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May 30, 2017 | Autor: Cristina Dallanora | Categoria: História do brasil república
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GT 03 - O rural na história do Brasil

Cercamento às avessas: direito e acesso à terra no Vale do Rio do Peixe durante a Primeira República Cristina Dallanora1

Resumo: Este artigo faz parte de uma pesquisa que busca compreender as formas pelas quais a população cabocla buscava assegurar seus direitos e acesso à terra no Vale do Rio do Peixe, região onde ocorreu o Movimento Social do Contestado, durante a Primeira República, no Estado de Santa Catarina, entre os anos de 1916 e 1930. O texto explora a partir de dois estudos de caso os argumentos jurídicos utilizados pelas partes nos processos decorrentes da ocupação de terras por posseiros contra a Companhia da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande (EFSPRG) na década de 1920, na Comarca de Cruzeiro no Estado de Santa Catarina. Realizando apontamentos historiográficos e metodológicos, investigam-se questões relacionadas à terra, ao trabalho e à liberdade, com foco nas experiências e formas de atuação desses sujeitos em busca da legitimação de posses.

Palavras-chave: Posseiros; Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande; Vale do Rio do Peixe.

                                                             1 Doutoranda do curso de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina, Mestre em História pela UFSC, [email protected] 

Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

Introdução

Este artigo parte de duas fontes principais: o inquérito policial envolvendo a morte de José Fabrício das Neves, na Comarca de Cruzeiro do Estado de Santa Catarina, em 1925; e o instrumento de agravo da ação ordinária movida por Vivaldino Silveira de Ávila contra a Companhia da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande na mesma Comarca, em 1920. Ambos os processos judiciais correram na justiça na mesma década e possuem um elemento central: o problema de terras na região onde se deflagrou o Movimento Social do Contestado, no Estado de Santa Catarina, entre os anos de 1912 e 1916. O objetivo consiste em explorar a partir destes dois estudos de caso os argumentos presentes na linguagem jurídica frente ao domínio quase absoluto das terras às margens do Rio do Peixe pela Companhia da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande (EFSPRG). Uma das hipóteses que se levanta é que a busca pelo acesso à terra e as tentativas de legitimação via poder judiciário podem contribuir para a compreensão das diversas formas de apropriação da terra no Vale do Rio do Peixe. Além disso, apresenta-se um breve histórico da região acompanhado por alguns apontamentos historiográficos e metodológicos pertinentes ao assunto.

Fabrício das Neves e o “Esquadrão Ruas”

Em 29 de janeiro de 1925, foi aberto um inquérito policial para investigar o assassinato de José Fabrício das Neves e outros cinco companheiros. Membro de uma das famílias pioneiras da colonização do meio oeste catarinense, Fabrício das Neves ficou conhecido na região pela destacada participação na Guerra do Contestado e por acompanhar o Monge José Maria no início do movimento.2                                                              2

O Movimento Social do Contestado abrangeu mais de 20 mil km² e envolveu aproximadamente 110 mil habitantes que viviam no Planalto e Meio Oeste Catarinense, entre os anos 1912 e 1916. Sobre o conflito, ver QUEIROZ, Mauricio Vinhas de. Messianismo e conflito social: a guerra sertaneja do contestado: 1912-1916. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966; MONTEIRO, Duglas Teixeira. Os errantes do novo século: um estudo sobre o surto milenarista do contestado. São Paulo: Duas Cidades, 1974; CABRAL, Oswaldo R.. A Campanha do Contestado. 2. ed. rev. Florianópolis: Lunardelli, 1979; MACHADO, Paulo Pinheiro. Lideranças do Contestado: a formação e a atuação das chefias caboclas (1912-1916). Campinas: UNICAMP, 2004.  Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

A região do Contestado refere-se a um amplo território em disputa desde o período colonial, quando as unidades administrativas de Santa Catarina e São Paulo (e a partir de 1853, pelo Paraná) disputavam a jurisdição sobre as terras situadas a oeste, entre os rios Uruguai e Iguaçu e ao Sul de Rio Negro. A indefinição quanto aos limites e a ocupação do Iguaçu e dos Campos de Palmas por paulistas e paranaenses intensificaram a disputa ao longo do século XIX (MACHADO, 2004:124). A partir de 1839, fazendeiros de Guarapuava passaram a ocupar os Campos de Palmas para aumentar sua área de criação de gado. Por se tratar de uma área “desocupada” pelas autoridades brasileiras e também em disputada com a Argentina (território que, partindo dos Rios Iguaçu e Uruguai, se limitava ao leste pelo Rio do Peixe) o avanço dos fazendeiros era bem visto (RADIN, 2001:142). Com a Constituição de 1891, a responsabilidade de legislar sobre as terras devolutas passava da União para os Estados, acompanhada de novos prazos para as demarcações e registros em cartórios.3 O que gerou um espaço propício para a grilagem uma vez que a legislação não impedia que muitos proprietários que tinham títulos de terras por doação fizessem estender domínios, omitindo a presença das terras públicas e, consequentemente, da população cabocla e indígena nelas presente (MACHADO, 2011:122). Uma vez solucionado o conflito internacional de limites com a Argentina em 1895, com ganho de causa para o Brasil, permanecia a disputa interna entre Paraná e Santa Catarina. A presença da Companhia da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande (EFSPRG) intensificava ainda mais a questão de terras ao longo do traçado da ferrovia, principalmente na área contestada entre os dois estados.4 A indefinição dos limites entre os dois Estados foi negociada e resultou na assinatura do Acordo de Limites, em 1916. Mas isso não impediu o avanço de grandes proprietários nessas regiões e o incentivo

                                                             3 Sobre terras públicas e devolutas, ver SILVA, Ligia Osório. Terras Devolutas e Latifúndio: Efeitos da Lei de 1850. São Paulo: Ed. Unicamp, 1996 e MOTTA, Márcia. Dicionário da terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. 4 Ao utilizar a expressão “questão de terras” ou “questão agrária” entende-se, conforme Márcia Motta (1998:134), que o seu fundamento não residia na constatação da necessidade de distribuição da terra enquanto fundamento da cidadania, mas estava associado à questão agrícola nacional, marcada pela noção de crise comercial e de mão de obra no campo. Somando a “Cruzada em prol da agricultura” com o fim da escravidão, foi em pleno século XX que essa questão adquiriu um novo sentido tornando mais complexo o domínio e o controle dos territórios e da posse da terra.

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por ambos os estados através de expedição de títulos de propriedade, intensificando a expropriação dos habitantes da região.5 O avanço de grandes proprietários chocava-se, portanto, com a presença de famílias de pequenos proprietários e posseiros, muitas delas de lavradores e criadores provenientes do Rio Grande do Sul.6 Entre elas estava a família de José Fabrício das Neves, cujo inquérito apurou sua morte. A sua trajetória é associada também a atuação junto aos caboclos da região do Irani, ao sul dos Campos de Palmas, para legalizar suas terras no contexto em que o Estado incentivava a colonização do oeste e meio-oeste com (i)migrantes europeus no início do século XX. Especialmente no Vale do Rio do Peixe, a colonização foi comandada por empresas pertencentes à Brazil Railway Company, acionista majoritária que controlava não apenas a EFSPRG, mas grande parte do sistema ferroviário nacional. Não foi contra qualquer pressão que os habitantes da região lutaram para continuar vivendo nas terras que consideravam suas, cujos discursos (não apenas) oficiais os associaram a “fanáticos” da Guerra do Contestado. Tampouco com o que Fabrício das Neves continuou lidando após o término do conflito e que o levou à morte em 1925. Voltemos então ao inquérito para se aproximar dessa história. Ao ser interrogado, o tenente coronel do exército Marcelino Ruas, um dos responsáveis por sua morte, contou que estava à frente do seu batalhão “por ordens superiores, em operação de guerra, resignado “a capturar ou extinguir o bando armado de José Fabrício das Neves que vinha com destino aos sertões do Irany para revolucionar a zona marginal da Estrada de Ferro”.7 Estabelecido como posseiro nas terras adquiridas por um frigorífico, Fabrício das Neves era “mal visto pelas autoridades locais, estaduais e federais” por não proceder ao pagamento de impostos devidos sobre àquelas terras, “conforme a lei mandava”. Um dos depoentes que testemunhou o crime informou que “ouviu dizer que Fabrício das Neves tinha comprado terra de Marcelino Ruas” e que desde então mantiveram

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Havia ainda o agravante de uma cláusula do Acordo (de nº 9), destacada por Machado, que estabelecia a prioridade da titularidade paranaense frente aos proprietários catarinenses, caso fossem contestados os bens de imóveis que passavam para a jurisdição catarinense. MACHADO, 2012, op. cit., p. 130. 6 Sobre o processo da entrada de agricultores rio-grandenses em Santa Catarina ver ZARTH, Paulo A.. Colonos imigrantes e lavradores nacionais no Sul do Brasil: projetos de ocupação da terra em conflito. p. 223 – 242. In ZARTH, op. cit. (Org.). História do campesinato na Fronteira Sul. Porto Alegre: Letra & Vida: Chapecó: Universidade Federal da Fronteira Sul, 2012.  7 Inquérito Policial instaurado contra os irmãos Marcelino, José Camilo, Antonio Thomaz e Napoleão Ruas – 1925. Acervo do Museu do Tribunal de Justiça do Arquivo do Tribunal de Justiça [caixa sem data], p. 39v, 40, 47.   Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

desavença.8 Em fevereiro do mesmo ano o relatório do inquérito militar apontou que Marcelino estava sob o comando maior do coronel Vieira da Costa, também proprietário de terras e com poder político na região. Inicialmente, a promotoria concluiu que o caso fugia da alçada da “justiça crime” considerando que o denunciado “fazia parte das forças legais na defesa da ordem e das instituições”.9 Não obstante, quase dois anos depois, em novembro de 1926, foi decretada a prisão temporária dos acusados, interpretando que Marcelino, junto aos seus irmãos, referidos como “esquadrão Ruas”, e outros comandados “apresentavam-se com vestes parecidas com os uniformes militares.”10 E, “usando deste embuste” conseguiram que Fabrício das Neves viesse acompanhado somente de Alfredo Manoel dos Santos, Agostinho de tal (vulgo Pitôco), Agostinho Ferreira Vilques, Francisco Ferreira Vilques e Cosario Rodrigues da Cruz”. Enquanto Marcelino fingia cumprimentar amistosamente Fabrício, os homens por ele comandados formaram um cerco e o prenderam junto aos seus companheiros que, em seguida, foram assassinados.11 O que foi alegado como um cumprimento de “ordens superiores” confunde-se, portanto, com um impasse de caráter pessoal (entre Marcelino Ruas e Fabrício das Neves), de disputa de terras e de poderes locais. O amparo militar utilizado na operação culminou numa chacina de seis pessoas que, mesmo dois anos depois, ainda suscitava discussões na esfera jurídica e, certamente, social. Passados treze anos do que se convencionou ser o início da Guerra do Contestado, Fabrício das Neves foi assassinado muito próximo ao local onde o monge José Maria também foi morto, no “Passo do Rio do Campo”, no atual município de Irani. Conforme memória de Antônio Martins Fabrício das Neves, registrada em forma de poema, o monge teria lhe deixado um conselho: “tu não passe do meu sangue, volte de novo pro mato, no sertão será um tigre e no campo vai ser um gato”.12 Fabrício permaneceu naquelas terras até quando não lhe foi mais permitido. E esse episódio suscita dúvidas sobre o que significava ser assassinado no “Passo do Rio do Campo”. Tratava-se de uma fronteira para onde avançava suas reivindicações? Seria correto inferir que Fabrício foi apanhado numa região de campo (Rio do Campo) e não                                                              8

Ibidem, p. 20-21.   Idem, p. 41.  10 “Esquadrão Ruas” era como se referiam os inquiridores ao registrar o depoimento dos réus.  11 ÁVILA, op. cit., p. 1-1v.  12 José Maria e Fabrício das Neves, antes do combate de 22 de outubro de 1912, segundo verso de uma décima de Antônio Martins Fabrício das Neves apud MACHADO, op. cit., p.188.  9

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seguiu o conselho de José Maria de voltar para o “mato”? A dicotomia entre o “campo” e o “mato” aponta para algo além de categorias geográficas, para aquilo que estava sendo constituído e delimitado como fronteiras de terras e de direitos. Celso Martins investigou a história de Fabrício das Neves mencionando também este episódio. Amparado principalmente por fontes orais, o autor reconstituiu o contexto da emboscada que o levou à morte. Ao analisar a sua trajetória, observou que no Município de Cruzeiro (atuais municípios de Concórdia e Irani) diversos posseiros “protegidos pelo acordo de Fabrício, conquistaram legalmente suas terras junto a Brazil Development and Colonization Company”, subsidiária da Brazil Railway Company, principal acionista da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande (EFSPRG). E que após sua morte, em 1925, muitos caboclos ficaram “desprotegidos” e acabaram sendo expulsos da região (MARTINS, 2007:89). No entanto, o autor não cita, e não era esse seu objetivo, nenhum registro de terra comprovando que esses caboclos conseguiram legalizar suas posses com ao apoio de Fabrício das Neves. Na mesma região, Rosangela Cavallazzi constatou que diversos posseiros e proprietários regularizados processaram individualmente a EFSPRG, na década de 1920. E que a Companhia venceu a maior parte das ações sustentando, dessa forma, sua hipótese sobre o impacto do capital estrangeiro, personificado na Brazil Railway Company, no processo de privatização de terras na região (CAVALLAZZI, 2003). Este é o “cheiro de carne humana” que o faro da pesquisa da qual é fruto este artigo está perseguindo: entender como a população de pequenos posseiros, que viviam de forma subsistente, buscava garantir a sua permanência nas terras que já habitavam, ainda que interpelada por ideologias e regras que não diziam respeito ao seu modo de vida. Uma das hipóteses que se levanta é que as tentativas de legitimação fundiária por aqueles que conseguiram acessar a justiça podem contribuir para a compreensão das formas de apropriação da terra no Vale do Rio do Peixe. O inquérito policial fornece pistas sobre a vida de Fabrício das Neves e torna possível se aproximar das suas relações sociais como também esquadrinhar o território no entorno da ferrovia em que ele atuava. O trabalho de Celso Martins, amparado principalmente pela memória dos parentes e amigos de Fabrício das Neves, aponta que a sua trajetória permanece associada à proximidade com a população cabocla da região que foi profundamente impactada tanto pela Guerra do Contestado como pela questão de terras entre os estados do Paraná e Santa Catarina. Apesar disso, esses dados são Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

insuficientes para entender as formas de acesso à terra por estes habitantes com vistas a contribuir para o quadro da ocupação de terras do meio oeste catarinense. Contudo, um olhar mais aproximado daqueles que investiram seus esforços no âmbito da justiça contra a EFSPRG, como no caso de Vivaldino, permite compreender melhor essa questão.

Vivaldino Silveira de Ávila contra a EFSPRG

No final do século XIX, o lugar chamado Santa Clara, no Vale do Rio do Peixe, achava-se “largamente povoado por sertanejos que penetravam aquele sertão” estabelecendo lavoura, criação de animais e indústria extrativa. Firmando pela “posse e prescrição” o domínio da área que, transmitida a herdeiros e através de diferentes sucessões, passaram a pertencer a Vivaldino Silveira de Ávila.13 Parte de uma região de fronteira entre os estados do Paraná e de Santa Catarina era onde também estava situada a propriedade denominada Lageado do Leãosinho. Seus moradores eram pequenos posseiros que ocupavam e trabalhavam em “indústrias agrícolas”, contando com paióis, cercados e casas de moradia. “Lugar de trabalho e sustento”, como consta nos autos, a terra era essencial à sua sobrevivência.14 Esta era a versão apresentada pelo advogado Saturnino da Cunha Luz, representante dos interesses de Vivaldino junto à Comarca de Cruzeiro, contra a EFSPRG, em 1920. A “Lageado do Leãosinho” contava com uma área de 40.399 hectares dentro da localidade de Santa Clara, situada à margem direita do Rio do Peixe, na época pertencente ao município de Palmas do então Estado do Paraná. Por estar às margens do Rio, coincidia com as concessões recebidas pela Companhia da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande que vinham do período imperial e foram revalidadas no início da República. Exatamente onde a Companhia organizou a Colônia Rio Capinzal que, após                                                              13

ÁVILA, Vivaldino Silveira. [Instrumento de Agravo]. Ação ordinária de usucapião. 1920, p. 12v-13. Localização: Arquivo da Biblioteca da Universidade do Meio Oeste Catarinense (UNOESC). “Sertanejos” era a expressão utilizada nos autos para fazer referência àqueles que já habitavam a região antes da chegada da ferrovia. Por ser associado ao modo de vida autossuficiente, permite-nos inferir que se trata do caboclo, utilizado aqui na acepção do historiador Paulo Pinheiro Machado. Ainda, por se tratar de um tipo cultural em detrimento da conotação étnica que o termo carrega, descendentes de imigrantes também estariam incluídos, sobretudo os associados à imigração do período mais recuado e seus descendentes provindos do Rio Grande do Sul que aderiam com facilidade à visão de mundo cabocla.  14 ÁVILA, op. cit., p. 12-13.  Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

a assinatura do Acordo de Limites entre Paraná e Santa Catarina em 1916, passou a pertencer à Comarca de Cruzeiro, na qual uma das sedes era Limeira, atual Município de Joaçaba. No início do século XX, parte da propriedade que margeava o rio, serviu para a construção da ferrovia, cuja principal função era ligar o extremo sul do Brasil ao centro dinâmico da economia agroexportadora.15 No início do século XX, tanto Paraná como Santa Catarina passaram a revalidar e fazer novas concessões de terras à Companhia ferroviária cujo traçado da estrada cortava todo o Vale do Rio do Peixe.

Fonte: Arquivo da Biblioteca da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC)

O que se vê no mapa (que se apresenta virado, pois o sentido do Rio assim como da ferrovia é norte-sul), é a propriedade “Lageado do Leãozinho” que fazia fronteira a leste com o Rio do Peixe; a oeste com a propriedade Rancho Grande, ao norte com a propriedade Rio Uruguai e, ao sul, com a área de posse São Pedro. O traçado da linha                                                              15

A área concedida à EFSPRG era de 403.995.465 m² e ficava dentro da propriedade Lageado do Leãozinho. Esta área foi inicialmente concedida à Companhia pelo Governo Imperial e revalidada no início da República pelos decretos nº 10432, de 09/11/1889 e nº 305, de 7/4/1890. Em janeiro de 1916 ocorreram novas concessões por parte do Paraná que, junto à Companhia, iniciaram o processo de demarcação. ÁVILA, op. cit., p. 13.  Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

férrea que margeia o Rio do Peixe avança na direção norte (que ultrapassa o limite deste mapa) coincidindo com as margens do Rio Uruguai, - nada menos do que um dos rios mais importantes na hidrografia do Sul do Brasil que serve de fronteira com a Argentina e o Uruguai. Estado.16 O mapa representa também um conjunto de microbacias hidrográficas que correm para o Rio do Peixe. Nele estão marcadas as Estações de Capinzal e Herval, da Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande. De um lado, mostra a ferrovia margeando o Rio do Peixe e, de outro, as propriedades e posses lindeiras da estrada de ferro, como os terrenos de João Ferreira da Silva e Francisco Ferreira da Silva destacados no mapa. Foi através das revalidações e novas concessões a partir da Constituição de 1891, que ambos os estados contribuíam para a concretização da ferrovia, naquele período apropriada como o símbolo da modernidade e do avanço capitalista sobre a natureza.17 Por sua vez, apoiada nos contratos e outras alianças, a Companhia iniciava o processo de demarcação dessas terras e a expulsão dos habitantes que nela estivessem vivendo ou, para usar a expressão recorrente no período e como os fizeram conhecidos, dos “intrusos”.18 Judicialmente, a Companhia iniciava um processo de expulsão contra Vivaldino Silveira de Ávila em 1918. Um dos motivos alegados era a construção de cercas, atribuída ao réu, que atravessavam “os alinhamentos dados às ruas e até a estrada de rodagem, interrompendo por completo o trânsito” do quadro urbano da Colônia Rio Capinzal que a Companhia estava iniciando.19 O que indica que o réu construíra as cercas quando a Colônia já estava sendo instalada. No entanto, parece pouco provável que Vivaldino tenha se dado ao trabalho de construir cercas para impedir o trânsito, por menos intenso que devesse ser naquela época, apesar da densidade da madeira que devia circular pela área.20 Provavelmente estava cercando as terras que considerava serem                                                              16 A importância dos rios para o povoamento e escoamento da madeira ultrapassa os objetivos deste artigo. Sobre essa questão ver CESCO, Susana. Desmatamento e migração no Alto Vale do Rio do Peixe: discussões sobre progresso e transformação ambiental. Florianópolis, SC, 2005. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em História. 17 Uma discussão aprofundada sobre modernidade e ferrovia no Contestado encontra-se em ESPIG, Márcia Janete. Personagens do Contestado: os turmeiros da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande (1908 – 1915). Pelotas: Editora Universitária/UFPel, 2011, p. 163-206. 18 Cabe ressaltar que a demarcação das terras foi feita diretamente pela Brazil Railway sem o acompanhamento do Estado (Machado, 1012: 127).  19 ÁVILA, op. cit., 12.   20   Isso porque a Brazil Railway Company, a empresa estrangeira que assumiu o controle acionário da EFSPRG a partir de 1908, passou a ter direito sobre as mesmas terras, intensificando a exploração

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suas de direito, porém dentro do perímetro que a Companhia anunciava o futuro promissor com a colonização de imigrantes, venda de lotes de terras, extração de madeira e, sobretudo, que não o incluía. Esse movimento possível de capturar através da ação judicial faz lembrar um “cercamento” às avessas, apropriado como título deste artigo. Pois antes que o incipiente mercado de terras e a disseminação da propriedade privada da terra passassem a predominar, Vivaldino tratou de cercar-se, evitando que ele e os demais interessados que viviam nas mesmas terras fossem excluídos desse processo.21 Passados dois anos desse episódio, o réu invertia a acusação em defesa da reversão da sua condição que o colocava como um “intruso”, levando a Companhia à justiça como ré. Em 1920, Vivaldino acionou a EFSPRG reivindicando usucapião da terra que habitava. Nesse mesmo ano, a Companhia acionou um dispositivo legal, naquele período denominado “instrumento de agravo”, exigindo que a ação corresse na comarca de origem da empresa, no caso, o Rio de Janeiro. Este recurso de agravo interposto pela Companhia foi negado pelo juiz da Comarca de Cruzeiro e o processo ficou suspenso até o julgamento. Em maio de 1922 foi alegada usucapião a seu favor. Em relação à usucapião, é relevante ressaltar que este foi também um importante instrumento de legitimação da propriedade senhorial no período colonial e adentra o período republicano respondendo às demandas de pequenos proprietários (BENATTI, 2009:216). Nesse sentido, torna essa documentação judicial um lugar importante onde se pode observar essas experiências do acesso à terra. Quanto ao “instrumento de agravo”, atualmente denominado “agravo de instrumento”, consiste em um recurso de natureza cível a ser apresentado pela parte interessada que não se conforma com uma decisão proferida durante a tramitação do processo judicial na primeira instância, ou seja, antes da sentença a ser prolatada pelo                                                                                                                                                                                madeireira e a colonização, através das suas empresas subsidiárias, como a Brazil Development & Colonization Company e a subsidiária desta, a Southern Brazil Lumber e Colonization Company, que se tornaram nomes correntes no processo de colonização do Oeste catarinense. Ver RADIN, A. C.. Companhias colonizadoras em Cruzeiro: representações sobre a civilização do sertão. Florianópolis, SC, 2005. Tese (Doutorado). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em História, p. 71.  21 Os “cercamentos” foram parte de um processo ocorrido na Inglaterra a partir do século XV até o século XVIII que restringiu o acesso à terra por parte dos habitantes que viviam nos campos considerados comuns. Possibilitou a sua transformação em propriedade privada, restringiu e criminalizou as práticas costumeiras de uso da terra, tais como o corte da madeira, a extração vegetal e a caça. Em “Senhores e Caçadores”, E. P. Thompson mostrou que muitos posseiros que ocupavam as Florestas foram acusados de assentamento não autorizado e seus costumes transformados em crime sob pena capital através da Lei Negra, em 1723. Ao longo desse século ocorreram vários conflitos em diferentes regiões da Inglaterra devido aos cercamentos. Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

Juiz de Direito. Foi este o recurso utilizado pela Companhia no meio da ação ordinária de usucapião proposta por Vivaldino e que é fonte deste trabalho. Portanto, trata-se de uma parte da ação principal, mas que contém referências aos diferentes momentos do processo. Voltando às fontes, momentos distintos desse processo sugerem diferentes discussões. O primeiro deles remete ao ano de 1918 quando Vivaldino consta como réu e é acusado pela Companhia pela interrupção da estrada de rodagem da colônia Rio Capinzal através da construção de cercas. O segundo remete a 1920, quando Vivaldino consta como autor contra a Companhia, revertendo a situação que o colocava como um “intruso” e buscando reconhecimento dos seus direitos sobre aquelas terras. Diz respeito à retaliação por parte do réu à ação proposta pela ESFSPRG em 1918 que tentava expulsá-lo junto aos demais interessados para iniciar a demarcação. Refletindo sobre o primeiro momento que o registro judiciário torna acessível, pode-se destacar que essa não é a história apenas de Vivaldino. Conforme argumentos da defesa, outros 23 processos cujos autores buscaram regularizar as suas terras na Comarca de Cruzeiro após sofrerem a ação de expulsão da Companhia foram julgados improcedentes, pois os autores não tiveram condições de dar continuidade à disputa judicial.22 Lembrando que se trata apenas dos posseiros que conseguiram acessar a justiça, certamente uma parcela ínfima diante da população que sofreu o processo de expulsão. O que não significa concluir que apenas a falta de recursos financeiros impedia estes posseiros de seguirem adiante. É o que segundo momento da discussão (que consiste no enfrentamento da EFSPRG) sugere. Tratava-se também de uma estratégia utilizada em muitas ações pelos representantes da EFSPRG -, entre eles Oskar Scheibler, da Companhia da estação Herval, Comarcas de Campos Novos e Cruzeiro -, que exigia que o processo fosse julgado na comarca de origem da empresa situada no Rio de Janeiro. Amparado por lei, reivindicava o actor fórum rei sequitur (“o foro comum nasce do domicílio do réu”), linguagem jurídica que significa que ninguém é obrigado a responder fora do juízo do seu domicílio. Consiste também em um postulado do direito processual que garante aos acusados serem julgados nas sedes onde residem e não fora delas. Sendo assim, uma vez que a Companhia encontrava-se na condição de ré em 1920, seus procuradores                                                              22

Como o que envolveu Luiz Poyer, Tobias Correa Ribeiro e suas mulheres contra a EFSPRG. POYER, Luiz. [Instrumento de Agravo]. Ação ordinária de usucapião. 1920. Localização: Arquivo da Biblioteca da Universidade do Meio Oeste Catarinense (UNOESC).   Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

exigiam que o processo corresse no Rio de Janeiro. O que dificultava e até mesmo impedia os proponentes das ações, neste caso Vivaldino, de irem até o Rio de Janeiro quando necessário. Para reverter este argumento, o advogado Saturnino da Cunha Luz recorreu do “instrumento de agravo” para fazer correr a ação na Comarca de origem dos autores e não da ré. E serviu-se de um acórdão do então Superior Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina de maio de 1912 que, a seu ver, encerrava uma “lição memorável” naquele período:

Querer que o habitante do alto sertão de qualquer estado dirija-se a magistratura federal e a capital da União para obter justiça contra a Companhia que alli tem sede seria criminosamente obstar-lhe por completo e para sempre toda e qualquer tentativa de legítimas reparações, com manifesta negação do fim mesmo da organização social.23

Conforme acordado entre os juristas que assim entenderam a situação do “habitante do alto sertão” em 1912, fazê-los comparecer a outra comarca significava impor um obstáculo a qualquer tentativa de reparação pelo o que os levava à justiça. Nesse momento, as peças do processo podem ajudar a entender como as autoridades governamentais pensavam aspectos fundamentais tanto do seu funcionamento como dos direitos essenciais da cidadania. Conforme Gladys Sabina Ribeiro, “as pessoas usaram o Poder Judiciário desde o período imperial para alargarem direitos e foram partícipes na configuração do Direito no Brasil. E esse processo de questionamento constante tornou a Lei um espaço de luta” (RIBEIRO: 2009:106). Retomando o argumento de Saturnino, somava-se a isso o fato de a Companhia ter múltimplas sedes que acompanhava a rede da ferrovia São Paulo – Rio Grande, que se estendia desde Itararé (SP) até Marcelino Ramos (RS). A evidência, que o juiz apresentou ao declarar a sentença, era que a Companhia tinha sede em muitos lugares. E tendo a Companhia diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um foi considerado domicílio para responderem aos atos neles praticados. Pois por elles se vê que seu signatário Oscar Scheibler está investido dos mais amplos poderes para alienar immoveis, conferir títulos [doc n 2], representar a Companhia em juízo ou fora delle (...), usando finalmente de todos os poderes de geral procurador e dirigindo a colonização, que a Companhia mantem nas Comarcas de Campos Novos e Cruzeiro (...) 24                                                              23 24

ÁVILA, op.cit., p. 15.  Ibidem, p.11v.   Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

Com isso, o processo continuou correndo na Comarca de Cruzeiro e, ao que consta no Instrumento de Agravo, ficou suspenso até o julgamento. A incursão no campo jurídico por parte de Vivaldino suscita ainda outros questionamentos. Sobretudo no primeiro momento em que ele foi apenas um dos posseiros processados pela Companhia quando esta iniciou efetivamente a demarcação da região. Olhando de longe parece que são dois grupos distintos que se colocam em lados opostos (posseiros contra a EFSPRG). Porém, conforme o argumento do advogado, poucos foram os posseiros que conseguiram levar a disputa judicial até o fim, regularizando, dessa forma, suas terras. Em que lugar, portanto, essa situação colocava uns e outros posseiros que viviam próximos? Reside aí também o problema da identidade juntamente com outras questões: quem eram esses posseiros e proprietários regularizados? Qual a relação que estabeleciam entre si e em torno do que consideravam necessário unir seus esforços ou se manterem afastados? Recuperar o problema da identidade nos contextos específicos dos “contestados” faz parte do horizonte deste trabalho. Paulo Pinheiro Machado vem destacando ao longo de suas pesquisas a existência de micro-espaços dentro do Contestado com situações e noções diferentes em relação à terra, ao seu valor e utilização. Para o autor, a historiografia contemporânea ao Movimento e que por muitas vezes foi reproduzida acriticamente, tornou homogêneo todo o espaço e os problemas ocorridos, sendo as únicas fontes sobre a questão de terras na região (MACHADO, 2012:217).25 A partir dessa ressalva, buscou-se priorizar as especificidades de um dos contestados, o Vale do Rio do Peixe, que era parte dos Campos de Palmas. Os processos desse período envolvendo os posseiros e a Companhia os colocam fazendo parte de um mundo de luta e resistência ainda pouco compreendido nas suas formas de apropriação da terra. Podem ser considerados também fontes orais, pois veicularam silenciosamente na esfera da justiça ao mesmo tempo em que guardaram experiências de resistências e expectativas de futuro. Quem ergueria cercas cortando a estrada senão alguém com uma clara noção do seu direito à terra, e que a partir dela, encorajava-se a defender e delimitar uma parcela? A história de Vivaldino conecta-se a                                                              25

Para uma discussão detalhada acerca da historiografia clássica e militar, ver ESPIG, op. cit., p. 44-90; GALLO, Ivone. O Contestado: suas histórias, fontes e ficções. In VALENTINI, Delmir J.; ESPIG, Janete M.; MACHADO, Paulo Pinheiro. Nem fanáticos, nem jagunços: reflexões sobre o Contestado (19122012). Pelotas: Editora da Universidade Federal de Pelotas, 2012, p. 29-45.    Avenida Presidente Vargas, 417/9º. andar, sala 909  CEP 20071‐003 ‐ Rio de Janeiro – RJ  CNPJ: 10.269.919/0001‐39  Email: [email protected] 

        

um conjunto de circunstâncias do período imediatamente posterior ao pós-guerra do Contestado que tornam aquele período privilegiado para análise. O fortalecimento da concepção da propriedade moderna no início do século XX tornou mais complexa a possibilidade do acesso formal à terra dos chamados “intrusos” no Estado de Santa Catarina. No entanto, essa concepção se torna hegemônica somente a partir dos anos de 1930 e 1960, dependendo da região brasileira. E não se trata da substituição de uma categoria por outra: em um mesmo período histórico, elas coexistiram, sem necessariamente conflitarem (BENATTI, 2009:214). Diante desse processo houve o aumento da exclusão da população cabocla frente às dificuldades da formalização jurídico-administrativa. Apesar disso, conforme procuramos mostrar, não é inexistente a documentação em que ela se fez presente. Procuramos mostrar também que estudar esse processo não significa circunscrevê-lo ao momento oficial no qual a reivindicação de direitos encontrava a justiça. Mas olhar para o contexto maior, para as relações existentes no Vale do Rio do Peixe antes das ações judiciárias movidas por aqueles que se sentiam ameaçados no processo de ocupação e permanência nas terras que consideravam suas.

Referências bibliográficas

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