Criminalização da vida escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização

May 27, 2017 | Autor: Pedro Paulo Bicalho | Categoria: Social Psychology, Education, Critical Criminology
Share Embed


Descrição do Produto

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

Criminalização da vida escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização Kely Cristina Magalhães Decotelli1   Thiago Colmenero Cunha2   Pedro Paulo Gastalho de Bicalho3  

Para introduzir a presente reflexão, são apresentadas uma professora, uma turma e uma escola: “Aconteceu comigo mesmo essa história, estava lecionando Língua Portuguesa para o primeiro ano. Em uma das turmas, ao longo dos meses reparei que uma aluna começou a ficar com raiva de mim, pois estava dando matéria, solicitando que fizessem deveres e atividade em sala, porque estava cobrando, chamando atenção dos alunos para a importância da aula, talvez diferente dos outros professores e professoras que eles tinham. Em um dia comum de aula, ela virou pra uma colega dela, a xingou, eu falei, olha só, você deveria ter um pouco mais de educação, eu to me dirigindo a você com educação, você também deveria se dirigir aos seus colegas com educação e respeito, me virei e continuei escrevendo no quadro. Ela me olhou, virou pra colega dela e disse assim: Eu tenho vontade de dar dois socos na cara dessa mulher. Ela dava                                                                                                                         1

Mestre em Psicologia, Psicóloga. Discente do curso de Doutorado em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bolsista FAPERJ Nota 10. E-mail: [email protected]

2

Pedagogo, Psicólogo. Discente do curso de Mestrado em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bolsista FAPERJ Nota 10. E-mail: [email protected]

3

Doutor em Psicologia, Psicólogo. Professor Associado do Instituto de Psicologia, do Programa de PósGraduação em Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bolsista de produtividade em pesquisa (CNPq) e Jovem Cientista do Nosso Estado (FAPERJ). E-mail: [email protected]  

1  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

duas de mim! Eu ouvi e fingi que não ouvi, fingi que não ouvi, continuei escrevendo no quadro. Eis que então a colega dela começa "tia... tia... tia...", eu pergunto: que que foi? A colega dela responde, você ouviu o que ela falou? Disse logo: não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe! Na verdade eu não queria que a menina repetisse porque eu não sabia o que fazer com aquilo que estava acontecendo ali! Mas a amiga dela repetiu... Ela falou, tia, que tem vontade de te dar dois socos na cara. Eu pensei naquele momento - eu tenho que tomar uma atitude. Eu virei, olhei pra menina, respirei fundo, e falei: Olha só: eu estou aqui, você está aí, você quer levantar e me dar os dois socos agora? Me dá agora, não deixe para depois não! Ela respondeu: Iiiih, coé, olha que eu dou! Eu falei: Venha dar o soco agora, mas eu quero dois! Agora, antes de você me dar, eu queria fazer uma pergunta pra você: Você sabe que nós temos policiais militares na nossa escola, não é, querida? Aí ela se desarmou.”4 _____________________________________________________ A crônica da professora nos traz um cenário em tensão, um caldeirão entornando, uma problemática sem fácil resolução, como muitos dos atores envolvidos neste contexto vêm relatando. Adoecem, pedem ajuda, clamam por medidas resolutivas. Uma estudante que manifesta não estar contente com a dinâmica das aulas ministradas pela professora de língua portuguesa pode ser entendido como um analisador que nos faz pensar o funcionamento do grupo, o lugar da voz do aluno e, ainda a atualidade das práticas pedagógicas. Frente à desestabilização provocada pela irrupção do tema, a professora é tirada de sua aparente estabilidade. O conflito, que aparece como tensionador de um campo de forças, é transformado em possível crime, em algo a ser punido judicialmente, aqui representado pela menção à polícia na fala da professora à estudante.                                                                                                                           4

 Relato  de  uma  professora,  colhido  durante  a  pesquisa  de  campo  para  o  projeto  de  qualificação  “Paz   Armada  na  Escola”,  de  Thiago  Colmenero  Cunha,  sob  a  orientação  de  Pedro  Paulo  Bicalho  (2015).    

2  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

Que modos de segurança, proteção, disciplina e cuidado são esses? É necessário interrogar não apenas as transgressões e os desvios da ordem, mas as lógicas que os constroem e os fazem funcionar. Que modos de funcionamento sustentam os mecanismos de medicalização e judicialização da vida escolar? Que modos de proteção e cuidado são utilizados e quais forças permeiam as relações que emergem em torno da tríade norma-transgressão-castigo no espaço escolar? É neste caldo social, em que prevalece o discurso do medo e da insegurança, que a Polícia Militar é chamada ao espaço escolar com o intuito de enfrentamento à violência, uma demanda escolar pela segurança a ser garantida pelo policiamento. Chamar a polícia, como estratégia de intervenção. Chamar a medicação, como estratégia de contenção. O que têm em comum a medicalização e a judicialização da vida escolar e quais dispositivos têm sido postos em funcionamento? Policiamento escolar, um dispositivo em funcionamento Em 02 de maio de 2012, a Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), a Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) e a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) assinam termo de cooperação técnica para implementação do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) nas unidades escolares estaduais do Rio de Janeiro, com o objetivo manter, restaurar e promover a segurança no ambiente escolar através da presença do policial militar nessas escolas. É crucial apontar que o PROEIS já existia desde o ano anterior à assinatura do convênio com a SEEDUC, não tendo sido esta, portanto, a primeira ação deste Programa. Instituído pelo Decreto governamental 42.875 de 15 de março de 2011, o PROEIS oficialmente é criado com o objetivo maior de conservar, reforçar e articular medidas de ordem pública nos espaços urbanos, como meio de reduzir índices de criminalidade (SESEG, 2011). O programa é implementado a partir de amostra inicial de noventa escolas da rede ao longo de todo o estado do Rio de Janeiro. Como uma primeira fase do convênio, segundo o gestor do PROEIS na SEEDUC, essa amostra serviria então como um piloto, para iniciá-lo, tendo planos de expandir o número de escolas atendidas pelo convênio a 3  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

ponto de cobrir toda a rede estadual. Com o objetivo de levar “sensação de segurança” aos usuários das unidades escolares (pais, responsáveis, alunos, diretores, professores e funcionários) pela prática da polícia de proximidade5, inibir e reduzir ações delituosas e proteger bens, serviços, instalações públicas e zelar pela integridade física dos profissionais da rede estadual de ensino, o PROEIS nas escolas age através da presença de policiamento militar nos acessos, principalmente na entrada e saída de turnos, nas ruas ao redor e nas áreas internas das unidades escolares (SEEDUC, 2012).   Sempre trabalhando no mínimo em dupla, é demandada ao contingente policial na escola a revista alunos e professores dentro da escola sempre que a situação exigir, isto é, quando houver suspeita6 de porte de arma ou drogas, mediante a solicitação da diretoria e acompanhado da mesma. Policiais do sexo masculino não realizam revista pessoal em crianças e adolescentes do sexo oposto, devendo pedir auxílio de funcionária ou de “um PM feminino”. Fora da escola, caso seja localizado um estudante com drogas ou qualquer tipo de aglomeração considerada suspeita, deve levá-la primeiro à direção, não à delegacia. A revista pessoal será feita “sempre que a situação exigir” e se tiver uma fundada suspeita, sendo necessário comunicar imediatamente à diretoria da escola e levar o aluno à presença da mesma (SEEDUC, 2012).   Mecanismo de instrumentalização da biopolítica (FOUCAULT, 2008), o dispositivo de periculosidade considera tão importante quanto aquilo que o sujeito é ou fez é o que ele poderá vir a ser ou a fazer. Criminalidade associada à periculosidade. Isso significa que o indivíduo deve ser identificado por meio de suas virtualidades e não de seus atos. Possível crime do autor, não do fato. Desse modo, não apenas o poder judiciário deveria se encarregar do controle dos indivíduos, mas sim toda uma rede de instituições de correção e vigilância – as instituições psicológicas, psiquiátricas, pedagógicas e médicas, para correção, e a polícia, para vigilância. Esse dispositivo de                                                                                                                         5

Também chamado de Polícia Comunitária, tem como objetivo desenvolver relação de reciprocidade entre a polícia e a população, descentralizando o comando por área e reorientando a patrulha de modo a engajar a comunidade na prevenção do crime.

6  

Sobre a construção subjetiva da denominada “fundada suspeita”, verificar Bicalho (2005).  

4  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

periculosidade nos faz apontar que ele não é natural, que é produzido em um dado momento da história, em um determinado momento socioeconômico e político, por certas práticas sociais.   Foucault (2005) aponta que hoje não se está mais exercendo controle somente sobre um comportamento ou um ato, mas sobretudo produzindo-se um monitoramento sobre as virtualidades, sobre aquilo que se poderá vir a ser ou a fazer, dependendo da “essência” que for atribuída a um determinado indivíduo, circunscrito à ordem social que o constrói. Nesse sentido, as chamadas 'classes perigosas', compostas por aqueles que resistem e devem ser enquadrados na esfera do desvio, tornam-se os principais alvos de políticas públicas, a partir de “certas práticas” de “certos especialistas”, pelo suposto oferecimento de risco aos demais e que, portanto, devem ter suas virtualidades controladas permanentemente. São aqueles sobre os quais incidem os processos de criminalização, que na escola são materializados, sobretudo, pela medicalização e pela judicialização. Por processos de criminalização7, entendemos a constituição de certo modo de ser sujeito por meio da instituição de uma norma e da vigilância remetida à possibilidade de sua transgressão, instituindo-se como forma de controle a punição ou o castigo. Assim, quando individualiza-se nos sujeitos a causa da criminalidade, reduz-se a subjetividade a uma dimensão psicológica interiorizada, separando o sujeito de processos sócio-históricos que o produzem e o atravessam o tempo todo. O (suposto) criminoso é o grande o objeto de esquadrinhamento e não o (suposto) crime. Assim, a relevância está na produção de um saber individualizante das (possíveis) causas daquele (suposto) delito, fundadas na personalidade, desvios, anomalias, hereditariedade, origem ambiental do sujeito criminoso.   O Estado Penal Escolar: um discurso em funcionamento “O convênio é uma excelente oportunidade para que os policiais mudem sua imagem perante a sociedade. Os policiais não estão atuando junto às escolas somente                                                                                                                         7

 Diferenciamos  tais  processos  de  um  modo  de  constituição  de  sujeitos  mediados  pela  norma  penal  oficial:  os  

processos  de  incriminação.  Incrimina-­‐se  quando  –  ao  fazer  agir  a  lei  penal  –  transformamos  transgressões  em   crimes  e,  de  modo  análogo,  transgressores  em  criminosos  (DORNELLES,  1988).  

5  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

para oferecer segurança, também estão lá para serem referências de conduta para os jovens”, diz a subsecretária de Educação, Valorização e Prevenção da SESEG na renovação do convênio (SEEDUC, 2012). “Tenho certeza de que a atuação da Polícia Militar nas escolas está contribuindo para a melhoria da qualidade da educação no Estado do Rio de Janeiro. Essa incursão da Polícia Militar na educação faz com que o policial seja uma referência para o aluno, tira aquela visão negativa do policial repressor, opressor pra um policial da comunidade. De alguma forma, desse jeito, esse programa é preventivo por isso, além de conter a violência armada, mostra o policial como exemplo para essa garotada. A presença do policial é necessária na sociedade, de uma forma geral, e na escola estadual, em particular, para manter a ordem pública, e fazer com que os alunos, professores, gestores da escola, pais e responsáveis se sintam tranquilos com o cuidado dos seus filhos”.8   Em uma cena onde, a partir de demanda, o policial, mesmo que virtualmente, toma as vestes de um inspetor, isto é, evitar que no espaço escolar ocorram agressões e conflitos, as relações passam a ser baseadas em desconfiança e insegurança, já que o representante de segurança pública estadual agora é convocado a mediar as relações dentro e fora de sala de aula. Assistimos e construímos o que pode ser chamado atualmente de judicialização da vida, isto é, uma certa construção subjetiva que implanta a lógica do julgamento, da punição, do uso da lei e da justiça como parâmetro de organização do modo de viver (NASCIMENTO, 2014). Entrecruzamentos cada vez mais naturalizados não só nos grandes estabelecimentos, mas no cotidiano da vida social, nas micropolíticas das relações interpessoais que nos atravessam todos os dias.   Cabe lembrarmos que a judicialização, atualizada principalmente em práticas de suspeição e ortopedia social, que agem de forma punitiva e criminalizante, está bastante afinada com aquilo que Wacquant (1999) definiu como uma escalada crescente em                                                                                                                         8

 Relato  do  chefe  de  gabinete  da  SEEDUC,  colhido  durante  a  pesquisa  de  campo  para  o  projeto  de   qualificação  “Paz  Armada  na  Escola”,  de  Thiago  Colmenero  Cunha,  sob  a  orientação  de  Pedro  Paulo   Bicalho  (2015).    

6  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

curso, em favor da diminuição do “estado do bem-estar social” e do aumento das intervenções policiais e penitenciárias. O autor denomina Estado Penal neoliberal, o resultado do grande paradoxo onde se aposta em um “mais Estado” policial e penitenciário em função justamente de um “menos Estado” econômico e social, causa do aumento da insegurança generalizada. Tal segurança não seria atenuada, mas agravada pela intervenção policial no Brasil, chamada força de ordem, onde manter a ordem de classe confunde-se com ondem pública. Com esse movimento de substituição das políticas públicas de assistência pelas de confronto, pretende-se eliminar a insegurança social produzida pelas estatísticas criminais e disseminada pela mídia (também criminal e, por vezes, criminosa). As questões sociais são tratadas no âmbito penal e policial e o modelo judiciário é eleito como modo de intervir sobre a realidade e as relações interpessoais cotidianas. Assim, insegurança/medo, judicialização, ação policial pautam a política de segurança escolhida pelo Estado penal no controle da criminalidade. A judicialização do espaço escolar aparece na crescente recorrência a mecanismos de notificação aos conselhos tutelares que confrontem as normas escolares, nas fichas de controle de presença dos alunos na escola, no endurecimento das regras que punem agressores ou desviantes, seja por meios legais (abrir processo judicial) ou dos regulamentos da escola (levar anotações na agenda, ser suspenso ou ainda expulso da escola), mas também em produzir a separação entre o que é normal e o que é anormal dentro daquele ambiente. Acredita-se que, juntamente com Heckert e Rocha (2012), ao trazer os diferentes instrumentos do aparato jurídico para intervir em conflitos que emergem no chão da escola, que ao fazer essa regulação, ao implantar essa dicotomia, o que é lícito e o que é ilícito, estarão resolvidas as questões, as tensões referentes às relações dentro da escola.   Segundo Scheinvar (2009, 2012), a efervescência de leis (e demais regulamentações) ao longo do século XX foram e ainda são a grande expectativa de transformação das relações instituídas e conflituosas em nossa sociedade, em âmbito local, nacional ou internacional. Para que a sociedade e o Estado prospere, cresça, gere lucro e renda, é preciso haver regras comuns e não haver desvios. A lei, como parâmetro 7  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

universal, segundo Foucault (2003), está sempre acima das pessoas. Sua violação é um crime, e o violador um inimigo social.   Em uma economia de mercado como a capitalista, estruturada sob a condição de liberdade, de grande circulação – necessária ao funcionamento do mercado –, os mecanismos de controle atualizam-se e a lei passa a ser o objeto de obediência, uma referência universal e uma forma de poder por inibir atitudes. Constroem-se mecanismos para reivindicar e garantir relações seladas como direitos em nome do conforto e da tranquilidade de todos: são encaminhadas situações para a dita justiça, sob a ótica de que estando em “boas mãos”, o “bem” será feito e a dita verdade prevalecerá.   Neste contexto, é impossível não lembrar da emergência no contexto brasileiro do fenômeno bullying. Categorizada como um modo de violência presente no ambiente escolar, a temática vem ganhando força, principalmente após o acontecimento ocorrido em abril de 2011, em uma escola pública do bairro de Realengo, no Rio de Janeiro, onde um rapaz (ex-aluno da escola) assassina 11 alunos e posteriormente suicida-se. O assassino, que é visto como uma suposta vítima de bullying naquele mesmo estabelecimento escolar, passou da virtualidade ao ato, atualizando a lógica dos famosos manuais que visam identificar-conceituar a prática do bullying. Um dos grandes efeitos deste acontecimento é a efervecência no campo do legislativo de leis antibullying que visam a identificação, conscientização, prevenção e combate do dito comportamento perigoso. Somente naquele ano de 2011, na Câmara Federal, foram apresentados dezoito projetos de lei contendo a palavra bullying em sua ementa, enquanto que nos dez anos anteriores somam-se cinco9.   O clamor por leis mais duras e corretivas, como a dos projetos de lei antibullying ou como o convênio que implementa a polícia militar nas escolas do estado do Rio de Janeiro (PROEIS), tem como justificativa a tentativa de atenuar condutas consideradas danosas para a sociedade, isto é, prevenir possíveis riscos para o corpo social. Com isso

                                                                                                                        9

Os dados foram obtidos no site da Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/ Consultado em junho de 2015. Para maior aprofundamento do tema consultar: Magalhães-Decotelli; Bicalho (2015); Souza (2014) e Brito (2014).

8  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

se quer evitar haja “ocorrências” na escola, dando à lei a função pedagógica de mudanças de comportamento, já que ela pretende obstruir determinadas condutas. Quando proteção é sinônimo de segurança e justiça: um atalho em funcionamento Amplia-se o PROEIS a partir de 2013, tanto do número de escolas atendidas (das cerca de 1300 escolas de rede, hoje 317 escolas contam com a presença do programa), quanto do número de policiais que participam (o treinamento dos policiais passa a ser feito na modalidade de Ensino à Distância). “Cheguei na escola, no centro de Itaboraí, Região Leste do estado, a diretora me recebeu e logo me entregou um papel dizendo o que eu deveria fazer dentro da escola: Sua função é observar os alunos - o único lugar que você não entra é no banheiro, principalmente o das meninas! Aqui não tem briga entre os alunos, o que você vai fazer é policiar ali, ali, ali; você pode entrar na sala dos professores e ficar lá, pode comer no refeitório sem problemas; na hora da entrada, da saída ou em grande movimentações você fica no portão da escola; você não pode deixar os alunos saírem da escola porque eles vão pra pracinha pra matar aula e começam a fumar, a cheirar, a se envolver com drogas e com coisas que não prestam, foi essa a fala dela logo de cara, bastante insistente com a questão de evitar que eles fossem matar aula na pracinha pra usar droga.   Logo nos primeiros dias, na hora do intervalo, a diretora passa por mim no pátio e fala: olha lá, tá vendo na grade, do lado de fora, bando de moleques! Vão lá e tirem eles de lá, perguntei: Como assim? Houve uma pequena discussão na hora, eu me neguei a ir e justifiquei: Olha, primeiro que isso não é função minha, você pode chamar o inspetor. Segundo, se eu faço isso, vou estar sendo bastante arbitrário. Só vou fazer alguma intervenção policial se eu entender que aquela pessoa ali tem alguma atitude suspeita. Ela logo respondeu: Ah, mas eles estão ali, tá vendo, tem um monte de aluninha em volta deles! Realmente havia algumas meninas do lado de dentro da escola conversando com os meninos do lado de fora, mas era aquela coisa de flerte, namoro de ensino médio, sabe?   9  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

Depois disso, percebi que rolou um pouco de desgaste da minha relação com a direção, até um dia que ela me disse: Pois é, durante esse tempo que vocês estão aqui agente tá começando a perceber qual é o policial que nos interessa a estar dentro da escola ou não. Aí que eu percebi que eles também tem certa gerência na convocação e na escolha dos policiais, deixando ficar aqueles que justamente reforçam essa via da prática disciplinar, utilizando a polícia, o braço armado do Estado, como um instrumento interessante”10. Nos tempos atuais, desejar proteção é promover segurança e justiça. Foucault (2008) apresenta a sociedade de segurança como aquela em que há um investimento no controle dos riscos como parâmetro de sustentação do sistema do capital contemporâneo. Como um bem absoluto e necessário, em nome das ditas ações de proteção e cuidado, toda e qualquer prática que regulamenta a vida ganha legitimidade. É preciso tomar esses conceitos e palavras como constructos, isto é, como uma construção histórica associada a determinadas práticas e discursos.   Para que os mecanismos de segurança sejam implantados é necessário um conjunto cada vez mais gigantesco de “medidas legislativas, dos decretos, dos regulamentos, das circulares (…) vocês vão ver que há uma verdadeira inflação legal, inflação do código jurídico-legal para fazer esse sistema de segurança funcionar.” (Idem, ibidem, p.11) São os mecanismos de segurança que sustentam o corpus disciplinar. No entanto para se manter a segurança (ou a sensação dela), faz-se necessário a criação de dispositivos como técnicas de vigilância encarnadas, por exemplo, na classificação de sujeitos a partir de binarismos como normal-anormal. Ao localizar as tecnologias de segurança em meio aos mecanismos jurídicoslegais e os mecanismos disciplinares, Foucault afirma que aquelas tecnologias não superam, mas reativam e transformam/complexificam as técnicas jurídico-legais e disciplinares. Assim, não há uma sucessão onde a lei vem antes da disciplina e esta                                                                                                                         10

 Relato  de  um  policial  militar,  colhido  durante  a  pesquisa  de  campo  para  o  projeto  de  qualificação  “Paz   Armada  na  Escola”,  de  Thiago  Colmenero  Cunha,  sob  a  orientação  de  Pedro  Paulo  Bicalho  (2015).  

10  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

antes da segurança. Esta última é um mecanismo que atualiza velhas estruturas da lei e da disciplina. Em Foucault, as tecnologias de seguranças estão para além das penalidades instituídas no código penal, pois elas emergem tanto no interior de mecanismos que promovem o controle social (penalidade), como também nos mecanismos que visam à modificação no destino biológico da espécie. E, para fazer funcionar tais tecnologias, emergem como mecanismos prioritários a medicalização e a judicialização da vida. Em nossas sociedades a economia do poder está atravessada pela segurança. O dispositivo de segurança insere o delito em uma série de acontecimentos prováveis, os quais serão inscritos na realidade. De acordo com Foucault, ao atuar sobre a estrutura do poder, o acontecimento modifica suas tecnologias. Desta forma, o dispositivo conectase à realidade para regulá-la, e apoiado em dados materiais, passa a atuar no sentido preventivo. Assim, um planejamento de segurança eficaz de cidade passa a levar em consideração o que pode vir a acontecer. A constituição da noção de população é fundante neste contexto, pois é sobre esta multiplicidade que o dispositivo atua. Os comportamentos farão com que cada indivíduo seja entendido e aceito como membro da população. Logo, o comportamento é o fundamento do governo. Quem se comporta de modo diferente da população é considerado desviante e desajusta o sistema. Neste sentido, a lei, como forma de contrato social, é o que organiza a população enquanto tal, a partir do momento em que regula comportamentos. O contrato social, assim, cria o sujeito coletivo. (...) e todo indivíduo que aceita as leis do seu país assina um contrato social, aceita-o e o revalida a cada instante em seu próprio comportamento, enquanto aquele que, ao contrário, viola as leis, rasga o contrato social, este toma-se estrangeiro em seu próprio país e, por conseguinte, cai sob as leis penais que vão puni-lo, exilá-lo, de certo modo matá-lo. O delinquente em relação a esse sujeito coletivo criado pelo contrato social rasga esse contrato e cai do lado de fora desse sujeito coletivo. (FOUCAULT, 2008, p.58) 11  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

As leis apareceriam, de forma essencializada, como instrumento capaz não simplesmente de regular a prática, mas punir aqueles que a cometem. Tudo isso apoiado na lógica protetiva do direito e engendrando, de acordo com Coimbra e Scheinvar (2012), subjetividades punitivo-penais. Nestas as relações, das mais diversas ordens, passam a ser operadas por comportamentos circunscritos cada vez mais em uma normativa jurídica, sendo passiveis de julgamento e pena. No entanto, concordamos com as autoras que apontam que “(...) A intervenção com base em leis “protetivas” não altera a condição de vida dos “perigosos”, dirige-se com ênfase a coibi-los na expectativa de comportamentos “aceitáveis”” (idem, ibidem, p.3). A penalização passa a ser naturalizada como elemento primordial no controle social, no que tange à manutenção da ordem e do convívio interpessoal. E ainda, condição sine qua non para a promoção da cidadania. Desta forma os encontros, as relações e os sujeitos que as constituem são capturados e encerrados nestes papéis sociais. Ou se é um cidadão de bem ou se é um delinquente, ou se é vítima ou agressor. E assim, as dicotomias como bom-mau, normalanormal, vítima-agressor, vão sendo afirmadas. A grande questão passa a ser identificar quem é quem neste seara. Ou ainda, quem sou eu. Neste sentido, torna-se cada vez mais comum o incentivo à denúncia, tomada como um modo de participação, de responsabilidade social e condição para a realização da justiça e das normas. Importante referir que no mundo da judicialização foi implantada a máxima “somos todos responsáveis”, que delega às redes de proteção e a toda e qualquer pessoa os funcionamentos antes restritos aos operadores da justiça. O ato de denunciar o outro aos profissionais especializados e às autoridades competentes, na maioria das vezes de modo anônimo, ajusta-se com precisão ao jogo da judicialização. Acreditamos e tememos as leis, assim a sensação de justiça é gerada e ganha força para atuar, onde além de determinar o que é lícito e o que é ilícito, regula as funções do corpo social.   O sistema conselhos, instaurado pós-Constituição de 1988, está bastante afinado com este modo de funcionamento e podemos citar como exemplo os Conselhos Tutelares, nos quais os conselheiros são democraticamente escolhidos por meio de 12  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

processo eleitoral pela comunidade. Deste modo, cada vez mais a sociedade, por práticas ditas democráticas, vai sendo inserida na constituição e execução de práticas de manutenção da ordem social não só no âmbito da denúncia, mas também no âmbito do julgamento. “Nesse sentido o ato de julgar ganha relevância como prática da democracia participativa que introjeta a necessidade de punição como algo indispensável à vida de todos, como ato necessário para o bem comum e para o bem de cada um, de cada cidadão de bem.” (AUGUSTO, 2009, p. 19) Outro aspecto que merece nossa atenção é o fato de a própria lei convocar a participação popular em sua aplicabilidade. Podemos citar como exemplo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988).

Levando-se em consideração que, com o fim de estabelecer o paradigma da proteção integral de crianças e adolescentes, a emergência do artigo citado é marcada por grande mobilização popular em todo o território nacional por parte dos diversos atores (movimentos sociais, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, organizações não governamentais, Pastoral do Menor, legisladores, entre outros) na atuação com os ditos, na época, menores. Estes atores sociais já vinham ao longo da década de 80 criticando11 as ações e omissões do Estado com relação à infância e sua militância tornou-se preponderante na emergência do futuro Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.                                                                                                                         11

 O  movimento  de  crítica  ao  sistema  vigente  se  fez  também  à  época  da  emergência  do  Código  de  1979,   que  na  tentativa  de  conciliar  tais  críticas,  pressões  de  movimentos  internacionais  e  os  interesses   políticos  hegemônicos,  acabou  por  manter  o  menor  como  objeto  de  medidas  judiciais,  culpabilizantes  e   violadoras  de  direitos.  

13  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

A proteção não só é descentralizada do âmbito do Estado e especificamente da Justiça (tanto na figura do juizado de menores como nos códigos menoristas), espraiando-se para o sistema de garantia de direitos, – operado a partir da lei – mas capilariza-se por todo o corpo social, a partir do momento que a proteção passa a ser dever de todos. Nascimento (2014) irá realizar análise deste contexto focalizando o aspecto do denuncismo que se conjuga neste solo. Denuncia como forma de proteger e garantir o imperativo da lei. Para a autora a denúncia configura-se num dispositivo que afirma a crença na lei e na justiça, bem como resposta a uma convocação à participação cidadã. Interessante pensar como a ideia de cidadania associada à políticas voltadas para a infância estejam apoiadas no denuncismo. Este se configura como prática de defesa da lei e garantia de direitos e proteção. Neste sentido podemos afirmar a proteção como uma tecnologia que amplia a regulamentação biopolítica sob a ótica do dispositivo de segurança. Torna-se dever de um bom cidadão denunciar qualquer tipo de ameaça ou violência contra quem quer que seja. Tal aspecto configura-se como elemento primordial dentro do Estado Penal, sob o argumento de fazer justiça e garantir a ordem e a paz no seio da sociedade (BATISTA, 2012). Isto se mantem mesmo diante da possibilidade da devassa da intimidade e das relações interpessoais.

O conflito frente à paz e ao medo: soluções em funcionamento As soluções apontadas pelos diferentes atores escolares para as situações de conflito, a medida predominantemente apontada para diminuí-los, tanto pelos estudantes como por familiares, professores e diretores, foi a presença de policiais na escola e em torno dela (SEEDUC, 2012). A solução indicada acompanha a lógica de desmembramento entre o mundo de dentro e o de fora da escola, onde a polícia representa a certeza dessa separação. Entretanto, é necessário conceituar, em conformidade com o que Bonamigo (2014) aponta, que o tema das violências nas 14  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

escolas é um exemplo de como a educação escolar não pode ser colocada de maneira afastada ou à parte do mundo social, pois trata-se de uma problemática que rompe os muros escolares, trazendo para dentro de sala de aula discussões cotidianas que envolvem diversos atores e instâncias.   A inflação dos riscos é sincrônica à intensidade de demanda pela segurança da população, em uma política da vida em que a disciplina e a biopolítica são interligadas nos dispositivos de segurança, como aponta Foucault (2008). A produção de um sentimento inundante de insegurança contribui amplamente para que seja aceita a visão de uma sociedade na qual a violência está em toda a parte e ameaça cotidianamente a estabilidade social. Só há paz se for com armas, pois sempre estaremos em perigo, dentro e fora dos muros da escola. É necessário nos perguntarmos: com tantas medidas ostensivas para conter os conflitos, o que sentimos é paz ou medo?   Utilizando-se ameaças de punição, intensifica-se a criminalização de ações que interrogam as práticas engessadas, forjando-se políticas do medo e do controle do suposto risco social. Neste processo de judicialização vemos que o foco das ações tem incidido em ações consideradas como da ordem da indisciplina e da violência. O que poderia ser trazido como analisador para pensar os modos de gerir e pensar a escola tem sido tratado como caso de polícia.   Foucault (2008) nos diz que a justiça assume como um dos seus papéis, a serviço da burguesia, impor-se ao proletariado pela via da legislação penal e da prisão. Ela também se serve dos jornais, da literatura, de certas categorias da moral dita “universal” que servirão de barreira ideológica frente à plebe. Não ao acaso toda a polícia é convocada para intervir no cotidiano escolar com o objetivo de proteger a norma comum ditada por uma lei universal. A sociedade de segurança busca os autores da infração, se possível, mas tentar sanar as infrações não é o principal. A estratégia do contorno é mais eficaz: fazer medo, fazer exemplo, intimidar - enfim, agir sobre a população virtualmente perigosa.   Em nome da proteção, do cuidado e da segurança: palavras de ordem em funcionamento 15  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

Segundo a SEEDUC (2012), o convênio que institui a presença da Polícia Militar nas escolas possui amparo legal da Constituição Federal, do Código Penal e de maneira mais basal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na constituição, os artigos 5º e 144 são relembrados para demarcar a importância da igualdade de todos perante a lei e da função dos órgãos de segurança pública, aqui operados pela Polícia Militar, em proteger todos e também o patrimônio. Utilizando o ECA, os artigos 2º ao 5º e 15 ao 18, trazem a referência da defesa da infância e da adolescência, principalmente pelo poder público, frente a qualquer tipo de suposto mal. Apesar de o Estatuto não usar a terminologia ‘em situação de risco’, nem se referir as palavras risco e vulnerabilidade, como mostram Lemos, Scheinvar e Nascimento (2014) tais conceitos e suas operações são amplamente utilizados no cotidiano dos espaços de atendimento à população infanto-juvenil pobre, seja na área da educação, da saúde, da assistência ou do judiciário, seja nos conselhos tutelares. A busca de proteção a qualquer custo é uma estratégia de governo que controla a sociedade por dispositivos de segurança e produz “subjetividades em risco social”. Estar "em perigo" é uma forma de afirmar a necessidade de proteção na construção de um futuro, abrindo a possibilidade de vida segura. “Ser perigoso” é a indicação de controle: não exatamente das condições de vida, mas dos processos de subjetivação. Que condições de possibilidade fazem emergir essa gestão de riscos na escola atualmente?   Apesar de constitucionalmente vivermos em um Estado Democrático de Direito, fundamentado na inviolabilidade da dignidade e dos direitos humanos, prevalece uma ordem social baseada no medo, que legitima a violação dos direitos das classes entendidas como perigosas. Equiparadas a monstros, reservamos-lhes o descaso, o controle e a criminalização de suas vidas - delinquentes, anormais e perigosas -, tornadas indignas de sua humanidade e direitos fundamentais, vidas que, em nome de outras vidas, podem e devem ser manipuladas, descartadas, monitoradas, encarceradas, exterminadas, podem ter seus direitos suspensos e, mesmo, eliminados (COIMBRA, 2009). O outro será sempre um risco em potencial do qual é preciso se proteger.  

16  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

Ainda muito presente, mesmo que de forma velada, nos discursos e estudos atuais de políticas públicas de educação e de segurança pública, quanto no pensamento educacional brasileiro são as Teorias de Carência Cultural: a crença de que a criança pobre tem menor capacidade para aprender conteúdos escolares ou ter êxito na vida devido ao fato de que ela parte de diferente cultura. Procurando identificar dificuldades, faltas, transformando diferenças em problemas e deficiências, as atualizações da Carência Cultural investem no corpo da criança e do adolescente, da família e do professor, que também é capturado.   Operam-se processos de individualização e culpabilização pelo cenário em que se vive, tornando os sujeitos responsáveis por sua reprovação nas disciplinas daquele ano, pelo seu fracasso escolar crônico. Nessa perspectiva, segundo Patto (1990) o "fracasso escolar" tende a ser concebido como resultante de obstáculos – sejam eles orgânicos, afetivos, familiares ou culturais – que afetam o indivíduo isoladamente considerado. As relações todas que acontecem dentro da escola, por sua vez, tendem a ser vistas em abstração do entorno institucional em que ocorrem e dos condicionantes políticos e ideológicos que sobre elas incidem.   Atravessado no contexto atual por mecanismos que consomem a força de trabalho, há um discurso espraiado na sociedade que legitima a suposta falência da escola pública, da urgência de implementar tecnologias gerenciais para ampliar a eficiência da escola que é hegemônico e que paralisa as conquistas que ganharam corpo no campo educacional, o que ganha evidência é a carência enquanto sensação de incompletude, incompetência, insegurança do trabalhador. Não obstante seu caráter vago, esse tipo de diagnóstico tem sido um poderoso elemento no processo de legitimação do suposto caráter individual do fracasso escolar e no ocultamento de suas raízes sociais e escolares. Ainda mais grave, ele acaba por se constituir em fator condicionante desse mesmo fracasso, na medida em que concorre para a realização daquilo que profetiza como fatalidade inevitável. Discursos de fragilidade e impotência produzem também efeitos de disseminação, reificação, cristalização e naturalização dos conflitos e violências, promovendo processos de desqualificação dos espaços escolares e de culpabilização dos 17  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

que neles convivem, operando na lógica que Patto (1984, 1990) aponta: dos mecanismos que transformam a desigualdade social em questões individuais, eximindo o sistema social e político de implicação na produção das injustiças. Assim, a dimensão educativa desaparece cada vez mais do espaço escolar e, nesse vazio, outros saberes são convocados a ocupar tal lugar. A assunção desses novos mecanismos não é feito, como salienta Machado (2007), sem uma clara intenção política do Estado de fragilizar os vínculos de trabalho em cada unidade escolar, em que grupos são espaços táticos de produção de subjetividade e, portanto, abrem condições para que possam ocorrer mudanças. Considerações sobre outros possíveis Com o pedido de “conserto” ou eliminação das pessoas-problema, a contradição é uma constante no discurso de todos os envolvidos no processo educativo. Ao mesmo tempo em que emergem discursos de proteção e de cuidado, também surgem práticas de violência, exclusão e truculência. As contradições e a imensidão dos problemas vividos no cenário escolar têm produzido muitas tensões, que rapidamente são significados como adoecimento, perdendo o sentido de inquietude com o estado de coisas ou com a sua própria positividade. É importante pensar esse desconforto como inquietação, postergando uma avaliação que tente a caracterizá-lo como problema. Tratá-lo como dúvida, que pode fazer emergir outras linhas destoantes, tensionadoras, inquietas. Além da racionalidade que prevalece na lei, percebe-se um esvaziamento dos espaços formativos e educativos da escola como espaço de discussão. Ao entender que chamar o policial (ou a medicação) para resolver um conflito é o melhor a se fazer, se esvaem as oportunidades de debater com todos os atores envolvidos, segmentarizando quem deve responder e se responsabilizar por tal problema. Atender essa demanda das escolas e buscar uma saída paliativa e emergencial é uma forma de individualizar os conflitos e a lógica policialesca reinar como a lei que os dirime afirmando-se como estrutura poderosa. O olhar judicializante impera. Atender essa demanda das escolas e buscar uma saída paliativa e emergencial é uma forma de individualizar os conflitos e a 18  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

lógica medicalizante reinar como a lei que os dirime afirmando-se como estrutura poderosa. O olhar medicalizante impera.    

É importante pontuar que, frente à impossibilidade de lidar com conflitos e

transtornos cotidianos, somos capturados por medidas emergenciais, rasas e efêmeras, em nome da proteção, do cuidado e da segurança. Segundo Heckert e Rocha (2012), a indisciplina, a violência e as tensões da escola são fomentadas nos encontros efetuados no espaço escolar e que, sem análises concernentes ao plano de existência em que se realiza a vida e a formação, acabam encarnando grandes problemas, distensões aparentemente irresolvíveis. Em nome da garantia dos direitos da infância e da juventude, a partir do uso de brechas em documentos, ratificamos a partir de políticas públicas, projetos de lei e medidas legais a intensificação dos processos de regulamentação de nossas vidas. A polícia nas escolas tanto quanto a polícia que nos habita são práticas produzidas numa sociedade em que predomina a cultura da vingança e do castigo, que produzem assujeitamentos, fazendo assim se perder a potência criadora. Colocá-las em questão torna-se um grande desafio tendo em vista a naturalidade com que são vistas, o que nos faz pensar em criar outras estratégias para lidar com aquilo que nos incomoda, não conservar práticas que recorram aos tribunais formalmente estabelecidos ou àqueles que estão em nós, fazendo-nos ora juízes, ora acusados, ora algozes, ora vítimas. Frente às medidas atuais aqui estudadas, é fundamental discutir a criminalização do espaço escolar, operada pelos mecanismos de medicalização e judicialização. Criar caminhos alternativos, fazer com que o ar circule por outras vias que não só as comumente instituídas. Como toupeiras, nosso fazer é guiado por caminhos inventados por experiências que desnorteiam a vida. Buscar os sinais descontínuos, interrompidos e fugazes pode ser uma forma de ler as areias. A tensão não pode ser descartada. Precisamos exercitar o “olhar da primeira vez”, seu patrimônio invisível, impalpável. Ao optar pelo habitar da cotidianidade das relações do contexto escolar e em seu entorno social, é importante fazer emergir as esperanças, os preconceitos, os dramas e sonhos dos professores, pais, coordenadores pedagógicos, policiais e diretores, não 19  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

sendo tratados como números ou objetos, mas como sujeitos cuja voz, os gestos e as linhas nos guiam por entre os tensos labirintos do cotidiano escolar.

Referências

AUGUSTO, A. (2009). Juridicialização da vida ou sobrevida? Mnemosine, 5(1), 11-22. BATISTA, V. M. (2012). Adesão subjetiva à barbárie. In: Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Revan. BICALHO, P.P.G. Subjetividade e Abordagem Policial: Por uma concepção de direitos humanos onde caibam mais humanos. Tese (Doutorado em Psicologia). Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2005.   BONAMIGO, I. S. Pesquisa-intervenção sobre violências em escolas. Revista Quadrimestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, SP. Volume 18, Número 3, Setembro/Dezembro de 2014: 519-527.   BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.   ___. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 8069 de 13/07/1990. BRITO, L. M.T. Bullying e cultura de paz no advento da nova ordem econômica. Rio de Janeiro: EdUerj, 2014. COIMBRA, C. M. B. Modalidades de aprisionamento: processos de subjetivação contemporâneos e poder punitivo. In: OLIVEIRA, R. T.; MATOS, V. Estudos de execução criminal: direito e psicologia. Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2009. CUNHA, T.C. Paz Armada na Escola. Qualificação (Mestrado em Psicologia). Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2015.

20  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

DORNELLES. O que é crime. São Paulo: Brasiliense, 1988.   FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2005. ___. Segurança, Território e População. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ___. A verdade e as Formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2003.   HECKERT, A. L. C.; ROCHA, M. L. A maquinaria escolar e os processos de regulamentação da vida. Psicologia & Sociedade; 24 (n.spe.): 85-93, 2012..   LEMOS, F. C. S.; SCHEINVAR, E.; NASCIMENTO, M. L. Uma analise do acontecimento “Crianças em risco”. Psicologia & Sociedade, 26(1), p. 158-164, 2014.   MACHADO, A. M. Plantão institucional: um dispositivo criador. In: MACHADO, A. M.; FERNDANDES, A.M.D.; ROCHA, M.L. (Orgs.). Novos possíveis no encontro da psicologia com a educação. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.   MAGALHÃES-DECOTELLI, K. C.; BICALHO, P. P. G. O Acontecimento Bullying: medo, insegurança, violência, judicialização, exclusão e criminalização. In: LEMOS, F. C. S.; GALINDO, D.;, A. E. A.; ARRUDA, A. B.; COSTA, J. M. C.; NETO, J. A. B. N; COSTA, N. D. F. C. (Org.). Crianças, Adolescentes e Jovens: políticas inventivas transversalizantes. 1ed. Curitiba: CRV, 2015, v. , p. 153-166.   NASCIMENTO, M. L. Pelos caminhos da judicialização: Lei, denúncia e proteção no contemporâneo. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 19, n. 3, p. 459-467, jul./set. 2014.   PATTO, M. H. S A produção do fracasso escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo: T. A. Queiroz, 1990.   ___. Psicologia e ideologia: uma introdução crítica à psicologia escolar. São Paulo: T. A. Queiroz, 1984.   SCHEINVAR, E. Conselho tutelar e escola: a potência da lógica penal no fazer cotidiano. Psicol. Soc. vol.24 no. spe, Belo Horizonte 2012.   21  

MAGALHAES, K. C. ; CUNHA, T.C. ; BICALHO, P. P. G. . Criminalização da Vida Escolar: entre policiais, (in)segurança e conflitos emergem os processos de medicalização e judicialização. In: Flávia Cristina Silveira Lemos; Dolores Galindo; Pedro Paulo Gastalho Bicalho; Evelyn Tarcilda Almeida Ferreira; Bruna de Almeida Cruz; Thais de Souza Nogueira; Fernanda Teixeira de Barros Neta; Rafaele Habib Souza Aquime. (Org.). Práticas de Judicialização e Medicalização dos Corpos, no Contemporâneo. 1ed.Curitiba: CRV, 2016, v. p. 194-212.  

___. O feitiço da política pública: Escola, sociedade civil e direitos da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Lamparina/FAPERJ, 2009.   SEEDUC. Conheça o PROEIS e saiba como os policiais militares podem atuar de forma preventiva

nas

escolas

estaduais.

Mai,

2012.

Disponível

em:

http://www.rj.gov.br/web/seeduc/exibeconteudo?article-id=941225. Acesso em 02 ago 2013. SESEG, 2011. Policiais militares farão segurança em escolas públicas do estado por meio

do

PROEIS.

Disponível

em:

http://www.rj.gov.br/web/seseg/exibeconteudo?article-id=907265. Acesso em 01 de junho de 2014. WACQUANT, L. Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.

22  

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.