CTPS E PIS/PASEP · CTPS

October 16, 2017 | Autor: Joyce Luiza | Categoria: Apego
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CTPS E PIS/PASEP
CTPS:
É o documento que habilita o cidadão ao mercado de trabalho, garantindo o registro de sua vida profissional, além de assegurar a preservação dos seus direitos. A CTPS é usada para obtenção da aposentadoria e dos demais benefícios da Previdência Social, tais como direito ao Seguro-Desemprego, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-maternidade e outros. É executada por convênio entre Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS e Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Para possuir a carteira de trabalho você precisa ter mais de 14 anos e os documentos necessários para a 1ª via são:
- Carteira de Identidade em boas condições (não pode estar aberta ou replastificada) ou Certidão conforme o estado civil atual. Preferencialmente trazer cópia e original do documento.
- CPF
- Título de eleitor - para maiores de 18 anos (opcional)
- Carteira de Habilitação - se tiver (opcional)
- 01 (uma) foto 3 x 4 recente, sem adornos, fundo branco.
- comprovante de residência (com CEP).
2ª via (continuação ou inutilização): São os mesmos documentos.
Caso a numeração estiver ilegível trazer os seguintes documentos
- Rescisão contratual ou declaração da empresa com timbre, carimbo de CGC e assinatura do responsável pela empresa, onde conste o número e série da CTPS
2ª via (por perda ou roubo):
- Documentos acima solicitados
- Ocorrência policial original ou cópia autenticada
- Documento de identificação profissional (se tiver)
- CPF
- Documento onde conste o número da CTPS anterior (rescisão contratual ou formulário do Seguro-Desemprego ou declaração da empresa com timbre, carimbo de CGC e assinatura do responsável pela empresa, onde conste o número e série da CTPS).
- 01 (uma) foto 3 x 4 recente, sem adornos, fundo branco. 
- comprovante de residência (com CEP).
É gratuito e o prazo de entrega é definido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Pode fazer a carteira de trabalho no Central do Cidadão próximo a sua casa.






PIS/PASEP:
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.

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