Chamada de Artigos DEADLINE ESTENDIDO 17 de ABRIL \"Repensando e renovando o estudo do Direito Internacional na/a partir da/sobre a América Latina\" Setembro 26-28 de 2017 Local: Universidades Externado de Colômbia, Rosário e Los Andes em Bogotá, Colômbia

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Chamada de Artigos Repensando e renovando o estudo do Direito Internacional na/a partir da/sobre a América Latina Setembro 26-28 de 2017 Local: Universidades Externado de Colômbia, Rosário e Los Andes em Bogotá, Colômbia Com a participação de Antony Anghie (Universidade de Utah), Martti Koskenniemi (Universidade de Helsinki) e Anne Orford (Universidade de Melbourne) para o lançamento do livro “Imperialismo y Derecho Internacional: Historia y legado”, Nuevo Pensamiento Juridico, Uniandes, 2016, e para o número especial da Revista Derecho del Estado sobre “Ensino e Direito Internacional: reflexões a partir da publicação de Imperialismo Y Derecho Internacional”, Universidade Externado de Colômbia, 2017. Por ocasião do lançamento do livro “Imperialismo y Derecho Internacional: Historia y Legado” e da visita de seus autores Antony Anghie, Martti Koskenniemi e Anne Orford, as universidades Externado de Colômbia, Rosário e Los Andes, assim como o Grupo de Estudos sobre História do Direito Internacional da Sociedade Latino-Americana de Direito Internacional, a rede Repensando o Ensino do Direito Internacional na América Latina (REDIAL) e a Rede de Aproximações Pós-coloniais ao Direito Internacional juntaram-se em um esforço colaborativo para a realização da conferência intitulada “Repensando e renovando o estudo do Direito Internacional na/a partir da/sobre a América Latina”. O evento busca discutir os seguintes temas: 1) a herança colonial ou pós-colonial e as estruturas do direito internacional na região; 2) a historiografia e a história revista ou não contada do direito internacional latinoamericano; 3) o passado, o presente e o futuro do ensino do direito internacional na região e sua relação com suas dimensões coloniais, pós ou neocoloniais, assim como sua história e historiografia. O objetivo desse esforço colaborativo constitui-se em rever os desenvolvimentos nesses campos, realizar reflexões críticas e discutir a necessidade de pesquisas futuras, assim como publicar os melhores artigos apresentados no evento. Prevê-se a realização de discussões frutíferas tanto retomando velhos debates, como apresentando novas ideias. Algumas questões gerais de interesse seriam: Haveria uma “América Latina” no direito internacional hoje? O que significou a América Latina na história do direito internacional? A perspectiva regional seria produtiva para examinar o passado, presente e futuro em relação ao direito internacional e à governança global? Como a academia deveria se engajar com o passado colonial da região e seu presente neocolonial? Quais historias são contadas sobre o papel da região e como essas histórias devem ser reexaminadas? Como ensinamos direito internacional atualmente e como nossas questões pedagógicas reforçariam pontos cegos e legados negativos? Como devemos ensinar direito internacional a partir da América Latina hoje? Terça-feira, 26 setembro. Sessão I Colonialismo/Pós-Colonialismo e Direito Internacional na e a partir da América Latina Os trabalhos do primeiro dia da conferência terão como foco a problematização, o debate e a extrapolação dos temas apresentados no livro “ Imperialismo y Derecho Internacional: Historia y Legado”. Os artigos selecionados para apresentação nesse dia poderão abordar os seguintes tópicos discutidos no livro: perspectivas restrita e ampla sobre imperialismo; imperialismos na região; perspectivas latino-americanas e sua relação (ou não) com o Terceiro Mundo e com imperialismo; a criação, no século XIX, de uma América Latina diante do imperialismo estadunidense; a escola de Salamanca na América Latina; o império do direito privado na América Latina; povos indígenas latinoamericanos e o direito internacional; raça, gênero e império no direito internacional latino-americano; perspectivas imperiais de Francisco de Vitoria, James Brown Scott, Alejandro Alvarez e outras figuras canônicas do direito internacional latino-americano; políticas públicas neocoloniais sobre drogas, terrorismo, direitos humanos, imigração, comércio, meio-ambiente etc. Os artigos também poderão se basear nas seguintes questões: como as experiências imperiais forjaram a história, 1

Universidades vigiladas Mineducación

política e prática do direito internacional? Como as metrópoles (Espanha, Portugal, Franca e Inglaterra) estenderam suas normas na região, em locais específicos? Como se deu a contribuição do direito das gentes? Considerando povos indígenas e suas normas: como foram integrados e como resistiram às imposições da metrópole? Houve rivalidade imperial-colonial? Como ela se articulou? O que aconteceu apos o período colonial europeu? E os conceitos de império do século XIX? O que faz da América Latina um lugar imperial importante? O que se pode dizer como lugar interessante, especial ou diferente sobre império? Quais definições especiais de império são utilizadas para descrever a região ou um determinado local na região? A narrativa sobre imperialismo tem variado no tempo? O que pode ser dito sobre a dimensão espacial e temporal do local imperial (ou seja, entrada imperial, governança imperial, neoimperialismo ou outro)? Há algum tipo de resistência ou colaboração em relação à população, grupos ou povos originais, nativos ou locais? Quem são os ganhadores e os perdedores (algum grupo colonizado se considera beneficiário do processo)? Qual foi a técnica de estruturação jurídica do império em um determinado local? Em que medida o império foi “normal”, “positivo” ou “periférico”, “excepcional” ou “negativo”? Quais tensões se apresentaram nas mudanças de tempo e espaço que possuíram impacto transformador em relação ao império? Como é possível resistir (ou ter resistido) ou como é possível colaborar (ou ter colaborado) com as normas imperiais? Como as formas posteriores de imperialismo (pós-colonial, neoimperial) apresentam tecnologias de governança em questões pública e privada? Como as narrativas históricas governam por si mesmas os processos ou as intervenções práticas, políticas, econômicas de direito internacional? O que um estudo de caso com foco na região poderia revelar sobre um tema mais geral de direito internacional que não teria sido possível compreender sem tal estudo de caso? Quarta-feira, 27 setembro. Sessão II: História e historiografia de direito internacional na/a partir da/sobre a America Latina Os trabalhos do segundo dia terão como foco a história escrita e a historiografia do direito internacional na, a partir da e sobre a América Latina. Os artigos selecionados para apresentação nessa sessão devem proporcionar uma reflexão sobre os processos de metodologia e fontes, periodização, escolha de sujeitos e contexto tal como selecionados em determinados projetos. Esta sessão proporcionará um ponto de partida ideal para pesquisar como (e se) a narrativa de direito internacional pode ser localizada na América Latina e se essa narrativa a transcende. Sugerem-se os seguintes temas, porém sem limitar-se aos mesmos: biografias sobre a relação de reconhecidos personagens históricos com o direito internacional: Francisco de Miranda, Bernardo O´Higgins, Juan Bautista Al berdi, Simón Bolivar; Jesús Maria Yepes; José Cecilio del Valle; José María Torres Caicedo; Francisco Bilbao; José María Samper; José Victorino Lastarria; Alvaro Covarrubias, Domingo Santa María; Benjamín Vicuña Mackenna, Amancio Alcorta; José Maria Drago; Manoel Alvaro de Souza Sá Vianna; Vasconcelos, Díaz Cisneros; Vicente Quesada; José Ingenieros; César Quijano; Genaro Estrada; Ignacio Obregón Mora. Eventos tais como a maçonaria, as sociedades secretas e o direito das gentes na independência da América Espanhola; a Doutrina Monroe; Propostas de integração (federações, alianças, uniões e ligas); Brasil e América Latina; Haiti e América Latina; Projetos de Codificação; a Doutrina do reconhecimento; as intervenções dos EUA e da Europa na Região; as Revoluçõe s mexicana e cubana; o Pan-latinismo, Pan-Americanismo, Ibero-Americanismo, Luso-Ibero Americanismo; a expedição e a intervenção francesa no México (1861-1867); o tráfico de escravos na América Espanhola e o direito das gentes; o monarca francês Maximiliano como imperador do México; o Pan-Americanismo, a Guerra-Fria; o Debate Alcorta-Calvo; José Martí; a OEA; Nossa América contra o Pan-Americanismo; a guerra entre os EUA e Espanha, Porto Rico; a Emenda Platt e os EUA em Cuba; as intervenções da A lemanha, Inglaterra e Itália na Venezuela em 1912; a Doutrina Drago; a intervenção estadunidense e a independência panamenha da Colômbia; o arrendamento de Guantánamo aos EUA; Revistas União Ibero-Americana; União Hispano-Americana; o corolário Roosevelt e a Doutrina Monroe; a Doutrina Tobar; a Corte Permanente Internacional de Justiça Centro-Americana; a United Fruit Company; a Standard Oil Company e Cuba; raça, eugenia, imigração de brancos; feminismo e eugenia no México; as Associações latino-americanas de direito internacional; o congresso científico Pan-Americano; a Doutrina Betancourt; Direito e Desenvolvimento; Cuba e a OEA; o Instituto Interamericano de Estudos Jurídicos Internacionias e a OEA; a Fundação Ford e o Direito e Desenvolvimento; a teoria das Relações Internacionais e o Direito Internacional na América Latina; a Guerra contra as Drogas; as ONGs; Direito Humanos e integração econômica. Os artigos também poderão discutir temas tais como: o que significa a América Latina na história do direito internacional? Como a narrativa de evolução e contribuição da história do direito internacional latino-americano tem deixado pontos cegos sem estudos aprofundados? Haveria diferenças históricas ou perspectivas metodológicas escritas sobre a América Latina e o direito internacional que deveriam ser revistas? Como podem ou devem desenvolver-se novas narrativas jurídicas que sejam interdisciplinares, trans-geográficas e que incluam contextos

sócio-culturais, econômicos, ambientais e políticos? Por que, ao escrever a narrativa de direito internacional sobre América Latina, apresentaram-se certas dúvidas? Quais perguntas nunca foram feitas? De que forma nosso entendimento sobre o passado determina nossa concepção do presente e do futuro e vice -versa? Quais narrativas de direito internacional deveriam ser (re)escritas e por quem? Como as localizações presentes afetam as leituras do passado e as escolhas de sujeitos históricos e metodologias? Como podem ou devem se dar essas conexões? Como se pode escrever uma melhor história do direito internacional com outros marcos conceituais (por exemplo, economia política, estudos críticos, teoria pós-colonial etc.)? Haveria narrativas de direito internacional que poderiam ser articuladas para além do imperialismo ou neoimperialismo? Quinta-feira, 28 setembro. Sessão III: Perspectivas críticas e o ensino do direito internacional na América Latina O terceiro dia da conferência terá como foco o ensino e a produção acadêmica do direito internacional na América Latina. Em primeiro lugar, serão exploradas as intersecções entre o ensino e os textos disponíveis com os temas discutidos nos dois dias anteriores, porém sem limitações a esses. Os artigos selecionados para apresentação nessa sessão proporcionarão discussões sobre questões de metodologia, origem ou recepção do direito internacional e como o mesmo é ensinado, as perspectivas regionais e globais que devem ou deveriam orie ntar os cursos de direito internacional, os debates na seleção das temáticas, o papel do contexto e da linguagem na produção acadêmica em contraposição às necessidades locais. Igualmente, estamos interessados no legado educativo de figuras canônicas como Andrés Bello, Carlos Calo, Alejandro Álvarez, entre outros, e suas interações com o eurocentrismo e o imperialismo, assim como o interesse pelo ensino do direito a partir de uma perspectiva regional. Os artigos também poderão articular questões como: Qual o estado atual do ensino e da pesquisa sobre o direito internacional nas faculdades de Direito latino-americanas? Quais são os desafios e dificuldades que se apresentam? Qual a ênfase da educação jurídica na América Latina e sua correspondência com contextos econômicos, políticos e sociais específicos? Qual é a influência do eurocentrismo, estadunidocentrismo e do ocidentalcentrismo na forma em que se ensina e se pesquisa? Quais as necessidade s das faculdades de Direito latino-americanas? E possível, deve-se propor perspectivas críticas sobre a educação jurídica na, a partir da ou sobre a América Latina? Qual poderia ser uma perspectiva crítica relevante e útil para a região que não reproduza o “paradigma do Norte”? Qual deveria ser o papel o ensino do direito internacional que responda às problemáticas da região? Como poderia ou deveria ser pensado esse papel? Quais são as prioridades dos acadêmicos de hoje e como se relacionam com as necessidades locais ou regionais (em relação com os temas dos debates e a língua de publicação)? Quais são e de quem são as narrativas de direito internacional que deveriam ser incluídas em nossos programas acadêmicos? Quais estratégias podem ser propostas para a reformulação da pesquisa e do ensino de direito internacional e seu papel em questionar o status quo social, político e econômico na região? É importante introduzir uma perspectiva regional naquilo que ensinamos? Qual seria o papel da perspectiva do Sul Global quando se ensina direito internacional? Apresentação de propostas e calendário  As propostas de artigo poderão ser apresentadas em espanhol, português, francês ou inglês e sua apresentação oral poderá ser realizada em qualquer um desses idiomas, no entanto, não se pode garantir que haverá tradução simultânea em todos os dias do evento. As propostas devem indicar em qual sessão o artigo será apresentado, além de resumo de no máximo 500 palavras e um parágrafo biográfico sobre o(a) autor(a) da proposta, no qual devem constar sua formação, posição acadêmica atual e pu blicações relevantes.  As propostas deverão ser enviadas por meio de correio eletrônico para: [email protected]  A data limite para a apresentação de propostas é 17 de abril de 2017; os(as) autores(as) das propostas selecionadas serão notificados(as) no dia 3 de maio de 2017.  Os(as) autores(as) selecionados(as) deverão enviar uma versão prévia de seu artigo até no máximo 1º de agosto de 2017.  Os organizadores não poderão oferecer apoio econômico para a passagem de avião dos participantes que não venham de Bogotá, no entanto, será possível organizar acomodação informal com anfitriões locais para aqueles que assim solicitarem.  Os melhores artigos serão publicados no formato de livros ou em revistas acadêmicas das universidades patrocinadoras do evento.

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