Denúncia de plágio - Revista Brasileira de História (19/05/2014)

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José Eudes Arrais Barroso Gomes Largo Conde Ottolini, 12 - 3F 1500-201 LISBOA – PT Tel. +351 924194755 [email protected] Revista Brasileira de História Associação Nacional de História Av. Prof. Lineu Prestes, 338 Sala N do Térreo do prédio de História e Geografia São Paulo – SP – BRASIL - CEP: 05508-9000 Tel./Fax: +55 11 3091-3047 [email protected]

DENÚNCIA DE PLÁGIO Prezado Prof. Dr. Alexandre Fortes - Editor responsável da Revista Brasileira de História Venho por meio desta carta denunciar a ocorrência de plágio em um artigo publicado no último número da Revista Brasileira de História. O artigo “As câmaras e o ensino régio na América portuguesa” (Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 33, n. 66, 2013, pp. 229-246), de Thais Nivia de Lima e Fonseca, plagia o texto de minha autoria “A discórdia entre os homens bons: denúncias contra um professor régio na capitania do Ceará (1787-1791)”, enviado ao Simpósio Temático 029 - Cultura e Educação: Portugal e Brasil (1750-1834), coordenado pela própria Profa. Thais Nivia de Lima e Fonseca (UFMG), conjuntamente com os professores Antonio Cesar de Almeida Santos (UFPR), Suzana Maria de Sousa Santos Severs (UNEB), Marcos Silva (UFS) e Janaina Guimarães da Fonseca e Silva (UEPE), no âmbito do XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social, realizado de 22 a 26 de julho de 2013, em Natal, pela Associação Nacional de História (ANPUH-BRASIL). Apesar do esforço daquela autora em tentar dissimular o plágio, a comparação entre os dois textos evidencia a transcrição de numerosos trechos e a apropriação indevida de objetivos, hipóteses, ideias, análises e de todas as principais conclusões defendidas no meu trabalho 1 (ao qual a autora teve acesso privilegiado em virtude da sua posição de coordenadora do referido Simpósio Temático), sem que o mesmo seja citado ou referido pela mesma. Constata-se, de forma evidente e incontestável, a existência de plágio conceitual, isto é, a “utilização da idéia do autor escrevendo de outra forma, porém, (…) sem citar a fonte original”. 2 Antes da realização do XXVII Simpósio Nacional de História, o resumo do meu trabalho foi publicado no caderno de resumos do evento. 3 Em seguida, respeitando rigorosamente os prazos e as 1 Nomeadamente: 1) O “papel desempenhado pelas câmaras no controle das aulas e professores régios”, contestando a visão

recorrente na historiografia que associa o controle do ensino régio às instituições reinóis; 2) A “influência de relações políticas e pessoais, dentro e fora das câmaras, contra ou a favor dos professores régios”; 3) A imprescindibilidade do “estudo das origens familiares, do estatuto social, da rede de relações e da trajetória de vida dos mestres”. 2 Cartilha sobre plágio acadêmico (elaborada pela Comissão de Avaliação de Casos de Autoria, da Universidade Federal Fluminense), p. 3. Disponível em: http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrac/plagio.html 3 GOMES, José Eudes. “A discórdia entre os homens bons: denúncias contra um professor régio na capitania do Ceará (17871791)”. In: Caderno de Resumos do XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social. Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, p. 170). ISBN: 978-85-425-0084-4. Disponível em: http://www.snh2013.anpuh.org/conteudo/view?ID_CONTEUDO=1158.

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normas de edição determinados pela sua comissão organizadora, enviei o texto completo (original e inédito) aos coordenadores do já referido Simpósio Temático através da Área do Inscrito da página eletrônica do simpósio. 4 Contudo, em virtude da minha impossibilidade em comparecer ao evento para apresentar a comunicação, o texto completo não foi publicado nos anais do evento. Estou ciente que a Revista Brasileira de História, uma das mais conceituadas publicações na área de história no Brasil, não é responsável pela conduta antiética e criminosa da Prof. Thais Nivia de Lima e Fonseca. Dado que o meu texto completo não foi tornado público, os consultores encarregados da avaliação do artigo em questão não teriam como detectar o plágio. Sem embargo, a existência, o conteúdo e a anterioridade do meu referido texto completo comprovam-se: 1) Através da página eletrônica do evento, onde o texto completo se encontra arquivado (Código do Trabalho: 9178791). Em todo caso, remeto anexado a esta mensagem uma cópia idêntica do referido texto. 2) Pelos próprios professores encarregados da coordenação do dito Simpósio Temático, que também receberam o meu texto completo. 3) Através de diversas mensagens eletrônicas existentes em minhas contas de correio eletrônico e redes sociais, através das quais enviei o arquivo do texto para quatro colegas 5, que também podem comprovar os registros de recebimento e o conteúdo do mesmo nas suas respectivas contas eletrônicas, onde constam as datas de envio/recebimento, todas elas anteriores ao dia de recebimento do artigo da Profa. Thais Nivia de Lima e Fonseca pela Revista Brasileira de História (25 de agosto de 2013). Observe-se que, segundo o documento Ética e Integridade na Prática Científica, elaborado e publicado pela Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq: Plágio: consiste na apresentação, como se fosse de sua autoria, de resultados ou conclusões anteriormente obtidos por outro autor, bem como de textos integrais ou de parte substancial de textos alheios sem os cuidados detalhados nas Diretrizes. Comete igualmente plágio quem se utiliza de ideias ou dados obtidos em análises de projetos ou manuscritos não publicados aos quais teve acesso como consultor, revisor, editor, ou assemelhado. [grifos meus] 6 Considerando o conjunto dos elementos aqui apresentados, se poderá facilmente comprovar: 1) A existência, o conteúdo e a anterioridade do meu referido texto completo; 2) Que a Profa. Thais Nivia de Lima e Fonseca teve acesso ao referido texto completo através da sua posição de coordenadora do Simpósio Temático 029 - Cultura e Educação: Portugal e Brasil (1750-1834), no âmbito do XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social.

As inscrições para os simpósios temáticos, que exigiam o envio dos trabalhos completos, encerraram-se em 31/03/2013. Posteriormente, puderam ser substituídos por uma versão revisada entre 01/06/2013 e 15/06/2013. 5 Nomeadamente: Arlindyane Santos da Silveira, mestranda em Educação pela Universidade Federal do Maranhão (enviado via Gmail em 13/04/2013). Juliana Frota da Justa Coelho, doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (enviado via Facebook em 30/04/2013). Almir Leal de Oliveira, professor doutor do Departamento de História da Universidade Federal do Ceará (enviado via Gmail em 04/05/2013). Leonardo Cândido Rolim, mestre em História pela Universidade Federal da Paraíba (enviado via Facebook em 11/07/2013). 6 Este documento encontra-se publicado na página eletrônica do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), instituição patrocinadora da Revista Brasileira de História. Disponível em: http://memoria.cnpq.br/normas/lei_po_085_11.htm 4

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3) Que em seu artigo publicado pela Revista Brasileira de História, aquela autora apropria-se de minha produção intelectual sem referir o meu texto, o que configura plágio, de acordo com o que determina a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. Confio na seriedade profissional, no rigor acadêmico e na postura ética do Editor Responsável e demais membros do Conselho Editorial da Revista Brasileira de História (RBH), assim como da Diretoria da Associação Nacional de História (ANPUH-BRASIL), responsável pela organização do XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social, aos quais encaminho esta denúncia, para que seja apurada de forma imparcial e em regime de urgência, dado que o artigo em questão encontrase publicado on-line. 7 Posto que a apuração desta denúncia compete tanto aos editores da Revista Brasileira de História quanto à Comissão Organizadora do XXVII Simpósio Nacional de História, ambas sob a coordenação geral da Associação Nacional de História, solicito a esta última a abertura de um processo formal de investigação, conduzido por uma comissão composta por especialistas detentores do conhecimento requerido pela natureza da alegação em causa e que não tenham “conflitos potenciais de interesse que possam ser razoavelmente percebidos como prejudiciais à imparcialidade da avaliação”. 8 Tão logo comprovado o plágio, solicito que sejam tomadas as medidas punitivas e corretivas previstas pela lei para esse tipo de fraude. 9 Fico no aguardo do pronunciamento do Editor Responsável e demais membros do Conselho Editorial da Revista Brasileira de História (RBH), do Presidente e demais membros da Comissão Organizadora do XXVII Simpósio Nacional de História, e do Presidente e demais membros da Diretoria Nacional da Associação Nacional de História (ANPUH-BRASIL) acerca desta grave violação da minha produção intelectual e dos meus respectivos direitos autorais. Agradeço o envio de mensagem confirmando o recebimento desta carta. Atenciosamente, José Eudes A. B. Gomes Doutorando em História e Investigador Associado do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES-BRASIL) Sócio da Associação Nacional de História - Seção Ceará (ANPUH-CEARÁ)

Lisboa, 19 de maio de 2014. Segundo a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Título VII, Capítulo II: “Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”. E ainda: “Art. 105. A transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente, sem prejuízo da multa diária pelo descumprimento e das demais indenizações cabíveis”. 8 Conforme orientação proposta no Item 5.5.3 do documento Código de Boas Práticas Científicas, publicado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), jun./2012, p. 36. Disponível em: http://www.fapesp.br/boaspraticas/FAPESP-Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_jun2012.pdf 9 A este respeito, a Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Título VII: Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais, Capítulo II, Art. 108, determina: Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: I - tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos; II - tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor; III - tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior. 7

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COMPARAÇÕES ENTRE OS TEXTOS I.

GOMES, José Eudes. “A discórdia entre os homens bons: denúncias contra um professor régio na capitania do Ceará (1787-1791)”. RESUMO (ISBN: 978-85-425-0084-4) 10 e TEXTO COMPLETO 11 enviado ao Simpósio Temático 029 - Cultura e educação: Portugal e Brasil (17501834), coordenado pelos professores Thais Nivia de Lima Fonseca (UFMG), Antonio Cesar de Almeida Santos (UFPR), Janaína Guimarães da Fonseca e Silva (UEPE), Marcos Silva (UFS), Suzana Maria de Sousa Santos Severs (UNEB), como parte das atividades do XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social, realizado pela Associação Nacional de História (ANPUH), na cidade de Natal, durante os dias 22 a 26 de julho de 2013. Código do Trabalho: 9178791.

II.

FONSECA, Thais Nivia de Lima e. “As câmaras e o ensino régio na América portuguesa”. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, vol. 33, n. 66, 2013, pp. 229-246. Artigo recebido em 25 de agosto de 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v33n66/a11v33n66.pdf 1

I. RESUMO: Explorando este aspecto do ensino régio na América portuguesa (…), esta comunicação procura discutir (…). Através (…) dos diversos interesses implicados nas acusações, procura problematizar o papel das câmaras locais no controle das aulas e professores régios. (Caderno de Resumos, p. 170) II. RESUMO: O artigo tem o objetivo de discutir a atuação das Câmaras (…) analisando seu papel como (…) instrumentos de controle sobre o ensino régio (…), e as relações de poder estabelecidas no processo. (p. 229) II. Neste artigo, intenta-se explorar (…): o ensino régio e suas relações com o poder local (…), tendo as Câmaras como suas mediadoras (p. 231) II. Neste artigo procurei analisar (…) o papel das Câmaras e do poder local na administração do ensino régio na América portuguesa (p. 243) II. A atuação das Câmaras como instâncias locais de controle sobre o ensino régio… (p. 234) 2 I. O objetivo deste artigo é discutir este importante aspecto do funcionamento do ensino na América portuguesa… (p. 3) II. …trata do funcionamento do ensino régio no Brasil… (p. 243) II. ...aspectos do exercício da docência no âmbito do ensino público… (p. 243) 3 I. …bom súdito e do bom cristão… (p. 3) II. …bom vassalo e bom vizinho… (p. 341) GOMES, José Eudes. “A discórdia entre os homens bons: denúncias contra um professor régio na capitania do Ceará (17871791)”. In: Caderno de Resumos do XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social. Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, p. 170. Disponível em: http://www.snh2013.anpuh.org/conteudo/view?ID_CONTEUDO=1158 11 Composto por 18 páginas numeradas, incluindo fontes e bibliografia. 10

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4 I. …a regulamentação do magistério levada a cabo pelas chamadas reformas pombalinas do ensino fundamentava-se… (p. 3) II. …se materializaram naquelas ações conhecidas como as ‘reformas pombalinas’ da educação… (p. 230) 5 I. …emitiu um atestado comprovando os bons serviços… (p. 7) II. …atestavam a sua conduta e o seu bom procedimento. (p. 239) 6 I. …reconstituir, mesmo que de forma assumidamente fragmentária, a rede de relações na qual o professor régio e os seus acusadores estavam inseridos. (p. 3) II. …recompor, ao menos em parte, as redes de sociabilidades, os intercâmbios pessoais, os interesses de cunho político e as afinidades profissionais que intervinham na mediação que as Câmaras interpunham entre os professores régios e o Estado. (p. 243) 7 I. Bastante intrigantes, tais denúncias mostram-se particularmente interessantes em virtude da exiguidade de fontes relativas à instrução pública… (p. 1) II. O investimento mais cuidadoso na documentação (…) vem demonstrando que (…) ela é mais farta do que se julgava... (p. 230) 8 I. …ficavam, portanto, sujeitos ao reconhecimento público das comunidades onde atuassem. (pp. 2-3) II. …atestar em nome (…) do conhecimento público. (p. 242) 9 I. …ainda muito pouco explorado pela historiografia. (p. 9) II. …ainda não satisfatoriamente estudado na historiografia… (p. 243)

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10 I. Conforme observa Luiz Eduardo Oliveira, a instituição do subsídio literário fez com que as populações se sentissem no direito de reivindicar aulas e escolas régias em virtude do imposto que estavam obrigadas a pagar, passando a requisitar constantemente a nomeação de professores e a propor nomes para ocupar as cadeiras abertas no seu termo, ficando os mestres régios numa situação de dependência em relação às comunidades locais. (Oliveira, 2010: 94-95). (p. 15) II. …muitas ordens foram sendo expedidas para o Brasil com o intuito de estreitar o controle sobre os professores e garantir as cobranças do Subsídio Literário, além de atender a muitas solicitações enviadas pelas populações, por meio das Câmaras, pedindo a criação de aulas e a nomeação de professores. (p. 233) II. Muitas localidades, cientes das medidas tomadas pela Coroa, apresentavam petições nas quais solicitavam a criação de aulas régias… (p. 231) [Observo que, neste caso, a análise plagiada pertence ao Prof. Dr. Luiz Eduardo Menezes de Oliveira, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Sergipe (UFS), cuja obra foi devidamente citada por mim. A Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq determina que: “O autor deve dar crédito também aos autores que primeiro relataram a observação ou ideia que está sendo apresentada”. “Quando for necessário utilizar informações de outra fonte, o autor deve escrever de tal modo que fique claro aos leitores quais ideias são suas e quais são oriundas das fontes consultadas”] 11 I. A iniciativa de fundação de uma aula régia (…) partiu dos seus homens bons. (…) os oficiais da edilidade elaboraram uma representação endereçada à rainha d. Maria I, afirmando a grande necessidade de abertura da cadeira na vila, por esta se tratar da maior e mais populosa da comarca do Ceará, apresentando a localização geográfica e a situação econômica mais convenientes de toda a capitania. De acordo com os seus autores, (…) as aulas (…) beneficiariam não somente a população da vila, mas também muitos moradores dos sertões da capitania, que “facilmente poderiam mandar seus filhos… (pp. 3-4) I. Invocando a defesa do bem comum dos vassalos, os camaristas afirmavam que… (p. 8) I. …sempre justificadas em nome do bem comum… (Considerações finais, p. 16) II. Para muitas dessas povoações, no entanto, as aulas régias vieram como decorrência das solicitações enviadas pelas Câmaras à administração central, usando argumentos inspirados na própria Lei, como as distâncias que teriam de ser percorridas pelos estudantes para as povoações onde houvesse aulas, ou alegando que suas povoações tinham população e importância suficientes para ter suas próprias aulas. (p. 234) II. …argumentando com base em seus principais elementos: a contribuição da população com o tributo que deveria ser revertido na criação das aulas; as vantagens da educação para o bem do Estado e da sociedade; os critérios geográficos e populacionais. (p. 235) 12 I. …as ações “torpes e escandalosas” (p. 8). II. “torpes e escandalosas ações”. (p. 240)

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[Em relação ao caso do professor régio de Aracati (AHU-CE, doc. 657), todas as observações feitas por Thais Nivia Fonseca repetem as observações e a citação feitas por mim, conforme mostram os itens 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19] 13 I. Segundo os vereadores, o mau comportamento do professor devia-se, entre outros fatores, à sua juventude e ao seu “humilde nascimento”. Através desta acusação, buscavam desqualificar o professor… (p. 9) II. Segundo a Câmara, o professor “sujeito nacional deste território, e de humilde nascimento”, era por essa razão pessoa de mau comportamento… (p. 240) 14 I. …os únicos alunos que ainda frequentavam a aula eram um irmão do próprio professor e o filho de Antônio das Virgens Pereira, homem descrito como pardo e pobre. (p. 9) II. Apenas os mais pobres, homens pardos, mantinham seus filhos com o professor… (p. 237) 15 I. A iniciativa de fundação de uma aula régia (…) partiu dos seus homens bons. (p. 3). …a câmara deveria procurar um “mestre hábil”, com o qual se encarregaria de ajustar o ordenado… (p. 5) II. …ficava para as Câmaras a tarefa de se mobilizarem para solicitar o preenchimento desses lugares e o atendimento às demandas pelo ensino (p. 231) 16 I. …o mau comportamento do professor devia-se (…) ao seu “humilde nascimento”. (p. 9) II. …relação quase direta entre a origem social do professor e suas alegadas más qualidades (p. 240) 17 I. .…os homens de qualidade haviam retirado os filhos da aula régia (…). …se recusavam a enviar seus filhos para a aula régia (p. 9) II. …recusa dos “melhores da vila” em submeterem seus filhos à sua influência. (p. 240) [Observo que a expressão “melhores da vila”, citada pela Profa. Thais Nivia Fonseca, não existe no documento em questão (AHU-CE, doc. 657), e nem sequer consiste em uma expressão de época, o que evidencia que ela literalmente inventou esta citação apenas para substituir a expressão de época “homens de qualidade”, empregada por mim, que a utilizei a partir da minha experiência de pesquisa sobre o período, pois tal expressão não vem mencionada no referido documento]

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18 I. …fazendo com que esta se encontrasse esvaziada, sendo inútil a despesa da Fazenda Real com o pagamento do professor. (p. 9) II. …provocando o total esvaziamento da sua aula. (p. 241) II. …o emprego daquele professor representava desperdício dos recursos destinados à educação da mocidade… (p. 240) 19 I. …solicitava a nomeação de outro mestre para o cargo. (p. 8) II. …pedindo a substituição do professor régio… (p. 240) 20 I. Apesar de serem sempre justificadas em nome do bem comum, independentemente da sua veracidade ou não, observa-se que as acusações estavam relacionadas com a existência de conflitos de interesses entre os membros das elites locais, manifestados dentro e fora do concelho. Entre ódios e alianças, o caso analisado revelou ainda o papel determinante assumido pelas relações familiares nas disputas relativas às aulas e professores régios. (Considerações finais, p. 16) II. …estratégias utilizadas, tanto pelos professores quanto pelas Câmaras na produção das informações, bem como as redes de relações pessoais postas em cena para garantir benefícios, salários, boas avaliações, ou mesmo a exposição, direta ou velada, de conflitos naquelas relações. (p. 237) 21 I. …os episódios de denúncia contra professores ressaltam o importante papel desempenhado pelas câmaras na fiscalização, administração e manutenção das aulas régias (Considerações finais, p. 15) II. …a atuação das Câmaras (…) seu papel como (…) instrumentos de controle sobre o ensino régio… (p. 229) 22 I. A câmara (…), reivindicando a prerrogativa de controlar o funcionamento da aula régia. (p. 8) II. No gerenciamento cotidiano das aulas régias as Câmaras foram encarregadas do controle sistemático sobre o seu funcionamento… (p. 236)

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23 I. …levando em conta as suas origens familiares, o seu estatuto e a sua inserção social. Em seguida, serão discutidos os conteúdos específicos de cada uma das denúncias, explorando as valiosas informações que fornecem sobre o cotidiano do ensino na capitania e buscando identificar que interesses estariam em jogo. (p. 3) II. …O investimento mais cuidadoso na documentação (…) considerando-se (…) as experiências individuais e coletivas dos sujeitos que foram direta ou indiretamente afetados pelas reformas em seus cotidianos (p. 230) II. …gerenciamento cotidiano das aulas régias… (p. 236) II. …quanto às informações que fornecem, esses documentos são, contudo, preciosos… (p. 237) 24 I. …para receber os seus salários atrasados, os professores precisavam enviar atestados emitidos pelas câmaras (…). Como os atrasos eram rotineiros e o número de substitutos bastante elevado, os mestres ficavam em grande medida à mercê das câmaras, que evidentemente não estavam imunes à influência de relações políticas e pessoais, contra ou a seu favor. (Considerações finais, p. 15) II. O atrelamento dos atestados e das declarações neles registradas ao pagamento dos ordenados dos professores reforçou o papel das Câmaras como mediadoras entre eles e as Juntas da Fazenda das Capitanias. Assim, ao lado da já consolidada função de cuidar da arrecadação de tributos, as Câmaras viram aumentar sua participação no processo de controle das atividades dos professores régios, passando a ocupar uma posição central na intermediação entre eles e o Estado. Ao dependerem das atestações para terem o pagamento de seus ordenados, os professores tiveram de estreitar suas relações com as Câmaras, incluindo o uso pragmático dos círculos pessoais de relacionamentos na elaboração de redes de influência que pudessem garantir declarações favoráveis. (p. 237) 25 I. Como os atrasos eram rotineiros… (Considerações finais, p. 15) II. …quanto aos recorrentes e longos atrasos no recebimento dos ordenados… (p. 232) 26 I. Essa concessão de poder de decisão e controle aos concelhos vai de encontro à visão que enxerga a instituição do ensino régio como um processo linear de centralização da educação escolar por parte da Coroa. (Considerações finais, p. 16) II. A maior parte da historiografia relativa às reformas pombalinas da educação, que trata do funcionamento do ensino régio no Brasil, enfatiza a estrutura de organização desse ensino de uma perspectiva mais centralizada (…). …suas tarefas davam às Câmaras – e é claro, aos seus oficiais – um poder evidente… (p. 243)

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27 I. …a oficialização, o controle e a uniformização objetivados pelas reformas do ensino ficavam dependentes da participação camarária. (Considerações finais, p. 16) II. No gerenciamento cotidiano das aulas régias as Câmaras foram encarregadas do controle sistemático sobre o seu funcionamento… (p. 236) 28 I. O requerimento em questão deveria ser apreciado pela Real Mesa Censória, que naquela altura tratava-se do órgão responsável pela administração das aulas e professores régios nos domínios portugueses. [Nota 6:] A administração das aulas régias ficou sob a responsabilidade de diversas instâncias: Direção Geral dos Estudos (1759), Real Mesa Censória (1772), Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros (1787), Universidade de Coimbra (1791) e Junta da Diretoria Geral do Estudos (1794), a partir de quando as escolas do ultramar ficaram sob a alçada dos seus governadores e bispos (p. 4) I. …fiscalização, administração e manutenção das aulas régias. (Considerações finais, p. 15) II. …atuação dos órgãos centrais, desde a Direção Geral dos Estudos, em meados do século XVIII, até as mudanças feitas a partir da criação da Real Mesa Censória, e depois da reforma da Universidade de Coimbra, dois dos órgãos que gerenciaram os estudos no Império português. A delegação, aos governadores das capitanias e aos bispos, da autoridade para a realização de exames, provimento e fiscalização dos professores… (p. 243) II. …gerenciamento cotidiano das aulas régias… (p. 236) 29 I. Nesse sentido, o estudo das origens familiares, do estatuto social, da rede de relações e da trajetória de vida dos mestres mostra-se imprescindível. Tanto as suas nomeações quanto o seu relacionamento com as câmaras envolviam favorecimentos e conflitos que precisam ser levados em conta para o entendimento não só da realização de denúncias, mas do próprio funcionamento do ensino régio nos domínios portugueses. (Considerações finais, p. 16) II. …aspectos das trajetórias dos indivíduos envolvidos como forma de, por meio da reconstituição de algumas redes de relações sociais, compreender o lugar do ensino régio e de seus professores na vida da sociedade colonial no Brasil. (pp. 243-244) 30 I. Portanto, Teodósio Moreira fazia parte da elite camarária de Aracati, condição que evidentemente favoreceu a sua escolha para a vaga de professor. …mais um indício de que o escolhido possuía poder de barganha e influência junto ao concelho local. (p. 7) I. …o professor esforçou-se em cultivar boas relações com as autoridades superiores da capitania, o que ajuda a explicar como conseguiu se manter no emprego, garantindo ainda que fosse substituído pelo irmão. (Considerações finais, p. 15) I. …fica clara a existência de um conflito no seio das elites locais. (p. 9) II. …hipótese sobre a influência dos conflitos locais no processo de avaliação dos professores régios e da construção de estratégias para compor a ocupação das cadeiras das aulas públicas estatais (p. 240)

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31 I. …os professores precisavam enviar atestados emitidos pelas câmaras (…). …ficavam em grande medida à mercê das câmaras, que evidentemente não estavam imunes à influência de relações políticas e pessoais, contra ou a seu favor. (Considerações finais, p. 15) II. …as atestações (…) podiam estar carregadas de boa dose de subjetividade na caracterização do trabalho dos professores, expressando a interferência das diferentes relações sociais (…), favoravelmente ou não. (p. 242) 32 I. …o juiz ordinário da vila (…) representou ao capitão-mor (…) acusando a má conduta do professor (…). …queixas foram feitas reprovando o comportamento do professor régio… (p. 1) II. …as Câmaras funcionavam também como mediadoras entre a população e os órgãos da administração central quando se tratava de expressar solicitações e queixas relativas à educação pública estatal. (p. 234) 33 I. …as denúncias seriam reflexo de desavenças (…) ocorridas entre (…) homens bons da vila… (pp. 1213) II. …críticas e ressalvas podiam expressar (…) conflitos envolvendo professores e integrantes das Câmaras… (p. 239) 34 I. …fica clara a existência de um conflito no seio das elites locais. Observa-se, portanto, que a desavença entre as elites locais projetava-se dentro da câmara de Aracati, que estaria dividida em partidos ou facções. (p. 9). II. …possibilidade de os desentendimentos entre as Câmaras – representando grupos de poderosos locais – e os professores régios serem motivadas pelas relações pessoais estabelecidas entre eles… (p. 241) 35 I. …fazia parte da elite camarária de Aracati, condição que evidentemente favoreceu a sua escolha para a vaga de professor. (…) indício de que o escolhido possuía poder de barganha e influência junto ao concelho local. (p. 7) II. ...influência dos conflitos locais no processo de avaliação dos professores régios e da construção de estratégias para compor a ocupação das cadeiras das aulas públicas estatais. Dois processos, ocorridos no Ceará, indicam a natureza variada das questões que se interpunham entre os professores e as autoridades locais. (p. 240)

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