Desafios da previdência social para um país que envelhece e o risco da aposentadoria como prêmio

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1 Desafios da previdência social para um país que envelhece e o risco da aposentadoria como prêmio (Capítulo 6 do livro “Políticas públicas para um país que envelhece”, de Marília Viana Berzins e Maria Claudia Borges (orgs.), São Paulo, Editora Martinari, 2012, págs. 135-154) Jorge Felix1 1 – A origem da Previdência Social A desigualdade social está na origem dos sistemas de previdência. Ao contrário do senso comum, a garantia da seguridade na fase pós-laboral surge na sociedade desprovida de qualquer caráter de isonomia de direitos. Ela aparece como um instrumento de diferenciação, uma espécie de bonificação ou mesmo – importa que se diga – de prêmio. Os primeiros regimes de aposentadoria aparecem no século XVII, na França. Em 1673, precisamente é criado um sistema estatal para beneficiar os oficiais da marinha real (PALIER, 2003). Somente quase dois séculos mais tarde, em 1853, aquele país estenderá o programa de aposentadoria, por meio de um sistema de repartição, para todos os funcionários públicos. Até então, apenas uma elite militar fazia jus a esta proteção do Estado, caracterizando assim o sistema como um indutor de concentração de renda e de manutenção do status de uma certa classe da burocracia estatal dirigente. A ampliação do regime previdenciário francês influenciou a GrãBretanha, que adotou o mesmo sistema em 1853 para todos os seus funcionários públicos. A Alemanha faz o mesmo em 1859. No século XIX, os empregadores privados passaram a copiar o “modismo estatal” em suas empresas. O objetivo, contudo, estava longe de ser uma preocupação social, a distribuição de renda ou o combate à pobreza na velhice. A iniciativa privada adota o regime de aposentadoria para diferenciar a classe executiva – os chefes de chão de fábrica, inclusive, ou seja, aqueles empregados de maiores salários – e para garantir a fidelidade desses trabalhadores à empresa. Ao fim do século XIX, sob pressão do movimento de trabalhadores cada vez mais organizado na Europa, o Estado é levado a generalizar esse tipo de benefício e incluir entre os “premiados” os trabalhadores de menores salários. Desta forma, principalmente para conter o avanço do socialismo naquela época, o chanceler Otto Von Bismarck lança em 1881 um programa de seguridade social mais amplo, que entrou para a história como a inspiração dos sistemas de aposentadoria que se conhece atualmente. 1

Jornalista, mestre em Economia Política (PUC-SP), integra o Grupo de Pesquisa Políticas para o Desenvolvimento Humano do Programa de Estudos Pós-graduados em Economia Política da PUC-SP. Autor do livro "Viver Muito" (Ed.Leya, 2011).

2 Em 1889, a lei de Bismarck é votada na Alemanha e, pela primeira vez, os operários de baixos salários e seus empregadores passam a depositar em uma caixa pública de aposentadoria cotas para garantir uma renda futura na fase pós-laboral. Dez anos mais tarde, uma nova lei amplia o direito à aposentadoria aos trabalhadores rurais. Em 1911, é a vez de todos os empregados do setor privado. O novo modismo varre a Europa no século XX, a começar pela Áustria (1906), depois os Países-Baixos e a Suécia (1913), seguidos da Espanha e da Itália (1919), da Grã-Bretanha (1925), da Finlândia (1937). A França promove sucessivas ampliações e regulamentações em 1910, 1928, 1930 e 1945. Nos Estados Unidos, o sistema de aposentadoria nasce em 1935 da necessidade de combater a recessão provocada pelo crash de 1929. A maioria desses sistemas foi criada considerando a velhice como um risco pela perda das capacidades do indivíduo e, consequentemente, de renda. A idade é, assim, considerada no mesmo nível da invalidez e dos acidentes de trabalho. Do ponto de vista do combate à pobreza, esses sistemas foram eficazes por garantir uma renda na velhice – embora inferior ao salário da ativa. No aspecto social, esses sistemas surgem como um reconhecimento do Estado de sua responsabilidade sobre a velhice do trabalhador e de toda a população. Até então, a velhice, como destaca Debert (1999), era uma responsabilidade exclusiva das famílias, portanto, delegada à sorte dos próprios indivíduos. Além do reposicionamento do papel do Estado em relação à velhice, a motivação fundamental para o surgimento dos sistemas de aposentadoria é a intersecção verificada entre o crescimento econômico e a manutenção de renda na velhice. Esse cruzamento é percebido, sobretudo, após a II Guerra Mundial. Durante os chamados “30 anos gloriosos” (1945-1975), os regimes de aposentadoria ganharam o protagonismo no desenvolvimento econômico mundial, notadamente na reconstrução da Europa – a ponto de, em 2000, os sistemas de aposentadoria representarem, em média, 44% das despesas sociais dos países daquele continente (PALIER, 2003:26). O Estado previdenciário incrementou a retomada ao estabelecer-se universal (em graus diferenciados de país para país) e, assim, construir um mercado consumidor que se fez presente no pós-guerra e foi “profilático contra a instabilidade política”, além de ser o responsável pelos europeus passarem a viver mais e com a saúde melhor (JUDT, 2008:86 a 91). 2 – A previdência social do Brasil O Brasil seguiu esta tendência mundial. O primeiro acorde de uma orquestração para se criar um sistema de previdência no país ressoa também o tom da desigualdade. A Lei Eloy

3 Chaves, de 1923, constitui inicialmente um privilégio para setores da iniciativa privada por meio das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). A assunção do Estado na gerência do sistema previdenciário brasileiro foi lenta e gradual (BATICH, 2010:246). É dispensável aqui, por fugir ao objetivo deste capítulo, um histórico do sistema de previdência no Brasil.2 Cabe destacar apenas que a formação do regime previdenciário brasileiro, no início do século XX, acompanha o fortalecimento da mão-de-obra urbana com o advento da industrialização e segue como um amortecedor das demandas sociais, sobretudo no período da ditadura militar, até culminar na Constituição de 1988, quando se impõe o conjunto da Seguridade Social. É importante sublinhar que, mesmo nesta fase atual, a desigualdade sempre esteve grafava em alto relevo no sistema de previdência – seja pelas diferenciações excessivas que sobrevivem no sistema brasileiro seja pelo grande contingente de trabalhadores desprotegidos por serem empurrados a atuar na informalidade. 3 Por fim, assim como na Europa pós-guerra, a previdência brasileira também desempenhou papel indispensável no crescimento econômico verificado até o fim da década de 1970. No entanto, diferentemente da Europa, o Estado, no Brasil, foi beneficiado até o fim da década de 1980, primeiro pela ampliação do mercado de trabalho e, segundo, pela dinâmica populacional – com taxa de dependência favorável, ou seja, mais trabalhadores na ativa do que aposentados – e isso fez com que alguns autores considerassem, inclusive, o sistema de previdência "sócio" do processo de crescimento verificado durante o regime militar (BATICH, 2010:247), com destaque para o fato de que o governo nunca devolveu aos trabalhadores o principal e os juros dos recursos emprestados para a realização de obras marcantes - ou faraônicas, como denominam alguns autores - deste período. A partir da década de 1990, porém, os ventos de uma financeirização da economia4 abanados pela política neoliberal implementada em âmbito mundial - Margareth Tatcher e Ronald Reagan à frente - sopram forte na América Latina. O Brasil rompe com o modelo de crescimento econômico com protagonismo do Estado.5 Essa mudança de paradigma adotada para combater um longo período inflacionário impõe um caráter de dogma religioso à estabilidade econômica - fundamental para aquele momento histórico e, indiscutivelmente, importante para as classes mais desfavorecidas e mais expostas à penitência inflacionária de mais de uma década. No arcabouço desta nova política, personificada no Plano Real, o Brasil é 2

Para detalhes da construção da Previdência no Brasil ver Batich, 2010. O Ministério da Previdência contava 14 milhões de trabalhadores informais em 2009 contra 14,9 em 2008. 4 Ver mais sobre este conceito em Chesnais, 2005 5 Para histórico deste período ver Castro, 2005 3

4 chamado à responsabilidade fiscal por meio de uma renegociação de sua dívida externa com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e assume o compromisso de equilíbrio das contas públicas (baseado no tripé meta de inflação, câmbio flutuante e superávit primário). Já na primeira fase de implementação do programa de estabilidade econômica, portanto, era considerado imprescindível o combate ao déficit público.6 Embora alguns autores datem o início do desmonte do sistema previdenciário brasileiro, tal como estabelecido na Constituição Federal, a partir de 1991 (Plano de Custeio da Seguridade Social, Lei 8.212), são as reformas de 1998 e 2002 que irão estabelecer mudanças significativas no sistema de repartição quanto à elegibilidade (substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição, idade mínima, cálculo do valor do benefício por meio da aplicação de um "fator previdencário" para incentivar a postergação da aposentadoria entre outros pontos). Por estas alterações serem amplamente registradas em inúmeros trabalhos acadêmicos considera-se aqui dispensável explicá-las em detalhes. 7 O relevante para o objetivo deste artigo é relacionar e destacar alguns aspectos destas reformas diante dos desafios para uma sociedade em processo avançado de envelhecimento no campo da previdência.8 O primeiro aspecto é a perseverança da desigualdade do sistema apesar de as reformas promovidas terem sido justificadas para a opinião pública com o discurso de promoção da equidade.9 O objetivo real, como se destacou acima, era o equilíbrio das contas públicas diante da pressão internacional, necessidade de financiamento externo e atração de

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A explicação dessa política é relatada assim por Stiglitz: "(...) exige-se do país que deseja receber ajuda que aprove rapidamente leis sobre a reforma da previdência social, falências ou outros sistemas financeiros. Muitas vezes, o enorme número de condições desvia o governo de tarefas mais vitais. A condicionalidade excessiva era uma das maiores queixas contra o FMI e o Banco Mundial" (2007:76) 7 Para maiores informações ver Batich, 2010. A autora detalha em quadro todas as mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais nºs 20, 41 e 47 e pela Lei 9.876 e ainda detalhe as mudanças no sistema de aposentadorias do setor público. 8 De acordo com tipologia proposta pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe são quatro as categorias de países em relação à classificação no processo de envelhecimento populacional, de acordo com a intensidade das pessoas com mais de 60 anos no total da população. O Brasil com mais de 10% de idosos (precisamente 11,1% segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, 2010) está no último estágio, qual seja, "envelhecimento avançado". Para detalhes, ver Camarano e Pasinato, 2007). 9 O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso inicia assim a seção sobre o tema em seu livro de memórias: "No conjunto do sistema previdenciário brasileiro há aspectos gritantes de desigualdades. (...) Por questionáveis que fossem as desigualdades existentes no sistema, por si só elas não teriam força para mover a sociedade na direção de mudanças. O principal motivo da reforma era o perigo de quebradeira generalizada." (CARDOSO, 2006) No entanto, o discurso político sempre escolheu como ancora a redução da disparidade entre custo/benefício do regime geral (INSS) comparado com o dos servidores públicos. Em tese, as reformas de 1998 e 2002 resolveriam essa discrepância, o que até hoje permanece inalterado.

5 investimentos estrangeiros para equacionar o balanço de contas correntes do país enxergando no inexorável envelhecimento populacional uma justificativa - sem, em nenhum momento, abrir-se um debate amplo sobre as conseqüências deste fenômeno demográfico - e destas reformas - no objetivo de promoção do desenvolvimento econômico sustentável. Desta forma, descartou-se quaisquer alternativas ou ações paralelas para equacionar a questão do sistema previdenciário brasileiro. O aumento da expectativa de vida e a redução da taxa de fecundidade implicam no envelhecimento da população, logo, na redução da população economicamente ativa. É necessário, portanto, ampliar a idade mínima para a aposentadoria. Todavia, em nenhum momento, os governos promotores de tais reformas levaram em conta quais as soluções mais apropriadas no campo da previdência social para estimular a extensão da fase laboral ou para garantir o bem-estar e independência financeira do idoso do futuro. Camarano destaca que, embora o problema previdenciário brasileiro ainda esteja carente de solução, há outros aspectos a serem levados em conta, sobretudo, o incentivo à formalização do mercado de trabalho. Ao comparar a proteção social em seis países latino-americanos (Brasil, Argentina, Bolívia, Costa Rica, México e Peru), a autora concluiu que é baixa a proporção de contribuintes para os sistemas de previdência e, além de baixas, desconhece-se há quanto tempo os brasileiros estão contribuindo e se vão conseguir cumprir o tempo de contribuição determinado pela legislação – fato que também começa a ser verificado nos países europeus que aumentaram ou estudam aumentar a idade mínima para a aposentadoria.10 A autora chama a atenção para a necessidade de se dar mais importância, do ponto de vista do financiamento (receita), à população que está efetivamente participando do mercado de trabalho. A baixa taxa de formalização tem um impacto maior na equação fiscal da previdência social do que o envelhecimento populacional (2007:26). As duas reformas promovidas falharam em resolver o problema do financiamento por ignorarem - ou desprezarem propositalmente - esta causalidade. Se a previdência social é um pacto de solidariedade intergeracional deve-se levar em conta a retração do emprego, a precarização do trabalho e a informalidade na constituição de um novo sistema que se pretenda promissor em aumentar a receita. A autora destaca que, apenas o crescimento econômico não se mostrou capaz de absorver os contingentes de desempregados e trabalhadores informais em países como Argentina e Peru. No Brasil, em 2010, pela primeira vez, registrou-se uma formalização do mercado de trabalho acima de 50%, sendo impossível, porém, no momento

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No caso da França, ver FELIX, 2010.

6 em que este artigo é redigido, constatar se essa é uma tendência da economia. Logo, como defende Camarano, é preciso criar uma maneira de promover uma contribuição sazonal (única ao longo do ano) para os trabalhadores instáveis, reduzir a contribuição do percentual do trabalhador autônomo, ampliar a rede de cobertura de benefícios não-contributivos, financiados com impostos gerais, para aqueles que, de nenhuma maneira, conseguirão um histórico de contribuições. No esforço de manter o trabalhador na ativa, os programas de saúde preventiva e envelhecimento ativo ganham conseqüência relevante no sistema previdenciário, assim como, também, as políticas de flexibilidade do trabalho, redução da jornada, combinação de trabalho-parcial e aposentadoria-parcial. Essas medidas vigoram em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse conjunto de políticas, além de manter a estrutura da previdência social, se constitui importante para o bem-estar do idoso porque não cria uma ruptura para a população trabalhadora (desengajamento total do mercado de trabalho e desintegração social), preparando o indivíduo para a aposentadoria e reduzindo os custos do sistema público (CAMARANO, 2007:27). Outro aspecto desprezado pelas reformas de 1998 e 2002 é a causalidade do déficit no que diz respeito às fontes de receita. Alguns autores sublinham que, desde 1994, quando o Plano Real cria a Desvinculação das Receitas da União (DRU), recursos constitucionalmente destinados ao financiamento da Seguridade Social são desviados para outros fins, inclusive para pagamento de juros da dívida pública (MARQUES e MENDES, 2004). Por outro lado, os defensores das reformas argumentam que, no cálculo do superávit primário do governo central, o impacto contábil seria o mesmo, embora reconheçam que o déficit do INSS poderia reverter-se em superávit e o superávit do Tesouro Nacional em déficit (GIAMBIAGI, 2007:25). Essa posição é explicada porque esses autores apegam-se apenas ao conceito de despesa. Um aspecto positivo das últimas reformas no caminho do incentivo à formalidade do mercado de trabalho foi a criação, em 2009, da figura do microempreendedor individual (MEI) dentro da legislação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). No primeiro ano de vigência, a lei já registrava mais de 200 mil microempreendedores que passaram a recolher para a previdência (MERCADANTE, 2010). Embora seja uma espécie de reforma trabalhista disfarçada, este é apenas um dos exemplos de medidas alternativas com efeito na ampliação da receita.

7 Outras medidas seriam indispensáveis para impedir a precarização do trabalho e a sonegação. A lista de devedores do INSS é extensa e bilionária, como se sabe.11 Uma legislação rigorosa - tal como no Chile12 - seria útil para inibir fraudes e impedir a transferência de recursos do bolso dos trabalhadores para o dos empregadores sem que estes cheguem aos cofres da previdência. No entanto, as reformas citadas preferiram escolher como alvo justamente os inativos, que, a partir de 2004, passaram a ser obrigados a voltar a contribuir para o sistema (11% de alíquota acima de determinado valor) como já haviam feito durante todo o período laboral. Durante essas duas décadas, as reformas na previdência brasileira serviram, sobretudo, para alimentar o discurso de falência do sistema público. Aqueles favoráveis às mudanças alegam, ainda hoje, a ineficácia das alterações para os objetivos fiscais - já que tudo o que foi feito apenas estancou o crescimento em progressão geométrica do alegado déficit, mas esse se mantém elevado (cerca de 2% do PIB só no regime geral) e ameaçador ao crescimento econômico. Diante de uma suposta incapacidade do Estado de arcar com o compromisso futuro de honrar as aposentadorias e benefícios de uma população cada vez mais envelhecida, sempre tomando por base o discurso do mainstream da economia, cristalizou-se no imaginário popular a necessidade de troca - ou abandono - do sistema público pela previdência privada - sem o caráter de complementaridade, mas sim com o perfil, cada vez mais, de "sistema único" por opção voluntária de muitos trabalhadores contratados fora da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essa situação, no entanto, amplia o risco velhice numa sociedade envelhecida como será o Brasil a partir da segunda metade do século XXI. 3 - A ascensão e as limitações da previdência privada Enquanto o neoliberalismo assume o domínio sobre as políticas públicas durante a década de 1990, o mercado de previdência privada cresce empurrado pelo discurso de descrença, incapacidade e desmoralização da previdência pública. Diga-se de passagem, corrobora muito para esta imagem o fato de as duas reformas (1998 e 2002) manterem privilégios e a assimetria de direitos (sobretudo no caso de magistrados, militares e parlamentares) em contrapartida à avalanche publicitária de bancos e empresas de previdência privada. O resultado foi um salto do suposto déficit do Regime Geral de Previdência Social de R$ 28,6 bilhões em 2003 para R$ 44,3 bilhões em 2010. Por outro lado, a receita do setor de previdência privada saiu de R$ 3,19 bilhões em 1998 para R$ 31,85 bilhões

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Ver lista na página 30 de GIAMBIAGI, 2007. No Chile, a sonegação é um crime inafiançável.

8 em 2008. O investimento, ou seja, o capital acumulado nos fundos de previdência, saltou de R$ 8,38 bilhões em 1998 para R$ 150 bilhões em 2008.13 A transferência da gestão dos recursos poupados para a fase de aposentadoria das mãos do Estado para as do mercado, porém, embute um risco ignorado ou subavaliado pela maioria da clientela dos fundos, qual seja, o próprio risco do capitalismo contemporâneo baseado em excesso na dinâmica do capital financeiro. Os investidores institucionais (fundos de pensão, fundos coletivos de aplicação, seguradoras e bancos de investimentos) "fizeram da centralização dos lucros não reinvestidos das empresas e das rendas não consumidas das famílias, especialmente os planos de previdência privados e a poupança salarial, o trampolim de uma acumulação financeira de grande dimensão (CHESNAIS, 2005:36). Em outras palavras, esse é o capital a circular solto pelo mundo como um tufão capaz de provocar constantes instabilidades financeiras, no conceito de Minsky.14 O outro efeito da hegemonia do capital financeiro sobre a economia real é, justamente, a precarização do trabalho, pois é da natureza da finança a "insaciabilidade" e a tendência a ignorar que, no dizer de Blanqué, a "economia só pode dar aos mercados [financeiros] o que ela tem" (Apud CHESNAIS, 2005:60), embora os parâmetros estabelecidos para a rentabilidade15 exijam dessa mesma economia mais do que ela pode dar - e, levando em conta o conceito de mais-valia, promove assim uma punção dessa rentabilidade dos salários dos trabalhadores, seja pela citada precarização, redução de valores ou mesmo pela impossibilidade de gerar emprego suficiente e de qualidade.16 Essa hegemonia da finança estabeleceu portanto, no entendimento de Chesnais, o caráter do capitalismo contemporâneo: instável, de baixo crescimento e desemprego crônico marca do regime de acumulação financeirizado (2005:19). O ciclo assim se fecha: o trabalhador reduz ou interrompe sua contribuição à previdência, o sistema público passa amargar receita em queda, entra em descrédito, o discurso neoliberal o encontra vulnerável, 13

Dados da Fenaprevi www.fenaprevi.org.br Ver Minsky, 1982 [1977]. Numa variante da abordagem pós-keynesiana, ao discutir a influência sobre o futuro da alocação de ativos e passivos, Minsky foi o primeiro a conceituar a hipótese da instabilidade financeira, algo inerente ao capitalismo moderno devido à falta de regulação do sistema financeiro. Segundo ele, os agentes tendem a alavancar suas dívidas desde um nível suportável (hedge) até um nível insustentável (Ponzi), logo, as crises são geradas endogenamente. A solução é a regulação dos mercados por mecanismos de Estado. 15 Chesnais afirma que a rentabilidade estabelecida mundialmente é 15% (2005:54). 16 "Emprego suficiente e de qualidade" é uma expressão usual em Economia do Trabalho. Significa criar empregos na esfera formal, de acordo com as leis trabalhistas, garantido proteção social, e em quantidade suficiente para atender o aumento da oferta de trabalho derivada da dinâmica demográfica (REGO e MARQUES, 2010:277) 14

9 os governos iniciam uma desidratação gradual do sistema público, o trabalhador se sente mais atraído pelo setor privado, esse acumula mais investimentos, age no mercado financeiro desregulado e alimenta crises financeiras, o Estado é chamado a socorrer os mercados para evitar contaminação sistêmica e engorda o déficit público, para cobrí-lo é apontada a solução: reformar a previdência pública. Esse tem sido, por enquanto, os papéis desempenhados, sobretudo no Brasil, embora seja este um tema mundial. De acordo com o FMI, de 1970 a 2003 o mundo passou por 124 crises financeiras (STIGLITZ, 2010: 13). São quase quatro crises por ano. Stiglitz destaca que os sistemas privados passaram a ser tão vítimas das crises como os sistemas públicos. A razão apontada pelo autor é a deturpação do papel do mercado financeiro que, nos Estados Unidos, "não cumpriram suas funções essenciais perante a sociedade - administrar o risco, alocar o capital e mobilizar as poupanças, mantendo baixos os custos de transação" (idem, 43). No auge da crise, em 2007, lembra o autor, os mercados financeiros inchados absorveram 41% dos lucros do setor corporativo. Stiglitz alerta ainda para as falhas de mercado e sublinha dois problemas "modernos" e típicos do capitalismo contemporâneo a ampliar os riscos: o agenciamento17 (um número considerável de pessoas que trabalham com dinheiro e tomam decisões em nome d e outras) e as externalidades (entre as principais motivadoras da crise estão, segundo o autor, a negligência verificada no papel fiscalizador e orientador das chamadas agencias de classificação de risco, que jamais apontaram as debilidades das alquimias financeiras que levaram o mundo à crise de 2007/2008). Diante de um mundo financeiro tão sofisticado, a simples transferência da poupança para a fase de aposentadoria do setor público para o mercado - de forma linear e universal, com já chegou a ser cogitado no Brasil (CARDOSO, 2006:456)18 - numa sociedade em processo acelerado de envelhecimento, significa ampliar os riscos da velhice. Um bom exemplo do que se quer dizer é um trecho da literatura do escritor Philip Roth, no qual descreve o diálogo de uma francesa com um economista liberal: "Durante o almoço, ele explica em detalhe por que o sistema previdenciário deveria ser entregue a analistas de investimentos privados. Todo mundo deve investir em seu próprio futuro, diz ele. Por que é que as pessoas devem acreditar que o governo vai cuidar do futuro delas se o sistema previdenciário está pagando X quando todo mundo que investiu em ações ganhou, no mesmo período de tempo, 2X, se não mais? O eixo central de sua argumentação é sempre a soberania individual, a liberdade individual, e o que ele jamais compreende, Delphine

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"Há problemas de agenciamento no processo de investimento, grande parte do qual é feita por meio de fundos de pensão e outras instituições" (STIGLITZ, 2010:51) 18 Em seu livro de memórias, o ex-presidente diz que uma reforma radical (privatização) só foi abandonada porque custaria dois PIBs em sua fase de transição.

10 ousa dizer ao quase ex-secretário do Tesouro, é que para a maioria das pessoas o dinheiro nunca é suficiente para lhes permitir que exerçam seu direito de escolha, e sua instrução não é suficiente para que elas possam fazer escolhas inteligentes - ou seja, elas não dominam o mercado o bastante. O modelo que ele defende, segundo Delphine lhe diz, baseia-se num conceito de liberdade individual radical que, para ele, se reduz a uma soberania radical do mercado" (2000:340).

A assimetria de informação, talvez, seja a explicação para o fato de os norteamericanos surpreenderem-se com o saldo de suas contas após o estouro da crise das hipotecas subprime. Em reportagem de capa de outubro de 2009, a revista Time perguntou: "Por que é a hora de aposentar o seu 401 (k)", referindo-se aos planos de previdência privados de aposentadoria. De 1998 a 2008, diz a revista, a perda dos 401 (k) foi de 29,2% devido às sucessivas crises financeiras (FELIX, 2011:87). No caso brasileiro, o risco é inerente ao histórico do sistema privado, um modelo recente e ainda a ser testado, pois, o processo ainda é de acumulação já que há apenas pouco mais de 262 mil beneficiados.19 4 - A aposentadoria como prêmio Diante do quadro apresentado nas seções anteriores, cabem alguns questionamentos: quem poderá, realmente, desfrutar da aposentadoria em meio a este cenário contemporâneo da mundialização financeira? Qual o desafio no campo da previdência para um país pobre que envelhece? A economia atual permite ao idoso do futuro a garantia de desfrutar de alguns anos - os últimos de sua vida - sem trabalhar, em contrapartida à sua colaboração para a sociedade durante as fases de juventude e adulta? Quantos serão esses anos? No contexto atual da economia é legítimo discutir o risco de o envelhecimento populacional constituir-se menos luzidio embora a longevidade seja uma conquista do Homem na segunda metade do século XX. O risco maior dessa dinâmica populacional é resultar em um fator de acentuação da desigualdade social mediante um novo caráter que a aposentadoria venha a assumir na sociedade do século XXI. No Brasil, o sistema de Seguridade Social, com destaque para a Previdência, garantiu ao idoso de hoje um papel de protagonista na renda familiar. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, de 1997 a 2007, mostra uma queda na proporção de idosos em situação de pobreza em decorrência de políticas públicas. Mais de 80% da população idosa brasileira tem cobertura da previdência social e esse segmento foi preservado acima da linha de pobreza em comparação, por exemplo, à infância. No Brasil, 45% dos idosos vivem com seus filhos na condição de chefes de domicílio. Essa situação privilegiada do idoso brasileiro de hoje -

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Ver Fenaprevi, dados de 2006.

11 proporcionada pelo papel do Estado na economia desde a década de 1930 - foi de relevância significativa no enfrentamento da crise financeira de 2007/2008 e na retomada rápida do crescimento econômico brasileiro. No entanto, os brasileiros com 65 anos ou mais que continuam trabalhando são 22,5% da população idosa do país, sendo 74,7% aposentados e, como todos os idosos ativos, embora desfrutem de inserção social e participação econômica, o fazem mais por necessidade financeira do que por voluntarismo. Mesmo considerando todos os benefícios para o indivíduo de postergar a sua aposentadoria, essa deveria ser uma opção proporcionada pela economia do país - jamais uma obrigação por pressões de insuficiência de condições ou necessidade de ainda sustentar a família devido à baixa relevância do valor de seu benefício de aposentadoria - ou por não ter obtido os critérios de elegibilidade para tal. O aumento da expectativa de vida, a longevidade, empurra o indivíduo à ampliação de sua fase laboral. As novas técnicas de rejuvenescimento e o avanço da medicina previnem doenças, estabelecem novas relações sociais (divórcio, casamento tardio, pílulas anticoncepcionais, Viagra) e constituem assim o que denomina-se o novo envelhecimento. Esse "envelhecer mais e melhor" de forma alguma deve ser confundido com o "não envelhecer" e servir para justificar uma vida laboral sem fim - ou ampliada até a decrepitude por motivos de subsistência. Dentro da economia financeirizada, a aposentadoria deixa de ser direito e transformase, aos poucos, em prêmio. Esse caráter começa a ser estabelecido pela política de motivação aos gestores do capital das instituições financeiras: os bônus recebidos mediante resultados pré-estabelecidos. Em 2006, as empresas com ações na Bolsa de Nova Iorque (Wall Street) pagaram US$ 34,3 bilhões em bônus a seus empregados. No ano seguinte, foram US$ 33 bilhões. No estouro da crise em 2008, caiu para US$ 17,6, mas logo volta a subir para mais de US$ 20 bilhões em 2009 e 2010. 20 Nenhum centavo foi devolvido pelos executivos responsáveis pela crise financeira que obrigou os países a abrirem os cofres e alimentarem déficits públicos brutais. Nem mesmo devolveram alguns desses dólares quando para cobrir déficits, o mundo iniciou uma onda de reformas de seus sistemas previdenciários, culpabilizados por esses mesmos déficits. Esses recursos, certamente, custearão a aposentadoria dessa diminuta minoria de privilegiados dentro da finança global. É a aposentadoria como prêmio.

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Dados do Office of New York State Comptroller (Apud revista The Economist, edição 26 de fevereiro/4 de março).

12 Em sistemas previdenciários reformados sob pressão política - como sempre ocorre no Brasil21 - a aposentadoria é garantida àqueles com mais condições de pressionar, maior acesso ao poder estabelecido e capacidade de influenciar o Congresso Nacional. Forma-se assim, a cada reforma, uma casta cada vez mais privilegiada, pois consegue manter seus direitos, em oposição aos trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público que são chamados a pagar a conta final com a ampliação das dificuldades de elegibilidade - seja idade mínima, maior prazo de contribuição ou novas taxações. Essa política de "comer pelas bordas", na definição informal de Batich, irá dificultar sobremaneira o acesso do idoso do futuro à condição de aposentado em seu significado denotativo.22 Outros premiados serão aqueles capazes de agenciar devidamente sua poupança instalada no mercado financeiro de forma a acumular seja em ações, fundos de previdência privada ou imóveis quantidade suficiente para manter determinado padrão de vida sem necessidade de complementação de renda. Neste segmento, mais uma vez, acentua-se a desigualdade social, pois o indivíduo com essas capacidades depende de acesso às informações assimétricas - como bem citou a personagem de Roth no trecho reproduzido acima. Num país com analfabetismo crônico na casa de 10% da população há quase uma década, seria ilusão apostar que nesse segmento de premiados estaria parcela significativa dos idosos do futuro. Essa condição dependerá, todavia, mesmo tratando-se de uma classe média com renda mais generosa, da estabilidade do individuo em toda a sua fase laboral. Se conseguir vencer sucessivas crises financeiras com empregabilidade e salário capazes de alimentar sua poupança (plano de previdência), ganhará seu prêmio ao fim da corrida. Caso contrário, corre o risco de repetir experiência do Chile, onde a volatilidade da economia e, portanto, da robustez do mercado de trabalho, interrompeu os períodos de contribuição e formaram uma horda de idosos sem condições de elegibilidade para a aposentadoria.23 O capital financeiro, assim, está provocando esse fenômeno mundial - que se acentua nos países envelhecidos ou em processo de envelhecimento populacional, como o Brasil: retroceder a aposentadoria ao seu precário papel social verificado em sua origem, como 21

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso relata em suas memórias como o então líder do PMDB na Câmara, Michel Temer, defendeu e conseguiu manter a aposentadoria especial para magistrados. (CARDOSO, 2006:475) 22 Até mesmo os filólogos modernos deixaram de definir aposentado como aquele que atingiu "estado de inatividade ao fim de certo tempo de serviço" (Aurélio Buarque de Holanda) e passaram a descrever apenas "aquele que goza de aposentadoria e recebe mensalmente a pensão que lhe é devida" (Antônio Houaiss). 23 Para mais informações sobre a previdência no Chile, ver Felix, 2011.

13 descrito na primeira seção deste artigo. A aposentadoria na economia financeirizada ganha novamente os contornos estabelecidos no século XVII ou no século XIX nos primórdios do capitalismo, quando era privilégio e jamais direito, quando era recompensa por serviços prestados ao Estado ou aos capitães da indústria ou quando era simplesmente condição "natural" daqueles donos do capital. 5 - Considerações finais Na metade do século XIX, portando daqui a apenas 40 anos, o Brasil - estando certas as projeções oficiais de demografia - atinge o percentual de 14% de pessoas com 60 anos ou mais em sua população. A equação da previdência social é ainda uma questão em aberto. É também um tema desdenhado pelos políticos por seu caráter impopular ou carente de apelo eleitoral. Em 2010, o ministro da Previdência assume o cargo definindo a sua pasta como um "abacaxi" de difícil escamação e sem nenhum aspecto atraente sob o ponto de vista político-eleitoral. É dessa forma ou, no extremo oposto, colocando a Previdência no centro das políticas públicas para promover as reformas citadas anteriormente, que o Brasil vem considerando o tema. É devido a esse descaso em encontrar soluções criativas e promissoras para a sociedade envelhecida que alguns definem a previdência como uma "bomba-relógio" prestes a explodir e comprometer toda a economia. Embora a população com sua nova dinâmica seja a primeira a ser culpabilizada, de forma alguma pode-se aceitar essa visão simplista ou catastrófica do envelhecimento. É preciso estabelecer a causalidade pela situação fiscal das economias contemporâneas, ou seja, a sua própria lógica financeira. Apontar os dedos fiscalistas para os sistemas de previdência transfere ao futuro desafios ainda maiores para garantir o desenvolvimento econômico haja vista o papel da renda dos idosos no consumo das famílias e, portanto, na formação da riqueza nacional. O risco maior é o Brasil perder a guerra do envelhecimento ou da longevidade transformando esse fenômeno em mais um fomentador de desigualdade social. Essas diferenças entre aposentados e idosos não-aposentados será acentuada no futuro devido às condições herdadas pelo idoso de amanhã - tanto em sua fase laboral como pós-laboral - pela grande capacidade de os sistemas de aposentadoria esboçados pela economia presente concentrarem ainda mais a renda num país já tão desigual. O Brasil tem o desafio de manter seu sistema de repartição e aprimorá-lo, reinventá-lo dentro de sua própria natureza com idéias criativas e adaptadas às novas condições demográficas. Isso implica em garantir a presença do Estado - sobretudo para atender os de

14 renda mais baixa. A manutenção desse papel estatal depende de redução de suas despesas de custeio, fiscalização rigorosa dos gastos públicos e consciência da situação de debilidade fiscal de um país pobre. Como medidas mais efetivas, algumas citadas na seção 2, o Brasil deve garantir e ampliar a formalização do mercado de trabalho, inclusive por formas alternativas a partir de determinado nível de renda ou atividade para criar obrigações tributárias e previdenciárias. No campo privado, os ministérios competentes - Previdência Social e Fazenda - devem preocupar-se em garantir que o mercado desempenhe um papel responsável na gestão da poupança dos trabalhadores contribuintes e alertar, por meio de campanhas publicitárias, o risco e a necessidade de precaução, diversificação, educação financeira e outras atitudes preventivas para a devida alocação de ativos. E, principalmente, o Estado brasileiro deve manter suas medidas regulatórias sobre o mercado financeiro para impedir sua hipertrofia. A degradação da atual situação previdenciária brasileira, sempre considerada generosa na comparação com outras economias, ao contrario de ser uma garantia sine qua non para o crescimento econômico, como defendem alguns economistas, seria a abertura de um caminho tortuoso para o desenvolvimento econômico. Estabelecer ou estimular a aposentadoria como um "prêmio" e não como um direito constitucional é, esta sim, uma bomba-relógio, muito maior do que a previsão malthusiana, com poder de enterrar de vez os sonhos de uma Brasil potência. Referências bibliográficas BATICH, Mariana - A previdência social sob a mira dos fundos de pensão - in: MARQUES, Rosa Maria e FERREIRA, Mariana Ribeiro Jansen - O Brasil sob a nova ordem, Ed. Saraiva, São Paulo, 2010. CAMARANO, Ana Amélia e PASINATO, Maria Tereza - Envelhecimento, pobreza e proteção social na América Latina - Texto para discussão nº 1292, Instituto de Economia Política Aplicada (Ipea), Rio de Janeiro, 2007. CARDOSO, Fernando Henrique - A arte da política, a história que vivi - Ed. Civilização Brasileira, São Paulo, 2006. CASTRO, Lavínia Barros de - Privatização, abertura e desindexação: a primeira metade dos anos 90 (1990-1994), in: GIAMBIAGI, Fábio e VILLELA, André - Economia Brasileira Contemporânea (1945-2004), Ed. Campus, 2005.

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