Consumo e meio ambiente: proposta de um novo papel do consumidor em prol da preservação ambiental - Rev. Educando 2008

May 22, 2017 | Autor: Albenir Querubini | Categoria: Direito Ambiental, Educação Ambiental, Meio Ambiente, Direito Do Consumidor
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Consumo e meio ambiente: proposta de um novo papel do consumidor em prol da preservação ambiental

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uma época em que se deseja a preservação do meio ambiente, falar de consumo pode parecer paradoxal. No entanto, o que um dia foi oposição hoje pode ser cooperação. As pautas atuais por uma produção e um consumo dentro de padrões éticos, ou seja, de razoabilidade, nos mostram que é possível aliar um consumo moderado e racional com a sustentabilidade ambiental. Contudo, até a década de 1970, não se falava de preservação do meio ambiente. O modelo de desenvolvimento econômico até então adotado,

“A perda da qualidade de vida das populações, bem como os riscos à própria sobrevivência do homem, evidenciados pelas catástrofes ambientais, desmascararam a face insustentável do modelo tecnocrático, que ainda mantém resquícios na atualidade.” que pode ser chamado de “modelo tecnocrático”, era baseado na idéia de que os recursos ambientais eram ilimitados, sendo que os avanços tecnológicos, quando aliados ao progresso econômico, dariam todas as respostas aos problemas ambientais. Sua principal preocupação e valores eram de natureza estritamente econômica, cuja lógica tinha por fundamento a expansão da economia de mercado, baseada na produção e comercialização em massa de bens de consumo (que eram produzidos direta ou indiretamente desde bens ambientais extraídos da natureza). Assim, pela visão tecnocrática, o “homem-enquanto-produtor” possuía apenas a preocupação de reduzir seus custos ao produzir os bens e serviços a serem colocados no mercado, mesmo que com isso tivesse que destruir e poluir o meio ambiente,

para atender a demanda gerada pelo “homem-enquanto-consumidor”. Entretanto, os mesmos avanços tecnológicos que favoreceram o avanço do modelo tecnocrático também foram responsáveis por demonstrar as suas falhas no que diz respeito aos problemas ambientais, uma vez que a degradação ambiental passou a se manifestar de forma diretamente mais impactante e em escala de intensidade jamais antes vista pela humanidade. A perda da qualidade de vida das populações, bem como os riscos à própria sobrevivência do homem, evidenciados pelas catástrofes ambientais, desmascararam a face insustentável do modelo tecnocrático, que ainda mantém resquícios na atualidade. Felizmente, a preocupação ambiental veio realçar a necessidade da preservação do meio ambiente, não por modismo ou mero capricho, mas pela consciência de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é indispensável para a sobrevivência humana, bem como para a garantia de uma vida sadia e de qualidade, tanto para as presentes quanto para as futuras gerações. Uma das formas de contribuir para a melhoria da qualidade ambiental está justamente no papel que pode e deve ser desempenhado pelo consumidor que atua de forma racional e razoável. Quando o consumidor prefere bens e serviços produzidos de forma ambientalmente sustentável, rejeitando o que fere a preservação ambiental, passa a ocupar e desempenhar uma posição estratégica dentro da economia de mercado. Por isso, muitas empresas atentas a tais mudanças no comportamento de escolha dos consumidores passaram a buscar a certificação ambiental de seus produtos e serviços, abandonando a idéia equivocada de que a preservação do meio ambiente viria a ser entrave ao desenvolvimento econômico, a qual era anteriormente promovida pela concepção de desenvolvimento baseado no modelo tecnocrático. Na prática, é o que se verifica, por exemplo, com o mercado ascendente dos produtos orgânicos,

“Quando o consumidor prefere bens e serviços produzidos de forma ambientalmente sustentável, rejeitando o que fere a preservação ambiental, passa a ocupar e desempenhar uma posição estratégica dentro da economia de mercado” que apresentam um lucro muito maior em relação aos produtos convencionais, já que não se pode mais conceber que a busca pela redução de custos na produção justifique a degradação do meio ambiente e os conseqüentes riscos à saúde e à qualidade de vida. Desta forma, o consumo sustentável demonstra que a proteção ambiental vem a ser a própria matriz propulsora do desenvolvimento, uma vez que o produtor que respeita o meio ambiente passará a conquistar mercados, aumentando a sua lucratividade. Assim, apenas com uma sociedade composta por consumidores conscientes do seu papel ativo na preservação é que se conseguirá alcançar o desenvolvimento ambientalmente sustentável.

Alfredo de J. Flores Doutor em Direito e Filosofia (Universidade de Valência, Espanha, 2004). Professor Adjunto de Metodologia Jurídica (UFRGS). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir, UFRGS). Líder do Grupo de Pesquisa “A Metodologia Jurídica na Pós-Modernidade” (UFRGS).

Albenir Querubini Gonçalves Especializando em Direito Ambiental (UFRGS). Bacharel em Direito (UFSM). Pesquisador do Grupo de Pesquisa “A Metodologia Jurídica na Pós-Modernidade” (UFRGS). educando :: 31

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