Custo Social do Monopólio & Regulação

May 26, 2017 | Autor: Daisy Assmann | Categoria: Regulation, Monopoly, Social Costs
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Universidade de Brasília – Unb Departamento de Economia - ECO

Programa de Educação Tutorial - PET

Custo Social do Monopólio & Regulação Por Daisy Assmann

Dezembro de 2008

Resumo: Este artigo tem o intuito de relacionar o custo social do monopólio à regulação através da literatura já consolidada até o momento. Concomitantemente, o artigo tenta através da forma analítica identificar o que foi verificado teoricamente no que diz respeito ao custo social do monopólio.Basicamente mostra que o custo privado do monopólio é menor do que o custo social uma vez feita à regulação.

1.

Introdução Este artigo tem por objetivo fazer um estudo introdutório acerca do custo social do monopólio e regulação. Assim sendo, o artigo está disposto em quatro seções. A primeira é a introdução. Já a segunda trata da regulação e está composta por sete subseções. Estas subseções estão dispostas de maneira a que o leitor possa entender o que envolve o processo de regulação. A primeira subseção fala do motivo da regulação como falha de mercado através da visão normativa da regulação. A segunda subseção fala acerca do monopólio natural basicamente. Tenta responder questionamentos de como e por que acontece e aborda também o aspecto de como poderia ser solucionado dentro da perspectiva da eficiência. A terceira subseção aborda as soluções do monopólio natural segundo a regulação tarifária. A quarta subseção aborda de maneira mais explícita a diferenciação entre a teoria normativa e a teoria positiva da regulação. A quinta subseção aborda de fato o que é a regulação. Mais especificamente quais são os tipos de regulação e como são abordadas. A sexta subseção trata dos custos e benefícios da regulação e por último a sétima subseção aborda soluções para o monopólio natural segundo a visão positiva da regulação, ou seja, dando enfoque às instituições evolvidas. A segunda seção trata do custo social do monopólio propriamente dito. Esta seção dá uma visão geral acerca da teoria desenvolvida até o momento. Mostra claramente através do benchmark da perda de peso morto, ou seja, de Harberger o que foi acrescentado acerca do custo social do monopólio. De maneira simplória, também foi abordado a análise formal e não só os resultados propriamente ditos.E na quarta seção relaciona-se de fato o custo social do monopólio à regulação dando razão ao título do artigo.Enfim na última seção são feitas às considerações finais e depois somente resta as referências bibliográficas.

2. 2.1

Regulação Por que regular? A questão central que une o custo social do monopólio à regulação é o lucro monopolista. Desse modo, nos deparamos com o seguinte questionamento: Por que regular? A solução normativa enuncia que dada uma falha de mercado há necessidade de regulação. Nesse caso, a falha de mercado seria a existência de monopólio natural uma vez que sua existência gera ineficiência. Isso ocorre, pois quando a indústria opera em um ambiente de concorrência perfeita a produção fica de acordo com o ponto em que o preço iguala ao custo marginal. Já a indústria monopolizada opera num ponto onde o preço é maior que o custo marginal. Por essa razão, o preço será em geral mais alto e a produção menor se uma empresa se comportar de modo monopolístico em vez de competitivo como pode ser visto no gráfico abaixo:

Gráfico da comparação Concorrência Perfeita x Monopólio

Por isso, os consumidores estarão tipicamente em uma situação pior nesse caso. No entanto, concomitantemente, a empresa estará melhor. Mas a definição de ótimo de Pareto é que não haja nenhuma forma de melhorar a situação de uma pessoa sem piorar a de outra. É nesse sentido, que o monopólio é ineficiente. Isso se dá, pois em uma empresa competitiva se faz esse tipo de comparação, mas já em uma empresa monopolista não. Este * também observa o efeito de aumentar a produção sobre a receita recebida das unidades inframarginais † , que nada têm a ver com a eficiência. O monopolista está sempre pronto a vender uma unidade adicional a um preço mais baixo se não fosse o caso de que para isso tenha que reduzir o preço de todas as unidades inframarginais que estivessem à venda. Basicamente esta seria a justificativa da Teoria do Interesse Público para a regulação. No entanto, como veremos na próxima seção, para ser mais específica, Posner em seu artigo The Social Costs of Monopoly and Regulation ‡ enuncia que o custo da regulação provavelmente será maior do que o custo do monopólio privado. Dessa maneira, apesar de haver a falha de mercado pode ser que a intervenção governamental tenha um custo maior. Assim só resta a justificativa para regular um monopólio natural uma vez que dadas às conjunturas econômicas tal qual o risco de expropriação administrativa § os itens mais afetados são os públicos já que não há alternativa para estes. Isso ocorre por três motivos. O primeiro seria por serem grandes. Dessa maneira, não há economia de escala e de escopo uma vez que poucos produtores produzem se não conseguem recuperar seus custos fixos já que estes são elevados. O segundo seria por serem ativos específicos e assim não há uso alternativo para o capital. E o terceiro é os interesses políticos envolvidos por tratar-se de serviços públicos de abrangência significativa.

* † ‡ §

Nesse caso, este se refere ao monopolista. Inframarginais são aquelas que estão abaixo das unidades marginais. 1975 – The Journal of Political Economy

As instituições sociais e políticas de um país interagem como processo regulatório e as condições econômicas. Essas instituições afetam o Risco Regulatório que é o Risco de Expropriação Administrativa dos investidores. Isto afeta a quantidade e a qualidade de investimento feito em um setor.

2.2

Monopólio Natural Existe um monopólio natural quando é melhor ter uma só firma atuando no mercado. Em outras palavras, a indústria é um monopólio natural quando a produção de determinado bem ou serviço por uma única firma minimiza o custo. Isso acontece, pois os custos fixos são elevados. Dessa forma, não faz sentido ter mais de uma indústria atuando no setor. Como exemplo, poderíamos citar o caso da energia elétrica na qual são disponibilizados pela indústria os cabos de energia e isto representa um custo fixo alto e explica a razão da inexistência de concorrência e da existência de regulação. Nesse caso, não há escolha por monopólio e daí a justificativa do termo natural. Custos fixos elevados representam no longo prazo custo médio decrescente uma vez que estes custos vão se diluindo na produção como pode ser visto no gráfico abaixo. E a partir dessas considerações podemos constatar um dilema. Os custos são minimizados, entretanto a indústria pode pôr preço de monopólio. Assim o governo deixa apenas uma firma, mas regula ** .

Gráfico do custo médio de longo-prazo do Monopólio Natural

Monopólio natural está intimamente relacionado com as escalas de produção. Normalmente a escala ótima de produção é pequena em relação à demanda. Estudos empíricos mostram que no caso da água há economia de escala uma vez que quanto maior é o atendimento (número maior de empregados por conexão) menor são as conexões de água. Já o caso das telecomunicações é diferente uma vez que não há economia de escala. Isso acontece, pois a tecnologia desse tipo de indústria muda muito as relações de salário, de receita, de tamanho. Uma conseqüência disso é que a tecnologia tornará a regulação obsoleta. Desse modo, podemos concluir que a tecnologia modifica as curvas de custo médio de longo prazo. Assim as agências regulatórias se tornam desnecessárias com exceção de agência do meio ambiente. Se a demanda pelo produto é grande como normalmente ocorre com indústrias monopolísticas e os custos médios de longo prazo começam a aumentar o monopólio não vale mais a pena e deixa de existir. Esta é basicamente a diferença entre o monopólio natural permanente e temporário como pode ser visto no gráfico abaixo:

**

Aqui regula está no sentido de o governo determinar os preços, ou seja, trata-se de uma regulação econômica.

Gráfico de monopólio temporário e permanente

Identifica-se subaditividade quando há economia de escopo, ou seja, quando é mais barato ter uma firma produzindo dois bens diferentes do que duas firmas diferentes cada uma produzindo um dos bens. Analiticamente, Ca (qi +qj) < Cb (qi) + Cc(qj) Onde qi e qj são dois produtos distintos e Ca, Cb e Cc são empresas diferentes. E graficamente pode ser expresso por:

Gráfico de subaditividade do Monopólio Natural

Essa situação é relevante quando se trata de serviços complementares e quando há integração vertical. Há uma gama de soluções para o problema tais como não fazer nada, competição pelo mercado (Demsetz), regulação e estatização. No entanto, nesta subseção trataremos apenas das soluções ideais primeiramente, competição pelo mercado logo após e por último da regulação que será tratada especificamente na subseção seguinte. As soluções ideais o são, pois pressupõe a inexistência de informação assimétrica. Há basicamente três abordagens de soluções ideais: custo marginal com precificação linear e não linear e preços de Ramsey. Se determinarmos o preço pelo custo médio linear há geração da perda de peso morto ou para a visão tradicional de Harberger de custo social do monopólio que por sua vez será abordada detalhadamente na próxima seção. E esse custo representa ineficiência social. Veja o gráfico abaixo:

Por outro lado, podemos determinar os preços através de um método não linear como a tarifa bipartite na qual cobra-se, por exemplo, a entrada de um parque de diversões e depois é cobrado por cada brinquedo ao invés de ser um valor por todo o serviço. No entanto, esse tipo de determinação de preço gera outro problema de ordem social: exclui os mais pobres ao cobrar além do preço igual ao custo marginal, uma taxa fixa que iguala receitas e despesas uma vez que estas pessoas só estariam dispostas a pagar o equivalente ao custo marginal. Apesar disso, é mais eficiente do que o método linear de determinação de preços (preço igual ao custo médio). Veja o gráfico abaixo:

Já os preços de Ramsey funcionam como impostos sobre os bens inelásticos para o caso na qual a indústria produz dois ou mais bens, ou seja, as demandas são interdependentes. Isso acontece, pois a bens inelásticos tem menos substitutos. Esse resultado origina-se da solução do problema de maximização do bem-estar social sujeito à restrição de lucro não-negativo para a empresa.No entanto, na prática esse resultado não funciona uma vez que o regulador não dispõe de informações necessárias para os cálculos. Além dos problemas citados, podemos adicionar a assimetria de informação. Dessa forma, o regulador não observa a capacidade e muito menos o esforço colocado pelo operador que por sua vez pode agir oportunisticamente levando a perdas por ineficiência. As concessões e as franquias são típicas soluções pela competição pelo mercado uma vez que dissipam as rendas de monopólio. Estas e as soluções ideais por sua vez só poderiam ser implementadas caso os reguladores conhecessem as curvas de custo e demanda. Na prática, só o monopolista conhece seus custos. Caso o regulador conheça a curva de demanda o monopolista tem incentivos para informar que seus custos são maiores do que são verdadeiramente. A solução mais utilizada para o monopólio natural é a regulação que pode assumir diversas formas. Na próxima subseção veremos algumas modalidades

de Regulação Tarifária que uma das soluções mais usadas atualmente tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.

2.3 Soluções para o Monopólio Natural segundo a Regulação Tarifária – Teoria Normativa: Incentivos Regulatórios Há tipicamente dois tipos de regulação. A regulação de taxa de retorno ou por custo de serviço e a regulação por incentivos. A regulação de taxa de retorno está dividida em duas etapas: nível da taxa de retorno e estrutura tarifária. Na primeira etapa, o regulador estabelece a receita permitida da empresa. E na segunda etapa, são escolhidos os preços relativos de maneira a igualar a receita permitida com a receita efetiva. Em poucas palavras, regulação por taxa de retorno equivale a preço igual ao custo médio. Esse tipo de regulação funciona bem nos Estados Unidos, pois há um poder judiciário eficiente. Além disso, vale ressaltar que é um tipo de regulação com incentivos de baixa potência uma vez que a taxa a retorno é determinada e depois disso não há incentivos para baixar os custos já que o retorno está garantido. Basicamente, o objetivo da agência regulatória é saber como a empresa regulada agiria se estivesse em concorrência perfeita. Se o objetivo não é alcançado como é este o caso há ineficiência. Depois da segunda etapa na qual são determinados os preços estes são revisados periodicamente. Esse intervalo de tempo é chamado de defasagem regulatória que por sua vez incentiva à redução de custos caso seja longa †† já que obteriam maiores lucros. Na regulação por taxa de retorno pode ocorrer o efeito Averch-Johnson que consiste em determinar uma taxa maior do que o custo de capital efetivo e assim a firma usa mais capital em relação aos outros insumos, resultando em uma produção a um custo ineficientemente alto. Enfim podemos resumir algumas das vantagens e desvantagens de adotar esse tipo de regulação. Sustentável por longos períodos de tempo; situação econômica cômoda e segura para os investidores; lucros da empresa são mantidos em níveis aceitáveis e provisão adequada de serviços são algumas das vantagens. Já fraco incentivo à eficiência; efeito Averch-Johnson; audiências freqüentes quando há inflação alta; rent-seeking; transferência de custos de mercado competitivos para mercados regulados. A regulação por incentivos procura resolver os problemas enfrentados pela regulação por taxa de retorno. E é adequada em um ambiente em que a informação assimétrica é acentuada. Dessa maneira, concede maior autonomia à firma. O price-cap é o tipo de regulação por incentivo mais comum. Esse tipo de regulação caracteriza-se essencialmente por fixar preços-teto para todos os produtos de uma cesta de produtos e envolve a defasagem infinita. Além disso, o regulado está livre para fixar o preço igual ou menor do que o teto. Há também uma cláusula de indexação que ajusta os preços. Um dos problemas do price-cap é que esse sistema pode encorajar a firma a reduzir os custos de maneira desmesurada, prejudicando dessa forma a qualidade do produto ou serviço oferecido. Enfim é muito parecido com a regulação por taxa de retorno com sutis diferenças: é prospectiva, tem flexibilidade para reduzir preços, o tempo da defasagem regulatória é exógeno. É mais comum no Brasil em concessionárias de distribuição de energia elétrica justamente por permitir a assimetria da informação sem impedir que funcione adequadamente. ††

Uma defasagem regulatória infinita equivale a preços fixos.

2.4 Teoria Normativa x Teoria Positiva A Teoria Econômica parte do pressuposto de um mundo econômico que está sempre em equilíbrio, onde os agentes econômicos são capazes de identificar qualquer oportunidade de melhorar sua situação e sempre agem neste sentido. Apesar de essas premissas serem heróicas têm permitido o surgimento de um poderoso corpo de análise do comportamento humano. Isso faz com que hipóteses como o da escolha racional e de agentes maximizadores sejam a distinção das Teorias Positiva e Normativa por um lado e das outras abordagens por outro lado. No estudo da regulação, objetiva-se em alcançar teorias mais próximas possíveis da realidade, constituindo modelos, portanto mais realistas. Para tanto, reconhecem a assimetria da informação e problemas de incerteza, na teoria normativa, e já na teoria positiva reconhecem explicitamente ao incluir instituições políticas. A contraposição que será feita a seguir entre a Teoria Normativa e a Teoria Positiva não significa que sejam excludentes ou até mesmo concorrentes. Veremos que acontece exatamente o contrário. Tanto a visão normativa como a visão positiva utilizam as mesmas premissas já citadas anteriormente e o que as difere são os problemas que estão tentando explicar em cada caso. A visão normativa tenta explicar a regulação pela existência de uma falha de mercado tal qual a visão positiva. No entanto, a visão normativa tenta responder qual a melhor forma de resolver esta falha de mercado, o que requer que se escolha um critério para definir o que se quer dizer com melhor. Já a visão positiva acredita que qualquer política que vier para tentar corrigi-la terá conseqüências distributivas. Dessa forma, dificilmente haverá uma forma de corrigir a falha de mercado que seja Pareto Dominante. Assim a solução vem através de instituições políticas que são o que por fim determina a forma que a solução da falha de mercado vai tomar. Na subseção anterior foi justificado o motivo da regulação segundo a Teoria do Interesse Público, ou seja, de acordo com a Teoria Normativa. Assim veremos que o parâmetro de solução para esta abordagem segue o critério de eficiência. Já na abordagem positiva esse critério não é utilizado e ao invés disso é utilizado o conceito de remeabilidade, ou seja, “uma política para a qual não existe nenhuma alternativa superior viável que possa ser implementada com ganhos líquidos é presumida como sendo eficiente”. ‡‡ Assim como o próprio Dixit (1996) ressalta, situações aparentemente ineficientes o são por envolver custos de transação que estão impondo restrições sobre os agentes envolvidos. E esse tipo de análise requer incorporar as instituições envolvidas.

2.5

O que é Regulação Econômica? Há muitos tipos de regulação. Uma classificação comum seria dividi-la em três tipos: econômica, social e de processo regulatório. Regulação econômica refere-se à restrição nos preços, na quantidade e na entrada e ainda na existência de condições para indústrias específicas. Regulação social referese a regulações que afetam a organização das indústrias. Geralmente meio ambiente e saúde e segurança pública estão incluídas nessa categoria. E o processo regulatório refere-se à administração do governo quanto aos setores ‡‡

Williamson, E. 1996. “The Politics and Economics of Redistribution and Efficiency.”

públicos e privados. Um exemplo seria os custos administrativos incorridos por produtores e consumidores. Estas categorias não são estritamente fechadas e facilmente classificáveis como aparenta ser. Custos administrativos, por exemplo, pode ser componente significante de algumas regulações sociais como proteção ambiental ou seguros trabalhistas. Além do mais, algumas regulações como as que afetam educação e serviços sociais não estão incluídas exclusivamente em nenhum tipo de regulação especificamente das citadas anteriormente. Apesar dessas deficiências, é interessante abordarmos os mais importantes custos e benefícios da regulação. Neste artigo, trataremos particularmente da regulação econômica que seria, em outras palavras, o governo tentar regular, geralmente preço §§ , ao invés de deixar o mercado agir por si só, respaldando sua ação através de ações críveis de imposição de penalidades.

2.6

Custos e Benefícios da Regulação A questão não é dizer que a regulação é ruim, mas sim mostrar que freqüentemente é um meio oportunístico político. Enquanto que deveria ser o contrário. Deveria ser um meio para alcançar o bem-estar social já que há transferência de excedente do consumidor para produtores. Mesmo quando considerações políticas não são um fator da realidade, regulação é uma solução do tipo second-best na qual lida com problemas de informação assimétrica tal qual foi mencionado na subseção intitulada “Soluções para o Monopólio Natural segundo a Regulação Tarifária – Teoria Normativa”. Os tradeoffs da regulação devem ser estimados antes que a mesma seja implementada e deve ser dada devida atenção às conseqüências de uma regulação parcial política muitas vezes praticada. Regulação parcial tende a encorajar empresas a entrar somente nos mercados mais lucrativos e a sair dos menos lucrativos para empresas reguladas respectivamente. A literatura de custos e benefícios da regulação tem mostrado que é possível explorar sistematicamente os custos e benefícios da regulação usando atividades regulatórias como padrão de análise econômica. Além disso, esta análise pode ser um ótimo auxílio para políticos. Isso mostra também que regulação pode ter um significante impacto adverso no crescimento econômico e no bem-estar. Especificamente, a regulação é usada para controlar preços e entradas no mercado que por sua vez deveria ser competitivo e esse fato provavelmente faz com que reduza a qualidade média padrão de vida. Adicionalmente, a regulação desnecessária pode impor custos expressivos à economia. Não obstante, regulação social pode ter significantes transferências de benefícios para o consumidor médio. Concomitantemente, essas regulações podem não atingir seus objetivos através de uma maneira efetiva e em alguns casos podem resultar em uma redução da qualidade média de vida. Essas ressalvas predizem a importância de se realizar uma análise econômica que pode realçar a importância da qualidade das regulações. Comparando com os orçamentos, a regulação tem sido deixada de lado. Isso acontece, pois em parte os políticos tentam esconder os custos da regulação dos cidadãos em parte, pois é mais difícil estimar os custos e §§

Regulação econômica geralmente está associada a restrições sobre as decisões das firmas quanto a preços, quantidades e entrada e saída de mercados, embora a qualidade do produto também possa ser uma variável regulada. Dessa forma, não necessariamente preço será a variável regulada.

benefícios da regulação. Informações de relevância econômica nas diferentes abordagens da regulação são necessárias para se melhorar o arcabouço de políticos nas tomadas de decisões. Felizmente, muitos países estão começando a dar maior ênfase no desenvolvimento de melhor base de informação para a análise dos custos e benefícios da regulação. Há uma série de recomendações a serem feitas. Basicamente, a primeira é que políticas efetivas de regulação diferem de país para país. O instrumento e o modelo apropriado de regulação dependerão de vários fatores como recursos disponíveis, habilidade burocrática, restrições políticas e os impactos econômicos. Outra seria os governos tentarem fazer um orçamento da regulação para que isto seja um instrumento para medir os custos da regulação assim como o seu impacto econômico. A de se considerar que isso leva tempo para ser realizado. Além disso, em alguns países está se requerendo uma análise custo-benefício de regulações de impacto econômico relevante. E isso por sua vez será construtivo para o país em termos de políticas públicas uma vez que aumenta o nível de informação disponível. Uma vez mencionada a importância de uma análise econômica cabe ressaltar algumas limitações. A principal nos reporta ao problema da falta de informação que nos leva à incerteza que em parte vem do fato de que não se sabe como a regulação irá mudar o comportamento dos agentes econômicos. Outra recomendação seria acerca de regulações sem racionalidade econômica para sua existência. Estas devem ser eliminadas. Um exemplo seria o cinema. Uma justificativa para sua existência seria os grupos de interesse *** .Uma consideração adicional é que a estratégia para uma reforma regulatória é adotar como critério a efetividade da reforma. Dessa forma, deve se atentar para os desenhos das agências uma vez que estas determinam a melhora do status quo. Há também uma tendência de se fazer regulações complexas que dificilmente conseguirá ser colocado em prática. Isso resulta na incompreensão da população acerca da regulação. E esse fato torna a regulação algo a sempre ser demandado sem necessariamente ser preciso. Toda a conjuntura de falta de informação conduz a esse caminho. Enfim muitas vezes a população demanda por regulação, pois não sabe que paga por ela. Por fim a conclusão q que chegamos não é que a regulação seja indesejável, mas sim que o que pode ser indesejável são as conseqüências que a mesma pode trazer. Assim para que seja desejável o seu desenho, estrutura e execução importam.

2.7

Solução para o Monopólio Natural segundo a Teoria Positiva da Regulação Já foi mencionado neste artigo que a Teoria Positiva da Regulação justifica a regulação pela falha de mercado gerada pela existência do Monopólio Natural. No entanto, não se limita a tentar encontrar uma solução eficiente mesmo porque não será possível encontra-la. A conjuntura tem nos mostrado que a economia obedece a uma hierarquia que está descrita no quadro abaixo:

***

Os grupos de interesse existem primordialmente para fazer com que a regulação seja adquirida pela indústria e seja desenhada e operada em seu benefício próprio.

Em países em desenvolvimento, a importância maior é dada aos incentivos regulatórios que se constituem por si só variáveis de escolha de políticos, entretanto os seus determinantes principais são os mecanismos de governança que por sua vez também são variáveis de escolha de escolha dos políticos. No entanto, essa ênfase em incentivos é inadequada uma vez que embora afetem a performance econômica seu impacto total só ocorre se as governanças regulatórias forem adequadas. Um caso a ser citado seria o Consenso de Washington. Este foi feito apenas com base em incentivos regulatórios e em performance econômica. Dessa forma, incorreu em erros já que estes elementos considerados são importantes, mas não independentes. Assim podemos identificar como instituições o executivo, o legislativo e o judiciário e também instituições informais como tradição, hábitos, tabus entre outras. Também podemos incluir os interesses dos grupos na sociedade e a capacidade administrativa do país. Podemos constatar que embora sejam elementos que não sejam estáticos mudam muito lentamente e, portanto tratamos como exógenos. No Brasil as instituições aos quais estamos mencionando são caracterizadas por ter executivo, legislativo e judiciário separado; uma Constituição que limita os poderes legislativos do executivo, sendo defendida pelo judiciário; congresso bicameral com regras eleitorais distintas e um sistema eleitoral com vários partidos distintos ††† ; um sistema eleitoral que gera partidos sem poder sobre seus membros e uma estrutura de poder federal descentralizada. Esses fatores mencionados afetam de maneira sistemática a governança regulatória. Isso acontece quando o executivo ou o legislativo tem muito poder discricionário uma vez que dificulta transparecer um compromisso de estabilidade das regras. Há de se considerar que em regimes com alternâncias de partidos no poder, o risco de mudança das regras é maior do que em sistemas em que haja um balanço de poder entre o executivo e o legislativo. †††

A existência de vários partidos políticos não é resultado cultural brasileiro, mas sim é resultado da maneira como o sistema eleitoral é disposto.

Também há o fato de que em países com o judiciário independente as regras administrativas são mais eficientes uma vez que é uma boa restrição para viabilizar a credibilidade. Quando expomos a questão dos incentivos regulatórios, queremos implementar regras complexas e para tal objetivo precisamos de uma burocracia que corresponda a esses requisitos. Em países com governança regulatória pobres faz com que seja necessária à retirada de quase toda a flexibilidade das agências para compensar de alguma forma essa deficiência. Dessa maneira, podemos identificar os mecanismos que restringem o comportamento arbitrário quando se trata de regulação: (i) restrições sobre discricionariedade regulatória; (ii) restrições sobre mudanças no sistema regulatório; (iii) instituições que reforçam os itens (i) e (ii) descritos acima. Assim para que a performance econômica seja satisfatória, esses três mecanismos devem estar alinhados sistematicamente.

3.

Custo Social do Monopólio Nesta seção será exposta a teoria envolta por trás do custo social do monopólio. Os alicerces utilizados serão Harberger - pioneiro em termos de custo social do monopólio; Posner – referência no FTC e Rogerson. A intenção de mencionar ambos custo social do monopólio e regulação é justamente para mostrar o que os une e como são influenciados mutuamente. As subseções serão organizadas de modo que primeiramente será identificada como se chegou ao resultado em seguida como se deram os resultados formalmente e por último as críticas e contribuições feitas.

3.1

Custo Social do Monopólio segundo Harberger Quando nos deparamos com a teoria dos preços nos acostumamos ou até mesmo tomamos como dado o fato de que um dos principais efeitos do monopólio é a má alocação dos recursos escassos que por sua vez se expressa através da diferença entre o preço cobrado no mercado e o custo marginal além da redução do bem-estar social e da geração de um conflito distributivo em prol dos monopolistas. Dessa maneira, por silogismo, concluímos que de 20 a 40 por cento das indústrias estão concentradas nas mãos de monopolistas. Em Monopoly and Resource Alocation, Harberger (1954) tenta, empiricamente, mudar esse senso comum.Para alcançar seu propósito, chega a uma aproximação quantitativa dos efeitos do bem-estar social e da alocação dos recursos.Cabe lembrar, que em estudos mais recentes essa aproximação denomina-se custo social do monopólio. Dada a complexidade do valor ao qual Harberger queria quantificar, fez algumas hipóteses básicas. Dentre elas estão: • No longo prazo, os recursos têm rendimentos constantes de escala, ou seja, os custos médios e os custos marginais são os mesmos uma vez que é a partir dos custos médios que poderemos mensurar os lucros de monopólio.De sorte que, teremos uma noção acerca dos custos médios e marginais. • Se considerarmos uma economia em equilíbrio, detectaremos com facilidade a origem da má alocação dos recursos através das taxas de retorno do capital; aquelas indústrias que estão com retornos acima da taxa

média têm poucos recursos e aquelas que estão rendendo abaixo da taxa média têm muitos recursos uma vez que os retornos do capital são decrescentes. • Recursos são sinônimos de serviços de capital e trabalho. Após essas hipóteses, o passo seguinte foi encontrar um período em que estivesse perto de um equilíbrio de longo prazo e que os valores de rendimento do capital fossem próximos ao dos anos 40.Harberger escolheu os anos vinte e aproveitou o estudo de Epstein, Industrial Profits in the United States², como fonte de dados e fez algumas ponderações.Para as setenta e três indústrias que constituem as 2046 corporações que por sua vez representam 45% das vendas e de capital na indústria manufatureira ficarem sem as variações de curto prazo, Harberger fez a média das taxas de retorno do capital para o período de 1924-28.A partir dessa mensuração, já poderíamos ter uma idéia da má alocação dos recursos nos Estados Unidos da América na década de vinte. Posteriormente, mensurou em quanto à indústria divergiu do lucro caso tivesse obtido a taxa média de retorno de capital e logo após expressou esses valores em termos percentuais. Dessa forma, somente restava quantificar a realocação de recursos para eliminar as divergências nas taxas de lucro, observadas na mensuração anterior. No entanto, para alcançar esse objetivo, foi preciso saber quão grandes eram as elasticidades demanda, ou seja, qual seria a sensibilidade da demanda de um bem caso o preço do mesmo aumente ou diminua. Para este caso, foi adotado que os bens são normais, ou seja, o efeito substituição é positivo segundo a Equação de Slutsky. Através dos dados, observou-se elasticidade baixa, dessa forma, Harberger supôs elasticidade unitária já que assim o valor obtido seria superestimado e isso não afetaria a essência dos resultados. Ao retornar aos resultados, após ser feita a soma dos valores dos lucros que divergiram da taxa média de retorno do capital verificou-se que seria necessário fazer uma transferência de apenas 4% dos recursos na indústria dos manufaturados ou 1,5% do PIB dos EUA para eliminar as divergências nas taxas de lucro. Através da aplicação da fórmula de Hoteling, verificou-se que um décimo de 1% do PIB representa a perda de bem-estar social devido ao monopólio.A partir disso, inferiu que, sem perda de generalidade, podemos considerar o mercado real como um mercado competitivo uma vez que o custo social do monopólio é pífio.

3.2

Críticas e Contribuições aos Resultados de Harberger Após o pioneirismo de Harberger em estimar as perdas de bem-estar do monopólio para os Estados Unidos da América, vários trabalhos apareceram reconfirmando o resultado apesar de adotar diferentes conjecturas.Dentre eles estão Schwartzman (1960), Scherer (1970), Worcester (1973).Todos eles inferiram que o custo social do monopólio é insignificante. Entretanto, desde o início Harberger também foi alvo de críticas reportadas por Stigler (1956), Kamerschen (1966), Abram Bergson (1973). Keith Cowling and Dennis C. Mueller (1978) também criticam Harberger em pontos tal qual usar a elasticidade de substituição CES que por sua vez implica que as elasticidades de demanda de cada produto sejam as mesmas.Não é uma hipótese razoável uma vez que há uma inconsistência entre as variações

observadas nos preços dos custos marginais e a hipótese de elasticidade constante da demanda.Outro ponto criticado é a estrutura de equilíbrio de longo-prazo uma vez que este pressupõe um mercado de competição perfeita, ou seja, toda a dissipação de renda é devido ao monopólio.Littlechild (1981) sugere: “An alternative model of competition as a continuing process of rivalry and adjustment in an uncertain environment was then sketched out. Within this framework, windfall gains and losses result from unanticipated shifts in demand and cost conditions, while creativity and alertness generate entrepreneurial profits which reflect innovation and increased co-ordination rather than monopoly.”

Concomitantemente às críticas é consenso o fato de que quantificar precisamente o custo social do monopólio é um exercício árduo.Assim o que se pode obter é uma ordem de magnitude e não um número em específico.Desse modo a análise tradicional do monopólio ainda não inclui esses estudos.Além disso, quantos deles são confiáveis?Por exemplo, foi calculado novamente o custo social do monopólio levando em consideração um equilíbrio parcial obtiveram-se os mesmos resultados. Ainda há considerações na qual o importante quando se trata de monopólio não são os preços e lucros obtidos, mas sim os recursos gastos na sua criação e proteção. Sob o aspecto de que a teoria do monopólio é a única base para a criação de uma política antitruste, esses devem ser os enfocos dados para a obtenção da mesma. Caso uma política antitruste seja adotada com o intuito de ter um tamanho ou estrutura organizacional eficiente em relação a toda indústria, a perda de bem-estar deve ser calculada usando o lucro marginal da firma mais eficiente o nível de produto da indústria como um todo e não o contrário.

3.3

Análise Formal do Custo Social do Monopólio segundo Harberger A determinação do custo social do monopólio é somente a aplicação da fórmula de Hotelling ‡‡‡ :

DWL =

1 ∑δpiδqi 2

Pode também ser expresso em termos de área como no gráfico §§§ abaixo:

Gráfico identificando a perda de peso morto do Monopólio ‡‡‡

Harold Hotelling, “The General Welfare in Relation to Problems os Taxation and of Railway and Utility Rates”,Econometrica, July, 1938,pp. 242-269. §§§ Note que este é o mesmo gráfico mostrado na seção anterior.

3.4

Custo Social do Monopólio segundo Posner Posner representa uma referência significativa hoje quando mencionamos o FTC (Federal Trade Commission) uma vez que sua teoria de custo social do monopólio é usada para as avaliações de antitruste. Isso ocorre, pois a teoria do monopólio é a única base para a política antitruste. Uma vez mencionada sua relevância só nos resta identificar o que o difere na análise do custo social do monopólio em relação a Harberger. Em poucas palavras, Posner mudou a análise na qual se considerava simplesmente a perda de peso morto envolvida para uma análise mais acurada no sentido de que as rendas do monopólio mediam os recursos perdidos na sociedade através de atividades de rent-seeking **** e ,dessa forma, deveriam ser adicionados ao custo social do monopólio. Segundo Tirole, em The Theory of Industrial Organization (1988), a existência de uma renda em potencial pode levar a um comportamento de rent-seeking na qual firmas tenderão a gastar dinheiro e manifestar esforços em alcançar a posição de monopolista; uma vez alcançada essa posição eles tenderão a manter-se nela através de gastos necessários para conserva-la. Para chegar a esse resultado adotou algumas hipóteses que serão mencionadas a seguir: • A obtenção do monopólio por si só é uma atividade competitiva, assim, na margem, o custo de se obter o monopólio é exatamente igual ao lucro esperado de ser um monopolista. • A oferta de longo prazo de todos os insumos usados pelos monopólios é perfeitamente elástica. Dessa forma, não incluem rendas. • Os custos incorridos na obtenção do monopólio não tem valor social pelos produtos. Além dessas hipóteses, há que se considerar o ambiente de incerteza envolto na conquista do monopólio. Isso ocorre uma vez que apenas uma empresa o conquistará. Entretanto, outras mais tentarão. Assim o lucro esperado de qualquer empresa poderá ser muito menor do que o lucro verdadeiro e, portanto de seus gastos. Há também o caso de subornos, no entanto são consideradas simples transferências de lucro do monopolista para aqueles que o oferecem. Após essas considerações Posner usou estimativas do aumento do preço de monopólio e da elasticidade da demanda †††† em pontos relevantes ao longo da curva de demanda para chegar a um resultado empírico do custo social do monopólio. E utilizou o caso de empresas aéreas para comprovar suas observações. Assim o custo social do monopólio total de empresas aéreas sob monopólio é de 92% sobre a receita total da indústria referida. Há de se considerar que não estão sendo ponderados os efeitos dos benefícios de uma nonprice competition ‡‡‡‡ . ****

Ane Krueger cunhou o termo em (1974), “The Political Economy of the Rent-Seeking Society,” The American Economic Review, 64, 291-303, reprinted in Public Choice Theory, C.K. Rowley, ed., Brookfield, VT: Edward Elgar, 1993, Vol 1., mas Tullock já o havia desenvolvido anteriormente. †††† Acredita que estimativas independentes da elasticidade da demanda sejam relevantes uma vez que servem para checar os valores encontrados no primeiro resultado – aumento do preço de monopólio. ‡‡‡‡ Concorrência extrapreço: característica de firmas monopolísticas, cuja forma principal está na variação de produto e propaganda. A variação de produto pode ser concorrência de qualidade. Na extrapreço, a luta entre firmas assume a forma de manipulação de qualidade e atividades de propaganda. Os preços podem permanecer constantes por muito tempo e por muitas razões. A finalidade deste tipo de concorrência é evitar a guerra de preços

3.6

Análise Formal do Custo Social do Monopólio segundo Posner

Gráfico do Custo Social do Monopólio segundo Posner

Dadas às hipóteses e considerações feitas acima, podemos então mostrar analiticamente o modelo usado. Dessa forma, o custo social total do monopólio no gráfico acima é dado pela simples soma das áreas D e L,e como D ≅ DWL e por sua vez como foi mostrado na subseção intitulada “Análise Formal do Custo Social do Monopólio segundo Harberger” que

DWL =

1 ∑δpiδqi e L = δP(Qc − δQ) .Então os tamanhos relativos de D e L 2

são dados por:

δQ D ≅ L 2(Qc − δQ )

Esta razão também pode ser expressas em termos de elasticidade da demanda para o produto em questão ao preço competitivo e em termos de mark up §§§§ (p):

D p . ≅ L 2( 1 − p )

ε

As derivadas parciais são positivas. Em palavras, podemos dizer que a razão expressa acima é pequena e que quanto menor a demanda por um bem ao preço competitivo menor é o mark up cobrado sob o nível de competição perfeita. A racionalidade desse procedimento é que o monopólio puro é raro e deve ser tratado como um caso especial.

3.5

Custo Social do Monopólio Segundo Rogerson Ao contrário de Posner, Rogerson em seu artigo “The Social Costs of Monopoly and Regulation: A Game-Theoretic Analysis” (1982) revela que as §§§§

Porcentagem de aumento no preço trazido pela monopolização.

rendas da obtenção do monopólio permanecem não-transformadas na competição para alcançar o mesmo. Ainda pondera que diferentes custos fixos de organização podem originar firmas inframarginais. Para lograr tal intento, Rogerson estabelece que a identidade dos lucros agregados esperados da firma vindo do jogo regulatório é igual às rendas nãotransformadas ***** . Dessa maneira, Rogerson afirma que há pelo menos duas circunstâncias na qual as firmas podem inframarginais a então obter lucros. A primeira circunstância parte do pressuposto de que diferentes firmas defrontam-se com diferentes custos fixos de organização ao forma-la e ao adquirir informação necessária para participar do processo de rent-seeking. Assim sendo, firmas com baixos custos fixos de organização possuem recursos escassos e essas firmas inframarginais ganham lucros. A segunda circunstância é que as firmas podem ser inframarginais com respeito à incumbência. Esse seria o caso em que firmas sujeitas à regulação que podem adquirir informação extra com os reguladores uma vez estabelecida relação entre as partes. Conseqüentemente, os potenciais concorrentes ao monopólio percebendo essa vantagem reduzem os gastos ao concorrer ao monopólio e dessa forma reduz o custo social do monopólio. Posner concordou quanto a esse quesito. A identidade dos lucros agregados esperados da firma identifica o efeito de transferência dessas duas circunstâncias citadas anteriormente ao mudar o foco de gastos para lucros. Assim nesse tipo de situação, aquele a que se refere a incumbência nesse jogo regulatório pode ganhar lucros descontados positivos mesmo se há um infinito número de potenciais entrantes com custos fixos idênticos. Assim sendo, nesse caso, as rendas permanecem não-transformadas. A existência de um incumbente e/ou diferentes custos fixos são fatores exógenos ao modelo apresentado por Rogerson. Assim podemos observar casos na qual firmas competem por adquirir uma incumbência ou investem para reduzir seus custos fixos de organização antes do jogo regulatório. Assim já há em um estágio anterior uma competição por rendas não-transformadas. Quanto a isso há duas observações a serem feitas. A primeira quanto às agências regulatórias criadas para regular firmas já existentes. A segunda diz respeito à transformação de renda na qual as firmas devem antecipar o tamanho das rendas a serem competidas. Essas considerações ao antecipar um estágio aumentam o grau de incerteza envolvido na situação e diminuem a quantidade de potenciais entrantes. Para finalizar, Rogerson estabelece que um único grau de vantagem de incumbência maximiza os gastos da firma e, além disso, maximizando o grau de vantagem varia de maneira previsível de acordo com outras características observáveis do jogo. Isso pode ser interpretado no modelo como um jogo de P&D na qual o inovador bem sucedido em um período tem vantagens nos próximos. Essa vantagem pode ser afetada pelo governo através de mudanças na legislação comercial e mudanças nos requerimentos de descobertas em pesquisas financiadas pelo governo. Esses resultados sugerem uma maneira na qual o governo pode querer oferecer diferentes graus de vantagens de incumbência para diferentes indústrias, dependendo do grau de incerteza nas características observáveis das indústrias.

*****

Dessa forma, rendas não-transformadas é equivalente a lucros ganhos no jogo regulatório.

3.6

Análise Formal do Custo Social do Monopólio segundo Rogerson O objetivo de Rogerson é modelar o caso em que n firmas competem pelo direito de operar em uma franquia de monopólio que gera lucro. Assim o resultado obtido para tal intento para o caso geral foi: n

n

j =1

i =1

∑γ j S j = ∑

n

∑γ j =1

j

(1 − ci )Vij

Vij é o valor presente descontado ao jogador i do estágio j.O termo n

(1 – ci)Vij é o valor anual e

∑ (1 − c )V i =1

i

ij

representa o lucro agregado anual para

a firma no estágio j. A equação acima estabelece que o saldo positivo esperado de longo prazo é igual ao lucro esperado agregado delongo prazo. Assim sendo, os gastos chegam perto de π no sentido de que as firmas tem lucros esperados positivos. Posner fez a seguinte assertiva a respeito dos gastos - que estes tenderiam a ser igual a π : “If ten firms are vying for a monopoly having a present value of $1 million, and each of them has an equal chance of obtaining it and is risk neutral, each will spend $100,000 (assuming constant costs) on trying to obtain the monopoly. Only one will succeed and his costs will be much smaller than the monopoly profits, but the total costs of obtaining the monopoly-counting losers' expenditures as well as winners'-will be the same as under certainty.”

Em seguida, Rogerson faz uma hipótese adicional na qual os custos de entrada no jogo são zero para n +1 firmas e infinito para todas as outras firmas.E assim na medida em que um incumbente tem uma vantagem os potenciai entrantes não podem reduzir seu lucro esperado descontado para zero. A intuição para esses resultados, de uma maneira geral, vem da dualidade entre rendas não-transformadas e os lucros das firmas. Outra hipótese é adicionada ao se relaxar a hipótese de custos fixos zero feita anteriormente. Dessa forma, estabelece que em qualquer situação na qual são geradas rendas inframarginais, um número menor de firmas com baixos custos fixos aumentará o montante de rendas inframarginais ganhas por elas.

4.

Custo Social do Monopólio e Regulação A primeira observação a ser feita é acerca de Posner uma vez que inicia a discussão da regulação concomitantemente ao custo social do monopólio. Vale ressaltar que regulação vem sendo discutida desde muito tempo nos países subdesenvolvidos. Para sermos mais precisos, no final da década de 70 e começo dos anos 80 houve considerável desregulamentação nos países desenvolvidos. E essa tendência deverá ser seguida pelos países em desenvolvimento. Já o custo social do monopólio é assunto recente uma vez que se deu a devida atenção com Harberger na década de 50. Como vimos na seção anterior, há uma evolução do conceito desenvolvido por Harberger. Posner adiciona perdas até então desconsideradas. No entanto, superestima essas perdas. Dessa forma, Rogerson com recursos mais sofisticados no sentido matemático chega a um resultado mais acurado a respeito do custo social do monopólio. Isso acontece uma vez que considera hipóteses e depois as relaxa já que são situações possíveis. Posner postula que os estudos realizados até então estavam baseados em monopólios de indústrias manufaturadas somente. No entanto, acredita que a

habilidade das firmas de manter preços supracompetititvos deve ser maior em indústrias com agências regulatórias limitando preços e entradas do que em indústrias manufaturadas na qual há legislação vigente limitando a colusão. No Brasil, podemos verificar esse fato através das ações do CADE e nos Estados Unidos através das ações do FTC. Dessa forma, para Posner os custos da regulação superam os custos do monopólio privado. Há um critério convencional de que preços supracompetititvos são sustentados em indústrias concentradas com mais facilidade. No entanto, não é o que se verifica através dos dados empíricos uma vez que somente um quinto do produto ††††† vem do setor manufaturado concentrado da economia, ou seja, vem de indústrias com quatro firmas que representam 60% das vendas. Essas comparações excluem os custos relativos da regulação e da lei antitruste e também os benefícios relativos do monopólio nos dois setores: o regulado e o não regulado. Raramente fala-se dos benefícios do monopólio principalmente quando tratamos do seu custo social. No entanto, fica difícil concebermos o monopólio em um ambiente de concorrência perfeita uma vez que os custos fixos do monopólio tendem a ser elevados. Vale ressaltar que Posner considerou o monopólio uma atividade competitiva e que somente Rogerson relatou de maneira significativa os custos fixos do monopólio. Quanto a estes vale lembrar que nem sempre são necessários para se estabelecer uma indústria monopolística. Os custos fixos elevados do monopólio provém principalmente do fato de que necessitam de idéias para manter os mesmos. É claro que estamos excluindo o caso em que se estabelece o monopólio por vantagens de incumbência. As inovações são cruciais para que os preços possam ser mantidos a um nível supracompetitivo. E isso representa gastos com P&D. Além disso, significa também rendimentos crescentes de escala. Esta hipótese não foi assumida por Posner. Acredito, dessa forma, que a única hipótese não razoável estabelecida pelo autor foi essa. Além disso, a hipótese de que o monopólio constitui-se de uma atividade competitiva foi forte, entretanto para a situação analisada é coerente. Assim cabe ficar atento quanto à situação aplicada a mesma. Gastos com P&D resultam em tecnologia. E todos os modelo de crescimento ponderam a importância da tecnologia para o crescimento e desenvolvimento de um país. As idéias representam rendimentos crescentes de escala, pois admitem custos fixos. Depois que se desenvolveu o produto, as outras unidades marginais podem ser concebidas com custo marginal constante. Dessa forma, podemos observar que Posner não considerou o custo fixo inerente ao monopólio já que adota a hipótese de custo marginal constante.Ainda com respeito aos custos fixos, Rogerson afirmou que comparando a existência dois processos regulatórios com diferentes custos fixos, o processo com menor custo fixo atrairá mais jogadores e, portanto terá maior gasto anual. Entretanto, se os custos são calculados incluindo os custos fixos o processo exibirá maiores gastos e, portanto mais renda será transformada. E isto está de acordo com o estabelecido por Posner. Enfim, após a contemplação dessas observações acima podemos ver o quão intimamente ligado estão o custo social do monopólio e a regulação.

†††††

Para mais detalhes acerca dos dados ver POSNER, R. "The Social Costs of Monopoly and Regulation." Journal of Polltical Economy, Vol. 83 (August 1975), pp. 807-827.

5.

Considerações Finais Através deste artigo vimos explicitamente a importância e a relação existente entre o custo social do monopólio e a regulação. Apesar de que quando falamos sobre custo social do monopólio e sobre a perda de peso morto os tratamos como sinônimos verificamos que na prática isso não é verídico. Mas dada a heroicidade de Harberger de abordar o tema com tamanha simplicidade e além é claro do pioneirismo é o que na graduação temos como referência. Dessa forma, com este artigo aprofundamos este tema. Isso foi feito de tal forma que apesar de sua especificidade pode ser relacionado com a regulação. Tema este tão atual quanto suas primeiras anotações. Principalmente quando se trata de países em desenvolvimento tal qual o Brasil. O artigo tentou de maneira sumária abordar a regulação, mas nem por isso deixou de se mencionar o que se tem de mais atual e fundamentado sobre o tema. Enfim apesar de o monopólio ser visto como algo prejudicial à sociedade verifica-se que assim como há custos envolvidos também há benefícios tal qual os investimentos em P&D, justificando a preponderância dos custos fixos altos inerentes às atividades monopolísticas. Assim sendo, apesar de o custo social do monopólio existir acredito sim que o monopólio seja uma atividade lucrativa, pois do contrário não existiriam e muito menos haveria empresas competindo através de atividades de rent-seeking para alcançar o monopólio.

6.

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