Destravando o mercado de crédito - JOTA

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19/01/2017

Destravando o mercado de crédito ­ JOTA

Destravando o mercado de crédito Novas regras para as garantias e o milagre de Natal de um novo registro unificado Fábio Rocha Pinto e Silva 16 de Janeiro de 2017 ­ 06h47

Roma não foi feita em três dias

BANCO MUNDIAL

26

U

CRÉDITO

Pixabay

MERCADO DE CRÉDITO

?

OEA

ONU

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

SINTER

Aa

m novo regime das garantias do crédito, reformulando as regras do penhor, da alienação fiduciária, ou até

mesmo da fiança e da hipoteca, poderia estar vigente no Brasil nos próximos anos. Mesmo antes de 2018, podemos ter em operação um registro moderno de garantias, alinhado com o http://jota.info/artigos/destravando­o­mercado­de­credito­16012017

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modelo internacional, que permitiria ao regulador controlar a estabilidade sistêmica e ao mercado estabelecer, com transparência, o risco de crédito. Isso tornaria o crédito mais simples e barato, e faria o Brasil dar um salto de proporções olímpicas nos rankings de negócios, deixando para o passado o desonroso 101º lugar que recebemos do Banco Mundial no ranking de acesso ao crédito, entre 190 países. Tratei do assunto em outro artigo, em que perguntava: o que pode ser feito? O prognóstico de melhora do ambiente legislativo que apresento agora, mais otimista, parte de um amplo estudo que este artigo pretende delinear, cujo espectro temporal encontra exemplos interessantes em outros países. Nossa vizinha Colômbia, que se tornou a estrela latino­americana do acesso ao crédito, com o segundo lugar no ranking mundial, alcançou essa marca por meio de uma nova lei de garantias mobiliárias. O projeto tramitou por cerca de um ano e meio (entre 2012 e 2013) e sua regulamentação, por decreto, ocorreu em 2015. Um exemplo diverso, mas de tempo semelhante, ocorreu na França, onde um livro inteiro do Código Civil, construído a partir da modificação de artigos até então esparsamente distribuídos, unificou o Direito das Garantias. O chamado Rapport Grimaldi, que deu origem ao Livro IV – Das Garantias, no Código Civil Francês, foi gestado entre 2003 e 2005, tornando­se lei em 2006. Se é verdade que Roma não foi feita em três dias, parece ser possível, por um ou outro caminho, reformar profundamente as garantias num curto período de três anos. E mesmo que o país não possa esperar tanto por uma dose de remédio, é certo que reformas parciais poderiam já permitir, em bem menos tempo, uma melhora progressiva do paciente. Nesse sentido, um especialista italiano defendeu em artigo recente que a criação de um “registro moderno”, na forma propagada por OEA, ONU e Banco Mundial, poderia ser feita mesmo antes de uma reforma mais ampla das garantias, com enormes benefícios (link aqui). No Brasil, já partimos nessa direção com o Decreto nº 8.764, de 2016, ainda que ninguém tenha se dado conta. E seguiremos naturalmente, sem apelar para soluções de terra arrasada, como sentenciar o fim dos cartórios ou eleger culpados. Mas antes voltemos algumas casas. Em 2010, os problemas práticos das garantias já assombravam meu trabalho como advogado nas operações de financiamento http://jota.info/artigos/destravando­o­mercado­de­credito­16012017

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imobiliário: inconstitucionalidade do Decreto­Lei 70/1966, a garantia sobre imóvel rural em favor de estrangeiro ou o fantasma da “quitação recíproca” na alienação fiduciária de imóveis, e a discussão sobre “trava bancária” e as exigências relacionadas à cessão fiduciária de recebíveis para sobreviver aos efeitos da Recuperação Judicial, para citar uns poucos exemplos. Esses problemas, sem solução legislativa até hoje, motivaram minha pesquisa de mestrado, que concluí na USP em 2013. Meus estudos sobre as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária deixaram como legado uma ampla lista de problemas e uma pergunta incômoda: por que temos, no Brasil, duas modalidades de garantia imobiliária concorrentes (servem para a mesmíssima coisa) e ainda assim problemáticas? Essa pergunta motivou um estudo mais amplo, que fui desenvolver na França, onde 10 anos atrás meu orientador, o Prof. Michel Grimaldi, havia encabeçado “uma reforma global das garantias” (este foi o título de uma série especial de artigos publicados na revista “Droit et patrimoine”, em setembro de 2005). Em paralelo, tive também a oportunidade de conhecer uma versão alternativa do futuro das garantias, ao integrar, na ONU/UNCITRAL, a delegação brasileira perante o Grupo de Trabalho VI, que aprovou em 2016 a lei modelo sobre garantias mobiliárias. Essa solução, cujas raízes são o “Código Comercial Uniforme” (UCC) dos Estados­Unidos, foi reproduzida quase sem alterações na Colômbia. Daí por que mencionei no início os dois exemplos – francês e colombiano ­, que embora muito distintos entre si, partem da mesma realidade hoje vivida pelo Brasil: uma completa falta de coesão na regulamentação das garantias, gerando insegurança jurídica, limitando a autonomia privada e encarecendo substancialmente o crédito. Não há dúvidas de que o tema do crédito atingiu, em 2016, uma posição central nos debates jurídico e econômico brasileiros. Com crédito caro e escasso, dificilmente será possível obter a necessária retomada econômica. Medidas têm sido anunciadas com frequência para estimular o crédito, embora ainda sem resultados concretos sobre as garantias. No dia 15.12, o governo anunciou, por exemplo, que estimularia a redução do spread com a criação de uma central de registro de duplicatas e de recebíveis de cartão de crédito. Mas, a bem da verdade, há no mesmo anúncio uma notícia muito mais importante para o http://jota.info/artigos/destravando­o­mercado­de­credito­16012017

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crédito e para a matéria de registros, quase um milagre de Natal: o chamado Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que pretende unificar informações de cartórios de registros de títulos e documentos e de imóveis, deverá estar operacional entre junho e dezembro de 2017, segundo o governo. É uma plataforma criada para permitir centralização e maior controle de informações registrais, especialmente sobre a propriedade de bens. No entanto, o que ninguém pensou (e muitos continuam sem ver) é que o mesmo sistema, utilizando as mesmas informações já disponíveis, pode cumprir um papel muito mais essencial para reduzir o spread: a unificação registral das garantias. Com pequenos ajustes no SINTER, poderíamos fazer, em um ano ou menos, algo que a Colômbia levou três. Por hoje, paramos por aqui. Este texto inaugura uma série de artigos que vou produzir especialmente para o JOTA, analisando o cenário atual brasileiro e propondo mecanismos que possam, no curto e no médio prazo, melhorar o regime das garantias e promover o acesso ao crédito. No próximo artigo, pretendo expor exatamente como o SINTER pode assumir o papel de centralizador de garantias, cumprindo uma recomendação essencial dos organismos internacionais, com efeitos imediatos sobre o crédito.

Fábio Rocha Pinto e Silva ­ formou­se bacharel e é mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP. Concluiu em 2016 Tese de Doutorado em Direito Civil em dupla­titulação, na Université Panthéon­ Assas (Paris 2) e na USP, em que propõe uma reforma global das garantias no Brasil. Por indicação do Itamaraty, integrou a delegação brasileira perante o Grupo de Trabalho VI da UNCITRAL, que aprovou em 2016 a lei modelo da ONU sobre garantias mobiliárias. É advogado no escritório Pinheiro Neto. É também autor do livro “Garantias Imobiliárias em Contratos Empresariais: Hipoteca e Alienação Fiduciária”, publicado em 2014 pela Ed. Almedina.

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Luís Viviani

Luís Viviani

Em 2017 mais bancas se cindirão  de grandes escritórios

Demanda por arbitragens e  recuperações seguirá forte

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