Descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas municipais de São Paulo: quanto as escolas recebem e em quê gastam?

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Descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas
municipais de São Paulo: quanto as escolas recebem e em quê gastam?

Mariana Peleje Viana[1]

O primeiro programa de origem federal a transferir recursos
financeiros diretamente para a gestão das escolas públicas foi criado em
1995 e prevalece em vigor ainda hoje, com o nome Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE), destinado inicialmente para escolas de Ensino Fundamental
e a partir de 2009, para toda a Educação Básica.
Apesar de esta iniciativa ter ocorrido há mais de vinte anos, a luta
por mais recursos financeiros descentralizados transferidos diretamente
para as escolas é uma luta extremamente atual, que deve ser fortalecida,
principalmente tendo em vista o atual contexto da educação que, por um
lado, tem apresentado avanços quanto ao seu financiamento na última década,
mas que, por outro, tem se utilizado de políticas que abrem precedentes
para a influência privada no sistema público de ensino, considerando, por
exemplo, que o recém aprovado Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014),
cuja meta 20 pretende destinar o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto
(PIB) brasileiro para a área da educação, consolida medidas que dão vazão à
grandes afrontas dais quais o sistema público de ensino tem enfrentado no
que diz respeito ao fomento da iniciativa privada na educação pública, à
abertura ao setor privado em detrimento do investimento maciço no ensino
público, como o caso das concessões de crédito ou isenção fiscal que
privilegiam instituições privadas de ensino superior, mas que não deixarão
de ser computados no cálculo dos 10% do PIB destinados à educação, além
também da oferta da educação infantil através das creches indiretas, no que
diz respeito mais especificamente aos Planos Municipais de Educação, ou as
chamadas creches conveniadas, cujo número tem crescido substancialmente no
município de São Paulo, sem deixar de mencionar também o custo despendido
pelos governos em avaliações de larga escala do desempenho do aluno, ou
ainda, como evidenciado em Planos Municipais e Estaduais de Educação, a
escolha de apostilas que favorecem a influência do setor privado nas
questões do ensino, o qual deveria ser público, gratuito, laico e de
qualidade, independentemente dos ditames e interesses privados.
Tendo em vista este contexto minimamente elucidado, pretende-se fazer
uma pequena referência de o quanto o ensino público continua ameaçado ao
ter que lidar com as influências do setor privado, além de enfrentar no dia-
a-dia das escolas as consequências da histórica falta de investimentos em
educação no país, que acarretaram toda a precariedade da estrutura do
sistema de ensino, com excessivos números de alunos por sala, baixos
salários e desvalorização docente entre outras questões estruturais,
determinantes para a qualidade do ensino.
Neste contexto, defende-se que a descentralização de recursos
financeiros transferidos diretamente para a escola é uma política pública
extremamente importante e necessária, pois pode minimizar as dificuldades
que as mazelas carregadas pelo sistema educacional impõem às escolas em seu
cotidiano, diminuindo os problemas escolares quanto a falta de materiais,
equipamentos ou manutenção que são necessários para o bom funcionamento da
escola. Além disso, outro aspecto fundamental quanto a descentralização de
recursos financeiros para a escola pública é em relação a autonomia
escolar, pois a utilização destes recursos pressupõe gestão democrática,
envolvendo os sujeitos da escola sobre a utilização e os destinos dos
recursos recebidos, viabilizando financeiramente a concretização de
projetos e atividades pedagógicas construídos pela própria escola, lhe
conferindo maior grau de autonomia para tomar decisões de aspectos
financeiro e pedagógico.
Em tempos de desvalorização da autonomia escolar, em que a falta de
investimentos maciços na educação pública e padrões privados juntamente com
avaliações externas tentam apitar dentro da escola sobre o que ela deve ou
não seguir, o que ela deve ou não aplicar em sala de aula, o que ela deve
ou não cobrar de seus educandos e educadores, impondo padrões e cercando
suas possibilidades - numa perspectiva contrária à valorização docente, à
identidade da escola pública e sua legitimidade -, os recursos financeiros
descentralizados tem demonstrado trazer novas alternativas, tem significado
possibilidades de gastos e investimentos no que cada escola realmente
necessita, de acordo com sua própria realidade e identidade, e,
potencialmente, estes recursos podem divergir dos ditames externos que
influenciam a escola pública, já que disponibilizam verbas públicas para
que as escolas apliquem nas necessidades que julgarem necessárias, de
acordo com sua própria gestão, se constituindo em uma importante política
pública em direção à valorização da identidade escolar, estímulo da
participação escolar e da cultura democrática na escola, tomada de decisão
coletiva, exercício político e conhecimento sobre os recursos públicos,
transparência e controle social, dentre outras questões trazidas pela
transferência, gestão, movimentação, utilização e prestação de contas de
recursos financeiros públicos transferidos diretamente à escolas públicas e
geridos por elas.
O estudo e a pesquisa sobre os recursos financeiros descentralizados
transferidos para as escolas públicas vêm na direção do fortalecimento da
luta para que estes recursos não saiam da pauta de discussão e da agenda
primordial da educação, para que sejam ainda mais difundidos, aperfeiçoados
e com montantes necessariamente alargados, de forma que a autonomia da
escola, assim como sua gestão democrática, não saiam da prioridade dos
investimentos públicos em educação, pelo contrário, sejam ainda mais
defendidas e reivindicadas.


Apresentação da pesquisa e introdução aos seus aspectos teóricos
fundamentais


O presente trabalho traz resultados parciais de pesquisa de pós-
graduação em educação (mestrado) em relação à gestão financeira escolar e
aos recursos financeiros descentralizados que são transferidos diretamente
às escolas públicas. O foco da pesquisa é investigar sobre programas e
procedimentos que transferem recursos financeiros às escolas municipais de
São Paulo de maneira descentralizada, enraizada sob discussão teórica
acerca do financiamento da Educação, descentralização financeira, autonomia
da gestão financeira escolar, princípios da gestão democrática do ensino
público e processos participativos nas tomadas de decisão do âmbito
educacional que foquem a melhoria da qualidade da educação pública,
utilizando este referencial teórico para embasar a análise dos dados
coletados e as comparações realizadas, com o objetivo de contribuir,
finalmente, para o debate sobre o aporte adequado dos recursos financeiros
destinados à escola pública.
A pesquisa tem se desenvolvido em duas dimensões: teórica e empírica.
A dimensão teórica, abrangendo os temas citados anteriormente, a dimensão
empírica da pesquisa se divide em duas subdimensões: uma dimensão
denominada legal-financeira, que busca dados e informações legais sobre os
programas dos governos (federal e municipal) que transferem recursos
descentralizados para a escola, e uma dimensão denominada verificação em
campo, a qual tem trazido dados específicos de escolas especialmente
selecionadas para participar da pesquisa.
A seguir, serão apresentados alguns aspectos teóricos fundamentais que
norteiam o trabalho, principalmente acerca da relação entre os recursos
financeiros descentralizados transferidos às escolas públicas e a gestão
democrática da escola. Posteriormente, serão apresentados alguns resultados
parciais da dimensão empírica da pesquisa, primeiro em relação à sua
subdimensão financeiro-legal, apresentando as características principais de
cada um dos programas que transferem recursos às escolas municipais de São
Paulo, para então apresentar dados e informações levantadas em campo, a
respeito de quatro escolas selecionadas para a pesquisa, com quadros
síntese sobre seus montantes e suas aplicações anuais dentre o período de
2007 a 2013.


A relação entre os recursos financeiros descentralizados e a gestão
democrática da escola

No que se refere à gestão escolar, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) trata da questão da autonomia da escola pública de
educação básica, ao apresentar em seu artigo 15, sobre a autonomia das
escolas nas suas diversas dimensões, tanto no âmbito pedagógico, quanto no
âmbito administrativo e de gestão financeira, definindo normas para
promover a autonomia das escolas, observadas as normas gerais de direito
financeiro público. Segundo Polo (2001, p.281), esta lei deixa claro que
não se trata de uma autonomia absoluta da escola, mas que permita que ela
não dependa de procedimentos demorados para a liberação de recursos, a fim
de que possa responder rapidamente a demandas simples, mas de grandes
reflexos no seu funcionamento, tais como a realização de reparos e
conservação de suas dependência físicas, de seus móveis e equipamentos,
podendo efetuar a compra de determinados bens, inclusive materiais
didáticos e pedagógicos, bem como contratar serviços, fundamentais para que
sua proposta pedagógica possa ser cumprida.
O princípio constitucional da gestão democrática está fortemente
vinculado à participação, que deve ser usada como o maior orientador das
práticas escolares para a promoção da gestão democrática em busca de sua
autonomia. Compreende-se que para a promoção de uma maior autonomia da
escola, tanto financeira quanto pedagógica, se faz necessária a
implementação de mecanismos, ações e medidas, por meio de políticas
públicas, que constituam níveis gradativos de descentralização do poder e
das decisões da escola, para impulsionar a participação, na perspectiva de
que apenas com a descentralização das decisões tomadas acerca dos rumos e
do próprio financiamento da educação, por meio da participação, é que se
faz possível a promoção da gestão democrática e da autonomia da escola.
Os mecanismos que podem promover a gestão democrática da escola e
autonomia escolar são, por exemplo, os Conselhos regionais e municipais de
Educação, Planos de Educação (em âmbito municipal, estadual e federal),
além do Conselho de Escola (CE), da Associação de Pais e Mestres (APM), ou
ainda eleições para diretores, elaboração de Projeto Político Pedagógico
(PPP), pela própria comunidade escolar, e, com efeito, a transferência de
recursos financeiros descentralizados diretamente para a gestão, utilização
e prestação de contas da própria escola, necessários para concretizar e
viabilizar a implementação das ações pedagógicas planejadas pela escola e
para garantir também o seu funcionamento, sua manutenção estrutural ou
emergencial.
Pode-se dizer que há, basicamente, dois tipos de recursos financeiros
que são geridos de maneira descentralizada pelas escolas públicas: um que
se origina em programas e projetos dos governos – federal, estadual e
municipal – para destinação de recursos financeiros diretamente à escola,
denominados recursos transferidos, e outro que tem a sua origem na
arrecadação direta junto à comunidade escolar, em geral realizada por meio
das APMs, denominados recursos próprios (SOUZA, 2006, p.255).
De acordo com Ângelo Ricardo de Souza (SOUZA, 2006), no Brasil,
programas de descentralização financeira têm sido implantados desde os anos
1980, e mais marcantemente a partir de 1995 com a criação do PDDE, citado
na introdução do presente trabalho, recursos que passaram a garantir, mesmo
que precariamente, um pequeno aporte de dinheiro para a solução de
problemas mais imediatos que não eram resolvidos a contento pelo poder
público, além de, ao mesmo tempo, ampliarem as tarefas a serem executadas
pela escola.
Os recursos transferidos são os recursos provenientes do Estado,
repassados por uma das esferas administrativas – união, estado ou município
–, seguindo normas de transferência, movimentação, utilização e
fiscalização de acordo com legislações específicas. São eles os recursos
provenientes dos programas de financiamento da educação, repassados às
escolas de acordo com a rede a qual pertencem.
Já os recursos próprios são aqueles arrecadados pela própria escola,
são recursos privados, arrecadados mais especificamente por uma associação
escolar, geralmente a APM. Eles podem ser constituídos por diversas
fontes, dependendo da criatividade e da capacidade arrecadadora de cada
escola, utilizando-se de alternativas de arrecadação, tais como: festas,
bazares, bingos, rifas e sorteios em geral, vendas de espaços publicitários
ou materiais considerados "inservíveis" para a escola, parcerias com o
setor privado da economia local, contribuições e doações em geral, dentre
outras.
A escola, quando assume a tarefa de arrecadar recursos próprios,
geralmente o faz com a intenção de responder a alguma necessidade ainda não
solucionada pelos recursos transferidos. Segundo Souza, as necessidades da
escola pública, normalmente, não são estranhas à sua função social, são
necessidades públicas e sociais, e neste sentido, deveriam ser sanadas pelo
poder público com ações diretas ou com recursos transferidos, sem
necessitar que a escola pública financie a si mesma com recursos próprios,
afinal o direito à educação pública e gratuita é garantido pela
Constituição Federal de 1988.
De acordo com a pesquisa de Ângelo Ricardo de Souza (2006), em
algumas escolas do Estado do Paraná, o esforço público que precisaria ser
feito para prover recursos financeiros públicos suficientes ao cotidiano da
escola não seria muito grande, afirmando ser possível que "a manutenção das
escolas exclusivamente com recursos públicos não demandaria um esforço do
Estado muito mais expressivo do que o atual" (SOUZA, 2006, p.249), nesta
pesquisa, 9 (nove) de 11 (onze) escolas estudadas têm maior quantidade de
recursos transferidos do que próprios, portanto, somente 2 (duas) escolas
apresentaram maior quantidade de recursos próprios do que os transferidos.
O autor ressalta que os recursos provenientes da comunidade, mesmo quando
incentivados, não são suficientes e que as escolas não costumam
caracterizar os recursos em públicos ou privados, ou transferidos ou
próprios, mas apenas como "recursos da escola", além de ressaltar que os
esforços públicos para dotar as escolas de autonomia de gestão financeira
adequada não tem se mostrado suficientes.
Ângelo Ricardo de Souza afirma que pesquisas devem abranger estudos
sobre o total de recursos presentes nas escolas para avaliar a real
necessidade da busca de outras fontes, sugerindo que a escola seja tida
como objeto de estudo de pesquisas, estudada e analisada de dentro para
fora, trazendo dados e análises que podem levar propostas de mudanças dos
procedimentos de financiamento da educação para instâncias superiores
(2006, p. 265), intenção compartilhada pelos objetivos da presente
pesquisa.
Outro exemplo que demonstra o quanto os recursos próprios são
inferiores em comparação aos recursos transferidos é o da pesquisa que
originou te trabalho, feita em duas escolas de São Paulo (VIANA, 2010), em
uma Escola Municipal de Ensino Fundamental (Escola 1) e outra Escola
Estadual de Ensino Fundamental (Escola 2), em que foi demonstrado que as
receitas dos recursos descentralizados destas escolas são compostas em
maior parte por recursos transferidos do que por recursos próprios: a
Escola 1 (853 alunos), por exemplo, em 2007, contou com um total de R$
80.915,80 de recursos descentralizados, dos quais apenas 1,70% eram
provenientes de recursos próprios, arrecadados pela escola, que
corresponderam ao valor de R$ 1.378,00. Em 2008, o padrão se manteve, e de
uma receita de R$86.593,05, apenas R$ 2.083,85 (2%) eram recursos próprios
(VIANA, 2010). A arrecadação, nesta escola, ocorreu essencialmente a partir
das festas juninas – com rifas e vendas –, que em 2007, por exemplo,
arrecadaram R$ 950,00 (tendo em vista o total de R$ 1.378,00 arrecadados
pela escola neste ano), além da venda de alguns bens da escola que,
conforme discussão em reunião da APM, foram considerados "inservíveis",
tendo sido vendidos para gerar recursos à escola.
É importante ressaltar a dimensão das APMs como Unidades Executoras
(UExs) próprias, ou seja, como uma entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, que pode ser considerada um instrumento primordial para que se
efetive a gestão democrática dos recursos financeiros descentralizados
destinados à escola pública, que pode ser forma de garantir o êxito das
políticas de descentralização. Neste caso, a APM se manifesta como um
mecanismo importante capaz de possibilitar a efetivação política
governamental de descentralização de recursos púbicos e do exercício do
controle social, já que é uma associação composta de pessoas da comunidade
escolar, interessadas em promover o bom financiamento da escola pública,
podendo contribuir para a promoção de uma participação ativa e sistemática
na gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola. (SANTOS, 2006,
p. 317), juntamente, inclusive, com o Conselho de Escola (CE).
Pensa-se que a democratização da gestão é capaz de promover situações
em que o sujeito realiza um exercício de participação política, tomando
decisões e tendo contato com as necessidades específicas de sua escola e
comunidade, desenvolvendo seu senso crítico, criatividade e capacidade de
reflexão e argumentação. Acredita-se, portanto, que a descentralização é
fundamental para que estas situações de participação ocorram. Isto é,
defende-se, em suma, que políticas públicas de descentralização de poder
nas tomadas de decisões sobre a escola e, mais especificamente, de
descentralização de recursos financeiros que permitam a implementação e
concretização de suas ações e projetos pedagógicos específicos, definidos
coletivamente, conferem níveis de autonomia financeira e pedagógica às
escolas, possibilitando a gestão democrática escolar.
Nesta perspectiva, a descentralização de recursos financeiros
contribui para a melhoria da qualidade da educação, no sentido de que
depende da formação política e social dos sujeitos em direção a discussão
coletiva, participação e democracia, pois os processos democráticos de
tomada de decisões nas escolas dependem do desenvolvimento de uma cultura
democrática dentro da escola, de hábitos democráticos, que podem contribuir
sobremaneira para a identificação dos educandos com a escola e com o
ensino, participando ativamente das discussões escolares, tendo em vista,
inclusive, que esta cultura democrática poderá ir além dos muros das
escolas, ou seja, na ideia de que a participação em discussões públicas e
coletivas dentro da escola acarretará a participação em outros ambientes
democráticos da sociedade, com vistas ao exercício político e controle
social.

Os recursos financeiros transferidos às escolas municipais de São Paulo

Tendo em vista que a descentralização de recursos financeiros pode
ser considerada um indutor da participação e promover maior gestão
democrática dos recursos da escola, em direção a sua autonomia e qualidade,
o presente estudo se propõe a investigar sobre as seguintes questões: quais
são os recursos transferidos às escolas públicas municipais de São Paulo?
Quais são suas origens? Quais os montantes dos recursos transferidos (R$)
que as escolas recebem? Em que elas gastam? Quais suas necessidades reais
de gasto? Quais são os procedimentos para receber e utilizar estes
recursos?
A fim de responder estas questões, a presente pesquisa se voltou para
além de sua dimensão teórica, mas também para uma dimensão empírica: com
verificação em campo e pesquisa legal-financeira, coletando as legislações
e manuais oficiais sobre os recursos financeiros transferidos à uma seleção
de escolas pesquisadas.
A seguir, são apresentados sucintamente os programas e procedimentos
que transferiram, de 2007 a 2013, recursos financeiros descentralizados às
escolas públicas da rede municipal de ensino de São Paulo, conforme
pesquisa empírica realizada (verificação em campo e pesquisa financeiro-
legal).


Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

O primeiro programa a ser apresentado, que transfere recursos
financeiros às escolas públicas municipais de São Paulo, é o Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que foi criado pela Resolução nº 12, de
10 de maio de 1995, com o nome de Programa de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental (PMDE). Mais tarde, passou a se chamar PDDE,
instituído pela Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001[2].
Até o ano de 2008, o PDDE contemplava apenas as escolas públicas de
ensino fundamental e a partir de 2009 foi estendido para toda a educação
básica, passando a abranger as escolas de educação infantil e de ensino
médio.
Segundo a Resolução de nº 19 de 15 de maio de 2008, do Fundo Nacional
para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC),
o objetivo da assistência financeira do PDDE é a melhora da infraestrutura
física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro,
administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da
educação básica, podendo ser utilizado: a) na aquisição de material
permanente, quando receberem recursos de capital; b) na manutenção,
conservação e pequenos reparos da unidade escolar; c) na aquisição de
material de consumo necessário ao funcionamento da escola; d) na avaliação
de aprendizagem; e) na implementação de projeto pedagógico; f) no
desenvolvimento de atividades educacionais; g) na implementação do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); h) no funcionamento das escolas nos
finais de semana; e i) na promoção da Educação Integral.
O repasse dos recursos do PDDE é feito pelo FNDE uma vez ano, em
parcela única, depositada em contas bancárias das entidades executoras e
mantenedoras, representativas das escolas beneficiárias, denominadas
Unidades Executoras (UExs), tais como, a Caixa Escolar, Associação de Pais
e Mestres (APM), Associação de Professores e Pais (APP), Conselho de Escola
(CE), entre outros, responsáveis pelo recebimento, execução e prestação de
contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de
alunos matriculados – obtido de acordo com o Censo Escolar do ano anterior
ao repasse – e com base no coeficiente de cálculo estabelecido no artigo 6º
da Resolução nº 19/2008. Os recursos destinam-se à aquisição de material
permanente (com 20% dos recursos transferidos para capital) e material de
consumo (com 80% dos recursos para custeio), necessários ao funcionamento
da unidade escolar; benfeitorias no estabelecimento, tais como manutenção,
conservação e pequenos reparos; capacitação e aperfeiçoamento dos
profissionais da educação; avaliação de aprendizagem; implementação de
projeto pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais.
Conforme a legislação deste programa, uma Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) com 1.600 alunos no ano de 2014, por exemplo, receberia
R$ 11.415,80 transferidos pelo PDDE, podendo gastar R$ 2.283,16 (20%) com
despesas de capital (materiais permanentes) e R$ 9.132,64 (80%) com
despesas de custeio (materiais de consumo).

Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF)

O segundo programa que transfere recursos financeiros às escolas
municipais de São Paulo foi baseado no PDDE, porém é de origem municipal e
é denominado Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF).
O PTRF foi criado pela Lei nº. 13.991 de 10/06/2005, tendo, segundo
seu texto legal, o objetivo de fortalecer a participação da comunidade
escolar no processo de autonomia das unidades de ensino. Os recursos do
PTRF destinam-se às unidades de educação básica para despesas de Custeio,
que são utilizadas para a aquisição de material de consumo, contratação de
serviços e pagamentos das tarifas bancárias, manutenção dos equipamentos e
conservação das instalações físicas da escola e de Capital, que podem ser
gastos na aquisição de bens permanentes, a serem incorporados ao patrimônio
público municipal e pequenos investimentos que contribuem supletivamente
para garantir o funcionamento da Unidade de Ensino.
Os repasses do PTRF são feitos em três parcelas anuais,
quadrimestralmente, calculadas com base nos dados do Censo Escolar/INEP do
ano anterior (repasses calculados de acordo com o número de alunos segundo
um coeficiente de cálculo, semelhante ao do PDDE), levando-se em conta a
disponibilidade orçamentária anual do município. Tais repasses podem ser
gastos integralmente pela escola no ano de seu recebimento ou reprogramados
para o ano seguinte (quando não integralmente executados). Para a escola
ter direito à transferência de recursos financeiros é necessária a
existência de um Termo de Compromisso entre a Secretaria Municipal de
Educação (SME), por meio de cada Diretoria Regional de Educação (DRE)
responsável e as Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades
educacionais de sua área de abrangência, que devem prestar contas dos
recursos recebidos em período determinado pela SME, encaminhando documentos
de prestação de contas à Diretoria Regional de Educação (DRE), para então
ocorrer a liberação do próximo repasse.
Além disso, mais recentemente, a Portaria SME nº 1.242, de 11 de
fevereiro de 2014, estabelece que "a Unidade Educacional definirá as
porcentagens pretendidas para os recursos destinados às despesas de custeio
e capital, com variações iguais a múltiplos de dez; (...) poderá ser
indicado 100% (cem por cento) do valor total, em uma das despesas" (PMSP,
2014). Sendo assim, diferentemente do PDDE que é repassado anualmente e com
possibilidade de escolha de 20% de seu valor para despesa de capital e 80%
para despesa de custeio, o PTRF é repassado quadrimestralmente e a
definição dos valores a partir de 2014 é livre.
Em 2014, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF), por
exemplo, com 1.600 alunos, receberia do PTRF três parcelas de R$ 26.850,00,
totalizando o valor anual de R$ 80.550,00.
Na legislação que define sobre este programa, há claras exigências
quanto à realização de reuniões específicas da APM para tratar dos recursos
do PTRF, com disposições sobre a necessidade de constar a ata da reunião
feita para a priorização de recursos na Prestação de Contas, sendo que
despesas não constantes nesta ata não podem ser efetivadas com a verba do
PTRF. A ata referente à apresentação das contas, com o devido parecer do
Conselho Fiscal da APM, deve ser entregue na DRE juntamente com outras
especificações (tais como notas, recibos, extratos bancários) para o
processo de Prestação de Contas do uso destes recursos. Tanto as
verbas do PDDE quanto as verbas do PTRF podem ser complementadas com os
recursos próprios da escola (verbas da própria APM de cada escola,
arrecadadas através da contribuição espontânea dos associados, festas e
outras formas de arrecadação), tendo sua gestão, uso e prestação de contas
definidos internamente, diferentemente dos recursos transferidos pelos
governos através dos programas em questão, que seguem orientações legais
especificamente determinadas.

Verba de Adiantamento

As escolas públicas municipais da cidade de São Paulo, recebem, além
dos recursos provenientes do PDDE e do PTRF, recursos de um terceiro tipo
de fonte, denominado Verba de adiantamento, também conhecida como Verba de
primeiro escalão, que depende das destinações orçamentário-financeiras de
cada ano de governo municipal. Seu provimento é relativamente sistemático e
tem valores estabelecidos pela administração central da Secretaria
Municipal de Educação (SME), não possuindo uma legislação específica que
defina o cálculo dos valores a serem repassados, diferentemente dos
repasses do PDDE ou PTRF.
A Verba de adiantamento é transferida pela PMSP para Escolas
Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil e sua destinação é
para o atendimento das urgências da escola, para sanar despesas com
situações imprevistas e necessidades emergenciais, cujo atendimento não
pode ser contemplado pelas vias normais de aplicação, ou seja, seus
recursos só podem ser utilizados com "despesas de pequeno vulto", ou
pequenos reparos no prédio escolar, ou ainda em bens permanentes da escola.
Ela é uma verba extraordinária de pagamento de despesas públicas
expressamente definidas em lei, através da qual se coloca uma determinada
quantia monetária à disposição de um servidor ou funcionário, a fim de dar-
lhes condições de realizar gastos emergenciais que não possam subordinar-se
ao processo normal de aplicação (Art. 68 da Lei Federal 4.320/64).
No caso das escolas da rede municipal de São Paulo, as verbas são
repassadas pelo Titular da Unidade Orçamentária, ou seja, do Diretor
Regional de Educação (Art. 16 do Decreto 48.592/07 e Portaria SME
1.834/08), se caracterizando por ser um recurso financeiro utilizado para
atendimento exclusivo de casos excepcionais, emergenciais e para
atendimentos imediatos (Lei 10.513/88 e Decreto 48.592/07).
Finalmente, cabe ressaltar que, para se ter algum critério de análise
sobre os recursos públicos destinados às escolas é necessário ter
informações sobre a sua origem, a sua classificação, suas regras de
utilização e de prestação de contas, os montantes e os processos de decisão
envolvidos em sua gestão. Para um acompanhamento mais adequado dos recursos
financeiros da educação a pesquisa é também desenvolvida em uma dimensão
teórica e financeiro-legal, buscando a compreensão da legislação vigente,
sobre financiamento da educação, em especial sobre a execução orçamentária
dos recursos financeiros para a educação.

Montantes e aplicações das escolas pesquisadas (2007 a 2013)

A verificação em campo da dimensão empírica da pesquisa tem levantado
dados quantitativos sobre os recursos financeiros transferidos diretamente
para uma seleção de escolas da rede municipal de São Paulo no período de
2007 a 2013, investigando os montantes, as formas de aplicação legal
(prazos, alíneas, prestação de contas) e as despesas mais frequentes de
quatro escolas da periferia da cidade de São Paulo, de diferentes
modalidades de ensino: um Centro de Educação Infantil (CEI), uma Escola
Municipal de Educação Infantil (EMEI), uma Escola Municipal de Ensino
Fundamental (EMEF) e um Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
(CEIJA).
Serão apresentados abaixo os resultados parciais da verificação em
campo da pesquisa, com base no material coletado e sistematizado por
instrumentos especialmente elaborados para o levantamento e análise dos
dados financeiros obtidos nas escolas pesquisadas, buscando apresentar os
montantes e aplicações das escolas em relação aos repasses do PDDE, PTRF e
Verba de Adiantamento.
A primeira análise proposta é sobre os montantes anuais repassados
pelo PDDE (origem federal) às quatro escolas pesquisadas, no período de
2007 a 2013, permitindo também o cálculo do valor destes montantes por
aluno/ano, dividindo os valores dos montantes anuais pelo número de alunos
da escola a cada ano, conforme exposto pelo Quadro 1, apresentado a seguir:

Quadro 1: Montantes anuais repassados pelo PDDE às escolas pesquisadas
(2007 - 2013) por aluno ano
" "CEI "EMEI "EMEF "CIEJA "
"2007 "0,00 "0,00 "6.435,20 "0,00 "
"2008 "0,00 "0,00 "9.451,20 "0,00 "
"2009 "1.858,80 "3.734,00 "9.438,60 "8.313,40 "
"2010 "1.842,00 "3.640,80 "5.466,00 "6.792,20 "
"2011 "1.833,60 "3.422,40 "10.434,30 "6.284,20 "
"2012 "1.947,00 "2.956,20 "7.430,40 "6.237,80 "
"2013 "4.240,00 "6.960,00 "15.040,00 "20.640,00 "


Fonte: Elaborado pela autora, com base nos dados coletados na verificação
dos documentos de prestação de contas das escolas pesquisadas.

Ressalta-se, inicialmente que o PDDE só passou a ser transferido para
toda a Educação Básica a partir de 2009, por isso que o CEI, a EMEI e o
CIEJA não receberam recursos do PDDE em 2007 e 2008, apenas a EMEF.
Em relação ao montante repassado por ano pelo PDDE, foi verificado
que a EMEF, por exemplo, geriu em 2007 o valor de R$ 6.435,20, com 786
alunos, já em 2013, contando com 784 alunos, este valor subiu para
R$15.040,00 - lembrando que os repasses são calculados com base no Censo
Escolar do ano anterior e um coeficiente de cálculo mencionado na
apresentação legal deste programa.
O quadro acima demonstra um aumento dos valores repassados pelo PDDE
entre 2007 e 2013, que em relação a EMEF foi de aproximadamente 134%,
porém, quando os montantes anuais são observados na perspectiva por
aluno/ano, é possível perceber que estes recursos ainda representam muito
pouco, com valores de R$ 8,19 repassados pelo PDDE por aluno no de 2007,
com um aumento para R$ 19,18 por aluno no ano de 2013, no caso da EMEF.
Quanto ao período dos repasses, lembra-se que eles são feitos uma vez
ao ano e a verificação da prestação de contas constatou também que o prazo
final para utilização dos repasses é sempre até o último dia do ano em
questão, porém, a data do repasse variou bastante, de acordo com os
documentos analisados em campo, tendo sido feitos no início de julho em
2007, final de julho em 2008, início de agosto em 2009, início de setembro
em 2010, início de janeiro em 2011, início de maio em 2012 e 2013. Neste
sentido, a gestão da escola pode se programar para o recebimento do PDDE
anualmente, porém, pode haver incerteza sobre quando poderão programar os
gastos, já que os repasses tem datas variadas, além de que quanto mais para
o fim do ano é o repasse, mais próximo do prazo final para a prestação de
contas e menos tempo para a gestão dos recursos.
O quadro apresentado anteriormente demonstra que a partir de 2013
houve um aumento significativo dos recursos trasnferidos pelo PDDE à todas
as escolas pesquisadas, em especial ao CIEJA, que em 2012 recebeu o total
de R$ 6.237,80, ou R$ 5,43 por aluno/ano, já em 2013 recebeu o total de R$
20.640,00, ou R$22,46 por aluno/ano. Constitui-se como objetivo futuro da
pesquisa analisar estes dados detalhadamente, buscando investigar sobre as
causas das alterações entre estes valores.
Já em relação aos recursos do PTRF, o quadro 2 a seguir apresentarão
seus valores repassados anualmente.

Quadro 2: Montantes anuais repassados pelo PTRF às escolas pesquisadas
(2007 - 2013) por aluno ano
" "CEI "EMEI "EMEF "CIEJA "
"2007 "0,00 "33.072,00 "40.456,00 "0,00 "
"2008 "0,00 "33.036,00 "36.161,25 "0,00 "
"2009 "10.460,70 "36.976,00 "38.645,34 "0,00 "
"2010 "12.660,00 "34.350,00 "38.979,00 "44.628,00 "
"2011 "18.648,00 "34.038,00 "38.268,00 "26.226,00 "
"2012 "18.809,00 "29.178,00 "37.944,00 "39.411,00 "
"2013 "15.972,00 "22.152,00 "34.305,00 "38.121,00 "


Fonte: Elaborado pela autora, com base nos dados coletados na verificação
dos documentos de prestação de contas das escolas pesquisadas.

Uma questão importante percebida durante a verificação em campo dos
documentos de prestação de contas do PTRF das escolas pesquisadas é que a
data dos repasses do PTRF foi sempre a mesma em todos os anos pesquisados,
sendo três repasses, o primeiro de 01/dezembro a 30/abril, o segundo de
01/maio a 31/agosto e o terceiro de 01/setembro a 30/novembro, demonstrando
uma frequência regular dos repasses, diferentemente do PDDE, cujas datas de
repasse variaram de ano para ano. Sendo assim, é mais fácil para o
planejamneto da gestão dos recursos por parte da APM da escola.
Nota-se que o CEI e o CIEJA não receberam os repasses do PTRF
anteriormente a 2009, porque o PTRF era repassado apenas para escolas de
Ensino Fundamental e Educação Infantil, conforme sua legislação até 2009. A
partir de 2009, o CEI passa a receber recursos do PTRF. Já o CIEJA, só
recebeu os repasses de 2009 somados juntamente com os de 2010.
Lembra-se que os valores transferidos pelo PTRF são repassados de
acordo com o número de alunos no Censo Escolar do ano anterior, assim como
o PDDE, com uma multiplicação por um valor fixo e um valor variável,
conforme tabela da legislação atual do programa. Entretanto, diferentemente
do PDDE (repassado uma vez ao ano), o PTRF é repassado três vezes ao ano,
com repasses quadrimestrais.
A EMEF, por exemplo, recebeu em 2007 o valor total de R$ 40.456,00,
com 786 alunos, representando R$51,47 por aluno/ano. Já em 2013, contando
com 784 alunos, este valor decresceu para R$ 34.305,00, representando
R$43,76 por aluno/ano.
O quadro anterior permite visulizar uma queda no valor total
repassado pelo PTRF, representando, no caso da EMEF, por exemplo, um
decréscimo em torno de 15% entre 2007 e 2013.
Observa-se que os valores repassados por aluno/aluno ao CEI e à EMEI
são superiores aos valores repassados às demais escolas.
Constitui-se como objetivo futuro da pesquisa a investigação da
alteração dos valores repassados pelo PTRF por escola a cada ano, para
compreender suas diferenças em relação aos movimentos de aumento ou redução
dos montantes trasnferidos, conforme demonstrado pelo quadro apresentado
acima, sendo necessário verificar na legislação deste programa se o cálculo
dos repasses baseado no número de alunos do Censo Escolar do ano anterior
implicaria numa mudança significativa do valor trasnferido, pois ao ter o
número de alunos alterado, a escola muda de categoria conforme a legislação
em vigor do PTRF, causando a alteração do valor fixo ou variável que será
multiplicado pelo número de alunos da escola, o que justificaria uma
alteração maior do valor dos repasses.




Quadro 3: Montantes anuais repassados pela Verba de Adiantamento às escolas
pesquisadas (2007 - 2013) por aluno ano

" "CEI "EMEI "EMEF "CIEJA "
"2007 "25.685,00 "7.000,00 "32.800,00 "15.600,00 "
"2008 "9.000,00 "3.000,00 "12.000,00 "10.500,00 "
"2009 "18.000,00 "6.000,00 "24.000,00 "25.000,00 "
"2010 "13.200,00 "0,00 "14.200,00 "13.000,00 "
"2011 "17.500,00 "0,00 "15.000,00 "7.500,00 "
"2012 "1.300,00 "0,00 "0,00 "0,00 "
"2013 "22.900,00 "0,00 "15.500,00 "2.020,00 "


Fonte: Elaborado pela autora, com base nos dados coletados na verificação
dos documentos de prestação de contas das escolas pesquisadas.

Os valores transferidos pela Verba de adiantamento se caracterizam
como repasses diferentes dos do PDDE e PTRF, pois não tem um período
específico ou uma quantidade de repasses definida, além de dependerem da
solicitação da escola. Ressalta-se que a Verba de adiantamento é
disponibilizada à todas as escolas da Educação Básica da rede municipal de
ensino de São Paulo, porém, depende da solicitação das escolas de acordo
com sua necessidade, caso a escola possa comprovar durante a prestação de
contas do uso destes recursos que eles são de fato de caráter emergencial,
conforme referencial legal apresentado sobre esta verba.
Neste sentido, verifica-se que a demanda pela Verba de adiantamento
depende das necessidades e solicitações das escolas. O quadro 3 demonstra
que a verba de adiantamento não foi solicitada pela EMEI durante os anos de
2010 até 2013, porém foi solicitada durante todos os anos pesquisados no
CEI (2007 a 2013), não tendo sido solicitada pela EMEF e CIEJA em 2012.
Como os valores repassados por ano a cada uma destas escolas variaram
de acordo com necessidade de cada escola, justifica-se a diferença dos
valores anuais entre elas, já que cada uma realizou uma solicitação
diferente, conforme sua necessidade emergencial. Porém, constitui-se como
objetivo da pesquisa verificar se há um critério de cálculo dos valores a
serem disponibilizados para cada Diretoria Regional de Educação (DRE) e
como o teto para as solicitações de cada escola é calculado, conforme a
dotação orçamentária prevista para esta verba.



Quadro 4: Montantes anuais totais das escolas pesquisadas por aluno/ano
(PDDE, PTRF e Verba de Adiantamento)
" "CEI "EMEI "EMEF "CIEJA "
"2007 "25.685,00 "40.072,00 "79.691,20 "15.600,00 "
"2008 "9.000,00 "36.036,00 "57.612,45 "10.500,00 "
"2009 "30.319,50 "46.710,00 "72.083,94 "33.313,40 "
"2010 "27.702,00 "37.990,80 "58.645,00 "64.420,20 "
"2011 "37.981,60 "37.460,40 "63.702,30 "40.010,20 "
"2012 "22.056,00 "32.134,20 "51.374,40 "45.648,80 "
"2013 "43.112,00 "29.112,00 "64.845,00 "60.781,00 "


Fonte: Elaborado pela autora, com base nos dados coletados na verificação
dos documentos de prestação de contas das escolas pesquisadas.

O quadro 4 permite verificar os montantes anuais totais das escolas
pesquisadas, sendo que a EMEF, por exemplo, contou com o total de R$
79.691,20 em 2007, por exemplo, ou R$93,42 por aluno/ano e R$ 64.845,00 em
2013, ou R$82,71 por aluno/ano.
Em relação aos valores anuais por aluno, tem-se que o CEI possuiu
montantes mais elevados, com R$ 258,16 por aluno/ano em 2013, por exemplo,
enquanto que a EMEF, neste mesmo ano teve R$ 82,71 por aluno, e o CIEJA R$
66,14.
Apesar de estes recursos representarem valores muito baixos por
aluno/ano, seu montante total significa certa possibilidade de gastos da
escola, com materiais permanentes (tanto pedagógicos quanto para a
estrutura da escola), materiais de consumo (tanto pedagógicos quanto de
expediente ou ainda materiais para manutenção estrutural da escola) e
também com serviços de terceiros (tanto pedagógicos e culturais, serviços
de transporte para excursão de alunos, quanto serviços para manutenção e
estrutura da escola, ou ainda serviços contábeis para assistência de
contador em relação a prestação de contas das escolas).



Quadro 5: Aplicação dos recursos repassados às escolas pesquisadas pelo
PTRF e PDDE (%) classificadas por categorias de despesas (média entre os
anos de 2007 a 2013)

" "Despesas de "Despesas de custeio "
" "capital " "
" "Material "Serviços de terceiros "Material de "
" "Permanente " "consumo "


"estrutura "pedagógico "tarifas e taxas diversas "contábeis "manutenção e
estrutura "transporte / excursão "pedagógicos e culturais "manutenção e
estrutura "pedagógico e expediente " "CEI "0,7% "14,2% "3,9% "0,5% "0,8%
"0,0% "3,1% "3,1% "73,7% " "EMEI "4,8% "10,1% "2,5% "4,6% "26,9% "0,9%
"2,9% "26,6% "20,7% " "EMEF "8,6% "11,8% "1,2% "3,6% "25,6% "2,1% "8,5%
"15,0% "23,5% " "CIEJA "9,3% "18,4% "1,2% "5,2% "11,8% "0,0% "0,0% "13,2%
"41,0% " "Fonte: Elaborado pela autora, com base nos dados coletados na
verificação dos documentos de prestação de contas das escolas pesquisadas.

A pesquisa não dispôs dos dados quanto a aplicação dos recursos
transferidos por meio da Verba de Adiantamento, pois estavam no arquivo
morto da Prefeitura Municipal de São Paulo e não mais disponíveis para
consulta à tempo da sistematição dos dados da pesquisa, sendo assim, não
foi possível analisar em quê cada escola gastou com a Verba de
Adiantamento, sabendo apenas que foram aplicações de caráter urgente e
emergencial, geralmente com materiais para manutenção e estrutura da
escola, com serviços de terceiros, conforme referencial legal. Sendo assim,
o quadro da aplicação geral dos recursos da escola leva em conta as
aplicações feitas com os recursos repassados pelo PDDE e pelo PTRF.
Ressalta-se que para a pesquisa, se caracteriza como uma investigação mais
importante a verificação dos gastos do PDDE e do PTRF, pois são verbas que
permitem a opção da escola entre aplicar em despesas de custeio (consumo e
serviços) ou despesas de capital (bens patrimoniais permanentes) e abrangem
um leque de possibilidades de gasto pedagógicos, sendo que os gastos
permitidos aos recursos da Verba de Adiantamento são apenas de caráter
emergencial, ligados à estrutura da escola, não aos seus projetos
pedagógicos.
O quadro 5 permite elucidar o percentual que as escolas pesquisadas
aplicaram em cada categoria de despesa. Ou seja, do total de recursos
aplicados pelas escolas pesquisadas entre 2007 e 2013, a EMEF, por
exemplo, gastou 25,6% com serviços de manutenção e estrutura, que foi a
principal despesa não apenas da EMEF, mas também da EMEI (26,9%).
A segunda maior categoria de despesa da EMEF é com material de
consumo para o âmbito pedagógico e de expediente, representando 23,5% do
total aplicado pela escola, já a segunda maior categoria de despesa da EMEI
é com material de consumo para manutenção e estrutura da escola (26,6%).
Em relação ao CEI, a maior categoria de despesa é em relação ao
material de consumo para pedagógico e expediente, representando 73,7%,
significativamente maior nesta modalidade de ensino do que nas outras
escolas pesquisadas.
O principal aspecto trazido pelo quadro 5 é o quão pouco as escolas
gastam com serviços pedagógicos e culturais: 0,0% no caso do CIEJA, 2,9% no
caso da EMEI, 3,1% no CEI e 8,5% no caso da EMEF. Em comparação ao que é
gasto com materiais e serviços de terceiros para manutenção e estrutura da
escola, sobra muito pouco para gastos com serviços pedagógicos
efetivamente.
Com serviços de transporte para excursões, também o valor aplicado
pelas escolas também foi mínimo, representando 0,0% no CEI e CIEJA, 0,9% na
EMEI e 2,1% na EMEF.
Neste sentido, a análise da aplicação e dos destinos dos recursos
descentralizados transferidos às escolas pesquisadas permite discutir sobre
quais são as reais necessidades da escola pública, sendo que mesmo quando
as escolas possuem recursos transferidos que podem ser direcionados a
despesas ligadas aos seus projetos e atividades pedagógicas, elas demandam
mais gastos com manutenção e estrutura.
Finalmente, observa-se também que houve mais gastos com pagamento de
serviços contábeis para a realização da prestação de contas dos próprios
recursos transferidos do que com serviços pedagógicos e excursão com
alunos, por exemplo.


Considerações finais

Pensando na educação voltada para democracia e a formação de cidadãos
democráticos, acredita-se que a proposta de disponibilidade dos recursos
financeiros às escolas, seus montantes, utilização, procedimentos etc., é
elaborada para que haja a concretização dos objetivos da escola de uma
forma democrática, visando a autonomia escolar e a implementação de seus
projetos políticos pedagógicos a partir de recursos financeiros que os
concretizem eficientemente, com agilidade, transparência e flexibilidade
nos processos administrativos da escola, para que suas necessidades
estruturais e pedagógicas sejam sanadas de maneira imediata e eficaz (PARO,
2007). De acordo com Vitor Paro (2007), é necessário e fundamental examinar
a atividade administrativa e gestora de nossas escolas, pois as escolas
podem organizar seu planejamento, objetivos, metas e prioridades de acordo
com o seu compromisso com a transformação social.
Uma questão marcante trazida pela verificação em campo da pesquisa é
sobre a a quantidade de gastos com materiais e serviços de manutenção da
escola para além de um caráter emergencial, mas para a manutenção da
estrutura predial escolar, pois verificou-se que a maior parte dos gastos
com manutenção que foram observados nas escolas são devido à precariedade
da estrutura escolar e poderiam ser menores se fossem realizados de forma
centralizada e planejada pelos órgãos centrais, em diálogo com as
necessidades de todas as escolas da rede, para que as despesas com os
recursos financeiros descentralizados geridos pelas próprias escolas
estejam mais ligadas à materiais e serviços pedagógicas do que à sua
manutenção e estrutura.
Acredita-se que são ainda pouco conhecidos os montantes dos recursos
financeiros transferidos às escolas, porém a pesquisa traz dados
importantes quanto aos montantes anuais totais de uma seleção de escolas
públicas da rede municipal de São Paulo, trazendo uma discussão sobre as
reais possibiliades de investimentos das escolas, de acordo com suas
necessidades e especificidades, sendo que foi verificado uma maior
necessidade para manutenção e etrutura do que para serviços pedagógicos,
evidenciando que a escola necessita de investimentos maciços em sua
estrutura e de maior valorização de seus projetos pedagógicos, caso
contrário, os recursos descentralizados continurarão sendo gastos mais com
materiais e serviços voltados à manutenção da escola do que com materiais e
serviços voltados às atividades pedagógicas planejadas pela própria escola.

As políticas de descentralização de recursos transferidos diretamente
às escolas se constituem como importantes conquistas das lutas por maiores
recursos à Educação e das reivindicações para a ampliação da autonomia da
escola e participação na gestão escolar, portanto, ressalta-se para a
relevância da pesquisa, com o intuito de que estudos como este sejam
divulgados e ampliados, considerando que não se podem traçar políticas
públicas de educação sem estudos detalhados sobre as necessiadades da
escola pública e suas prioridades de despesa, em diálogo com seus avanços e
impasses na gestão de seus recursos financeiros, a fim de que haja
coerência entre as políticas e a prática escolar, com vistas a promoção da
qualidade do ensino.


REFERÊNCIAS

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financiamento e direito à educação: análise da Constituição Federal e da
LDB. São Paulo: Xamã, 2007, p.63-71.

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Pradime: Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação. Brasília,
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PARO, Vitor Henrique. Gestão escolar, democracia e qualidade do ensino. São
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PARO, Vitor Henrique. Educação como exercício do poder: crítica ao senso
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POLO, José Carlos. Autonomia de Gestão Financeira da Escola. In: GIÁGIO,
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SOUZA, Ângelo Ricardo. Análise dos recursos disponíveis em 13 escolas
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Ricardo. TAVARES, Thaís Moura (orgs.) Conversas sobre financiamento da
educação no Brasil. Curitiba: ED. da UFPR, 2006. p.249-282.

VIANA, Mariana Peleje. Gestão dos recursos financeiros descentralizados
destinados às escolas públicas de São Paulo: seus montantes, processos
participativos e procedimentos legais e administrativos envolvendo sua
execução. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Faculdade de Educação da
USP. São Paulo, 2010.


Referencial legal:

BRASIL. Lei nº 4.320/1964. Orçamento Público.

BRASIL. Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Medida Provisória nº 2.178-36, 24/08/2001. Institui o PDDE.

BRASIL. Lei nº 11.947, 16/06/2009. Dispõe sobre o PDDE.

BRASIL. Lei 13.005/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação.

SÃO PAULO. Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Lei nº 10.320,
16/12/1968. Dispõe sobre os sistemas de controle interno da gestão
financeira e orçamentária do Estado.

PMSP. Lei nº 10.513/1988. Dispõe sobre o regime de adiantamento, a que se
referem os artigos 68 e 69 da lei federal nº 4.320/64, e dá outras
providencias.

PMSP. Decreto nº 40.533/2001. Regulamenta o regime de adiantamento.

PMSP. Portaria SF nº015/2004. Dispõe sobre procedimentos para a realização
de despesas através do regime de adiantamento bancário.

PMSP. Lei nº 13.991/2005. Dispõe sobre o Programa de Transferência de
Recursos Financeiros (PTRF).

PMSP. SME. DRE. Apostila Adiantamento, 2014.

PMSP. Portaria SME nº 1.242, 11/02/2014. Dispões sobre o PTRF.



-----------------------
[1] Mariana Peleje Viana é mestranda do Programa de Pós Graduação em
Educação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP),
bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPQ). E-mail: [email protected]
[2] A Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001 dispõe sobre o
repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei no
9.533, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre programa de garantia de
renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e
Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras
providências.
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