Condicionar brinde infantil ao consumo de guloseima é prática abusiva

May 26, 2017 | Autor: L. Furtado | Categoria: Direito Do Consumidor, ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE RESUMO
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10. Condicionar brinde infantil ao consumo de guloseima é prática abusiva. - 10/03/2016

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso considerado paradigmático (REsp 1.558.086), manteve condenação de empresa alimentícia por publicidade indevida.

As crianças, público alvo da promoção, poderiam adquirir um relógio do Shrek com a entrega de 05 (cinco) embalagens de biscoito e o pagamento de R$ 5,00 (cinco reais). O Ministro Herman Benjamim, em seu voto, alegou que limitar esse tipo de ação de marketing não se trata de moralismo ou de paternalismo (estatal), "significa reconhecer que a autoridade para decidir a dieta dos filhos é dos pais; que nenhuma empresa (...) tem o direito constitucional, legal, assegurado de tolher a autoridade e o bom senso dos pais". O STJ entendeu que a conduta era duplamente abusiva, tanto por se tratar de venda casada quanto pela forma e consequência da abordagem ao público infantil.

Inexiste quem não tenha presenciado, ao menos uma vez na vida, crianças manhosas por desejarem algum produto. É nesse sentido que a decisão foi tomada, frisando que as crianças não têm o poder de concretizar o negócio jurídico (compra), mas têm o poder de convencimento sobre os pais; dessa forma, a empresa, por meio da publicidade infantil, causaria interferências na autoridade dos progenitores.

A decisão pode mudar drasticamente a forma de publicidade que vem sendo utilizada pelas empresas que comercializam produtos voltados às crianças. O cerne da motivação não residiu na abusividade da venda casada (embora seja esse também um dos fundamentos), mas no efeito do marketing sobre os pequenos. Assim, o Ministro Humberto Martins, relator do caso, considerou que a ação da empresa "aproveita a ingenuidade das crianças", e a Ministra Assusete Magalhães, presidente da Turma, frisou o feito traz "situação mais grave por ter como público alvo a criança".

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