DEMOCRACIA PARLAMENTAR E CAPITALISMO: HÁ POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO?

May 28, 2017 | Autor: João Sales | Categoria: Democracia, Democracia y parlamento, Teoria crítica do direito. Marxismo
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DEMOCRACIA PARLAMENTAR E  CAPITALISMO: HÁ POSSIBILIDADE DE  CONCILIAÇÃO?  Ana Flávia Vital  João Vitor Sales de Araújo Souto      RESUMO.  ​ O  presente  trabalho   tem   como  objetivo  avaliar  a  viabilidade  de  uma  democracia  parlamentar  no  contexto  das  sociedades  capitalistas.  Analisando,  primeiramente,  as  críticas  à  democracia  parlamentar  aplicada,  o  trabalho  visa  estudar  a  relação  entre  democracia  e  capitalismo  de  modo  a  determinar  se  há  compatibilidade  entre os dois modelos.  Palavras chave: ​ democracia, democracia parlamentar, capitalismo    ABSTRACT.  This  article  aims  to  evaluate   the  viability  of  a  parliamentary  democracy  in  the  context of capitalist societies. Firstly analysing the criticisms directed towards the  concretisation  of  parliamentary  democracies,  in  the  present  work  the  correlation  between  democracy  and  capitalism  will  be  investigated  in  order  to  determine  whether  the two models are compatible.   Key words:​  democracy, parliamentary democracy, capitalism    1. Introdução  A  concepção  de  democracia  é  proveniente   da  Grécia  antiga,  e,  nesse  contexto,  era  realizada  diretamente,  ou  seja,  a  população   –   isto  é,  aqueles  que eram considerados  aptos  a  participar  da  vida  política  –  manifestava  suas  perspectivas  na  ágora  e  não  era  alienada  da  sua  decisão  por  um  representante  de  seus  anseios.   A  democracia  direta,  no 

entanto,  foi  se  tornando  paulatinamente  inviável,  tendo  em  vista  o  crescimento  populacional e o enaltecimento da vida privada.   O  povo  ateniense,  saudosamente  relembrado  como  portadores  da  égide   da  democracia,  contudo,  possuía  escravos,  e  apenas  um  contingente  populacional  composto  exclusivamente  por  homens  possuía  o privilégio de votar. Assim, os escravos  eram  capazes  de  fornecer  as  condições  materiais  de  subsistência  da  população,  as  mulheres  cuidavam  do  âmbito  privado  e  apenas  os  homens  poderiam  dedicar  sua  existência  à  gestão  da  polis.  A  democracia  direta,  nesse  contexto,  pode  ser chamada de  democracia  aristocrática,  já  que  o  privilégio  de  participação  era  arbitrariamente  restrito  àqueles  que  possuíam  o  privilégio  do  título   de  cidadãos  (RHODES,  2004,  p.  15­18).  Ademais,  ainda  hoje  possuímos  gradações  de  cidadania,  mesmo  com  o  sufrágio  universal  e  outras  invenções  que  pregam  emancipação  para  todos  os  seres  humanos.  O  poder  hegêmonico  violentamente  impõe  um  parâmetro  de  existência,  e  os  indivíduos   que  se  distanciam  desse  parâmetro  são  invariavelmente  impossibilitados  de exercer sua  cidadania plena.   No  lento caminhar da história, diversas formas de governo foram concebidas, e a  predominante  contemporaneamente  é  a  democracia  parlamentar.  Buscando  sanar  a  impossibilidade  pragmática da  democracia direta, essa consiste, substancialmente, numa  forma  de  governo  em  que a  soberania popular e a divisão igualitária de poder entre toda  a  população  existem,  entretanto,  são  exercidas  através  da  seleção  de  representantes  eleitos  por  procedimentos  democráticos,  que,  no  parlamento,  deliberarão  sobre  as  questões concernentes ao estado.     2. A democracia parlamentar e o capitalismo  Segundo  Joaquim  Carlos  Salgado,  a  história  do  pensamento  ocidental  fundamenta­se  num  embate  entre  liberdade  e  poder.  Vivemos,  hodiernamente,  numa  degeneração  do  estado  ético  ­  que  possuía  legitimidade  no uso de seu poder e  pretendia  caminhar  para  a  emancipação  absoluta.  Essa  degeneração se dá pela instrumentalização  das  mulheres  e  dos  homens:  na  medida  em que a liberdade deixa de ser tautológica  e se  torna  intrínseca  a  uma  lógica  de  mercado,  necessariamente  os  cidadãos  tornam­se 

subservientes,  e  sua  liberdade  é  amplamente  condicionada  pelo  poder.  Esse  poder,  no  entanto,  contém  as   particularidades  do  mercado.  Deixando  de  ser  livres  ​ para   si​ ,  tornamo­nos  ​ ser  para  o  outro​ ,  detentores  de  uma  liberdade  instrumentalizada  e  restringidos  pelos  grilhões do capital  que coagem nossa autonomia e transformam nossa  força  de  trabalho  em  mercadoria  (SALGADO,  1998).  O  homem  alienado  daquilo  que  produz,  por  conseguinte,  está  inexoravelmente  separado  do  mundo,  e  quanto  mais  seu  trabalho  se  torna  mercadoria,  mais  incisivamente  essa  separação  ocorre  (DEBORD,  1967,  p.  29).  Assim,  enquanto  vítimas  da  dominação  econômica  absoluta  da  sociedade  civil, um sistema que pressupõe a liberdade se torna incongruente com a realidade.   Os  estados  democráticos  de  direito  estão,  contemporaneamente,  vivendo  num  estado  de  exceção  permanente.  O  estado  de  exceção  ocorre  quando,  devido  a  circunstâncias  extraordinárias  e  imprevisíveis,  o  ordenamento  jurídico  é  suspenso  –  supostamente  por  tempo  limitado  –  no  intuito  de  reestabelecer  a  normalidade  previamente  vigente  (AGAMBEN,  2003,  p.  27­30).  Entretanto,  em  decorrência  da  complexificação  contínua  do  sistema  capitalista  especulativo,  o  direito  é   deixado  de  lado  em  detrimento  da   decisão  “racional”  de  economistas  aptos  a  decidirem  pela  população,  caracterizando  o  paradigma  do  estado  tecnocrata.  Nesse  sentido,  os  parlamentares  que  possuíam  o  dever  de  representar  os  interesses  da   população, embora  vistos  como aqueles providos dos meios adequados e legítimos  para decidir em nome da  população, se tornam meramente simulacros dos desejos das grandes corporações.  O  abismo  existente  entre  os  interesses  dos  representados  e  dos  representantes  numa  democracia  parlamentar  possui,  desta  feita,  duas  dimensões.  A  primeira  consiste  numa  impossibilidade  de  mudanças  significativas  que  não  sejam  consentâneas  com  o  desenvolvimento  do  mercado,  já  que,  como  mencionado  anteriormente,  os  parlamentares  são  restritos  em seu poder decisório e representativo pela “racionalidade”  administrativa  e  econômica  do  estado.  Assim,  os  votos  se  tornam  ineficazes,  já  que  os  eleitos  serão  instrumentalizados  e  sucumbirão  ao  poder  absoluto  do  capital.  A  segunda   dimensão,  não  menos  relevante,  é  a  dimensão  da  resignação.  O  sistema  representativo  se  justifica  como  necessário  através  da  ideia  de  que  todas  as  outras  possibilidades  de  efetivação  da  democracia  falharam,  e,   portanto,  estamos  lidando  com  um  processo  lógico  de  exclusão  de  alternativas.  Assim,  quando  ocorre  o  fracasso  desse  sistema,  os 

cidadãos  são  culpados  por   terem  utilizado  sua  ínfima  soberania  –  que  existe  apenas  de  tempos  em  tempos,  no  período  de  eleições  ­  de  forma  equivocada.  O  ônus  do  fracasso  recai  sobre quem lança os dados, quando, na realidade, os dados estavam viciados desde  o  início  (e  tinham  vontade  própria).  Ademais,  a  inviolabilidade  do  procedimento  democrático de seleção de representantes nos torna passivos e obedientes, já que quando  o  hiato  entre  interesses  dos  parlamentares  e  dos  cidadãos  são  postos  em  perspectiva,  somos  induzidos  a  pensar  que  a  ação  política  apropriada  é  esperar  o  próximo  período  eleitoral,  e   não  concretizar  a  força  imanente  da  vida  política  por  meio  de  ações diretas,   como a desobediência civil.     3. A democracia e o capitalismo  Em  sua  obra  ​ On  Democracy​ ,  Robert  A.  Dahl  (2000,  p.  85­86)  propõe  que  a  democracia  ideal  –  ou  poliarquia,  como  a  chama  –  deve  ser  dotada  de  seis  instituições  políticas  centrais,  que  garantirão  as  reais  participação  e  manifestação  dos  desejos  dos  cidadãos. Apesar de nunca identificadas conjuntamente em um único Estado, são estas:  1. Representantes eleitos  2. “Eleições  livres,  justas  e  frequentes,  [...]  nas  quais  a  coerção  é  relativamente  incomum” (DAHL apud CARONE COSTA JÚNIOR, 2015)  3. Liberdade de expressão  4. Acesso a fontes alternativas de informação  5. Autonomia associativa  6. Cidadania inclusiva  A  Dahl,  soma­se  Bobbio  (1992,  p.146),  que  vê  na  democracia  a  realização  do  valor  supremo  da  liberdade,  de  modo  que  se  atinge  a  questão  central:  é  possível  haver  democracia no capitalismo?  Enquanto  a  eleição  de  representantes  se  faz  possível  não  apenas  em  tese  como  também  se  materializa  em  diversas  experiências  estatais,  o  mesmo não pode ser dito da  liberdade,  tendo  em  vista  que  o  sistema  capitalista  pressupõe  a  disparidade  de  indivíduos,  parte  dos  quais  se encontra submetida a uma minoria de patrões. A busca de  

lucros  cada  vez  maiores  por  parte  dos últimos caracteriza um  incessante movimento em  direção  à  precarização  dos  que  estão  a  eles  subordinados,   de  modo  que,  a  despeito  das  declarações  formais  de  liberdade,  os  indivíduos são privados não apenas de direitos que  lhes  garantiriam   plena  cidadania como também do efetivo domínio sobre si e sobre suas  ideias.  No  contexto  do  capitalismo  mais  fortemente  liberal,  com  a  mínima  intervenção  estatal,  não  haveria  sequer  direitos  trabalhistas  que  pudessem  proteger  o trabalhador da  virtual  escravização, de modo que sua alienação atingiria os máximos níveis. Tornam­se  impossíveis  a  concretização  de  seus  desejos  e  a  realização  de  sua  individualidade,  e  a  falta  de  liberdade  é  facilmente  identificável.  Em  face,  porém,  das  concessões feitas aos  trabalhadores por parte dos capitalistas, a falta de liberdade se faz menos evidente.  A  alienação  nos  tempos  modernos   se  faz mais sutil, porém o sistema econômico  todavia  demanda  do  povo  a  venda  da  sua  força  de  trabalho  para  assegurar  a  sua  existência  material,  tornando  os  trabalhadores  invariavelmente  escravos  de  sua  condição.  Necessitando  gastar  a  maior  parte  de  seu  dia  com  trabalhos  alienantes  (no  sentido  de  o  produto  final  do  empreendimento  ser  expropriado  pelo  empregador),  os  trabalhadores  sofrem  empecilhos  para  concretizarem  sua  participação na gestão da vida  pública.    A  isto,  se  soma  uma  mídia  controlada  precisamente  por  aqueles  que  detém  o  poder  econômico  (MARX,  1968,  p.  21).  Se,  por  um lado, o jurista alemão Carl Schmitt  afirma  que  as  duas   características  essenciais  da  democracia  são  a  publicidade  e  a  discussão  (SCHMITT,  1988,  p.  35),  por  outro,  contemporaneamente,  as  informações  acerca  da  providência  do  estado  tecnocrata  são  obscurecidas  e  distanciadas  reiteradamente  da  população  pela  classe  detentora  de  poder,  que  controla  e  enviesa  as  publicações  para  manter  seu  domínio  hegemônico  sobre  o  estado.  Possuidoras  dos  meios  de  comunicação  em  plena  sociedade  da  informação,  as  classes  economicamente  dominantes  encontram  um  solo  fértil   no   qual  plantar  suas  ideias,  convencendo  os  espectadores  de  que  os  interesses  minoritários  da  elite  são,  de  fato,  os  interesses  de  todos.  

A  ideologia  de  que,  através  da  ação  política  e  da  vida  pública,  mudanças  não  podem  ser  efetivadas  perpassa  o  imaginário  das  classes  subalternas,  e  o  ciclo  retroalimentativo  de  dominação  perdura  incólume,  enquanto  a  discussão  se  torna,  por  sua  vez,  inócua,  já  que  o capital cultural e intelectual são monopolizados por  um estrato  populacional  específico,  que domina a cultura desde a mídia de massa até as instituições  de ensino.    3.1 Do povo, pelo povo, para o povo?  Desde  o  início  do  processo  eleitoral,  a  democracia  é  condicionada  pelo  capital.  Os  cidadãos  que  decidem  disputar cargos políticos necessitam de subsídios exorbitantes  para  concorrerem  e,  invariavelmente,  fazem  acordos  com  grandes  corporações,  que  efetuam  o  patrocínio  em  troca  de  um  capital  simbólico,  o  poder  do  representante  para  tornar decisões que facilitam o domínio da empresa sobre o âmbito político.   A  elite  dominante  conta,  portanto,  com  o  capital  a  seu  favor,  que  lhe  permite  sustentar  candidaturas  e  manipular  a  opinião  pública,  e,  ao  chegar  ao  poder,  se  utiliza  ainda de uma ferramenta para a garantia do status quo: a segregação institucionalizada.  Trata­se  da  construção  do  “povo  nacional”.  Constrói­se  uma  nacionalidade  comum  sobre  as  “nacionalidades”  pré­existentes  por  meio  de  um  processo  violento  de  uniformização  e  negação  da  diferença  e  de  sua  subordinação  ou  extinção   [...]  Uniformizar,  normalizar,  padronizar  são  palavras  essenciais   para   compreender   o  Direito  e  o  Estado  modernos. Da  mesma  forma,  aqueles  que  não  concordavam  com  os ideais do Estado  moderno e não contribuíam para a  legitimação  do  poder  estatal,  eram  vistos  como   inimigos  do   Estado,  ou  melhor,  inimigos  da  burguesia,  da  nobreza,   do  clero   e  do  monarca.  (MAGALHÃES, 2015, p.86­87)   

Enquanto  Magalhães  (2015,  p.  86­87) trata da uniformização que se deu durante  a  formação   do   Estado  Moderno  através  do  aprisionamento  de  indesejáveis  primeiramente  em  manicômios  e,  em  seguida,  em  instituições  carcerárias,  o  relato  se  torna estranhamente atual quando se observa a realidade contemporânea.   Nas  sociedades  capitalistas,  observa­se  um  fenômeno  que  consiste  na  máxima  “padronize­se  ou  seja  excluído”,  que  busca  massificar  indivíduos  e  exclui  aqueles  que 

fogem  à  norma  e  se  tornam  inúteis  ao  sistema.  Na  realidade  brasileira,  esta  situação  pode ser ilustrada por instituições psiquiátricas, asilos e penitenciárias.  Por  um  lado,  há  uma  psicologia  que,  “para  se  consolidar  como  uma  verdade,  [fez]  alianças,  não  somente  com  a  classe  dominante,  mas  também  com  vários  outros  aparelhos  repressivos  e  ideológicos  de  estado”(MAGALHÃES,  2015),  não  mais  que  três  décadas  atrás  legitimou  o  enclausuramento  em  manicômios  de  “epilépticos,  alcoolistas,  homossexuais,  prostitutas,  gente  que  se  rebelava,  gente  que  se  tornara  incômoda  para  alguém  com  mais  poder”  (BRUM  apud  ARBEX,  2013)  e  ainda  hoje  motiva  a  exclusão   de  indivíduos  considerados  indesejados  –  desde  o  envio  de  pessoas  neuroatípicas  para  instituições  nas  quais  são  isoladas  até  a  patologização  de  certas  identidades  LGBT+.  Por  outro,  o  encarceramento  sistemático  e  brutal  de  certas  classes  subalternizadas.  Socialmente  vulneráveis,  negros,  jovens  periféricos,  indivíduos  com  ensino  fundamental  incompleto,  pessoas  LGBT  –  em  especial  travestis  e  transexuais  –  e  mulheres  transgressoras  fazem  parte  de  uma  cifra  oculta  do  sufrágio  censitário  que  se  instaurou  no  Brasil.  Excluídos  pela  sociedade  burguesa  e  proibidos  de  exercer  seu  direito  ao  voto  segundo  o  art   15,   III   da  Constituição  Federal,  são  mais  de  515  mil  (BRASIL,  2012,  p.  27­28)  os  que  não  têm  o  direito  de  ser  democraticamente  representados perante uma sociedade que insiste que “bandido bom é bandido morto”.  Diante  de  tal  lacuna  representativa,  como  seria  possível  falar  em  democracia  –  que  dirá  democracia parlamentar – dentro de um sistema  que, para se legitimar como tal  e  garantir  o  poder  político  daqueles  a  quem  o  capitalismo  interessa,  sistematicamente  exclui?    4. Conclusão  A  resposta  parece  lógica:  não  são  apenas  os  problemas  inerentes  à  democracia  parlamentar  que   a  tornam  inviável,  mas  sim o modelo no qual se a quer inserir que gera  uma incompatibilidade entre os princípios de ambos.  

O  esvaziamento  enquanto  agente  político  dos  cidadãos,  propiciado  pela  democracia  parlamentar,  serve  um  propósito  de  classe  muito  específico,  e  faz  com  que  muros  simbólicos intransponíveis sejam erguidos em torno da bastilha. A ideia falaciosa  de  que  efetivamente  detemos  poder  e  autonomia  é  arraigada  e  cristalizada  como  um  ​ a  priori  histórico,  mas  se  trata  de  um  subterfúgio  para  contentamento  dos  cidadãos  enquanto  a  dominação  econômica  do  homem sobre o homem é cada vez  mais ofuscada.  A  democracia  parlamentar  tacitamente  nos  distancia   de  nosso  real  potencial  enquanto  agentes  políticos  transformadores  da  realidade, pois promove a ideologia de que através  da  eleição  de   representantes  –  que  são  amplamente  deturpados  pelo  sistema  –  a  vida  pública  está  consumada  e  podemos  retornar  para  o  âmbito  privado  acumular  mercadorias.  O  próprio  capitalismo  é,   afinal,  incongruente  com  a  democracia.  Um  sistema  que  prevê  a  exploração  dos  subalternizados,  gera  alienação  e  exclui  aqueles  que  não  sustentam  e  legitimam  a  elite  que  deseja  o  deseja  manter  ou  não  lhe  são  inteiramente  funcionais  simplesmente  não  poderia  estar  de  acordo  com  um  governo  que  pressupõe  liberdade, representação universal e cidadania plena.  Numa  sociedade  em  que  o  direito,  a  política  e  a  cultura  são  subservientes  à  economia,  é  impossível  falar  de  uma  identidade  de  interesses  entre   os  que  concedem  poder  e  os  que  o  recebem.  A  democracia  parlamentar pode ser racional e necessária em  sua  elucubração  teórica,  mas,  enquanto  inserida  num  sistema  econômico  patológico  e  que  estende  sua  dominação  por  todos  os  âmbitos  da  existência,  é  preciso  vislumbrar  a  possibilidade  de  os  cidadãos  não  delegarem  seu  poder  político  de  transformação  da  realidade,  além  de  resistirem  veementemente  a  qualquer  tipo  de  dominação,  simbólica  ou objetiva.     5. Bibliografia​ .  AGAMBEN, Giorgio. ​ Estado de Exceção.​  ­ Sao Paulo: Boitempo, 2004, p. 27­30.  ARBEX, Daniela. ​ Holocausto brasileiro​ . São Paulo: Geração Editorial, 2013. 

BOBBlO,  Norberto.  ​ Estado  governo  sociedade.  ​ Para  uma  teoria  geral  da  política.  4ª  edição. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. p. 146.  BOURDIEU,  Pierre.  ​ Les  trois  états  du  capital  culturel​ .  Actes  de  la  recherche  en  sciences sociales, Paris, n. 30, 1979, p. 3­6.  BRUM,  Eliane.  ​ Os  loucos  somos  nós​ .  In: ARBEX, Daniela. ​ Holocausto brasileiro​ . São  Paulo: Geração Editorial, 2013. p. 13­14.  BRASIL,  Presidência  da  República.  ​ Mapa  do  encarceramento:  os  jovens  do  Brasil.  Brasília, 

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