Corrupção se enfrenta com reforma política

June 1, 2017 | Autor: A. Chaves Teixeira | Categoria: Corruption, POLITICAL REFORMS
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20/07/2016

20 de Julho de 2016

Ana Claudia Teixeira: Corrupção se enfrenta com reforma política ­ Le Monde Diplomatique Brasil

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DEMOCRACIA

Corrupção se enfrenta com reforma política O atual sistema político, com suas formas de exercício do poder, é elemento central da cultura da corrupção e da impunidade no Brasil. É preciso ir além da reforma do sistema eleitoral. Sem a radicalização da democracia não teremos um país livre da corrupção por Ana Claudia Teixeira, José Antonio Moroni

É 2010, ano de eleições presidenciais para governador(a), deputados(as) e senadores(as), e possivelmente não teremos uma renovação significativa do espectro político do Congresso Nacional e dos Executivos. É que, com exceção de algumas poucas modificações na legislação1 , nenhuma reforma política significativa ocorreu nos últimos quatro anos que pudesse favorecer mudanças no perfil dos(as) políticos(as) brasileiros(as) e nas formas de pensar e fazer política.     Como, pela atual legislação, qualquer modificação nas regras eleitorais passa necessariamente pelo Congresso Nacional, é bom que se tenha em conta o que pensam os atuais parlamentares sobre ela.  

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Pesquisa publicada recentemente pelo Inesc 2  – Instituto de Estudos Socioeconômicos aponta os principais motivos pelos quais essa reforma não emplaca. Para a grande maioria dos parlamentares, “não se deve mudar o sistema político”, “não se pode pensar em mecanismos que possibilitem a representação de segmentos nunca representados ou sub­representados” (por exemplo, população indígena, população negra, mulheres, homoafetivos e favelados), “a democracia direta é inviável”. O que parece uni­los é somente o conservadorismo. Nesse contexto, como pensar uma reforma política que enfrente a questão das formas de exercício do poder e seus mecanismos de controle? Afinal, quem no Brasil tem o poder de exercer o poder?  

Seu voto e uma foto

A Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político3  tem defendido arduamente que uma mudança no sistema seria uma das melhores maneiras de enfrentar vários males da nossa democracia, como o patriarcado, o patrimonialismo, a oligarquia, o nepotismo, o clientelismo, o personalismo e a corrupção. Este conjunto de valores e práticas que perpassam instituições políticas/públicas e a sociedade é a base para a corrupção.

Raquel Rolnik

 

Benett

E um dia o blog foi atualizado? Ferréz

A cidade merece opinar sobre grandes obras que mudam seu destino

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Resultados 

A referida plataforma, construída desde 2004 por um conjunto de movimentos sociais e organizações da sociedade civil brasileira, é estruturada em cinco grandes eixos: fortalecimento da democracia direta; fortalecimento da democracia representativa; aperfeiçoamento da democracia representativa; democratização da informação e da comunicação, e transparência e democratização do Judiciário.   A plataforma entende que este conjunto de eixos, com suas propostas articuladas, é capaz de contribuir para uma nova cultura política nas instituições políticas/públicas e na própria sociedade. Esta nova cultura política deve ter como base os princípios da igualdade, diversidade, justiça, liberdade, participação, transparência e controle social, além da construção de um Estado realmente público, democrático e laico.  

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Interesses privados e corrupção   Para chegarmos aí, precisamos enfrentar com radicalidade a questão da corrupção. Quando falamos em corrupção, referimo­nos a uma forma de fazer política baseada no uso do poder político para a manutenção de interesses privados e particulares e, ao

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Ana Claudia Teixeira: Corrupção se enfrenta com reforma política ­ Le Monde Diplomatique Brasil mesmo tempo, interesses privados e particulares assaltando os espaços públicos e de poder, num círculo vicioso que não permite uma renovação significativa dos quadros políticos brasileiros. Utiliza­se este expediente para manter o poder e ficar imune às punições legais existentes. Assim, a corrupção alimenta o poder, e o poder alimenta a corrupção.   A corrupção no nosso país não é apenas monetária/financeira, mas principalmente o uso do poder político para interesses privados e particulares (aqui incluído o desejo de permanecer sempre em cargos eletivos). Para isso, mudam­se as regras do jogo eleitoral ao bel prazer de quem está no poder – vide o processo que permitiu a reeleição.   O maior roubo da corrupção é o roubo do poder de decisão do povo, que não tem nenhum mecanismo de revogação de mandato ou de controle do processo decisório, por exemplo, a não ser o limitado processo eleitoral, onde o que mais conta são as estratégias de marketing dos(as) candidatos(as) e seus recursos financeiros (muitos oriundos do caixa 2 dos doadores, fruto de sonegação ou corrupção). Esse processo cria, como muito bem definiu o professor e jurista Fábio Konder Comparato, uma “democracia sem povo”.   controle social   Nos últimos anos, a sociedade brasileira criou alguns mecanismos e tentativas de controle social sobre a ação do Estado. Graças a esses mecanismos (sejam os institucionais, como os conselhos, sejam as organizações que monitoram o orçamento público de forma autônoma) e à democracia – mesmo que formal –, os casos de corrupção estão sendo denunciados.   Entretanto, esse processo é paradoxal, pois promove a sensação de que o Brasil é mais corrupto na democracia do que na ditadura. Sensação falsa, pois na ditadura não havia liberdade de denúncia; portanto, pouco sabemos sobre esse período da história brasileira. Algumas forças políticas ainda defendem que, para enfrentar a corrupção, somente uma ditadura. Mas a história tem mostrado que o contrário é mais verdadeiro.   Só enfrentamos a corrupção com a radicalização da democracia e a construção de um poder democrático. Não uma democracia que se estruture apenas na representação (via processo eleitoral e partidos). Mas sim uma democracia que conjugue a questão da representação com a democracia direta e a participativa.   A democracia direta é o direito que a população tem de decidir sobre as grandes questões que afetam sua vida. Ela desloca o centro do poder decisório das instituições oriundas dos processos eleitorais para a participação popular. Nesse sentido, a política deixa de ser monopólio exclusivo dos detentores de mandatos e dos partidos e passa a ser do conjunto da sociedade.   Democracia direta e soberania popular   Para chegarmos a isso, precisamos de uma nova regulamentação do Artigo 14 da Constituição Federal, que define as formas de manifestação da soberania popular: plebiscito, referendo e iniciativa popular. A atual regulamentação, feita pela Lei 9.709, de 1998, não só restringe a participação como a dificulta. Por exemplo, só o Legislativo pode convocar referendo e plebiscito. Sendo assim, um mecanismo de democracia direta precisa passar pelo aval do Parlamento (democracia representativa) para ser exercido. Sem falar na exagerada burocracia para poder apresentar propostas de leis de iniciativas populares.   Além disso, precisamos criar novos mecanismos de participação direta, como o veto popular. Devemos criar um sistema de democracia direta, conjugado com os instrumentos e mecanismos representativos e participativos.   Em 2009, um conjunto de organizações, entre elas a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político; a Abong (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais); a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); o Inesc; a AMB (Articulação de Mulheres Brasileiras), com o apoio da Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular, apresentou uma proposta de lei na Comissão de Participação Legislativa de nova regulamentação do Artigo 14 da Constituição Federal.4   Entre essas propostas, destacamos:

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Ana Claudia Teixeira: Corrupção se enfrenta com reforma política ­ Le Monde Diplomatique Brasil   a) A simplificação do processo e a garantia da sua convocação: utilização das urnas eletrônicas para a iniciativa popular; a aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial, com foto, como comprovante para assinatura de adesão (hoje só pode ser com título de eleitor); e que os referendos e plebiscitos possam ser convocados pela própria população.   b) Que seja prevista a convocação obrigatória de plebiscitos, referendos e outras formas de consultas para os principais temas nacionais, como, por exemplo, tamanho da propriedade da terra, emissão de títulos públicos que representem parcela significativa do PIB, privatização de bens e empresas públicas, acordos internacionais com instituições financeiras multilaterais (Banco Mundial, FMI etc.), acordos de livre comércio, criação ou fusão de municípios e estados, grandes obras com forte impacto socioambiental, mudanças nas leis eleitorais, entre outros temas.   c) Precedência de votação, por parte do Legislativo, dos projetos que venham de leis de iniciativa popular.   Democracia participativa   Por democracia participativa entendemos a participação, via organizações e movimentos sociais, nas definições das políticas públicas, inclusive nas econômicas e não apenas nas chamadas políticas sociais. É uma participação que se dá via organizações da sociedade civil, autônomas e independentes do Estado e dos partidos. Uma das manifestações dessa forma democrática são os conselhos e conferências, criados, principalmente, depois da Constituição Federal de 1988.   Apesar da proliferação de espaços participativos em todo o Brasil e sobre quase todas as políticas públicas, precisamos criar um sistema de participação que rompa com a atual fragmentação desses espaços. Além disso, eles precisam ser autônomos (e não apenas homologadores de decisões já tomadas pelo Executivo), ter caráter deliberativo e laico. A sociedade organizada de fato deve escolher seus representantes, e o orçamento público de cada política deve ser acompanhado e deliberado por esses espaços. Ou seja, eles precisam se constituir em espaços de partilha de poder e não em um faz de conta da participação.   Para isso, destacamos as seguintes propostas:   a) Criação de espaços de democracia participativa nos poderes Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público, e não apenas no Executivo.   b) Criação de mecanismos de participação, deliberação e controle social nas políticas econômicas, de desenvolvimento e no orçamento público.   c) Criação de mecanismos de diálogos e de interlocução dos diferentes espaços já existentes de participação e controle social.   Democracia representativa   Por fim, no que se refere à democracia representativa, precisamos fazer uma reforma eleitoral (que o senso comum tem chamado de reforma política) que mude completamente a forma de escolha dos (as) nossos (as) representantes: vereadores (as), deputados (as), prefeitos (as), senadores (as), governadores (as), presidente).   A representação não pode ser um “cheque em branco”, onde só temos o direito de votar a cada quatro anos e nada mais. Pelas regras atuais, não temos controle nenhum sobre a representação. Não é à toa que boa parte dos escândalos de corrupção nos últimos anos está associada à democracia representativa ou, mais precisamente, ao chamado “caixa 2” para manter esse sistema.   Para alterar a democracia representativa, destacamos algumas propostas:   a) Financiamento público exclusivo de campanha. Recursos privados não podem financiar

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Ana Claudia Teixeira: Corrupção se enfrenta com reforma política ­ Le Monde Diplomatique Brasil a política. Esse é um dos maiores fatores de corrupção no Brasil. Precisamos instituir um sistema de financiamento público de campanhas, com regras rígidas de controle, fiscalização e punição para quem o descumprir. O financiamento público também enfrentaria outra questão importante para a democracia: a busca da igualdade de condições econômicas nos processos eleitorais.   b) Votação em listas pré­ordenadas. Um dos problemas do atual sistema é a distorção na representação. Parcelas da população não estão representadas ou estão sub­ representadas, como é o caso das mulheres, população indígena, negra etc. Não construiremos democracia no Brasil mantendo no poder apenas um rosto “masculino e branco”.

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  c) Criação de uma comissão de fiscalização do processo eleitoral, formada pela Justiça Eleitoral, partidos e representantes da sociedade civil.   Uma reforma política entendida de forma mais ampla que simplesmente a reforma do sistema eleitoral é um dos elementos fundamentais para enfrentarmos a questão da corrupção. Em outras palavras, o atual sistema político, com suas formas de exercício do poder, é elemento central da cultura da corrupção e da impunidade no Brasil. Sem mudar isso radicalmente não teremos um país livre da corrupção.

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Ana Claudia Teixeira é cientista política e coordenadora do Instituto Pólis.

Ana Claudia Teixeira: Corrupção se enfrenta com reforma política ­ Le Monde Diplomat… José Antonio Moroni

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é filósofo, da Direção Colegiada do Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos.

Encontre um serviço 1 A Lei 12.034, de 2009, trouxe poucas alterações para a reforma política, tais como disciplinar o uso da internet e garantir uma cota de participação das mulheres na propaganda partidária. Em alguns itens, as mudanças são extremamente polêmicas, como a exigência dos candidatos terem prestado contas (mas não necessariamente, T O P   S E RV I CE S que as contas tenham sido aprovadas) e a doação oculta não permitida aos candidatos, mas permitida aos partidos. Agradecemos a Luciano Santos, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, por estas informações.  2 “Reforma política: a opinião do parlamento”, publicado pelo Inesc. 3 Consulte o site www.reformapolitica.org.br 4 Esta proposta está disponível no site da Plataforma, mencionado acima.

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04 de Maio de 2010 Palavras chave: corrupção, reforma Compartilhe: |

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