DEMOCRACIA E COMUNICAÇÃO

June 7, 2017 | Autor: Gisiela Klein | Categoria: Jurgen Habermas, Comunicação
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Programa de Mestrado Profissional em Administração Disciplina: Administração Pública, Estado e Sociedade Professora: Clerilei Aparecida Bier Aluna: Gisiela Hasse Klein Seminário 11 – 20/05/2015

PERGUNTA Habermas coloca que a sociologia da comunicação de massas é cética quanto às possibilidades oferecidas pelas esferas públicas tradicionais das democracias ocidentais, dominadas pelo poder e pela mídia. No entanto, ele acredita que em certas circunstâncias a sociedade civil pode ter opiniões capazes de influenciar o complexo parlamentar, obrigando a uma mudança no rumo do poder. Os meios de comunicação digitais, mais democráticos em relação ao modelo tradicional de comunicação broadcasting, apresentam um cenário mais favorável ao fluxo comunicacional e, consequentemente, ampliam a possibilidade de intervenção da sociedade civil?

DEMOCRACIA E COMUNICAÇÃO Em O Papel da Sociedade Civil e da Esfera Pública, Habermas nos apresenta o modelo proposto por B. Peters para explicar a circulação do poder no Estado de direito. Segundo esta proposta, os processos de comunicação e de decisão do sistema político constitucional são ordenados no eixo centro-periferia. O núcleo do sistema político seria formado pela administração e pelo o judiciário. Já o contexto periférico seria constituído por associações formadoras de opinião, que exercem influência pública, fazem parte da esfera pública dominada pelos meios de comunicação de massa e se interligam por fluxos de comunicação. Nesse modelo, as decisões seriam legitimadas quando os fluxos comunicacionais partissem da periferia até o centro. A teoria de Habermas nos apresenta uma possibilidade de inclusão e engajamento dos cidadãos no processo de tomada de

decisão. No entanto, tal cenário pressupõe a participação dos cidadãos na produção de um discurso orientado para o entendimento, e pressupõe, sobretudo, um Estado efetivamente democrático, em que há garantias de direitos fundamentais. O fortalecimento da sociedade civil também estaria ancorado na comunicação pública, que deve permanecer aberta a opiniões concorrentes e representativas. Para isso, é necessária a proteção da “privacidade” através dos direitos fundamentais, as liberdades de opinião, de crença e de consciência. Para Habermas, quanto mais sufocada for a liberdade comunicativa na vida privada, mas fácil de formar uma massa de atores sociais isolados e alienados. No entanto, Habermas coloca como uma barreira à influência da periferia para o centro a mídia pouco flexível e limitada “centristicamente”. Para o autor, quando a mensagem é submetida às leis da publicidade, haverá a despolitização da comunicação pública.

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