BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E O MANIFESTO DE 1959: RETROSPECTIVA OU RETROCESSO

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BREVE HISTÓRICO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E O MANIFESTO DE 1959: RETROSPECTIVA OU RETROCESSO? Rachel Lopes Queiroz Chacur (docente – UNOESTE) [email protected] – Martiniglei da Silva Aguiar Santos (discente – UNOESTE). RESUMO: O presente trabalho propõe-se à debater a evolução histórica do Direito à Educação e as influencias do Manifesto de 1959, na propositura de Legislações brasileiras relacionadas a Garantia Constitucional do Direito à Educação. Os debates científicos, políticos e sociais destacam a contradição nas fases históricas e o enfrentamento do cumprimento da garantia constitucional, nesse contexto do Estado Democrático de Direito do Brasil. Palavra-Chave: Educação – Histórico- Direitos Sociais

O estudo da evolução histórica da Educação brasileira permite ao educador compreender as influências sócio-econômicas, políticas e culturais de uma sociedade, em determinada época, e,

por conseguinte, a necessidade de transformações no

Programa Educacional. Na década de 20 ocorreu um ciclo de reformas estaduais da Educação. Nessa época, houve um movimento entre os intelectuais para criar regras e condições escolares, porém sem êxito na criação do Ministério da Educação. Na década de 30, a produção industrial provocou o êxodo rural, o anseio da população era propiciar uma formação educacional, com o intuito de profissionalização e inclusão no mercado de trabalho. O Governo de Getúlio Vargas, no ano de 1933, apresentou um Plano de Reconstrução Nacional, dando ênfase a difusão intensiva do ensino público e técnico-profissionalizante (GHIRALDELLI JR., 1991). A burocratização da Educação culminou com a criação do Ministério da Educação, tendo como primeiro a ocupar a pasta Franscico Campos, o qual trouxe inúmeras colaborações para com a regulamentação e organização do Ensino, no país. Na reforma de Francisco Campos (1930- 1932) estabelece-se a politização educacional, com a criação do Conselho Nacional de Educação (Decreto 19 850, em 11 Abril de 1931), regulamentação do Ensino Superior no Brasil (Decreto 19851), em especial, a organização da Universidade do Rio de Janeiro, ainda, a organização do ensino secundário (Decreto 19890, em 18 de Abril 1931); ensino comercial (Decreto 20158, 30 de Junho de 1931) e a consolidação da regras sobre o ensino secundário (Decreto 21 241, 14 de Abril de 1931). Nessa época, a Associação Brasileira da Educação (ABE), com o objetivo de promover as discussões à respeito de idéias pedagógicas.

A IV Conferência Nacional da Educação debateu idéias pedagógicas, com o intuito de influenciar os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte para formulação de um Programa Educacional. As discussões resultaram no Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, o qual contribuiu com a elaboração de uma concepção ideológica (GHIRALDELLI JR, 1991, 25-36). O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova propunha a reconstrução educacional, com debates acerca das concepções filosóficas da educação e um novo programa didático-pedagógico. O texto do Manifesto inicia dizendo que dentre todos os problemas nacionais nem mesmo os problemas econômicos poderiam “disputar primazia” com o problema educacional. Isso porque, “se a evolução orgânica do sistema cultural de um país depende de suas condições econômicas”, seria então possível “desenvolver as forças econômicas ou de produção “ sem o “preparo intensivo das forças culturais e o desenvolvimento das aptidões à invenção e à iniciativa” que seriam os “fatores fundamentais do acréscimo de riqueza de uma sociedade”. (GUIRALDELLI JR., 1991, 42)

O movimento de renovação educacional abarcava uma visão globalizada (histórica, econômica e política), com o intuito de adaptação aos anseios da sociedade contemporânea. No entanto, a finalidade do movimento foi destacar a primazia do problema educacional, no Brasil. O discurso dos participantes desse movimento enfocava a necessidade de associação de desenvolvimento econômico e educacional para a obtenção de reformas sucessivas e efetivas para o aprimoramento da Educação.A dissociação dos Planos de Governo com os Programas de Ensino, estabeleceram um retrocesso na área educacional, e, inclusive influenciando nos resultados de desenvolvimento econômico. No ano de 1932, a previsão documental reforçava a cientificidade nos métodos de ensino, como início de uma revolução educacional. O documento de 1932 toma como ponto de partida a premissa de que “educação varia sempre em função de uma “concepção de vida”, refletindo, em cada época, a filosofia predominante que é determinada, a seu turno, pela estrutura da sociedade. Lembrando que cada classe tem suas opiniões particulares sobre a educação, afirma que “um longo olhar para o passado”, nos permite perceber que o ideal a ser alcançado pela educação varia segundo cada época, sem “de acordo com a estrutura e as tendências sociais’, extraindo sua vitalidade da “própria natureza da realidade social”.

A nova concepção de educação rechaçava o ideal burguês da Escola Tradicional, estabelecendo bases sob novas tendências sociais, refletindo na alteração das finalidades educacionais abarcando diversidades de estratos sociais. A Educação Nova centra o interesse individual sobrepujado ao interesse de classes fundadas nos Princípios da Vinculação da Escola com o meio social, a Solidariedade, o Serviço Social e a Cooperação. Neste contexto, o caráter biológico da Escola Nova previa a exaltação do indivíduo dando importância ao aos consagrados nos Direitos Sociais e Princípios Constitucionais. O objetivo da Educação é aprimorar a capacidade laborativa e cultural do indivíduo propiciando-os condições de inclusão no mercado de trabalho. O manifesto apresenta um subtítulo “O Estado em face da Educação” destacando três temas:

a educação, uma função essencialmente pública”, “a escola

única, laica, gratuita e obrigatória” e “a co-educação”. O papel central do Estado como o responsável pelo acesso à Educação com a imprescindível colaboração da Família.Em um primeiro momento relata a condição do indivíduo frente a política educacional. Destaca o direito biológico, a escola única, a laicidade, obrigatoriedade e co-educação. O direito biológico de cada indivíduo à uma educação integral concebendo a acessibilidade dos cidadãos, independente da condição financeira ou cultura, apenas considerando as aptidões de cada um. Considerando também as condições naturais e os interesses de cada aluno e a sua relação com o professor, como ponto

de partida

para o

desenvolvimento do educando. A escola única estabelece a igualdade entre os cidadãos regulamentada as condições básicas para a escola pública ou privada, tendo como parâmetros mínimos o acesso aos meios culturais, científicos e tecnológicos. A importância da laicidade afasta a possibilidade de dogmatismo e seitas também amparada pela Constituição Federal do Brasil. A gratuidade e a obrigatoriedade estabelecem os princípios fundamentais da Democracia reforçando o direito a inclusão de todos à Educação e a coeducação desmistificando as desigualdades sexuais. No sentido da política educacional aborda a “unidade da função educacional”, a “autonomia da função educacional” e o problema da “descentralização”. No sentindo de regulamentar a estrutura administrativa educacional, a capacitação pessoal, a inclusão no mercado de trabalho e a inclusão conforme as diversidades regionais. Enfatizando o papel do Estado na educação, o Manifesto não contraria o incentivo de uma educação respeitosa para com a diversidade. (GHIRALDELLI, JR., p-45).

Acrescenta a idéia de reconstruir os ideais da Educação para a inclusão do educando, conforme suas especificidades, contribuindo para com a adaptação do educando –trabalhador nas regiões rurais ou urbanas, enfraquecendo o êxodo rural.Neste contexto, a escola única está voltada as diversidades regionais. Essas propostas pedagógicas, em síntese, adaptavam o universo complexo entre a Sociedade, o Homem, a Escola e a profissão. Neste contexto ideológico e politizado surgiram quatro grandes conjuntos de diretrizes para o novo modelo da Educação brasileira: o ideário liberal, católico, integralista e comunista.O ideário liberal tem caráter econômico e político, embasada na liberdade

individual.

A

sobrevalência

dos

aspectos

econômico

voltados

ao

desenvolvimento sustentável do país frente a ampliação das garantias individuais própria de um Estado Democrático de Direito. No século XIX, a concepção de Educação estava interligada a condição do liberalismo e Democracia. O contexto histórico, político, econômico e social pautado na Democracia que ampliou as garantias individuais e os Direitos Fundamentais do Homem, de se ter direitos ao Direito da Educação. Vale aqui a distinção entre democracia, autoritarismo e totalitarismo. Na escola de gradação dos regimes políticos, democracia e totalitarismo são os dois pontos extremos. Regimes políticos são conjuntos de instituições (regra do jogo) que oferecem a governantes e governados uma estrutura de oportunidades de ação política, ou de limitação a estas oportunidades. A democracia (governo do povo) é o regime em que a tomada das decisões obrigatórias para todos é feita por todos os cidadãos qualificados (demos). Ela pode ser definida pela completa certeza quanto aos procedimentos (estabelecimento prévio de quem decide, como decide e sobre o que decide) e pela completa incerteza quanto aos resultados (todas as decisões tomadas dentro dos procedimentos regulares devem ser vistas como possíveis e igualmente acatadas por todos). O oposto deste regime é o autoritarismo, um regime em que tanto os procedimentos decisórios quantos os seus resultados estão sujeitos à interferência discricionária dos indivíduos ou grupos detentores do poder. Totalitarismo é o autoritarismo levado às suas últimas conseqüências. A tal ponto que não se limita apenas ao nível do regime político, espraiando os procedimentos autoritários, para além da política, a todas as esferas da vida social, pública e privada (sociedade total), geralmente a partir de uma forte ideologia autoritária (...). (GHIRALDELLI, 2006, 55)

Surge o enfoque da Educação libertária, onde somente a Democracia possibilitaria uma Educação apta a solucionar os problemas do país. O ideário liberal caracterizou-se pela igualdade de oportunidades, democratização da sociedade através da escola, a

concepção de Escola Ativa, a distribuição hierárquica no mercado de trabalho por competências e habilidades, e, o assistencialismo educacional. São inúmeros os signatários do “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova” , destacaram-se Fernando de Azevedo, Hermes Lima, Paschoal Leme, Edgar Sussekind de Mendonça, Raul Briquet, Mário Cassanta, Atílio Vivacqua, Francisco Venâncio Filho, Afrânio Peixoto, Antonio Sampaio Dória, Roquette Pinto, Noemy Sivlveira, Garcia Resende, J. P. Fontenelle, Paulo Maranhão, Cecília Meirelles, Delgado de Carvalho, Nóbrega da Cunha, entre outros. O valor e o futuro do regime democrático estão, porém, no assentimento livre e refletido de opinião. Tal assentimento, porém, supõe iniciativa, espírito crítico, independência de juízo, capacidade de duvidar e de inquirir, todas as nobres qualidades que tomam o homem verdadeiramente livre. Neste sentido pode-se dizer que em uma verdadeira democracia o problema capital é a educação. Só ela torna possível a existência da capacidade e da técnica por que devem em uma democracia ser tratados todos os problemas. Ou, portanto, a educação forma cidadãos para a democracia ou esta será uma nova forma de organização social, em que a paixão e os instintos, ou, antes, para falar a linguagem da psicologia animal, em que a paixão e os instintos, ou, antes, para falar a linguagem da psicologia, os reflexos das massas, condicionados por estímulos sabiamente calculados, dêem as respostas mais convenientes aos interesses daqueles que dispõem dos processos ou da técnica hoje tão aperfeiçoadas e poderosas, de manipular a opinião (RODRIGUES, Alberto Tosi, 1965-2003).

O panorâma democrático fez com que os estudos sobre a Educação, sejam para a discussão de modelo de organização educacional, com a presença do assistencialismo, com novos métodos de ensino ou mesmo a adaptação do indivíduo intelectualizado à sociedade levantassem um novo perfil educacional, no Brasil. Após a Revolução de 1930, a Igreja Católica aproveitou o momento crítico para promover a união entre Estado e Igreja, principalmente com interferência no Ensino Superior, o qual era considerado agnóstico. O objetivo do ideário Católico era destacar a submissão da Educação a uma fiscalização real e eficiente, não perturbadora e despótica do Estado, justificado pelo aumento da criminalidade e as desigualdades sociais. Entretanto,

insurgiram

os

intelectuais

contra

a

exclusão

do

ideário

escolanovista e à pedagogias libertárias. Miguel Reale foi advogado, jurista e fundador em 1949 do Instituto Brasileiro de Filosofia. Autor de vários livros bastante consultados no campo do direito, como Helder Câmara, aos poucos foi se afastando do pensamento ultra-conservador do

integralismo, mas, ao contrário do padre, nunca esposou idéias mais radicais no sentido de se lembrar dos problemas sociais, inclusive, durante a Ditadura Militar 1964-1985, chegou a ser consultor do Governo General Costa e Silva para a revisão da Constituição de 1967. (GHIRALDELLI, 2006, 67).

No entanto, membros adeptos ao ideário católico também discursavam resgatando o ideário escolanovistas, como Jônathas Serrano e Everardo Backheuser, com a abertura à estudos nas áreas filosóficas, sociológicas, biológicas, psicológicas e pedagógica. O ideário integralista enfocava a produção cultural por meio de grupos sociais, com cunho político e econômico. Os sindicatos conscientizavam os trabalhadores sobre seus direitos, principalmente o Direito à Educação. O trabalhador capacitado era a base da hierarquização do desenvolvimento industrial, porém havia uma tendência a biotipologia, ou seja, surgia o racismo. Segundo Helder Câmara o exsurgimento do ideário escolanovista resgatava a necessidade de inclusão social, com a diminuição das desigualdades e a tutela de direito, pelo Estado. Nessa tendência paralela de conservadorismo e modernidade, a escola católica transfigurou-se conforme a sua época, principalmente na década de 30 final da década de 40. O ideário comunista pautado na ideologia marxista representada por José Neves (HOERNLE, E., 1934, 12) proclamava uma educação integral para todas as classes sociais, denominada a educação para a vida e pela vida. Através da formação técnica e cultural formariam um trabalhador, em militante revolucionário das bases. Na realidade, um levante para a formação do Partido Comunista. As teorias por si só não levariam a politização de medidas executivas para atingir o Direito à Educação. Far-se-à necesssário uma retrospectiva da evolução histórica das Constituição Federal do Brasil: a Constituição de 1891, a Constituição de 1934 e o Ato Institucional de 1937 e findando na Constituição de 1988.No ano de 1891, não havia previsão de direitos constitucionais, principalmente em relação à Educação. Prevalecia a educação familiar sob o comando dos ditames da Monarquia.No ano de 1932, o Governo Provisório de Getulio Vargas indicou Comissão própria para a elaboração do Anteprojeto geral de Constituição Federal, a ser apresentada na Assembléia Constituinte. A Associação Brasileira de Educação (ABE) realizou uma Conferência Nacional de Educação, resultando as suas propostas no anteprojeto, intitulado “O problema

educacional e a nova Constituição”, o qual fundava os seus preceitos nos anseios democráticos, laico e gratuito. Ora, os princípios assentados no anteprojeto encontraram a sua justificativa, exatamente, nesse grande esforço de “fugir às divisões e lutas de classes e de religião, para fundar, deste lado do Atlântico, uma nação livre, social e espiritualmente, e cujos filhos tenham, todos, oportunidades proporcionais às suas capacidades. (GHIRALDELLI, 2006, 73)

Diante do reducionismo do documento elaborado pela Comissão da Associação Brasileira da Educação (ABE), o Governo Provisório elaborou novos documentos, incluindo os temas: a incidência de impostos subsidiados à Educação, a obrigatoriedade e gratuidade na escola primária e secundária, descentralização na organização educacional, autonomia para direção e coordenação das escolas públicas, liberdade de cátedra, salários condignos dos professores, oficialização da entidade de ensino privado, objetivos sociais da Educação, direito de ter direitos do indivíduo pelos órgãos públicos e a facultatividade do ensino religioso. A Carta Magna de 1934 destaca a ideologia do Estado Democrático de Direito, com a previsão da obrigatoriedade, gratuidade e laicidade do ensino. Artigo 149. A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporciona-la a brasileiros e estrangeiros domiciliados no país (...) Artigo 150. Parágrafo único. A) ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensiva aos adultos; b) tendência à gratuidade do ensino educativos ulterior ao primário, a fim de o tornar mais acessível (...).

Nessa época, havia a previsão de dotação orçamentária de 20% da renda dos impostos da União para os Estados e Distrito Federal, ampliando o investimento no sistema educativo, e, por conseguinte, o acesso à Educação. A Constituição de 1937 é o marco do retrocesso no plano das garantias constitucionais e Direito Fundamentais do Homem, principalmente nos direitos concernentes à Educação. A intencionalidade da Constituição de 1937 formaliza a desigualdade social e exime a garantia constitucional da igualdade formal entre os cidadãos. Artigo 125. a educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução de suprir as deficiências e lacunas da educação particular.

O regime ditatorial desobrigou o Estado do assistencialismo ao ensino, diminuindo o percentual de dotação orçamentária para a Educação, inclusive , com o incentivo de um fundo assistencial das classes favorecidas para prover as classes menos favorecidas.O Estado

enfatizou

a necessidade

de

subsídios

privados

para o

financiamento da Educação da classe dos menos favorecidas. Artigo 130. O ensino primário é obrigatório e gratuito. A gratuidade, porém, não exclui o dever de solidariedade dos menos para com os mais necessitados; assim, por ocasião da matrícula, será exigida aos que não alegarem, ou notoriamente não puderem alegar, escassez de recursos, uma contribuição módica e mensal para o caixa escolar.

O ensino privado destinava-se a classe dominante e o ensino profissionalizante subsidiado pelo Governo destinava-se a classe menos favorecidas, destacando as desigualdades sociais por meio da dualidade educacional. O discurso populista da era Vargas tornava imprecisa a interpretação das classes menos favorecidas, olvidando que eles estavam obtendo a oportunidade da inserção no mercado de trabalho, mas na realidade a ideologia conclamava o desenvolvimento econômico, principalmente o industrial, favorecendo a elitização da Educação. Tanto que a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consolidava o dualismo da política educacional priorizando o ensino profissionalizante e as relações de trabalho.Nesse sentido, inúmeras Leis Orgânicas do Ensino, particularizava demandas educacionais, sempre voltadas aos interesses econômicas e a diversidade de classes, da época. Preparação das individualidades condutoras, isto é, dos homens que deverão assumir as responsabilidades maiores dentro da sociedade e da nação, dos homens portadores das concepções e atitudes espirituais que é preciso infundir nas massas, que é preciso tornar habituais entre o povo (CAPANEMA ib idem GHIRALDELLI JR, P., 1991, 81-101).

O Estado Novo primava pela ideologia da elitização do ensino público, independente das políticas educacionais verticalizadas e comandos do “Poder”. A Constituição de 1946 proclamava o Estado Democrático de Direito, porém o remoto contexto político demonstrava a fragilidade das bases partidárias, influenciando nas políticas educacionais. Nesse contexto, somente o Manifesto de 1959 conseguiu retratar os reflexos da forças políticas partidárias no retrocesso do Princípio da Igualdade e Garantias ao Acesso à Educação.

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