Conferência – Concorrência e Clemência – Coimas aplicadas pela AdC a cartéis

May 26, 2017 | Autor: Miguel Moura e Silva | Categoria: Competition Law, Cartels, Direito da Concorrência
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Conferência – Concorrência e Clemência – Coimas aplicadas pela AdC a cartéis Miguel Moura e Silva* Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Centro de Investigação de Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) *As opiniões expressas nesta apresentação são puramente pessoais

1. Estatísticas – Ação sancionatória relativa a práticas restritivas

IDEFF– 16-11-2016

Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Evolução histórica da aplicação de coimas por práticas restritivas em Portugal

Fonte: Relatórios de Atividades Conselho da Concorrência (1984-2002) e AdC (2003-2015); página electrónica AdC (www.concorrencia.pt). 2016: dados públicos até 31.10

IDEFF– 16-11-2016

Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Total de decisões sobre práticas restritivas AdC

Fonte: Relatórios de Atividades AdC (2003-2015); página electrónica AdC (www.concorrencia.pt). 2016: dados públicos até 31.10

IDEFF– 16-11-2016

Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Coimas aplicadas pela AdC entre 2003 e 2016 (milhões de euros)

Fonte: www.concorrencia.pt (não inclui decisões readotadas). 2016: dados públicos até 31.10

2. Estatísticas – Ação sancionatória relativa a cartéis

IDEFF– 16-11-2016

Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Sanções ótimas •  Teoria económica da dissuasão: a sanção deve exceder o ganho

esperado da infração multiplicado pelo inverso da probabilidade de aplicação efetiva da sanção; •  Mas as exigências de justiça e proporcionalidade levam à imposição de limites… •  Em termos de política de repressão destas práticas é possível reforçar a prevenção geral: •  Aumentando a sanção (apesar de a indemnização visar o ressarcimento do dano,

contribui para elevar os custos potenciais da prática, caso detetada); •  Diminuindo os ganhos líquidos esperados (e.g., criando incerteza quanto à produção e dimensão do ganho – os regimes de clemência contribuem para isso); •  Aumentando a probabilidade de aplicação efetiva da sanção: poderes de investigação, punições visíveis e efetivas… •  Estimativa dos benefícios líquidos: fatores de economia comportamental

– e.g. heurística da disponibilidade – reforçam a importância de punições que contribuam para a prevenção geral.

IDEFF– 16-11-2016

Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Coimas aplicadas em casos de cartel entre 2003 e 2016 (milhões de euros)

Fonte: www.concorrencia.pt (não inclui decisões readotadas). 2016: dados públicos até 31.10

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Cinco coimas mais altas – por caso Ano

Caso

Montante total €

2005

Tiras reagentes

15.839.609,00

2009

Restauração coletiva

14.741.283,27

2005

Moageiras

8.935.983,58

2004

Centro Hospitalar de Coimbra

3.292.066,10

2012

Práticas anticoncorrenciais no sector gráfico

1.153.364,81

Fonte: www.concorrencia.pt

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Cinco coimas mais altas – por empresa Ano

Empresa

Caso

Montante total €

2005

Abbott

Tiras reagentes

6.800.000,00

2009

Grupo Trivalor

Restauração coletiva

6.778.686,20

2009

Eurest

Restauração coletiva

5.207.746,61

2005

Grupo Bayer

Tiras reagentes

5.200.000,00

2005

Grupo Cerealis

Moageiras

4,768,906,05

Fonte: www.concorrencia.pt

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Coimas aplicadas em percentagem do volume de negócios %

N.º empre sas

0-0,99 1-1,99 2-2,99 3-3,99 4-4,99 5-5,99 6-6,99 7-7,99 8-8,99 9-10

13

4

4

2

5

14

30%

9%

9%

5%

11%

32%

0

1

2%

0

0

10,1-1 15-20 4,99

0

1

Total

44

2%

Fonte: www.concorrencia.pt Inclui os beneficiários de dispensa de coima. Quanto ao caso das Tiras Reagentes, foram considerados os valores aplicados em 2005 em cúmulo com os valores já aplicados em 2004 e tendo em conta o volume de negócios de 2003 que é indicado na decisão da AdC. Por falta de dados públicos, não foram consideradas as decisões nos casos dos módulos e dos consumíveis para escritório (envelopes).

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Sanções: Comparação Portugal – Comissão Europeia • Portugal: •  36% das coimas acima de 5% do volume de negócios (vn) (mas só 4% acima de 5,99% vn); •  parece haver um teto implícito de 5% vn, reduzido a 4% em tempo de crise (TCRS – Sector Gráfico – entre 2,15-2,5% para empresas com prejuízos, apesar de estarem envolvidas num cartel que durou dez anos); •  Máximo sobre para 20% do volume de negócios em caso de cúmulo de contraordenações; • Comissão Europeia (incluindo dispensa de coimas):

16,29% das coimas entre 5 e 10% vn (mas 13,72% das coimas estão acima de 5,99% e 6,86% entre 9-10% vn).

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Sanções • Será o nível de sanções adequado às finalidades de

prevenção geral negativa? •  Comissão Europeia – Estudo de Mario Mariniello (2013) – Do

European Union Fines Deter Price Fixing? – com base numa estimativa conservadora de benefícios do cartel, a participação em cartéis foi rentável para 43% das empresas da amostra (81% numa estimativa mais elevada de lucros); •  Connor & Lande (2006) estimam preços acima entre 28% e 54%

acima do nível concorrencial na EU e para cartéis nacionais entre 16% e 48%.

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Sanções • Expectativa com as Linhas de Orientação sobre a

metodologia a usar na aplicação de coimas (20.12.2012) – novas regras de cálculo deveriam levar a uma prática mais próxima da seguida pela Comissão • Aplicam-se apenas aos processos de

contraordenação cujo inquérito seja aberto após a entrada em vigor da Lei n.º 19/2012 (n.º 7) • mas no único caso divulgado até agora – Módulos

(2015) – não há qualquer referência às Linhas de Orientação… • Questão: temos mais previsibilidade e segurança

jurídica?

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Sanções acessórias • Artigo 71.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2012: •  Alínea a) Publicação de extrato da decisão condenatória; •  Alínea b) Privação do direito de participar em procedimentos de

formação de contratos públicas ou em procedimentos destinados à atribuição de licenças ou alvarás;

• Questão: o regime de clemência e transação abrange

estas sanções acessórias ou trata-se apenas de uma ponderação da AdC quanto à necessidade e proporcionalidade dessas sanções quando há lugar a clemência e/ou transação?

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Coimas aplicadas a administradores Ano

Caso

Condenação AdC

Tribunal

2009

Restauração coletiva (5 administradores)

€ 5.000 € 5.000 € 5.000 € 3.500 € 2.500 Total: € 21.000

€ 2.700 € 2.700 € 2.600 € 2.500 € 2.500 Total: € 4.290

2012

Práticas anticoncorrenciais no sector gráfico (3 administradores)

€ 3.000 € 1.500 € 1.500 Total: € 6.000

€ 1.490 € 1.400 € 1.400 Total: € 4.290

2013

Práticas anticoncorrenciais no mercado das espumas flexíveis (5 administradores)

€ 5.000 (dispensa) € 4.000 (redução para € 2.000) € 2.500 (redução para € 1.250) € 5.000 (redução para € 3.000) € 3.000 (redução para € 2.000) Total: € 19.500 (com dispensa e redução: € 8.250)

Fonte: www.concorrencia.pt

Não aplicável

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Sanções aplicáveis a administradores • Lei n.º 19/2012: •  Estende o regime previsto na lei de 2003: além dos

administradores e gerentes, passam a ser incluídos os responsáveis pela direção ou fiscalização nas áreas envolvidas na contraordenação (artigo 73.º, n.º 6); •  Estabelece um limite máximo da coima aplicável a pessoas

singulares de 10 % da respetiva remuneração anual auferida pelo exercício das suas funções (artigo 69.º, n.ºs 4 e 5).

• Desde o caso das espumas flexíveis (2013) não há

nenhuma condenação de administradores ou outros responsáveis pela direção ou fiscalização.

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Poderes de investigação: buscas e apreensão de correio eletrónico •  Após algumas hesitações iniciais, a jurisprudência do Tribunal de Comércio

de Lisboa confirmou a legalidade da busca e apreensão de correio eletrónico com base em mandado da autoridade judiciária competente (ver Maria José Costeira 2007); •  Alterações ao CPP em 2007 (Lei n.º 48/2007, de 29.8): equiparação da recolha de prova em meio digital a escutas – artigo 189.º, n.º 1 CPP); passou a ser regida pela Lei 109/2009, de 15.09 (Lei do Cibercrime) •  Consequência: entre 2007 e 2012 a AdC ficou impedida de usar este meio de recolha de prova, com óbvio prejuízo para a tutela efetiva do bem jurídico protegido… •  Parecer do Conselho Superior da Magistratura de 23.2.2012 (

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/ DetalheIniciativa.aspx?BID=36753): só uma norma decalcada da Lei do Cibercrime permite fundamentar este poder; •  Lei n.º 19/2012: até ao momento, a legalidade das apreensões de correio eletrónico não foi posta em causa por nenhuma decisão judicial.

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Origem dos casos • Oficiosos: importância de informações enviadas à AdC

(e.g. Sal) e análise da imprensa (e.g. Escolas de condução do Funchal); • Denúncias: apesar do peso dos casos de contratação pública em matéria de coimas, apenas dois casos resultaram de denúncias de entidades adjudicantes (Centro Hospitalar de Coimbra e Conforlimpa); • Clemência: todos os casos desde 2011 resultam de pedidos de clemência. • Questão: “Leniency, what else?”

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Referências bibliográficas •  Maria José Costeira, “As buscas e apreensões nos processos de

natureza contra-ordenacional”, Sub Judice, n.º 40, 2007, p. 27. •  Miguel Moura e Silva (disponíveis em http://ssrn.com/author=358707): •  “As práticas restritivas da concorrência na Lei n.º 19/2012: novos

desenvolvimentos”, Revista do Ministério Público, n.º 137, ano 35, 2014, pp. 9-45; •  “Anti-Cartel Enforcement in Portugal: A Short Chronicle of an Uphill Struggle”, European Competition Law Review, vol. 32, n.º 1, 2011, pp. 37-41. •  Mario Mariniello, “Do European Union Fines Deter Price Fixing?”,

Bruegel Policy Brief, 2013, ( http://bruegel.org/2013/05/do-european-union-fines-deter-price-fixing/). •  John M. Connor & Robert H. Lande, “The size of cartel overcharges:

Implications for US and EU fining policies”, Antitrust Bulletin, vol. 51, n.º 4, 2006, p. 983.

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Miguel Moura e Silva – FDUL/CIDEEFF

Obrigado • Miguel Moura e Silva - Professor da Faculdade de Direito

da Universidade de Lisboa • Contactos: •  email: [email protected] •  Página de autor na SSRN: http://ssrn.com/author=358707 •  Página de autor em Academia.edu:

http://comparatistas.academia.edu/MiguelMouraESilva

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