CONTROLE DE LEGITIMIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS Vanice Lírio do Valle
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TRAJETÓRIA PREVISTA Ponto de partida: inadequação da legalidade estrita como parâmetro de controle de políticas públicas Como entender o lugar e as potencialidades do controle de legitimidade de políticas públicas Parte 1
Construindo um acordo semântico no tema do controle de políticas públicas
Parte 2
Controle de legitimidade pelo procedimento
Parte 3
Controle de legitimidade pelo resultado
CONCEITO Política pública consiste na decisão formulada por atores governamentais, revestida de autoridade e sujeita a sanções.
CONSISTE NA DECISÃO…
Escolha pública, entre um universo de possibilidade
FORMULADA POR ATORES GOVERNAMENTAIS
Identificação da pertinência subjetiva (Estado) e tematização dos problemas de competência;
AUTORIDADE E SANÇÕES
Vinculatividade, eficácia do planejamento e consequências da inexecução
PP’S INSTRUMENTALIZAM
Dever constitucional de planejamento; Dever constitucional de eficiência;
Superação da baixa densidade normativa de direitos fundamentais; Articulação entre níveis federados requeridos expressamente (v.g., SUS) ou decorrentes do federalismo de cooperação;
CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
1
Identificação dos problemas
2
Delimitação da agenda
3
Formulação das políticas públicas
4
Implementação das políticas públicas
CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
1
Identificação dos problemas
2
Delimitação da agenda
3
Formulação das políticas públicas
4
Implementação das políticas públicas
5
Avaliação das políticas públicas
RETOMANDO Legalidade estrita não é o melhor parâmetro de controle porque
GENERALIDADE
RIGIDEZ
INEFICIÊNCIA
Legitimidade pelo procedimento Legitimidade pelo resultado
LEGITIMIDADE PELO PROCEDIMENTO
Democratização das escolhas alocativas e de prioridades; Incremento do potencial de resposta adequada às diversas realidades sociais; Incremento do grau de coerência entre os problemas identificados e os resultados pretendidos;
LEGITIMIDADE PELO RESULTADO
Informada pela própria modelagem da PP implementada; Supera eventual incerteza na formulação da escolha entre duas alternativas equivalentes;
Convalidar uma escolha administratina menos feliz no seu procedimento de formação e/ou execução;
Controle da legitimidade e contencioso
1
Deferência para com a escolha administrativa que se possa apontar legitimada pelo procedimento e/ou pelo resultado;
2
Deferência para com a escolha administrativa cujo tempo de maturação ainda não trancorreu – para com isso, preservar a possível futura legitimação pelo resultado
3
Trazer para o processo judicial a análise da política pública criticada ou envolvida – introduzindo a visão macro sobre o problema de fundo veiculado na demanda;
Vanice Regina Lírio do Valle
[email protected] http://hrp.law.harvard.edu/visiting-fellows/vanice-lirio-do-valle/ https://estacio.academia.edu/VaniceRegina http://ssrn.com/author=1819425