Como adequar as normas técnicas de construção à reabilitação dos edifícios? Reflexões sobre os caminhos possíveis (apresentação)

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IIISEMANAda

REABILITAçãO URBANAde LISBOA

4a10deABRIL 2016

COMO ADEQUAR AS NORMAS TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO À REABILITAçãO DE EDIFÍCIOS ? Reflexões sobre os caminhos possíveis João Branco Pedro | Vitor Campos Conferência | Metodologias e soluções técnicas na reabilitação de edifícios 6 de abril | Sociedade de Geografia de Lisboa

Índice 1. | Introdução 2. | Breve caraterização das NTC em Portugal

3. | Principais conclusões de um inquérito ao setor da construção 4. | Caminhos para modernizar e aperfeiçoar as NTC

5. | Revisitando o Regime Excecional para a Reabilitação de Edifícios 6. | Conclusões

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1 |

Introdução

› › › › › › ›

segurança salubridade conforto adequação ao uso acessibilidade uso eficiente da energia durabilidade

a todas as pessoas que neles vivem ou trabalham

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http://www.chandlersbuildingsurveyors.co.uk/

As NTC definem exigências mínimas de qualidade para assegurar que os edifícios proporcionam adequadas condições de

Permanentes

As NTC são um instrumento das

› Garantia de condições de segurança e salubridade › Promoção da saúde pública › Melhoria do conforto e bem-estar da população

políticas públicas

Conjunturais

e refletem as

› Dinamização da economia e do setor da construção › Criação de emprego › Reabilitação do parque edificado

prioridades nelas estabelecidas

Específicas › Eficiência energética e carbónica

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As NTC devem traduzir um justo equilíbrio entre

O nível de desempenho exigido

A viabilidade técnica e económica

Este equilíbrio é dinâmico, pois depende, em cada momento, do modo como são ponderados os fatores culturais, sociais, ambientais, tecnológicos e económicos, que intervêm na decisão

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Tecnológica

O referido equilíbrio é mais complexo quando o campo de aplicação das NTC é a reabilitação do parque edificado

Há que ponderar fatores de ordem

O parque edificado existente é uma coleção de construções erigidas com recurso a tecnologias construtivas diversificadas, muitas das quais hoje já abandonadas

Espácio-funcional As construções que constituem o parque edificado existente foram erigidas em tempos diferentes, com soluções espácio-funcionais que podem não ser adequadas ao modo de vida do presente e do próximo futuro

Patrimonial O parque edificado existente, mesmo o que não está classificado, é um testemunho cultural que deve ser ponderado e eventualmente preservado e valorizado

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Esta comunicação apresenta uma análise dos caminhos que podem ser seguidos para

modernizar e aperfeiçoar as NTC, de forma a adequá-las à atual prioridade política de promover a reabilitação urbana e do

parque edificado

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Breve caraterização das NTC em Portugal

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As NTC atualmente em vigor foram concebidas tendo por objeto primordial de aplicação a construção nova

João Branco Pedro ©

Quando aplicadas à reabilitação de edifícios, as NTC revelam-se frequentemente desajustadas por imporem

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Quando aplicadas à reabilitação de edifícios, as NTC revelam-se frequentemente desajustadas por imporem

Alterações na organização ou nas dimensões dos espaços que são difíceis ou mesmo impraticáveis

Trabalhos complexos do ponto de vista técnico-construtivo

Adulteração das características dos edifícios, prejudicando a preservação do património cultural

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caraterização quantitativa das NTC

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http://www.corvallisadvocate.com/wp-content/uploads/2015/06/book-stack.jpg

Para melhor compreendermos a magnitude e a natureza do objeto sobre o qual temos de intervir é importante fazer uma breve

Os principais regulamentos técnicos da construção de âmbito nacional totalizam aproximadamente

meia centena – RGEU – 1 – Exigências gerais – 19 – Exigências relativas a instalações técnicas e equipamentos – 15 – Exigências específicas para certos tipos de edifícios – 14

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A cada regulamento técnico de âmbito nacional corresponde um diploma legal de aprovação e, eventualmente, um ou mais

diplomas de alteração (e.g., RGEU = 1 diploma de aprovação + 13 diplomas de alteração)

O universo das NTC compreende ainda outros diplomas legais que devem igualmente ser observados no projeto e execução de obras O número de disposições legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras (NTC) é, por isso, substancialmente maior que o número de regulamentos técnicos de âmbito nacional LNEC ©

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Em 2006, o número de diplomas legais que era necessário ter consideração no projeto, licenciamento e execução das obras era superior a 1300 (ano da última compilação completa) Número de diplomas legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras em cada ano 1306

1500

1400 1300 1200 1100 1000 900 800 700 600 500

243

400 300 200 100 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

0

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Verificou-se um crescimento acentuado do corpo normativo após 1986 (ano de adesão à Comunidade Europeia) Número de diplomas legais aplicáveis ao projeto e à execução de obras por ano de aprovação em 2006

120 110 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 1919 1921 1923 1925 1927 1929 1931 1933 1935 1937 1939 1941 1943 1945 1947 1949 1951 1953 1955 1957 1959 1961 1963 1965 1967 1969 1971 1973 1975 1977 1979 1981 1983 1985 1987 1989 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 2005 2007 2009 2011 2013 2015

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Principais conclusões de um inquérito ao setor da construção

inquérito

As dificuldades que se colocam na aplicação das NTC às obras em edifícios habitacionais existentes

ao sector da construção com vista a conhecer

As medidas consideradas necessárias e adequadas para resolver essas dificuldades

O LNEC realizou um

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O inquérito:

❶ Abrangeu cinco domínios regulamentares (exigências gerais, segurança ao incêndio, acessibilidade, proteção ao ruído, e economia de energia e isolamento térmico)

❷ Foi dirigido a entidades e profissionais do setor da construção (ensino, promoção, projeto, licenciamento e construção)

❸ Foi auto-preenchido pelos inquiridos (em formato eletrónico na Internet ou em papel)

❹ Decorreu nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 ❺ Foram recebidos 59 questionários válidos (81% proveniente de profissionais e 9% respondidos por entidades)

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Complementarmente, realizou-se um seminário com entidades e profissionais que atuam no setor da construção

Teve como objetivo promover o debate e a troca de ideias sobre a «Aplicação da regulamentação técnica da construção nas obras de edifícios existentes» Decorreu em janeiro de 2013 e participaram cerca de 200 profissionais

LNEC ©

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Dificuldades apontadas pelos inquiridos DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS O quadro normativo é extenso e complexo

DESADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS Algumas disposições das NTC são demasiado exigentes

As NTC estão dispersas e fragmentadas

A formulação das NTC é demasiado rígida

Algumas NTC desatualizadas mantêm-se em vigor

Nem sempre são admitidas exceções à aplicação integral das NTC

A interpretação unívoca de algumas NTC não é fácil

As NTC podem obrigar a adotar soluções ou realizar trabalhos desadequados

https://magicojulian.files.wordpress.com/2009/01/virus.jpg

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Medidas preconizadas pelos inquiridos para adequar as NTC à reabilitação

Em matéria de elaboração, alteração e revisão

Estimar ex-ante as implicações económicas das alterações nas NTC

Envolver o setor da construção na preparação das NTC

Responsabilizar os projetistas pela definição do nível de desempenho

Reforçar a fiscalização das operações urbanísticas

Reverter a dispensa de controlo prévio das obras de alteração

Impor a caducidade e renovação periódica da licença de utilização

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http://static.english.pradesh18.com/pix/2015/10/injection.jpg

Fundamentar a elaboração da NTC no acompanhamento e avaliação da prática

Medidas apontadas pelos inquiridos para adequar as NTC à reabilitação

No que respeita à organização e conteúdo

Atualizar ou retirar as disposições desatualizadas Integrar, compatibilizar e simplificar as disposições Graduar as disposições a observar

Harmonizar a terminologia e conceitos Melhorar a redação das disposições Definir níveis mínimos de desempenho Garantir o princípio de que as intervenções devem melhorar o desempenho

Admitir que pode não ser atingido o nível de desempenho dos edifícios novos

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http://static.english.pradesh18.com/pix/2015/10/injection.jpg

Adotar uma formulação exigencial

Medidas apontadas pelos inquiridos para adequar as NTC à reabilitação

Outros aspetos

Impor a integração dos projetos das diversas especialidades

Promover a formação sobre as especificidades da reabilitação Promover a formação sobre a aplicação das NTC Elaborar manuais e divulgar exemplos de boas práticas

Desenvolver um sistema de informação aos consumidores

Apoiar o debate e esclarecer dúvidas de aplicação das NTC

Informar os consumidores se for permitido um desempenho inferior ao regulamentar

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http://static.english.pradesh18.com/pix/2015/10/injection.jpg

Basear o projeto na caraterização e diagnóstico dos edifícios

4 |

Caminhos para modernizar e aperfeiçoar as NTC

1 | Derrogar disposições das NTC

4 | Desenvolver e aprofundar o princípio da proteção do existente

(i.e., desregulamentar)

2 | Aditar novas NTC concebidas

3 | Alterar/rever as NTC e incluir disposições específicas para as obras em edifícios existentes

especificamente para as obras em edifícios existentes

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http://demandware.edgesuite.net/aaeq_prd/on/demandware.static/-/Sites-master-catalog/default/dw04419ba2/images/large/14058_lg.jpg

Caminhos para implementar as medidas de aperfeiçoamento

1 | Derrogar disposições das NTC + É um caminho simples e rápido de implementar - É um paliativo que não contribui para resolver duradouramente os problemas de inadequação das NTC - Pode aumentar a incerteza sobre a aplicação das NTC e a indeterminação sobre os procedimentos administrativos - Aumenta a complexidade do quadro normativo (obriga a conhecer em que situações o cumprimento de determinadas NTC é dispensado)

- Pode comprometer a garantia das condições mínimas de qualidade

Exemplo: Regime Excecional para a Reabilitação de Edifícios (RERE) Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril

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2 | Aditar novas NTC específicas para as obras em edifícios existentes

- É um caminho complexo e moroso - Aumenta a extensão do quadro legal - Não contribui para resolver os problemas estruturais do quadro legal e regulamentar + Simplifica o desenvolvimento de projetos e a sua apreciação pelas entidades licenciadoras + Aumenta a segurança dos requerentes sobre os resultados da sua pretensão = O nível de qualidade é o definido aquando da aprovação das novas NTC

Exemplo: Portaria que fixou as condições mínimas de habitabilidade exigíveis para a reabilitação de edifícios localizados em áreas urbanas de génese ilegal Portaria n.º 243/84, de 17 de abril

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3 | Alterar/rever as NTC e incluir disposições específicas para as obras em edifícios existentes - É um caminho complexo e moroso + Não aumenta significativamente a extensão do quadro legal + Pode ser associado à resolução dos problemas estruturais + Simplifica o desenvolvimento de projetos e a sua apreciação pelas entidades licenciadoras + Aumenta a segurança dos requerentes sobre os resultados da sua pretensão = O nível de qualidade é o definido aquando da alteração/revisão das NTC

Exemplo:

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios Decretos-Lei n.ºs 80/2006, de 4 de abril, e 118/2013, de 20 de agosto

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4 | Desenvolver e aprofundar o «princípio da proteção do existente» - Pode ser um caminho complexo e moroso - Não contribui para resolver os problemas estruturais - O desenvolvimento dos projetos e a sua apreciação pelas entidades licenciadoras resultam mais complexos e exigentes - Cria alguma incerteza nos requerentes sobre os resultados da sua pretensão + Não aumenta a extensão do quadro legal + Não são definidas condições mínimas de qualidade, mas está garantida a manutenção ou a melhoria das condições existentes

Exemplo: O Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

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Derrogar disposições das NTC

Aditar novas NTC específicas

Alterar/rever as NTC

Adotar o princípio da proteção do existente

Alteração do quadro normativo

Simples e rápida

Complexa e morosa

Complexa e morosa

Simples e rápida

Complexidade do quadro normativo

Aumenta

Aumenta

Mantêm-se

Mantêm-se

Verificação do cumprimento das NTC no projeto

Simples*

Simples

Simples

Complexa

Verificação do cumprimento das NTC no licenciamento

Simples*

Simples

Simples

Complexa

Maior segurança*

Maior segurança do requerente

Maior segurança

Maior incerteza

Pode diminuir abaixo do pré-existente

Definido pelas novas NTC

Definido na alteração/revisão das NTC

Não pode piorar mas pode ser imposta a melhoria

RERE**

CMHEC

RCCTE, REH, RRAE, RJSCIE

RACe

Resultados da apreciação pela entidade licenciadora Nível de qualidade pós-reabilitação Exemplos

* Se a dispensa de cumprir certas disposições específicas não for devidamente coordenada com as respetivas disposições gerais, a derrogação é suscetível de geral inconsistências internas às NTC ou entre NTC, de que resulta que as decisões do projetista sobre a aplicação das NTC e a sua verificação pela entidade licenciadora se podem tornar mais complexas, aumentando a incerteza quando aos resultados da pretensão. ** O RERE derrogou disposições de algumas NTC mas reafirmou a aplicação do princípio da proteção do existente. Deste modo, não é admissível que à luz do RERE sejam autorizadas soluções de reabilitação de que resulte uma redução do nível de qualidade pré-existente.

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O tema da codificação é incontornável quando falamos da modernização e aperfeiçoamento das NTC

https://topicoss.files.wordpress.com/2010/02/img_business_inteligence_cubos_01.jpg?w=300&h=225

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Extensão Dispersão

O processo de codificação:

Fragmentação

› Permitirá resolver as deficiências estruturais das NTC

Complexidade

› É uma oportunidade para adequar à especificidade das obras em edifícios existentes

Incongruência de conceitos

Variação de terminologia Desatualização

Adotando uma formulação exigencial Adequando os níveis de exigência Graduando a aplicação das disposições

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A codificação das NTC está prevista desde 1999 e é regularmente reclamada pela comunidade técnica, mas não foi ainda concretizada

Esta inércia indicia que a codificação é mais do que um simples trabalho técnico de compilação e organização de fontes legislativas http://lionheartpro.com/storage/custom-graphics/office-organizing-folders.jpg?__SQUARESPACE_CACHEVERSION=1284910687755

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A codificação é um processo cujo sucesso exige:

Tarefas

Resultados



Classificação







› Uma boa articulação das NTC com os restantes elementos do sistema regulador da construção

Harmonização taxonómica

Conceitos e definições



Compatibilização e atualização



Regulamentos harmonizados

› Garantir estabilidade no tempo e um consenso institucional alargado



Organização



Código técnico da edificação

› Uma estratégia de implementação faseada › Escolher um modelo de organização e formulação as NTC adequado à nossa realidade jurídica e técnica



Relação atualizada das disposições legais acessível na Internet

Implementação

Compilação

Definição do modelo



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› Uma estratégia de implementação faseada › Um modelo de organização e formulação das NTC adequado à nossa realidade jurídica e técnica › Uma boa articulação das NTC com os restantes elementos do sistema regulador da construção › Garantir estabilidade no tempo e um consenso institucional alargado

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http://cantinhodeideias.com.br/wp-content/uploads/2014/02/organiza%C3%A7%C3%A3o.jpg

A codificação é um processo cujo sucesso exige:

A codificação é um processo cujo sucesso exige:

› Um modelo de organização e formulação das NTC adequado à nossa realidade jurídica e técnica › Uma boa articulação das NTC com os restantes elementos do sistema regulador da construção

Normas técnicas da construção Mecanismos de resolução de contenciosos

Sistema de seguros

Certificação dos produtos da construção

Controlo técnicoadministrativo

Qualificações profissionais

› Garantir estabilidade no tempo e um consenso institucional alargado

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Adaptado de «Reforming Building Permits». 2009

› Uma estratégia de implementação faseada

A codificação é um processo cujo sucesso exige:

› Um modelo de organização e formulação das NTC adequado à nossa realidade jurídica e técnica › Uma boa articulação das NTC com os restantes elementos do sistema regulador da construção › Estabilidade no tempo e consenso institucional alargado

nacionais com funções executivas

Representantes da indústria da construção

Entidades

públicas regionais e locais

Ordens e associações profissionais

Instituições de investigação

Representantes dos financiadores e seguradores

Representantes dos consumidores

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http://redesustentabilidade.org.br/consenso-progressivo-a-pratica-para-uma-nova-cultura-politica-por-celio-turino/

› Uma estratégia de implementação faseada

Organismos públicos

5 |

Revisitando o Regime Excecional para a Reabilitação de Edifícios

O RERE é um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios habitacionais ou suas frações O RERE inseriu-se numa política de dinamização da reabilitação e visou: eliminar constrangimentos regulamentares + reduzir os custos das intervenções

https://imagens8.publico.pt/imagens.aspx/809858?tp=UH&db=IMAGENS

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Regulamento geral das edificações urbanas O RERE:

› dispensa as obras de cumprirem algumas disposições regulamentares relativas a 6 domínios

› mantém em aplicação o princípio da proteção do existente

Regime legal de acessibilidades Requisitos acústicos

Requisitos de eficiência energética e qualidade térmica Instalações de gás Infraestruturas de telecomunicações

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O RERE constituiu uma solução expedita para fazer face aos desajustamentos mais evidentes da aplicação das NTC às obras de edifícios existentes

Jhttp://olhares.sapo.pt/descontinuidade-espaco-temporal-foto6408569.html

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Como verificar se as exigências gerais do RGEU são satisfeitas ao ser dispensado o cumprimento das exigências específicas que as concretizam ?

Porém, a aplicação prática do RERE coloca algumas

interrogações

Como comprovar a não diminuição do nível de desempenho ou a melhoria das condições de segurança e salubridade ?

É admissível o não cumprimento das disposições dispensadas pelo RERE, mesmo que existam condições técnicas e económicas para as cumprir ? Quais são as exigências mínimas absolutas a cumprir quando são realizadas obras em edifícios existentes ?

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Passados 2 anos sobre a aprovação do RERE (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril)

justifica-se uma avaliação da sua aplicação, para conhecer: Como é que a comunidade técnica da construção está a lidar as questões referidas ? Em que medida o RERE contribuiu efetivamente para dinamizar a reabilitação urbana e reduzir o custo das intervenções ? Quais são os benefícios que o RERE está a trazer ao setor da reabilitação de edifícios ?

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6 |

Conclusões

Caminhos para modernizar e aperfeiçoar as NTC … 1 | O RERE foi uma resposta expedita de caráter excecional e temporário, pelo que será necessário retomar o desafio primordial de modernizar e adequar as NTC

2 | A aprovação de novas NTC específicas para as obras em edifícios existentes aumentará a já muito criticada extensão e complexidade do quadro normativo português

3 | O simples aditamento de disposições específicas para as obras em edifícios existentes não contribuirá para resolver as deficiências estruturais das NTC

4 | O «princípio da proteção do existente» é flexível e dá oportunidade a que se promova a melhoria das condições do edificado, mas carece de aprofundamento

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A codificação das NTC …

1 | Permitirá resolver as deficiências estruturais e adequar as NTC à especificidade das obras em edifícios existentes

2 | É uma oportunidade para criar um sistema de acompanhamento regular e avaliação periódica das NTC

3 | É um processo que requer: › › › ›

a adoção de um modelo adaptado à realidade portuguesa desenvolvido de acordo com uma estratégia faseada e estável no tempo compreendendo um conjunto de ações coordenadas pelo Estado envolvendo os diversos atores do setor da construção Conferência | Como adequar as normas técnicas de construção à reabilitação de edifícios ? | Sociedade de Geografia de Lisboa | 6 de abril 2016 | 48

Referências

› › › ›





› ›

Decreto-Lei n.º 38 382 [Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas]. Diário da República, 1.ª Série. Número 166 (1951-08-07) pp. 715-729. https://dre.pt/application/file/289115



Decreto-Lei n.º 555/99 [Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação]. Diário da República, 1.ª Série. Número 291 (1999-12-16) pp. 8912-8942. https://dre.pt/application/file/655583 Decreto-Lei n.º 129/2002 [Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios]. Diário da República, 1.ª Série-A. Número 109 (2002-05-11) pp. 4421-4428. https://dre.pt/application/file/273568 Decreto-Lei n.º 80/2006 [Aprova o Regulamento das Caraterísticas de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)]. Diário da República, 1.ª Série. Número 67 (2006-04-04) pp. 2468-2513. https://dre.pt/application/file/169091 Decreto-Lei n.º 163/2006 [Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio]. Diário da República, 1.ª Série. Número 152 (200608-08) pp. 5670-5689. https://dre.pt/application/file/538559 Decreto-Lei n.º 96/2008 [Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios]. Diário da República, 1.ª Série. Número 110 (2008-06-09) pp. 3359-3372. https://dre.pt/application/file/449530









Decreto-Lei n.º 220/2008 [Estabelece o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios]. Diário da República, 1.ª Série. Número 220 (2008-11-12) pp. 7903-7922. https://dre.pt/application/file/439913 Decreto-Lei n.º 307/2009 [No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana]. Diário da República, 1.ª Série. Número 206 (2009-10-23) pp. 7956-7975. https://dre.pt/application/file/483295



Decreto-Lei n.º 118/2013 [Aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios]. Diário da República, 1.ª Série. Número 159 (201308-20) pp. 4988-5005. https://dre.pt/application/file/499375 Decreto-Lei n.º 53/2014 [Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional]. Diário da República, 1.ª Série. Número 69 (2014-04-08) pp. 2337-2340.
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