Conversão de Dívida por Direitos Emergentes de Concessão

July 3, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Political Economy
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Dívidas Por Direitos Emergentes de Concessão

Ao final de julho de 2015, o estoque da Dívida Bruta Federal (DBF) chegou a R$ 2,6 trilhões: 95% (ou R$ 2,475 trilhões) representando a dívida mobiliária interna e os demais 5% (pouco mais de R$ 125 bilhões) representando a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional.

A DBF tem um perfil temporal de 6,7 anos (ao passo que a dívida interna tem menos do que 05 (cinco) anos de vida média; e a dívida externa tem pouco mais de 07 (sete) anos de prazo de resgate). Pouco mais de 41% deste estoque tem custo pré-fixado: os demais 58% flutua conforme os preços internos (54%) ou externos (5%).

Quase 49% deste estoque (ou R$ 1,271 bilhões) vencerão nos próximos 03 (três) anos, enquanto menos do que 1/3 deste estoque (ou R$ 859 bilhões) tem vencimento acima de 05 (cinco) anos.
A maior parcela deste estoque (R$ 629 bilhões) está nas mãos de instituições financeiras (ou 26% do total). Outros quase 20% lastreiam fundos de previdência (quase R$ 500 bilhões). E outros 19,6% (ou R$ 484 bilhões) estão nas mãos de empresas, pessoas e instituições residentes fora do país: ou seja, mais de 65% do total (ou R$ 1,6 trilhão).
Nos mais de 15 mil fundos de investimentos existentes no mercado de capitais, constituindo reservas técnicas de seguradoras, nas mãos dos próprios entes públicos estão os demais 30%: nas mãos de outros detentores (aí incluídas as pessoas físicas aplicadoras do Tesouro Direto), estão pouco menos de 5% do total do estoque da Dívida Pública Federal existente no mercado.
Ou seja: menos da metade do estoque da dívida vence em três anos e quase 60% custa mais quanto maior é a pressão dos preços esperados ou quanto maior é a desconfiança de que o governo – sem desatar os nós da economia – tende a pagar custos crescentes (a prazos mais curtos) para resgatar ou para rolar o vencimento dos papéis representativos de seu endividamento junto à sociedade.
Por outro lado, a demanda reprimida pela formação de capital em setores básicos da infraestrutura nacional criam expectativas de retorno cada vez maiores em setores como petróleo e gás, assim como em energia, tanto ou mais em segmentos como aqueles contemplados no PIL 02 (ou o Programa de Investimento em Logística), recentemente anunciado pelo Governo Federal.
Só no PIL 02, o volume de investimentos preliminarmente definido, sugere que ao longo do processo das concessões programadas, serão geradas receitas de concessão da ordem de R$ 1,2 trilhão a quem se disponha a investir, operar e manter as concessões de portos, ferrovias e estradas a serem concessionadas.
Os Direitos Emergentes (DEC) dessas concessões – com prazos médios de 20 a 30 anos --poderiam ser adquiridos ao par, pelo menor deságio oferecido ao Poder Concedente Federal, mediante a troca dos títulos públicos mantidos por seus detentores, dando-se preferência aos títulos com vencimentos mais curtos, com custos de colocação pós-fixados.
Com a sua aquisição, os portadores do DEC dariam quitação do estoque da divida que até então mantinham contra o Tesouro Federal.
Caberia a estes detentores de DEC, realizar os investimentos concessionáveis, diretamente, ou a negociar sua participação com grupos de capexistas e opexistas do país e do exterior, negociando diretamente as taxas de retorno e as garantias que julgassem necessárias para a realização dos investimentos sob concessão.
Ao final do prazo de concessão, os ativos formados retornariam ao Poder Concedente, tal como aconteceria no caso das concessões serem operadas diretamente pelo Poder Concedente.
As soluções de financiamento das concessões assim "convertidas" seriam de exclusiva responsabilidade dos detentores dos DEC: por sua vez, pelo menos 50% das margens de endividamento que seriam abertas pela cessão dos DEC em troca de parcela do estoque da Dívida Pública Federal convertida em DEC, deveriam ser utilizadas para que o governo federal subscrevesse cotas de capital da ABGF – sendo que pelo menos 2/3 deste montante deveria servir de garantia para os entes federados estaduais e municipais em projetos de concessões sob o instituto das Parcerias Público Privadas (PPP).
Os demais 50% constituiriam FUNDOS DE ENDOWMENT nas áreas de Educação e Saúde – ao lado dos recursos do pré-sal –, sendo que apenas os seus rendimentos (e não o valor de seu principal) deverão ser utilizados pelo Governo Federal em atividades como custeio e manutenção (ou as despesas de OPEX) , sendo vedadas a realização de projetos de investimento (ou as operações de CAPEX), para as quais já existem recursos de natureza orçamentária previstas na execução das peças de planejamento e programação fiscal dos entes federados de todos os níveis da gestão pública.

BLOGCONPPP_ Setembro de 2015
Saulo Krichanã





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