Despacho Normativo -avaliação no E. Básico ] [ CONSULTA PÚBLICA

June 5, 2017 | Autor: M Fátima Ventura | Categoria: Measurement and evaluation in education, School management and leadership
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Despacho Normativo - avaliação no E. Básico

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CONSULTA PÚBLICA

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Ex. mo Senhor Diretor Geral de Educação:

Relativamente a este tema, limitar-me-ei a tecer considerações gerais, sobre o que julgo estar incorreto ou mal-esclarecido, no sentido de se proceder a uma maior equidade entre os professores do 1.º ciclo e os dos restantes ciclos, e, entre os Agrupamentos de todo o país, que apresentam discrepâncias de funcionamento administrativo, resultantes de interpretações dadas à legislação que regulamenta o ensino. Enumero, então, as minhas opiniões:

1. Como mencionei no contributo anterior referente ao “Despacho de Matrículas”, a definição de Conselho de Docentes constituído para avaliação, deverá ser clarificada (Artigo 14.º do Despacho Normativo 17-A/2015). O Departamento do Grupo 110- 1.º Ciclo- é normalmente constituído por mais de 30 docentes, chegando a atingir números muito mais elevados. Em momentos avaliativos, juntam-se os professores da Educação Especial e outros técnicos que acompanham os alunos. É impraticável, penso, avaliar-se em tão grande grupo, limitando-se os docentes a relatar as dificuldades gerais da turma, não havendo a troca de experiências que pode ocorrer “em estabelecimento”, onde se conhecem alunos e familiares e se consegue verdadeiramente uma avaliação semelhante ao Conselho de Turma, no 2.º e 3.º ciclos. 2. Relativamente aos momentos de avaliação sumativa formal, com entrega de Fichas de Avaliação aos Encarregados de Educação, talvez se pudessem reduzir para dois, em cada ano letivo- um em fevereiro e outro no final do ano. Como as reuniões de Estabelecimento/Departamento têm caráter mensal, a avaliação formativa pode ser realizada de forma contínua e sistemática; o contacto com o Encarregado de Educação realiza-se sempre que necessário, dispondo o professor/diretor de turma de uma hora semanal da sua componente não letiva de estabelecimento, para esse efeito. Assim, no final de cada trimestre, todos os docentes disporiam de uma semana para dedicarem à sua Formação, a Investigação… enfim à componente não letiva individual. Em fevereiro, por alturas do Carnaval, ou noutro momento a estabelecer, far-se-ia a entrega da avaliação sumativa/afixação de pautas. 3. Quanto à definição de Plano de Acompanhamento da Turma, deverá haver também uma uniformização de procedimentos e uma clarificação do que, com ele é pretendido. Apesar de alterada a existência dos antigos PCT, com o Decreto-Lei 139/2012, muitas escolas continuam a exigir burocracia que em nada contribui para o sucesso educativo, obrigando os docentes a seguir um índice, a caracterizar vertentes que já se encontram caracterizadas nos Projeto Educativo e Curricular de Agrupamento.

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1 Penso que, o que na realidade interessa, é que cada titular/diretor de turma possua uma identificação das características dos alunos que “fogem à média” e das medidas implementadas para melhorar o seu interesse e aproveitamento. 4. Considero que a definição de “crédito horário”, para atividades de apoio e complemento do currículo, para além de confusa e de exigir variáveis que nem sempre estão atempadamente disponíveis, também se encontra “invertida”, ou seja, beneficiam de mais horas para essa finalidade, as escolas de maior sucesso. Penso que o contrário seria mais lógico e necessário. 5. No Artigo 25.º do Despacho Normativo 17-A/2015, encontram-se as condições para uma progressão mais rápida durante um ciclo de escolaridade. No que respeita ao 1.º Ciclo- “a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos”, será útil definir que a transição de ano só poderá ser efetivada no final do ano letivo, avaliado o desenvolvimento global da criança, pela equipa de Educação Especial. 6. A propósito de crédito horário, e embora as considerações que vou tecer não se enquadrem no que aqui é solicitado, proponho que os docentes do 1.º Ciclo passem a ter exatamente o mesmo tempo letivo semanal que os seus pares do restante Ensino Básico. Se deixaram de ter benefícios no Estatuto de Aposentação, não é compreensível que trabalhem mais 400/700 minutos semanais, conforme se não considere/ considere o acompanhamento de intervalos. Se, no 1.º Ciclo, o docente trabalhar 220 minutos por dia, durante 5 dias, trabalhará os mesmos 1100 minutos do que qualquer docente do 2.º ou 3.º ciclos. O horário é fácil de fazer (exemplo* abaixo) ficando as Atividades de Enriquecimento Curricular a ser ministradas das 15:30 às 17:30. Se os Agrupamentos forem obrigatoriamente os promotores das AEC, as verbas vindas do Ministério serão certamente suficientes, pois, ao invés de darem lucro a municípios, firmas organizadoras de atividades, associações de pais… e mais alguns intermediários que querem lucrar com as mesmas, destinarse-ão ao pagamento dos docentes contratados para o efeito. Com os melhores cumprimentos. Professora Fátima Ventura Brás *EXEMPLO 9:30 às 10:20

Atividade letiva Intervalo-20mn 10:40 às 12:00 Atividade letiva Almoço 13:30 às 15:00 Atividade letiva Intervalo-30mn 15:30 às 16:20 AEC 16:40 às 17:30 AEC Nota: Horário Pedagógico, “menos pesado” para crianças até aos 10 anos

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