Comunidade Socioeducativa como objetivo superior da gestao participativa no sistema socioeducativo

June 1, 2017 | Autor: A. Andrade Moura | Categoria: Democracia, Poder Local, Gestão Participativa, Medidas Socioeducativas
Share Embed


Descrição do Produto

1

Comunidade Socioeducativa: objetivo superior da Gestão Democrática e Participativa do Sistema Socioeducativo Augusto Cesar Andrade Moura, socioeducador, DEGASE, Rio de Janeiro Celso Oliveira da Conceição, socioeducador, DEGASE, Rio de Janeiro Fabio Ribeiro da Silva, socioeducador, DEGASE, Rio de Janeiro Resumo: O presente artigo tem por base os valores empregados no processo democrático e estratégico de construção do SINASE, que culminou, em junho de 2006, com a publicação da Resolução N.º 119/2006 pelo CONANDA e nos consequentes encontros visando construir o Projeto Político Pedagógico do DEGASE e tem por finalidade resgatar o sentido comunitário republicano das políticas públicas voltadas para os adolescentes submetidos ao Sistema Socioeducativo, contido na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, apontando a Gestão Participativa como o método mais adequado para a formulação, a execução e o controle dos programas de atendimento. Palavras chave: Democracia; Gestão Participativa; Comunidade Socioeducativa; Programa de Atendimento Introdução A Constituição da República de 1988, no parágrafo único do seu Artigo 1º, declara que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, afirmando, desta forma, que tudo aquilo que é público é popular e deve ser gerido pela própria população. A administração da coisa pública, ou seja, a formulação, a execução e o controle das políticas de Estado diz respeito a todo o conjunto da população (Art. 204, II) e os métodos empregados para a sua realização são do interesse de todos. Sendo assim, no seu texto, a Carta Maior descreve os métodos de representação do exercício do Poder Público, bem como descreve as formas do exercício direto do poder de legislar. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a inserção dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente em todos os níveis federativos, como instâncias de deliberação e controle das políticas que dizem respeito à infância e à adolescência. A formulação de uma política nacional de atendimento a adolescentes que realizaram ato infracional foi realizada dentro de um processo democrático participativo e o seu resultado foi publicado pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), por meio da Resolução 119/06. Essa resolução teve, como efeito inicial, no Estado do Rio de Janeiro, em 24 e 25 novembro do mesmo ano, a abertura, por parte da então Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social e o DEGASE1, de um processo dialógico com vias a construir um Projeto Político Pedagógico para o atendimento socioeducativo neste Estado. Um grande encontro foi o ponto culminante do processo e se deu por meio de um seminário, em Conservatória, distrito de Valença – RJ, que contou com a participação

1

Departamento Geral de Ações Socioeducativas, órgão responsável pelo atendimento socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto Nº 18.493, de 26/01/1993.

2

paritária de adolescentes, socioeducadores, gestores de todas as unidades de atendimento, bem como da sociedade civil, órgãos de controle e universidade2. Contudo, nove anos se passaram e até hoje o DEGASE não possui um Projeto Político Pedagógico, em que pese o sucesso e a riqueza de propostas apresentadas nestes dois dias de produção intensiva de ideias e compartilhamento de experiências. Tampouco, outras oportunidades de construção participativa de propostas para o desenvolvimento da socioeducação no Estado do Rio de Janeiro voltaram a serem feitas. Em consequência, a administração, a formulação, a execução e a avaliação interna das políticas públicas nos últimos nove anos mantiveram a tradicional forma burocrática, vertical e autoritária de se realizar. Além disso, ao passar pelo Congresso Nacional, o princípio da Gestão Participativa deixou de ser contemplado pelo texto da Lei 12.594/06, conhecida como Lei do SINASE ou Lei de Execução Socioeducativa, que passou a ser o marco legal da socioeducação nacional. Desta forma, o conceito adotado no SINASE de Gestão Democrática Participativa, conforme preconiza a Resolução 119/06 do CONANDA, ainda está por ser transformado em lei e adotado na gestão do atendimento socioeducativo nacional e no do Estado do Rio de Janeiro. Por essa razão, o objetivo superior da Gestão Participativa, como também informa a Res. 119/06, que é a Comunidade Socioeducativa ainda é uma abstração a ser concretizada, ou seja, a visão republicana de que todos ali inseridos são responsáveis pelo que ali acontece precisa se materializar em práticas democráticas em busca da eficiência, eficácia e efetividade das atividades exercidas nas unidades de atendimento. Do Conceito adotado no Sinase A Resolução 119/2006 do CONANDA estabelece como um dos princípios do atendimento socioducativo a Gestão Democrática e Participativa na formulação das políticas e no controle

2

Dessa forma, o Projeto Político-Pedagógico do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), atendendo à deliberação do CEDCA/RJ n° 004/2003 e às prerrogativas do SINASE, fruto do grande comprometimento da Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social e de um esforço coletivo, foi construído em diferentes etapas: - a primeira, composta pelo diagnóstico, a problematização e o levantamento das necessidades, resultou na constituição de um grupo de trabalho; - a segunda, marcada pela reunião de sensibilização dos diretores de cada unidade para a elaboração do Projeto, num encontro preparatório para a etapa seguinte; - a terceira, o Seminário de Construção do Projeto Político-Pedagógico, em Conservatória; foi desenvolvida com a participação dos diretores, de um agente de educação, de um técnico e de um adolescente de cada unidade do DEGASE; - a quarta etapa, os profissionais que participaram do encontro em Conservatória atuaram em suas unidades como agentes multiplicadores na construção coletiva deste projeto, tendo por base os princípios orientadores aprovados (vide anexo), - a quinta etapa foi marcada pela apresentação do projeto de cada unidade no Seminário de encerramento da construção do Projeto Político-Pedagógico do DEGASE. Vale registrar que, como mecanismo de fortalecimento deste processo, foi realizado um encontro da Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social com as Secretarias Municipais de Assistência Social, onde há unidades do DEGASE, com o intuito de presentar a proposta de construção do Plano Político Pedagógico e obter o respectivo envolvimento destes municípios. Nestes diferentes momentos houve participação de representantes da Secretaria de Estado de Educação, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, Secretarias Municipais de Assistência Social, familiares dos adolescentes do DEGASE e representantes de organizações da sociedade civil. Espera-se que este movimento de articulação dos diversos atores do sistema de garantia de direitos indique o compromisso e a responsabilidade coletiva, assumida na realização do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo a ser implementado em 2007.

3

das ações em todos os níveis 3. Além disso, prevê que a Comunidade Socioeducativa é o objetivo superior a Gestão Participativa. A Comunidade Socioeducativa é uma visão a respeito do grupo formado pelas pessoas atendidas, pelos que atendem e pelas pessoas vinculadas aos atendidos, formando um coletivo circunstancial, dotado de objetivos previstos em lei e motivados por decisão judicial, que impõe ao atendido sua permanência em local determinado (unidades de atendimento), por tempo determinado, sob supervisão de uma equipe multi disciplinar. A família, por ter o dever de se responsabilizar, também precisa que lhe sejam proporcionadas as oportunidades de exercer diretamente essa responsabilidade legal. Da mesma foram, a comunidade em que o adolescente vive, assim como a comunidade que recebe o adolescente como vizinho, colega escolar, usuário da saúde, trabalhando e circulando por sua vizinhança, também têm responsabilidade legal e direito de exercê-la, cabendo aos responsáveis pelo programa de atendimento tornar possível essa participação. A união desse coletivo socioeducativo tem por base a responsabilidade (Ramillo, 2006) 4. Cada um que ali se encontra em convívio cumpre sua responsabilidade, sejam os atendidos, o Estado por seus agentes (equipe multidisciplinar), a família, a comunidade e a sociedade civil organizada (CEDECAs, CEDCAs, CMDCAs etc). Tais objetivos, já haviam sido indicados no Projeto Político Pedagógico construído coletivamente em 20065. No dia a dia existencial do coletivo, no cumprimento efetivo da responsabilização, há um convívio constante, que precisa ser preeenchido e que seja capaz de responder as seguintes questões: em que consiste a responsabilização do adolescente? e quais os objetivos a serem cumpridos pelo atendido quando a este é imposta uma medida socioeducativa? O Socioeducador na Comunidade Socioducativa A comunidade socioeducativa, no regime fechado, isto é, tanto na internação, quanto na semiliberdade, terá sempre a presença do adolescente e do socioeducador,. O socioeducador é uma sombra de atenção constante, durante toda a permanência do adolescente nesses ambientes. Portanto, todas as normas e objetivos que o atendido deva cumprir serão garantidas por este profissional, ou seja, a socioeducação em si, depende da presença do socioeducador. Todas as demais atividades são garantidas por ele. Dessa forma, o coletivo terá maior ou menor integração, quanto maior ou menor for a integração desses profissionais com os adolescentes e os demais componentes da equipe multidisciplinar e multiprofissional. A leitura que o socioeducador fizer da segurança, das demandas, das relações entre os atendidos, das características comportamentais do adolescente no ambiente coletivo é fundamental para o desenvolvimento 3

No SINASE, o conceito adotado e o da gestão participativa, que demanda autonomia competente e participação consciente e implicada de todos os atores que integram a execução do atendimento socioeducativo. Esta diretamente associada ao compartilhamento de responsabilidades, mediante compromisso coletivo com os resultados. 4 Ramillo, Daniel Vinicius de Andrade. Gestão Participativa como modelo de gestão. www.administradores.com.br 5 4 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Desenvolver uma concepção de gestão compartilhada, tendo por base a participação de todos os envolvidos (diretores, técnicos, funcionários de todos os níveis, adolescentes e família); - Envolver os adolescentes nas atividades de gestão das unidades (programação de atividades, estabelecimento de normas disciplinares, regras, contratos de convivência, organização do cotidiano, etc), - Propiciar efetiva participação das famílias nas ações pedagógicas desenvolvidas pelo DEGASE, como atores fundamentais deste processo;

4

das atividades específicas. Ouvir os atendidos e seus monitores mais próximos é o princípio fundamental para a construção das demais políticas a serem fomentadas no programa de atendimento. Por esta razão, a participação na formulação, na execução e na avaliação das medidas do elemento a que se destina a socioeducação e dos elementos mais próximos é fundamental para a obtenção da qualidade da efetivação de qualquer plano que pretenda responsabilizar e obter o interesse mais autêntico do atendido. Elementos de convivência A família e a comunidade, locais para onde o adolescente retornará após a medida, são fatores capazes de gerar segurança e interesse na obtenção de resultados. Nossa experiência socioducativa nos mostra que o adolescente tem dificuldade de realizar esforço para a obtenção de resultados de interesse social, quando ele não tem condições de dividir esse resultado com as pessoas de suas relações de origem e destino. Assim como as equipes com atribuição técnicas específicas; a escola, os projetos, os voluntários, são as pessoas que dão diversidade e suporte à rotina socioeducativa, ou seja, são elementos de enriquecimento e qualidade aos objetivos da socioeducação; a gestão da dinâmica direta ou indireta, em que o atendido se encontra inserido precisa ser realizada por um conjunto de pessoas que coordenam e dirigem as atividades programadas, porém, havemos de responder, quanto a esse aspecto, as indagações a seguir: Como essas atividades devem ser programadas? Como devem ser operadas? Como serão avaliadas essas operações? Quem exercerá essa avaliação? Do ponto de vista externo, há a avaliação realizada por órgãos do Estado e da sociedade civil previstos em lei, mas e internamente? Quem é o avalizador da operação? O operador da programação? O programador dos programas? Os programas devem ser reconstruídos? Com que periodicidade? Eis a necessidade da escolha de um método, que a Res. 119/06 do CONANDA, supriu quando nomeu como o 14º princípio da socioeducação a Gestão Democrática e Participativa, pois se trata do método que leva em conta: todos os saberes, todos os interessados, todos os afetos, todas as relações, todas as responsabilidades envolvidas na atividade socioeducativa. Segundo Moran (2006), a organização que adota o gerenciamento participativo é flexível, se adapta às circunstâncias, confia nas pessoas, apoia inovações, desburocratiza os procedimentos, trabalha de forma sinérgica. Neste método, o coletivo é a base. A partir do encontro de todos os envolvidos é possível confrontar todos os aspectos afetos a cada pessoas que se propõe a cumprir e a garantir que se cumpra um conjunto de atos de fazer, de aprender, de reconhecer, de conviver, de tolerar, de propor, de questionar, de avaliar que todos da comunidade ali formada terão de realizar. A Assembléia6 A Assembléia, que é o grande encontro da Comunidade Socioeducativa, deve incluir, sem exceção, todos os envolvidos no encontro coletivo que vise a socioeducação. Quanto mais ampla e inclusiva for a Assembléia, mais rica e comprometedora ela se torna. Ela deve ser instituída por um regimento 7, que 6

- Projeto Político Pedagógico de 2006: 5 – Metas: Realização de reuniões mensais internas em todas as unidades e reuniões trimestrais,com coordenadores/diretores/equipes técnicas das unidades do sistema socioeducativo; 7 Resolução N.º 119 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente de 2006.

5

deverá conter: sua periodicidade, suas regras de desdobramento, o quórum de votação e os procedimentos decisórios, os marcos legais obrigatórios: documentos que ela e seus desdobramentos são capazes de produzir, os métodos de encontro, como seminários, congressos, conferências, representações. O desdobramento da Assembléia é a formação de Grupos de Trabalho e das Comissões Temáticas. Comissões temáticas e os Grupos de Trabalho tem por objetivo solucionar questões levantadas no diagnóstico e são constituídas pelas pessoas interessadas dos diversos segmentos de trabalho do programa. É importante que o funcionamento dessas equipes especiais deva ser planejado de forma transparente, contendo prazos para o seu estudo e execução. Por esta razão, se faz necessário o Diagnóstico Situacional Dinâmico e Permanente, em que se realiza o levantamento periódico e permanente quantitativo e qualitativo da situação do programa de atendimento, em seus diversos aspectos (administrativo, pedagógico, segurança, gestão e outros). Outro mecanismo de suma importância para a implantação do método de Gestão Participativa é o da Avaliação Participativa. O SINASE propõe que é avaliar o trabalho da direção (coordenação do Programa de Atendimento), dos socioeducadores, das equipes multidisciplinares e do adolescente, de acordo com critérios constituídos pelo coletivo, assim como pelos indicadores de qualidade do trabalho. É interessante, e assim deliberou o CONANDA quando criou o SINASE, que a Comunidade Socioeducativa funcione em uma Rede Interna Institucional, visando o funcionamento articulado dos diversos setores do programa de atendimento. Tal trabalho exige o estabelecimento de canais de comunicação entre todos os funcionários para que sejam participantes ativos do processo socioeducativo. Além disso, propõe a resolução, se faz necessária a promoção de encontros dos programas de atendimento socioeducativo da rede, respeitando as diferenças, princípios e tarefas comuns que potencializem a cooperação entre tais diferenças e fortaleçam o Sistema. Os marcos legais a serem instituídos, após uma construção coletiva, em um programa de atendimento são fundamentais para pautar as atividades de todos os elementos da Comunidade Socioeducativa. Alguns dos documentos devem produzidos, conforme prevê a Lei 12.594/12, como o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, o Regimento Interno, o Regime Disciplinar, a Rotina da Unidade Socioeducativa. Outros documentos podem e devem ser propostos pelos coletivos desdobrados da Assembléia da unidade socioeducativa, sendo fundamental para iniciar o atendimento socioeducativo, a formulação de um Projeto Político Pedagógico. Além disso, um coletivo de adolescentes capaz de se fazer representar em Assembléia, por exemplo, pode ser desejável para a proposição de demandas construídas por eles, de forma mais detalhada e estudada. A presença da escola regular na Assembléia socioeducativa é um fator fundamental, seja na internação, seja na semiliberdade, para que isso aconteça, pois é um componente da socioeducação capaz de dar suporte e orientação ao adolescente na sua condição política na Comunidade Socioeducativa. A condição política do adolescente no coletivo socioeducativo dever ser a de igualdade. Tanto ele, quanto os demais atores tem objetivos específicos. Contudo, toda a atividade socioeducativa diz respeito ao adolescente e os resultados por ele demonstrados de integração e participação na construção de sua meta de responsabilização são o interesse maior de todos os que ali se encontram. A consciência dessa

6

condição e do seu papel político é ao mesmo tempo objetivo e fundamento para a realização da socioeducação. Conclusão Criar condições pedagógicas e de disponibilização de ferramentas participativas na condução do processo socioeducativo institucional é o pressuposto para alcançar o envolvimento, o interesse e a fé do adolescente na utilidade desse processo em sua vida. Como envolver sem promover autonomia, participação, protagonismo, confiança? Os mecanismos a serem construídos coletivamente para a obtenção da máxima confiança coletiva entre as partes envolvidas somente podem ser extraídos do diálogo dessas partes e dos pactos por elas produzidos, pois o pacto é um acordo de vontades em que todos os interesses são levados em conta. Do pacto nasce o compromisso e somente o compromisso gera confiança. Como cumprir um compromisso sem a concessão de oportunidades de atuação autônoma confiada a quem precisa cumprir o compromisso? Desse fundamento, a criatividade coletiva, sob técnicas e métodos, sob acompanhamento, pode criar oportunidades de pactos a serem realizados pelos pactuantes, cada qual protagonizando sua responsabilidade, até por que não somente os atendidos se submeterão aos pactos e se responsabilizarão pelo seu cumprimento efetivo. Todos os envolvidos devem pactuar e cumprir suas metas e pautas para a execução da atividade socioeducativa. O desdobramento da Assembléia em coletivos menores é capaz de gerar oportunidades de criação de novas atividades produtivas, pedagógicas, sociais, de lazer, políticas, culturais, esportivas, afetivas e que sejam capazes de demonstrar, pelo seu próprio realizar, o grau de confiança e integração social, identidade cultural, pertencimento, cidadania, responsabilidade sobre si, a família, a comunidade e a sociedade como um todo, que é o que se deseja alcançar, como objetivo final da socioeducação. Bibliografia CAMPOS, Gastão Vagner Sousa. Paideia e Gestão: um ensaio sobre o Apoio Paidéia no trabalho em saúde, 2001/2003. Lei 12.594/2012. www.planalto.gov.br LÜCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências, Editora Positivo, Curitiba, 2009. MEDEIROS, Amanda Marina Andrade… [et al.]; Bisinoto, Cynthia, organizadora. Docência na socioeducação, Brasília, UNB, 2014. MORAN, José. Desafios na Comunicação Pessoal. 3ª São Paulo: Paulinas, 2007. p.193-195. MOTTA, Fernando C. Prestes. Burocracia e Autogestão: a proposta de Proudhon, 1980, São Paulo, Fundação Getúlio Vargas. RAMILLO, Daniel Vinicius de Andrade. Gestão Participativa como modelo de gestão. www.administradores.com.br Resolução N.º 119, de 2006, do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Seminário de construção do Projeto Político-Pedagógico do DEGASE, Conservatória – 2006 http://www.cbpf.br/~caruso/secti/publicacoes/clippings_mensal/outubro/20_10.html http://pdfooo.net/k-38940774.html#download_area

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.