CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COACHING

June 3, 2017 | Autor: Jaqueline Silva | Categoria: Contratos
Share Embed


Descrição do Produto

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, Douglas Barboza da Silva Ferreira, membro inscrito na SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING – SBC, doravante denominado (a) COACH e __________________________ _____________________, nacionalidade: __________________, Estado civil: _________________, profissão: ___________________________, portador (a) do RG.: _____________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º: ________________________, residente e domiciliado (a) em: endereço: _______________________________ ____________________, São Paulo/SP, doravante denominado (a) COACHEE, decidem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Coaching, nos seguintes termos: PRIMEIRA PARTE. DAS OBRIGAÇÕES DO COACH. CLÁUSULA PRIMEIRA. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O serviço abrangido pelo presente contrato será o de prestação de serviços de Coaching, visando a facilitação de criação de metas profissionais e/ou pessoais e desenvolvimento de plano e/ou estratégia para o alcance dos objetivos do COACHEE, de forma a aumentar seus resultados positivos. Parágrafo único. Ao final do prazo contratual estipulado na cláusula sétima, deverá o COACH realizar avaliação referente ao aprendizado do COACHEE, bem como seu comprometimento e seriedade durante as sessões de Coaching. CLÁUSULA SEGUNDA. DO SIGILO PROFISSIONAL. O COACH obriga-se a manter o sigilo de todas as informações a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços ora convencionados, objeto deste contrato, sob as penas da lei, com as ressalvas legais. Parágrafo único. O COACH se reserva ao direito de comentar assuntos tratados nas sessões de Coaching com outros profissionais, também da área de Coaching, visando buscar opiniões diversas, a fim de melhor orientar o COACHEE para o alcance de seus objetivos. SEGUNDA PARTE. DAS OBRIGAÇÕES DO COACHEE. CLÁUSULA TERCEIRA. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. Em remuneração aos serviços prestados, o COACHEE pagará o valor de R$__________________ por hora de serviços de coaching prestados ou R$ _______________________ pelo pacote de atendimento, pelo prazo previsto na cláusula sétima. CLÁUSULA QUARTA. DO LOCAL DE PAGAMENTO. O pagamento a que se refere a cláusula anterior será realizado por meio de cheque nominal ao COACH ou por meio de depósito bancário em conta a seguir indicada, em nome do COACH: Banco: Caixa Econômica Federal – Agência: 0356 – Operação: 013-Conta Poupança: 00278637-9 CLÁUSULA QUINTA. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO COACHEE. Ao COACHEE, caberá: I – O pagamento, quando necessário, de gastos extraordinários, tais como taxas, custos de transporte, (sendo os de valor substancialmente elevado, realizados somente mediante prévia autorização), de viagens, estadia, hospedagens, alimentação, entre outras indispensáveis para o fiel cumprimento da prestação de serviços de Coaching. II – A contratação, quando necessário, de outros serviços que não abrangidos pelos serviços de Coaching, e que sejam essenciais para o alcance das metas estipuladas durante as sessões de Coaching. III – Realizar, ao término do presente contrato, avaliação acerca do trabalho desempenhado pelo COACH, no tocante à sua atuação, seriedade e comprometimento com as questões trabalhadas durantes as sessões de Coaching. IV – Comprometer-se a comparecer às sessões de Coaching, de acordo com as datas e horários pré-agendados, sejam estas presenciais ou à distância, estando ciente de que o seu comprometimento é um dos fatores para o sucesso do Coaching. CLÁUSULA SEXTA. CANCELAMENTOS. O cancelamento das sessões de Coaching agendadas junto ao COACH deverá ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência, podendo a mesma ser remarcada para um horário diverso, sem ônus para o COACHEE.
Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.