Cidadania no Brasil

July 23, 2017 | Autor: Edna Vaz de Andrade | Categoria: História do Direito do Brasil
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
Centro de Educação Aberta e a Distância
Escola de Gestores da Educação Básica
Disciplina: Fundamentos do Direito à Educação
Professora Janete Flor de Maio
Aluna: Edna Vaz de Andrade

O presente texto visa resgatar a problemática da cidadania, seu significado, sua evolução histórica e suas perspectivas, além de com os avanços no Direito a Educação no Brasil.
Conceito de cidadania:
Seguindo a distinção de T. A. Marshall, o autor desdobra a cidadania em direitos civis (direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Os direitos civis garantem a vida em sociedade. São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos), políticos (se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado) e sociais (direitos que garantem a participação na riqueza coletiva. Incluem os direitos à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A ideia central em que baseiam é a da justiça social e os cidadãos em plenos (titulares dos 3 direitos), incompletos (possuidores de apenas alguns dos direitos) e não-cidadãos (os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos).
O Peso do Passado (1500-1822)
Segundo Carvalho (p. 18) em três século de colonização
Os portugueses tinham construído um enorme país dotado de unidade territorial, linguística, cultural e religiosa. Mas tinham deixado uma população analfabeta, uma sociedade escravocrata, uma economia monocultora e latifundiária, um Estado absolutista. (...) O efeito imediato da conquista foi a dominação e o extermínio, pela guerra, pela escravização e pela doença, de milhões de indígenas.

Por isso, à época da Independência, "não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira."
A escravidão e as grandes propriedades emperravam o avanço da cidadania. Na visão do autor, não era cidadão o grande proprietário, embora fossem livres, votavam e eram votados, "faltava-lhes, no entanto, o próprio sentido da cidadania, a noção da igualdade de todos perante a lei" (p.21), nem os escravos porque não possuíam os direitos básicos. As funções públicas eram em parte absorvidas pelos senhores (sobretudo as funções judiciárias) e pelo clero católico (registros de nascimentos, casamentos e óbitos). "A consequência de tudo isso era que não existia de verdade um poder que pudesse ser chamado de público, isto é, que pudesse ser a garantia da igualdade de todos perante a lei, que pudesse ser a garantia dos direitos civis" (p.22). A herança deixada pela colonização foi o analfabetismo. O colonizador não tinha interesse em difundir a arma cívica.
Para o autor, pouquíssimos movimentos cívicos aconteceram no período colonial. Destaca-se as revoltas escravas, principalmente a de Palmares. Os demais, foram conflitos entre os setores dominantes ou reações contra o domínio colonial. O período colonial chegou ao fim "com a grande maioria da população excluída dos direitos civis e políticos e sem a existência de um sentido de nacionalidade". (p. 25)
1822: Os direitos políticos saem na frente
A independência se deu num acordo entre a elite nacional, a coroa portuguesa e a Inglaterra, não introduziu mudança radical no panorama, talvez por ter sido negociada. O radicalismo popular manifestava o ódio aos portugueses que controlavam o poder e o comércio nas cidades costeiras. A separação foi feita mantendo a monarquia, pois as elites acreditavam que só um rei poderia controlar a ordem social. Seus membros queriam evitar a fragmentação e construir um grande império. Temiam a República e a desordem social. O povo foi mais decisivo em 1831, quando o primeiro imperador foi forçado a renunciar e exigiu a reposição do ministério deposto. O povo uniu-se a tropa e a vários políticos em raro momento de confraternização. "Assim, apesar de constituir um avanço no que se refere aos direitos políticos, a independência, feita com a manutenção da escravidão, trazia em si grandes limitações aos direitos civis" (p. 28).
A Constituição de 1824 regulou os direitos políticos, definiu os direitos de voto e constituiu o poder Moderador, exclusivo do Imperador. Mulheres e escravos não foram incluídos. A eleição era indireta e em dois turnos. As eleições eram frequentemente fraudadas, tumultuadas e violentas. "O voto era um ato de obediência forçada ou, na melhor das hipóteses, um ato de lealdade e de gratidão. À medida que o votante se dava conta da importância do voto para os chefes políticos, ele começava a barganhar mais, a vendê-lo mais caro. (...) A eleição era a oportunidade para ganhar um dinheiro fácil, uma roupa, um chapéu novo, um par de sapatos. No mínimo uma boa refeição" (p.35-36). O encarecimento do voto preocupava os proprietários rurais, que queriam restringi-lo.
Marcha Acelerada (1930-1964)
O ano de 1930 foi um divisor de águas na história do país, quando, sem grandes batalhas, caiu a Primeira república, aos 41 anos de via. A partir desta data, houve aceleração das mudanças sociais e políticas, a história começou a andar mais rápido (p.87).
A Revolução de 1930, foi consequência de uma convicção reformista de pensadores políticos como Alberto Torres, entre outros, que foi ganhando força na década de 20, de que era necessário fortalecer novamente o poder central como condição para implantar as mudanças que se faziam necessárias.
Uma nova geração de políticos, de origem oligárquica mas com propostas inovadoras, assumiu o governo do país, após mobilização revolucionária, que envolveu muitos civis nos estados liberados. Os direitos sociais avançaram rapidamente, a partir da criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e, com ele, a legislação trabalhista e previdenciária, completada em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho. Os direitos políticos tiveram evolução mais complexa, onde alternaram-se instavelmente ditaduras e regimes democráticos. O período de 1945 a 1964 pode ser considerado a primeira experiência democrática em toda a história do país. O voto popular foi estendido e houve maior lisura nas eleições. Esta experiência terminou em 1964, com a ditadura militar. Os direitos civis ficaram prejudicados pelas ditaduras, a organização sindical promovida pelo regime ditatorial foi atrelada ao Estado e corporativa.
A cidadania após a redemocratização
A retomada da supremacia civil em 1985 se fez, até agora, sem retrocessos. A constituição de 1988 pode ser considerada a mais liberal e democrática que o país já teve. Há garantias dos direitos civis e os direitos políticos adquiriram amplitude. No entanto,
"a democracia política não resolveu os problemas econômicos mais sérios, como a desigualdade e o desemprego. Continuam os problemas da área social, sobretudo na educação, nos serviços de saúde e saneamento, e houve agravamento da situação dos direitos civis no que se refere à segurança individual" (p.199).
Surge do Movimento dos Sem-terra (MST). "De alcance nacional, o MST representa a incorporação à vida política de parcela importante da população, tradicionalmente excluída pela força do latifúndio" (p.203).
"Seus métodos, a invasão de terras públicas ou não cultivadas, tangenciam a ilegalidade, mas, tendo em vista a opressão secular de que foram vítimas e a extrema lentidão dos governos em resolver o problema agrário, podem ser considerados legítimos. O MST é o melhor exemplo de um grupo que, utilizando-se do direito de organização, força sua entrada nas arena política, contribuindo assim para a democratização do sistema" (p.203).

Pode ser considerado avanço também as duas eleições presidenciais seguintes, feitas em clima de normalidade, embora haja críticas sobre a aprovação da reeleição.
Direitos sociais sob ameaça
Embora houve alguns avanços nas áreas da mortalidade infantil, da esperança de vida ao nascer, na redução do analfabetismo e na educação fundamental. No campo da previdência, houve a elevação da aposentadoria dos trabalhadores rurais para o piso de um salário mínimo e a introdução da renda mensal vitalícia para idosos e deficientes, persiste o problema dos benefícios previdenciários, sobretudo nos baixos valores das aposentadorias.
Mas as maiores dificuldades sociais referem-se às grandes desigualdades sociais que caracterizam o país desde sempre, mas que, segundo o IPEA, tem crescido no período de 1990 a 1998. "A escandalosa desigualdade que concentra nas mãos de poucos a riqueza nacional tem como consequência níveis dolorosos de pobreza e miséria" (p.208). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1997, o Brasil tinha 54% de pobres. "Crescendo ou não, o país permanece desigual. O efeito positivo sobre a distribuição de renda trazido pelo fim da inflação alta teve efeito passageiro". (p.209)
Direitos civis retardatários
A Constituição de 1988 definiu o racismo como crime inafiançável e imprescritível e a tortura como crime inafiançável e não-anistiável. Ganhou também o consumidor com a Lei de defesa do Consumidor e a sociedade com o Programa Nacional dos Direitos Humanos (1996). Relevante ainda, foi a criação dos juizados Especiais de Pequenas Causas Cíveis e Criminais, em 1995.
"No entanto, pode-se dizer que, dos direitos que compõem a cidadania, no Brasil são ainda os civis que apresentam as maiores deficiências em termos de seu conhecimento, extensão e garantias" (...). "Os dados revelam ainda que educação é o fator que mais bem explica o comportamentos das pessoas no que se refere ao exercício dos direitos civis e políticos. Os mais educados se filiam mais a sindicatos, a órgãos de classe, a partidos políticos" (p.210).

"A falta de garantia dos direitos civis se verifica sobretudo no que se refere à segurança individual, à integridade física, ao acesso à justiça. (...) O soldado de polícia é treinado dentro do espírito militar, com métodos militares. Ele é preparado para combater e destruir inimigos e não para proteger cidadãos" (p.211-13).

Avanços no Direito à Educação

Da Colonização aos dias atuais, embora não estejamos no patamar da excelência, muito se conquistou quanto ao Direito à Educação.

Se na época da colonização a Coroa não quis nos dá "a arma cívica", a sociedade contemporânea exige, para o exercício da cidadania, a indispensável formação acadêmica.

Historicamente, a institucionalização do conhecimento se deu para que o mesmo fosse difundido entre os povos de uma mesma sociedade ou entre as sociedades. No período colonial brasileiro a Companhia de Jesus, ordem religiosa incumbida pela coroa portuguesa e pelo Papado, para integrar as novas terras e os seus nativos "selvagens" ao mundo cristão e civilizado, a serviço da fé e do Império, tinha pela frente uma árdua tarefa, cuja essência humana admitia com certa desconfiança e pouca convicção, através de formas alternativas de ação pedagógica.
Pouco se conquistou nesse período. Com a vinda da família real para o Brasil, foram abertos alguns cursos a nível superior no Rio de Janeiro e Bahia.
"As medidas reforçam o caráter elitista e aristocrático da educação brasileira, a que têm acesso os nobres, os proprietários de terras e uma camada intermediária, surgida da ampliação dos quadros administrativos e burocráticos (ARANHA, 2002:153)

Quanto ao ensino secundário e elementar, são deixados ao encargo das províncias. Algumas razões pelas quais este nível de ensino mostra-se pouco difundido são os orçamentos escassos das províncias, a proibição da frequência dos escravos à escola e a falta de exigência do curso primário para o ingresso no secundário.
As primeiras escolas normais surgem na década de 1830, nas províncias da Bahia e do Rio de Janeiro. Antes da criação das escolas normais os professores eram selecionados tendo em vista três critérios: maioridade, moralidade e capacidade. Algumas vezes, os professores eram submetidos a concursos. Quanto ao ensino secundário, a partir da vigência do Ato Adicional de 1834, observou-se a existência de dois sistemas de ensino. Um sistema regular e seriado obtido no Colégio de Pedro II e um sistema irregular, propiciado pelos cursos preparatórios e exames parcelados de ingresso ao ensino superior. Este último sistema era a forma mais rápida de acesso ao grau superior.
O Ato Adicional de 1834 instituiu uma divisão das competências educacionais muito parecida com a de hoje, pois o poder central cuidava especialmente do ensino superior e as províncias deveriam se responsabilizar pelo ensino primário e secundário.
A educação em nosso país até o momento da sua independência política era enraizada de inúmeras dificuldades, principalmente pelo ensino primário, o técnico-profissional e o ensino normal.

Na Primeira República surgem dois importantes movimentos de educação: o entusiasmo pela educação e o otimismo pedagógico.
Percebe-se maior movimentação em termos de ideias no campo educacional. Estas ideias, por exemplo, o direito de todos à educação, a gratuidade e obrigatoriedade do ensino de primeiro grau e a liberdade de ensino, ainda hoje são discutidas e vistas como ideais a serem alcançados.

No entanto, parece-nos que teremos um longo caminho a ser percorrido até que esses ideais sejam garantidos à maioria da população brasileira.

Apesar do aparecimento de tantas ideias no campo educacional, a realidade demonstrava um sistema de ensino pouco democrático que relegava o ensino primário a segundo plano.
Podemos afirmar que apesar da riqueza das ideias educacionais discutidas na Primeira República, o sistema educacional, na prática, pouco avançou. O ensino primário, não contribuiu para o decréscimo das elevadas taxas de analfabetismo e os outros graus de ensino continuaram a atender, como antes, a elite dominante.
Na Era Vargas, destaque para a publicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. Este documento demarca a necessidade que os educadores da época sentiam em renovar a educação nacional.

O objetivo de Vargas se deu no sentido de conquistar esses vários setores sociais, em especial, as facções conservadoras e os grupos ligados às vanguardas dos educadores brasileiros. Neste sentido, o Ministro da Educação de Vargas, Francisco Campos, é nomeado, por transitar muito bem entre liberais e conservadores. A reforma do ensino criada por Campos também estabelece o Estatuto das Universidades Brasileiras. No entanto, não soluciona as mazelas do ensino popular e nem se preocupa com a expansão e melhoria do curso primário.

A Constituição de 1934 opta pela inserção do ensino religioso nas escolas. Define o ensino primário obrigatório e gratuito e, ainda, a fixação dos recursos orçamentários destinados à educação de 10% para a União e 20% para os estados. O ensino secundário passa a ter como objetivo a formação geral, junto ao preparo para o ensino superior. Sua duração de sete anos é dividida em: fundamental e complementar.

Destaque para importância que os debates educacionais, promovidos por intelectuais, tiveram para a transformação da situação educacional, embora o ensino primário básico ainda ficasse no esquecimento, sendo reformado apenas no período ditatorial de Vargas.
A Constituição de 1937 introduz o ensino profissionalizante e a obrigatoriedade de as indústrias e sindicatos criarem escolas de aprendizagem, além de declarar obrigatória a disciplina de educação moral e cívica.

De 1945 a 1964 o Estado alia-se aos empresários e setores populares, atrelados ao Ministério do Trabalho, contra as antigas oligarquias. A entrada de capital estrangeiro forma-se, pouco a pouco, inimigo interno, rompendo a aliança.
A Constituição de 1948 fixa a necessidade de elaborar novas leis de diretrizes e bases para o ensino, que é promulgada em 1961. Essa lei substituiu a Reforma Capanema de 1942. Devido à demora da nova LDB, setores privados retomaram grande parte dos seus privilégios.

A Lei 4024/1961 é o resultado do compromisso entre o Projeto Mariani e Lacerda. A lei representa um certo triunfo do setor privado, garantindo-lhe até o direito, em alguns casos, de ser financiado pelo Estado. O ensino profissionalizante é uma conquista popular, mas representa meia-vitória, porque as taxas continuavam sendo a primeira barreira para a criança pobre. Assim a LDB nasceu ultrapassada.

Apesar de a LDB garantir o direito e o dever da educação fundamental para todos, a escola continuava privilégio de poucos. A origem socioeconômica do estudante continuava determinante para o rendimento escolar. Em 1964 apenas dois terços das crianças entre 7 a 14 anos estavam matriculados e apresentava alto índice de evasão. Barbara Freitag menciona que "a escola brasileira não só reproduz e reforça a estrutura de classe, como também perpetua as relações de trabalho que produziram essa estrutura, ou seja, a divisão social do trabalho que separou o trabalho manual do intelectual" (p. 64). Herança populista em tratar igualmente os desiguais, ignorando as classes sociais. O ensino profissionalizante não representava a liberdade de ensino, representava uma verdadeira determinação classista.

O rápido aumento da participação política levou em 1964, como em 1937, a uma reação defensiva e à imposição de mais um regime ditatorial em que os direitos civis e políticos foram restringidos pela violência. Repressão política dos governos militares foi mais extensa e mais violenta do que a do Estado Novo. Sobretudo, nos anos 1964-5 e 1968-74, por meio dos Atos Institucionais, foram cassados mandatos e suspenso direitos políticos de grande número de líderes políticos, sindicais e intelectuais e de militares.

A ditadura alternou fase de repressão e abrandamento, sendo a fase de 1968 a 1974, a mais sombria da história do país, do ponto de vista dos direitos civis e políticos. Nova lei de segurança nacional foi introduzida, incluindo a pena de morte por fuzilamento. No início de 1970, foi introduzido a censura prévia em jornais, livros e outros meios de comunicação. Paradoxalmente, "o período combinou a repressão política mais violenta já vista no país com índices também jamais vistos de crescimento econômico.

"A rápida expansão da economia veio acompanhada de grandes transformações na demografia e na composição da oferta de empregos. Houve grande deslocamento de população do campo para as cidades (p.169). Houve, sem dúvida, um crescimento rápido, mas ele beneficiou de maneira muito desigual os vários setores da população. A consequência foi que, ao final, as desigualdades tinham crescido ao invés de diminuir" (p.168).

Em resposta, grupos de esquerda começaram a agir na clandestinidade e adotar táticas militares de guerrilha urbana e rural.

Ao mesmo tempo em que cerceavam os direitos políticos e civis, os governos militares investiam na expansão dos direitos sociais. Em 1966 foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), universalizando e unificando o sistema de previdência. Em 1971, em pleno governo Médici foi criado o Fundo de Assistência Rural (Funrural), que efetivamente incluía os trabalhadores rurais na previdência.
Não ficaram por aí as inovações no campo social. Empregadas domésticas e trabalhadores autônomos, as duas categorias ainda excluídas foram incorporadas em 1972 e 1973 respectivamente. Como coroamento das políticas sociais, foi criado em 1974 o Ministério da Previdência e Assistência Social.
Nesse cenário, surge uma nova Lei de Diretrizes e Bases para a Educação, a 5692/71, modificando o ensino primário, ginasial e colegial que passam a denominar-se ensino de 1º grau (de 1ª a 8ª séries) e de 2º grau, mudando as estruturas horizontal e vertical, nos seus aspectos administrativos e didáticos.
Os Acordos MEC-USAID cobriram todo o espectro da educação nacional, isto é, o ensino primário, médio e superior, a articulação entre os diversos níveis, o treinamento de professores e a produção e veiculação de livros didáticos. A proposta MEC-USAID não deixava brecha (p.33)".
Na prática, a falta de recursos para a viabilização da 5692/71, apontava a necessidade de colocar em temos legais, o que já acontecia diante do fracasso da Escola profissionalizante de 2º Grau. Em 1982 é promulgada a lei 7044 que elimina o caráter obrigatório de habilitação para o trabalho.
Observa-se, na educação brasileira, ausência de políticas estatais que correspondam aos interesses populares. O panorama nos anos da ditadura militar não foi diferente. O fracasso da política educacional refletia-se nas escolas. Foi adotada a progressão automática. Mesmo que o estudante não aprendesse era promovido para a série seguinte. Com isso, a expansão da rede de ensino, das oportunidades de escolarização, não correspondiam, na prática, a um aumento de oportunidades pedagógicas.
O general Ernesto Geisel assinalou para um lento retorno à democracia. Desta forma, o pontapé inicial da abertura partiu dos militares, não da pressão oposicionista. O AI-5 fora revogado. Desapareceram Arena e MDB, dando lugar a seis novos partidos, sendo a criação do Partido dos Trabalhadores (PT) em 1980 a grande novidade no campo partidário. Outra medida liberalizante permitiu eleições diretas para governadores de estados.
Movimentos populares e de trabalhadores são retomados. No Congresso tramita a proposta de emenda constitucional Dante de Oliveira (autor da emenda) que tinha por objetivo reinstaurar as eleições diretas para presidente da república.
A enorme pressão popular para que a emenda fosse aprovada transformou-se num dos maiores movimentos político-sociais da História do Brasil. Apesar da pressão a emenda foi rejeitada em abril de 1985.
Com a rejeição da emenda, a eleição para presidente de 1985 foi novamente indireta. Entretanto, articulação da oposição ao regime miliar, em especial do PMDB, endossadas pela mídia e com forte apoio popular, racharam a base governista, ocasionando a escolha do oposicionista Tancredo Neves (PMDB) a presidente da república, encerrando-se assim, um ciclo de cinco presidentes militares. Tancredo porém, faleceu em 21 de abril. Seu vice, José Sarney tomou posse em 15 de março, sendo também um dos responsáveis pelo processo de redemocratização, mesmo tendo apoiado os militares por vinte anos.
Com a promulgação da Constituição de 1988, os direitos individuais, sociais, civis e políticos são garantidos. A nova LDB 9394/96, garante a gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares, gratuidade e obrigatoriedade do Ensino Fundamental, estabelece carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica, prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais, exige formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio, além da formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação. Estabelece ainda que a União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, além de prever a criação do Plano Nacional de Educação.

Lembrando que, o Direito à Educação é reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem como o mais importante, com exceção do direito à vida. Para se garantir um direito há de se ter disponibilidade, acessibilidade e qualidade. O Estado deve assegurar sua realização.

É direito de todo ser humano, independentemente de suas condições, priorizando as crianças, as meninas e pessoas iletradas e tem por finalidade (meta ou objetivo) o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

A educação favorece o crescimento econômico e o desenvolvimento pessoal e social e reduz as desigualdades.

Embora, a LDB aponta várias conquistas e garantias, verifica-se a necessidade de ampliação e adequação ao momento histórico. A semente rumo ao desenvolvimento foi lançada. A democracia é um poderoso meio de participação popular. Portanto, sem a "arma cívica" a população ainda fica à margem dos seu direitos. A lei por si só não muda a realidade. "Não basta saber ler que Eva viu a uva. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho." Paulo Freire














REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2002. Capítulo 12: Brasil no século XX: o desafio da educação (Contexto histórico e Pedagogia e Educação - Primeira República).

CARVALHO. José Murilo. Cidadania no Brasil: O longo caminho. 16ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.

CUNHA. Luiz Antônio & GÒES. Moacir de. O Golpe na Educação. Capítulo IV: 1964 – Os Acordos MEC-USAID: Em Direção aos "Anos de Chumbo". 4ª ed., Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1985.

FREITAG. Barbara. Escola, Estado e Sociedade. São Paulo: Cortez, 1979.
GADOTTI. Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. São Paulo: Cortez – Autores Associados, 1997.




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