De dentro para fora e de fora para dentro: a prisão, no cinema, na sala de aula

June 3, 2017 | Autor: Maira Machado | Categoria: Cinema, Ensino do Direito, Teoria Da Reabilitação Prisional, Teoria Da Observação
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ISSN 2177-6784

Sistema Penal & Violência Revista Eletrônica da Faculdade de Direito Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS

A prisão – no cinema – na sala de aulaa Inside and outside: The prison – at the movies – at the classroom

Maira rocha Machado

Dossiê Editor-Chefe

José Carlos Moreira da silva Filho Organização de daniel aChutti José Carlos Moreira da silva Filho

A matéria publicada neste periódico é licenciada sob forma de uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional. http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/

Violência, crime e segurança Pública Violence, crime and Public Safety

A prisão – no cinema – na sala de aula

a

Inside and outside: The prison – at the movies – at the classroom Maira rocha Machadob

Resumo

Palavras-chave:

Abstract

Keywords:

“... podemos observá-la ou arriscar a percorrê-la.” Cohen

Através

a

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, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014

De dentro para fora e de fora para dentro

Machado, M. R.

O Prisioneiro da Grade de Ferro

Carandiru: o

1

É O Beijo da mulher aranha Notícias de uma Guerra particular Estômago Salve Geral Tropa de Elite

O que é isso companheiro? Meu nome não é Jonny

2

1

2

Megamente

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Machado, M. R.

ideias e práticas o início um O Prisioneiro da Grade de Ferro

posição ou ao ponto de vista

de outro modo

Em As prisões em São Paulo. 1822 -1940 número de visitantes

, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014

De dentro para fora e de fora para dentro

Machado, M. R.

O Prisioneiro da Grade de Ferro (Auto-retratos)

Crime e Sociedade ministrado

produção acadêmica

O Prisioneiro

O Prisioneiro

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Machado, M. R.

O Prisioneiro

8

O Prisioneiro

O Prisioneiro

O Prisioneiro

o contexto ou o entorno 10

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Não tem um presídio que se possa tomar como parâmetro dessa penitenciária. Ela tem vários prédios e cada prédio é como se tivesse vida própria Em outras cadeias todos os pavilhões são iguais

10

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O Prisioneiro containers 11

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Report on the human rights of persons deprived of liberty in the Americas, 2011 – Inter-American Commission on Human Rights 12

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Machado, M. R.

Três concepções de direito e justiça criminal projetadas pelas teorias da pena14

Prisional Infrator é um indivíduo normal e dotado de livre-arbítrio. Crime é o resultado de uma escolha livre do indivíduo.

Infrator pode (ou não) ser visto como anormal ou portador de patologia (biológica, psicológica ou social).

Chave “infrator-crime” é substituída por uma preocupação mais ampla com a norma de comportamento, a inclusão social do infrator e a vítima.

Essencialmente punitiva

Tratamento. Intervenção preventiva fundada na predição da “patologia” do indivíduo

Ênfase nos vínculos sociais imediatos e concretos.

Grande margem de atuação para adaptar o “tratamento/programa de reabilitação” ao infrator e à evolução de sua “patologia”.

Grande margem de atuação ao julgador para melhor adaptar a sanção às características do caso concreto (infrator, vítima, comunidade).

Insiste sobre a necessidade de limitar a priori o poder de punir por intermédio, entre outras coisas, do princípio de proporcionalidade e de igualdade da pena.

Não apresenta limites a priori.

Não apresenta limites a priori.

Punição do infrator para proteger a sociedade e/ou dissuadir.

Punição “para o próprio bem” do infrator e da sociedade em seu conjunto.

Ênfase no direito individual (dos infratores) de receber a menor intervenção ou sofrimento possível.

Morte, multa, prisão.

Prisão (por tempo indeterminado ou longos períodos); trabalho comunitário e liberdade assistida; e morte (para os incorrigíveis). Em algumas variantes da teoria, há compatibilidade com um novo conjunto de sanções: Reparação, indenização, multa em substituição à prisão. Medidas comunitárias na execução da pena, como o sursis.

Não-intervenção (em alguns casos); intervenção não penal; programas de conciliação ou compensação com a vítima; perdão da vítima; trabalho comunitário; liberdade assistida e pena de prisão (em último caso e pelo menor tempo possível).

“Pena – Crime” (Infrator integra a equação apenas no que diz respeito à imputação – responsabilidade moral, culpabilidade e motivação).

“Pena – Infrator” (Crime integra a equação, pois há exigência de violação da norma de

“Pena – Infrator, Vítima e Inter-relações sociais”

discricionário das burocracias e da falta de transparência das decisões. Alcance da

Sanções

função do infrator).

em função das características e peculiaridades do caso concreto).

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De dentro para fora e de fora para dentro

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localizar organizar outros recursos

National Congress on Penitenciary and Reformatory Discipline com os alunos o alcance

não surge

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A verdade e as formas jurídicas

inclusão por exclusão

18

O Prisioneiro com

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Machado, M. R.

posição do observador

uma observação observador

o observador

uma observação de um a observação

ção de O Prisioneiro

Em O Prisioneiro

Carandiru e O Prisioneiro

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De dentro para fora e de fora para dentro

Machado, M. R.

como o olhar deles

se construiu

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O Prisioneiro Carandiru

Carandiru

Carandiru

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neutralidade

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Machado, M. R.

O Prisioneiro da Grade de Ferro

câmera de mão em mão câmara na mão versus

olhar coletivo

experiência

experiência na prisão

ponto cego

o Carandiru

O Prisioneiro

O Prisioneiro Carandiru , Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014

De dentro para fora e de fora para dentro

Machado, M. R.

O Prisioneiro não making off

Carandiru: Carandiru.doc

experenciam

a prisão arriscarem a percorrê-la

Cineastas e imagens do povo Aqui dentro, páginas de uma memória. The arts of imprisonment. O Cinema do Real Carandiru: Através: Até quando faremos relicários.

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De dentro para fora e de fora para dentro

Machado, M. R.

De perto e de dentro: Memória dos ressentimentos.

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Système de pensée et réforme du droit criminel: O Cinema do Real

Pensar o Brasil: Novos Estudos Cebrap. A verdade e as formas jurídicas Sentencing

von

O Cinema do Real É tudo cinema: Instrumentos jurídicos para a implementação do desenvolvimento sustentável A complexidade do problema e a simplicidade da solução:

História. Luhmann explained: Novos Estudos Cebrap A pesquisa qualitativa. Shots in the mirror. As prisões em São Paulo. Novos Estudos Cebrap O olhar e a cena.

, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014

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