Classificação do solo

June 22, 2017 | Autor: F. Veiga | Categoria: Pedagogia
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UTILIDADE DO SOLO URBANO
São espaços urbanos existentes ou áreas de transição rural urbano
Correspondem ao núcleos das proximidades do centro caracterizado por ser área urbana onde predomina habitação conjugada com usos afins
Correspondem ao núcleos habitacionais localizados na periferia do centros dos aglomerados, caracterizam-se por ser área urbana eminentemente de habitação.
São pequenos perímetros urbanos para os quais não se propõe de qualquer expansão.
São áreas destinados a construções de equipamentos escolares, de saúde, de administrativos, culturais, militares e de seguranças publicas de uso colectivos.
Correspondem as áreas de praças e jardins integradas nos aglomerados
São áreas com vocação turísticas pelas as suas características naturais, por serem adjacentes a núcleos edificados com o potencial turísticos .
São ares com potencial comercial e industrial e por serem espaços de concentração e contenção desse uso nos núcleos edificados
São áreas que colherão as actividades industrias e actividades complementares, incluindo armazenagem e exposição
O ordenamento do território e o urbanismo prosseguem objetivos específicos, consoante a natureza da realidade territorial subjacente, promovendo:
A preservação e defesa dos solos com aptidão natural ou aproveitados para atividades agrícolas, pecuárias ou florestais, restringindo-se a sua afectação a outras utilizações aos casos em que tal for comprovadamente necessário;

devem assegurar a salvaguarda dos valores naturais essenciais, garantindo que:

As edificações, isoladas ou em conjunto, se integram na paisagem, contribuindo para a valorização da envolvente;

Os recursos hídricos, as zonas ribeirinhas, a orla costeira, as florestas e outros locais com interesse particular para a conservação da natureza constituem objeto de proteção compatível com a normal fruição pelas apitidão natural ou aproveitados para atividades agrícolas, pecuárias ou florestais, restringindo-se a sua afetação a outras utilizações aos casos em que tal for comprovadamente necessário

O Plano Director Municipal é o instrumento de planeamento que rege a organização espacial do território municipal e: i) abrange a totalidade do território municipal; ii) identifica os interesses públicos que se propõe proteger
O Plano de Desenvolvimento Urbano é o instrumento de planeamento que rege a organização espacial dos núcleos de povoamento e: i) abrange, total ou parcialmente, as áreas urbanas e peri-urbanas de um núcleo de povoamento ou de um conjunto de núcleos de povoamento vizinhos existentes ou a criar; ii) identifica os interesses públicos que se propõe proteger.
O Plano Detalhado é o instrumento de planeamento que rege a inserção da edificação no meio urbano e na paisagem e: i) abrange, as áreas urbanas e peri-urbanas dos núcleos de povoamento e as áreas não urbanizáveis em que se justifique disciplinar a edificação rural; ii) identifica os interesses públicos que se propõe proteger. Esse plano é constitutivo de direitos urbanísticos.





CLASSIFICAÇÃO DO SOLO PROPOSTO
POR INSTRUMENTO DE PLANEAMENTO TERRITORIAL -PLANOS URBANÍSTICOS







As condições de ocupação dos solos urbanos são as fixadas nos planos de Ordenamento do Território e Plano Urbanístico de harmonia com a Lei das Bases do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico e seus regulamentos.artigo 21 de lei de solos

Os Instrumentos de Planeamento Territorial São instrumentos de natureza regulamentar, estabelecem o regime de uso de solo, definindo modelos de evolução da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada parâmetros de aproveitamentos de solo. São no termos do nº 3 da base VIII, conjugado com as bases XIII; XIV e XV, do Decreto-Legislativo nº1/2006 de 13 de Fevereiros, os seguintes:
Os Instrumentos de Planeamento Territorial

PDM
PDU
PD


Instrumento de gestão territorial utilizados na delimitação de solo em cabo Verde

Quadro -1 Instrumento de Gestao Territorial em Cabo Verde
CLASSIFICAÇÃO DO SOLO EM CABO VERDE

Classificação do solo de Cabo verde
A primeira Constituição de 1980, nos seus artigos 8º e 9º define que a República de Cabo Verde exerce a sua soberania sobre todo o território nacional e a competência exclusiva em matéria de conservação e exploração de recursos naturais, vivos e não vivos.
Na segunda Constituição (1992) o artigo 7º estabelece que o Estado tem papel primordial de "proteger a paisagem, a natureza, os recursos naturais e ambiente,..". Reconhece ainda que todos têm o Direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado assente em políticas correctas de ordenamento do território e do planeamento e promoção do aproveitamento racional de todos os recursos naturais, com vista à salvaguarda da sua capacidade de renovação e estabilidade ecológica;
O artigo 82º impõe, também ao cidadão Cabo-verdiano, o dever de defender e conservar a natureza, estabelecendo ainda que "as actividades económicas não devem pôr em causa o ecossistema, nem contribuir para o desequilíbrio das relações entre o homem e o meio envolvente"


CLASSIFICAÇÃO DO SOLO EM CABO VERDE
De acordo com a Lei de Base de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanistico a classificação do solo determina os destinos básicos dos terrenos, assentado na distinção fundamentalmente entre o solo rural e o solo urbano.

A legislação que estabelece os princípios e normas de utilidade dos solos, indica que a "a classificação do solo determina os destinos básicos dos terrenos e assenta na classificação fundamental entre o solo rural e o solo urbano e que a qualificação dos solos regula, com respeito pela que nelas pode ser efectuada Decreto-Legislativo nº2/2007



O solo rural é classificado consoante a vocação para actividades agricultas, florestais ou minerais assim como o que integram espaços naturais de protecção ou de lazer,
o solo urbano aquele para qual é reconhecia vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele compreende os terrenos urbanizados, ou cuja urbanização seja programa, constituindo o seu todo perímetro Urbano


CASSIFICAÇÃO DO SOLO URBANO
a classificação do solo faz-se mediante a definição de:





classes de espaços

Qualificação dos solos
OU
Categorias de zonas
Decreto legislativo nº 1 de 2006 que aprovas as bases de ordenamento de territorio e planemaneto urbanisticos – BO N:7º de 13/02/2006

Lei nº5/VII/2007/que autoriza a legislar sobre o regime juridico dos solos e a expropriação por utilidade publica, de 22 de janeiro /BO.4 º de 22/01/2007

Decreto Legislativo nº2/2007 que estabelece os principios e normas de utilizaç~ºao dos solos BOM.26º de 19/07/2007


deve abranger a totalidade do território municipal e por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território serão definidos relativamente às classes de espaços os usos dominantes, compatíveis e incompatíveis. O Plano Director Municipal na gestão de classificação o solo defini as seguinte classes de espaços:
Espaços canais e equipamentos;
Áreas edificáveis;
Áreas não edificáveis Ver anexo 2.


dominantes,
compatíveis,
Incompatíveis.
A CLASSIFICAÇÃO DO SOLO MEDIANTE A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES DE ESPAÇOS
De acordo com Associação dos Municípios de Santiago Planeamento Municipal, Classes de Espaços de 2006 partiu do pressuposto que as "Áreas Urbanas" e "peri- Urbanas" da legislação relativas a bases de Ordenamento de Território e Planeamento Urbanísticos podia ser entendido coma "Áreas Edificáveis " e associa-la ao conceito do "Solo Urbano".(ver a tabela nº 2) Estão subdivididas em 9 classes:
Áreas Edificáveis Urbana Estruturantes (EU)
Áreas Edificáveis Habitacional Mista (HM);
Áreas Edificáveis de Aglomerados Rurais (AR);
Áreas de Equipamentos Sociais (S);
Áreas Verdes Urbanas (VU);
Áreas Turísticas (TU);
Áreas de Actividades Económicas (AE);
Áreas Industriais

SOLO E EDIFICAÇÃO
Sendo um recurso natural as políticas de solos devem prever medidas de conservação e de salvaguarda que impeçam a degradação das suas características, assim como acções que promovam um mais correcto aproveitamento das suas potencialidades, não vendo o solo como a base para a edificação proliferante.
O alargamento dos perímetros urbanos e o consequente aumento de solo urbano ou urbanizável deve basear-se em aspectos socio-económicos, como o real crescimento populacional e o desenvolvimento de atividades económicas como a industria, comércio ou serviços. A intervenção da Administração deve sempre basear-se nestes indicadores, protegendo, por outro lado, os solos de maiores aptidões agrícolas, florestais e naturais.
UTILIZAÇÃO DOS SOLOS EM ÁREAS URBANAS
Vários estudos ambientais indicam que o homem tornou-se o mais importante fator no ciclo biogeoquímico de metais pesados.
O solo é um componente muito específico da biosfera, pois além de ser um depósito geoquímico de metais contaminantes, controla também o transporte destas substâncias para a atmosfera, a hidrosfera e a biota.
A mobilização destes poluentes para a biosfera tem alcançado níveis preocupantes. A presença destes contaminantes no ambiente possibilita a bioacumulação e a biomagnificação na cadeia alimentar, proporcionando distúrbios nos processos metabólicos dos seres vivos.
O solo pode ser definido como uma mistura de materiais inorgânicos e orgânicos, formados a partir de uma série de processos operantes na superfície terrestre que ocasionam a decomposição de rochas e minerais primários, graças à ação de agentes atmosféricos, físicos, químicos e biológicos.
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