CONFLITOS NA CONSTRUÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO RURAL – O CASO DAS AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES RURAIS DA REGIÃO DA QUARTA COLÔNIA DE IMIGRAÇÃO ITALIANA DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL

June 2, 2017 | Autor: Ezequiel Redin | Categoria: Sustainable Development, Sustentabilidade
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CONFLITOS NA CONSTRUÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
RURAL – O CASO DAS AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES RURAIS DA REGIÃO DA QUARTA
COLÔNIA DE IMIGRAÇÃO ITALIANA DO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL

Cícero João Mallmann Genro[1]; Paulo Roberto Cardoso da Silveira[2]; Aline
Weber Sulzbacher[3]; Gisele Martins Guimarães[4]; Ezequiel Redin[5]


Palavras chaves: Agroindústria Familiar Rural, construção sócio-ambiental,
atores locais



1. Introdução

Neste trabalho, analisamos alguns interclaves da gestão ambiental nas
Agroindústrias Familiares Rurais (AFR) que fazem parte da região da Quarta
Colônia de Imigração Italiana do Rio Grande do Sul[6]. Este recorte
espacial tem por mérito dois fundamentos: a ação do PRODESUS[7]
implementado de 1995 a 1998 e que teve por objetivo a promoção de um
conjunto de ações de fortalecimento do processamento artesanal de alimentos
de origem animal e vegetal; e a demanda por estudos, por parte da
comunidade local, quanto as problemáticas enfrentadas no âmbito da gestão
ambiental das AFRs, principalmente frente ao ambiente institucional
restritivo, processo que resultou no projeto de pesquisa e extensão Gestão
Ambiental nas AFRs[8].
As ações do PRODESUS foram articuladas com a adoção do turismo
religioso, cultural e gastronômico como estratégia de desenvolvimento
regional. As AFRs passam a ser um elemento chave neste processo, uma vez
que permitiam o elo temporal entre a construção histórica da identidade
territorial, através dos produtos e da paisagem, e a demanda contemporânea
por produtos carregados de valor simbólico, como por exemplo, a produção
artesanal ou colonial de alimentos e bebidas.
Uma vez realizados os cursos de aperfeiçoamento e qualificação,
observa-se atualmente uma demanda pela gestão dos resíduos gerados pelas
atividades. Uma demanda colocada principalmente no universo institucional
[de ordem buro-crática] uma vez que suas restrições não permitem apreender
que, na atividade agrícola, os impactos são difusos, de difícil mensuração
pelo seu caráter acumulativo e onde a responsabilização individual pela
poluição é pouco comum pelas suas causas coletivas (Silveira e Guimarães,
2007). Exemplo típico neste sentido é a poluição dos recursos hídricos e
edáficos pelos dejetos de suínos no oeste catarinense (Guivant e Miranda,
1999), onde exige-se uma intervenção de caráter regional e a ação coletiva
dos diferentes atores sociais envolvidos.
No caso das AFRs, o impacto causado pelos resíduos gerados é de
caráter localizado, sazonal, de maior intensidade e passível de
responsabilização legal do responsável pelo empreendimento. Gera-se um
contexto onde surge a dimensão ambiental como uma exigência nova e punitiva
e da qual os responsáveis pelas AFRs, em sua maioria, carecem de
informações sobre a legislação ambiental, relutando, inclusive, em coloca-
la como prioridade.
Neste lócus, percebe-se, de imediato, duas concepções de risco que
entram em conflito: a do agricultor/produtor versus a do perito ambiental.
A partir desta problemática insere-se o projeto de Gestão Ambiental nas
AFRs que toma por objetivo a realização de diagnósticos dos sistemas de
gestão ambiental dos resíduos sólidos e líquidos, a fim de identificar os
pontos críticos em relação ao seu tratamento. Como parte desse processo,
busca-se também avaliar a qualidade da água, dos resíduos sólidos e
efluentes líquidos e os riscos de poluição dos recursos hídricos,
verificando a eficácia daquelas unidades de tratamento já existentes,
contribuindo para a elaboração de planos de controle ambiental adequados.
Noutro extremo, visa-se também compreender a forma de ação dos agentes de
desenvolvimento no processo de implantação de agroindústrias familiares
rurais (Reinheimer et al, 2007).
Essa investigação, ainda em desenvolvimento, fornecerá dados e
informações que contribuirão para compreender os conflitos gerados na
gestão ambiental das AFRs. E, de forma preliminar pode-se observar
diferentes impasses causados pela adoção da lógica do imperativo técnico,
para tanto, propomos refletir acerca da potencialidade da construção sócio-
ambiental como processo de negociação entre os diferentes atores sociais.
Por fim, para compreender os interclaves que se colocam como
limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs, usamos do resgate de sua
historicidade atentando para a evolução da relação entre a atividade e o
meio ambiente. Num segundo momento, o estudo da ação dos atores sociais
poderá fornecer alguns elementos (ate agora sondados pela pesquisa) para
compreender os motivos que conduzem ao conflito eminente entre agricultores
versus peritos. Ao final, apresentamos algumas reflexões sobre os caminhos
a serem construídos, principalmente quanto a consolidação de uma gestão
ambiental de compromisso social e que, portanto, pode fortalecer os laços
comunitários em prol de um Sistema Agroalimentar Localizado, competitivo e
aglutinador dos interesses regionais.




2. Procedimentos Metodológicos
As reflexões e discussões apresentadas neste trabalho tomam por base o
Diagnóstico Parcial dos Sistemas de Gestão Ambiental das Agroindústrias
Familiares Rurais que compõem a Rede da Casa, que, por sua vez, é fruto da
conclusão da primeira etapa do Projeto de Gestão Ambiental nas AFRs.
O diagnóstico foi construído a partir de visitas de reconhecimento,
onde foram realizadas várias reuniões com os componentes da Rede a fim de
apresentar o projeto, suas propostas e ações previstas, visando também
dialogar com a comunidade local. Nos encontros com os membros da Rede da
Casa, em especial, discutiu-se também os desafios na regulamentação das
AFRs, a relação com o PRODESUS, com os serviços de Assistência Técnica e
Extensão Rural (ATER) e órgãos de fiscalização sanitária e ambiental, além
das formas de inserção do mercado, enfatizando as ações coletivas
efetivadas pela Rede e pelo CONDESUS. Após este processo de diagnóstico
colaborativo, realizou-se seminário com os membros da Rede da Casa e
representantes das entidades apoiadoras, destacando-se os agentes de ATER e
os poderes públicos municipais, objetivando a discussão do projeto de
pesquisa e a problemática ambiental das AFRs.
Em um momento seguinte, realizou-se visitas às unidades
agroindustriais tendo em vista o levantamento preliminar de informações
básicas, como os pontos de impactos ambientais, tipo e volume de resíduos e
formas de tratamento utilizadas, as instalações, equipamentos, processo de
produção, percurso realizado em função da legalização e as relações com o
mercado regional. Resgatou-se o processo histórico de constituição das
atividades e as relações de produção além de sondar os desafios que são
necessários superar para fortalecimento não somente da Rede da Casa, mas da
produção artesanal de alimentos como elemento fundamental para o
desenvolvimento regional.
Dentre estes desafios foi dado destaque aos problemas ambientais
gerados pelos dejetos das AFRs, buscando compreender a percepção dos
empreendedores sobre a problemática ambiental no espaço regional e em sua
propriedade seja rural ou urbana. Por fim, para conhecer a forma de ação
dos atores locais, a sua análise sobre os problemas enfrentados pelas AFRs
e as soluções por eles defendidas em relação aos aspectos ambientais das
AFRs, entrevistou-se os agentes de ATER e dos profissionais das Secretarias
Municipais de Meio-Ambiente (naqueles onde o licenciamento ambiental é
municipal) ou das Secretarias de Agricultura ou Saúde nos demais
municípios.
À titulo de contextualização, a Rede da Casa é formada atualmente por
treze atividades que tem em comum o processamento de alimentos, oscilando
entre aquelas com uma característica artesanal muito presente e outras onde
está já esta um tanto suprimida dada a natureza da atividade e as técnicas
modernas utilizadas durante o processamento. Mesmo apresentando esta
diversidade quanto a característica dos produtos, todas visam trabalhar com
um produto diferenciado e que tem pretensão de, além de agregar valor,
agregar também um sentido simbólico, de identidade territorial, motivo da
constituição da marca Rede da Casa.
Por fim, cabe salientar que o processo de constituição da Rede da Casa
contou com a participação de vários agentes e instituições, e que resguarda
o compromisso com a qualidade dos produtos e a tradição da produção
artesanal: Tudo começou por meio de trabalhos realizados em parceria (...)
atividades de estudo, consultoria, troca de informações e visitas técnicas,
além do aprimoramento de conhecimentos, chegamos a evolução de cada uma das
agroindústrias que, de forma incansável, hoje constituem-se também em rede
em prol da qualidade do produtos e consumo de seus clientes. Sentimos que
cumprimos as etapas estabelecidas e, atualmente, o desejo e anseio de todos
os nossos membros, é legitimar a criação dessa marca que, de forma singela,
transmite a nossa identidade, qualidade, confiança, seriedade e,
principalmente a tradição do produto da Quarta Colônia[9].




3. A Implantação das AFRs e a sua Dimensão Ambiental
As Agroindústrias Familiares Rurais desenvolveram-se a partir de uma
tradição na produção artesanal de alimentos e bebidas relacionada ao
patrimônio histórico-cultural herdado dos imigrantes italianos, baseadas no
saber-fazer inter-geracional. Na década de 1990, através de políticas
públicas e mobilização de diferentes atores sociais houve um processo de
qualificação das unidades de processamento artesanal de alimentos e bebidas
associado à "re-criação" de outras[10].
Neste contexto, buscou-se a legalização destas AFRs, sendo dada
grande ênfase nos aspectos sanitários, impondo-se mudanças no processo de
produção com investimentos em infra-estrutura predial e equipamentos. A
orientação dos agentes de ATER é baseada na mesma lógica da legislação
sanitária brasileira construída a partir dos anos 1950, objetivando a
inserção dos produtos nos mercados nacional e internacional (Guimarães,
2001; Prezzoto, 2002). Esta legislação tinha como princípios a grande
escala de produção e elevado tempo entre produção e consumo (Silveira e
Zimermann, 2004).
As condições das AFRs aqui analisadas em muito se diferenciam deste
padrão normativo, pois tratam-se de pequena escala de produção e voltadas
ao mercado local e regional. Mesmo assim, as ações de legalização apoiadas
por políticas públicas impactaram nos processos de produção, ameaçando a
característica artesanal dos produtos pela padronização das técnicas
adotadas e induzindo a necessidade de aumento de escala de produção para
alcançar a capacidade de retorno em relação aos investimentos realizados
(Guimarães e Silveira, 2007).
Em relação às características artesanais dos produtos das AFRs, deve-
se salientar que a adoção de tecnologia não necessariamente as eliminam,
pois estão relacionadas com o saber-fazer de cada unidade de produção, uma
"arte" que acrescenta um toque específico e único ao produto produzido
(Silveira e Heinz, 2005). No entanto, percebe-se em algumas das AFRs
estudadas que seus produtos passam a ser menos diferenciados do industrial
pela massificação do processo de produção.
Quanto aos efeitos do aumento de escala, pôde-se verificar uma
mudança na lógica de produção, caracterizada pela especialização das
unidades de produção na atividade de processamento com a conseqüente
aquisição de matéria-prima e perda do caráter diversificado da agricultura
familiar, além da contratação de mão-de-obra e busca de mercados mais
amplos e distantes (Guimarães e Silveira, 2007). Mas segundo estes autores,
tais problemas atingem de forma conflitiva apenas as unidades de produção
artesanal, marcadas pelo saber inter-geracional e a relação da atividade de
processamento com a agricultura na produção das matérias-primas e pouco
significam para as agroindústrias familiares de pequeno porte que somente
diferenciam-se das grandes plantas industriais pela escala de produção[11].
No entanto, a legalização não abrange apenas aspectos sanitários, mas
envolve aspectos fiscais e previdenciários que também não favorecem as AFRs
(Prezzotto, 1999). E mesmo após anos de esforços com objetivo de garantir
aval legal aos produtos das AFRs, são poucas que superaram tal desafio. E
uma dimensão que tem se tornado importante neste processo, é a dimensão
ambiental. Deixada de lado, em um primeiro momento, passa a ser um desafio
concreto quando as barreiras sanitárias e fiscais são ultrapassadas. É o
que acontece com as AFRs pertencentes a Rede da Casa, objeto deste estudo.
No caso da legislação ambiental, ocorre a mesma situação examinada
anteriormente em relação aos aspectos sanitários: as exigências legais
apresentam-se incompatíveis com a capacidade de investimento das AFRs,
dadas sua pequena escala de produção (Silveira e Guimarães, 2007). A escala
de produção reduzida e, às vezes, também sazonal, significa menor
quantidade de resíduo gerada e, em muitos casos, com um poder poluente
reduzido como temos observado em nossa pesquisa[12].
Mas as exigências legais não são flexibilizadas para uma pequena
escala de produção, pois foram definidas com base em grandes plantas
industriais no momento que a poluição causada pela industrialização do país
torna-se preocupação corrente na década de 1970-1980 (Boeira, 2004;
Silveira e Guimarães, 2007). É de fundamental importância perceber que a
aplicação desta legislação surge na tradição "fim de tubo", centrada na
identificação e repressão aos impactos ambientais, exigindo-se sua
reparação (Andrade, Kiperstok e Marinho, 2001). Esta tradição permanece
latente nos interstícios dos órgãos públicos encarregados da gestão
ambiental e na forma de ação de seus agentes fiscalizadores, mesmo que no
discurso atual apareça uma preocupação com a abordagem preventiva.
Deve-se considerar, também, que esta forma de ação dos peritos da
área ambiental é baseada em referências científicas que legitimam
determinadas metodologias de controle ambiental, não havendo espaço para
negociação das ações a serem realizadas para minimização dos impactos
ambientais. Esta forma de ação tem sido pouco receptiva a novas
metodologias que poderiam ser adotadas em caso de pequeno impacto ambiental
como em muitas AFRs, alegando-se que não tem comprovada eficácia pelos
trabalhos acadêmicos. Como também são escassas as pesquisas sobre estas
possíveis alternativas, temos poucos graus de liberdade no enfrentamento de
problemas ambientais em pequenas AFRs. Tal lógica tem sido denominada de
Imperativo Técnico (Silveira e Guimarães, 2007), a qual abordaremos mais
adiante em seus eixos constituintes.
No caso aqui analisado percebe-se um conflito na relação entre os
agentes envolvidos na proteção ambiental e os responsáveis pelas AFRs, o
qual tem levado a condenação à informalidade de unidades de produção que já
demonstraram capacidade de superação de outras barreiras legais. A
caracterização deste conflito, buscando compreender sua origem e a sua
influência na estratégia de consolidação do SIAL Quarta Colônia é que
buscamos empreender neste artigo. Mas antes se requere que reflitamos sobre
as duas lógicas de ação em relação a gestão ambiental das AFRs: o
Imperativo Técnico e a Construção Sócio-Ambiental.


4. A Lógica do Imperativo Técnico e a Construção Sócio-ambiental
Em outro trabalho, já propusemos uma reflexão sobre a gestão
ambiental em espaços rurais, procurando demonstrar que a lógica que
denominamos de "Imperativo Técnico" ainda permanece subjacente na ação dos
atores sociais ligados aos órgãos públicos encarregados da proteção ao meio-
ambiente (Silveira e Guimarães, 2007). Neste artigo, procuramos demonstrar
a implicação desta lógica de ação na exacerbação dos conflitos ambientais
em torno da regularização das AFRs.
Mas em que consiste tal lógica? O termo imperativo refere-se a
imposição de normas por um agente público investido de legitimidade
jurídica (calcada na legislação ambiental vigente no país) e na
legitimidade científica (calcada no conhecimento produzido pela ciência)
diante da população envolvida em atividades que gerem impacto
ambiental[13]. E o técnico se refere à pré-suposta predominância da
dimensão técnica sobre as dimensões econômicas, sociais, políticas e
culturais. Tal lógica estabelece a clivagem entre leigos e peritos, onde os
segundos detêm a autoridade do saber acadêmico que deve prevalecer diante
dos primeiros (Irwin, 2001).
Analisando as ações dos extensionistas na busca de introdução de
práticas baseadas nos princípios da Agroecologia na forma de produção dos
agricultores familiares, Gerhardt e Almeida (2004, p. 144), exemplificam
tal lógica ao perceber que ocorre uma imposição por parte dos peritos de
uma determinada interpretação dos problemas ambientais, levando a "novas
arbitrariedades simbólicas, sociais, culturais, econômicas e produtivas".
Deste modo, a lógica do Imperativo técnico pode ser conceituada como
aquela em que "o responsável pela geração do impacto ou risco ambiental
deve adotar medidas pré-estabelecidas por mediadores sociais, legitimados
pela legislação ambiental ou pelo conhecimento técnico-científico e,
portanto, não disponibilizadas para o debate público" (Silveira e
Guimarães, 2007). Assim, as medidas punitivas e restritivas se sobrepõem às
iniciativas educativas (Furnival, 2006).
As práticas sociais na relação com os agroecossistemas,
historicamente constituídas e baseadas em um conhecimento empírico-
vivencial são desconsideradas diante da imposição de normas legais que
pretensamente visam proteger o meio-ambiente, mas desvalorizam e até
desconhecem as formas de exploração do espaço que tem subsistido no tempo
(Silva, 2004).
Mas quais os fundamentos desta concepção de gestão ambiental? Um dos
principais elementos fundantes da Lógica do Imperativo Técnico é a
concepção naturalista dos processos sociais, onde a natureza é vista como
realidade exterior aos agentes sociais e que existe independente do que
façamos como observadores, entendimento comum em nossa cultura ocidental
(Maturana, 1996) e que subjaz às políticas ambientais no Brasil (Furnival,
2006). Neste sentido,
... a compreensão dos problemas ambientais sustenta-se na
crença de que o conhecimento científico é a leitura
inquestionável da realidade e fornece elementos para
descrição do funcionamento dos sistemas naturais e estes
devem ser os critérios para avaliar os impactos das ações
humanas sobre o meio-ambiente (Silveira e Guimarães, 2007,
p. 07).

A fragilidade desta concepção está em não perceber que:
...la realidad no es una experiência, es um argumento
dentro de uma explicación. En otras palabras, la realidad
surge como uma proposición explicativa de nuestra
experiência de las coherencias operativas de nuestra vida
cotidiana y de nuestra vida técnica al vivir nuestra
vida cotidiana y nuestra vida técnica (Maturana, 1996, p.
31).


Deste modo, se a realidade é explicação de uma experiência vivida na
vida cotidiana ou técnica, então para observadores diferentes que vivem
experiências diferentes a realidade não pode ser a mesma. Assim, torna-se
compreensível que em diferentes culturas hajam diferentes premissas aceitas
como critério para julgar-se discursos, ações e justificações de ações
(Maturana, 1996). Como adverte Beck (1998), a natureza é sociedade, sendo
sua definição resultado de processos sociais, políticos e culturais. Tais
processos são cambiáveis no tempo e no espaço, já que, "a cultura da
natureza - as formas com pensamos, ensinamos, falamos sobre o mundo natural
e formulamo-lo - é uma importante área de luta como é a própria terra"
(William apud Hannigan, 1995, p. 168).
Portanto, no caso aqui estudado as diferentes formas de perceber os
problemas ambientais, ou seja, a relação entre a ação humana e os sistemas
naturais, geram conflitos sócio-ambientais. Tais conflitos podem ser
definidos como "relações sociais de disputa/tensão entre os diferentes
grupos de atores sociais pela apropriação e gestão do patrimônio natural e
cultural" (Vivacqua e Vieira, 2005, p. 140).
A lógica do imperativo técnico ao desconsiderar o modo pela qual os
responsáveis pelas AFRs concebem os problemas ambientais contribui para
exacerbar o conflito sócio-ambiental e tem obstaculizado a negociação de
alternativas aos preceitos normalmente adotados em grandes empreendimentos
industriais.
A lógica do imperativo técnico tem como outro pilar a crença na
ciência como produtora de dados objetivos que fornece certeza na definição
do impacto ou risco ambiental. Nesta forma de abordagem, definido o impacto
ou risco, o conhecimento científico possuiria elementos, materializados em
tecnologias adequadas para eliminá-los ou pelo menos reduzi-los. Como
demonstra Irwin (2001), o reconhecimento da incerteza nos paradigmas atuais
das ciências naturais enfraquece o realismo científico e cresce o número de
autores que aceitam que o conhecimento é socialmente construído,
caracterizando-se pela provisoriedade. Assim, esvai-se a certeza unívoca na
definição de um problema ambiental.
Como demonstra Hannigam (1995), a definição de um problema ambiental
é uma disputa de interpretações, onde os formuladores de exigência de
acordo com seu poder de influência na arena pública legitimam determinada
representação socialmente aceita. Os formuladores de exigência que estão em
permanente disputa englobam os movimentos sociais, os meios de comunicação
de massa, as organizações representativas dos produtores e consumidores, os
grandes grupos econômicos, o ministério público, os gestores públicos e os
dois atores mais relevantes no caso aqui analisado, os peritos dos órgãos
de proteção ambiental e os agentes de desenvolvimento, encarregados de
fornecer suporte técnico as AFRs (neste estudo representados pelo serviço
público de ATER e as entidades parceiras envolvidas com a produção e
difusão do conhecimento técnico-científico).
Neste contexto, se analisamos especificamente a questão do uso de
determinadas tecnologias, observamos que a lógica do imperativo técnico
parte de uma visão a-social da tecnologia, enquanto na perspectiva
construcionista as tecnologias são vistas e interpretadas na vida social e
no mundo do trabalho (Irwin, 2001), onde assumem significados diversos.
Assim, as soluções tecnológicas recomendadas são passíveis de contestação e
adaptação a realidade concreta de cada AFR.
No entanto, para a lógica do Imperativo Técnico, a natureza é uma
realidade que tem mecanismos próprios e sua lógica deve ser respeitada
pelas ações humanas. Assim, em uma visão naturalista, gerir o ambiente é
seguir a lógica da natureza e, portanto, cabe aos "gestores do ambiente"
impor esta lógica aos atores sociais. Nesta perspectiva extrema, qualquer
ação humana é interferência sobre a natureza e até no extrativismo
estaríamos contribuindo com sua des-regulação e por que não dizer,
ameaçando a sustentabilidade dos ecossistemas. Devido a impraticabilidade
de uma ação de não interferência, passa-se a defender a minimização dos
impactos ambientais.
No percurso histórico do movimento ambientalista e na evolução das
políticas ambientais no Brasil, percebe-se este processo de afastamento do
mito de uma natureza intocada, típica da corrente ambientalista denominada
de "culto ao silvestre" por Martínez Alier (2007). Para uma concepção de
gestão ambiental como formas de ação em um espaço cada vez mais
artificializado, um meio técnico-científico-informacional que se assentou
sobre o meio "natural" (Santos, 1996).
Neste sentido, como observa Moraes (2002, 23),
...de uma visão essencialmente preservacionista passa-se a
uma perspectiva bem mais ampla de intervenção que até
ilustra bem o movimento de maturação teórica do próprio
pensamento ambientalista no país (que de uma preocupação
ecologista evolui para conceitos como qualidade de vida e
desenvolvimento sustentado).


Mas tal evolução na forma de agir em relação ao meio-ambiente ainda
não eliminou a lógica do Imperativo Técnico que continua a dar sustentação
a políticas e programas de gestão ambiental. Caso ilustrativo são as
Unidades de Conservação da Natureza (UCs), em suas diferentes formas, onde
continuam sendo criadas, administradas e avaliadas pelo Instituto
Brasileiro de Meio-Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão
responsável pela gestão das UCs "adotando uma postura autoritária, com viés
preservacionista e avessa a participação das populações locais no processo
de gestão" (Vivacqua e Vieira, 2005,140).
No mesmo sentido, pode-se afirmar que "no Brasil a maioria das
Unidades de Conservação Ambiental foram criadas de modo autoritário, ou
seja, sem os devidos estudos físico-naturais e, principalmente, sem estudos
sociais e humanos" (Silva, 2004). A autora analisando o caso da Unidade de
Conservação Ambiental de Camburi no estado de São Paulo e demonstra que
agentes externos passam a interferir no modo de vida da população local e
que esta nunca foi informada e consultada sobre o que aconteceria com suas
terras a partir da criação da UC.
A superação desta lógica de Imperativo Técnico que não contempla a
construção social e política em torno de ações de gestão ambiental exige
arranjos institucionais capazes de garantir uma gestão integrada,
participativa e cooperativa dos recursos naturais (Vivacqua e Vieira, 2005,
p. 140). Para estes autores,
...o maior desafio apresentado às agencias governamentais,
às ONGs e à comunidade científica relaciona-se à criação e
implementação de tecnologias apropriadas. Em princípio elas
seriam capazes de minimizar os conflitos que emergem nos
sistemas de gestão, norteando assim sua dinâmica pela via
da negociação patrimonial (Vivacqua e Vieira, 2005, p.
147/8).


Esta forma de gestão ambiental é que chamamos de construção sócio-
ambiental, onde reconhecem-se as diferentes representações sociais do nexo
sociedade-natureza e as relações de poder entre os diferentes atores
sociais. Deste modo, gera-se uma arena de negociação dos conflitos sócio-
ambientais, onde leigos e peritos compartilham suas diferentes percepções
em relação a cada problema ambiental identificado, considerando que sua
superação implica em manipulação de variáveis de natureza econômica, social
e cultural.
No caso aqui abordado, não se pode deixar de considerar a tradição
difusionista dos agentes de ATER envolvidos no apoio a implantação e
consolidação das AFRs, o que tenciona no sentido de uma intervenção muito
mais normativa do que participativa. Esta tradição resiste a considerar o
saber popular como elemento fundante e legítimo das práticas sociais, mesmo
que nos últimos trinta anos os discursos em prol da necessidade estratégica
da participação efetiva dos agricultores sejam cada vez mais freqüentes.
Neste contexto, ao silenciar-se os agricultores, obstaculiza-se o
espaço de construção de possibilidades para prevenir e controlar os
impactos ambientais e, deste modo, dentro da inviabilidade da adoção das
medidas propostas pelos porta-vozes do Imperativo Técnico, condena-os a
informalidade. E, logicamente, o impacto ambiental permanece e com ele a
permanente ameaça de que uma ação fiscalizatória impeça que a AFR continue
a funcionar. É neste contexto de instabilidade que realizamos a análise que
segue.


5. As AFRs e os conflitos sócio-ambientais
Antes de adentrar na análise pormenorizada dos interclaves que se
colocam como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs no sentido de
fortalecer laços comunitários e consolidar um SIAL competitivo, vamos
atentar para uma breve caracterização das unidades de processamento.
De forma geral, todas observaram que houve melhoria na qualidade de
vida em relação ao período anterior ao inicio da atividade. Na condução do
negocio, verificou-se a preocupação, respectivamente, com os recursos
financeiros, com a falta de tempo e, portanto, de força de trabalho
qualificada que pudesse contribuir na expansão da produção. Ao final foram
citadas preocupações com o bem estar familiar e com questões relativas a
saúde. Isso denota uma avaliação preliminar de que a garantia do bem estar
familiar está na ampliação da atividade e, portanto, na necessidade de
galgar recursos financeiros.
A única AFR que caracterizou sua condição de vida pior que a anterior,
ressaltou como fatores negativos, o stress cotidiano vivido na atividade em
função da falta de eficiência profissional, principalmente por parte dos
funcionários contratados (falta de empreendedorismo). Contraditoriamente,
relatou que na questão econômica, a qualidade de vida do grupo familiar
apresentou considerável melhorias, mas que nos aspectos de bem estar,
tranqüilidade, deixou a desejar.
Ao atentar para a historicidade das unidades de processamento, pôde-se
verificar que os integrantes da Rede da Casa têm uma historia produtiva
variando de dois a vinte anos, sendo que 42% das agroindústrias possuem
atividades na unidade de produção acima de dez anos, ou seja, possuem
relativa experiência no processo produtivo bem como na atuação no mercado.
Em relação à atividade produtiva, ao longo do tempo, foram realizadas
fiscalizações nas AFRs para verificar as metodologias e as instalações,
sendo relatado pelos mesmos que o local apresenta as condições adequadas.
Foi detectado que 58,4% das agroindústrias não tiveram visitas dos órgãos
responsáveis por tais atividades. Isto reforça o entendimento que o estado
brasileiro durante décadas favoreceu a agricultura patronal e a agricultura
familiar foi preterida em favor do modelo de alto interesse econômico,
quase sempre desconsiderando questões ambientais.
Constatou-se que 58,4% dos entrevistados demonstraram que não tem
domínio ou conhecimento mínimo sobre os procedimentos para o licenciamento
ambiental, ficando a mercê dos atores locais e, principalmente, da relação
anti-dialógica dos peritos orientados pela lógica do Imperativo técnico.
Em relação à propriedade rural algumas atividades como o desmatamento
(2 vezes citadas), exploração de madeira (4 vezes citadas) e caça de
animais (1 vez citada) foram apontadas como sendo atividades realizadas sem
autorização. Tal fato, no argumento dos proprietários, deve-se as demandas
burocráticas, que, no mínimo, demandam de tempo para obter a liberação e
causam uma série de incômodos. Em último caso, optam por não utilizar-se de
recursos extrativistas a fim de evitar transtornos.
No que diz respeito à preservação ambiental, todos os entrevistados
demonstraram-se preocupados e acreditam que é importante a sua manutenção
para a continuidade das gerações futuras. Sendo que onze AFRs possuem áreas
de preservação, mas não estão legalmente registradas. Aqui percebe-se,
novamente, o abismo entre a racionalidade que norteia as práticas dos
agricultores familiares e as demandas colocadas pelo ambiente
institucional: a preservação é um ato subjetivo e intrínseco à relação do
sujeito rural com seu meio – em geral, sob esta racionalidade, não haveria
necessidade de impor parâmetros mínimos de preservação, como opera a lógica
do imperativo técnico.
Estas questões nos levam a compreender que, a legislação ambiental
brasileira, foi historicamente construída e executada, primeiramente,
através de regulamentações de normas, regras, procedimentos e padrões que
asseguraram a eficiência burocrática do gestor público em detrimento de
ações construídas em sintonia com as praticas agrícolas. Essas ações
levaram e levam a uma insustentabilidade econômica e ambiental, gerando
conseqüências na aceleração dos impactos ambientais, pela não busca do
conhecimento da realidade efetiva do local. Esse modelo de gestão ambiental
se apóia somente em instrumentos reguladores, punitivos e que não propiciam
o crescimento da produção agrícola sob as dimensões da sustentabilidade,
que em geral, está presente no modo como as comunidades tradicionais se
relacionam com a natureza (Zanoni, 2000).
No processo de incentivo a consolidação das AFRs como estratégia de
desenvolvimento regional ocorreram uma série de cursos de capacitação
voltados principalmente para boas práticas de fabricação, marketing e
comercialização. No entanto, quanto a gestão ambiental os entrevistados
alegaram que não receberam nenhum tipo de formação específica, apenas
algumas orientações quanto às exigências a serem cumpridas. Observa-se
novamente o conflito eminente, seja nas diferentes concepções de risco
ambiental (Sulzbacher, Silveira e Genro, 2008), seja na qualidade das
informações – geralmente muito mais com intuito punitivo e restritivo do
que de esclarecimento.
A legislação ambiental precisa ser construída com ações de auto-
regulação, para a construção de mecanismos com responsabilidade social,
para atingirmos a socialização das informações, que na atualidade, estão
sob domínio das organizações publicas e privadas. Essas informações
reguladoras precisam ser de conhecimento amplo da sociedade civil, para que
possibilite suas modificações. Cavalcanti (1997) diz que o desenvolvimento
sustentável de uma sociedade será obtido, quando se alcançar um grande
compromisso com a chamada sustentabilidade ética, para que assim os seres
possam viver de maneira sustentável.
Nove das AFRs analisadas estão ilegais, ou seja, ainda estão
trabalhando na informalidade. Além disso, os mesmos salientam que a demora
na análise de pedidos, a falta de informações e a legislação complexa ou
confusa são as principais dificuldades enfrentadas para com os órgãos do
governo para a efetivação do processo. De fato, para que esta atividade se
constitua como um verdadeiro processo de (re)valorização do espaço rural, e
portanto, tenha capacidade de fomentar o fortalecimento dos laços
comunitários, é preciso que venha consorciada com políticas públicas que
considerem a diversidade de atores sociais e redes e as suas diferentes
lógicas de organização da produção (Sulzbacher e David, 2008).
Outro interclave que se apresenta problemático refere-se a transição
de racionalidades quando se observa a expansão, da produção artesanal para
a consolidação da agroindústria familiar. A primeira geralmente nasce sob a
égide da racionalidade camponesa, envolvendo a produção da matéria prima,
seu processamento e comercialização baseados em relações de produção
pautadas no trabalho familiar e, onde o excedente é comercializado. Quando
os produtos passam a ser valorizados no mercado local/regional, aumenta-se
a demanda e, portanto, a legalização da atividade acaba sendo uma exigência
e, neste processo, exige-se também a incorporação de uma racionalidade mais
próxima àquela empresarial que não é de domínio dos agricultores. Esta
última exige o domínio mínimo dos processos burocráticos e das legislações
pertinentes à inspeção sanitária, trabalhista, tributária e ambiental. Daí
emerge os conflitos, uma vez que esta transição é realizada, geralmente, de
forma abrupta incitando, invariavelmente à informalidade (Sulzbacher e
David, 2008).
De fato, observa-se em diferentes literaturas e também de forma
empírica que as várias exigências, que vão da ambiental, sendo que os
aspectos sanitários são os mais restritivos, ao fiscal, adotam sempre uma
visão da necessidade de adoção de tecnologias de final de tubo. Na visão do
poder publico as ações devem seguir a legislação de forma linear não
permitindo uma avaliação de alguns aspectos como a existência de condições
ecológicas diferenciadas, características polifuncionais do rural e a
existência de um mosaico de unidades de produção agropecuárias
diferenciadas entre si (Neumann, 2006).
Noutro extremo, a pesquisa levantou uma série de ações que são
adotadas pelas AFRs, como a reciclagem ou o aproveitamento dos materiais,
principalmente dos resíduos sólidos [orgânicos] como o bagaço da cana-de-
açúcar e da uva. Nos casos onde a escala de produção demanda um tratamento
mais acurado, verificou-se a existência de estações de tratamento de
efluentes e a disposição adequada dos resíduos sólidos. Sabe-se que toda
atividade de algum modo gera algum determinado tipo de sobras ou
simplesmente lixo.
Nos casos onde a produção é irrisória (sacos plásticos, etc) há coleta
do material pela Prefeitura Municipal, porém ainda não é seletiva. A
seleção do material a ser dispensado é feito de forma consciente, no
entanto, neste caso, observa-se a necessidade de um ajuste de conduta por
parte deste órgão público quanto a um recolhimento seletivo.
Quanto à água utilizada na propriedade rural e na agroindústria, em
75% dos casos, é destinada diretamente na fossa séptica juntamente como os
dejetos do banheiro. Em relação ao destino dos efluentes de animais, quando
existentes na propriedade, são recolhidos e usados como adubação em hortas
e lavouras e, muitas vezes, os mesmos são eliminadas na própria lavoura
durante a permanência dos animais durante a noite, não sendo necessária
nenhuma prática, argumentam os agentes.
Ainda no âmbito das demais atividades desenvolvidas na propriedade
rural e, de acordo com os pressupostos de manutenção e cuidado com o meio
ambiente, aquelas que utilizam embalagens de agrotóxicos ou químicos para
limpezas devolvem a embalagem para a indústria ou fabricante após a
tríplice lavagem. Preocupados em relação aos métodos de aplicação do mesmo
verificou-se que 80% deles usam parte dos equipamentos de proteção
individual, muitos relatam a dificuldade de usar todos por ser sufocante e
impróprio, mas acham necessários.
Na atualidade, as grandes organizações na sua maioria, encontram-se em
estagio avançado no que se refere à questão ambiental, porque o modelo já
parte desde a sua implementação. Porém, as pequenas e médias empresas,
estão em situação de desvantagem na operacionalização de suas atividades,
pois a obtenção do conhecimento via pesquisa de novas soluções, lhe são
escassas. Isso ocorre porque essas pequenas agroindústrias não dispõem de
condições para investir em tecnologias de pesquisa, devido aos elevados
custos para a sua realidade. Daí a necessidade e a importância em que se
coloca a pesquisa, ensino e extensão da universidade pública, a fim de
buscarmos novas formas de produção e crescimento, que valorizem a realidade
e as potencialidades locais, com atenção para cada comunidade a fim de
potencializar estratégias de desenvolvimento sustentável. Este universo
apresenta-se com significativa deficiência, principalmente entre a busca de
tecnologias adequadas ao controle da geração de impactos negativos ao
ambiente e as políticas agrícolas de fortalecimento da agricultura
familiar.
Em relação à assistência técnica nas propriedades rurais quando
requisitadas são atendidas, mas muitas vezes utilizam aquela oferecida
pelas empresas particulares. Por outro lado, o mesmo não acontece com as
agroindústrias sobre a situação ambiental em que, muitas vezes, inexiste
qualquer tipo de assistência técnica.
É fato que a maioria de nossos técnicos até pouco tempo atrás não
visualizavam as questões ambientais rurais, pois as mesmas eram renegadas
ao segundo plano. A capacidade profissional tanto dos técnicos como dos
agentes fiscalizadores também são fundamentais para uma construção de
desenvolvimento econômico, social e ambiental das agroindústrias
familiares. Afinal, passaram-se décadas acreditando-se que não havia
necessidade de promover o desenvolvimento do setor da agricultura familiar,
pois este iria desaparecer como avanço da racionalidade capitalista no
campo.
Este processo somente começa a ser revisado recentemente, nos idos dos
anos 1990, oportunidade em que se inicia uma articulação interna no setor
da agricultura familiar. Discutem-se as reais demandas e projetos para o
espaço rural (necessidades e vontades), fugindo ao padrão normativo de
total subordinação da agricultura familiar ao sistema de integração
industrial.


6. Para não encerrar...
Alguns apontamentos finais merecem ser retomados. Os interclaves que
se apresentam como limitantes ao pleno desenvolvimento das AFRs na Quarta
Colônia e na consolidação destas enquanto um Sistema Agroalimentar
Localizado se apresentam como verdadeiras muralhas a serem transpostas.
Portanto, se efetivamente pretendemos buscar alternativas para conseguir
transpô-los precisamos partir para a construção de algumas iniciativas que
podem apresentar resultados a longo prazo. Seria ingênuo acreditar que os
conflitos entre as concepções dos agricultores e dos peritos, que envolvem
também a atuação dos diferentes atores sociais, poderia ser resolvida num
simples salto qualitativo ou quantitativo, seja através de uma enxurrada de
cursos de qualificação seja através de contínuos espaços de discussão.
O processo está além do universo teórico, não que este não seja
pertinente, no entanto, exige-se uma atenção mais acurada para um processo
de construção sócio-ambiental dos riscos, para uma relação dialógica e
educativa, onde, tanto peritos quantos produtores permitam-se aprender
sobre os limitantes, seja na aplicação da legislação, seja na expansão da
produção.
Há um evidente interesse por parte do grupo de AFRs da Rede da Casa em
buscar formas alternativas de tratamento dos resíduos (líquidos e sólidos)
gerados pelas atividades de processamento dos produtos agropecuários.
Conhecidas ou tratadas aqui sob uma denominação que generaliza a
diversidade de produtos, relações de trabalho e de produção destas
atividades, as agroindústrias familiares entraram para a lista negra dos
peritos em impacto ambiental. A geração de resíduos ao ser regulamentada,
passa a demandar exigências, geralmente de ordem estrutural, que visam
garantir o mínimo impacto no meio ambiente. É neste rol de questões que
geram-se conflitos na Quarta Colônia e para a solução destes, buscam-se
alternativas.
Dentre as problemáticas iniciais, destaca-se o fato de que os
produtores não percebem os impactos que estes resíduos podem causar ao meio
ambiente. Esta questão pode ser conseqüente de uma série de variáveis, mas
onde a imunidade subjetiva (Guivant, 1994) e a construção social de risco
(Veyret, 2007) merecem significativa consideração. Do outro lado, o perito
não percebe a dimensão, muitas vezes, restrita e local dos impactos ou as
possibilidades de solucioná-los sem, necessariamente, mover grandes
investimentos com infra-estruturas sobre-estimadas. Incompatibilidades de
saberes e a dificuldade de estabelecer um diálogo produtor-perito, acentuam
os conflitos e dificultam a mediação ou solução, restando, portanto, a
pressão da sociedade civil organizada.
A informação exerce um papel estratégico nesta temática e neste
cenário conflitual. Informação com capacidade de promover a construção do
conhecimento, permitindo as partes diretamente envolvidas (produtor e
perito) o alcance de um denominador comum. O perito, ciente de seu total
esclarecimento, não depreende tempo esclarecendo aos produtores a
importância do tratamento de resíduos e suas vantagens para a família,
propriedade e para a própria atividade agroindustrial. Enquanto isso, o
produtor não compreende como e porque deve agir de acordo com o recomendado
e, portanto, não faz cumprir os ditames da lei. Em geral, acaba por ir
fazendo como dá, afinal preocupar-se com o destino dos resíduos
aparentemente não tem prioridade.
Diretamente relacionada com esta questão está a disponibilidade de
informação. As informações, em quantidade e qualidade, acessíveis aos
produtores rurais e que permita faze-los perceber os impactos que podem ser
gerados e, que, a partir disso possam ter autonomia para decidir. No âmbito
da legislação ambiental, em específico nas questões relacionadas com o
processamento de alimentos, percebe-se que há pouca clareza, além de
informações distorcidas e incompletas, situações que, de imediato, assustam
os produtores e incita-os a permanecer em posição de defesa, sendo uma
delas a opção por não legalizar em função da suposta exigência de
substanciais alterações na infra-estrutura da agroindústria.
O acesso à informação sobre o que a legislação prevê no âmbito da
temática ambiental incide também nos tipos de sistemas de tratamento
adotados. Observados em uma das atividades visitadas um alto investimento
em infra-estrutura sub-superfície a fim de realizar o tratamento dos
resíduos. Uma obra superestimada para a realidade da agroindústria. Desta
forma, este exemplo negativo contribui para a formação de opiniões do senso
comum, ou seja, a suposição de que há somente alguns modelos de sistemas de
tratamento de resíduos e estes são, em geral, de alto custo. Realidade que
se contrapõe à escala de produção, freqüência e volume de geração de
resíduos das AFRs inviabilizando este tipo de investimento. A tomada de
consciência quanto aos impactos dos resíduos em cada tipo de processamento
bem como o esclarecimento e a construção participativa de sistemas de
tratamento devem ser um dos eixos centrais das próximas ações projetadas
para o grupo da Rede da Casa pelo projeto de pesquisa em andamento.
Neste sentido, seria interessante utilizar materiais (como maquetes,
pôsteres, etc) que possam demonstrar ou representar como seria um processo
de tratamento de resíduos em escala adequada a Unidade de Produção
Agropecuária - UPA ou AFR. Um sistema de tratamento adequado à realidade
das unidades de processamento deveria, num primeiro momento, atender às
necessidades de minimização dos impactos ao meio ambiente sem implicar em
alto custo ao produtor (que geralmente é equilibrado com um aumento na
escala de produção).
Destaca-se que o intuito ideal da legislação seria a proteção ao meio
ambiente e ao futuro da humanidade. Esta escala de compreensão parece não
estar acessível ao produtor da AFR, portanto, ele não percebe isso como
importante ou pelo menos se sente injustiçado. Um outro fator não menos
importante é a percepção temporal, ou seja, na memória das práticas
familiares não havia exigências quanto ao cuidado com os resíduos ou
práticas agrícolas.
Um ajuste de conduta passa a ser interessante na medida em que prevê o
esclarecimento e a construção de sistemas de tratamento alternativos,
adequados a realidade de cada unidade de processamento. Um desafio que
exige, no mínimo, interesse por parte dos agricultores e articulação entre
as entidades públicas (e privadas) a fim de dedicar-se a pesquisa e criação
e, principalmente, capacidade de exercer pressão exigindo flexibilização da
legislação ambiental, reconhecendo aquelas tecnologias desenvolvidas e que
se apresentaram como eficientes quando adotadas em nível de teste.
Por fim, em geral, as histórias familiares ou mesmo pessoais interagem
com a construção da agroindústria. A iniciativa geralmente parte de algum
membro que passa a sensibilizar os demais ou a iniciar a atividade sem
apoio de qualquer serviço de ATER e vai ganhando confiança dentro do grupo
familiar, que aos poucos, vai integrando-se na produção. Esta realidade é
particularmente pertinente quando a iniciativa parte das mulheres, pois
estas normalmente permanecem ocultas nos processos de decisão e, assim, se
perde um conhecimento empírico valioso sobre os procedimentos adotados em
relação ao ambiente doméstico.



7. Referencias Bibliográficas

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[1] Engenheiro Florestal – NEPAL/UFSM, email: [email protected]
[2] Prof. Ms. Depto. Educação Agrícola e Extensão Rural – CCR/UFSM,
coordenador NEPAL, e-mail [email protected]
[3] Geógrafa, Mestranda em Extensão Rural – PPGExR/UFSM, integrante NEPAL,
email: [email protected]
[4] Prof. Dr. Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS,
coordenadora NEPAL, e-mail [email protected]
[5] Acadêmico dos Cursos de Tecnólogo em Sistemas de Produção ênfase em
agropecuária – UERGS, e de Administração – Universidade Luterana do Brasil
(ULBRA), integrante NEPAL, email: [email protected].
[6] Localizada no centro do estado do Rio Grande do Sul, Brasil, tal região
é ocupada pelos imigrantes italianos chegados em 1878, assentados no
entorno do núcleo colonial e atual município de Silveira Martins. Político
e administrativamente, a partir da criação do Conselho de Desenvolvimento
Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS) em 1995, passa a incluir os
municípios de Silveira Martins, Ivorá, Pinhal grande, Nova Palma, Faxinal
do Soturno, São João do Polêsine, Dona Francisca, Agudo e Restinga Seca,
sendo que este dois últimos pertenciam a colônia Alemã de Santo Ângelo e se
agregam em função de um projeto de desenvolvimento regional construído a
partir dos anos 1980. Destacamos que, dado o processo histórico de evolução
do debate sobre a produção artesanal de alimentos e bebidas, o estudo tem
por objeto treze agroindústrias familiares, que atualmente compõe a Rede da
Casa.
[7] Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia (CONDESUS) é
composto pelos nove prefeitos dos municípios da Quarta Colônia e foi criado
para gerenciar o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia
(PRODESUS).
[8] O projeto, denominado aqui genericamente de Gestão Ambiental nas AFRs,
toma por título original Poluição dos recursos hídricos e edáficos causados
por resíduos sólidos e líquidos resultantes do processamento de matérias-
primas de origem animal e vegetal em agroindústrias familiares rurais,
projeto financiado pelo CNPq. Coordenação Prof. Dr. Danilo Rheinheimer dos
Santos – NESAF/CCR/UFSM e Prof. Ms. Paulo Roberto C. da Silveira –
NEPAL/CCR/UFSM.
[9] Informações referentes ao folder publicitário da Rede da Casa.
[10] O processo de re-criação de AFRs ocorre na década de 1990-2000,
através do estímulo das políticas públicas incentivadoras do processamento
de alimentos de origem animal e vegetal como estratégia de agregação de
valor aos produtos da agricultura familiar aplicadas a famílias que no
passado haviam se dedicado a esta atividade, mas a abandonaram pressionados
pela legislação sanitária e serviços de fiscalização, que a partir da
década de 1950 passam a apoiar o desenvolvimento de grandes plantas
industriais. A re-criação caracteriza-se pela retomada de uma tradição,
agora como um negócio que visa lucro e que implica em investimentos para
buscar a legalização do empreendimento. Ver Silveira et al, 2006; Diesel et
al, 2006 e Neumann & Souza, 2006.
[11] No trabalho, publicado por Guimarães e Silveira (2007), propõe-se uma
tipologia para as AFRs, classificando-as como Agroindústria Caseira – não
possui instalações próprias para processamento de matérias-primas, pequena
escala e problemas no controle de qualidade de seus produtos; Agroindústria
Artesanal – aquela que já possui instalações e equipamentos específicos
para processamento, baseada no saber-fazer inter-geracional que confere aos
seus produtos uma característica diferenciada do produto industrial,
voltada ao mercado local e regional e já adotando procedimentos de controle
de qualidade; e a Agroindústria de Pequeno Porte – diferencia-se da grande
indústria apenas na escala de produção, pois seus produtos não apresentam
características artesanais, adotando padrões industriais de produção.
[12] Das treze atividades que fazem parte da pesquisa, apenas duas possuem
uma considerável escala de produção capaz de gerarem resíduos
ininterruptamente, ainda neste caso, os resíduos sólidos representam menor
impacto uma vez que podem ser re-utilizados na propriedade (bagaço da uva
ou da cana-de-açúcar) enquanto que aos resíduos líquidos (soro de leite e
vinhoto) merecem atenção mais acurada.
[13] Compreende-se aqui, impacto ambiental como "qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio-ambiente, causada por
qualquer forma de matéria e energia resultante das atividades humanas, que
direta ou indiretamente afeta a saúde, a segurança, e o bem-estar da
população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições
estéticas e sanitárias do meio-ambiente e a qualidade dos recursos
naturais" (REIS & QUEIROZ, 2002, 05).
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