Considerações sobre a Independência do Brasil e a Constituição de 1824

July 28, 2017 | Autor: David Gomes | Categoria: História Do Direito, Teoria da Constituição, História do Direito Constitucional
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Considerações sobre a Independência do Brasil e a Constituição de 1824

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RESUMO: o presente artigo resgata duas pesquisas anteriores, realizadas, respectivamente, como trabalho de conclusão de curso do bacharelado em direito da UFMG e como dissertação de mestrado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Em seguida, apresenta projeto de pesquisa ora em curso também no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, no nível do doutoramento. O que une as três pesquisas é a preocupação com uma necessária releitura da Independência do Brasil e da Constituição de 1824, bem como uma igualmente necessária investigação dos efeitos que as leituras consagradas – e arraigadas no imaginário brasileiro – sobre ambas produziram e têm produzido ainda hoje.

I – Considerações Iniciais

A primeira Constituição da história do Brasil como país independente data de 1824. Tendo sido dissolvida a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa em novembro do ano anterior, coube ao Conselho de Estado, sob influência direta de Pedro I (MELO FRANCO, 1972), redigir o texto que seria outorgado pelo imperador. Fruto inevitável de seu contexto, à Constituição de 1824 era reservado o papel, na linguagem da época (DECRETO, 1823), de erguer o país sob bases liberais. Todavia, dadas a polissemia do liberalismo e a tensão entre correntes políticas distintas naqueles primeiros anos depois da separação com Portugal, a pretensão liberal da Constituição não se afirmava senão por meio de contradições internas e de atribuições de sentidos normativos variáveis a seu texto.

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Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela UFMG.

Essas circunstâncias têm levado, ao longo dos anos, a posturas controversas diante daquela Constituição. Para além do elogio que caracterizou todo o século XIX e que também se pôde fazer ouvir, como menos força e freqüência, no século XX, análises mais recentes ora caminham para seu desmerecimento e esvaziamento total de sentido (CASTRO, 2007, p. 345-371), ora se perdem em observações e exigências anacrônicas (BONAVIDES; ANDRADE, 2008, p. 97-118), ora, como é mais comum acontecer, resumem sua importância à inclusão do poder moderador e aos desdobramentos dessa inclusão. Essas análises, em geral, retiram a Constituição do contexto jurídico, político e social em que ela se insere para, tomando-a em abstrato, como texto descolado e visto em simples oposição à realidade social, tecerem comentários e estabelecerem conclusões. Como conseqüência, aparece uma imagem distorcida não só da Constituição de 1824, mas de todo o denso e complexo período de consolidação da Independência do Brasil e de sua organização sob uma forma jurídica moderna. É com base nesse panorama que se encontra em curso, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG – Linha de Pesquisa “História, Poder e Liberdade”, Projeto Estruturante de Pesquisa “Identidade e Reconhecimento”, Projeto Coletivo de Pesquisa “Identidades, Reconhecimento e Novos Saberes Jurídicos” – projeto de doutorado cujo tema-problema pode ser assim descrito: como compreender a Constituição de 1824 reinserida em seu contexto, a partir tanto das relações que ela estabelece com os meios jurídico, político e social, quanto das relações que ela possibilita que sejam estabelecidas internamente a cada um desses meios? Esse projeto, elaborado pelo autor do presente texto sob orientação do professor Marcelo Cattoni, dá continuidade a outras duas pesquisas. A primeira delas, realizada como trabalho de conclusão de curso do Bacharelado em Direito da UFMG, teve por objetivo mapear leituras acerca da Independência do Brasil na historiografia em geral e mais especificamente na historiografia do Direito. A partir desse mapeamento, foi possível esboçar categorias de análises e problemas para investigações futuras. A segunda dessas duas pesquisas, por sua vez, procurou desdobrar um dos problemas levantados naquela primeira investigação. Realizada também no Programa de

Pós-Graduação em Direito da UFMG, no nível do mestrado, seu objetivo foi oferecer uma crítica a interpretações correntes e consagradas da Independência brasileira, buscando mostrar que ela representou bem mais do que uma mera continuidade na linha de dominação antes exercida pela metrópole portuguesa e que esse processo de separação jurídico-política contou com um número e com uma diversidade de atores e de circunstâncias bem diferentes do que costuma ser relatado sobre o período. Por conseguinte, o argumento central dessa segunda investigação foi no sentido de que a Independência do Brasil deve ser tomada como momento de passagem do país à modernidade jurídico-política, com todas as tensões envolvidas em qualquer momento de passagem. Essa argumentação foi inserida num quadro mais amplo de reflexão histórico-filosófica interessado em questionar o papel e os efeitos de certa filosofia da história subjacente às leituras sobre a Independência do Brasil mais arraigadas no imaginário social contemporâneo. O objetivo do presente artigo é apresentar o modo como se pretende desenvolver o projeto de doutorado ora em curso como desdobramento dessas duas pesquisas anteriores. Tal apresentação pública de uma pesquisa ainda em curso e apenas em seus passos iniciais não tem outro objetivo senão o de se abrir a críticas e convidar ao diálogo.

II – Hipótese e Objetivos

A hipótese de pesquisa que se almeja demonstrar como tese possui um caráter aparentemente tautológico: a Constituição constitui. Desdobrada, o que essa hipótese/tese pretende afirmar é que a Constituição de 1824 representa o marco inaugural da constitucionalização do Brasil, no sentido moderno do termo. Por um lado, ela expressa, ainda que não exaustivamente, tensões jurídicas, políticas e sociais relevantes ao tempo de sua elaboração, procurando organizar normativamente os campos do direito, da política e também da sociedade. Por outro, tendo-a por fundamento, surgem novas relações e práticas jurídicas, políticas e sociais, ao passo que antigas relações e práticas têm seu sentido reconstruído a partir do referencial interpretativo oferecido por ela.

Por conseguinte, e em uma perspectiva circular típica da relação entre os vários elementos que compõem um projeto de pesquisa devidamente articulado, o objetivo geral que se coloca é exatamente demonstrar que a Constituição de 1824 representa o marco inaugural da constitucionalização, em um sentido moderno, do Brasil, ao procurar organizar normativamente o campo do direito, da política e da sociedade e ao possibilitar tanto o surgimento de novas relações e práticas jurídicas, políticas e sociais, quanto a reconstrução, à sua luz, do sentido de antigas relações e antigas práticas. Os objetivos específicos, isto é, os passos necessários para que se alcance esse objetivo geral, podem ser assim elencados: 

Analisar o debate em torno do conceito de Constituição desde a Revolução do Porto e de seus desdobramentos no Brasil até o fim do primeiro reinado.



Analisar os debates parlamentares da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil.



Analisar o anteprojeto de Constituição elaborado e parcialmente discutido na Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil.



Analisar o texto constitucional de 1824.



Analisar as relações entre os poderes de 1824 até 1831.



Analisar debates parlamentares proferidos e petições populares levadas ao poder legislativo entre 1824 e 1831.



Analisar problemas levados e argumentos levantados por indivíduos perante o poder judiciário entre 1824 e 1831.



Analisar proclamações, decretos e demais atos normativos dos poderes executivo e moderador entre 1824 e 1831, bem como petições populares eventualmente levadas a esses poderes.



Analisar a literatura jurídica entre 1824 e 1831.

III – Justificativas e Referências Teóricas

Embora muito provavelmente seja o tema mais estudado da historiografia brasileira (MALERBA, 2004, p. 60), a Independência do Brasil está longe de ser um assunto encerrado. A história dos estudos e textos que a tomam por objeto remonta aos anos imediatamente posteriores a 1822, quando testemunhas vivas do que havia acontecido procuravam perpetuar a imagem daqueles fatos em relatos mais ou menos objetivos, mais ou menos pessoais. Alguns anos mais tarde, a criação do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, em 1838, representaria uma guinada importante nas pesquisas que sobre ela versavam. Tendo como uma de suas principais motivações a politização da história que tivera lugar no contexto da Independência e nos anos subsequentes a ela, faria parte de seus objetivos oferecer um espaço institucional adequado para que se pudesse pensar e escrever uma história nacional genuinamente brasileira e assentada em um campo de experiência tipicamente moderno (PIMENTA; ARAÚJO, 2009, p. 135). Dentro desse quadro, a necessidade de escrita de uma história da Independência, distinta dos relatos fincados predominantemente na memória pessoal dos autores, ganharia destaque, daí resultando aquela que se tornaria a obra clássica do século XIX sobre aquele período: a “História da Independência do Brasil – até o reconhecimento pela antiga metrópole, compreendendo, separadamente, a dos sucessos ocorridos em algumas províncias até essa data”, de Francisco de Adolfo Varnhagen (1957). Desde então, foram inúmeras as obras que se debruçaram sobre o processo que culminou na separação jurídico-política entre Brasil e Portugal (COSTA, 2005; MALERBA, 2006b), obras escritas por autores pertencentes a épocas diversas, apoiados em concepções diferentes da história e em diferentes métodos da prática historiográfica. Uma constante, porém, que perpassa toda essa larga e plural produção é o seu teor político. Michel Foucault, aos estudar os empreendimentos narrativos feitos a partir do século XVI na França, em relação a seu passado e a suas origens, buscaria entendê-los como uma lição de direito público. Como uma tal lição, essas narrativas, ao contarem o passado e contarem sobre o passado, contariam, ao mesmo tempo, o que deveria ser o direito e a quem caberia o exercício do poder (FOUCAULT, 2005).

Se no Brasil da fundação do Instituto Histórico e Geográfico ficava mais claro esse papel atribuído à narrativa histórica, isso não deixou de ser igualmente verdadeiro desde aquela época até os dias de hoje. Como qualquer fundação política, a Independência brasileira continua a despertar interesses que vão além da mera erudição que pode ser propiciada pela história. Também aqui, tanto antes como hoje, escrever sobre a Independência, contar o passado e contar sobre o passado, envolve inevitavelmente uma lição de direito público. Em outras palavras, uma dimensão de responsabilidade política, de fundamentação do direito e de legitimidade do poder. Nesse sentido, duas grandes linhas de abordagem da Independência podem ser destacadas. Conquanto não sejam as únicas, são aquelas que com mais firmeza se colocaram e que mais adeptos conseguiram reunir a seu redor nesses quase dois séculos desde 1822. Em primeiro lugar, a narrativa como elogio. Tendo em Varnhagen (1957) seu principal expoente, a narrativa elogiosa dá relevo ao fato de a separação jurídicopolítica entre metrópole e colônia ter acontecido sem grandes traumas, sem grandes derramamentos de sangue, mantido unido o território continental do país graças à intervenção providencial de Pedro, artífice maior da Independência e árbitro único, a certa altura, dos destinos do Brasil. Dentro dessa lógica, a fórmula monárquica é que teria sido a principal responsável pelo sucesso da fundação do novo império, sendo este nada mais do que uma dádiva da Casa de Bragança. Essa via de interpretação teria grande força até as primeiras décadas do século XX, retomando algum fôlego na década de 1970, por ocasião das comemorações do sesquicentenário da Independência. A partir, porém, principalmente da década de 1930, outra linha de abordagem começaria a ganhar terreno. Trata-se da narrativa como ressentimento. Ela partiria de um diagnóstico próximo àquele da narrativa como elogio: a Independência como resultado de um arranjo entre as elites que circundavam Pedro, com ausência de rupturas e sem participação popular. Contudo, se para a narrativa como elogio esse diagnóstico levava a um julgamento positivo, para a narrativa como ressentimento o juízo teria sentido contrário: é como crítica que esse juízo seria construído, mas como crítica destrutiva, não permitindo enxergar nada de positivo a ser resgatado da experiência representada pela Independência. Sem demonstrar qualquer possibilidade de aprendizagem histórica com todo aquele processo, essa narrativa preferiria lançar seu foco àquilo que não foi, assumindo um tom nostálgico e ressentido.

Iniciada com mais força em meados da década de 1930 – sem que com isso se queiram negar outras iniciativas críticas, mais pontuais e isoladas, anteriormente a essa data – essa segunda via interpretativa permanece forte até os dias de hoje. Entre seus representantes, figuram nomes e obras clássicos, como Raymundo Faoro (2004) e Sérgio Buarque de Holanda (1970b). Mas também nomes e obras mais recentes, como Luiz Werneck Vianna (1996), Lúcia Maria Bastos Pereira das Neves (2003), Fábio Konder Comparato (2007), Flávia Lages de Castro (2007), José Murilo de Carvalho (2008), Paulo Bonavides e Paes de Andrade (2008), Gilberto Bercovici (2008) e Martônio Mont’Alverne Barreto Lima e Juraci Mourão Lopes Filho (2010). Seja nas reflexões específicas da história do direito, seja nas reflexões da história do Brasil em geral, o ressentimento permanece dando a tônica de variados textos, que, em que pese diferirem uns dos outros em pontos importantes, mantêm como elo a elaboração de uma crítica estéril que faz pouco mais do que reforçar aquilo que pretende denunciar. Na medida em que a Constituição de 1824 é indissociável do processo de Independência, os julgamentos da narrativa ressentida acabam sendo estendidos a ela. Assim, é possível encontrar tanto quem a descreva aos moldes de um adorno institucional desprovido total ou parcialmente de força normativa, na perspectiva do que seria um “constitucionalismo ornamental” (COMPARATO, 2007) ou do que seria uma “constitucionalização simbólica” (NEVES, 2007), quanto quem afirme não ter sequer havido Constituição no Brasil do primeiro reinado (BONAVIDES; ANDRADE, 2008). As implicações políticas desse modo de se entender a Independência e a Constituição de 1824 revelam-se em distintas oportunidades, que podem ser condensadas no argumento, frequentemente levantado, de que o povo brasileiro seria incapaz da democracia, uma vez que teria estado ausente – como participante ativo – dos principais acontecimentos políticos de sua própria história, a começar pelo pecado original materializado no e pelo processo de Independência. Desse argumento central, decorrem conseqüências como a justificação – em face da suposta imaturidade política do povo – de uma administração pública fechada e autoritária, de uma política institucional auto-centrada e de um poder judiciário que se pretende, mais do que o guardião, o substituto da cidadania.

É em face dessas circunstâncias e dos efeitos produzidos por uma crítica estéril e por uma narrativa carregada de ressentimento que se justifica voltar uma vez mais à Independência do Brasil e à sua primeira Constituição. Afinal, para além da narrativa como elogio e da narrativa como ressentimento, novos estudos têm oferecido outras possibilidades de compreensão daquele processo. Valendo-se de novas concepções epistemológicas e metodológicas sobre a história e sobre a prática historiográfica, um número significativo de historiadores tem colocado em xeque não só o julgamento negativo operado pela narrativa como ressentimento, mas também a própria leitura dos fatos que compõem o diagnóstico compartilhado pela narrativa como elogio e pela narrativa como ressentimento. Alterações na experimentação do tempo em direção a uma vivência temporal tipicamente moderna (ARAÚJO, 2008), participação dos negros nas lutas da Bahia e construção por parte deles de uma expectativa e de um sentido diferentes para o processo de Independência (RIBEIRO; PEREIRA, 2009), presença ativa de grupos distintos das elites na construção da incipiente esfera pública brasileira de início do século XIX (MOREL, 2005): essas são apenas algumas das muitas revisões pelas quais têm passado os próprios fatos que formam em seu conjunto o processo de separação entre Brasil e Portugal. Tais revisões, se não negam por completo muito daquilo que leituras correntes – como elogio ou como ressentimento – apresentam sobre o período, permitem ao menos afirmar que essas leituras correntes são insuficientes diante da complexidade dos acontecimentos que tiveram lugar na década de 1820 brasileira (MOREL, 2005). Sem permanecerem atadas à crítica estéril do ressentimento, e também sem retornarem ao ufanismo ingênuo do elogio, o que essas revisões permitem é um olhar sobre a Independência que a tome como possibilidade de aprendizagem, enxergando em seu processo pontos positivos e negativos que, juntos, ajudam a que se compreenda melhor a história do Brasil naquele momento, antes dele e desde então. Assim abordada, a Independência se pode despir de boa parte dos rótulos e caricaturas que costumam acompanhá-la, resultando daí que ela não mais se preste a base de apoio para que se fale de uma incapacidade democrática ou de uma imaturidade política do povo: ao contrário, passa-se a ter caminho aberto para que se compreenda o

processo da Independência como momento importante de aprendizagem política desse povo, uma aprendizagem que nunca se completa, nunca se exaure, e que, ao apontar para uma democracia por-vir, aponta irremediavelmente, ao mesmo tempo, para uma democracia sem espera (CATTONI, 2011c). É, pois, a contribuição da Independência e da Constituição de 1824 para a construção – sempre incompleta e sempre aqui e agora – do Estado Democrático de Direito no Brasil que se encontra em pauta no presente projeto de doutoramento: um estudo da Constituição de 1824 que, em renovadas bases teóricas e contrariamente à negativa de normatividade implícita já a priori em qualquer ideia de um “constitucionalismo ornamental” ou de uma “constitucionalização simbólica”, procure entender o que ela, como Constituição, constitui. Do ponto de vista da teoria da história, da epistemologia da história e metodologia da história, três pilares sustentam este projeto. Em primeiro lugar, podem ser citadas as reflexões que Paul Ricoeur tece na segunda parte de sua obra dedicada ao estudo das relações entre memória, história e esquecimento (RICOEUR, 2007). Assumindo como pressuposto a afirmação da autonomia do conhecimento histórico em face do fenômeno mnemônico (RICOEUR, 2007, p. 146), Ricoeur dedica-se a investigar aquilo que para ele comporia as três fases da operação historiográfica, a saber: a fase documental, a fase explicativa/compreensiva e a fase representativa. Na primeira delas, tem lugar a discussão sobre o testemunho e seu arquivamento sob a forma de prova documental (RICOEUR, 2007, p. 155-192). Na segunda, entra em cena o debate acerca dos modos de se articularem as possíveis respostas encontradas para aquelas perguntas levadas aos arquivos, momento em que é recusada qualquer oposição reducionista entre explicação e compreensão (RICOEUR, 2007, p. 193-245). Na terceira, o foco se dirige à colocação dessas possíveis respostas em uma forma literária específica (RICOEUR, 2007, p. 247-296). Divisão para meros efeitos de apresentação das ideias como um discurso coerente, uma vez se tratarem na verdade de etapas metodologicamente imbricadas umas nas outras (RICOEUR, 2007, p. 147), o que transpassa cada uma dessas fases e todas elas em conjunto é uma reflexão profunda sobre as possibilidades e limites da história, como ciência e como prática, em sua pretensão de verdade.

A essa rica contribuição de fundo oferecida por Paul Ricoeur vêm somar-se duas referências mais diretamente relacionadas ao trabalho metodológico. Embora em Reinhart Koselleck uma metodologia da história dificilmente se separe de uma teoria da história (FERES JÚNIOR, 2009b, p. 14-15), o arcabouço mais especificamente metodológico da Begriffsgeschichte se preocupa com a relação entre mudanças sociais, em sentido amplo, e mudanças conceituais correspondentes entre si (KOSELLECK, 2006a, p. 97-118). Isso torna necessária, por um lado, uma análise sincrônica capaz de mapear determinados conceitos e as relações que eles estabelecem com seus sinônimos e seus contrários, tanto onomasiológica quanto semasiologicamente (KOSELLECK, 2006b, p. 105). Tal perspectiva sincrônica, por outro lado, é completada por uma análise diacrônica (KOSELLECK, 2006a, p. 105) que consiga lidar com as mudanças que acompanham aqueles conceitos, permitindo que se fale, nesse sentido próprio, de uma história dos conceitos. Esse modo de proceder se une ainda a uma preocupação aguda com o problema do tempo, ou melhor, da experimentação do tempo (KOSELLECK, 2006a, p. 305-327). Tendo como categorias formais básicas o espaço de experiência e o horizonte de expectativa, a Begriffsgeschichte procura entender como essas duas categorias se relacionaram em distintos períodos históricos, uma vez que cada presente histórico é composto de seu próprio passado e de seu próprio futuro, sendo sempre dentro de uma maneira específica de enxergar a relação entre presente, passado e futuro que as ações humanas surgem e se desdobram. Constituindo-se mais diretamente como uma metodologia da história, a Escola de Cambridge, ou Enfoque Colingwoodiano (FERES JÚNIOR; JASMIN, 2006b, p. 11), lança todas as suas atenções para a dimensão sincrônica dos acontecimentos históricos. Sua preocupação fundamental é entender o que os homens e mulheres que escreviam estavam fazendo ao escrever (SKINNER, 1985, p. 11). Em outras palavras, como seus textos ganhavam sentidos concretos num contexto específico no qual se inseriam? Com quem dialogavam esses textos, a quem provocavam, a quem respondiam, quais debates continuavam? Dadas essas indagações, emerge a necessidade de reconstruções contextuais profundas, rompendo com premissas caras, por exemplo, ao âmbito da história das

ideias (FERES JÚNIOR; JASMIN, 2006b, p. 14-15): é o olhar retrospectivo que insiste em tratar os textos como todos homogêneos e um conjunto de textos de um mesmo autor como uma obra homogênea, pois uma abordagem que considere os autores em seu tempo e em face das questões concretas que se lhes apresentavam é obrigada a reconhecer que dentro de um mesmo texto há linguagens distintas (POCOCK, 2003, p. 63-82) que se contaminam reciprocamente, e na obra de um mesmo autor, seja ele um importante filósofo ou um irregular panfletário, há linguagens diferentes e não necessariamente coerentes entre si, uma vez que em uma mesma langue (características de determinada língua como um todo) existem várias paroles (performances particulares de autores particulares que compartilham uma langue) (FERES JÚNIOR; JASMIN, 2006b, p. 20). Essas referências no campo da ciência histórica prestam-se a fornecer uma base rigorosa para a abordagem do passado aqui pretendida, sem que se corra o risco nem de anacronismos nem de aproximações descuidadas e demasiado pretensiosas às fontes. Mas, para dar uma sustentação teórica adequada ao presente projeto, tais referências precisam vir completadas com outras que digam respeito à teoria da Constituição e ao processo de constitucionalização brasileiro. Quanto à teoria da Constituição, Jürgen Habermas (1998a) fornece um aporte interessante ao refletir sobre o direito à luz de sua Teoria do Discurso. Nesse sentido, uma teoria discursiva da Constituição permite compreendê-la valendo-se da tensão, tanto interna quanto externa, entre facticidade e validade, entre realidade e normatividade. Esse aporte possibilita romper com leituras dualistas que operam com a premissa de um hiato intransponível entre os fatos e as normas, leituras essa que culminam nas já citadas posturas referentes a um “constitucionalismo ornamental” ou a uma “constitucionalização simbólica”. Por conseguinte, pela ótica dessa tensão entre facticidade e validade, é possível entender a Constituição, em seu sentido moderno, como um marco inaugural que se volta ao futuro e que é capaz de dar início a um projeto dentro do qual se pode realizar uma aprendizagem social (HABERMAS, 2001), sem que para isso seja necessário reduzir a Constituição a uma simples utopia social ou a um substituto para tanto (HABERMAS, 1998a, p. 530).

Por fim, pertence a Marcelo Cattoni (2011a) o referencial teórico acerca do processo de constitucionalização brasileiro. O intuito de realizar uma releitura desse processo, apta a romper com visões estereotipadas, reificadas e reificantes, da história constitucional brasileira é delineado a partir de três marcos teóricos: a desconstrução, a filosofia crítica da história e a reconstrução (CATTONI, 2011b, p. 20-41). Valendo-se de um diálogo crítico com esses marcos, Cattoni busca demonstrar que as relações da constitucionalização brasileira com o tempo histórico conformam um processo não-linear, descontínuo, mas que pode ser reconstruído como processo de lutas por reconhecimento e de aprendizagem social com o direito, um processo sujeito a interrupções e tropeços, mas ao mesmo tempo capaz de corrigir a si mesmo (CATTONI, 2011b, p. 41). Ambas as fontes, tomadas de empréstimo a Habermas e Cattoni, adéquam-se à intenção tanto de estudar a Constituição de 1824 naquilo que ela constitui quanto de inserir esse estudo numa perspectiva de aprendizagem possível com aquele momento histórico representado pela Independência do Brasil.

IV – Operacionalização

O foco da pesquisa será direcionado a dois pontos: a relação dos poderes entre si e a relação entre esses poderes e os indivíduos que compunham a sociedade da época. Estabelecer, de um lado, a organização dos poderes do Estado e, de outro, um rol de direitos fundamentais que assegurassem um espaço de proteção aos indivíduos perante o Estado era a função prática primordialmente atribuída às Constituições liberais de fins do século XVIII e do século XIX, feitas as ressalvas em relação à Constituição dos Estados Unidos de 1787. Portanto, na medida em que a Constituição de 1824 era pretendida como uma Constituição liberal – sem entrar nas disputas em torno da polissemia do adjetivo –, o mais adequado é buscar compreendê-la nesses moldes, sem lhe cobrar funções que não lhe eram atribuídas em seu tempo. Isso não significa, porém, deixar de lado uma outra função importante, sobretudo da ótica república: a função da Constituição como uma espécie de ata do pacto social. Essa função também será

investigada, em estreita relação com a organização dos poderes e com a garantia dos direitos fundamentais. A pesquisa consistirá basicamente na crítica de fontes e no diálogo crítico com autores que igualmente se tenham debruçado sobre o tema. Quanto às fontes primárias, consistirão em periódicos e panfletos avulsos publicados no contexto da Independência e ao longo do primeiro reinado, para a análise tanto do debate em torno do conceito de Constituição quanto das relações entre os poderes. Os debates parlamentares da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Brasil serão estudados a partir de seu diário. Para análise do anteprojeto da Assembléia de 1823 e da Constituição de 1824 serão utilizados os próprios respectivos textos. Os debates parlamentares e as petições populares levadas ao poder legislativo durante o primeiro reinado serão investigados a partir dos anais tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Ações movidas, com conteúdos diversos e perante órgãos diversos, servirão para a pesquisa dos problemas levados e dos argumentos levantados por indivíduos perante o poder judiciário. Quanto ao poder executivo e ao poder moderador, suas proclamações, decretos e demais atos normativos serão o alvo das investigações, além de arquivos em que constem eventuais documentos e petições encaminhados a esses poderes. Para as relações entre os poderes, serão utilizadas as fontes relativas a cada um deles em específico, além dos periódicos e dos panfletos. Por fim, livros e revistas da época oferecerão um panorama das discussões doutrinárias que eram realizadas. Embora a ênfase, do ponto de vista cronológico, recaia sobre os anos de 1824 a 1831, essas datas não serão adotadas como limites absolutos de um recorte temporal, alcançando a pesquisa pretendida tanto os anos anteriores a 1824 quanto os anos posteriores ao fim do primeiro reinado.

V – Considerações Finais

Como colocado no início do presente artigo, seu objetivo é o de apresentar a maneira como se pretende dar desenvolvimento a um projeto de pesquisa no âmbito do

doutorado em Direito da UFMG, apresentação essa que se justifica pela possibilidade de abertura pública a críticas e de convite igualmente público ao diálogo. Se pesquisa e produção de conhecimento não se faz senão a partir exatamente de críticas e de diálogos, é na esperança de ambos que se encerra este texto.

VI – Referências Bibliográficas e Bibliografia Preliminar do Projeto de Pesquisa

VI.1 Documentos da Época

ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. Obra completa. Disponível em: . Acesso em: 29/03/2012. BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto. Textos Políticos da História do Brasil. 3a. ed. 10v. Brasília: Senado Federal, 2002. BRASIL.

Anais

da

Câmara

dos

Deputados

1826-1831.

.

Disponível

em:

Acesso

em

04/04/2012. BRASIL.

Anais

do

Senado

1826-1831.

Disponível

em:

. Acesso em 04/04/2012. BRASIL. Atas do Segundo Conselho de Estado 1823-1834. Disponível em: . Acesso em: 04/04/2012. BRASIL. Diário da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823 (1823). Brasília: Senado Federal, 1973. CANECA, Frei Joaquim do Amor Divino. Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. Org. e int. Evaldo Cabral de Mello. Coleção Formadores do Brasil. São Paulo: Ed. 34, 2001a, p. 53-99. DECRETO de 12 de novembro de 1823. In: BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. 9a. ed. Brasília: OAB, 2008, p. 557.

VI.2 Demais Textos

ALENCASTRO, Luís Felipe de (org.). Império: a corte e a modernidade. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. ARAÚJO, Valdei Lopes. A experiência do tempo: conceitos e narrativas na formação nacional brasileira (1813-1845). São Paulo: Aderaldo e Rothschild, 2008. ARAÚJO, Valdei. PIMENTA, João Paulo G. História. In: FERES JÚNIOR, João (org.). Léxico da história dos conceitos políticos do Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2009, p. 119-140. ARENDT, Hannah. Da Revolução. Trad. Fernando Dídimo Vieira. Rev. Trad. Caio Navarro Toledo. Brasília e São Paulo: Universidade de Brasília e Ática, 1988. ARMITAGE, John. História do Brasil desde o período da chegada da família de Bragança em 1808 até a abdicação de D.Pedro I em 1831. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, 1965. AZEVEDO, Luiz Carlos de. Introdução à história do direito. 2a. ed., rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. BARATA, Alexandre Mansur. Maçonaria, sociabilidade e Independência (Brasil, 1790-1822). 2000. Tese (Doutorado). Unicamp, Campinas, 2000. BENJAMIN, Walter. Teses sobre o conceito de história. In: LÖWY, Michael. Walter Benjamin: aviso de incêndio: uma leitura das teses “Sobre o conceito de história”. Trad. Wanda Nogueira Caldeira Brant, [trad. das teses] Jeanne Marie Gagnebin e Marcos Lutz Müller. São Paulo: Boitempo, 2005. BERBEL, Marcia Regina. A nação como artefato: deputados do Brasil nas cortes portuguesas (1821-1822). São Paulo: HUCITEC: FAPESP, 1999. BERCOVICI,

Gilberto.

Soberania

e

Constituição:

Para

Uma

Crítica

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