Condições de possibilidade: analogia sob perspectiva do Direito

June 6, 2017 | Autor: Gabriel Zulli | Categoria: Lógica Jurídica, CHAÏM PERELMAN, Ulrich Klug
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Gabriel Vinicius Zulli



Condições de possibilidade para uma analogia: entre Klug e Perelman



I – Introdução

Que o devir está aí é indene de dúvidas. Conceitos e papéis variam conforme aponta a história, ou de outra forma, teoria e teatro, palavras com mesma raiz, enquanto sob contornos de "lugar próprio de alguma coisa" e "a própria coisa em ação", respectivamente, levantam e apreendem imagens intuitivas de uma realidade objetivada e circunstanciada. Ao passo que desenvolvem-se seus problemas, levantam e apreendem condições de possibilidade de seu conteúdo imagético.

Ora, o presente escrito pretende apresentar e desnivelar um problema sob perspectiva do Direito, acerca de como é analogia. Como é analogia? Como é essa imagem ou como construir e nutrir essa hipótese? Como é, en passant, a realidade de Klug?

Claro, a discussão não tem intenção de exaurir-se, mas o que pretende-se é desnivelar a partir de como estruturar e pensar analogia. Nesse sentido, porém torna-se necessário aduzir e apontar um aquecimento da lógica moderna, evidentemente que, por outro lado, a intenção é mais restringir-se a analogia sob ponto de vista desta lógica moderna. Ou melhor, um pé na lógica moderna e outro pé na lógica clássica.

Quais as condições de possibilidade para compreensão da analogia, concernente ao Direito? A ideia é menos conceituar ou exaurir o conteúdo das ideias do que apresentar sua unidade imagética.

Não há pretensão de exaurir o problema. A condução do discurso e seu fio condutor é mais apresentar os problemas do que exauri-los e, por outro lado, peço vênias por eventuais lacunas.

II – Caminhando para o problema

Como aponta Viehweg na sua obra "Tópica e jurisprudência", o pensamento operado por problemas, digo como pensamento tópico e agir, não só aquele que mantém conceitos e princípios com caráter problemático e sob revisão ou aquele pensamento glosador e sistematizador de lugares comuns -topoi(leis e tratados internacionais, costumes e jurisprudência comparada, jargões e máximas em latin, ou lugares comuns na forma de Aristóteles de substância e qualidades) como meio para uma técnica de heurística e persuasão, não só isso, há muito mais. Ora, Direito tem natureza problemática(o "problema humano", que não é natural, é dado de antemão), pensar problemas pelos problemas ou, dito melhor, não trata-se de inquirir quid factis, ou quid juris, mas verum ipsum factum. Pico della Mirandola, em sua obra quase alquimista, já levanta condições de possibilidade no sentido: o homem é seu próprio artífice! Não só Vico, como também Descartes, Leibniz e Newton, p. ex., aduzem: o conhecimento é criação humana. Como validá-lo? Ai seria outra questão, mas das diversas maneiras, como aponta a história da filosofia, a matemática ou, dito melhor a geometria e lógica, enquanto não só aritmética, mas como estrutura e pensar no sentido da pretensão de universalidade e necessidade.

Claro, o pensamento reclama para o além de sí, onde não só surge a pretensão para radicalizar o pensamento, mas uma conduta, ou melhor, como método e postura de agir, um exercício humano: não só enquanto uma ação sobre outrem, mas enquanto consigo mesmo e seu pensamento operado sob contornos de revisibilidade: uma tessitura de razões e raciocínios próprios, e não enquanto um encadeamento de ideias: uma linha realizada por sucessivos pontos de razões.

E nesse sentido, problemas revelam-se manifestamente no que diz respeito às ciências humanas, e não naturais. Isto é, renovar o problema posto pelo problema condiz num pensamento tópico, uma inventio, sob discurso de Cícero, ou melhor, uma invenção para buscar hipóteses: buscar hipóteses, reformular premissas através de inferência indutiva, sem perder sua essência, por outro lado, evidente que fator de invenção é diverso de fator de meio de prova, senão seria científica. O problema surge como nutrir de conceitos puros essa reformulação da hipótese, indene de relativização, enfim é menos isso do que averiguar condições de possibilidade para compreender e apreender analogia, sob perspectiva do Direito. A proposta é sob perspectiva do Direito pela Lógica Moderna. Mas o que é lógica Moderna?

III – Redefinindo o problema sob perspectiva da lógica moderna

Ora, se mesmo a Lógica Clássica oferece instrumentos para validar argumentos quanto ao dado. Seus critérios são descritos e explicados -silogismo, levantando modo, forma e como pensar. Ou de outra forma, a lógica clássica diz respeito à validade dos argumentos: silogismo. Porém, a lógica clássica só enfrenta algumas formas particulares de operações de pensamento.

Claro, a lógica clássica diz respeito mais a silogismo que explica as premissas e sua conclusão, não como conteúdo, mas como forma dos conteúdos. Ou de outra forma, um modo de pensar enquanto mesmas classes. Porém, além das classes, existem as relações. Uma relação não tem membros, mas pares de membros ou grupo de membros. Por exemplo:

Que João é pai de Jonatas é algo que refere, qualitativamente, tanto a João como Jonatas; a relação de qualidade é "pai de". Do mesmo modo, se Marco é mais alto que Pedro, a relação de qualidade é "mais alto que", que se estabelece entre as duas pessoas.

Porém, as inferências sobre relações não podem se expressar na lógica clássica: lógica de classes. Por exemplo: Como se demonstra que João é pai de Jonatas e que Joanatas é filho de João? Não que Aristóteles não conhecia essas inferências de relações, pelo contrário, no Organon, especialmente livro das categorias, ele aponta e demonstra relações como "maior que", p. ex., que pressupõe já duas coisas que valem. Porém ele não alargou sua teoria de inferências até as relações, como aponta e demonstra Reichenbach. A razão do porque disso não nos cumpre aduzir no presente escrito. Enfim, para demonstrar essas inferências de relações cumpre o papel da Lógica Moderna: sintaxe, semântica e pragmática.

En passant, a lógica clássica apresenta diversos problemas, porém, o que essa tal lógica moderna pretende? Expungir metafisica, ou de outra forma expungir psicologismos. Susan Haack aponta, pelo menos três problemas, nesse sentido a lógica clássica é psicologista, pois além de ser descritiva em relação aos processos mentais, enquanto como pensamos ou como devemos, é prescritiva, quanto aos processos mentais, enquanto como deveríamos pensar. Ou a lógica não tem nada a ver com processos mentais.

Essa posição e fundamentação de Frege, pai da lógica moderna, oferece condições de possibilidade para a lógica moderna. Além de expungir psicologismos da lógica, enquanto projeto de filosofia: logicismo, isto é a lógica, ou melhor as leis lógicas oferecem condições de possibilidade para a aritmética. Isto é, que a lógica poderia oferecer métodos cognitivos – pensar a partir das leis do ser verdadeiro, a partir da aritmética.

Frege se insere num contexto nos meandros da segunda metade do século XIX e início do século XX. A lógica estava imersa numa comunidade onde o discurso mantinha traços e valores de psicologismos, uma crescente onda da comunidade científica, com seus avanços materiais, empreendiam esforços com fito de explicar e descrever processos mentais de origem inferencial, indutivos. Porém metodologia psicologista.

Frege opera criticas a este movimento psicologista. Não pretendo exaurir, senão expor algumas, senão vejamos. O que é lógica e o que é psicologia? Se em ambas se ocupam com a leis do pensamento e, no entanto com conceito de "pensamento" diverso. Ora, "poderíamos evidenciar esta diferença falando em um caso do pensar como ato, no outro do pensamento como conteúdo do ato ou, mais precisamente […] como o conteúdo `objetivo' do ato. Quando dizemos que a lógica se ocupa das leis do pensamento, devemos entender por 'pensamento' não o ato de pensar (ou qualquer realidade psicológica), mas o pensamento em sentido objetivo. Pelo contrário, a psicologia se ocupa com o ato de pensar enquanto evento."

Ou de outra forma, a lógica é objetiva e pública e não mental ou processo mental de como (psicologismo) pensar, pois subjetivo e privado. "Esta razão pela qual Frege está tão preocupado em enfatizar que o sentido de uma sentença não é uma ideia (uma entidade mental), mas um pensamento (objeto abstrato, uma proposição)". Uma proposição, se mesmo for um produto linguístico, assinala o que é verdadeiro ou falso. Ora, uma proposição capta seu objeto por ela afirmado e representa adequadamente. Uma proposição é falsa significa que é falso o objeto afirmado por ela, pois ora não capta o objeto ora não representa adequadamente, ou de outra forma, pelo contrário, uma proposição não designa um ato fático de falar, pensar ou representar, mas um objeto cujo conteúdo é intemporal.

Se mesmo a lógica se ocupa com o pensamento e relações objetivas dele, ao passo que a psicologia ocuparia de "como" e qual método para ter acesso a ser captado o pensamento. Ou de outra forma, se decorre tal confusão, se pelas leis do pensamento da lógica e da psicologia, tendo por isso operar um processo e modus operandi de redução e "da redução de uma às outras, redução que, pela sua vez, não afeta só as leis, mas toda a entidade que possa ser considerada especificamente lógica. A essência do psicologismo, pois, é o reducionismo: o psicologismo não necessariamente confunde, mas sempre reduz." Isto é, "motivo fundamental da crítica fregeana ao psicologismo é, pois, epistemológico: o psicologismo conduz a uma negação da objetividade" Ora, Frege in, "O pensamento", já prenunciava seu projeto, vejamos:

"Assim como a palavra 'belo' assinala o objeto da estética e 'bem' assinala o objeto da ética, assim também a palavra 'verdadeiro' assinala objeto da lógica. De fato, todas as ciências têm a verdade como meta, mas a lógica ocupa-se dela de forma bem diferente. Ela está para a verdade aproximadamente como a física está para o peso ou o calor. Descobrir verdades é a tarefa de todas as ciências: cabe a lógica, porém, discernir as leis do ser verdadeiro (wahrsein)"

O movimento que aconteceu entre 1879, data da obra "Sobre a Justificação Científica de uma Conceitografia", de Frege, até primeira metade do século XX para a lógica – entre círculo de Berlim, círculo de Viena, etc, é de tal tamanho e problemas com riquezas, que operou-se o que não havia mudado desde Aristóteles, a Lógica e por consequência a Ciência, agora Ciência Cientifica. Assim começa Frege, in Conceitografia: "Nas partes abstratas da ciência fez-se sentir continuamente a falta de um meio de evitar mal-entendidos e, ao mesmo tempo, erros no próprio pensamento. Ambos tem origem na imperfeição da linguagem. "

Como expressar o pensamento por uma linguagem ambígua e verbal e mesma em constante mudança? Ou como expressar o pensar objetivo sob uma linguagem em desenvolvimento? Ou de outra forma, como analisar ou prevenir erros de pensamento sob uma mesma linguagem? Frege já vislumbra uma linguagem própria e apta a demonstrar o pensamento. "Os sinais têm para o pensamento o mesmo significado -bedeutung, que para a navegação a ideia de utilizar o vento para velejar contra o vento. Por isso, que não se menosprezem os sinais. (…) Sem sinais, também dificilmente nos elevaríamos ao pensamento conceitual. Atribuindo o mesmo sinal a coisas semelhantes, designamos propriamente não mais a coisa singular mas o que lhes é comum, o conceito." Frege tinha um projeto de filosofia chamado logicista, onde sua tese tem algo a ver no sentido de que a lógica fundamenta a aritmética e por isso própria do pensamento e cognição, isto é sem verificação na imanência. A aritmética restringiria ao campo dos analíticos, pois seu conceito encontra-se em si, e independe de valores intuítivos, aqui Frege funda-se nas teorias de Peano, da natureza dos números naturais. Frege, com seu projeto logicista, aduz a separação da geometria e aritmética, pois esta última teria abrangência diversa daquela. A aritmética não é intuível mas sim abarca e restringe-se num pensamento conceitual. Portanto, se a aritmética tem valor universalmente aceito, Frege, ao postular, e demonstrar, um método de atribuição de valor de verdade, sob método valorativo e descritivo da aritmética, numa proposição, se engendrando o sinal como objeto, operadas através e pela criação das encantadoras tabelas da verdade e conectivos lógicos. Por isso, se condicionando geraria condição de valor de verdade da proposição, implementando, pois, o cálculo do predicado, o que, por outro lado, germinando dados objetivos do pensamento: cálculo do pensamento.

IV – Ainda condições de possibilidade acerca de violações da lei do pensamento

Evidente que as leis do pensamento não são, exatamente, as normas jurídicas, isto é, um dito jurista deve argumentar de maneira logicamente correta, se mesmo pretende uma decisão judicial ser fundamentada e racional. Claro, por outro lado, não há como dar uma resposta na pergunta acerca de quais violações das leis do pensamento na fundamentação de uma decisão judicial podem ser arroladas e verificadas. Klug chega apontar e demonstrar até erros – do pensamento- numa condução de produção de prova ou principalmente erros numa conduta argumentativa.

Ora, esses erros lógicos ou essas violações das leis do pensamento ou, de maneira mais geral, erros de argumentação se referem e denomina de falácia. Quando uma falácia involuntária chama-se paralogismo e uma voluntária chama-se sofisma. Klug aponta que erros de argumentação e paralogismo como sinônimos, além de apresentar um estudo sob perspectiva da lógica clássica e moderna, sem valores de psicologismo.

Klug, na esteira de Aristóteles, aduz duas distinções de fundamentação: i) erros de argumentação formal e ii) erros de argumentação não formal. Ora, o primeiro o erro dá-se em conta sem perceber seu objeto, de modo a soerguer o erro mais sob perspectiva linguística e formal da língua. Porém o segundo, revela-se enquanto paralogismo. Há evidente erro das leis de pensamento no desnivelamento do conteúdo. Conforme aduz a lógica moderna – semiótica, conforme sintaxe, semântica e pragmática, Klug aponta paralogismos sintático, paralogismo semântico e paralogismo pragmático.

En passant, a diferença, aduz Klug, entre sintaxe(a), semântica(b) e pragmática(c), se tomada como ponto de partida que toda afirmação, se cientifico ou não, pode ser analisada por uma perspectiva formal, sem conteúdo, sob três viés:
a) signos sinonimizado por símbolos e sinais – axiomatização, ou de outra forma, teoria das relações dos signos, sinais, palavras e proposições (conjunto de signos) entre si. Trata-se de investigação sintática quando se investiga, de qual maneira se pode deduzir uma proposição a partir de outra, sem tomar conta os sujeitos que empregam os signos e nem os significados (conteúdo) dos signos. Os problemas da sintaxe são: o método axiomático, teoria da definição, teoria e conceito da dedução, etc;
b) semântica é no que diz respeito a teoria sobre as relações do signo e o que se denomina pelos signos (justificação). Os problemas da semântica são as teorias da intepretação dos signos e proposições, ou sua justificação do sentido do objeto da proposição, etc;
c) pragmática é o que diz respeito a teoria das relações entre os signos, palavras e proposições e o sujeito que emprega-os. É uma relação mais pratica do que teórica. Os problemas da pragmática são as teorias da compreensão, utilidade das afirmações e suas consequências, demonstração, etc.

Aplicando esses três meios de análise da lógica moderna –semiótica, podem-se distinguir entre erros de argumentação (leis do pensamento): pragmático, semântico e sintático. Esta classificação está além da lógica clássica, que distinguia apenas entre erro de argumentação formal e material (paralogismo). Vejamos a explicação de Klug quanto aos paralogismo sintático(1), pragmático(3) e semântico(2).

Trata-se de erros em duas formas fundamentais: erros de violação das regras quanto ao método axiomático e, por outro lado, erros quanto ao deduzir as proposições, em sentido estrito. A regra é a exigência de que os axiomas empregados não sejam contraditórios, ou de outra forma que sejam completos e independentes. A independência, pois nenhum axioma pode ser dedutível a partir de outro axioma já utilizado. Por outro lado, o emprego de um axioma supérfluo é um problema de práxis do pensamento e não sintático. Claro que apenas as disciplinas que são matematizáveis ou redutíveis a calculo podem proceder de forma rigorosa a axiomática. Sob perspectiva de uma argumentação, porém, trata-se de uma forma quase-axiomática, como aponta Klug, pois uma fundamentação judicial é aceitável e pode ser demonstrada a partir dos pressupostos e axiomas previamente dado – premissas. Uma contradição das premissas faz com que uma argumentação seja errônea, pois, em um sistema de enunciados que tenha validez dois enunciados contraditórios entre si, não pode distinguir entre enunciados verdadeiros e falsos, isto é um enunciado X junto com o enunciado não-X, implica num enunciado Y.
Há paralogismo sintático quando se elege um axioma e desrespeita a totalidade do sistema, isto é se sucede quando os dados são insuficientes para deduzir uma afirmação que pretende demonstrar. P. ex., quando uma sentença penal infere a autoria do acusado somente a partir da sua confissão, isto é sem recorrer a outras premissas. Evidente que existem confissões falsas, porém a sentença penal pressupõe que só existam confissões verdadeiras. Há um outro tipo de paralogismo sintático derivado por erros de dedução, isto é não é simplesmente omitir uma premissa ou eleger um axioma em desrespeito com o sistema com seu sentido, mas há erro quanto sua forma e seu modo de levar e fazer inferência. Klug traz dois grupos nesse sentido, isto é paralogismos sintáticos em decorrência de erros de dedução, o primeiro grupo diz respeito quanto à relação de implicação: erro de implicação. Ou melhor, trata-se de erro ou emprego incorreto de enunciados argumentativos do tipo "se ... então", isto é o erro, até que comum diz Klug, de implicação, mostra as argumentações quando desenvolve-se um "raciocínio ao contrário", pois não permite estabelecer se a implicação seria intensiva, pois decorrente da relação "somente se", ou extensiva, pois decorrente da relação "sempre que" ou reciproca, pois decorrente da relação "se e somente se". Ou de outra forma, há erro de implicação quando o vínculo entre a condição e o condicionado não se distinguem entre as condições necessárias e suficientes ou se tanto são necessárias como suficientes. Este tipo de erro de implicação quanto às leis do pensamento chama-se "falácia consequente", isto é, não porque acha-se possível inverter e trocar a ordem do raciocínio, mas é argumentar no sentido de que se existe algo x, necessariamente decorre y. P. ex.: a terra está molhada e se mesmo está, necessariamente condiz que choveu ou está chovendo. Ou de outra forma, essa fallacia consequentis também designada como fallacia ratiotinationis ex consequente ad antecedens.
Klug traz outra forma de erro dedutivo, o segundo grupo, aquela que diz respeito as formas com que move-se a argumentação sob perspectiva da lógica clássica (silogismo), ou de outra forma, trata-se de erro na dedução enquanto formas de inferências. P. ex.:

S é M
P é M
Logo S é P.

Trata-se de silogismo imperfeito, ou melhor trata-se de uma inferência invalida, pois, de outra sorte, p. ex.: as disposições de vontade são negócios jurídicos e os contratos também são negócios jurídicos. Logo, as disposições de vontade são contratos. Trata-se de raciocínio invalido.

Quanto aos paralogismos semânticos diz respeito à relação entre o que se diz e o que se menciona, enquanto diz, ou de outra forma, os signos (palavras) que se emprega e o que se designa ou significado desses signos (sentido/referência). Essa justificação diz respeito mais a interpretação do que as formas. Aqui os problemas e erros decorrem ora pela falta de definição, ora pela obscuridade e ambiguidade da definição ou pelo deslocamento da definição. Aqui os problemas são de grande valia para o Direito, pois, de outro modo, algumas palavras no Direito não tem conceito, indene de relatividade e ambiguidade, necessitando, pois, do critério de interpretação conforme os fatos para uma decisão fundamentada e racional. Ou de outra forma, o que é boa-fé, dignidade da pessoa humana, função social? Como justificar esses conceitos?

Quanto aos paralogismos pragmáticos diz respeito ao caráter ilimitado das possibilidades de situações reais do pensamento e os possíveis objetivos perseguidos pela argumentação. A primeira falácia, quanto aos paralogismos pragmáticos, diz respeito ao petitio principii (x --> x): explicação de algo por ele mesmo, ou melhor, decorre quando a conclusão é explicada pela premissa, logo confunde-se a conclusão com a premissa ou ao contrário. Outro erro diz respeito com a insuficiência de fundamentação, que não é falta de premissas. Ora, com respeito a qualquer premissa estabelecida como axioma, é como dizer supondo que essa premissa não é dedutível e decorrente de outra premissa. Então pergunta-se qual fundamento dessa premissa? Após pergunta-se pelo fundamento da premissa da premissa e modus até infinito. Evidente que principalmente o juiz decide e põe o último limite na busca do fundamento da premissa que torna axioma. Klug diz que não é um erro da lei do pensamento (falácia) mas sim 'brincar' com seus limites. Pois nada garante que aquela premissa dada como axioma por um juiz ou v. julgado não possa ser rediscutida, se por necessidade ou dúvidas.

V – O problema: analogia

Klug traz um catálogo de justificação e estruturas de pensamentos por Analogia: como operar Analogia ? Enquanto parte de uma lógica jurídica, ou melhor, enquanto raciocínio legítimo do Direito. Evidente problemas dos mais diversos. Ora, aplica-se analogia para uma questão não decidida por uma decisão já tomada? E interpretação extensiva? Como se vê do Direito Penal, não há aplicação de analogia, porém sim pela possibilidade de interpretação extensiva, conforme unidade e princípios vazios do sistema. Ora, o Código penal é interpretado conforme seus valores próprios e apoiados pela unidade do sistema – CF/88, senão, ao contrário, não manteria essa vedação, pois, não há violação aos cânones da lógica.

No que diz respeito à analogia, o raciocínio, sob perspectiva da lógica clássica e na forma do Klug, em que pese a discordância em diversos pontos pelos seus autores, há acordo com respeito aos seguintes pontos: a) raciocínio por analogia é raciocínio mediato, cuja conclusão também.

Ou de outra forma: como no silogismo, não se infere a partir de apenas uma premissa, senão duas premissas. b) é um raciocínio, onde se infere do particular para o particular, ou de outra forma, do especial para o especial. Diversamente dos raciocínios dedutivos e indutivos, onde o primeiro opera do universal para o particular e o segundo do se infere do particular para o universal.

Ziehen observa a possibilidade de operar raciocínio por analogia que parte do universal e conclua-se no universal, ou de outra forma: um raciocínio a nível. Raciocínio a nível na medida em que tal engendro pretende ficar sempre sob mesmo nível: ou do particular ou do universal. O que implica, por outro lado, que o raciocínio, por analogia, traz com si a operação a partir das premissas; pode inferir só uma conclusão com juízo problemático, um juízo provável. Aqui surgem diversos problemas e perspectivas, mas não é nossa pretensão inquirir-se nesse sentido, por outro lado, que sirva-se dessa imagem: uma moeda, quando jogada para cima, qual é sua face, se uma ou outra, quando caída na superfície?

Klug, por sua vez, traz um catálogos de autores que entendem pela existência de um raciocínio por analogia exata e não-exata, ou perfeita e não perfeita. Ou de autores que negam o raciocínio por analogia exata. E nessa esteira Klug traz seus respectivos cálculos lógicos de cada autor, cuja omissão já declaro. Nossa pretensão é restringir-se mais a Perelman, quanto seus cálculos lógicos.

Ou, como diz Klug, os intermediários, aonde aponta Aristóteles e seus "seguidores". Como é analogia para Aristóteles? Analogia é enquanto raciocínio de indução e(mais) silogismo. Segundo Klug, este modo de raciocínio por analogia se começa obtendo indutivamente uma proposição universal, a partir disso aplica-se método dedutivo da proposição buscada. Por exemplo: se você quer demonstrar que a guerra dos atenienses contra os tebanos é um mal, se procede assim: obtendo por indução acerca de uma proposição geral que diga que toda guerra de fronteiras é um mal. Com efeito, isso se consegue com ajuda de uma proposição especial que diz que a guerra dos tebanos contra os espartanos foi um mal e que foi uma guerra de fronteiras. Como é?

A guerra dos tebanos contra os espartanos foi um mal.
A guerra dos tebanos contra os espartanos foi uma guerra de fronteiras.
Logo, toda guerra de fronteira é um mal.

Sobre a conclusão indutiva acima, faz-se o silogismo, na forma do modus barbara:

Todas as guerras de fronteiras são um mal.
A guerra dos atenienses contra os tebanos é uma guerra de fronteiras.
Logo, a guerra dos atenienses contra os tebanos é um mal.

Eis uma analogia, à la Aristóteles, composta de indução e silogismo. E nesse sentido, esse caminho intermediário, como apontado por Klug, foi seguido por Kant, Überweg, Höfler.

Höfler vai um pouco mais: o raciocínio por analogia não se apoia em único caso noticiado, senão na maior parte de vezes, em contraposição do exemplo dado acima.

Ou de outra forma, a analogia é raciocínio indene de certeza e pontualidade. Ou de outra forma: Se considerar o olho humano e olho de microscópio, o primeiro fornece um amplo objeto com diversas realidades e problemas, ao passo que o segundo é pontual, assertivo e afirmativo. Höfler aduz na medida em que a analogia parte do particular para o particular, representa um efeito psicológico, ou de outra forma, assim como Mill, Höfler aduz pela analogia enquanto parte do particular para o particular, sem passar pelo universal. Ou de outra forma, na medida em que o raciocínio por analogia parte de premissas particulares e inferem-se outras premissas particulares, se há universais em pano de fundo, é raciocínio por analogia. Se não há universal sob o fundo no movimento de inferir a partir de premissa particular para particular, não há raciocínio por analogia, senão psicologismo e técnica psicológica. Alias, Klug aponta que para autores como E. Mach, influente na predisposição do Círculo de Viena, afirma e assevera que todos os raciocínios por semelhança e analogia são objetos de psicologia e não lógica.

Como fica então o raciocínio por analogia, sob perspectiva da lógica moderna? Partimos desse ponto:

M é P
S é semelhante a M
Logo, S é P.

Quanto à linguagem simbólica adotada, Klug adota de Hilbert-Ackermann e não de Frege. Ou de outra forma, esse silogismo acima, se sob cálculo de predicado de primeira ordem, essa tradução resultará:


fórmula ZZ (premissa maior): (x)(M(x) P(x))
(conclusão): (x) (S(x) P(x))

A fórmula ZZ lê-se a premissa maior: "Para todo x vale que: sempre que x tem propriedade M, x terá então propriedade P". E sua conclusão: "Para todo x vale que: sempre que x tenha propriedade S, então x terá propriedade P".

E a premissa menor, como fica? Ora, "é semelhante a", é uma propriedade especial, pois não significa equivalência a igualdade. Semelhança é diverso de igualdade. Portanto, ser M, anteriormente posto como M( ), não significa ser semelhante a M. Portanto, para falar de semelhança, imperioso utilização de outro símbolo, p. ex., N( ). Como fica o cálculo então?

(x) (S(x) N(x))

Lê-se: "para todo x vale que: sempre que x tenha propriedade S, x terá então propriedade N, ou de outra forma, para todo x vale que: sempre que x tenha a propriedade S, x será semelhante a M. Continua, Klug, que a uma figura completa de um raciocínio por analogia, de forma a trocar ordem das premissas maior e menor, se calcula:

[(x) (S(x) N(x))] & [(x)(M(x) P(x))] [(x) (S(x) P(x))]

Evidente paralogismo, ao passo que essa fórmula de raciocínio por analogia se tornaria universal, se N( ) e M( ) forem idênticas. E se não? Se não forem idênticas, isto é se N( ) e M( ) não existir identidade, ocorre a implicação nesta forma:
(x)(N(x) M(x))

Logo a equação universal torna-se valida se, nesta forma:

[(x) (S(x) N(x))] & [(x) (N(x) M(x))] & [(x)(M(x) P(x))] [(x)(S(x) P(x))]

E se designar a' a classe de x aqueles que tem propriedade S, com b' a classe de x daqueles que tem propriedade 'é semelhante a M', com c' a classe daqueles x que tem a propriedade M e com d' a classe daqueles x que tem a propriedade P. Logo, como representar a analogia? Klug apresenta o cálculo de classes:
[a' b') & (c' d')] (a' d')

Lê-se: sempre que a' está contido e, por isso, é uma classe parcial de b' e c' está contido e, por isso, é uma classe parcial de d', não tem validez universal. Porque? Pois não foi estabelecido que b' e c' são idênticos e iguais. Se forem iguais e então a fórmula apresenta validade universal.

Aqui entra Perelman, sob perspectiva dessa fórmula acima, na medida em que é esse ponto de aperto e similitudes entre Perelman e Klug. Evidente que sob perspectivas e fins diversos, porém o engendro e justificativa da analogia aperta similarmente para ambos. Há pontos de apertos por semelhanças e por dessemelhanças. Claro, há participação das e se participam. Por outro lado, p. ex., para Perelman a analogia além do contexto de justificação, também abarca o contexto de descoberta. Para Klug não.
Como vimos, de forma implícita, há um lugar comum entre o pensamento tópico e analogia. Ora, ambas convergem, na medida que se dá pelo fator de invenção, de buscar premissas, pelo menos. Pelo menos.

Para Klug um tipo de raciocínio informal, como pela tópica, porém ausente força probatória, enquanto metodologia científica. Diversamente para Perelman: "É normal, aliás, atribuir à analogia um estatuto subordinado, quando se dispõe de um critério experimental que permite testar o valor das hipóteses. Mas em muitas áreas, de modo especial na filosofia, a analogia, tal como a concebo, constitui um modo de raciocínio essencial e imprescindível".Perelman aduz pela analogia como função etimológica de proporção. Não como na matemática que estabelece igualdade. Analogia trata-se de semelhanças e similitudes de correspondências e relações, isto é, particular para o particular, e, por isso, como raciocínio contingente, provável, possível, uma interpretação extensiva para o particular. Ou de outra forma, Perelman trata analogia enquanto contexto de descoberta e contexto de justificação

Toda analogia, diz Perelman, é uma relação de quatro termos: assim como A está para B, assim como C está para D. A primeira relação Perelman chama de "tema da analogia" e o segundo par (cd) como "foro da analogia". A "magia" está na relação entre o tema e o foro. Não é uma igualdade simétrica, mas uma semelhança e assimilação com uma finalidade para algo: persuadir? Pois, continua Perelman "estruturar e avaliar o tema graças ao que se sabe do foro, na medida em que é melhor conhecido do que o tema, o que implica que o foro se refira a um domínio heterogêneo".

Enfim, como se vê, o problema e hipótese inicial extrapolou sua forma postulada que, por outro lado, não há pretensão de adentrar mais e tampouco reproduzir outro simulacro e soerguer uma conclusão. Isso aqui não é ABNT, com as vênias. Que seja então, por outro lado, auto evidente ou autopsicologico.








De origem grega theoría/theorîn: "contemplação, especulação, olhar para algo"; "theo" de "theoros": "espectador, aquele que olha" e "horan": "olhar". "Te.o.ri.a1 sf (gr theoría) 1 Princípios básicos e elementares de uma arte ou ciência. 2Sistema ou doutrina que trata desses princípios. 3 Conhecimento especulativo considerado independente de qualquer aplicação. 4 Conhecimento que se limita à exposição, sem passar à ação, sendo, portanto, o contrário da prática. 5Conjetura, hipótese. 6 Utopia. 7 Noções gerais, generalidades. 8 Opiniões sistematizadas. 9 Relação entre um fato geral e os fatos particulares que dependem dele. te.o.ri.a2 sf (gr theoría) 1 Antig gr Embaixada sagrada que um Estado grego enviava para o representar nos grandes jogos esportivos, consultar um oráculo ou fazer sacrifícios aos deuses. 2 Grupo de pessoas marchando processionalmente." In http://michaelis.uol.com.br/ (grifos nossos)
De origem grega théatron: "lugar para olhar"; "thea" vem de "theámai": forma prolongada do verbo primário: olhar de perto, isto é perceber algo literal ou figurativamente; "tron" é sufixo acerca de "lugar". "Te.a.tro1 Casa ou lugar destinado à representação de obras dramáticas, óperas ou outros espetáculos públicos. 2 Circo, anfiteatro. 3Conjunto das obras dramáticas de um autor. 4 Coletânea das obras dramáticas de uma nação. 5 Literatura ou arte dramática. 6 A arte de compor obras dramáticas ou de representá-las. 7 A profissão de ator ou de atriz. 8 Lugar onde se verifica qualquer acontecimento notável. 9 Aparência vã, miragem, ilusão. 10Obra escrita para instruir sobre certos princípios; exemplo, modelo, regra." In http://michaelis.uol.com.br/ (grifos nossos)
Discurso sobre a dignidade humana
-Qual é então, Parmênides, disse Sócrates, o tipo de exercício?
- Esse justamente, disse ele, que ouviste Zenão. Salvo por um ponto: admirei teres dito a ele que não admitias que se fizesse a investigação nas coisas visíveis e em torno delas, mas que fosse feita, sim, em torno daquelas que se apreendem sobretudo com a razão e que se acredita serem formas.
- Parece-me, com efeito, disse Sócrates, que naquele caso pelo menos, não é nada difícil mostrar que os seres são tanto semelhantes quanto dessemelhantes, e que têm qualquer outra afecção.
- Falas muito bem, disse Parmênides,. Mas é necessário ainda, além disso, fazer também o seguinte: não somente, hipotetizando se cada coisa é, investigar as coisas que resultam dessa hipótese, mas também de hipotetizar se essa mesma coisa não é, se queres exercitar-te mais." In Platão. Parmênides: 135d-136a. (grifos nossos)
Aristóteles estreita sua investigação, quanto sua lógica, a partir de regras de inferências de classe. Uma classe é toda espécie de um grupo ou totalidade. Classe dos seres humanos e classe dos gatos, p ex. Socrates é um homem, isto é pertence a um membro de uma classe: classe dos homens. Uma inferência que se refere a mesma classe chama-se silogismo. Todos os homens são mortais e Socrates é um homem. Logo, Socrates é mortal: S é M. P é S. Logo, P é M. Como se vê, Aristóteles, a partir, disso revela que existe uma forma de inferência. Porém é distinta de seu conteúdo. In REICHENBACH, H. La Filosofia Científica. Original: The Rise of Scientific Philosophy de 1951. Tradução Horacio Flores Sánchez. Editora Fondo de Cultura Economica: México, 1973, p 224-225.
Tipos de silogismo: M é P, S é M, logo S é P – chamado de Barbara, Celerant, Darii, Ferio. P é M, S é M, logo S é P – chamado de Cesare, Camestres, Festino, Baroco. M é P, M é S, logo S é P – chamado de Bocardo, Ferison, Disamis, Darapti. P é M, M é S, logo S é P – chamado Calemes, Fesapo, Dimatis. Apenas o primeiro tipo é perfeito, sendo todos os outros imperfeitos, no sentido de sua conclusão ser fraca. In HEGENBERG. L. Lógica.3º edição. Editora Forense Universitária: Rio de Janeiro, 2012, p. 22-27
In REICHENBACH, H. La Filosofia Científica. Original: The Rise of Scientific Philosophy de 1951. Tradução Horacio Flores Sánchez. Editora Fondo de Cultura Economica: México, 1973, p. 225-226.
HAACK, S. Filosofia das Lógicas. p. 310
Posíção de Kant
Posição de Peirce
Posição de Frege
En passant, Stuart Mill, filósofo inglês, elaborou "Sistema de Lógica Dedutiva e Indutiva", investigava por um sistema com nítidos contornos empirista, se em Locke em suas ideias e Darwin, behaviorista e utilitarista. Ora, Stuart mill, e sua lógica, pretende investigar também o conhecimento, e sua gênese, por meio de inferências, opostas pelas verdades já conhecidas e por isso, via processo de indução, buscaria demonstrar proposições gerais e leis operadas pelo particular, no entanto garantidas sob argumento para condição de possibilidade: a natureza é constante e uniforme, ainda que sob graus de certezas. Se em verdade a lei da natureza, com contornos empíricos, tem um começo, logo tem uma causa. Evidente contornos psicológicos.
PORTA. Mario Ariel González. A polêmica em torno ao psicologismo de Bolzano a Heidegger, p. 8
In HAACK, S. Filosofia das lógicas. Tradução Cezar Augusto Mortari, Luiz Henrique de Araújo Dutra. Ed. Unesp: São Paulo. 2002, p. 17-18, p. 311.
PORTA. Mario Ariel González. A polêmica em torno ao psicologismo de Bolzano a Heidegger, p. 8/9
PORTA. Mario Ariel González. A polêmica em torno ao psicologismo de Bolzano a Heidegger. p.9
FREGE. Gottlob. "O pensamento. Uma investigação lógica." An. Filos. São João del-Rei, n.6, jul. 1999, p. 283.
FREGE, G. Sobre a Justificação Científica de uma Conceitografia. Tradução Luis Henrique dos Santos. Os pensadores. Editora Abril: São Paulo, 1983, p. 189
Uma palavra pode designar um conceito ou um objeto individual, p. ex.
Embarquemos com o exemplo dado por Frege: "O 'cavalo' pode designar um ser individual e também a espécie, como na proposição: "O cavalo é um animal herbívoro". Cavalo pode finalmente significar um conceito, como na proposição: "isto é um cavalo". FREGE, G. Sobre a Justificação Científica de uma Conceitografia. Tradução Luis Henrique dos Santos. Os pensadores. Editora Abril: São Paulo, 1983, p. 189
FREGE, G. Sobre a Justificação Científica de uma Conceitografia. Tradução Luis Henrique dos Santos. Os pensadores. Editora Abril: São Paulo, 1983, p. 190
Três conceitos aritméticos primitivos: 0, número, sucessor. E cinco proposições primitivas: (1) é um número; (2) O sucessor de qualquer número é um número; (3) Não há dois números com um mesmo sucessor; (4) não é sucessor de número algum; (5) Qualquer propriedade que pertença a 0, e também ao sucessor de todo o número que tenha essa propriedade, pertence a todos os números.
(A (B A)) / ((A (B C)) ((A B) (A C)) / (A (B C)) (B (A C)) / (B A) (¬A ¬B) / ¬¬ A A / A ¬¬ A / ((A = B) (f(A) f(B))) / (A = A) / ((x) f(x) f(A))
KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990, p. 207-224
Alguns dos exemplos apontados por Klug: "En un fallo de una Sala en lo criminal citado por Sarstedt, se dice en los considerandos para la determinación de la pena que el acusado no es um delincuente habitual peligroso porque después de cumplir su última pena lleva uma vida arreglada, demonstrando así que la pena há ejercido sobre él um efecto duradero. No obstante, la misma sentencia dispuso que el acusado fuera internado en un instituto médico o asistencial porque ponía em peligro la seguridade pública, ya que la última pena no había tenido ningún efecto duradero sobre él. Como se ve claramente, la Sala en lo Criminal parte, en la determinacíon de la pena, de dos supuestos contradictorios. En primer lugar, presupone que la pena anterior produjo uma impresión duradera sobre el acusado, y en segundo lugar presupone que esa misma pena anterior no ha producido ningún efecto duradero sobre él. Como consecuencia de esa contradicción lógica, la Corte Suprema Federal declaro con razón que, de esa manera, la peligrosidad del acusado no podia consiguiente, por violar las leyes del pensamento, el fallo debía revocarse em favor del acusado" e "Otros casos de contradicciones tomados de la práctica de los tribunales son mencionados por Meurer em uma instructiva compilación. Así, por ejemplo, se vieron como violación de las leyes del pensamento la contradicción entre la simulación, no comprovada, de uma maniobra abortiva y la condena, basada sobre ella, por estafa (REGSt 69, 369 y ss.), la contradicción que se da al estabelecer la existencia de uma afirmación no verdadeira, emitida meramente para protegerse, y su empleo cmo prueba de la culpabilidade ( OLG, Köln, NJW 1954, 1298), y la contradicción que surge al tomarse como seguro um curso presunto de los acontecimentos (ObLG de Baviera JR 1972, 30)." KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990, p. 208-209
Para explicar como é, tomemos através das fórmulas latinas: Qui de uno dicit, de altero negat. Qui de uno negat, de altero dicit: algo no sentido de que a afirmação particular importa ao contrário nos demais (negativa), ou vice –versa e Exceptio firmat regulam in casibus non exceptis algo no sentido de que a exceção prova a regra.
Klug traz alguns exemplos: vejamos um: "si el acusado A concreta una figura penal en legítima defensa, es absuelto; ahora bien, A fue absuelto; consecuencia, él há concretado una figura penal en legítima defensa. Sería también erróneo, por otra parte, si el mismo ejemplo, a partir de las mismas premisas, se hubiera concluído: ahora bien, no es certo que A haya concretado una figura penal em legítima defensa; em consecuencia, no se lo absuelve. En estos casos, los errores de implicación se producen porque en la premissa 'si el acusado A concreta una figura penal em legítima defensa, es absuelto' no resulta claro si con la relación 'si-entonces' se trata de uma implicación extensiva ("sempre que- entonces") o de una intensiva ('solo si-entonces). KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990, p. 213
KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990,p. 223-224
ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL DECORRENTE DA APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI 6615/78 (LEI DOS RADIALISTAS). Havendo nos autos prova do acúmulo de funções, é cabível a aplicação por analogia da Lei dos Radialistas para reconhecer o direito ao plus salarial. (TRT-1 - RO: 12718620105010019 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Data de Julgamento: 07/11/2012, Sexta Turma, Data de Publicação: 2012-11-19)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 418 DO STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de considerar intempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão no veículo oficial e, de acordo com o enunciado da Súmula nº 418/STJ e com o disposto expressamente no art. 506, III, do CPC, o prazo para a interposição do especial conta-se da data da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial, não da publicação do resultado do julgamento. 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg nos EDcl no REsp: 1419279 SP 2013/0361669-9, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 03/03/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015)

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA DE 06 HORAS DIÁRIAS COM LIMITE MÁXIMO SEMANAL DE 36 HORAS. RECUPERADORA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A OPERADORA DE TELEMARKETING. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 227 DA CLT. Até o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 273 da SBDI-1, publicado em 31/05/2011, esta Corte entendia que a jornada prevista no artigo 227 da CLT somente se aplicava aos empregados de empresas de telefonia que exercessem seus serviços exclusivamente na ligação e no atendimento de ligações telefônicas. Evoluiu a jurisprudência, com os olhos fixos na máxima efetividade das normas constitucionais (artigo 7º, XXII), adotando agora posicionamento no sentido de que, se o empregado exerce a função de atendente de telemarketing ou outra função em que a atividade de telefonia é a preponderante , como no caso de recuperadora de crédito, se a atividade preponderante é a de telefonia, ainda que envolva algumas atividades acessórias, como atendimento ao público , vendas para o empregador , etc, aplica-se , por analogia as disposições do artigo 227 da CLT e a exegese da Súmula nº 178 do TST, pois presente, também nesses casos, a penosidade que é o fato gerador da proteção legal. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 5571620135030036, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 29/04/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/05/2015)
KLUG, U. LJ apud ZIEHEN, Logik, p. 761.
ZIEHEN, DROBISCH e WUNDT.
ERDMANN, PFÄNDER
ARISTOTELES. Organon. Anal. Prio., II 24, Ret. I, 1357b, apud KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990, p. 156.
HÖFLER, Logik, p. 742 apud KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990, p. 157.
MACH, Erkenntnis und Irrtum, 2. Aufl., 1916, p. 218, apud KLUG, U. Lógica Jurídica. Tradução de J. C. Gardella. Editorial Temis: Bogotá, Colombia, 1990, p. 165
PERELMAN, C. Lógica Jurídica. Tradução Vergínia K. Pupi. Editora Martins Fontes. 2ºed: São Paulo, 2004, p. 176. PERELMAN, C., OLBRECHTS-TYTECA. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2ª edição. Editora Martins Fontes, São Paulo: 2005, p. 423-427. PERELMAN, C. Retóricas. Tradução Maria E. de A. Prado Galvão. 2ª edição. Editora Martins Fontes: 2004, São Paiulo, p. 333-345. PERELMAN, C. Império Retórico. Tradução Fernando Trindade e Rui Alexandre Grácio. 2ª edição. Editora ASA Editores II: Lisboa, 1999, p. 127-137.
Dois exemplos:a) quando Kant compara sua filosofia transcendental com a filosofia de Hume: "… este mesmo [Hume] não pressentia em nada a possibilidade dessa ciência formal, tendo levado, para deixá-la em segurança, seu barco à margem (o cepticismo) onde ele pode permanecer e apodrecer; ao passo que me importa fornecer a esse barco um piloto que, seguindo os princípios certos de sua arte, tirados da ciência do globo, provido de uma carta marítima completa e de uma bússola, possa conduzi-lo com segurança aonde lhe aprouver." KANT, I. Prolégomènes à toute métaphysique future, p. 15, apud C., OLBRECHTS-TYTECA. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2ª edição. Editora Martins Fontes, São Paulo: 2005, p.439. b) quando pretende Leibniz opor seu pensamento a Locke, que comparou o espírito não só com folha de papel, mas como um bloco de mármore. Leibniz parte da analogia e prolonga a analogia de Locke, como incorporando a sua, ou de outra forma, endossando a nova perspectiva: "Vali-me também da comparação de uma pedra de mármore que tem veios, em vez de uma pedra de mármore toda lisa, ou das Tábulas vazias, ou seja, daquilo que se chama tabula rasa entre os filósofos. Pois, se a alma se parecesse com essas Tábulas vazias, as verdades estariam em nós como a figura de Hércules está nesse mármore, quando esse mármore é totalmente indiferente a recebe ou não essa figura ou qualquer outra. Mas, se houvesse na pedra veios que marcassem a figura de Hércules de preferência a outras figuras, essa pedra seria mais determinada nesse sentido, e nela Hércules estaria como que de certa forma inato, conquanto fosse preciso trabalho para descobrir esses veios e para limpá-los por polimento, retirando o que os impede de aparecer. E é assim que as ideias e as verdades nos são inatas, como inclinações, disposições, hábitos ou virtualidades naturais, e não como ações, conquanto essas virtualidades sejam sempre acompanhadas de algumas ações em geral insensíveis que lhes correspondem." In LEIBNIZ, Oeuvres, ed. Gerhardt, vol. 5: Nouveaux essais sur l'entendement, p. 45, apud C., OLBRECHTS-TYTECA. Tratado da argumentação: a nova retórica. Tradução Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2ª edição. Editora Martins Fontes, São Paulo: 2005, p. 443.
Imperio retorico p. 128


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