Da normatização à compreensão: caminhos construídos para a intervenção familiar

May 24, 2017 | Autor: A. Dias | Categoria: Familia
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Mudanças – Psicologia da Saúde, 20 (1-2), Jan-Dez 2012, 13-21p

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Da normatização à compreensão: caminhos construídos para a intervenção familiar Milena Leite Silva* Rodrigo Gabbi Polli** Gênesis Marimar Rodrigues Sobrosa*** Dorian Mônica Arpini**** Ana Cristina Garcia Dias***** Resumo A família vem sofrendo transformações ao longo dos últimos anos. Devido a mudanças na forma de se organizar, a família não tem mais correspondido ao modelo nuclear burguês, composto por pai, mãe e filhos. A chamada “desestruturação familiar” é frequentemente utilizada para designar problemas nas famílias de grupos populares, decorrentes da pobreza e desamparo social. Tal concepção torna estas famílias foco privilegiado de políticas e intervenções por parte do Estado. Por identificar nestes contextos populares situações de violências e maus-tratos voltados para as crianças e adolescentes, o Estado muitas vezes entra na “privacidade” dessas famílias, impondo-lhes leis a respeito do modo “correto” de criação e educação dos filhos sem, no entanto, oferecer o suporte e o auxílio necessário para desempenhar suas funções parentais. Desta forma, neste artigo, destaca-se a importância da família como local privilegiado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, problematizando as intervenções do Estado neste contexto. Palavras-chave: família, crianças, adolescentes, relações familiares, psicologia.

From normatization to comprehension: built pathways towards family intervention Abstract Family is going through changes over the last few years. Due to such changes in its organization, family has not corresponded to the bourgeois nuclear model, composed by father, mother and children. The named “family destructuring” is often used to nominate problems in families of popular groups, arising from the context of poverty and social distress. Such conception has made such families a privileged focus regarding State interventions. Through identifying situations of violence and maltreatment towards children and adolescents in such popular contexts, State intervenes in the “privacy” of such families, imposing laws concerning the “right” manners to raise and educate children. However, it does not offer the needed support to parents to play their roles as such. Thus, this article highlights the importance of the family as a privileged space for children’s and adolescents’ development, questioning State interventions in such context. Keywords: family, children, adolescents, family relationships, psychology.

* Psicóloga Mestre em Psicologia - ênfase em Psicologia da Saúde pela UFSM. E-mail: [email protected] ** Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected] *** Psicóloga Mestre em Psicologia - ênfase em psicologia da saúde pela UFSM. E-mail: [email protected] **** Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria. E-mail: [email protected] ***** Professora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria. E-mail: [email protected]

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Introdução Até meados do século XIX, a família burguesa constituía-se basicamente em torno de três figuras: o pai, a mãe e os filhos. Esta configuração nuclear de família caracterizava-se enquanto uma estrutura hierárquica na qual o pai – o chefe da família - detinha uma função de autoridade sobre a mãe e os filhos, os quais, por dependerem dele, deveriam ser submissos às suas vontades (Romanelli, 2002; Roudinesco, 2003). Em função de o pai ser o único ou o principal provedor financeiro da família e, também devido ao fato de ser reconhecido como aquele que possuía os conhecimentos e saberes para a resolução de problemas cotidianos, a mãe e os filhos, nesse modelo familiar, deveriam submeter-se à autoridade paterna/marital, obedecendo sem questionar aos desejos do pai (Romanelli, 2002). Apesar de incontestável durante muito tempo, a soberania do poder paterno no grupo familiar encontra-se atualmente modificada (Brito & Peçanha, 2006; Wagner & Levandowski, 2008). A partir do fim da monarquia, a estrutura familiar chefiada pelo marido vai paulatinamente transformando-se; as relações deixam de ser hierárquicas para estabelecerem-se em um nível cada vez mais igualitário entre os membros que compõem o grupo família (Romanelli, 2002; Roudinesco, 2003; Brito, 2007). Com a entrada da mulher e dos filhos no mercado de trabalho, ocorre a emancipação destes, que passam de dependentes e subordinados ao pai e marido para o estatuto de sujeitos desejantes e autônomos (Romanelli, 2002; Roudinesco, 2003). Atualmente, um novo padrão se configura com relação aos papéis da mulher, com a valorização cada vez maior desta no mundo do trabalho. Dentro dessa dinâmica, a mulher passa a ter mais valor na sociedade em que vive, pois, além de ser esposa e mãe, ela conquista espaços que até pouco tempo não eram concebidos para uma mulher ocupar (Almeida, 2007). Essas transformações, em relação aos papéis dos homens e das mulheres na família de hoje, devem-se primordialmente às lutas dos movimentos femininos, nas quais as mulheres reivindicam os mesmos direitos dos homens. A consolidação dessas mudanças tem trazido novos desafios no estabelecimento das funções do casal para com os filhos (Barbosa, 2007). Considerando este contexto de diversas mudanças que as famílias vivenciam, buscou-se refletir e investigar de que maneira o Estado vem propondo as intervenções para famílias pertencentes a grupos populares. Para a realização desse estudo, o método utilizado foi o da revisão não sistemática de literatura, no qual se buscou compreender como diferenAdvances in Health Psychology, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

tes autores tratam esse assunto. Os trabalhos analisados foram coletados em portais de periódicos(exemplo:www. scielo.br,http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php), sendo utilizados os buscadores “famílias populares”, “criação dos filhos”, “intervenções”. Alguns livros citados nos artigos identificados também foram consultados para construir a compreensão do fenômeno. As informações encontradas nesses trabalhos buscaram observar convergências e divergências sobre o assunto apresentadas pelos diferentes autores.

Transformações familiares O papel do pai vem sofrendo modificações bem significativas, além do fato de ter perdido o lugar de único ou principal membro a sustentar à família – dividindo esta função com sua esposa e filhos – a perda do valor do saber paterno também contribuiu para o declínio da autoridade do homem. Segundo Romanelli (2002), não só a mãe e os filhos se lançam para o mundo, possibilitando que possam adquirir conhecimento a partir das experiências vividas, como também as rápidas mudanças sociais e culturais tornam desatualizados os saberes detidos anteriormente, de forma exclusiva, pelo pai. Assim, muitas vezes, os filhos tornam-se os porta-vozes de novas informações aos pais, demonstrando uma clara modificação dos papéis familiares. A partir desta nova dinâmica, se observa um aumento da autoridade materna e, consecutivamente, uma diminuição da paterna, transformando lugares historicamente ocupados pelo homem e pela mulher. Marido e esposa começam a ocupar um lugar de igualdade na família e na sociedade, dividindo as responsabilidades econômicas e a tarefa de criação dos filhos, havendo a redistribuição das atividades domésticas – afazeres anteriormente exclusivos da mulher – entre ambos (Brito, 2005; Ramires, 1997; Romanelli, 2002; Roudinesco, 2003; Wagner & Levandowski, 2008). Esta redefinição de papéis leva cada integrante do grupo familiar a ter que reestruturar e redefinir tanto o lugar que deve ocupar como as funções que deve exercer. Como a mãe e o filho passam a ocupar novos espaços e a desempenhar novas funções – tanto dentro como fora de casa –, o pai se vê convocado a repensar o seu lugar dentro da família, o que pode levá-lo, por exemplo, a voltar-se para os cuidados com a casa e com os filhos; ao passo que sua esposa se volta para o mundo do trabalho (Ramires, 1997; Silveira, 1998). Por outro lado, mudanças na forma de perceber o casamento também acarretaram transformações na maneira da família se organizar. Conforme Roudinesco

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(2003), o casamento deixa de ser um compromisso de união inseparável entre homem e mulher, para ser um relacionamento entre duas pessoas fundado num vínculo de amor e afeto, só devendo durar enquanto existir este amor. Somada à criação do direito ao divórcio, essa nova forma de pensar e perceber o casamento leva a separações, a reconstituições familiares e a irrupções de novas formas de exercer a parentalidade (Brandão, 2004; Houzel, 2004). Com efeito, em nossa sociedade atual, tem-se evidenciado cada vez maior contribuição do trabalho feminino para o sustento da família (Eliachef, 2007), sendo que a mulher passou a galgar novos lugares, nos quais anseia conquistar maior ascensão profissional e social. Neste sentido, se antes a família optaria por ter poucos filhos no intuito de futuramente oferecer melhores condições para os mesmos, hoje a redução da prole possui outro viés. A autora enfatiza que os casais deixam de ter filhos ou adiam ao máximo o aumento da família na intenção de que a criança não seja um empecilho nesta busca de ascensão pessoal da qual está imbuído o homem e, mais recentemente, a mulher. Em relação a esta, cresce o número de famílias monoparentais chefiadas por mulheres, que assumem todas as responsabilidades com os filhos, incluindo a financeira e a afetiva (Eliachef, 2007). A mãe, mesmo com o acúmulo de funções que possa estar assumindo diante da nova realidade da família, continua sendo vista como uma figura cuidadora. Em um estudo realizado por Wagner, Falcke, Silveira e Mosmann (2002) sobre a percepção dos adolescentes quanto à comunicação na família, a autora destaca que, para os adolescentes, a figura da mãe é a mais procurada no núcleo familiar para conversas e também é vista como uma figura compreensiva. No entanto, os adolescentes, mesmo admitindo ter mais dificuldade de comunicação com a figura paterna, a consideram muito coerente em seu discurso e em suas atitudes. Nesse caso, pode-se verificar que o pai, ainda que não seja um interlocutor frequente dos adolescentes, é um membro avaliado de forma positiva. Esta característica da comunicação apontada pelos adolescentes entre pais e filhos pode estar atrelada ao papel tradicional atribuído à figura paterna de disciplinador e provedor da família em detrimento de um maior envolvimento com questões afetivas. Diante dessa realidade, é útil questionar o exercício da função paterna. Algumas premissas essenciais surgem com relação a esta função (Araújo, 2005). A primeira é a de que cabe ao pai proporcionar o suporte necessário à mãe e ao filho, oferecendo a tranquilidade suficiente

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para que a mesma desempenhe seu papel. Outra premissa estaria relacionada ao pai proibir o incesto e se introduzir na díade mãe-filho, objetivando impedir que a relação fusional que os mantém unidos desde o nascimento se prolongue por muito tempo, dificultando o desenvolvimento da individualidade da criança. A entrada do pai ou de quem exerce essa função, se oferece como um elemento importante, fundamental para a identificação da criança. Com as mudanças nos papéis desempenhados pelo homem e a mulher nas famílias, o pai hoje é mais solicitado em termos de uma presença real, ou seja, de um maior envolvimento na criação e relação com os filhos, além de ser solicitado a estar mais acessível e responsável na criação conjunta dos mesmos (Ramires, 1997). Por outro lado, apesar da solicitação, esta presença, na prática, ainda não é a ideal (Araújo, 2005). Isto permite pensar que, mesmo com o avanço da mulher no mercado de trabalho, fazendo com que ela contribua para o sustento da família, esta configuração ainda não mostrou sua efetividade quanto ao pai ter maior participação no cuidado com os filhos. Em função dessa dinâmica, a família se organizará de forma diferente, buscando dar conta das novas exigências impostas às mulheres e das novas demandas relativas ao pai no interior da família.

A função da família Uma das funções da família, socialmente construída, é cuidar de seus filhos. Tal papel, fundamental para que a criança se desenvolva, envolve prover todos os cuidados de que ela precisa, incluindo atender às suas necessidades básicas (como alimentação, higiene e proteção), investi-la emocionalmente (proporcionando atenção, carinho e um ambiente afetuoso) e transmitir princípios, conhecimentos e valores essenciais para a sua vida em sociedade (Bowlby, 2002; Monteiro & Cardoso, 2001; Winnicott, 2005). De acordo com os autores, atendendo a essas premissas, a família estaria dando as condições necessárias para que a criança se desenvolva física e emocionalmente, contribuindo para a construção da sua subjetividade, para o seu processo de socialização e para o aprimoramento das suas aptidões físicas, emocionais e sociais. Winnicott (2005) situa a família enquanto lugar privilegiado para o pleno desenvolvimento da criança, visto que esta se constitui enquanto palco para a criança poder desfrutar das experiências mais ricas, vivenciar sentimentos de amor e ódio e realizar trocas significativas com o ambiente. O grupo familiar, assim, se configura como o local cujos eventos contribuem para determinar a forma da criança ser e se colocar no contexto social. Para que Mudanças – Psicologia da Saúde, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

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isso ocorra, é fundamental que a criança tenha alguém que se identifique com ela e dedique-se aos seus cuidados, vindo a se sentir amada pelo seu cuidador (Bowlby, 2002; Winnicott, 2005). Desta forma, podemos pensar a família não necessariamente como o pai e a mãe biológicos da criança, mas qualquer pessoa que se devote à criança, atendendo-a integralmente em seu desenvolvimento. Caso o ambiente não atenda satisfatoriamente às suas demandas, a criança não consegue atingir a plenitude pessoal – uma vez que o ambiente falhou – construindo uma relação de falta de confiança neste (Winnicott, 2005). Atualmente, há um consenso que afirma que, para que uma criança possa se desenvolver, ela necessita de um ambiente que garanta cuidados essenciais, sendo reconhecida em suas necessidades. Entretanto, nem todos os ambientes conseguirão se constituir de forma a assegurar o desenvolvimento infantil de forma satisfatória.

As famílias brasileiras pobres O cuidado com os vínculos construídos no interior das famílias é uma preocupação cada vez mais presente para diferentes profissionais, em função da força que esses laços possuem para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Se as famílias pertencem aos grupos populares, elas sofrem as transformações apontadas anteriormente e ainda precisam lidar com uma série de dificuldades econômicas e sociais para a sua manutenção. No entanto, destaca-se que, em relação a estas famílias, há uma tendência a buscar certa exigência com relação ao modelo a ser seguido, para as quais ainda toma-se como “padrão” de família aquela nuclear, patriarcal – formada por pai, mãe e filhos – no qual todos os membros do grupo familiar deveriam ser submissos à autoridade paterna (Neder, 1994). Esse modelo é frequentemente tomado como referência, indicando o que é “correto”, razão pela qual muitas destas famílias têm ocupado um lugar de “irregularidade” no imaginário social (Neder, 1994). Tal moralização, que define uma forma da família se estruturar como a “melhor”, destina toda uma gama de organizações familiares que ficam à margem, isto é, constituem uma área de negligência, visto que não são reconhecidas nem respeitadas em suas diversidades. Em relação a este aspecto, Neder (1994) adverte que não existe a priori a família regular. Visto que a família nuclear burguesa é uma criação do homem para atender a certas necessidades presentes num determinado contexto histórico, mudando-se o contexto é esperado que ocorram Advances in Health Psychology, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

transformações nesta forma específica da família se estruturar. Além disto, a diversidade étnico-cultural presente no Brasil também acarretou e propiciou a emergência de uma variedade de arranjos familiares encontrados em nossa cultura (Neder, 1994). É preciso pensar sobre o quanto este estigma atribuído e carregado pelas novas configurações familiares – que lhes confere um status de “desestruturada” ou “não saudável” – pode lhes infligir sofrimento. Isto se dá devido ao fato destas novas organizações não corresponderem ao ideal de família nuclear e, por isto, serem famílias que, na visão cultural, estão fadadas a apresentar problemas e dificuldades. No caso das famílias brasileiras pobres de periferia urbana, o modelo de família nuclear tem se diversificado a partir de transformações dadas nas relações e nos vínculos estabelecidos entre os seus membros. Tais alterações, desencadeadas ou agravadas pela situação de miséria (devido ao desemprego, à baixa remuneração e à falta de expectativa de vida), assim como devido ao desamparo no qual estas famílias se encontram, tem levado à irrupção de novas formas de organização da família, desencadeando a equivocada identificação da chamada “desestruturação familiar”, frequentemente apontada nas famílias de grupos populares (Fraga, 2002; Monteiro & Cardoso, 2001; Peres, 2001). Dentro destas novas configurações, as mais comumente encontradas neste grupo social são: a família monoparental, a extensa, a reconstituída e a formada por união consensual (Amazonas, Damasceno, Terto & Silva, 2003; Peres, 2001). No caso específico das monoparentais, estas normalmente são chefiadas pela figura da mãe, a qual assume um papel de autoridade, se responsabilizando por toda a organização do cotidiano familiar; exercendo, portanto, tarefas que vão desde o cuidar da prole e da casa até sustentar financeiramente a família. Neste grupo também encontramos famílias nas quais a figura central é ocupada pelas mulheres (mães, avós, tias), e as figuras masculinas encontram-se fragilizadas (Amazonas, Damasceno, Terto & Silva, 2003). Esta maternalização da família e o declínio da função paterna têm se dado devido à ausência da figura do pai motivada pela separação ou pela sua frágil presença no contexto familiar. Além deste, outros aspectos podem ser apontados como indicadores da fragilidade paterna no contexto familiar: o desemprego, o que leva à destituição de sua função de provedor, situações que envolvem o uso de álcool ou drogas e o envolvimento com atos ilegais.

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Todas essas dificuldades em exercer suas funções fazem o pai se apresentar pouco afetivo, punitivo e incapaz de se colocar como referência de identificação para os filhos (Alves-Mazzotti, 1996; Amazonas, Damasceno, Terto & Silva, 2003; Nogueira, 2003; Roudinesco, 2003). Tem-se evidenciado nesses contextos uma substituição das famílias nucleares pelas famílias extensas ou ampliadas, quando avós, tios e primos acabam se inserindo no grupo familiar como apoio na criação dos filhos, exercendo o papel de cuidar e ensinar as crianças. Neste sentido, pode-se observar uma flutuação na execução dos papéis familiares, ou seja, tanto pai e mãe, assim como outros parentes, acabam desempenhando simultaneamente a função de prover a família financeiramente como de criar e cuidar dos filhos, não havendo uma divisão clara de funções (Amazonas, Damasceno, Terto & Silva, 2003). Em estudo realizado por Peres (2001), pais e mães, pertencentes a famílias de grupos populares, relatam um sentimento de fracasso e insatisfação com relação à família que constituíram. A família real não corresponde à família ideal que eles desejariam ter, devido à presença de brigas e conflitos intrafamiliares e à falta de um ambiente amoroso com carinho e respeito entre todos os integrantes da família. Além disto, como estas famílias se inserem numa sociedade de consumo, onde o sujeito é mais valorizado por aquilo que ele tem do que por aquilo que ele é, os pais acabam se deparando com demandas dos seus filhos de aquisição de bens e objetos (Roure, Coelho & Resende, 2001). Como não conseguem atender a muitas destas demandas e, inclusive, nem mesmo às exigências sociais do que é ser um bom pai e uma boa mãe, estes pais acabam se sentindo fracassados no seu papel, o que culminaria numa dificuldade na relação estabelecida com seus filhos (Roure, Coelho & Resende, 2001). Somando-se a estas fragilidades e ao excesso de cobranças, ainda pode-se encontrar o discurso científico produzido a respeito da forma como as famílias devem criar os seus filhos. Tal discurso acaba, muitas vezes, se tornando uma cobrança muito excessiva, atuando no sentido de fazer pais e mães abrirem mão da sua tarefa de cuidar dos filhos. Eles podem sentir-se despreparados para essa tarefa, visto que este saber acaba sendo utilizado para comprovar a “incapacidade” dessas famílias, desvalorizando e destituindo o conhecimento que elas têm e, consequentemente, fragilizando sua autoridade na criação de seus filhos (Monteiro & Cardoso, 2001). Quando a família fracassa e, portanto, não segue os padrões culturalmente estabelecidos para a criação dos filhos, o Estado – que em nada ou pouco fez para ajudar

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esta família na execução de seu papel – agora interfere (Monteiro & Cardoso, 2001). Segundo Becker (1994), tal abandono político pode levar as famílias a perderem o seu direito de criar e educar os seus filhos, uma vez que – identificado o risco para o desenvolvimento, saúde ou vida da criança – pode ocorrer a perda do poder familiar. Dentro do conjunto de fatores que podem acarretar o fracasso familiar, Bowlby (2002) situa o desemprego, a doença física ou mental, a morte, a prisão, o abandono e o divórcio dos pais. Dentre estes, o autor chama a atenção para os elementos psíquicos – como a presença de distúrbios mentais, inconstância emocional e/ou transtornos de personalidade, os quais geralmente são encontrados em pais ou responsáveis que negligenciam, maltratam ou abusam de crianças. A origem destes problemas normalmente está na privação afetiva ou na violência que estes sofreram de seus cuidadores durante a infância (Bowlby, 2002). Partindo desta ideia, pode-se pensar que a forma de exercer a parentalidade tende a se repetir e perpetuar, sendo transmitida de uma geração para outra. Neste sentido, destaca-se a importância de programas e políticas de proteção e amparo a estas famílias para que elas possam continuar desempenhando sua função enquanto lugar privilegiado para o desenvolvimento e crescimento adequado de seus membros, principalmente das crianças (Becker, 1994).

A família enquanto questão do Estado A entrada do Estado na intimidade da família pertencente aos grupos populares pode ser relacionada ao movimento higienista, o qual elegeu as mães como as principais responsáveis pela identificação dos desvios de personalidade em seus filhos. Dessa forma, numa política de prevenção de futuros cidadãos desviantes, o Estado passou a assumir um papel mais ativo no interior destas famílias (Costa, 1983; Correa, 1997; Silva Júnior & Andrade, 2007; Santos, 1996). Destaca-se que os higienistas possuíam um grande foco de atenção na infância e na família e, dessa forma, seus estudos influenciaram diferentes áreas do conhecimento, as quais foram também convocadas à normatização e à regulação da infância e da família (Silva Júnior & Andrade, 2007). No entanto, nesse momento não se problematizaram as origens das dificuldades existentes no interior destes contextos familiares. Dessa forma, durante um longo período, ao invés de o Estado criar políticas e programas de apoio às famílias, ajudando-as a darem conta de si mesmas e, consequentemente, do desenvolvimento dos filhos, o Estado acabou criando instituições que se colocaram como substitutas Mudanças – Psicologia da Saúde, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

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da família, entendendo-se que nestes locais os filhos estariam em melhores condições de tornarem-se adultos saudáveis. Deste modo, estes filhos seriam retirados da família empobrecida e incapacitada e teriam seus cuidados garantidos pelo Estado, que lhes proporcionaria um ambiente adequado para a educação e desenvolvimento (Marin, 2002; Rizzini & Rizzini, 2004). As instituições destinadas ao cuidado dos filhos principalmente das famílias dos grupos populares tinham características de instituições totais (Goffman, 1961), pois eram fechadas e apropriavam-se da intimidade e da subjetividade dos internos, cuidando de maneira idêntica todas as crianças e adolescentes a partir da conveniência institucional. Proteger a infância significou, por muito tempo, proteger a criança de sua própria família (Rizzini & Rizzini, 2004). Tal compreensão retirou a possibilidade de pais e mães pobres exercerem a parentalidade, desqualificando estas famílias no cuidado que poderiam destinar aos filhos. Por muitos anos essa prática de apropriação do Estado foi a tônica da assistência à infância e à juventude. Para Rizzini e Rizzini (2004), tais práticas ainda são encontradas como recursos para a família pobre, pois as classes populares tornaram-se alvo de “estudos e teorias” acerca de suas limitações no cuidado dos filhos. A “teoria” acerca da “família desestruturada”, tal como referida anteriormente, ainda se encontra presente, sendo este termo usado para fazer uma referência às famílias pertencentes aos grupos populares, principalmente quando a família passa por dificuldades financeiras para se manter ou quando a sua configuração é monoparental (Paludo & Koller, 2008). Porém, falar em estrutura/desestrutura familiar, além de inadequado (pois não existe família desestruturada, toda e qualquer família tem uma estrutura que lhe é própria e que precisa ser respeitada), não traz avanços para a área, pois, muito mais que este rótulo, as famílias, suas crianças e adolescentes precisam de compreensão. A compreensão ainda é um desafio, pois se sabe que, quando as políticas públicas direcionadas às famílias existiam, elas sofriam a influência do modelo da família nuclear burguesa, não atingindo outras tantas organizações familiares brasileiras (Neder, 1994). Eram intervenções que não se aproximavam da realidade vivida pelas famílias, não as compreendiam e, consequentemente, não se tornaram efetivas. Dessa forma, as instituições destinadas às crianças e adolescentes pobres proliferaram e se superlotaram (Rizzini & Rizzini, 2004), demonstrando a ineficácia do Advances in Health Psychology, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

Estado em dar conta do problema (Freitas, 1997). Nesse contexto, essas instituições podem ser compreendidas enquanto locais que concretizam as falhas do Estado no atendimento às necessidades das famílias (Oliveira, 2006). No entanto, ao longo dos tempos ocorreram diversas mudanças nas leis que tratam das questões do cuidado das crianças e dos adolescentes. Os magistrados alegam que se deve levar em conta a vontade e o bem-estar das mesmas para se legislar sobre situações complexas que atinjam crianças e adolescentes. Atualmente, este tipo de prática ainda consiste em um desafio, pois parece ainda predominar a opinião adulta, hierarquicamente estabelecida, sobre o que é mais adequado para as crianças e os adolescentes. Ainda hoje se considera mais legítimo aquilo que o responsável legal ou o magistrado decidem acerca do que julgam melhor para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, sem considerar a opinião desses indivíduos para tal decisão (Théry, 2007). No que se refere à intervenção junto às famílias pertencentes aos grupos populares no Brasil, existem fatores políticos e ideológicos que desenharam as políticas e os programas de intervenção junto a esta população no país. Tais ações não modificaram a situação de desamparo vivida por boa parte da população a que se destinaram (Rizzini & Rizzini, 2004), mas muitas vezes trouxeram apenas proibições, deixando claro apenas aquilo que a família não deve fazer. Um exemplo dessas políticas é o Projeto de Lei n.º 2.654/2003 (a lei que proíbe a palmada), o qual estabelece que a criança e o adolescente não necessitam serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, moderada ou imoderada, sob nenhuma circunstância e em nenhum local que frequente (Art. 18A). Não estamos aqui nos colocando a favor das punições corporais. O que estamos questionando é a validade e a eficácia desde tipo de projeto, uma vez que retira um recurso dos pais educarem e lidarem com seus filhos. Um exemplo dessa questão é o uso da palmada na educação dos filhos, amplamente utilizada ao longo dos anos como prática educativa, sendo transmitida de geração para geração. Atualmente é negado aos pais pelo Estado o uso desse recurso como modo de lidar e impor limites a seus filhos. Os pais são proibidos legalmente de usar os recursos de que dispõem e se sentem seguros para educar e cuidar de seus filhos, no entanto, não lhes é oportunizado a aprendizagem de outras estratégias educativas, nenhum outro modelo para educar os filhos. Assim, os pais se veem mais uma vez desamparados frente à política imposta pelo Estado, que não contribui com a compreensão das dificuldades atravessadas pela família

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no exercício da parentalidade ou mesmo propõe solução para o enfrentamento das dificuldades. Apesar do exposto, estamos passando por um momento de mudanças, as quais são acompanhadas também por transformações legislativas. Essas transformações tendem a valorizar e fortificar os laços familiares, buscando que a educação e o desenvolvimento de crianças e adolescentes ocorram no interior da própria família. Essas medidas consideram que, se a saída do ambiente familiar for mesmo necessária, ela deve ocorrer em casos excepcionais e por um curto período de tempo (Brasil, 1990). Este atual paradigma passa, de acordo com Suton (2004), pela ação do Estado promovendo apoio e incentivo à família, a qual deve ser compreendida de forma ampla enquanto uma instituição capaz de cuidar e proteger seus próprios membros e como o melhor lugar para se estar quando não há violação de direitos. O atendimento das demandas existentes nas famílias pode contribuir para que elas continuem cuidando de seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), o Ano Internacional da Família (1994), o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006) e, mais recentemente, a nova Lei Nacional de Adoção (Brasil, 2009) são marcos importantes no resgate das potencialidades familiares e apontam para um novo investimento do Estado na família. O Estatuto, atual legislação relativa à proteção de crianças e adolescentes, propõe uma mudança de olhar em relação às famílias: entende que a pobreza das famílias é um problema estrutural que não deveria predispor ao rompimento dos vínculos (Ayres, 2008, Azevedo & Guerra, 1997). Tal assertiva busca combater tanto as representações negativas acerca das famílias quanto a cultura da institucionalização anteriormente existente. Também na década de 1990, o Ano Internacional da Família (1994) surge, de acordo com Costa (1994), trazendo o entendimento de que todas as questões relativas à pessoa, seja ela uma criança, um adolescente, uma mulher, um deficiente ou um idoso, convergem na grande questão família. Segundo o autor, considerar a família como foco de atenção é uma tentativa acertada de deixar para trás toda uma história que a relegou a um segundo plano no cuidado à infância, ressituando a família em seu verdadeiro lugar. Embora a centralidade da família se tornasse um consenso, as políticas e os programas sociais destinados a ela no país permaneciam insuficientes (Carvalho & Almeida, 2003). Compreende-se que a família demanda políticas e programas próprios, que abarquem as suas es-

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pecificidades e a sua dinâmica, a qual é sensível a questões socioeconômicas e à ação do Estado através do impacto de suas intervenções políticas, econômicas e sociais nesta família (Ferrari & Kaloustian, 1994). Essa compreensão vai sendo construída pouco a pouco e encontra respaldo no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006), o qual se dedica à formulação de políticas de fortalecimento familiar, que contribuem para crianças e adolescentes poderem ter seu desenvolvimento assegurado em família (Brasil, 2006). Nesse contexto, que preconiza uma mudança de olhar e atuar, surge, no ano de 2009, a Nova Lei Nacional de Adoção, a qual também busca o fortalecimento dos laços familiares e a garantia da convivência familiar e comunitária. Em caso de necessidade de institucionalização de crianças e adolescentes, o prazo máximo para ficarem separados de suas famílias é de dois anos (Art. 19, § 2o). Rizzini e Rizzini (2004) revelam que na história do cuidado de crianças e adolescentes pertencentes aos grupos populares, faltaram ações nesse sentido. Parece que ainda faltam. Entretanto, a nova lei já traz este grande avanço. Anteriormente à nova Lei Nacional de Adoção, crianças e adolescentes institucionalizados precisavam contar com a boa vontade das autoridades competentes para terem definidos seu retorno à família, o que causava extremo sofrimento e não raro se prolongava por todo período da infância e adolescência (Rizzini & Rizzini, 2004). Em momentos anteriores ao desenvolvimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), ocorriam situações de institucionalização que não respeitavam o local de moradia dos pais das crianças, que não realizavam a previsão de término da medida, ou mesmo não buscavam realizar rapidamente a localização ou notificação dos pais (Rizzini & Rizzini, 2004). Atualmente, tais situações, tanto em função do Estatuto quanto da Nova Lei de Adoção (2009), não devem mais acontecer. A brevidade e a eficácia no acolhimento institucional não podem ficar relacionadas à agilidade ou à boa vontade dos atores sociais. Essas medidas, impostas pelas leis, tendem a reafirmar o poder familiar e a responsabilidade dos próprios pais sobre os filhos. A questão agora presente é verificar que condições e suporte tem o Estado para auxiliar e apoiar a família para receber esta criança ou adolescente de volta no grupo familiar. Se o filho foi afastado devido à identificação de maus-tratos ou abusos por parte dos seus responsáveis legais, sendo realizado apenas o mero afastamento seguido de retorno, sem nenhuma ação efetiva do Estado para ajudar esta família a exercer a sua parentalidade, só Mudanças – Psicologia da Saúde, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

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acarretará danos para os envolvidos. Para os pais ocorrerá a repetição de um modelo inadequado no cuidado com os filhos, adicionada da situação de estigmatização social pela perda da guarda, e, para a criança ou adolescente, a revivência de maus-tratos e sofrimentos. Isto pode, em última análise, levar a um reafastamento da criança ou perda do poder familiar, ao passo que o problema ou dificuldade da família não foi resolvido, continuando a mesma desamparada. Refletir sobre a força e a legitimidade do poder familiar também existente nas famílias vulneráveis torna-se necessário. Proteger crianças e adolescentes através de acolhimento institucional é também, a partir da nova Lei Nacional de Adoção, garantir o amparo à família em um momento de necessidade, auxiliando-a em suas problemáticas para que possam continuar cuidando de seus filhos. Dessa forma, se esse amparo for efetivo e a família for protegida, ela pode sanar ou ver minimizadas suas dificuldades. A instituição de acolhimento deve voltar seu olhar tanto para a criança no interior da instituição quanto para a família, a qual parece estar cada vez mais em pauta no cenário nacional, uma vez que se percebe a cada dia a importância de seu papel na constituição psíquica da criança. Entretanto, é preciso compreender que não só crianças e adolescentes podem sofrer de desamparo, mas a própria família (Fraga, 2002). Se os filhos, que por longo período ficaram sob a responsabilidade das instituições, voltarão a ser responsabilidade dos pais, estes devem ser auxiliados e encorajados a resgatarem seu poder familiar.

Construindo novos caminhos Sabe-se que as mudanças se processam de forma lenta, no entanto percebem-se avanços em relação ao cuidado das crianças e à compreensão de suas famílias. Concorda-se com Costa (1994) quando refere que o Brasil não precisa criar um novo órgão para tratar da questão da família, mas sim articular atores e instituições já existentes, desvinculando-se de práticas antigas e construindo novas ações, respaldadas nas legislações vigentes. O avanço é gradual, mas ainda há muito a ser feito, pois, se as ações no âmbito da família forem realmente efetivas, quem sabe será possível avançar com mais rapidez, evitando que crianças e adolescentes enfrentem situações de violência, desamparo e institucionalização, como as que ainda se encontram nas instituições públicas e ocupam o noticiário no país. Por inúmeras vezes as intervenções não conseguem obter bons resultados, exatamente quando o especialista Advances in Health Psychology, 20 (1-2) 13-21, Jan.-Dez., 2012

não considera os aspectos singulares de cada contexto, sobretudo num país como o Brasil, caracterizado por uma diversidade de culturas e modos de viver. Com efeito, Rosa (2007) adverte aos profissionais da Psicologia acerca do cuidado redobrado ao atender crianças ou adolescentes de determinados grupos sociais, não cometendo o erro de oferecer uma escuta surda e atravessada por elementos que representam o universo com o qual estes convivem. Isto não deve contaminar o desenho que a ação deve tomar. Neste sentido, o profissional, ao escutar, deve levar em conta a singularidade de cada sujeito que chega ao serviço. Desta maneira, o atendimento às famílias e seus filhos terá maiores chances de ser realizado satisfatoriamente.

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