como previsto no ECA.
Esse estudo demonstrou que, além do despreparo do Poder Público,
pela falta de políticas públicas que funcionem, há ainda muito que se
refletir sobre a rede de proteção integral, como é o caso dos Conselhos
Tutelares.
Foi constatado, pela leitura dos relatórios elaborados tanto pela
1ª VIJ quanto pelos CTs, que muitas medidas de abrigamento foram
determinadas a partir de paradigmas extremante preconceituosos e punitivos
em relação às famílias – vistas como as vilãs -. Também ficou evidente, que
em muitos casos, a dinâmica familiar, de uma forma mais geral, não foi
levada em consideração. Os SAIs muitas vezes são utilizados como forma de
punir essa família que está em conflito.
É importante evidenciar que deve ser levada em consideração a
complexidade que envolve o trabalho realizado pela 1ª VIJ. A função de
tomar decisões rápidas frente às situações vivenciadas pelas crianças, não
é fácil. Fica mais difícil ainda se levarmos em consideração que a 1ª VIJ
não atua somente com as crianças da CCMJ, mas com todas as crianças e
adolescentes do município de São Luís e ainda defronta-se com situações de
"delinquência" infantil, negligência e abandono, trabalho precoce, abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes etc. Além dessa complexidade,
outros profissionais, como no caso dos Conselheiros Tutelares, enfrentam
outras dificuldades, como falta de estrutura física e funcional para
trabalhar.
Os assistentes sociais estão situados na relação entre a população
usuária e o acesso aos direitos, lidando com as diferentes situações
conflitivas de vida dessa população no seu cotidiano (MACHADO, 2000). Esse
profissional é um dos meios por intermédio do qual o Estado intervém no
espaço privado dos conflitos que materializa expressões da questão social,
na viabilização do acesso aos direitos. (CFESS, 2012, p. 61)
Apesar disso, Nogueira Neto (2012), chama atenção para o cuidado
que os profissionais devem ter ao lidar com esse tipo de situação:


Precisamos ter cuidado quando estamos atuando no campo
sociojurídico (ou no campo jurídico-social, no caso da
política de direitos humanos), para não nos transformarmos
ambos em "bandeirantes e jesuítas" – conquistadores/as a
serviço da Coroa e da Igreja - do Poder hegemônico, em um
determinado momento histórico, em uma determinada
conjuntura. (NOGUEIRA NETO, 2012, p. 24-25).


Outro ponto que é importante evidenciar é que a privação material
continua a ser uma constante nas causas dos acolhimentos institucionais.
Esse é um aspecto que nem o ECA nem as legislações que o seguiram
conseguiram reverter, pois não é possível que uma lei proteja quando não há
políticas públicas que ofereçam os suportes materiais necessários. Sendo
assim, observa-se uma ruptura na ação do Estado, no que se refere a oferta
de serviços.
Para tentar compensar a falha do Estado e agilizar os atendimentos
às crianças, a instituição oferece diversos serviços no seu interior. Esse
fato, associado à não realização de atividades que abram as portas da
instituição à comunidade ou que permita que as crianças participem das
atividades ofertadas pela comunidade limita a visão de mundo dos acolhidos
devido ao constante confinamento, fato que dificultará a sua inserção ou
reinserção familiar. Entretanto essa é a realidade observada massivamente
nas instituições de um modo geral, essas como muros que separam a sociedade
das crianças e adolescentes que ali estão.
Contudo, considera-se a elaboração e implantação do ECA, um marco
fundamental no que se refere à garantia dos direitos e deveres das crianças
e adolescentes, seguida pelas Orientações técnicas: Serviço de Acolhimento
para Crianças e Adolescentes, destinada especificamente ao público atendido
nessas instituições, que traz questões relevantes no que se refere à
infraestrutura, corpo técnico, entre outros pontos.
Assim, Silva (2010, p. 56) afirma que as leis são de suma
importância, entretanto devem vir associadas com ações governamentais, que
promovam a divulgação destas, pois o não conhecimento também ocasiona a não
observância destes preceitos; que os serviços sejam oferecidos com garantia
de qualidade e que, finalmente, seja observada a qualificação constante dos
profissionais que atuam na área da infância e juventude também fundamental
para que suas ações não sejam baseadas no senso comum ou no paternalismo
(SILVA, 2010, p. 55). Desta forma, a contratação de profissionais, bem como
sua qualificação permanente são imprescindíveis, para que planos sejam
elaborados, atendimentos realizados, prazos cumpridos e crianças e
adolescentes tenham seus diretos respeitados (SILVA, 2010, p. 56).
Esta pesquisa também demonstrou que, apesar da CCMJ ser um órgão
vinculado ao Poder Judiciário, ainda carece de recursos, além de demonstrar
que falta de políticas públicas está presente em todos os lugares.


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-----------------------
[1] As rodas eram cilindros giratórios com uma grande cavidade lateral que
se colocavam junto às portarias dos conventos. As rodas existiam, sobretudo
nos mosteiros de clausura, mas também em alguns conventos. Inicialmente
serviam de meio de comunicação entre o interior e o exterior do convento.
Na abertura lateral eram colocados objetos pelas pessoas que se encontravam
no exterior do convento. Após a colocação do objeto, aquele que se
encontrava no exterior tocava uma sineta e a irmã "rodeira", no interior do
convento fazia girar a roda, retirando em seguida os objetos colocados.
Mais tarde começaram a colocar crianças enjeitadas ou fruto de ligações
"inconvenientes". Estes "filhos de ninguém" eram, muitas vezes, filhos de
moças pobres, frutos de relações proibidas, ou mesmo crianças encontradas
por eremitas, que as recolhiam e as educavam até as colocarem na Roda. Por
vezes as mães dos enjeitados deixavam algumas marcas identificativas
(fitinhas, pequenos bordados com monogramas, medalhinhas), a fim de, um dia
mais tarde, as poderem recuperar. Quando atingiam a idade de aprendizagem,
as crianças eram transferidas para a Casa Pia, uma Instituição de
Acolhimento que as educava e preparava para a vida adulta.



[2] Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada
Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).
[3] Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.

[4] São crianças que apresentam algum tipo de deficiência, no caso, um
casal de irmãos (a menina com 04 anos e o menino com 05 anos de idade) que
são neuropatas (hidrocefalia), que já estão destituídos do poder familiar e
que não possuem pessoas interessadas em adotá-los e não há perspectiva de
retorno familiar (parentes próximos). Nessa faixa etária também se encaixam
as crianças que ainda estão em processo de Destituição do Poder Familiar
(DPF).
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