CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

May 19, 2017 | Autor: C. Rangel Xavier | Categoria: Direito, Direito Constitucional, Positivismo, Controle De Constitucionalidade
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Resumo abordando a diferença entre controle de constitucionalidade formal e controle de constitucionalidade material.A constitucionalidade formal diz respeito à forma de produção da lei. Trata do processo legislativo previsto na Constituição e das competências legislativas estabelecidas na Constituição.A constitucionalidade material diz respeito à obediência conteúdo da lei ao conteúdo da Constituição.Direito com um pouco de História:No âmbito do Positivismo Jurídico tradicional, no contexto do Estado legislativo, o controle material de constitucionalidade era muito restrito. O legislador tinha muita margem de liberdade. O controle de constitucionalidade material dizia respeito apenas à verificação da obediência do conteúdo da lei às regras previstas na Constituição. Isso somente se alterou após a II Guerra, com a consideração da normatividade dos princípios.
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