Delação e leniência

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Delação e leniência PROF. THIAGO MARRARA PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO DA USP (FDRP). LIVRE-DOCENTE. DOUTOR PELA UNIVERSIDADE DE MUNIQUE (LMU). CONSULTOR.

[email protected] / WWW.DIREITORP.USP.BR

CP159 Sequestro Lei 12850/13 Org. Criminosa

Lei 11.343/06 Lei de drogas

DELAÇÃO Pessoa Física Lei 9807/99 Proteção das vítimas

Lei 7492/86 Crime sistema financeiro

Lei 8137/90 Crime ordem econômica /tributária

Lei 9613/88 Lavagem de Capital

Leniência – PJ OU PF

Infração concorrencial Corrupção

Infração licitatória

Lei 12.846 (16) ANTICORRUPÇÃO

Lei 12.529 CONCORRÊNCIA

Lei 12.846 (17) LICITAÇÕES

Delação (Lei 12.850)

Entidade competente

Entidade administrativa lesada / CGU / MP

CADE

?

MP ou delegado de polícia. Juiz só aprova

First come, first serve

SIM PARA PJ

SIM PARA PJ

?

NÃO, mas primeiro tem benefício de não ser denunciado

Confissão

SIM

SIM

SIM

IMPLICITA

Uso do sigilo

SIM

SIM

?

ATÉ DENÚNCIA

Negociação oral NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

NÂO PREVÊ

Suspensão da prática

SIM

SIM

?

NÂO PREVÊ

Efeitos da negociação frustrada

AFASTAMENTO DA CONFISSÃO

AFASTAMENTO DA CONFISSÃO

NÃO PREVÊ

Analogia retratação. Vedação de uso de prova

Se descumprido

VEDAÇÃO DE 3

VEDAÇÃO DE 3

?

NÃO PREVÊ

Lei 12.846 (16) ANTICORRUPÇÃO

Lei 12.529 CONCORRÊNCIA

Lei 12.846 (17) LICITAÇÕES

Delação (Lei 12850)

Modalidade prévia, concomitante, posteior

NÃO DIFERENCIA

SIM. PREVIA, CONCOMITANTE e PLUS

NÃO DIFERENCIA

IMPLÍCITO. POSSÍVEL ATÉ PÓS SENTENÇA

Modalidade plus

NÃO PREVÊ

SIM

NÃO PREVÊ

NÃO SE APLICA

Efeitos administrativos internos

MULTA: ATÉ 2/3 DE REDUÇÃO. MINIMO NÃO PREVISTO

MULTA: PODE ZERAR. MÍNIMO DE 1/3 DE REDUÇÃO

ISENÇÃO OU REDUÇÃO. SEM PERCENTUAL

NÃO PREVÊ

Benefício da menor multa / sanção

NÃO PREVÊ

SIM

NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

Efeitos administrativos externos

NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

Efeitos penais

NÃO PREVÊ

SIM. AMPLO PARA CARTEL!

NÃO

SIM. REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 da privativa. Substituição por restritiva. Perdão.

Efeitos civis

PARCIAL. APENAS PARA BENEFÍCIOS FINANCEIROS

NÃO

?

RECUPERAÇÃO DO PROVEITO É OBRIGAÇÃO

Efeitos internacionais

NÃO PREVÊ

NÃO PREVÊ

?

NÃO PREVÊ

Relação legal delação e leniência????? 

Simplesmente não existe!



Conflito MP x CGU!



Apenas AL da LDC trata de efeito penal



Ainda assim, restringe ao caso de cartel



Delações ignoram esfera administrativa

Cartel licitatório Infração concorrencial Prática de corrupção empresarial

Eventual improbidade administrativa Crime contra a ordem econômica Crime de associação / org. criminosa Medidas de reparação civil Infrações sob direito estrangeiro

AL por corrupção 





1) Benefícios 

Não traz benefício mínimo



Medida civil – apenas uma! Não veda extinção

2) Não diferencia a prévia da concomitante 

Não causará a “corrida” pela leniência



Infratores esperarão abertura do processo

3) Na falta de PA, o que fazer? 

Sanções administrativas aplicáveis pelo juiz



Leniência seria firmada com o MP?

AL p/ infração licitatória Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

Referências básicas.  MARRARA, Thiago. Acordos de leniência no processo administrativo brasileiro. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 2, n. 2, prelo.  MARRARA, Thiago. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. São Paulo: Atlas, 2015.  MARRARA, Thiago / NOHARA, Irene. Processo administrativo: lei 9.784/1999 comentada. São Paulo: Atlas, 2009. 

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