Breve ensaio sobre a postura dos atores processuais em relação aos métodos adequados de resolução de conflitos

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Nos últimos tempos, o Direito Brasileiro tem apresentado diversas fontes normativas direcionadas aos métodos adequados de resolução de conflitos, como forma de propor não só a garantia de direitos constitucionalmente previstos, como também a efetivação dos mesmos. Nesse sentido, o ano de 2015 foi marcado especialmente por dois grandes marcos legislativos, quais sejam, o novo Código de Processo Civil e a chamada Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). No novo código, pode-se observar uma proposta de sistema multiportas, que deve ser interpretado e orientado também pelas demais normas acerca dos métodos adequados de resolução de conflitos do ordenamento pátrio. Todavia, a mudança meramente legislativa não basta, convidando os atores processuais a assumir nova postura perante o processo e, mais importante, perante o próprio conflito. O presente artigo, portanto, propõe breves reflexões sobre essa atuação repaginada dos sujeitos do processo, em busca da eficiência do direito processual.
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