Cabral tentou ser ditador _ Debates Culturais

July 7, 2017 | Autor: Marcus Bacellar | Categoria: Rio de Janeiro, Manifestações Populares
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21/07/2015

Cabral tentou ser ditador | Debates Culturais

Cabral tentou ser ditador 07/08/2013

Marcus Bacellar  | 2 comentários

Fala­se que o capitão afunda com seu navio, mas nada se afirma sobre a tripulação. Não posso dar certeza da aplicação dessa máxima na marinha nacional, mas posso afirmar que na política carioca temos um navio afundando e uma tripulação que começa a se direcionar para os botes salva­vidas. Já circulam as notícias de que os Petistas planejam abandonar seus cargos no governo Cabral(1), o que não é de se surpreender, haja vista a última pesquisa de opinião ter apontado o Governador com apenas 12% de aprovação, a menor de todos os Estados (Lindbergh, que quer governar o RJ pelo PT nem comemorou, imagina!). O governo Cabral, que iniciou com toda a onipotência e força como se fosse Luis XIV (O Rei Sol), parece estar diante de seus últimos suspiros, sim, depois de uma sucessão de escolhas trágicas, tendo como uma de suas últimas escorregadas políticas o famigerado e já revogado Decreto 44302 (de 19 de julho – Site Conjur – por Elton Bezerra em 23/07/13 –“Preocupado com as manifestações populares que tomam as ruas da capital, o governo do Rio de Janeiro aposta em medidas inconstitucionais para contê­las.”) que criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismos (CEIV). Juridicamente, o Decreto é um desastre, certamente nosso Governador não consultou um de seus advogados públicos para elaborá­lo, na verdade, se algum jurista o ajudou foi o falecido Carl Schimitt (para quem não conhece, basta falar que ele é conhecido como o jurista que elaborou as bases do direito Nazista) ou quem sabe sua esposa, que advoga para METRORIO, empresa que ao julgar pela forma que trata seus clientes, em alguma coisa me remete à relação Nazistas e Judeus. Pois bem, iniciando por uma breve análise do Decreto, posso dizer que qualquer estudante de direito com ao menos um ano e meio de faculdade poderia dizer que é inconstitucional, basta ler o título de direitos fundamentais da Constituição de 88 (e sim, direitos fundamentais são assim chamados, porque são considerados fundamentais, coisa que qualquer governante deveria data:text/html;charset=utf­8,%3Ch1%20itemprop%3D%22headline%22%20style%3D%22padding%3A%200px%3B%20margin%3A%200px%200px%201…

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saber). Contudo, sem levar em consideração a Constituição ou as leis, nosso Governador editou um decreto que obrigava as operadoras telefônicas a darem qualquer dado ou informação de seus cadastros quando requisitados pela CEIV. O problema é que para proteger o cidadão contra as arbitrariedades do governo, a Constituição exige ordem judicial para que seja quebrado o sigilo telefônico. Isso decorre de uma garantia presente em qualquer democracia que se preze, imagine que você liga para algum conhecido e tem sua conversa gravada porque seu filho participou de um protesto. Pois bem, agora vocês podem dizer que temos “o estilo de vida americano”, ao menos no que se refere a quebra de sigilo e espionagem. Outro problema é que a Constituição fala que quem tem competência investigatória é a polícia civil, contudo o Decreto tenta mudar essa competência e passá­la para CEIV, que por sua vez é formada inclusive pela polícia militar, entidade que, além de não ter essa competência, deveria ser uma das investigadas caso a Comissão pretendesse realizar um trabalho sério. A pergunta que faço é se vocês acham mais importante investigar assassinatos e estupros ou vandalismo no Rio? Bem o nosso governador respondeu com o seu decreto: “As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição.” Para ficar ainda mais interessante o Decreto ainda foi capaz de “obrigar” o Ministério Público a participar da CEIV, ou seja, não satisfeito com todos os erros grosseiros, o Governador ainda decide dar ordem ao Ministério Público (imaginem se o Ministério Público começar a seguir ordens do governador? Um dos órgãos que verifica a legalidade e moralidade dos atos executivo, e que acata suas ordens? Se for assim, para tudo que eu quero descer!) Além de outros problemas do decreto, como os já apresentados, eu gostaria de parar de falar do tema citando duas passagens do decreto: a primeira fala que a CEIV tem competência para “realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas” (adorei o “quaisquer atos necessários” (sic), finalmente achei o fundamento legal para a violência policial no Rio, é um Decreto! Nunca imaginei!). Pois bem, depois de receber críticas de vários juristas, da OAB, do Ministério Público e do povo na rua (que marcou um protesto contra o Decreto, sim, o tiro saiu pela culatra!), Cabral criou o Decreto 44305 (24 de junho) que na verdade continua péssimo, mas acrescentou“Observa­se­á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo.” Não vejo outra explicação para os Decretos que não seja falar que o que o motiva é simplesmente amedrontar os manifestantes, ou seja, tentar abafar um movimento legítimo da população que está incomodando o governo. Foi também um ato precipitado, que na verdade teve data:text/html;charset=utf­8,%3Ch1%20itemprop%3D%22headline%22%20style%3D%22padding%3A%200px%3B%20margin%3A%200px%200px%201…

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efeito inverso, as manifestações não pararam e sua popularidade afundou ainda mais, tanto que dentre seus últimos atos (ainda tentando salvar o navio em naufrágio) foi anunciar que desistiu de demolir o Parque Aquático Julio Delamare e o Estádio de Atletismo Célio de Barros que forma o entorno do Maracanã (um espécie de pauta positiva para levantar sua bola – “A concessão está em suspenso”(2)). A questão é que isso ameaça o contrato de privatização, uma vez que o Consórcio vencedor pode ter prejuízos com a decisão (os jornais já começam a falar que a privatização pode tombar – opa! Parece que não precisaremos fazer a lei de cotas para negros e pobres no Maraca!!). Bem, após tudo isso, acredito que nem Pezão (possível candidato do PMDB) quer aparecer ao lado do nosso Governador, de qualquer forma, indico fortemente que no seu próximo Decreto ele consulte um dos membros da Procuradoria Geral do Estado antes de assinar. Por exemplo, se a Dilma tivesse consultado o Michel Temer (um grande constitucionalista do país) ao invés de consultar seus publicitários, não teria proposto a assembleia constituinte parcial (que também foi muito criticada no meio jurídico). Vamos esperar para ver se Cabral se recupera, segunda a Folha(3) parece que “Agora o PMDB do Rio quer usar as inserções do partido na televisão previstas para a segunda semana de agosto para tentar recuperar a imagem de Cabral”. Do “DOI­Codi do governo Sérgio Cabral”(4), alguém me CEIV! 1 – Ilmar Galvão – O Globo 03/08/2013 2 – Revista Veja Online – 02/08/13 3 – Notícia no Site Folha – 01/08/13 4 – Site Conjur – 23/07/13 *Marcus Bacellar é advogado e mestrando do Programa de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense.

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