Curso de Formacao Politica

June 2, 2017 | Autor: Paolo Cugini | Categoria: Political Sociology, Political Theory, Political Science
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Curso de Formação Política
Movimentos Sociais e Política

PROF. PAOLO CUGINI


Os Movimentos Sociais não visam criar um novo tipo de sociedade, mas 'mudar a vida', defender os direitos do homem, assim como o direito à vida para os que estão ameaçados pela fome e pelo extermínio, e também o direito à livre expressão ou a livre escolha de um estilo e de uma história de vida pessoais.

É importante entender que os Movimentos Sociais não devem ter como objetivo tomar o poder do Estado, mas garantir direitos sociais, que possibilitem uma estrutura melhor.

Campo de ação
Os Movimentos Sociais adquirem visibilidade em espaços públicos: rodovias, praças, bairros.
São nestes espaços que podem ser apresentadas a um número considerável de pessoas o seu objeto de luta, são nestes espaços que as ações adquirem concretude e são apoiadas ou não por outros atores sociais.
Os Movimentos Sociais possuem a capacidade de disseminar na sociedade novas formas de pensar sobre problemas sociais
Campo de Ação

Existem dados positivos das ações dos Movimentos Sociais?
A lei contra a corrupção eleitoral talvez seja a maior prova de que a mobilização social, através da sociedade civil organizada, pode gerar ações revolucionárias bem como reformular situações que a sociedade não considera mais cabível nos dias atuais.
A Lei 9.840/99

Art. 1º - A Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art.41-A - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 a 50.000 UFIRs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64/90."

O que diz a Lei?
Lei completar 135/2010
A existência de um Movimento Social baseia-se na consciência de um conflito com um adversário social.
É importante salientar que um Movimento Social não deve está a serviço de nenhum modelo de sociedade perfeita, mas que luta pela democratização das relações sociais.
Movimentos Sociais Contemporâneos
Os movimentos sociais nascem do desejo de transformação.
Transformações estas que podem servir e ansiar tanto para transformações totais do sistema vigente, ganhando caráter revolucionário, quanto almejar apenas a conquista de igualdade de direitos, reformando situações e políticas para a satisfação de uma necessidade pontual.
 


Como nasce um Movimento Social?

Marcha das Margaridas
Movimentos Sociais e Política
"(...) movimentos sociais são ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais pertencentes a diferentes classes e camadas sociais. Eles politizam suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade civil.
(GOHN, Maria da Glória. Movimentos e lutas sociais na história do Brasil. São Paulo: Loyola, 1995)
 

O que são Movimentos Sociais?

A concepção de Movimento Social veio para preencher uma lacuna deixada pela concepção marxista que delimitava as questões sociais única e exclusivamente pela questão econômica e de divisão de classes.

No Brasil foi em meados da década de 1970 que foram introduzidas questões diferenciadas na análise da realidade social.


Com todo este processo dos Movimentos Sociais o cidadão passa a perceber a sociedade como lugar da política.

As questões sociais não são mais vistas apenas problemática de uma classe; onde o debate e a luta se restringe ao espaço do sindicato.
Começam a surgir neste processo movimentos populares que questionam as condições de moradia, educação, saúde e cultura. Os espaços de discussões são os bairros, as comunidades...

Pode-se afirmar que "novos movimentos sociais" que surgem na América Latina cria e politiza espaços alternativos de lutas.
Com os movimentos aumenta a percepção de que não existe um único modelo de sociedade.
Existem diferentes problemas e diferentes tipos de luta.
Manifestação na rodovia que liga Feira a Salvador
Esta lei veio para reforçar o combate à corrupção eleitoral, nela fica expressa as seguintes proibições:
1°Fica proibida a distribuição de brindes, e caso isto ocorra fica caracterizado como compra de votos;
2° Boca de urna – esta prática sempre foi considerada crime, no entanto, com esta lei o candidato que for pego poderá ficar impedido de exercer o mandato

A lei 11300/06

A tramitação legislativa foi surpreendentemente rápida, mostrando a força política de mais de um milhão de cidadãs e cidadãos.

A aprovação
Qualquer pessoa pode testemunhar em caso de corrupção eleitoral. A força do depoimento é muito importante para Justiça Eleitoral autorizar a cassação de um político corrupto.
Mas além do testemunho é importante reunir outras provas.
Documentos – fotografias, filmagens, gravações, escritos ou impressos relacionados aos atos de corrupção eleitoral. Tudo deve ser anexado ao formulário de denuncia.
2° Passo – Testemunhas e documentos


O MCCE começou a divulgar maciçamente o número de políticos cassados com base na Lei 9840.
Em setembro de 2006, foram catalogadas
419 cassações e divulgadas em coletiva de imprensa na CNBB.
Mais comitês foram formados, foram proferidas dezenas de palestras e realizados seminários e oficinas sobre o tema.
Foi produzido material didático, a exemplo da cartilha "Lei 9840: vamos combater a corrupção eleitoral", e distribuído para todo o País.


Divulgação do número de cassação



A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral ou ainda, via Comitês 9840.
O ideal é que a denúncia seja feita por escrito com o maior número de provas possíveis.
3° Passo – A Denúncia


Nas eleições 2004, a sensação das entidades e pessoas envolvidas era: a Lei 9840 "pegou".
Mais Comitês 9840 foram formados e novos materiais didáticos produzidos.

A Lei tinha provocado a cassação de 320 políticos por corrupção eleitoral.
Câmaras Municipais se renovaram em grande proporção, às vezes até totalmente. Substituíram-se antigos chefes políticos por candidatos que se propunham a trabalhar pelos interesses coletivos.

Eleições 2004- A terceira atuação


Em 2002, a Lei foi aplicada pela segunda
vez, afastando políticos aproveitadores
que exploravam as carências populares
para conquistar mandatos e exercê-los
unicamente em seu próprio proveito.
Cerca de 100 políticos já haviam sido
cassados até então.

Foram criados 130 comitês em cerca de
17 estados brasileiros, envolvendo
aproximadamente 1.600 pessoas.
No trabalho educativo, o Movimento
continuou usando o slogan "Voto não
tem preço, tem conseqüências".
Eleições 2002- A segunda atuação
O Lançamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
 
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral foi lançado em julho de 2002, trata-se de uma
rede nacional formada por entidades da sociedade civil, movimentos sociais e organizações religiosas, criado com o objetivo de ajudar na aplicação da Lei 9840.


O Lançamento do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE

Ano 2000 foi o ano em que se aplicou pela primeira vez a nova Lei tendo como destaque à criação dos Comitês 9840 para combater a corrupção eleitoral.
Ainda não se tinha o número de políticos cassados.

Eleições 2000 – A primeira atuação da Lei
Art. 2º - O § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73 ..............".
§ 5º - Nos casos de descumprimento dos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)
"..........................."
Art. 3º - O inciso IV do art. 262, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 262 - .................".IV - Concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997." (NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




As mobilizações para as eleições municipais de 2008 começaram já em 2007, graças ao caráter permanente que o MCCE começou a ter.

Em outubro, foram lançados novos dados sobre os efeitos da Lei 9840:

Número de cassados por corrupção eleitoral
Número de cassados por cargo

Número de cassações por Unidade da Federação

Ranking dos partidos

Número de processos em andamento relativos às eleições 2006 (divulgado ineditamente)

Eleições 2008 - A quinta atuação


A Lei 9840 resistiu a ataques e críticas. Um deputado federal tentou restringir o número de dias para a entrada de representação por corrupção eleitoral de 60 para 5.
O Comitê Nacional, por meio de várias ações junto aos deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde estava sendo votado o Projeto de Lei, impediu que essa alteração acontecesse.
Foi criada a Secretaria Executiva do Comitê Nacional, garantindo um caráter mais permanente ao MCCE.

Eleições 2006 - A quarta atuação
PARTIDO
FREQÜÊNCIA
PERCENTUAL
DEM
69
20,4
PMDB
66
19,5
PSDB
58
17,1
PP
26
7,7
PTB
24
7,1
PDT
23
6,8
PR
17
5
PPS
14
4,1
PT
10
2,9
PPB
8
2,4


CARGO
ATINGIDOS
Governador e vice
4
Senador e suplentes
6
Deputado Federal
8
Deputado Estadual/Distrital
13
Prefeitos e vices
508
Vereadores
84
Total
623
Cassados por cargo
Oferta ou doação de cestas básicas, dentaduras, remédios, sacos de cimento, tijolos, carteira de motorista, atendimento médico ou odontológico...
Tudo isso é caracterizado como compra de voto. A simples oferta já é crime suficiente para cassar o registro do candidato ou diploma eleitoral.
1º Passo – Compra de votos
Apesar da lei ter "pegado" , alguns políticos ainda tentam comprar votos a cada eleição. Por isto é importante uma mobilização coletiva e constante para acabar com este tipo de prática.
Vejamos o que é necessário para denunciar os políticos corruptos.
Vamos acabar com a corrupção eleitoral
Uso de prédio ou salas públicas para realização de campanhas;
Pagamento de despesas de campanha com verba pública;
Utilização de carros públicos para organização de eventos partidários;
Liberação de servidor público ou empregado da administração pública para comitês de campanha eleitoral;
Uso eleitoral da máquina administrativa

A Lei de iniciativa popular provocou aproximação entre a sociedade e o poder judiciário
-Iniciou-se na sociedade um processo educativo sobre a possibilidade de eleições limpas
-O número de cassações por corrupção eleitoral é a maior demonstração de que a Lei 9840 é aplicada


Ganhos

Dispositivo
Art. 22
Art. 299
41-A
73
Totais
479
178
130
313
Processos em andamento – total 1100 casos

-Acelerar o julgamento dos processos (ainda é lento)

-Tornar mais conhecida a Lei 9840 para ampliar a sua aplicação e o seu acompanhamento

-Articular a luta por eleições limpas com o combate a todas as demais formas de corrupção

Desafios

Mapa das cassações 2007



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