CONSENSUALIDADE, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SANÇÃO ADMINISTRATIVA

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CONSENSUALIDADE, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SANÇÃO ADMINISTRATIVA Eduardo Ramos Caron Tesserolli (DIREITO/UNICURITIBA)

RESUMO Leis dispõem sobre a relação entre atividade consensual e sanção administrativa. Mudança de paradigma. Tradicionalmente, ensina-se que o atendimento do interesse público pelo Estado era seu fim último. Com a constitucionalização do Direito, passou-se a estudar o seu dever de realizar direitos fundamentais. A Constituição determina que a relação de administração se torne dialógica, exigindo a participação popular como diretriz para a organização da atividade administrativa. Desse modo, a Administração Pública passa a ser caracterizada pela consensualidade e a imperatividade do agir torna-se segunda opção. Após tal mudança, o Estado editou leis que permitem substituir a sanção por acordos e a autocomposição de conflitos.

TEMA CONSENSUALISMO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SANÇÃO ADMINISTRATIVA

PERGUNTA DE PESQUISA A consensualidade que caracteriza o agir administrativo constitucionalmente esperado do Estado é pressuposto do regime jurídico administrativo e da atividade sancionadora?

OBJETIVO GERAL Estudar a relação entre a consensualidade e o acordo substitutivo de sanção administrativa.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1) estudar os marcos teóricos e legais que criaram mecanismos de consensualismo em matéria de sanção administrativa; estudar quais são os instrumentos de atividade consensual em matéria de sanção administrativa; 2) investigar se o regime jurídico-administrativo que orienta a relação de

administração, baseado na supremacia e na indisponibilidade do interesse público, admite a substituição da sanção administrativa por acordo de leniência, como forma de autocomposição de conflitos, mediante estudo da bibliografia e da legislação levantada sobre os temas ora mencionados

JUSTIFICATIVA • 

Acordo em matéria de sanção é a quebra do paradigma tradicionalista;

• 

Há leis que criaram acordos substitutivos de sanção administrativa.

• 

Crise do novel acordo substitutivo diante da indisponibilidade do interesse público;

REFERÊNCIAS - MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: 2007. - FERREIRA, Daniel. Teoria geral da infração administrativa a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009. - SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Acordos substitutivos nas sanções regulatórias. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 9, n. 34, abr./jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 2 dez. 2014.

CONSIDERAÇÕES A proposta deste estudo é estudar a relação entre a consensualidade e o acordo substitutivo da sanção administrativa. A Lei 12.846/13, alcunhada “lei anticorrupção”, traz em seu bojo a possibilidade de se celebrar “acordo de leniência” entre Administração Pública e pessoas jurídicas responsáveis por atos previstos no mesmo diploma (art. 16 e 17), desde que preenchidos alguns requisitos estipulados na mesma lei. Esse acordo pretende substituir as sanções administrativas correlatas aos atos típicos de corrupção lá previstos. Tradicionalmente, a doutrina de Direito Administrativo (Celso Antônio Bandeira de Mello e outros) sustenta que o regime jurídico administrativo se sustenta sobre duas pilastras: o princípio da supremacia de interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público; desse modo, e considerando o dever-poder de investigar a ocorrência e a prática de ilícito administrativo, a sanção não poderá ser substituída caso se constate, empiricamente, a autoria da infração e sua materialidade. Nesse sentido, a consensualidade, a qual tem em sua base a confiança, pode servir como fundamento do acordo como instrumento legítimo de manifestação republicana do controle contra a corrupção. Esse controle passará de uma lógica puramente repressiva para outra dialógico-repressiva. A relevância da pesquisa se demonstra pelos constantes fatos noticiados na imprensa resultantes da “Operação Lava Jato”, “Publicano” e outras. Certamente, os acordos serão largamente utilizados, sempre que preenchidos os requisitos. Portanto, pretendese responder à pergunta de pesquisa sugerida ao lado. Este estudo está em fase inicial, tendo-se encontrado referências bibliográficas e previsões legais sobre o tema.

MAPA CONCEITUAL

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