Conselho Nacional de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais: Funcionamento e organização

June 1, 2017 | Autor: Cleyton Feitosa | Categoria: LGBT Issues, Direitos Humanos, Participação Social E Conselhos Gestores
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Universidade Federal da Bahia, 4 a 7 de setembro de 2015

TÍTULO DO SIMPÓSIO: MICROPOLÍTICAS DE RESISTÊNCIA: DIREITOS SEXUAIS E FUNDAMENTALISMOS. CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS: FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO Emerson Silva Santos1 Cleyton Feitosa Pereira2 Palavras-chave: Movimento LGBT, Políticas LGBT, Participação Social. Notadamente os processos de participação e controle social exercidos pelo Movimento LGBT tiveram maior intensidade a partir dos governos Lula (2003-2010) com o lançamento do Programa “Brasil Sem Homofobia” (2004), e ganharam continuidade nos Governos Dilma (2011-Atual). O programa foi o primeiro do Estado brasileiro a apresentar como objetivo o enfrentamento da homofobia e foi construído através da parceria entre governo e sociedade civil organizada, resultando em um importante documento, com diversos mecanismos de promoção da cidadania LGBT fomentando uma ampliação significativa, embora ainda insuficiente, das políticas públicas para o reconhecimento da diversidade sexual. Para Moroni (2006), as conferências e os conselhos são espaços políticos instituídos pelo Estado e por organizações não governamentais com o objetivo de possibilitar a elaboração, deliberação e fiscalização da implementação de políticas públicas. Moroni (2006) reflete também que tanto as conferências quanto os conselhos fazem parte de um sistema descentralizado e participativo, presente nos âmbitos municipal, estadual e federal, pois inauguram uma nova percepção do espaço público e

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Discente do Bacharelado em Administração Pública pela Universidade Federal Rural de Pernambuco│UFRPE. E-mail: [email protected]. 2 Licenciado em Pedagogia e discente do Mestrado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Pernambuco│UFPE. E-mail: [email protected].

da democracia, com base na Constituição Federal de 1988 que assegura a participação direta e o controle de cidadãos e cidadãs sobre os atos do Estado. Foi no ano de 2010, por meio do Decreto n° 7.388, que se instituiu a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais3 (CNCD/LGBT4), estando incluso na estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que possui status de Ministério. Segundo Siraque (2009) os conselhos de políticas públicas são órgãos criados pelo Estado, por meio de uma legislação (lei ou decreto), que determinará como se dará sua composição e quais serão suas competências. São muitos os desafios de um conselho que se propõe a combater a discriminação e promover os direitos da população LGBT5. Ter sua legitimidade respeitada e reconhecida, ser ouvido sobre a necessidade de políticas públicas e ter vida orgânica, estão entre alguns dos desafios enfrentados pelo Conselho Nacional LGBT. Nesse sentido, de acordo com Perez (2004), atualmente a administração pública busca um afastamento dos modelos neoliberais e de caráter meramente gerenciais e passa a assumir uma função de conciliação entre os atores e atrizes sociais, por meio de uma postura mais transparente e dialógica. Na visão do autor, a participação popular no Estado Democrático de Direito é de fundamental importância e significa o avanço das formas de controle social da administração pública. É nessa trajetória de luta e atuação política que o movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT6) está inserido. Para isso, o movimento tem atuado em diversas perspectivas, sendo as mais frequentes: paradas do orgulho LGBT, marchas, mesas-redondas, manifestações, panfletagens, palestras, campanhas, beijaços e outras formas de resistência à homofobia e a heteronormatividade construídas historicamente em nossa sociedade. Esse Movimento tem participado dos diversos momentos de diálogo com o Estado não só através da participação em Conselhos e

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Informações relativas ao CNCD/LGBT podem sem obtidas na página oficial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) através do endereço: http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/cncd-lgbt/cndc-lgbt. 4 Utilizaremos a sigla CNCD/LGBT para nos referirmos ao Conselho Nacional de Combate a Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. 5 Para ilustrar estes desafios, citamos o episódio do veto presidencial ao Kit Anti Homofobia, programa o qual tinha a intenção de discutir homofobia dentro das escolas e acabou sendo vetado pela presidenta Dilma após uma forte investida dos setores conservadores presentes no Congresso Nacional. A situação causou certo constrangimento aos conselheiros e conselheiras, já que não foram consultados. 6 Sigla utilizada pela SDH/PR para referir-se a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a partir de uma convenção negociada e aprovada pelo próprio movimento social na I Conferência Nacional GLBT, em 2008.

Conferências, mas também nos Fóruns, Seminários, reuniões, audiências públicas, varas de cidadania, entre outros. A pressão exercida pelos/as ativistas que compõem o Movimento LGBT tem resultado conquistas como a garantia de espaços reservados a este movimento, tais como vagas específicas para LGBTs em conselhos, fóruns e outras instâncias de controle social. Para além das conquistas de espaço em conselhos de diversos temas, a pressão do Movimento também contribuiu para a criação de conselhos específicos para combate a discriminação e promoção da cidadania LGBT, em âmbito federal, estadual e municipal. Diante do exposto, nosso problema epistêmico, originado pela necessidade de investigar as concepções de controle social no âmbito da administração pública federal, foi exposto na seguinte pergunta: como se dá o funcionamento e a organização interna do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT)? Este trabalho, portanto, teve o objetivo de analisar o funcionamento e a organização interna do CNCD/LGBT e para isso almejamos (i) descrever a estrutura funcional do CNCD/LGBT, (ii) analisar os fluxogramas dos processos internos do CNCD/LGBT e (iii) apontar quais possibilidades de controle social o CNCD/LGBT permite aos/às conselheiros/as. Para este estudo foi utilizada a abordagem qualitativa de pesquisa por ser a perspectiva que mais se adequou à investigação proposta neste trabalho. Este método nos ajudou a aprofundar o problema de pesquisa, auxiliando na interpretação dos fenômenos a partir do trabalho descritivo (GONSALVES, 2003). Este é um estudo descritivo. O objetivo deste tipo de estudo é descrever as características de determinadas populações, fenômenos ou suas variáveis. Segundo Gil (2008, p. 42) “algumas pesquisas descritivas vão além da simples identificação da existência de relações entre variáveis e pretendem determinar a natureza dessa relação”. Tomando como base a proposta metodológica apresentada por Gil (2008),

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desenvolvida uma pesquisa documental como primordial técnica de coleta de dados sobre o CNCD/LGBT e para o tratamento e análise dos dados, utilizamos a técnica da análise de conteúdo, baseados em Bardin (2001). O funcionamento do CNCD/LGBT é detalhado no Guia Orientador para Criação de Conselhos Estaduais/Municipais de Direitos da População LGBT (BRASIL, 2013). Este documento apresenta organogramas e fluxogramas da estrutura funcional do

conselho e de suas atividades e apresenta uma preocupação explicativa visando a instalação de outros conselhos LGBT nos estados e municípios brasileiros. Para Oliveira (2005), um fluxograma é uma representação gráfica que demonstra a seqüência de um trabalho ou processo de forma analítica, caracterizando as operações, os responsáveis e até as unidades organizacionais envolvidas. O fluxograma tem por objetivo evidenciar a seqüência de um trabalho, permitindo a visualização dos seus movimentos. Segundo Balcão (1965), a função do organograma é apresentar uma representação gráfica que transmita as relações entre cargos na organização. O organograma deve ter duas partes interligadas, sendo elas as linhas e os retângulos, onde as primeiras representam o fluxo da autoridade em uma organização e os últimos os cargos entre os quais flui a autoridade.

Figura 1. Estrutura Funcional (organograma) do CNCD/LGBT. Fonte: Brasil (2013, p.19).

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA em seu projeto “Conselhos Nacionais: perfil e atuação dos conselheiros”, o CNCD/LGBT está estruturado da seguinte maneira: Plenário, Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. As Câmaras Técnicas são divididas em três, sendo: a Câmara Técnica de Articulação Institucional, Planejamento, Orçamento, e Monitoramento do PNLGBT, a Câmara Técnica de Legislação e Normas e a Câmara Técnica de Monitoramento, Prevenção e Combate à Violência contr a População LGBT. Além disso, há a presidência e a vice-presidência que são alternadas entre os/as representantes da sociedade civil e do poder público (IPEA, 2012).

Assim, inferimos que os membros possuem muitas possibilidades de se fazer ouvir, democratizando as vozes plurais de dentro do conselho. Outro elemento observado é a plena garantia, pelo menos na explicação do documento, do direito à contestação, à reflexão coletiva e ao contraditório, através dessa estrutura interna que molda o Conselho Nacional LGBT. Pretendemos aprofundar essas e outras questões no paper completo do II Seminário Internacional Desfazendo Gênero. Mesmo com a superação de algumas curiosidades, ficamos a nos questionar: Os/as conselheiros/as tem tido de fato a possibilidade de exercer o controle social sobre as políticas públicas do Governo Federal voltadas a população LGBT? Essas e outras curiosidades são indagações que poderão ser respondidas por estudos futuros, demonstrando que o CNCD/LGBT é um terreno fértil de análises epistêmicas. REFERÊNCIAS BALCÃO, Yolanda Ferreira. Organograma: Representação Gráfica da Estrutura. RAE-Revista de Administração de Empresas, vol. 5, n. 17, out-dez 1965. Disponível em: http://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/10.1590_S0034-75901965001700004.pdf. Acesso em: 04/12/2014. BARDIN, Laurence. Análise de Conteúdo. Lisboa: Relógio D’água Editores, 2001. BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Guia orientador para a criação de conselhos estaduais/municipais de direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Brasília, 2013. GONSALVES, Elisa Pereira. Conversas sobre iniciação à pesquisa científica. 3.ed. Campinas, SP: Alínea. 2003. IPEA. O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais na Visão de seus Conselheiros (2012). Disponível em: http://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/relatoriosconselhos/120911_relatorio_cncd.pdf. Acesso em: 04/12/2014. MORONI, José Antônio. O Direito à Participação no Governo Lula. 2006. Disponível em: . Acesso em 10/02/2014. OLIVEIRA, Djalma Pinho Rebuoças. Sistemas, Organização e Métodos: Uma Abordagem Gerencial. 15ª. Edição, São Paulo: Atlas, 2005 PEREZ, Marcos Augusto. A Administração Pública Democrática: institutos de participação popular na administração pública. Belo Horizonte: Fórum, 2004. SIRAQUE, Vanderlei. Controle Social da Função Administrativa do Estado: Possibilidades e Limites na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 2009.

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