Configuração do vínculo empregatício doméstico

June 19, 2017 | Autor: Ian Varella | Categoria: Direito, Brasil, Direito do Trabalho, Direito Trabalhista, Direito Processual Trabalhista
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Configuração do vínculo empregatício domestico (Lei Complementar nº 150/2015 – 1º de junho de 2015) Por Ian Ganciar Varella http://ianvarella.jusbrasil.com.br/artigos/257061578/configuracao-dovinculo-empregaticio-domestico Será caracterizado como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Portanto, inicialmente já se vê que existem 7 requisitos caracterizadores, que são: 1) forma continua: a prestação de serviços ligados às atividades normais do empregador. 2) subordinação: O empregado, inserido na organização da atividade do empregador, deve seguir as suas determinações e orientações, estabelecidas dentro dos limites legais. 3) onerosa: os serviços prestados têm como contraprestação o recebimento da remuneração, não se tratando, assim, de trabalho gratuito. 4) pessoalidade: prestação dos serviços pelo próprio trabalhador, sem que seja substituído constantemente por terceiros. 5) finalidade não lucrativa: o empregador não visa lucrar economicamente com a prestação de serviço por parte do empregado. 6) no âmbito residencial: Isto é a prestação do serviço não poderá ser realizado em outro lugar além da residência do empregador. 7) por mais de 2 dias por semana: o labor do empregador não poderá ser inferior ao prazo estabelecido. Faltando algum desses requisitos o vínculo empregatício não poderá ser configurado, até porque são os requisitos fático-jurídicos. A cada dia será postado um artigo comentando os principais artigos da Lei Complementar de nº 150/2015.

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