Cultura e Direitos Humanos em Africa

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UNIVERSIDADE TÉCNICA DE MOÇAMBIQUE

MESTRADO DE DIREITOS HUMANOS, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E BOA GOVERNAÇÃO - 03

Módulo: Cultura e Direitos Humanos em África 2º Semestre, 2016 De Segunda à Quinta Das 17.30 às 19.30h.

Instrutora: Prof. Dra Liazzat Bonate

Objectivos gerais do Módulo Este módulo visa analizar a relação entre a chamada ‘cultura’ (identificada também como a ‘tradição’ ou ‘usos e costumes’) e o s Direitos Humanos em África e Moçambique. A‘ cultura’ a f r i c a n a é frequentamente descrita como u m a entrave na aplicação e na proteção dos Direitos Humanos, entretanto devemos lembrar que os discursos de direitos humanos também saíram de um contexto histórico e epistemológico particular que teve a sua própria cultura. A primeira semana foca este contexto e a cultura da qual os Direitos Humanos emergeram. A seguir, o módulo examinará o legado de concepções coloniais da ‘cultura’ e de direito/leis em África, partindo de princípio de que a maior parte daquilo que é percebido como ‘cultura’ em África contemporânea é largamente um produto de construções e (re)interpretações de autoridades coloniais em colaboração com os homens africanos, na sua maioria c o m v i s õ e s patriarcais. Então a pergunta é – de quê maneira as filosofías e prácticas derivadas do coloniasmo influenciaram a situação pós-colonial em África? E quais são as diferenças mais saleintes entre os países africanos no seu posicionamente perante a cultura e direitos que resultaram deste legado colonial? A partir de momento em que os países recentemente decolonizados começaram a entrar arena internacional, alguns deles puseram-se a questionar a universalidade e objectividade de Direitos Humanos. Enquanto na académia esta intromissão tomou forma de debates da universalidade de direitos humanos versus o relativismo cultural, no palco de ONU e nos tratados internacionais ela se manifestou através de clausulas especiais de reservas. Embora muitas clausulas provessem dos países islâmicos, debates em torno da cultura, identidade e direitos humanos estão acessas em muitas sociedades africanas ainda hoje. Porquê será? Na última semana, o módulo vai se debruçar com as consequancias de Ajustamento Estrutural e de reformas legais e administrativas associadas. De quê maneira estes processos influenciaram a situação de cultura e direitos humanos no continente e no País? Todos os temas são constituidos por leituras e discussões de carácter teórico mais amplas, seguidas por uma análise contextual do continente e por último, por um estudo de caso de Moçambique. 1

Objectivos específicos para os estudantes  Adquirir conhecimento básico dos principais debates em torno de Direitos Humanos e cultura no contexto africano e moçambicano;  Adquirir habilidades teóricas básicas e conhecimentos empíricos para a análise de material em torno destes debates;  Saber aplicar os tais conhecimentos e habilidades para a analize do contexto moçambicano nas investigações e na práctica profissional. Avaliação 1. Atendimento regular, leitura diligente de material e participação activa nas aulas - 30% 2. Apresentação de um tema em grupo – 25% 3. Ensaio final – 45% Bibliografia necessária 1) Os Tratados dos Direitos Humanos  Tratados de Direitos Humanos http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1.htm  Tratados Africanos dos Direitos Humanos. 2) Os artigos para discussões nas aulas (serão entregas na primeira aula):  Laura Nader “Num espelho de mulher: cegueira normativa e questões de Direitos Humanos não resolvidos.”  Josiah A. M. Cobbah, “African Values and the Human Rights Debate: An African Perspective.”  Sylvia Tamale, “The Right to Culture and the Culture of Rights: A Critical Perspective on Women’s Sexual Rights in Africa.”  Sandra Fullerton Joireman, “Inherited Legal Systems and Effective Rule of Law: Africa and the Colonial Legacy.”  Antony N. Allot, “What is to be done with African Customary Law?”  Gregory Mann, “What was the Indigénat? The ‘Empire of Law’ in French West Africa?”  Gita Honwana Welch, Francesca Dagnino and Albie Sachs, “Transforming the Foundations of Family Law in the Course of the Mozambican Revolution.”  Harriet Diana Musoke, “Direitos Sexuais e Reprodutivos: Uma Crítica ao Artigo 14 do Protocolo dos Direitos Humanas das Mulheres em África.”  Johanna E. Bond, “CEDAW in Sub-Saharan Africa: Lessons in Implementation.”  Elena A. Baylis, “General Comment 24: Confronting the Problem of Reservations to Human Rights Treaties”  Kwame Essien, Saheed Aderinto, “Cutting the Head of the Roaring Monster”: Homosexuality and Repression in Africa”  Juan Obarrio, “Remains to be Seen”. Bibliografia recomendada  Boaventura de Sousa Santos, “Por uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos.”  Jürgen Habermas, “Sobre a Legitimação Baseada nos Direitos Humanos.” 2



Helene Maria Kyed and Lars Buur, “New Sites of Citizenship: Recognition of Traditional Authority and Group-Based Citizenship in Mozambique.”

Metodologia de trabalho e organizção das aulas  Os estudantes devem vir preparados lendo os artigos designados para aquele dia antes de vir à aula e reflictindo nas questões a serem discutidas;  a participação activa nas aulas faz parte de avaliação final;  os estudantes são encorajados a se organizarem em grupos de 5-6 para melho preparação para aulas, lendo e discutindo as perguntas e artigos em grupos;  os grupos também são necessários para a apresentação de um tema e na elobaração de ensaio final.

PROGRAMA DE AULAS SEMANA1 – CULTURA E DIREITOS HUMANOS EM ÁFRICA 22 de Fevereiro, Segunda-feira - Introdução ao módulo: explicação e discussão do programa e da metodologia de trabalho; avaliação dos conhecimentos de estudantes à respeito de tópicos do módulo. Horários; distribuição de textos, etc. Nota: Os estudantes devem ler o artigo de Laura Nader “Num espelho de mulher: ce gueir a normativa e qu estões de Direitos Huma nos não resolvidos” para discutir na aula de Terça-feira dia 23 de Fevereiro. 23 de Fevereiro, Terça-feira – Introdução ao tema da semana e discussão do artigo da Laura Nader. Perguntas para Discussão 1. Pensa na afirmação de Nader que quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada em 1948, “não havia representantes das populações indígenas do mundo, dos povos islâmicos do chamado “Terceiro Mundo”, e a representação das mulheres era pouco expressiva, apesar da presença da Sra. Roosevelt” (p. 63). Quais são as implicações disto para África? 2. Quais são as outras áreas da “cegueira normativa” que Nader indica? 3. Reflita na seguinte ideia de Nader: “ O exemplo da cirurgia sexual serve como modelo para diminuir a diferença entre eles e nós, entre o ideal e o real, um meio que torna desnecessário para os ativistas dos direitos humanos tanto o uso da cultura como escudo protetor de práticas que violam os direitos humanos das mulheres quanto o uso dos direitos humanos como uma arma de imperialismo moral para oprimir outras comunidades e modos de vida.” (p. 76) Nota: Os estudantes devem ler artigo de Josiah A. M. Cobbah, “African Values and the Human Rights Debate: An African Perspective” para discutir na aula de Quarta-feira dia 24 de 3

Fevereiro. 24 de Fevereiro, Quarta-feira – Cultura e Direitos Humanos em África Leitura:  Josiah A. M. Cobbah, “African Values and the Human Rights Debate: An African Perspective.” Perguntas para Discussão:  Porquê Cobbah argumenta que “as raizes da concepção occidental de direitos humanos encontrem-se no liberalismo”(p. 312)?  Qual foram as ideias Hobbes, Locke e Hegel dos direitos humanos e qual foi o impacto destas ideias nas concepções europeais posteriores? 

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Reflite na seguinte formulação de Cobbah: “quando os paises africanos atingiram a independência, eles herdaram as instituições baseiadas no liberalismo occidental e a educação colonial teve uma influência notável como os direitos humanos e a cultura foram posteriormente concebidas” e por consequente “o estado liberal pós-colonial em África nao foi capaz de acomodar as nuances culturais de Africanos” (pp.314-315, 328) Como o autor propõe “entender hermeneticamente a dignidade humana” (p.329)? O quê o autor quer dizer quando fala de “estudar a percepção afrocéntrica do mundo”? Será quê isto é possível de fazer?

25 de Fevereiro, Quinta-feira – O caso de Moçambique A questão principal desta aula: - Como é quê os assuntos levantados nas discussões das duas aulas anteriores, são reflectidas /manifestadas/ percebidas no contexto de Moçambique? Leitura empírica:  “Moçambique: Organizações apontam violações de direitos em revisão de Código Penal.” (1 página)  “Cultura e Lei de Família.” Extracto de Editorial de Outras Vozes (2 páginas) Leitura teórica:  Sylvia Tamale, “The Right to Culture and the Culture of Rights: A Critical Perspective on Women’s Sexual Rights in Africa.” Nota: este artigo analiza não só a sexualidade e género am África, e a relação entre a ‘cultura’ e direitos humanos, mas também introduz nos aos temas da SEMANA 2. SEMANA 2 – LEGADO COLONIAL E PERSPECTIVAS COMPARATIVAS 29 de Fevereiro, Segunda-feira –Introdução. Cultura local na concepção colonial em África e o seu legado no periódo pós-colonial As principais perguntas desta semana: - De quê maneira as filosofías e prácticas históricas derivadas do coloniasmo influenciaram a situação pós-colonial em África? - Quais são as diferenças mais saleintes entre os países africanos no seu posicionamente perante a cultura e direitos?

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Leitura para discussão: - Sandra Fullerton Joireman, “Inherited Legal Systems and Effective Rule of Law: Africa and the Colonial Legacy.” 1 de Março, Terça-feira – Colonialismo Británico Leitura:  Antony N. Allot, “What is to be done with African Customary Law?” 2 de Março Quarta-feira - Colonialismo Francês Leitura: 

Gregory Mann, “What was the Indigénat? The ‘Empire of Law’ in French West Africa?”

3 de Março Quinta-feira – O caso de Moçambique. Colonialismo Português e o seu Legado Perguntas para Discussão: 1. Reflite na definição dos indígenas pelo Estatuto do Indígena de 1927 como “os indivíduos da raça negra ou dela descendentes que não satisfaçam cumulativamente as condições inseridas nas alíneas do art. 1º que são: falar português, não praticar os usos e costumes característicos do meio indígena, exercer profissão, comércio ou indústria ou possuir bens de que se mantenham.” 2. Discute a posição de Gita Honwana e Albie Sachs e suas implicações para o Moçambique no periodo pós-independência (1975-1992); 3. Em quê Moçambique é similar e em quê difere de outros países africanos no que concerne as atitudes para com a ‘cultura’ ou ‘tradição’ e a accomodação destas na lei/sistema de justiça durante colonialismo e no periodo pós-independência (1975-1992)? Leitura para Discussão:  Gita Honwana Welch, Francesca Dagnino and Albie Sachs, “Transforming the Foundations of Family Law in the Course of the Mozambican Revolution.”

SEMANA 3 – RESERVAS AOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS 7 de Março, Segunda-feira – Introdução. Perguntas para discussção: - O quê são as reservas e como surgiram? - Qual foi o impacto das reservas na promoção e protecção dos Direitos Humanos? - Quê mecanismos foram colocadas para reduzir o impacto negativo das reservas? - Quais tratados de Direitos Humanos tiveram mais reservas e porquê? Leitura:  CCPR General Comment No. 24: Issues Relating to Reservations Made upon Ratification or Accession to the Covenant or the Optional Protocols thereto, or in 5



Relation to Declarations under Article 41 of the Covenant Elena A. Baylis, “General Comment 24: Confronting the Problem of Reservations to Human Rights Treaties”

8 de Março, Terça-feira – CEDAW Perguntas para discussão: - Porquê CEDAW tornou-se em Tratado dos Direitos Humanos que teve mais reservas de que outros? - Quê tipo de reservas foram colocados e por quê países? - Porquê foram colocadas estas reservas por estes países? Leitura:  Johanna E. Bond, “CEDAW in Sub-Saharan Africa: Lessons in Implementation.”  “List of Reservations to CEDAW’. 9 de Março, Quarta-feira – Tratados dos Direitos Humanos em África Perguntas para discussão: - quais são os tratados dos Direitos Humanos específicamente africanos? - em quê eles diferem de outros tratados de Direitos Huimanos? - Porquê existem essas diferenças? - O fôco mais estreito da discussão desta aula vai ser o Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Relativo aos Direitos da Mulher em África; - veja crítica da Musoke e discute a sua relevância e validade. Leitura:  Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Relativo aos Direitos da Mulher em África  Harriet Diana Musoke, “Direitos Sexuais e Reprodutivos: Uma Crítica ao Artigo 14 do Protocolo dos Direitos Humanas das Mulheres em África.” 10 de Março, Quinta-feira - Estudo do Caso de Moçambique Perguntas para discussão: - Embora Moçambique não apresentasse nenhumas reservas aos tratados dos Direitos Humanos, a questão da cultura continua a ser discutido em relação aos Direitos Humanos; - Porquê Moçambique nunca colocou nenhuma reserva? - Quais são os assuntos da cultura que suscitam maiores debates na sociedade? Porquê? - Porquê a cultura e tradição continuam a fazer face aos direitos apesar de várias companhas de explicação e advocâcia? - Possíveis soluções? Leitura:  Conceição Osório, “Identidades de género e identidades sexuais no contexto dos ritos de iniciação no Centro e Norte de Moçambique.”

SEMANA 4 - REFORMAS LEGAIS PÓS-AJUSTAMENTO ESTRUCTURAL 14 de Março, Segunda-feira - O Estado e Direitos Humanos: Ajustamento Estrutural e 6

Consequências Perguntas para discussão: - Reflite na relação entre a condição social e económica e os Direitos Humanos; - De quê maneira o Ajustamento Estrutural transformou a relação entre o Estado, cidadão e os Direitos Humanos? Leitura para discussão:  Danilo Ferreira da Fonseca, “ Direitos Humanos na África do Sul: Entre o Apartheid e o Neoliberalismo.” 15 de Março, Terça-feira- Direitos Humanos e a Sociedade Civil em África - De quê maneira as ONGs guarantem e promovem os direitos humanos? - Quais são os desafios que elas enfrentam? Podem elas próprias consideradas um desafio? Leitura para discussão:  Alexander Cooley, James Ron, “NGO Scramble.” 16 de Março, Quarta-feira – Minorías Culturais/Sexuais Leitura para discussão:  Kwame Essien, Saheed Aderinto, “Cutting the Head of the Roaring Monster”: Homosexuality and Repression in Africa” 17 de Março, Quinta-feira - analizar o caso de Moçambique Leitura para reflexão:  Juan Obarrio, “Remains to be Seen”.

As datas e temas de apresentações em grupos Grupo I, dia 1 de Março, Terça-feira – Colonialismo Británico Grupo II, dia 2 de Março Quarta-feira - Colonialismo Francês Grupo III, dia 9 de Março, Quarta-feira – Tratados dos Direitos Humanos em África Grupo IV, dia 14 de Março, Segunda-feira Ajustamento Estrutural e Consequências em África Grupo V, dia 16 de Março, Quarta-feira – Minorías Culturais/Sexuais em África/Moçambique.

Ensaio final Tópico geral: Reflite na situação actual de relação entre a cultura e direitos humanos em Moçambique. Quais são as principais controversias/contradicções e como se pode 7

ultrapassa-las ou reconciliar? Nota: cada grupo deve elaborar uma questão particular a partir deste tópico geral para o ensaio final. Data de entrega da sugestão do tópico particular de cada grupo: dia 29 de Fevereiro, Segunda-feira Data de entrega de ensaio final: dia 17 de Março, 2016, Quinta-feira. Nota: não haverá prolongamentos nem alterações de data final de entrega de ensaio. Estrutura e organização de ensaio:  Times New Roman, 12 pt, o espaço entre linhas – double, pode ter até 15 páginas total, mas o minímo é de 11 páginas incluindo a lista bibliográfica;  Têm que ter o tópico/título, seguido pela indicação do número do grupo e dos nomes de estudantes deste grupo;  A Introdução deve colocar a pergunta principal e indicar como se pretende aborda-la metodologicamente, analiticamente e/ou epistologicamente. Indicar também algum material empírico a ser discutido;  Pode-se dividir a parte principal/central de ensaio em pequenos sub-tópicos, indicando as sub-questões da pergunta principal de ensaio;  A Conclusão deve mostrar se o ensaio consegiu responder a questão principal, ressaltar as refelxões resumidas de sub-perguntas e dar um resumo geral de ensaio;  A lista bibliográfica deve ser organizada em ordem alfabética, colocando as fontes empíricas, incluindo os decretos, leis, artigos dos jornais/revistas, entrevistas ou dados arquivisticos em uma lista separada antes da bibliográfia analítica geral;  O plágio resultará numa avaliação negativa do grupo todo, e na apresentação da ocorrência à Direcção que tomará medidas necessárias de acordo com a lei.

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