Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas: uma análise da implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais

July 23, 2017 | Autor: Raquel Franco | Categoria: Políticas Públicas, Recursos Hidricos
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Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas: uma análise da implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais

Autores: 1- Sergio Gustavo Rezende Leal1; 2- Raquel Andréia Franco2;3- Luiza de Marillac Moreira Camargos3

RESUMO: Este artigo mostra, a partir da análise da implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos nas bacias do Rio das Velhas, Araguari e Afluentes Mineiros dos Rios Piracicaba e Jaguari, os avanços alcançados na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, após a criação do Projeto Estruturador Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas, bem como lança uma reflexão acerca dos próximos passos a serem seguidos. Os resultados mostraram que cada bacia hidrográfica analisada apresenta características distintas no processo de implantação da Cobrança, e por isso todas elas possuíram diferentes custos de implantação. Contudo, todas as bacias avançaram neste processo de forma significativa após o Estado estabelecer como meta de Governo explicitada no Projeto Estruturador a implementação da Cobrança. Como conclusões deste trabalho, percebe-se que a implantação da Cobrança há uma desoneração do Estado na medida em que os recursos arrecadados devem ser obrigatoriamente gastos com investimentos na respectiva bacia, incluindo também o custeio da Agência de Bacia e do Comitê. Nota-se também um fortalecimento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos como instrumento essencial para a gestão. Suas atualizações irão se tornar cada vez mais necessárias para que se tenha um instrumento eficiente como base de tomada de decisão.

ABSTRAC: This paper shows, with the implantation of water pricing public police in same water basins in Minas Gerais Estate, that there were some progress at Minas’ water polices after the beginning of “Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos” project. In addition to that, it makes a reflection about the next steeps to be made in order to developed even more the water police in Minas Gerais. The results reveal that each study water basins had different steeps to start the water pricing police, so each one had a different start up costs. But the progress of the implementation of water pricing in all water basins was significantly different after the estate government establish it as goal. As a conclusion of this article, is it notable that as the water pricing police establish in water basins, the state government does not have to spend the amount of money it used to in other to preserve and conserved water resources. As well as, there is a valorization at others water public polices, as for example, the master plan for water resources. PALAVRAS CHAVES: Cobrança pelo uso da água; Gestão de Recursos Hídricos; Projeto Estruturador.

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Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos do IGAM; Mestre em Engenharia Ambiental com ênfase em Recursos Hídricos pela UFOP; e bacharel em economia pela UFMG 2 Gestora Pública da SEPLAG-MG; bacharel em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro 3 Diretora de Gestão de Recursos Hídricos do IGAM; Mestre em Administração pela FUMEC; e bacharel em Engenharia Civil pela Faculdade Kennedy.

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1. Introdução Água é um sinônimo de vida. No entanto, no último século, este bem tão precioso à vida humana foi tratado com desperdício. Isto fez com que ele se tornasse um recurso cada vez mais escasso e disputado em grande parte do mundo. Em vários cantos do planeta, a água não atende, ou atende de forma precária, às necessidades do homem. Isso ocorre devido à sua má distribuição, causada, além dos fatores hidrológicos, pela alta concentração de população nas grandes cidades, que elevam a demanda por água tanto de forma quantitativa como qualitativa (Mota, 2004). No que se refere a Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade, a atual Política Estadual, que tem como orientação o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, leva em consideração o contexto de pressão demográfica, crescimento econômico e desenvolvimento de novas tecnologias, conjugados a uma exploração sem precedentes do meio ambiente, o que repercutiu sobre a deterioração dos grandes componentes da biosfera. Considerando que atualmente muitas comunidades já pagam um alto preço pelo atraso na definição de critérios para o uso sustentável de seus ativos ambientais, se fez necessário o crescimento contínuo dos esforços de governos e empresas no sentido de conciliar a geração de riqueza e a obtenção de bem-estar social com a preservação da qualidade ambiental (PMDI, 2007) Há cerca de 30 anos, a legislação ambiental era incipiente e as implicações ambientais não eram levadas em consideração na análise de grandes projetos e investimentos produtivos. No entanto, esse quadro, que vem mudando continuamente nas três últimas décadas, e a consideração da sustentabilidade ambiental do crescimento econômico passou a ser um item importante na agenda de desenvolvimento da maior parte dos países e regiões. Foi fundamental que governo e a sociedade mineira direcionassem então a utilização de seus ativos ambientais através de iniciativas integradas nas três agendas principais do meio ambiente: a Agenda Azul, a Verde e a Marrom (PMDI, 2007). O principal objetivo da Agenda Azul é consolidar a Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas por meio do fomento à implantação dos instrumentos de gestão previstos nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, bem como a efetiva descentralização participativa da gestão nas trinta e seis Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos – UPGRH existentes no Estado. Para alcançar esse objetivo, foi criado o Projeto Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas. Esse conjunto de ações faz parte da carteira de cinqüenta e sete Projetos Estruturadores do Estado de Minas Gerais, projetos estes que possuem um tratamento diferenciado quanto ao planejamento, acompanhamento, gerenciamento e orçamento (BARRENCE e TOSCANO, 2008). A experiência vivenciada na execução do Projeto Estruturador nos últimos três anos evidenciou um modelo para a efetiva governança de recursos hídricos, o que poderá contribuir para 2

as próximas etapas de implementação da Política de Gestão de Recursos Hídricos em Minas Gerais e para o país. Os resultados alcançados com a implementação da Cobrança geraram um processo de intensa integração entre os atores das bacias. O IGAM, Órgão Gestor, internalizou esse desafio e estimulou o mesmo nos Comitês de Bacia. Nesse sentido, pode-se inferir que foi por meio dessa inovação na administração pública é que se conseguiu atingir novo patamar em relação à sustentabilidade e a descentralização da gestão de recursos hídricos, conforme preconizam as Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. O objeto deste artigo é mostrar, a partir da análise da implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos nas bacias do Rio das Velhas, Araguari e Piracicaba e Jaguari, os avanços alcançados na Política Estadual de Recursos Hídricos após a criação do Projeto Estruturador, bem como lançar uma reflexão acerca dos próximos passos a serem seguidos. 2. A Política Nacional de Recursos Hídricos A evolução da gestão de recursos hídricos no Brasil é dinâmica e acompanha as mudanças ocorridas na sociedade, tendo como um de seus marcos a edição do Código das Águas, Decreto Federal n° 24.643/34, passando por várias modificações devido à ampliação e criação de novos conceitos de gestão e aumento da diversidade de usos dos recursos hídricos ao longo das últimas décadas (Borges, 2008). Atualmente, a gestão de recursos hídricos é regulamentada pela Lei Federal n° 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, PNRH, e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, SINGREH, regulamentando o artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal. Alguns dos principais fundamentos dessa Lei são a descentralização, a participação e a integração da gestão de recursos hídricos entre todos os entes integrantes do SINGREH (BRASIL, 1997; BRASIL, 1988). Segundo Leal (2010) a Lei Federal n° 9.433/97 ou Lei das águas, como é comumente chamada, estabelece em seus dispositivos que a água é um recurso limitado, dotado de valor econômico, ecológico e social, e prevê o uso racional e múltiplo. Neste sentido, a Lei manteve os princípios inovadores do Código das Águas do usuário-pagador e do poluidor-pagador através dos instrumentos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e da Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos, ambos instrumentos da nova gestão de recursos hídricos (BRASIL, 1997). Os demais instrumentos são os Planos de Recursos Hídricos, o Enquadramento dos Corpos de Água e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. Os Planos de Recursos hídricos visam fundamentar e orientar o gerenciamento da água. O seu conteúdo mínimo e definições legais complementares encontram-se respectivamente no artigo 7º da Lei Federal 9.433/97 e nas Resoluções do CNRH n° 17/2001 e 22/2002. Salienta-se que este instrumento de gestão deve abordar temas como diagnóstico com disponibilidades hídricas, balanço 3

destas disponibilidades com a demanda atual e futura, metas de racionalização do uso da água e programa de investimentos a serem fomentados com os recursos da Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos (BRASIL, 1997; CNRH, 2001; CNRH, 2002). Os Planos de Recursos Hídricos se dividem em Plano Nacional, Estadual ou Distrital e de Bacias Hidrográficas. Os três primeiros se distinguem basicamente por conterem estratégias e macro diretrizes da gestão de recursos hídricos em sua área de atuação (Nacional, Estadual ou Distrital), e os Planos de Bacias Hidrográficas destacam-se por definirem questões mais operacionais e especificidades da região (MMA, 2006). O Enquadramento dos Corpos de Água vem sendo aplicado no Brasil desde a Resolução CONAMA n° 20/86 (atual Resolução n° 357/2005), quando esta identificou as classes de uso em que os corpos de água podem ser enquadrados, com correspondentes padrões de qualidade. Através deste instrumento, é possível fazer um planejamento de ações para melhorar ou manter a qualidade e ou quantidade das águas em uma determinada Bacia Hidrográfica (MMA, 2006; BRASIL, 1997; CONAMA, 1986; CONAMA, 2005). O Plano Nacional de Recursos Hídricos (MMA, 2006, p.60) define a Outorga dos Direitos de uso de Recursos Hídricos como um “ato administrativo pelo qual a autoridade outorgante concede ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado e de acordo com termos e as condições expressas no ato”. A emissão da Outorga das águas de domínio Federal compete à ANA, e a concessão das águas de domínio Estadual compete aos respectivos Órgãos Gestores. Segundo o artigo n°11 da Lei Federal 9.433/97, a Outorga de Direito de Uso e Recursos Hídricos “tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”. O artigo 27 da Lei Federal n° 9.433/97 define como objetivos do Sistema de Informações de Recursos Hídricos: reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; atualizar as informações de demanda e oferta hídrica; e fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. (BRASIL, 1997). O artigo 19 da Lei Federal n° 9.433/97 define os principais objetivos da Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos como: reconhecer a água como um bem de valor econômico; incentivar a sua racionalização e obter recursos financeiros para financiamento dos programas e intervenções indicados pelo Plano de Recursos Hídricos, sendo que os recursos oriundos da Cobrança serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados, conforme artigo 22 da referida Lei (BRASIL, 1997). A Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento de forte interação com os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos, uma vez que só é passível de Cobrança o 4

usuário sujeito à Outorga e que os recursos arrecadados serão investidos de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano de Bacias. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH é composto, de acordo com o artigo 33 da Lei Federal 9.433/97, das seguintes entidades: Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, Agência Nacional de Águas - ANA, Conselhos dos Estados e do Distrito Federal de Recursos Hídricos - CERH, Comitês de Bacia, Agências de Água ou Entidades Delegatárias, órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas competências se relacionam com a gestão de recursos hídricos (BRASIL, 1997). A figura 2.1 ilustra a organização institucional do SINGREH.

Figura 2.1 Organização Institucional do SINGREH. (MARTINS et al, 2007) O Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH - é o órgão deliberativo do Sistema Nacional de Recursos Hídricos quanto às macro diretrizes da Política Nacional, sendo formado por membros do poder público federal, representantes dos Conselhos Estaduais, usuários de água e organizações civis. É competência deste Conselho, segundo artigo 2º da Lei Federal 9.984/2000: “promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.” (BRASIL, 2000)

A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – SRHU - é parte integrante do Ministério do Meio Ambiente, e suas principais atribuições são: promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; auxiliar na elaboração e acompanhamento do Plano Nacional de Recursos Hídricos; articular, com as entidades estaduais, federais e internacionais 5

estudos e soluções para as questões hídricas do Brasil (BRASIL, 1997). A Agência Nacional de Águas – ANA - foi instituída pela Lei Federal 9.984/2000, sendo sua principal finalidade a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos em conjunto com os demais órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH. Destacam-se as competências de Outorga e fiscalização dos rios de domínio da união e a implementação, em conjunto com o Comitê de Bacia, da Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos. Cabe ressaltar que a ANA também é responsável por planejar e articular ações preventivas ou que minimizem os efeitos causados por secas ou inundações, que garantam uma melhor alocação dos recursos hídricos e controlem a poluição hídrica (BRASIL, 2000). Cada Estado brasileiro mais o Distrito Federal devem possuir seu Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, órgão deliberativo e normativo da Política Estadual de Recursos Hídricos. Estes conselhos possuem importante função deliberativa pertinente às diretrizes da gestão de recursos hídricos observadas pelos Planos Estaduais de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia. (MMA, 2006) O Comitê de Bacia é a instância deliberativa da gestão de recursos hídricos da bacia hidrográfica. Como mostra Thomas (2002), os comitês são verdadeiros “parlamentos das águas”, uma vez que compete a eles aprovar o Plano de Bacia, arbitrar em primeira instância em conflitos pelo uso da água, definir mecanismos de Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos e valores a serem cobrados, e estabelecer as vazões de uso insignificante. Suas demais competências e atribuições são regulamentadas pela Resolução CNRH nº 05/2000 (BRASIL, 1997; CNRH, 2000). A composição dos Comitês de Bacia, mais uma vez, respeita um dos mais importantes princípios da lei das Águas, que é descentralização e participação da gestão de recursos hídricos, dado que seus membros são representantes das esferas do governo, sociedade civil e usuários de água e cabe a eles planejar e articular soluções e ações coletivas visando à recuperação e conservação da bacia hidrográfica (BRASIL, 1997). As Agências de Água ou Entidades Delegatárias são dotadas de personalidade jurídica, e são cridas para dar suporte administrativo, técnico e financeiro para o(s) Comitê(s) de bacia(s). Conseqüentemente, para a criação de uma Agência ou Entidade Delegatária é necessária a comprovada sustentabilidade financeira, assegurada com os recursos da Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos e a prévia existência do(s) Comitê(s) de Bacia(s). Dentre as suas competências estabelecidas pelo artigo 44 da Lei Federal 9.433/97 cabe destacar: manter atualizado o Plano de Bacias; propor ao Comitê de Bacia o Enquadramento dos Corpos de Água a ser submetido ao seu respectivo Conselho de Recursos Hídricos; manter atualizado o cadastro de usos e usuários da bacia; aplicar os recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos (BRASIL, 1997). 6

Os Órgãos Gestores estaduais são responsáveis pela implementação das Políticas Estaduais de Recursos Hídricos e suas atribuições são muito parecidas com as da ANA. A Outorga de águas superficiais de domínio estadual e das águas subterrâneas, assim como a sua fiscalização, são exemplos de competências destes órgãos gestores (BRASIL, 1997). A seguir, será abordada a Política Estadual de Recursos Hídricos. 3. A Política de Recursos Hídricos no âmbito do Estado de Minas Gerais A Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais prevista na lei 13.199/99 visa assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios e segue os mesmos princípios e lógica da Política Nacional já exposta neste texto (MINAS GERAIS, 1999, BRASIL, 1997). O órgão responsável pelo gerenciamento da Política Estadual de Recursos Hídricos em Minas Gerais é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. Criado em 1997, o IGAM é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD. É responsável por planejar e promover ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas do Estado. O Instituto tem como diretriz uma administração compartilhada e descentralizada, envolvendo todos os segmentos sociais. No âmbito federal, a entidade integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH. Na esfera estadual, o IGAM integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA e o Sistema Estadual de Recursos Hídricos – SEGRHMG . O Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos é composto ainda pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD; o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG; os Comitês de Bacias hidrográficas; os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipal, cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos, e as Agências de Bacias ou entidades a elas equiparadas. Na Agenda Azul do governo do Estado, destaca-se a necessidade de fortalecimento do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos, que aposta no compartilhamento com toda a sociedade do gerenciamento desse recurso natural básico e na implantação de instrumentos econômicos de gestão. O objetivo à época da elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI em 2007, um dos orientadores da Política, era estabelecer um novo marco administrativo para a gestão das águas no Estado. Ainda nessa agenda, sendo Minas um Estado fornecedor de água para áreas que concentram as maiores atividades econômicas do País, a gestão dos recursos hídricos deve garantir o desenvolvimento mineiro sem comprometer o desenvolvimento das unidades vizinhas, drenadas pelas águas que aqui nascem (PMDI, 2007).

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A importância dada pelo governo estadual à Política Estadual de Recursos Hídricos foi consubstanciada em 2007, com a criação do Projeto Estruturador Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas. Alinhado às premissas da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, o Projeto tem como objetivo consolidar a gestão de recursos hídricos no Estado, através da implantação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e outras atividades dos entes integrantes do SEGRH-MG que os subsidiam, que são: os Planos de Recursos Hídricos; o Enquadramento dos Corpos de Água; a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos; o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos; o cadastro de usuários de água; o fomento à gestão descentralizada e participativa, por meio da criação e manutenção dos Comitês de Bacia; o monitoramento da qualidade e quantidade das águas superficiais e subterrâneas; e a fiscalização dos usos de recursos hídricos. Analisando o Artigo nº 5 do Decreto Estadual nº 44.046/05 a implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em uma determinada bacia hidrográfica deve ser precedida de vários prérequisitos: existência do Comitê de Bacia Hidrográfica; Plano Diretor de Recursos Hídricos de Bacia Hidrográfica aprovado pelo CERH-MG; desenvolvimento de programa de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e ambiental da utilização racional e proteção das águas; cadastramento dos usuários das águas e da regularização dos direitos de uso; Sistema de Informações de Recursos Hídricos; instituição de Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade a ela equiparada e assinatura de contrato de gestão com a mesma; e aprovação da metodologia de Cobrança pelo CERH-MG. A implementação da Cobrança, portanto, perpassa por várias ações importantes para a consolidação da gestão de recursos hídricos de uma determinada bacia. (MINAS GERAIS, 2005) Neste sentido, o Comitê de Bacia tem um papel fundamental na implementação da Cobrança, uma vez que, ele define pela implementação ou não deste instrumento, além de aprovar o Plano Diretor, a metodologia de Cobrança, e escolher a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada. O Plano Diretor por sua vez, define as ações prioritárias para a melhoria da qualidade e quantidade de água da bacia e como os recursos da Cobrança devem ser aplicados, além de conter as diretrizes para o Enquadramento dos Corpos de Água. A Agência de Bacia é a instituição que receberá os recursos oriundos da Cobrança e aplicará na bacia hidrográfica de acordo com a determinação do Comitê de Bacia e das metas pactuadas no contrato de gestão. O cadastro de usuários é essencial, pois a partir dele é possível identificar os usuários de recursos hídricos da bacia outorgados e passíveis de serem outorgados, ou seja, os potenciais pagadores. A metodologia de Cobrança define os valores a serem pagos de acordo com o tipo de uso da água de cada usuário. Os dados dos usuários de recursos hídricos e os cálculos dos valores a serem cobrados são armazenados no Sistema de Informação de Recursos Hídricos. O programa de comunicação social é um importante 8

instrumento que permite que os cidadãos possam entender os objetivos e a importância da implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. As ações prioritárias definidas no Projeto Estruturador: Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas foram, portanto, definidas, de acordo com o estágio evolutivo de cada bacia, visando às ações necessárias para a implementação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Antes deste projeto, Minas Gerais não possuía nenhum Comitê de Bacia com a Cobrança implementada. A partir de 2007, data do início do projeto, após várias ações estruturadoras, a Cobrança foi implementada em três bacias hidrográficas: Bacia do Rio das Velhas, Bacia do Rio Araguari e Bacia dos Afluentes Mineiros dos Rios Piracicaba e Jaguari e encontra-se em processo de implantação em várias outras. A seguir, será apresentada a metodologia de análise da eficácia dos resultados apresentados pelo Projeto Estruturador na consolidação da gestão de recursos hídricos através da implementação da Cobrança nessas três bacias supracitadas. 4. Metodologia A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos gera a arrecadação de recursos financeiros que, segundo a Lei Estadual nº 13.199/99, devem ser investidos obrigatoriamente na bacia hidrográfica na qual estes recursos foram gerados, sendo que 7,5% destes serão destinados para o custeio e manutenção da Agência de Bacia ou sua Entidade Equiparada. Sendo assim, com a implementação da Cobrança supõe-se que esta entidade passará a ser o órgão técnico e executivo desta bacia descentralizando a gestão de recursos hídricos, o que conseqüentemente, permite que o Estado passe a investir seus recursos e mão de obra em outras bacias, nas quais a consolidação da gestão de recursos hídricos ainda encontra-se em processo de implementação (MINAS GERAIS, 1999). Sendo assim, quanto mais recursos forem arrecadados com a Cobrança, maior será a capacidade de autonomia de uma determinada bacia, e maior será sua independência técnica e financeira em relação ao Órgão Gestor. Contudo, para implementar a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos foi necessário um somatório de ações estruturantes realizadas pelo Estado antes e durante o Projeto Estruturador: Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas. Todas estas ações possuem custos financeiros tanto diretos, como custos com contratação de empresas especializadas e viagens; como indiretos, como tempo de dedicação dos servidores do IGAM e da SEMAD. Portanto, do ponto de vista financeiro, a implementação da Cobrança só será viável para o Estado se esta ao menos garantir a manutenção das atividades do Comitê de Bacia da região e o suporte técnico e executivo da Agência de Bacia, como uma forma de desonerar o Estado dos custos destas atividades, além de permitir de fato a descentralização da gestão de recursos hídricos (BRASIL, 1997). Os demais gastos na bacia podem ser considerados como um investimento na melhoria da qualidade e quantidade das águas, e deveriam ser realizados independentemente da implantação da Cobrança. 9

Entretanto, quanto maior for a arrecadação da Cobrança em uma determinada bacia, maior será sua capacidade de investimento na melhoria dos recursos hídricos da região, e, portanto, mais eficiente terá sido a sua implementação. Para medir essa eficiência será auferido todos os custos diretos do Estado ao longo dos anos para a implementação e manutenção de todos os pré requisitos necessários à implantação da Cobrança, nas três bacias onde este instrumento já se encontra implementado, a saber: Rio das Velhas, Araguari e Piracicaba e Jaguari. Os custos estimados referem-se a todos os pré-requisitos para a implantação da Cobrança abordados no item 3, exceto o Sistema de Informações, devido à Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 779/09 que possibilita o uso pelo o IGAM do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH e seus aplicativos para o armazenamento do cadastro de usuários e cálculo dos valores a serem cobrados. Os valores de manutenção dos Comitês foram estimados de acordo com a média anual dos gastos do IGAM com despesas de viagens dos membros dos mesmos. Os gastos com pessoal contratado especificamente para dar suporte ao Comitê e à Agência de Bacia foram estimados de acordo com o tempo de serviço. Os demais custos foram medidos com base nos valores dos contratos e repasses dos convênios firmados com as Agências de Bacia. Custos com aluguel, energia, água, telefone e internet foram auferidos de acordo com os valores de mercado atuais. Os gastos com locomoção, salário e demais despesas dos funcionários do IGAM, para execução e ou acompanhamento das atividades necessárias para a implementação da Cobrança não foram computados, uma vez que se configuram como custos indiretos. 5. Resultados O Estado investiu cerca de R$ 4.000.000,00 em várias ações necessárias para Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos visando a implementação da Cobrança na Bacia do Rio das Velhas. O Comitê de Bacia foi criado em 1998 e desde então o Estado vem apoiando a sua manutenção através da cessão de equipamentos de informática e disponibilização de recursos financeiros para pagamento de aluguel, telefone, internet, energia, água, pessoal e custeio de viagens dos membros do Comitê. (IGAM, 2010) O Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia do Rio das Velhas foi elaborado pelo IGAM em 2004, com auxílio de quatro técnicos que foram contratados para elaboração de estudos específicos. No ano de 2009, o IGAM realizou ainda, com o apoio da ANA, o cadastro de usuários da bacia por meio de contratação de serviços de terceiros. Cabe ressaltar que esta atividade correspondeu acerca de 30% dos custos de implementação da Cobrança. Os estudos sobre a metodologia de Cobrança e do impacto que esta causaria aos usuários de água foram elaborados também por empresa contratada pelo Órgão Gestor. A Associação Executiva de Apoio a Gestão de Bacias Hidrográficas – AGB Peixe Vivo foi 10

equiparada à Agência de Bacia em 2007 pelo CERH-MG, e desde então a entidade recebe apoio do IGAM por meio de Termo de Cooperação Técnica, o que possibilitou a cessão de computadores, contratação de dois funcionários e dois estagiários, pagamento de despesas com aluguel, telefone, internet, energia, água e custeio de viagens dos funcionários da mesma. A Peixe Vivo executou o programa de comunicação social sobre a importância da gestão de recursos hídricos e do uso racional da água também através de recursos repassados por meio de Convênio com o IGAM, além de receber do mesmo materiais de publicidade, como cartilhas e folhetos. Na Bacia do Rio Araguari o investimento estadual girou em torno de R$ 1.500.000,00. O Comitê de Bacia do Rio Araguari foi criado em 1998 e o IGAM também apoiou a manutenção do Comitê, em especial o custeio de viagens dos membros deste (IGAM, 2010). A Associação Multissetorial de Usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari – ABHA foi equiparada a Agência de Bacia pelo CERH-MG em 2005, e suas despesas de manutenção foram custeadas em grande parte pelos recursos oriundos do cumprimento de condicionante ambiental de um empreendimento do setor hidrelétrico implantado na bacia. O restante dos recursos necessários para a manutenção da Agência foi viabilizado por meio de Convênio com o IGAM. O Plano Diretor da Bacia foi concluído 2008 e este também foi custeado com recursos oriundos do cumprimento dessa mesma condicionante ambiental. Da mesma forma que a AGB Peixe Vivo, a ABHA executou o programa de comunicação social por meio de convênio com IGAM, e o mesmo ocorreu com a metodologia de Cobrança. A única atividade que foi diretamente executada pelo IGAM foi a atualização do cadastro de Outorgas em 2008, por meio de contratação de empresa especializada. Na Bacia dos Afluentes Mineiros dos Rios Piracicaba e Jaguari, o Estado investiu cerca de R$ 220.000,00, sendo que grande parte destes recursos foram gastos com o programa de comunicação social da bacia e atualização do cadastro de Outorgas do IGAM (IGAM, 2010). Após a criação do Comitê em 2008, as demais ações necessárias para a consolidação da gestão de recursos hídricos na bacia visando à implementação da Cobrança foram em grande parte propiciadas pelos recursos financeiros provenientes da arrecadação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos nos rios de domínio da união iniciada em 2006 na Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jaguari. O prazo entre a criação do Comitê de Bacia e a efetiva implementação da Cobrança, nas bacias dos rios das Velhas e Araguari foi de doze anos, ao passo que na bacia dos afluentes mineiros dos rios Piracicaba e Jaguari este processo ocorreu em apenas dois anos. Na bacia do Rio das Velhas, a discussão sobre a Cobrança iniciou logo após a criação do Comitê de Bacia, contudo, em função da novidade, complexidade da Política Pública, além da incipiente estrutura existente no Estado, este processo se prolongou durante vários anos, sendo retomado em 11

2004 com a elaboração do Plano Diretor da Bacia. Durante este período houve um amadurecimento dos atores sociais da bacia, quanto à importância da Política de Recursos Hídricos, em especial a interdependência dos instrumentos de gestão. Com o advento do Projeto Estruturador: Consolidação da Gestão de Recursos Hídricos em Bacias Hidrográficas em 2007, o Estado fomentou de forma planejada a implantação dos instrumentos de gestão e teve pela primeira vez a implementação da Cobrança como meta de governo. Sendo assim, a maioria das ações para a implantação deste instrumento foi realizada durante o período de 2007 a 2009, culminando com a assinatura do primeiro contrato de gestão em dezembro de 2009 e a primeira arrecadação em abril de 2010. A bacia do Rio Araguari está localizada geograficamente distante da sede do IGAM, o que somada à frágil estrutura do Órgão Gestor e à concentração da tomada de decisão pela diretoria do Comitê da bacia gerou em um momento preliminar a estagnação do avanço da gestão de recursos hídricos na mesma. O aspecto determinante para a dinamização da gestão de recursos hídricos na bacia do rio Araguari foi o cumprimento da condicionante de um empreendimento do setor hidroelétrico que disponibilizou recursos para a manutenção da ABHA e propiciou a elaboração do Plano Diretor da bacia. Contudo, assim como na bacia do Rio das Velhas, a maior parte das ações visando à implementação efetiva da Cobrança em 2010 ocorreu após o início do Projeto Estruturador (CAMARGOS e CARDOSO, 2004). No caso específico da bacia dos Afluentes Mineiros dos Rios Piracicaba e Jaguari, o contexto institucional da Política de Recursos Hídricos à época da criação do Comitê já estava mais avançado, uma vez que a Cobrança nos rios de domínio da União foi implantada em 2006 e de domínio paulista em 2008. Este panorama, somado ao Projeto Estruturador, potencializou as ações do Estado em conjunto com o Consórcio PCJ (Entidade Delegatária da bacia) para a implementação da Cobrança na parte mineira. Os investimentos realizados pelo Estado em cada bacia vão propiciar uma arrecadação anual com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em torno de R$ 10.000.000,00 na bacia do Rio das Velhas, R$ 6.000.000,00 na bacia do Rio Araguari e R$ 60.000,00 na bacia dos Afluentes Mineiros dos Rios Piracicaba e Jaguari. Vale esclarecer que os recursos advindos deste instrumento de gestão serão aplicados, segundo a legislação mineira, obrigatoriamente nas bacias onde estes foram arrecadados, permitindo assim a alocação de recursos do Estado em áreas onde a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos ainda se encontra em elaboração e em áreas onde a Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos não gerará arrecadação suficiente para custear as ações previstas no Plano Diretor da Bacia (MINAS GERAIS, 1999). 6. Conclusões A partir da análise das informações colocadas no item 5, algumas considerações podem ser 12

feitas quanto ao processo de implementação Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, bem como da consolidação da gestão de recursos hídricos como um todo. Percebe-se que quanto menor for o prazo entre a criação do Comitê de Bacia e a assinatura do Contrato de gestão, menores são os custos para o Estado, pois é ele que custeia a manutenção integral ou parcial dos trinta e seis Comitês existentes, além da implantação dos demais instrumentos de gestão na maior parte das bacias. É necessário que se faça um estudo preliminar à implementação da Cobrança para verificar o potencial arrecadador da Bacia. Em que pese a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos propicie outros resultados além da geração de receita, como, por exemplo, a conscientização sobre a importância do uso racional da água, a visão preliminar de quanto será arrecadado é necessária para que não sejam geradas falsas expectativas pelos usuários da bacia e para que o Estado possa tomar conhecimento do quanto a Cobrança pode desonerá-lo. A experiência do Estado em relação aos Planos Diretores de Recursos Hídricos ocorreu na década de 90 e foi anterior à promulgação da Lei 13.199 de 1999. Nessa ocasião, os Comitês ainda não tinham sido criados e os vários Planos elaborados àquela época não chegaram a ser implementados. Com o surgimento da Cobrança, essa situação tende a ser diferente, pois os recursos arrecadados poderão ser potencializados em função da captação de novas fontes de recursos e as ações prioritárias nas bacias certamente serão viabilizadas por estes. Os Programas de Investimentos constantes dos Planos serão mais factíveis, pois se contará com a arrecadação real da bacia e os programas de efetivação dos enquadramentos dos corpos de água também poderão ser alavancados. O exposto no parágrafo acima nos faz refletir também sobre a interdependência dos instrumentos de gestão e a existência de uma sequência lógica entre eles. Provavelmente, se o Estado tivesse elaborado primeiro o Plano Estadual de Recursos Hídricos, que será concluído ainda em 2010, o fluxo de implantação da Cobrança e sua relação com os demais instrumentos de gestão fossem mais claros e as dificuldades enfrentadas fossem menores. Por outro lado, a Cobrança também fortalece a importância dos Planos Diretores de Recursos Hídricos como instrumento essencial para a gestão e suas atualizações irão se tornar cada vez mais necessárias para que se tenha um instrumento eficiente como base de tomada de decisão, na medida em que as prioridades sejam cada vez mais detalhadas. Conseqüentemente, os recursos da Cobrança tendem a ser alocados com a máxima eficácia possível nas bacias. Há uma percepção preliminar de que a participação nos Comitês começa a ser mais valorizada em função dos resultados da implementação da Cobrança. O interesse em participar da priorização de metas para a bacia de acordo com o Plano Diretor, a vontade de acompanhar e de estar próximos à continuidade do processo de implementação da Cobrança, verificando sua evolução, 13

acompanhando os resultados da arrecadação e das ações que serão executadas com esses recursos são atitudes que já começam a se tornar mais explícitas entre os membros dos Comitês. Nota-se também, ainda que sutilmente, uma demonstração de credibilidade no que diz respeito à concepção da legislação sobre recursos hídricos. As atenções estão voltadas para todo o processo, não só dos três Comitês das bacias onde a Cobrança já foi implementada, mas também dos demais, pois agora estes conseguem enxergar que a Cobrança, assim como a gestão efetiva das águas, é possível. A expectativa do IGAM é a de que as três bacias com Cobrança implementada sejam modelos a serem seguidos pelos outros Comitês de Bacia do Estado. Uma constatação importante a ser feita é que com o início da Cobrança muitos usuários têm procurado o Órgão Gestor para solicitarem revisão em seus processos de Outorga, uma vez que, as metodologias das três bacias de Cobrança calculam o valor a ser pago pelo usuário de acordo com os seus volumes de água outorgados. Sendo assim, muitos usuários que solicitaram uma vazão de captação de água acima de seu real uso como uma forma de reserva de água, estão retificando suas portarias de Outorga para valores mais próximos dos reais, o que possibilita que mais usuários tenham acesso à água. Isto vai ao encontro com a Política de Recursos Hídricos, dado que uma de suas diretrizes é a de garantir o uso múltiplo da água (BRASIL, 1997). Apesar desse grande avanço alcançado com a implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos em Minas Gerais, muito ainda tem a ser feito. É necessário que o IGAM continue se empenhando na consolidação da implantação dos instrumentos de gestão em todas as bacias do Estado, para que estas possam alcançar a implantação da Cobrança também. Das trinta seis UPGRH do Estado, sete possuem Planos Diretores e mais dezoito estão em elaboração, com conclusão prevista até meados de 2011. Seis UPGRH possuem Cadastro de usuários atualizado e outros oito estão em andamento com conclusão prevista também até meados de 2011. Outro avanço que se faz necessário é que apesar da Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 779/09 ter permitido que o IGAM utilizasse o CNARH e seus aplicativos para armazenamento e cálculo da Cobrança, esse aplicativo não possui ferramentas de controle quanto aos valores arrecadados, cabendo ao Órgão Gestor o desenvolvimento de um programa de arrecadação que permita a confecção de relatórios quanto aos valores arrecadados, por tipologia de uso, por setor usuário, além de informar os usuários inadimplentes, parcelar dívidas, etc. Essa ação gerará mais um custo que deve ser computado no cálculo da implementação da Cobrança. Existe a previsão de implantação da Cobrança em várias outras bacias nos próximos anos. Nas seis UPGRH pertencentes à bacia hidrográfica do Rio Doce iniciaram a discussão acerca da Cobrança no âmbito do Plano Diretor. O Comitê de Bacia do Rio Pará também já iniciou o processo de discussão da Cobrança e até o final do ano deve ter o seu Cadastro de usuários atualizado para a implementação deste instrumento, que deve ocorrer até o final de 2011. A AGB Peixe Vivo, 14

entidade equiparada à Agência de Bacia do Rio das Velhas, também é a entidade de mais três Comitês de Bacia pertencentes à bacia do Rio São Francisco, além de ter ganhado o processo licitatório para ser a entidade delegatária à Agência de Águas da Bacia do Rio São Francisco. Os esforços do Órgão Gestor devem continuar também com relação às três Bacias que já implantaram a Cobrança, principalmente no que se refere ao monitoramento da execução do contrato de gestão. A Cobrança só será de fato efetiva se alcançar os objetivos propostos, principalmente desonerar o Estado quanto ao investimento em recuperação de bacias e ao mesmo tempo garantir que as ações necessárias para isso serão de fato executadas pela Agência de Bacia. É necessário então que o Órgão Gestor mantenha estreito relacionamento com os Comitês de Bacia e com as Agências de Bacia, consolidando a gestão de recursos hídricos de forma descentralizada, participativa e eficiente. 7. Referências ANA, Agência Nacional de Águas. Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 779/09. Dispõe sobre a integração das bases de dados de uso de recursos hídricos entre a ANA e o IGAM, prioritariamente nas bacias em que a cobrança pelo uso de recursos hídricos estiver implementada. 2009. 4p. Disponível em: http://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/Resolucoes/resolucoes2009/7792009.pdf. Acessado em 26/04/2010 BARRENCE, André e TOSCANO, Thiago. A evolução da gestão de projetos em Minas Gerais: o Escritório Central de Projetos e o gerenciamento intensivo. XIII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública. 2008. BORGES, Valéria Ferreira. Aspectos legais da gestão de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais. 2008. 109 p. Monografia (Especialista em Gestão e Manejo ambiental e sistemas Agrícolas) Departamento de Ciências Agrárias/UFLA, 2008. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acessado em: 17/01/10 . Lei 9.433, de 29 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm. Acessado em: 17/01/10 . Lei 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9984.htm. Acessado em: 17/01/10. CAMARGOS, Luiza e CARDOSO, Maria Lúcia. O papel do estado e da sociedade civil no processo de criação dos comitês de bacia hidrográfica em Minas Gerais. In: MACHADO, Carlos (Org.). Gestão de Águas Doces. Rio de Janeiro: Interciência, 2004. p.291-324. 15

CNRH, Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CNRH nº 05/00. Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Disponível em: http://www.cnrh.gov.br/sitio/index.php?option=com_content&view=article&id=14. Acessado em 17/01/2010. CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente - Resolução CONAMA nº 020/86. Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas do Território Nacional. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=43. Acessado em 17/01/2010. . Resolução CONAMA nº 357/05. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=459. Acessado em 17/01/2010. IGAM, Instituto Mineiro de Gestão das Águas. Informações diversas. Disponível em: www.igam.mg.gov.br. Acessado em: 26/04/10. LEAL, Sergio Gustavo Rezende. Os impactos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos na irrigação. 2010. 129 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia Ambiental) UFOP, 2010 MARTINS, José Pedro; et al.. A implementação da Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos e agência de água das bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. 1ª Edição. Brasília. Komedi, 2007. 111 p. MINAS GERAIS. Decreto 44.046, de 13 de julho de 2005. Regulamenta a Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=4771. Acessado em: 17/01/10. . Decreto 44.945, de 13 de novembro de 2008. Altera o Decreto nº 44.046, de 13 de junho de 2005, que regulamenta a Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado, e o Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001, que regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos. Disponível em: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=8970. Acessado em: 17/01/10. ________. Lei 13.199/99, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências. Disponível em: www.almg.gov.br. Acessado em: 26/04/10. _______. PMDI, Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado. 2007. Disponível em: http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/publicacoes/plano_mineiro_des_integrado.asp. Acessado em 26/04/10. MMA, Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Recursos Hídricos: Panorama e estado dos Recursos Hídricos no Brasil. Brasília. 2006. 288 p. MOTA, Lidia do Carmo Serqueira da. O impacto da Cobrança pelo uso da água na lucratividade e nos custos dos principais setores usuários – Industrial, Agropecuário e Hidrelétrico. 2004. 215 p. Dissertação (Mestrado em Ciências em Engenharia Civil) COPPE/UFRJ, 2004 THOMAS, Patrick Tadeu. Proposta de uma metodologia de Cobrança pelo uso da água vinculada à escassez. 2002. 153 p. Dissertação (Mestrado em Ciências em Engenharia Civil) COPPE/UFRJ, 2002

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