CO-EDITOR AND AUTHOR: Lei e Ordem. Justiça Penal, Criminalidade e Polícia. Séculos XIX-XX [Law and Order. Penal Justice, Criminality and Police. 19th – 20th centuries] (Lisboa: Livros Horizonte, 2006)

Share Embed


Descrição do Produto

Livros Horizonte

11tulo: Lei e Ordem

justiça Penal, Criminalidade e Polícia (séculos xIX-xx) Coordenadores: Pedro Tavares de Almeida Tiago Pires Marques

Capa: Estúdios Horizonte

Imagem da Capa: Forças policiais em exercícios na Praça do Comércio (1918)

joshua Benoliel, Arquivo Fotográfico Municipal de Lisboa

...

© Livros Horizonte, 2006

ISBN 972-24-1415-1 Paginação: Gráfica 99 Impressão e acabamento:

Rolo & Filhos II, S.A. Dep. legal n. 0 232103/05 janeiro 2006 T Reservados todos os direitos de publicação total ou parcial para a língua portuguesa por LIVROS HORIZONTE, LDA. Rua das Chagas, 17-1 .º Dt. 0 -1200-106 LISBOA E-mail: [email protected]

Índice

Apresentação ... .. .. .. .. ........ ...... .. .. .... .. ... .... . .... ...... .. .. ........ .. .. .. .. .. ..... . ... ............. .. .

9

PEDRO TAVARES DE ALMEIDA TIAGO PIRES MARQUES

I - JUSTIÇA PENAL

O momentum da codificação criminal. Reflexões metodológicas sobre a análise histórica dos códigos penais ...................................................

15

TIAGO PIRES MARQUES

A vítima e o direito penal português (século xrx) ............................................

45

MARIA RITA UNO GARNEL

II - CRIMINALIDADE

O criminoso: entre a diabolização e a normalização. Reflexões sobre a história da criminologia oitocentista..................................

67

PETER BECKER

Gatunos, vadios e desordeiros. Aspectos da criminalidade em Lisboa no final do século XIX e início do século XX . . .. .. .. .. .. . . . . . . . . . . . . .. .. .. . . .. .

89

MARIA JOÃO VAZ

III - POLÍCIA

O poder paroquial como "polícia" no século

português .. .. .. .. .. .... .. .. .. .. .. .. .

105

A introdução da polícia civil em Portugal: entre projectos e realidades, os equívocos de uma política de segurança ....................................................

131

XIX

FERNANDO CATROGA

MARIAJOSÉ MOUTINHO SANTOS

Técnica, política e o dilema da ordem pública no Portugal contemporâneo (1851-1974) ...........................................................................

147

DIEGO PALACIOS CEREZALES

Índice Onomástico........................................................................................... Índice Geográfico ............................................................................................. Índice Analítico .... ... .. . ... ............... . ..... ...... .. .. .. .. ...... .... .. .. .. .. .. .. .. ... . ............ .. .. ... .

175 177 179

Apresentação

Poucas categorias políticas têm sido tão afortunadas, pelo seu potencial mobilizador e de legitimação, como a de ordem. É significativo, sobretudo, que o discurso do restabelecimento ou imposição da ordem seja associado quer a acções de força que visam a (re)afirmação de um dado regime, quer a acções policiais contra tumultos e actos criminosos sem conteúdo político. O termo eufemístico de "forças da ordem", utilizado frequentemente para designar a Polícia, comporta esta dualidade de sentidos, fazendo com que a sua acção (independentemente das disputas sobre o seu carácter ordinário ou extraordinário) seja referida a um mesmo termo de legitimação. Além disso, o facto de os projectos de refundação política surgirem associados à construção de uma "nova ordem" permite que esta seja considerada não só como categoria constituída pela, mas também como categoria constitutiva da modernidade. Nesta segunda acepção, e como refere Zygmunt Bauman, a ordem é o modelo de sociedade escolhido que "sobrepondo-se a todas as outras escolhas, põe termo ao acto de escolher" 1 • Ela é, por outro lado, "uma tentativa desesperada para impor uniformidade, regularidade e previsibilidade no mundo humano, que é endemicamente diversificado, errático e imprevisível" 2 • Com uma dimensão política (cristaliza o momento da fundação) e uma ressonância cósmica (é equilíbrio de elementos, harmonia de partes), a ordem apresenta-se, pois, como figura básica da organização social e termo fundamental do mito de uma certa "naturalidade" política. É nessa qualidade que se presta a ser mobilizada por quem de direito a pode invocar, sendo um recurso valioso em situações de conflitualidade que suscitam o uso da força. Do ponto de vista da sociologia histórica da construção do Estado moderno, a criação deste recurso discursivo é indissociável dos processos, independentes mas conexos, de monopolização da coerção legítima pelo Estado e de transição de um sistema de diversidade de foros para um tendencial monismo jurídico. Se, por um lado, a ordem sustenta o uso da força pelos agentes estatais, por outro, ela surge como o referente privilegiado do codificador penal na definição dos elementos fundamentais a proteger e dos meios coercivos a utilizar 3 • Na verdade, a partir da Revolução Francesa, com a divisão dos poderes e o ascendente do poder legislativo (entendido como expressão da soberania popular) sobre os demais poderes, a problemática da ordem passou a ser equacionada na perspectiva da lei. Por seu turno, o repertório legislativo que estrutura o campo penal constituiu-se como um intérprete da ordem-modelo da sociedade. Vários estudos têm sublinhado a existência de um campo autónomo de práticas( e discursos definido precisamente em torno destes dois pólos: poderes normativos ) e "forças da ordem", justiça e formas de coerção penal e policial. As investigações mais atentas à dimensão temporal deste processo, ainda que salientando o facto de

10 •Lei e Ordem

no Antigo Regime existirem já alguns dos elementos que viriam a caracterizar o domínio penal moderno, têm tornado claro que só no século XIX este campo adquiriu uma relativa autonomia4 • Ilustrado pelo desenvolvimento de políticas criminais e a criação de polícias de segurança pública (que não apenas de informação, isto é, essencialmente políticas, como o foram até ao final do Antigo Regime), este processo traduziu-se na articulação de um conjunto de instituições diversas, cada uma delas dotada de uma espessura histórica particular. Não se pretendendo descrever aqui os elementos que desde o século XIX constituem o campo penal, podemos, no entanto, delinear a configuração desse campo em torno de dois pólos, que designaríamos, um, de pólo dos poderes normativos, e o outro, de pólo das práticas de coerção. Com efeito, é possível traçar a partir das ideias-chave de lei e de ordem (no duplo sentido de ordem-modelo e de forças da ordem) um dos arcos que definem o campo penal - aquele que vai da criação das normas penais e policiais ao exercício da força que estas solicitam. Os sete textos que constituem este livro inscrevem-se precisamente no arco temático assim definido, encontrando-se agrupados em três secções, intituladas "Justiça Penal", "Criminalidade" e "Polícia". Na primeira, é focado o problema da construção conceptual e normativa de um espaço legítimo de actuação coerciva do Estado com vista à manutenção da ordem. Os textos aqui reunidos abordam dois elementos essenciais à definição desse espaço: a codificação penal e o estatuto da vítima, esta última desvalorizada no discurso oficial oitocentista sobre a criminalidade, mas fundamental para a compreensão da relação entre Estado e indivíduo. A secção seguinte centra-se na figura do criminoso enquanto sujeito social e objecto de construção discursiva, nomeadamente jurídica, estatística e científica. Ainda que em âmbitos diversos, os dois textos apresentados colocam em evidência a relação de mútua influência entre a formação das políticas criminais e as representações (sociais, médicas e dos agentes penais) do "criminoso". Com efeito, se as políticas criminais se desenvolvem a partir de certos conjuntos de tópicos mais ou menos partilhados num dado momento histórico, a gramática dessas representações deriva em larga medida das próprias práticas penais e policiais. Por fim, na terceira secção, analisam-se algumas questões relativas à actividade policial. Merecedoras de particular relevo são as políticas de criação e desenvolvimento da Polícia e as técnicas policiais utilizadas na defesa da ordem pública. Estes temas são tratados em três níveis distintos: o das relações entre o poder central e os poderes locais, configuradas num novo projecto de "administração" (ou, mais rigorosamente, de governabilidade) das populações; o da gestão dos problemas da desordem e do crime em centros urbanos de cada vez maior dimensão e complexidade; e o da mutação dos paradigmas de actuação policial e sua articulação com a dinâmica dos regimes políticos. Os textos que se seguem resultam de comunicações apresentadas no painel Lei e Ordem. A justiça penal e o poder coercivo do Estado, organizado no âmbito do XIV Encontro promovido pela Associação de História Económica e Social, que decorreu no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa nos dias 12 e 13 de Novembro de 2004. Compondo-se de uma pluralidade de contribuições individuais,

Lei e Ordem • 11

que reflectem a diversidade de interesses e percursos de investigação dos seus autores, este livro não pretende oferecer uma visão de conjunto sobre a história do campo penal português. O seu objectivo é, antes, o de ajudar a delinear os contornos de uma área de investigação histórica e dar a conhecer análises circunstanciadas de alguns dos seus problemas. Pedro Tavares de Almeida Tiago Pires Marques

1 "Social Uses of Law and Order", in David Garland e Richard Sparks, dir., Criminology and Social Theory, Nova Iorque, 2000, p. 23. 2 Ibidem, p. 25. 3 Isto mesmo demonstrou um importante estudo sobre a legislação criminal da Revolução Francesa de Pierre Lascoumes, Pierrette Poncela e Pierre Lenoel, Au nom de l'ordre. Une histoire politique du code pénal, Paris, 1989. 'Vd., nomeadamente, Philippe Robert e René Lévy, "Histoire et question pénale", Revue d'histoire moderne et contemporaine, XXXII (nº spécial), juillet-septembre 1985; Léon Radzinowicz, A History of English Criminal Law and Its Administration from 1750, 5 vais., Londres, 1948-1985; e David Garland, Punishment and Welfare: A History of Penal Strategies, Aldershot, 1985.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.