Depoimento: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM) Autoria

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Publicado em Unidades de Conservação (https://uc.socioambiental.org) e acessado em 1 agosto 2016 - 19:08 -0300 Início > Depoimento: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM)

Depoimento: Zona de uso especial indígena no Parque Estadual do Matupiri (AM) Autoria: 

Sergio Pereira Sakagawa 1, Henrique dos Santos & Stancik2, Juliane Franzen3

1Chefe do PAREST de maio de 2010 a maio de 2015, biólogo, MSc. em Gestão de Áreas Protegidas.

Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia-INPA [email protected]

2 Ph.D., Universidade Federal do Amazonas UFAM [email protected] 3MSc. [email protected]

O respeito e a convivência como aliados da conservação O contexto do Parque Estadual do Matupiri O Parque Estadual do Matupiri/AM - PAREST Matupiri criado com uma área aproximada de 513.747 hectares através do Decreto Estadual nº 28.424 de 27 de março de 2009, pelo Poder Executivo do Estado do Amazonas. É uma unidade de conservação de proteção integral criada de forma estratégica juntamente com outras cinco UCs de uso sustentável com aporte financeiro do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT. Isso porque foram vistas como indispensáveis para blindar as áreas florestais de influência da BR-319 contra os avanços dos impactos que acompanharão a revitalização desta rodovia, que

viabilizará um corredor viário ligando o Norte ao restante do país. Leia mais sobre o PAREST e seus atributos ecológicos . Segundo seu estudo de criação (AMAZONAS, 2006), os principais fatores que justificaram a escolha da categoria de parque na criação da UC foram a inexistência de moradores em seu interior e a existência de complexos de campinas amazônicas, ambientes extremamente peculiares e pouco representados no Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas - SEUC-AM (Lei Complementar nº53 de 05 de junho de 2007). Exercendo forte influência em sua área de entorno, já que é cercado por quatro Unidades de Conservação Estaduais de Uso Sustentável (RDS Igapó-Açú, RDS Matupiri, RDS do Rio Madeira e RDS do Rio Amapá), pelo Projeto de Assentamento Agroextrativista Jenipapo PAE Jenipapo e pela Terra Indígena Cunhã-Sapucaia - TICS, tornase uma área de extrema importância quanto ao seu papel ecológico como área fonte para a geração, manutenção e reprodução de recursos naturais para as populações humanas residentes em seu entorno.

Porém, dentre estas populações que habitam o entorno do PAREST, há os Mura da TICS (BRASIL, 2006), que mesmo residindo fora dos seus limites, reivindicam seu reconhecimento como usuários dos recursos naturais e protetores históricos da bacia do rio Matupiri, principal acesso fluvial da UC. Nas primeiras atividades de monitoramento da UC, iniciadas em 2011, já foram observados diversos vestígios de uso da área por estes indígenas, tais como capoeiras, esteios de casas e áreas de trabalho madeireiro. Este uso foi confirmado na primeira reunião realizada com indígenas ex-moradores do rio Matupiri no município do Careiro/AM, quando foram solicitados esclarecimentos sobre as novas UC do rio Matupiri, e em 2012, quando foram realizadas

duas reuniões na TI Cunhã-Sapucaia com o Chefe do PAREST, visando apresentar a UC, esclarecer seus objetivos, suas regras e benefícios (AMAZONAS, 2012).Estes reconhecimentos iniciais permitiram a constatação de fatos e a compreensão de elementos do contexto socioecológico local que posteriormente vieram a ser inseridos nas tomadas de decisão no processo de implementação da UC: • O PAREST é limítrofe com a TI Cunhã-Sapucaia; • A principal via de acesso fluvial da UC é o rio Matupiri, e a foz ou “boca” deste rio se encontra dentro da área da TI Cunhã-Sapucaia, dividindo esta via fluvial com a área de proteção integral; • Como usuários históricos, também são identificados na região (Borba/AM, Autazes/AM e BR-319) como os protetores do rio Matupiri, desde antes da criação do PAREST; • O rio Matupiri já foi muito explorado pela sua riqueza madeireira, de “bicho de caça”, quelônios e pescado, mas pela luta destes indígenas, hoje em dia é uma área bem conservada e, atualmente, as invasões ocorrem em menor escala nas áreas deste rio; • O estudo de criação do Mosaico de UCs Matupiri Igapó-Açu (AMAZONAS, 2006), não considerou estes indígenas em seu levantamento socioeconômico, sendo citados neste documento apenas como “invasores” de lagos de pesca pelos moradores da RDS Igapó-Açú, UC limítrofe com o PAREST.

Ao identificar estes aspectos, a administração da UC entendeu que sem a participação efetiva destes indígenas em um modelo de gestão compartilhada do PAREST, a estratégia de conservação do Interflúvio Purus-Madeira se tornaria eternamente incompleta, frágil e com a possibilidade de uma perpetuação de conflito, entre

a área do estado do Amazonas e os indígenas da TI CunhãSapucaia. Assim, visando utilizar este cenário como um fortalecimento à gestão da UC, respeitando e reconhecendo os direitos constitucionais pretéritos dos Mura na área, criou-se a Zona de Uso Especial Indígena na elaboração do Plano de Gestão do Parque Estadual Matupiri. Conflito ou potencialidade? A Terra Indígena Cunhã-Sapucaia foi homologada em 2006 e apresenta uma área de 471.450 ha, onde vive uma população Mura de aproximadamente 580 indígenas. Segundo o plano de gestão do Parque Estadual do Matupiri (AMAZONAS, 2014) os Mura, conhecidos pela sagacidade em navegar por rios, lagos e igarapés, habitam a região dos rios Madeira, Japurá, Solimões, Negro e Trombetas desde o século XVII, de acordo com registros históricos. A TI Cunhã-Sapucaia possui oficialmente 11 aldeias reconhecidas pela FUNAI. Porém, as aldeias diagnosticadas como tradicionalmente usuárias e protetoras históricas do rio Matupiri, área inserida nos limites do PAREST Matupiri, são as aldeias do Piranha, Vila Nova, Sapucaia, Sapucainha, Tapagem e Corrêa. Estas aldeias são representadas por aproximadamente 90 famílias, onde estes indígenas reivindicam o uso da área do PAREST, por conta de seu contexto de uso e proteção pretéritos. Neste contexto, destaca-se que os indígenas que utilizam os recursos do PAREST realizam esta prática a pelo menos mais de cinco décadas e durante este período não existia o PAREST Matupiri. Dentre as atividades, o extrativismo vegetal e a pesca, além da caça para a subsistência são práticas desenvolvidas nas áreas do PAREST. O PAREST é uma das áreas de exploração de espécies madeireiras para construção e reforma de suas casas e barcos. As espécies exploradas no PAREST Matupiri para esta finalidade são: itaúba

(Ocotea megaphylla (Meisn) Mez.), marupá (Simarouba amara Aubl.), louro-cedro (Ocotea rubra Mez.), angelim (Hymenolobium sericeum Ducke), entre outras. Dentre os produtos não madeireiros extraídos estão, por ordem de importância, a castanha, os cipós, os óleos de copaíba e andiroba, açaí, buriti, bacaba, patauá e mel de abelha. Sobre atividades de pesca, o plano de gestão aponta dezoito áreas dentro do PAREST de produção de pescado, que foram mapeadas pelos Mura. Dentre estas, 90% são destinadas à pesca de subsistência. Outra atividade econômica de destaque entre os indígenas é o turismo de pesca esportiva. A atividade sempre ocorreu na TI, nos rios Igapó-Açú, Tupãna e Matupiri, onde este último atualmente é compartilhado com a RDS e PAREST Matupiri. Ressalta-se que, em decorrência da criação do PAREST, houve uma redução significativa nesta renda obtida, já que a atividade teve sua área de atuação reduzida quase que pela metade. Esta atividade merece destaque, pois os Mura entendem a atividade como um dos motivos que mantêm as áreas do PAREST muito bem conservadas, já que a cultura de conservação dos rios pelos Mura, tornou o Matupiri um excelente e expressivo local nas agendas de pesca esportiva da região.

Diante desta realidade local registrada através do diagnóstico socioeconômico e do mapeamento de uso de recursos naturais do PAREST, o plano de gestão apresenta como solução para esta sobreposição entre direitos constitucionais indígenas e as legislações pertinentes a Parques, a criação da Zona de Uso Especial Indígena em seu zoneamento. Consultadas as categorias de zonas existentes em unidades de conservação de proteção integral brasileiras que respaldariam este uso histórico do PAREST, foram encontradas a Zona de Uso Conflitivo no Roteiro para a Elaboração de Planos de Gestão do CEUC-AM (AMAZONAS,

2010) e a Zona de Superposição Indígena no Roteiro Metodológico de Planejamento do IBAMA (IBAMA, 2002). Todavia, ambas foram descartadas: a primeira foi desconsiderada por entender que não foram os Mura que causaram conflito à UC, mas pelo contrário, a criação do PAREST que causou esta situação aos indígenas. Já a segunda, mantém a prerrogativa de zona temporária, ditando assim que as práticas culturais de uso de recursos naturais pelos Mura devem ter tempo de vencimento, não sendo pertinente constitucionalmente. Procuraram-se então na América Latina outros casos que pudessem auxiliar a gestão do PAREST. Segundo Maretti (2004), no Peru e Colômbia, avanços na implementação dos direitos indígenas em relação a terras tem sido alcançados pela adoção de duas prerrogativas: reconhecimento da propriedade de forma coletiva e permanente, e reconhecimento da capacidade de governar de forma autônoma. No Peru há equivalência de valores biológicos com as características culturais associadas à área. Neste sentido, o zoneamento deve obrigatoriamente considerar que a sua implementação não afeta os direitos adquiridos de grupos indígenas estabelecidos anteriormente à sua criação (SERNANP, 2010). Já na Colômbia, a definição de Parques também entende as “manifestações históricas ou culturais” como aspectos tão importantes quanto os fatores biológicos (COLOMBIA, 1974). Uma iniciativa deste país, relevante ao estudo, é o reconhecimento de lideranças indígenas como autoridades públicas com competências ambientais em suas áreas tituladas, razão necessária sobre as áreas indígenas sobrepostas com seu Sistema Nacional de Parques, onde se respeita o direito dos indígenas em fazer uso dos recursos naturais com as limitações impostas pela conservação da AP. Veja aqui (Consulta em 28/03/2014).

Assim, a partir do conhecimento dessas realidades e com o respaldo institucional do CEUC-AM apoiando a iniciativa através da elaboração de Termos de Compromissos, o zoneamento do PAREST Matupiri realizou-se em dois momentos: no primeiro, ocorreu a sua contextualização, o resgate do diagnóstico socioeconômico, do mapeamento participativo e sua efetiva elaboração. No segundo momento apresentou-se o zoneamento, já em formato de mapas confeccionados pelo CEUC-AM, onde foi apreciado pelos Mura, e, após correções e ajustes propostos, validado. Como resultado desta conjuntura, criou-se a Zona de uso Especial Indígena - ZUEI (Mapa abaixo)

De acordo com o plano de gestão do PAREST a ZUEI é caracterizada por ser “... aquela onde, mediante a construção e assinatura de termos de compromisso entre a população usuária e o órgão gestor da Unidade, prevê-se o manejo de alguns recursos naturais centrais para a reprodução cultural daquela população” (AMAZONAS, 2014, p. 286). Considera-se a criação da ZUEI uma iniciativa para conciliar as especificidades do ponto de vista biológico do PAREST, com seus fatores político-histórico-culturais, devido ao PAREST ser área de uso tradicional pela população Mura da TICS. Como resultados da criação da Zona de Uso Especial Indígena do PAREST Matupiri, podem-se citar: • A resolução parcial da sobreposição do uso do PAREST Matupiri pela comunidade da TI Cunhã-Sapucaia; • A diminuição da angústia dos Mura em relação às ações de gestão e implementação do PAREST Matupiri; • O comprometimento dos Mura na conservação de toda a bacia do rio Matupiri, principalmente das áreas do PAREST do Matupiri, já

que esta se manteria acessível às suas necessidades; • Aquisição de uma parceria sólida entre TI Cunhã-Sapucaia e PAREST Matupiri, através das lideranças indígenas e CEUC; • A presença e atuação efetiva dos Mura e suas representações sociais e institucionais no Conselho Gestor do PAREST; • Consideração aos acordos internacionais, que relevam o respeito às populações tradicionais e povos indígenas presentes em Unidades de Conservação, dos quais o Brasil é signatário como: OIT 169º, Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas da CDB (SECRETARÍA DEL CONVENIO SOBRE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA, 2004), Metas de Aichi (SECRETARÍA DEL CONVENIO SOBRE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA, 2010) e Congresso Mundial de Parques da IUCN; • Respeito a marcos legais nacionais como a Constituição da República Federativa do Brasil, Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Decreto Federal nº 5.758, de 13 de Abril de 2006) e Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto Federal nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007); • Garantia de maior proteção das áreas e populações que estarão expostas aos impactos gerados pela revitalização da BR-319, através da conservação da biodiversidade e da manutenção sociocultural dos Mura. Entretanto, deve-se pensar em como esta área será gerida daqui para frente. Neste sentido, apenas iniciou-se uma caminhada longa e trabalhosa, onde o órgão gestor terá que gastar esforços e expertise para manter os objetivos de conservação do PAREST e garantir a reprodução física e cultural dos Mura. As Unidades de Conservação do Amazonas são indissociáveis da presença humana, sejam estas indígenas, caboclas, ribeirinhas ou quilombolas. Suas presenças nestas áreas são muito mais benéficas do que prejudiciais à conservação da natureza, sejam

em áreas de uso sustentável ou de proteção integral. Porém, este benefício somente se consolida quando estas presenças são interpretadas como uma “potência” a mais para o alcance de uma meta complexa e audaciosa em comum, que é a conservação da biodiversidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Estudo de criação do Mosaico de UC Matupiri Igapó-Açú: Projeto Criação e Implementação de Unidades de Conservação Estaduais no Amazonas. Manaus, 2006. 134p. AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Centro Estadual de Unidades de Conservação. Roteiro para a Elaboração de Planos de Gestão para as UC Estaduais do Amazonas. Manaus, 2010. 74p. AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Centro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC. Relatório sobre reunião de apresentação do CEUC e das UC estaduais RDS e PAREST Matupiri na TI CunhãSapucaia. Manaus, 2012. 22p. Documento interno. AMAZONAS. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Centro Estadual de Unidades de Conservação. Plano de gestão do Parque Estadual do Matupiri. Manaus, 2014. 324p. BRASIL. Decreto nº s/n, de 1º de novembro de 2006. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cunhã-Sapucaia, localizada nos Municípios de Autazes e Borba, Estado do Amazonas. Diário Oficial da União, Brasília (03 de novembro de 2006).

COLOMBIA. Decreto nº 2811 de 18 de diciembre de 1974. Decreta el texto del Código Nacional de Recursos Naturales Renovables y de Protección al Medio Ambiente. República de Colombia. Bogotá: 18 de deciembre de 1974. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA. Roteiro metodológico de planejamento: Parque Nacional, Reserva Biológica e Estação Ecológica. Brasília, 2002. 136p. MARETTI, C. Conservação e valores. Relações entre áreas protegidas e indígenas: possíveis conflitos e soluções. In: RICARDO, F. (org). Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Natureza: o desafio da sobreposição. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2004, p. 85-98. PERU. Resolución Presidencial nº 218-2010, de 16 de noviembre de 2010. Establecen precisiones en el proceso de elaboración de los Planes Maestros de las Áreas Naturales Protegidas respecto a titulares de derechos otorgados conforme a Ley. República del Peru, Lima. Servicio Nacional de Áreas Naturales Protegidas por el Estado – SERNANP, 2010. SECRETARÍA DEL CONVENIO SOBRE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA SCDB. Programa de Trabajo sobre Áreas Protegidas - Programa de Trabajo del CDB. Montreal, 2004. 34 p. SECRETARÍA DEL CONVENIO SOBRE LA DIVERSIDAD BIOLÓGICA SCDB. Plan Estratégico para la Diversidad Biológica 2011-2020 Metas de Aichi. Montreal, 2010. 2p

Fonte: https://uc.socioambiental.org/territ%C3%B3rio/depoimento-zona-

de-uso-especial-ind%C3%ADgena-no-parque-estadual-do-matupiriam

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