Cidadania no Brasil: aspectos históricos e jurídicos

June 4, 2017 | Autor: H. de Oliveira Sa... | Categoria: História do Brasil, Direito Público
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CURSO DE DIREITO II SEMINÁRIO INTEGRADOR 25 A 28 DE ABRIL DE 2016

CIDADANIA NO BRASIL ASPECTOS HISTÓRICOS E JURÍDICOS¹ Prof. HERMANO DE OLIVEIRA SANTOS² 1 Exposição verbal realizada em 25/4/2016 na Mesa Direito, Cidadania e Movimentos Sociais no Brasil. 2 Lattes: lattes.cnpq.br/8900052310138642. E-mail: [email protected].

INTRODUÇÃO Integração Porquê do tema para os períodos iniciais - orientar os estudos Porquê do tema para os períodos finais - orientar a atuação Que é cidadania? - qualidade ou condição de cidadão Pertencimento - condição de membro de um Estado Empoderamento - condição de pessoa que se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política

"Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda" (Cecília Meireles, in Romanceiro da Inconfidência, 1953)

ASPECTOS HISTÓRICOS BRASIL COLÔNIA (1500 a 1822) BRASIL IMPÉRIO (1822 a 1889) PRIMEIRA REPÚBLICA ou REPÚBLICA VELHA (1889 a 1930) República da Espada (1889 a 1894) - dos militares ao primeiro presidente civil República Oligárquica (1894 a 1930) - política do café-com-leite SEGUNDA REPÚBLICA ou REPÚBLICA NOVA (1930 a 1937) ESTADO NOVO (1937 a 1945) PRIMEIRA REDEMOCRATIZAÇÃO (1946 a 1964) DITADURA MILITAR (1964 a 1985) SEGUNDA REDEMOCRATIZAÇÃO (a partir de 1985)

O CIDADÃO EM FACE DO ESTADO BRASILEIRO AO LONGO DA HISTÓRIA Coroa X Súdito - modelo de Administração patrimonialista Administração X Administrado - modelo de Administração burocrática Administração X Usuário - modelo de Administração gerencial

“Senhor cidadão senhor cidadão Me diga, por quê me diga por que você anda tão triste? Tão triste (...) Na briga eterna do teu mundo senhor cidadão tem que ferir ou ser ferido senhor cidadão O cidadão, que vida amarga que vida amarga Oh senhor cidadão, eu quero saber, eu quero saber com quantos quilos de medo, com quantos quilos de medo se faz uma tradição?” (Tom Zé, in “Senhor Cidadão”, Se o Caso é Chorar, 1972)

ASPECTOS JURÍDICOS Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 7ª ou 8ª Constituição brasileira 6ª ou 7ª Constituição republicana “Constituição Cidadã” “Art. 1º A República Federativa do Brasil (...) tem como fundamentos: (...); II - a cidadania; (...). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” A palavra “cidadania” é usada sete vezes A palavra “cidadão” é usada 13 vezes

CIDADANIA POLÍTICO-CONSTITUCIONAL Manifesta pelo sufrágio, função política, função de governo e participação política Poder político - titularidade (direito de votar) e/ou exercício (direito de ser votado) Obrigação político-constitucional - alistamento eleitoral e voto Responsabilidade constitucional - responsabilidade do Estado, responsabilidade do cidadão perante o Estado e os demais cidadãos Direito subjetivo - “direito de ter direitos”, feixe de direitos fundamentais

“A gente não quer só comida A gente quer saída Para qualquer parte...” (Arnaldo Antunes/Sérgio Brito/Marcelo Fromer, in “Comida”, Jesus não tem Dentes no País dos Banguelas, 1987)

CIDADANIA CIVIL-ADMINISTRATIVA Manifesta pelas relações civis, função e participação administrativa e “usuário” de serviços públicos Direitos - civis (ex. propriedade) e perante a Administração Pública (ex. educação, saúde, transporte) Responsabilidades - civis (ex. função social da propriedade) e perante a Administração Pública (ex. controle social)

“Mas, se ergues da justiça a clava forte Verás que um filho teu não foge à luta Nem teme, quem te adora, a própria morte (...) Dos filhos deste solo és mãe gentil Pátria amada Brasil!” (Música: Francisco Manoel da Silva, 1822 / Letra: Joaquim Osório Duque Estrada, 1909, in Hino Nacional Brasileiro)

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