CONTROLE DE LEGITIMIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

June 1, 2017 | Autor: Vanice Regina | Categoria: Direito Administrativo, Políticas Públicas, Controle Judicial
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CONTROLE DE LEGITIMIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS Vanice Lírio do Valle [email protected]

TRAJETÓRIA PREVISTA Ponto de partida: inadequação da legalidade estrita como parâmetro de controle de políticas públicas Como entender o lugar e as potencialidades do controle de legitimidade de políticas públicas Parte 1

Construindo um acordo semântico no tema do controle de políticas públicas

Parte 2

Controle de legitimidade pelo procedimento

Parte 3

Controle de legitimidade pelo resultado

CONCEITO Política pública consiste na decisão formulada por atores governamentais, revestida de autoridade e sujeita a sanções.

CONSISTE NA DECISÃO…

Escolha pública, entre um universo de possibilidade

FORMULADA POR ATORES GOVERNAMENTAIS

Identificação da pertinência subjetiva (Estado) e tematização dos problemas de competência;

AUTORIDADE E SANÇÕES

Vinculatividade, eficácia do planejamento e consequências da inexecução

PP’S INSTRUMENTALIZAM

Dever constitucional de planejamento; Dever constitucional de eficiência;

Superação da baixa densidade normativa de direitos fundamentais; Articulação entre níveis federados requeridos expressamente (v.g., SUS) ou decorrentes do federalismo de cooperação;

CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Identificação dos problemas

2

Delimitação da agenda

3

Formulação das políticas públicas

4

Implementação das políticas públicas

CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Identificação dos problemas

2

Delimitação da agenda

3

Formulação das políticas públicas

4

Implementação das políticas públicas

5

Avaliação das políticas públicas

RETOMANDO Legalidade estrita não é o melhor parâmetro de controle porque

GENERALIDADE

RIGIDEZ

INEFICIÊNCIA

Legitimidade pelo procedimento Legitimidade pelo resultado

LEGITIMIDADE PELO PROCEDIMENTO

Democratização das escolhas alocativas e de prioridades; Incremento do potencial de resposta adequada às diversas realidades sociais; Incremento do grau de coerência entre os problemas identificados e os resultados pretendidos;

LEGITIMIDADE PELO RESULTADO

Informada pela própria modelagem da PP implementada; Supera eventual incerteza na formulação da escolha entre duas alternativas equivalentes;

Convalidar uma escolha administratina menos feliz no seu procedimento de formação e/ou execução;

Controle da legitimidade e contencioso

1

Deferência para com a escolha administrativa que se possa apontar legitimada pelo procedimento e/ou pelo resultado;

2

Deferência para com a escolha administrativa cujo tempo de maturação ainda não trancorreu – para com isso, preservar a possível futura legitimação pelo resultado

3

Trazer para o processo judicial a análise da política pública criticada ou envolvida – introduzindo a visão macro sobre o problema de fundo veiculado na demanda;

Vanice Regina Lírio do Valle [email protected] http://hrp.law.harvard.edu/visiting-fellows/vanice-lirio-do-valle/ https://estacio.academia.edu/VaniceRegina http://ssrn.com/author=1819425

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