Concessões e PPP no meio do Furacão

June 30, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Public Policy
Share Embed


Descrição do Produto

Concessões e PPP no meio do furacão
No olho do furacão – ou seja, na calmaria tensa e plácida que antecede o furacão que está chegando agora –, divulgou-se o PIL 2: investimentos de quase R$ 190 bilhões, que permitia antever contratos de 25 anos em média movimentando recursos de mais de R$ 1,3 trilhão (algo em torno de 1/4 do PIB, aproximadamente).
De lá para cá: o país perdeu o grau de investimentos; alguns estados importantes como São Paulo, tiveram rebaixadas suas notas de crédito para o grau especulativo, levando (ou não et pour cause) o governo a cancelar (ou rever...) dezenas de projetos sob a modalidade de PPP; a situação fiscal dos entes federados azedou de vez; o do governo federal...basta ver a patética confusão do orçamento desequilibrado, suficiente para mandar para casa qualquer gabinete ou executivo público mais sério; bancos privados e públicos e empresas não financeiras até então de primeira linha também tiveram seus ratings rebaixados; o céu se encobriu e o piloto, simplesmente...sumiu!
Com este clima pré-diluviano, ninguém quer mais discutir o eventual longo prazo, sob a pena de ser engolido pela esfinge voraz do curto prazo: ou para não se descobrir já engolido por ela!
De qualquer forma, não ia dar certo mesmo!
Por que?
Porque a reapresentação requentada continuava a insistir em repetir os enganos (ou a fechar os olhos e tapar o nariz) para um conjunto de situações que as concessões de modo geral (e as PPP de modo particular) vinham – como vêm -- carregando em sua concepção, já faz algum tempo.
De início, há um vício perverso que se poderia chamar de "vício etimológico" que é chamar os "investimentos em concessão" de "projetos de concessão".
Parece bobagem (muitos vão achar que seja mesmo): mas, "projeto" significa algo que tem um objeto específico e um prazo determinado para acontecer. Por exemplo, pessoas fazem projetos de vida; empresas fazem projetos para crescer ou se reinventar. Ambos têm um prazo de validade; se não deu certo, "bora pra frente", porque a vida continua; a fila anda; a terra roda; e o mercado urge!
Vai daí que, por este caminho, o Poder Concedente licita o que se pode chamar da "parte visível" de uma concessão.
Por exemplo, trechos ou linhas de metrô, trens, ônibus e outros modais de transporte urbano de massa; trechos de ferrovias ou de hidrovias ou de navegação de cabotagem; atividades pontuais em portos e terminais aero-rodo-ferro-portuários; lâmpadas de iluminação pública; corredores de ônibus; mobiliário urbano; hospitais ou creches; e daí por diante.
E isto, de um lado, dá a entender que só está fazendo "parceria" ou "compartilhando" porque o Poder Concedente não tem recursos (poupança fiscal, geralmente) para realizar, ele mesmo, aquela atividade. E, por outro lado, que a não ser pelo objeto específico daquele projeto, tudo o mais que envolve a concessão está sob a mais perfeita ordem. Ou seja, só há concessão porque faltam recursos!!!
No PIL2, por exemplo: não se discute TODO o espectro que envolve investir, operar ou manter linhas de ferrovias.
Quais as tonelagens de carga que caberão ao modal ferroviário face ao crescimento das produções setoriais e nacional esperadas e ao crescimento dos outros modais envolvidos na política nacional de transportes (?); as principais adequações a fazer nas vias de captação e escoamento dos produtos inclusive no que diz respeito a eventuais rotas de fuga devido a acidentes físicos ou climáticos; a estrutura de armazenagem e de abastecimento das frotas; rotas de origem e destino das produção a ser transportada; o porte em potência e peso dos trens; o conceito de sinalização e os requerimentos de passagem das vias no meio urbano; as especificações dos centros de controle operacional; e daí por diante.
Como todas estas coisas estão interligadas, é como operar um circuito abstraindo dos demais ou, melhor (ou pior), partindo do principio que as atividades antecedentes ou consequentes àquelas que se estão concessionando estão funcionando regularmente e nunca poderão vir a criar dificuldades para o "pedaço" da concessão (ou do circuito) concedido.
Se olhadas sob um contexto mais amplo – não como "projeto", mas, sim como "negócio – certamente as concessões estariam sempre atraindo como "players", desde enquanto patrocinadores de estudos como participantes dos consórcios de diversos tipos de concessão, as empresas que fazem parte do "cluster" de negócios abrangidas pelas concessões.
Por exemplo, no caso já citado das ferrovias, empresas de sinalização, fabricantes de material rodante, de sistemas de gerenciamento de tráfego, entre outros.
Outros exemplos: nos setores de águas e esgoto (saneamento); no segmento de energia (geração, transmissão e distribuição); no segmento de mobilidade urbana de trens e metrôs; e assim como nas atividades de telefonia de voz-imagem e dados, depois das despesas de pessoal o segundo item de oneração de resultados são os gastos com energia, de diversas naturezas.
As ETAS e ETES das empresas de saneamento e as empresas de trens urbanos e de metros, gastam muito com investimentos e com a operação e capacitação de recursos humanos que operam equipamentos eletromecânicos indispensáveis para as suas atividades-meio antecedentes à geração do seu core de produção.
Em muitas das outras empresas sob concessão nos setores aqui citados, os resultados ruins de performance – que sob a ótica das concessões se tornam indicadores de desempenho a serem observados em SLAS –, derivam de que os equipamentos que sustentam as atividades-fim estão de há muito superados tecnologicamente ou atendem a padrões de operação deficientes quando não obsoletos.
É como se existissem concessões e PPP dentro das concessões e PPP em foco...
Porque as empresas que produzem e operam esses equipamentos não participam dos consórcios de concessões puras ou de concessões sob o instituto das PPP?
Fabricantes de produtos e insumos de alta tecnologia no ramo químico e petroquímico que têm uso que agrega valor no recapeamento e sinalização de rodovias ou que são fornecedoras de produtos e processos que melhoram o rendimento das operações até em operações de PPP em hospitais, centros de diagnóstico por imagem – para ficar em poucos exemplos – porque não são eles mesmos são protagonistas (consorciados que seja) nas PMIS ou nas operações sob o chamamento do Poder Concedente?
E os operadores de "facilities" e "utilities", então?
Nada mais vergonhoso que tentar transformar em projetos de PPP projetos que poderiam gerar outorgas diretas e indiretas como o investimento e a operação de Centros Administrativos, Centros Esportivos ou de Convenções, Parques Temáticos, Estacionamentos Públicos, Projetos de Iluminação Pública, Casas Populares, e tantos outros onde o CONSUMO DE FACILITIES E UTILITIES em projetos de 20 a 30 anos de concessão trazidos a valor presente – sob os prazos médios de concessão, é geralmente (quase que aritmeticamente – de 1,5 vezes a 3,5 vezes o valor dos investimentos (CAPEX) de suas construções sob o atraente conceito de "green building" ou de "prédios inteligentes"?
E, mesmo nos projetos legítimos e efetivos de PPP (como em hospitais e creches ou em centros de diagnóstico por imagem): porque os "players" que agregam eficiência, inovações, produtividade, não se agregam aos indefectíveis capexistas mais interessados nas obras do que na operação das concessões propriamente ditas?
Pior, ao conceder (sic) partes ou pedaços de funções e processos de operação mais complexos, geram-se outras patologias tais como: se vai se fazer, apenas, a parte visível dos negócios, tomam-se os cuidados para "mais um negócio" e não para "o negócio".
E não se agrega valor a mais, inovação a mais, produtividade a mais porque o Poder Concedente, afinal não está olhando senão na rama e não o fundo dos negócios a concessionar. No fundo é um concedente envergonhado por ter que conceder e que quer dizer que se ele mesmo tivesse dinheiro faria igual ou melhor do que o concessionário contratado.
Ora, vamos refletir um pouco: se eu sou o Poder Concedente – como se fosse o dono de uma franquia, de um licenciamento de marca ou estivesse delegando a um terceiro uma etapa da minha produção ou da minha logística ou da distribuição ou da venda final de um produto ou serviço meu –, eu queria fazer isso com um parceiro que estivesse comigo por uma vida inteira: ou pelo menos, por 30, 60, 90 anos.
Afinal não se entra em negócios com alta regulação no setor privado, só para passar tempo: entra-se de cabeça e sujeito à ser defenestrado se colocar a imagem da franqueia, da marca, da facção em risco. E isto porque os donos do negócio impõem e os demais concessionários exigem: se um deles bobear, todo um negócio da sua vida (sic) se vai pela ladeira abaixo.
E é isto mesmo do que se trata: bons negócios são por uma vida inteira (por isso a maioria deles se faz por prazo indeterminado).
E, neste contexto, gostaria que ele repensasse comigo TODO o negócio que é objeto da concessão: para fazer melhor, com mais tecnologia, atendendo melhor o consumidor ou usuário final, e daí por diante.
No caso das ferrovias: repensar para agregar um modo mais competitivo de modal de transportes (e não apenas discutir quem constrói e quem opera o frete). Nas concessões de energia, telefonia, rodovias, e outras tantas: como fazer melhor, em outros padrões com maior inovação e que mudem a estrutura de custos e despesas do negócio para de fato tornar competitivo o uso do que está sendo objeto da concessão.
E aí, vale também considerar as chamadas três regras básicas de qualquer negócio:

Além de ser pra toda a vida – ou no maior tempo possível para bem diluir custos e despesas assim como para impactar menos os orçamentos no caso das concessões administrativas ou patrocinadas – ( a regra de prata) –, um bom negócio não pode ter demanda garantida por ninguém: se não tem demanda, simplesmente o negócio não existe. E pela legislação, garantir demanda gera dívida para o Poder Concedente o que é falar de corda na casa de enforcado pelos próximos 05 a 10 anos de setor público.
Ter demanda de verdade (não garantida) é a regra de ouro de qualquer negócio.
E, por fim, a regra de platina: observadas as regras de prata e de ouro, se o negócio e assim tão bom invista todo o seu dinheiro nele; e se precisar de mais, procure o dinheiro de sócios: jamais espere dinheiro de dívida (ainda que via debêntures), pois o dinheiro do crédito (dinheiro de dívida) é custo que ocorre fixo e independentemente dos picos e cavas do "melhor negócio da sua vida".
Se tiver que recorrer a ele, só se for como reforço pontual: banqueiro e rentista (de debêntures) só é parceiro das taxas de juros, spreads, yeld e dos acionistas que lhes garantem ou emprego ou fundos de terceiros (que os deles eles guardam em outro lugar) para administrar.
Com dinheiro de sócios e com prazo e demanda, você se financia pela produção (à vista ou a termo, através de fundos ou de recursos captados nos mercados de futuro).
Assim, se não for pra toda a vida (ou para o maior período de tempo possível), sem demanda de verdade e sem sócios...desista enquanto é tempo!

SK
BLOGCONPPP
http://blogconppp.com/?p=448

5





Concessões e PPP no meio do furacão


Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.