De dentro para fora e de fora para dentro: a prisão, no cinema, na sala de aula
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ISSN 2177-6784
Sistema Penal & Violência Revista Eletrônica da Faculdade de Direito Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS
A prisão – no cinema – na sala de aulaa Inside and outside: The prison – at the movies – at the classroom
Maira rocha Machado
Dossiê Editor-Chefe
José Carlos Moreira da silva Filho Organização de daniel aChutti José Carlos Moreira da silva Filho
A matéria publicada neste periódico é licenciada sob forma de uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional. http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
Violência, crime e segurança Pública Violence, crime and Public Safety
A prisão – no cinema – na sala de aula
a
Inside and outside: The prison – at the movies – at the classroom Maira rocha Machadob
Resumo
Palavras-chave:
Abstract
Keywords:
“... podemos observá-la ou arriscar a percorrê-la.” Cohen
Através
a
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, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014
De dentro para fora e de fora para dentro
Machado, M. R.
O Prisioneiro da Grade de Ferro
Carandiru: o
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É O Beijo da mulher aranha Notícias de uma Guerra particular Estômago Salve Geral Tropa de Elite
O que é isso companheiro? Meu nome não é Jonny
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Megamente
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ideias e práticas o início um O Prisioneiro da Grade de Ferro
posição ou ao ponto de vista
de outro modo
Em As prisões em São Paulo. 1822 -1940 número de visitantes
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De dentro para fora e de fora para dentro
Machado, M. R.
O Prisioneiro da Grade de Ferro (Auto-retratos)
Crime e Sociedade ministrado
produção acadêmica
O Prisioneiro
O Prisioneiro
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O Prisioneiro
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O Prisioneiro
O Prisioneiro
O Prisioneiro
o contexto ou o entorno 10
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Não tem um presídio que se possa tomar como parâmetro dessa penitenciária. Ela tem vários prédios e cada prédio é como se tivesse vida própria Em outras cadeias todos os pavilhões são iguais
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O Prisioneiro containers 11
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Report on the human rights of persons deprived of liberty in the Americas, 2011 – Inter-American Commission on Human Rights 12
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Três concepções de direito e justiça criminal projetadas pelas teorias da pena14
Prisional Infrator é um indivíduo normal e dotado de livre-arbítrio. Crime é o resultado de uma escolha livre do indivíduo.
Infrator pode (ou não) ser visto como anormal ou portador de patologia (biológica, psicológica ou social).
Chave “infrator-crime” é substituída por uma preocupação mais ampla com a norma de comportamento, a inclusão social do infrator e a vítima.
Essencialmente punitiva
Tratamento. Intervenção preventiva fundada na predição da “patologia” do indivíduo
Ênfase nos vínculos sociais imediatos e concretos.
Grande margem de atuação para adaptar o “tratamento/programa de reabilitação” ao infrator e à evolução de sua “patologia”.
Grande margem de atuação ao julgador para melhor adaptar a sanção às características do caso concreto (infrator, vítima, comunidade).
Insiste sobre a necessidade de limitar a priori o poder de punir por intermédio, entre outras coisas, do princípio de proporcionalidade e de igualdade da pena.
Não apresenta limites a priori.
Não apresenta limites a priori.
Punição do infrator para proteger a sociedade e/ou dissuadir.
Punição “para o próprio bem” do infrator e da sociedade em seu conjunto.
Ênfase no direito individual (dos infratores) de receber a menor intervenção ou sofrimento possível.
Morte, multa, prisão.
Prisão (por tempo indeterminado ou longos períodos); trabalho comunitário e liberdade assistida; e morte (para os incorrigíveis). Em algumas variantes da teoria, há compatibilidade com um novo conjunto de sanções: Reparação, indenização, multa em substituição à prisão. Medidas comunitárias na execução da pena, como o sursis.
Não-intervenção (em alguns casos); intervenção não penal; programas de conciliação ou compensação com a vítima; perdão da vítima; trabalho comunitário; liberdade assistida e pena de prisão (em último caso e pelo menor tempo possível).
“Pena – Crime” (Infrator integra a equação apenas no que diz respeito à imputação – responsabilidade moral, culpabilidade e motivação).
“Pena – Infrator” (Crime integra a equação, pois há exigência de violação da norma de
“Pena – Infrator, Vítima e Inter-relações sociais”
discricionário das burocracias e da falta de transparência das decisões. Alcance da
Sanções
função do infrator).
em função das características e peculiaridades do caso concreto).
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localizar organizar outros recursos
National Congress on Penitenciary and Reformatory Discipline com os alunos o alcance
não surge
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A verdade e as formas jurídicas
inclusão por exclusão
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O Prisioneiro com
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posição do observador
uma observação observador
o observador
uma observação de um a observação
ção de O Prisioneiro
Em O Prisioneiro
Carandiru e O Prisioneiro
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De dentro para fora e de fora para dentro
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como o olhar deles
se construiu
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O Prisioneiro Carandiru
Carandiru
Carandiru
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neutralidade
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O Prisioneiro da Grade de Ferro
câmera de mão em mão câmara na mão versus
olhar coletivo
experiência
experiência na prisão
ponto cego
o Carandiru
O Prisioneiro
O Prisioneiro Carandiru , Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014
De dentro para fora e de fora para dentro
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O Prisioneiro não making off
Carandiru: Carandiru.doc
experenciam
a prisão arriscarem a percorrê-la
Cineastas e imagens do povo Aqui dentro, páginas de uma memória. The arts of imprisonment. O Cinema do Real Carandiru: Através: Até quando faremos relicários.
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De dentro para fora e de fora para dentro
Machado, M. R.
De perto e de dentro: Memória dos ressentimentos.
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Système de pensée et réforme du droit criminel: O Cinema do Real
Pensar o Brasil: Novos Estudos Cebrap. A verdade e as formas jurídicas Sentencing
von
O Cinema do Real É tudo cinema: Instrumentos jurídicos para a implementação do desenvolvimento sustentável A complexidade do problema e a simplicidade da solução:
História. Luhmann explained: Novos Estudos Cebrap A pesquisa qualitativa. Shots in the mirror. As prisões em São Paulo. Novos Estudos Cebrap O olhar e a cena.
, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 103-116, jan.-jun. 2014
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