Crónica Vida Económica n.º 163

June 13, 2017 | Autor: Jorge Castela | Categoria: International Law, Fatwa and Islamic Shariah Law
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COLUNA/Secção: "Investor Relations"/"MERCADOS"

Crónica n.º 163 (Novembro de 2015)
TÍTULO: «Terrorismo islâmico – o fim de mitos e dogmas"
Por: M. Jorge C. Castela
Economista & Advogado ([email protected])


É incontornável, em face e na sequência dos atentados terroristas perpetrados pelo Daesh, em Paris, no passado dia 13 de Setembro (e, uma semana após, pelos grupos terroristas Al-Qaeda no Magrebe Islâmico (AQMI) e Al Murabitun, no Mali), aqui retomar uma análise que, neste espaço (e, também, na 2.ª edição do livro "O Neoconservadorismo e a Economia da Oferta", dado à estampa, nesta Editora, em 2003, actualizando a 1.ª, de 1991), desenvolvi, aquando da resposta dos USA aos bárbaros ataques que lhe foram desferidos no mortífero "9/11".
Se, à época, muitos questionaram tal análise (hoje, ainda há quem teime em não querer reconhecer e discutir o que está em causa…), ficou, agora, claro, com estes ataques, que a Guerra que tem sido movida a todo o Ocidente (melhor dizendo, a todos os não-crentes do Al-Corão), não se cinge, de facto, nem aos USA, nem à Europa, desfazendo-se, assim, os dogmas e mitos que certas "elites bem-pensantes" tentaram, desde o início deste Milénio, fazer inculcar sobre o seu carácter: uma Guerra que tem como fundamento e alicerce uma religião – o Islão.
O terrorismo islâmico não conhece fronteiras, nem destinatários.
Inequívoco ficou, com estes mais recentes atentados terroristas, que, quem cultiva o medo ou a capitulação perante estes facínoras, terá sido confrontado com uma constatação: as vítimas inocentes que foram barbaramente assassinadas, foram-no por estarem, como qualquer um de nós, a tomar um café numa esplanada, ou a jantar num restaurante, ou a assistir ao concerto dos Eagles of Death Metal!
Os seus alvos, determinados pela Sharia e pela Hadith, afinal, não estão, só, nos USA, em países europeus, ou em Israel, estão em Africa (agora no Mali, antes na Tunísia, ou no Egipto, ou, em particular, pelas atrocidades cometidas pelos seus perpetradores, na Nigéria, pela mão do Boko Haram, o Wilāyat Gharb Ifrīqīyyah ou Jamā'at Ahl as-Sunnah lid-Da'wah wa'l-Jihād), na Austrália e no Extremo-Oriente (onde, para além dos vários atentados levados a cabo na Índia, agora, reconvocando, de forma directa, a Rússia), mas, também, mesmo, no Próximo-Oriente (onde os mais recentes atentados, levados a cabo no Líbano, reivindicados pelo Daesh, provocaram 41 mortes e cerca de 200 feridos, no bairro de Burch al-Barachne, em Beirute, um dos bastiões do grupo xiita libanês, Hezbollah).
Os alvos, ao contrário do que se pretende fazer crer, são, sempre e só homens, mulheres e crianças, todos os que, por serem catalogados como "Kafir" (afinal, todos nós, os "infiéis", os "descrentes" do Al-Corão, "pecadores" que desdeem de Allah e do seu "Profeta" Maomé), desde os "ultra-neo-liberais" que se lhes opõem, aos "murtadd", apostatas ex-muçulmanos ou seguidores do xiismo ou do sunismo, consoante o prisma dos "eleitos", que são excluídos (de preferência, pelo seu genocídio) do Califado e sem entrada no "Paraíso".
Este é o "inimigo", aquele que, como ensina o Al-Corão e como fica claro em cinco paradigmáticas "ayahs", demandam e promovem a violência deste "pacífico" e "moderado" Islão:
1 – "E quando vos enfrentardes com os incrédulos, (em batalha), golpeai-lhes os pescoços, até que os tenhais dominado, e tomai (os sobreviventes) como prisioneiros." – Al-Corão (47:4);
2 – "Matai-os onde quer se os encontreis e expulsai-os de onde vos expulsaram, porque a perseguição é mais grave do que o homicídio. ... E combatei-os até terminar a perseguição e prevalecer a religião de Allah. Porém, se desistirem, não haverá mais hostilidades, senão contra os iníquos." – Al-Corão (2:191,193);
3 – "Também vos está vedado desposar as mulheres casadas, salvo as que tendes à mão. Tal é a lei que Allah vos impõe." – Al-Corão (2:24);
4 – "Infundiremos terror nos corações dos incrédulos, por terem atribuído parceiros a Allah, sem que Ele lhes tivesse conferido autoridade alguma para isso." – Al-Corão (3:151);
5 – "Está-vos prescrita a luta (pela causa de Allah), embora o repudieis. É possível que repudieis algo que seja um bem para vós e, quiçá, gosteis de algo que vos seja prejudicial" – Al-Corão (2:216);
A tradição islâmica (Hadeeth) é clara e inequívoca para qualquer "intérprete" (seja ele dito "moderado" ou "radical") do Islão e do seu "Livro Sagrado": a Jihad não é uma "guerra defensiva". Maomé narra esta "ayah" para todos os seus seguidores, como forma de motivar e encorajar os seus discípulos a atacar "as caravanas dos mercadores de Meca" (os que, pela generalidade dos "pensadores radicais-chiques", que vão perorando as suas angústias contra os Mercados e a Liberdade por este "decrépito" Ocidente, vão catalogando como "perigosos ultra-neo-liberais").
Desfazem-se, assim e em definitivo, mitos e dogmas sobre o que move estes assassinos.
Estes atentados são um acto de Guerra. Não são uma resposta ao "Grande Satã", não são uma consequência da "invasão do Iraque e do Afeganistão", não são um efeito da incapacidade, dos países de destino, de integração destes migrantes e de subsidiar (ainda mais) os que naqueles residem, não são uma reacção aos que têm a coragem de caricaturar o "Profeta", ou a todos os que ("perigosos liberais") defendem a Liberdade das Mulheres, o serem, sem temerem ser objecto de lapidação até à morte (por suspeitas de adultério ou por "incitação a serem violadas"), ou dos homossexuais, por assumirem as suas opções, a serem condenados à morte por defenestração.
Estes actos são um Crime contra a Humanidade que requerem uma resposta das vítimas contra quem os perpetra e que suscita o debate de muitas questões que se deverão circunscrever sobre as suas origens históricas, sobre as suas reais motivações, sobre as suas verdadeiras consequências e efeitos e não sobre o que se tem tido como "politicamente correcto".
Temas (dogmas e mitos), em torno do Wahabbismo, da Guerra ao Terrorismo, de Bush, e ao Daesh, de Hollande, os movimentos migratórios de "refugiados", que se inscrevem na "Hijra" determinada, anunciada e preparada, pelo ISIL, em Fevereiro de 2015, ou a aplicação do Direito Penal do Inimigo, estudado e proposto pelo penalista alemão, Gunter Jackobs, a que, entre outros que a actualidade imponha, regressaremos em próximas crónicas, sem temor de acusações gratuitas de "xenofobia", "racismo" e "islamofobia", pois o "medo" não cede à Coragem que a Liberdade nos exige.




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