DIREITO CANÔNICO MEDIEVAL

July 29, 2017 | Autor: Carolina Pimenta | Categoria: Direito Canônico
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FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA

CAROLINA PIMENTA THARLEY AUGUSTO ANDRESSA RAMOS TAYNAH SILVA

DIREITO CANÕNICO MEDIEVAL E A DITADURA MILITAR BRASILEIRA

UBERLÂNDIA 2014

FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS –FUPAC FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE UBERLÂNDIA

DIREITO CANÔNICO MEDIEVAL E A DITADURA MILITAR BRASILEIRA

Trabalho científico proposto pela disciplina de história do direito ao curso de direito da Universidade Presidente Antônio Carlos, possuindo como tema-base o Direito Canônico Medieval, sua influência no Brasil e a Ditadura Militar Brasileira. Docente: Vanusa Viana

UBERLÂNDIA 2014

"Mandaria Jesus para a fogueira se ele voltasse e questionasse os princípios da Santa Igreja". Tomás de Torquemada [Tomás de Torquemada, ou o O Grande Inquisidor foi o inquisidor-geral dos reinos de Castela e Aragão no século XV e confessor da rainha Isabel “a Católica”. Desde que fora nomeado inquisidor-geral pelo papa Inocêncio VIII, perseguiu judeus, agiotas, bígamos, homossexuais e bruxas. Os suspeitos eram enviados, sem qualquer explicação, aos calabouços da Inquisição para interrogatório. Ali, durante os açoitamentos e torturas, o religioso ficava rezando baixinho enquanto os carrascos aplicavam parafusos nos polegares, arrancavam unhas e dilaceravam a pele dos presos com pinças em brasa. Chegou uma hora, contudo, em que o próprio Vaticano – assustado com a sanha assassina do frade – pediu que Torquemada moderasse. Tomás ignorou a ordem, e acabou destituído do cargo em 1494.]

Índice 1-

OBJETIVO ............................................................................................................................ 5

2-

JUSTIFICATIVA .................................................................................................................. 5

3-

INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 5

4-

DIREITO CANÔNICO MEDIEVAL ................................................................................... 5

5-

INFLUÊNCIA DO DIREITO CANÔNICO NO BRASIL ................................................... 5

6-

MÉTODOS DE TORTURA MEDIEVAL ............................................................................ 6

7-

DIREITO CANÔNICO E A DITADURA MILITAR BRASILEIRA ................................ 10

8-

CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 11

9-

BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................ 12

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1- OBJETIVO Abordar o tema historicamente contextualizando a questão em dois diferentes períodos históricos (Idade Média e Ditadura Militar Brasileira), de forma a analisar as mudanças no Direito ao longo destes dois períodos.

2- JUSTIFICATIVA Este trabalho justifica-se por ser parte de uma pesquisa proposta pelo roteiro de trabalho da disciplina história do direito - docente Vanusa, cujo tema está situado no campo do Direito, abordando o Direito Canônico, sobre seus conceitos de Direito canônico, seus métodos e procedimentos de investigação, suas penalidades, os principais acusados ou perseguidos, a extensão deste direito para o Brasil no período colonial, fazendo uma breve comparação entre seus métodos de tortura e os métodos usados nas ditaduras militares.

3- INTRODUÇÃO O Direito Canônico teve sua origem na Europa na Idade Média, quando o cristianismo, através da Igreja Católica, se fortalecia como poder político, relacionando-se de forma favorecida com a nobreza. Junto com o poder espiritual, que propagava a maneira requerida de pensar e comportar, a Igreja conquistava poder econômico, pois passava a deter enormes extensões territoriais em forma de propriedades. Para manter este poder intangível, foi necessário estabelecer normas que assegurassem a continuidade do estado das coisas; normas, como será apresentado neste trabalho, rígidas ao ponto de incluir ao Direito Canônico diversos métodos de tortura. Como comparação histórica, conceberemos os diversos métodos de tortura utilizados em julgamentos durante o período da Ditadura Militar no Brasil.

4- DIREITO CANÔNICO MEDIEVAL O direito canônico tem uma importância enorme na história do direito tanto no domínio das instituições, quanto na da cultura jurídica. Dos canonistas sai a primeira classe de juristas profissionais com uma carreira assegurada na burocracia eclesiástica. Se a tudo isto somarmos a influencia que a vida da Igreja tem no Ocidente medieval, seja nas cortes seja no dia-a-dia das aldeias e paróquias, vemos que o direito canônico, dissemina-se largamente na sociedade. O Direito Canônico pode ser definido como um direito disciplinar de um grupo religioso. Durante o período medieval surgiram no ocidente diversos tribunais que disseminavam leis de cunho religioso em prol da manutenção eclesiástica. A Igreja Católica vinha perdendo seu poderio decidindo então reconquistar os fiéis por meio do medo, através dos Tribunais do Santo Ofício da Inquisição. Estes tribunais julgavam indivíduos acusados de ir contra a bíblia, o catolicismo, ou qualquer outro que ameaçasse o domínio clerical. Nenhum cidadão da sociedade medieval era julgado sem antes passar por uma sessão de confissões. Nestas sessões o indivíduo era torturado fica e psicologicamente até confessar seu suposto crime, ou crimes. Haviam diversos métodos de tortura para cada tipo de crime, como será mostrado a seguir. As punições variavam muito de acordo com o crime, indo de orações e exílio até pena de morte.

5- INFLUÊNCIA DO DIREITO CANÔNICO NO BRASIL

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O Brasil durante o período colonial por ser predominantemente católico, sofreu forte influência inquisitorial, entretanto, não haviam Tribunais do Santo Ofício da Inquisição em solo brasileiro; sendo assim, os casos considerados mais graves (com pena de morte), eram todos julgados em Lisboa, Portugal.

6- MÉTODOS DE TORTURA MEDIEVAL Haviam diversos métodos de tortura, no período medieval, utilizados para obter confissões e penalizar os suspeitos de crimes durante esse período. Segue em anexo os principais métodos de tortura e execução utilizados nos julgamentos canônicos medievais, postado no portal on-line spectrum. “No Liber Sententiarum Inquisitionis (Livro das Sentenças da Inquisição) o padre dominicano Bernardo Guy (Bernardus Guidonis, 1261-1331) descreveu vários métodos para obter confissões dos acusados, inclusive o enfraquecimento das forças físicas do prisioneiro. Dentre os descritos na obra e utilizados comumente, encontra-se tortura física através de aparelhos, como a Virgem de Ferro e a Roda do Despedaçamento; através de humilhação pública, como as Máscaras do Escárnio, além de torturas psicológicas como obrigar a vítima a ingerir urina e excrementos. De uma forma geral, as execuções eram realizadas em praças públicas e tornava-se um evento onde nobres e plebeus deliciavam-se com a súplica das torturas e, consequentemente, a execução das vítimas. Atualmente, há dispostos em diversos museus do mundo, ferramentas e aparelhos utilizados para a tortura.

Métodos de tortura Roda de despedaçamento Uma roda onde o acusado é amarrado na parte externa. Abaixo da roda há uma bandeja metálica na qual ficavam depositadas a brasas. À medida que a roda se movimentava em torno do próprio eixo, o acusado era queimado pelo calor produzido pelas brasas. Por vezes, as brasas eram substituídas por agulhas metálicas. Este método foi utilizado entre 1100 e 1700 em países como Inglaterra, Holanda e Alemanha.

Dama de Ferro A dama de Ferro é uma espécie de sarcófago com espinhos metálicos na face interna das portas. Estes espinhos não atingiam os órgãos vitais da vítima, mas feriam gravemente. Mesmo sendo um método de tortura, era comum que as vítimas fossem deixadas lá por vários dias, até que morressem. A primeira referência confiável de uma execução com a Dama de Ferro, data de 14 de Agosto de 1515. A vítima era um falsificador de moedas.

Berço de Judas Peça metálica em forma de pirâmide sustentada por hastes. A vítima, sustentada por correntes, é colocada "sentada" sobre a ponta da pirâmide. O afrouxamento gradual ou brusco da corrente manejada pelo executor fazia com que o peso do corpo pressionasse e ferisse o ânus, a vagina, cóccix ou o saco escrotal. O Berço de Judas também é conhecido como Culla di Giuda (italiano), Judaswiege (alemão), Judas Cradle ou simplesmente Cradle (inglês) e La Veille (A Vigília, em francês).

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Garfo Haste metálica com duas pontas em cada extremidade semelhantes a um garfo. Presa por uma tira de couro ao pescoço da vítima, o garfo pressiona e perfura a região abaixo do maxilar e acima do tórax, limitando os movimentos. Este instrumento era usado como penitência para o herege.

Garras de gato Uma espécie de rastelo usado para açoitar a carne dos prisioneiros.

Pêra Instrumento metálico em formato semelhante à fruta. O instrumento era introduzido na boca, ânus ou vagina da vítima e expandia-se gradativamente. Era usada para punir, principalmente, os condenados por adultério, homossexualismo, incesto ou "relação sexual com Satã".

Máscaras A máscara de metal era usada para punir delitos menores. As vítimas eram obrigadas a se exporem publicamente usando as máscaras. Neste caso, o incômodo físico era menor do que a humilhação pública.

Cadeira Uma cadeira coberta por pregos na qual a vítima era obrigada a sentar-se despida. Além do próprio peso do corpo, cintos de couro pressionavam a vítima contra os pregos intensificando o sofrimento. Em outras versões, a cadeira possuía uma bandeja na parte inferior, onde se depositava brasas. Assim, além da perfuração pelos pregos, a vítima também sofria com queimaduras provocadas pelo calor das brasas.

Cadeira das bruxas Uma espécie de cadeira na qual a pessoa era presa de costas no acento e as pernas voltadas para cima, no encosto. Este recurso era usado para imobilizar a vítima e intimidá-la com outros métodos de tortura.

Cavalete A vítima era posicionada de modo que suas costas ficassem apoiadas sobre o fio cortante do bloco. Os braços eram presos aos furos da parte superior e os pés presos às correntes da outra extremidade. O peso do corpo pressionava as costas do condenado sobre o fio cortante. Dessa forma, o executor, através de um funil ou chifre oco introduzido na boca da vítima, obrigava-a ingerir água. O executor tapava o nariz da vítima impedindo o fluxo de ar e provocando o sufocamento. Ainda, há registros de que o executor golpeava o abdômen da vítima danificando os órgãos internos da vítima.

Esmaga cabeça Como um capacete, a parte superior deste mecanismo pressiona, através de uma rosca girada pelo executor, a cabeça da vítima, de encontro a uma base na qual encaixa-se o maxilar. Apesar de ser um instrumento de tortura, há registros de vítimas fatais que tiveram os crânios, literalmente, esmagados por este processo. Neste caso, o maxilar, por ser menos

8 resistente, é destruído primeiro; logo após, o crânio rompe-se deixando fluir a massa cerebral.

Quebrador de joelhos Aparelho simples composto por placas paralelas de madeira unidas por duas roscas. À medida que as roscas eram apertadas pelo executor, as placas, que podiam conter pequenos cones metálicos pontiagudos, pressionavam os joelhos progressivamente, até esmagar a carne, músculos e ossos. Esse tipo de tortura era usualmente feito por sessões. Após algumas horas, a vítima, já com os joelhos bastante debilitados, era submetida a novas sessões.

Mesa de evisceração O condenado era preso sobre a mesa de modo que mãos e pés ficassem imobilizados. O carrasco, manualmente, produzia um corte sobre o abdômen da vítima. Através desta incisão, era inserido um pequeno gancho, preso a uma corrente no eixo. O gancho (como um anzol) extraía, aos poucos, os órgãos internos da vítima à medida que o carrasco girava o eixo.

Pêndulo Um dos mecanismos mais simples e comuns na Idade Média. A vítima, com os braços para traz, tinha seus pulsos amarrados (como algemas) por uma corda que se estendia até uma roldana e um eixo. A corda puxada violentamente pelo torturador, através deste eixo, deslocava os ombros e provocava diversos ferimentos nas costas e braços do condenado. Também era comum que o carrasco elevasse a vítima a certa altura e soltasse repentinamente, interrompendo a queda logo em seguida. Deste modo, o impacto produzido provocava ruptura das articulações e fraturas de ossos. Ainda, para que o suplício fosse intensificado, algumas vezes, amarrava-se pesos às pernas do condenado, provocando ferimentos também nos membros inferiores. O pêndulo era usado como uma "pré-tortura", antes do julgamento.

Potro Uma espécie de mesa com orifícios laterais. A vítima era deitada sobre a mesa e seus membros, (partes mais resistentes das pernas e braços, como panturrilha e antebraço), presos por cordas através dos orifícios. As cordas eram giradas como uma manivela, produzindo um efeito como um torniquete, pressionando progressivamente os membros do condenado. Na legislação espanhola, por exemplo, havia uma lei que regulamentava um número máximo de cinco voltas na manivela; para que caso a vítima fosse considerada inocente, não sofresse sequelas irreversíveis. Mesmo assim, era comum que os carrascos, incitados pelos interrogadores, excedessem muito esse limite e a vítima tivesse a carne e os ossos esmagados.

Métodos de Execução Guilhotina Inventada por Ignace Guillotine, a guilhotina é um dos mecanismos mais conhecidos e usados para execuções. A lâmina, presa por uma corda e apoiada entre dois troncos verticais, descia violentamente decapitando o condenado.

O Serrote

9 Usada principalmente para punir homossexuais, o serrote era uma das formas mais cruéis de execução. Dois executores, cada um e uma extremidade do serrote, literalmente, partiam ao meio o condenado, que preso pelos pés com as pernas entreabertas e de cabeça para baixo, não tinha a menor possibilidade de reação. Devido à posição invertida que garantia a oxigenação do cérebro e continha o sangramento, era comum que a vítima perdesse a consciência apenas quando a lâmina atingia a altura do umbigo.

Espada, machado e cepo As decapitações eram a forma mais comum de execução medieval. A decapitação pela espada, por exigir uma técnica apurada do executor e ser mais suave que outros métodos, era, geralmente, reservada aos nobres. O executor, que apurava sua técnica em animais e espantalhos, ceifava a cabeça da vítima num único golpe horizontal atingindo o pescoço do condenado. O machado era usado apenas em conjunto com o cepo. A vítima era posta ajoelhada com a coluna curvada para frente e a cabeça apoiada no cepo. O executor, num único golpe de machado, atingia o pescoço da vítima decepando-a.

Garrote Um tronco de madeira com uma tira de couro e um acento. A vítima era posicionada sentada na tábua horizontal de modo que sua coluna fique ereta em contato com o tronco. A tira de couro ficava na altura do pescoço e, à medida que era torcida pelo carrasco, asfixiava a vítima. Há ainda uma variação na qual, preso ao tronco na altura da nuca da vítima, encontrava-se uma punção de ferro. Esta punção perfurava as vértebras da vítima à medida que a faixa de couro era apertada. O condenado podia falecer tanto pela perfuração produzida pela punção quanto pela asfixia.

Gaiolas suspensas Eram gaiolas pouco maiores que a própria vítima. Nela, o condenado, nu ou seminu, era confinado e a gaiola suspensa em postes de vias públicas. O condenado passava dias naquela condição e morria de inanição, ou frio em tempos de inverno. O cadáver ficava exposto até que se desintegrasse.

Submersão A submersão podia ser usada como uma técnica de interrogatório, tortura ou execução. Neste método, a vítima é amarrada pelos braços e suspensa por uma roldana sobre um caldeirão que continha água ou óleo fervente. O executor soltava a corda gradativamente e a vítima ia submergindo no líquido fervente.

Empalação Este método foi amplamente utilizado pelo célebre Vlad Tepes. A empalação consistia em inserir uma estaca no ânus, umbigo ou vagina da vítima, a golpes de marreta. Neste método, a vítima podia ser posta "sentada" sobre a estaca ou com a cabeça para baixo, de modo que a estaca penetrasse nas entranhas da vítima e, com o peso do próprio corpo, fosse lentamente perfurando os órgãos internos. Neste caso, dependendo da resistência física do condenado e do comprimento da estaca, a agonia se estendia por horas.

Cremação Este é um dos métodos de execução mais conhecidos e utilizados durante a inquisição. Os condenados por bruxaria ou afronta à igreja católica eram amarrados em um tronco e

10 queimados vivos. Para garantir que morresse queimada e não asfixiada pela fumaça, a vítima era vestida com uma camisola embebida em enxofre.

Estiramento A vítima era posicionada na mesa horizontal e seus membros presos às correntes que se fixavam num eixo. À medida que o eixo era girado, a corrente esticava os membros e os ossos e músculos do condenado desprendiam-se. Muitas vezes, a vítima agonizava por várias horas antes de morrer.”

7- DIREITO CANÔNICO E A DITADURA MILITAR BRASILEIRA Num período mais recente, o da Ditadura militar no Brasil (1964-1985), métodos de julgamento bárbaros como os inquisitoriais eram bastante comuns, diferindo apenas na tecnologia e no cunho religioso da Inquisição. Segue em anexo uma publicação da revista Mundo Estranho da editora Abril acerca dos métodos de tortura utilizados na Ditadura Militar Brasileira. “Uma pesquisa coordenada pela Igreja Católica com documentos produzidos pelos próprios militares identificou mais de cem torturas usadas nos "anos de chumbo" (19641985). Esse baú de crueldades, que incluía choques elétricos, afogamentos e muita pancadaria, foi aberto de vez em 1968, o início do período mais duro do regime militar. A partir dessa época, a tortura passou a ser amplamente empregada, especialmente para obter informações de pessoas envolvidas com a luta armada. Contando com a "assessoria técnica" de militares americanos que ensinavam a torturar, grupos policiais e militares começavam a agredir no momento da prisão, invadindo casas ou locais de trabalho. A coisa piorava nas delegacias de polícia e em quartéis, onde muitas vezes havia salas de interrogatório revestidas com material isolante para evitar que os gritos dos presos fossem ouvidos. "Os relatos indicam que os suplícios eram duradouros. Prolongavam-se por horas, eram praticados por diversas pessoas e se repetiam por dias", afirma a juíza Kenarik Boujikain Felippe, da Associação Juízes para a Democracia, em São Paulo. O pau comeu solto até 1974, quando o presidente Ernesto Geisel tomou medidas para diminuir a tortura, afastando vários militares da "linha dura" do Exército. Durante o governo militar, mais de 280 pessoas foram mortas - muitas sob tortura. Mais de cem desapareceram, segundo números reconhecidos oficialmente. Mas ninguém acusado de torturar presos políticos durante a ditadura militar chegou a ser punido. Em 1979, o Congresso aprovou a Lei da Anistia, que determinou que todos os envolvidos em crimes políticos - incluindo os torturadores - fossem perdoados pela Justiça. Arquitetura da dor Torturadores abusavam de choques, porradas e drogas para conseguir informações Cadeira do dragão Nessa espécie de cadeira elétrica, os presos sentavam pelados numa cadeira revestida de zinco ligada a terminais elétricos. Quando o aparelho era ligado na eletricidade, o zinco transmitia choques a todo o corpo. Muitas vezes, os torturadores enfiavam na cabeça da vítima um balde de metal, onde também eram aplicados choques Pau-de-arara É uma das mais antigas formas de tortura usadas no Brasil - já existia nos tempos da escravidão. Com uma barra de ferro atravessada entre os punhos e os joelhos, o preso ficava

11 pelado, amarrado e pendurado a cerca de 20 centímetros do chão. Nessa posição que causa dores atrozes no corpo, o preso sofria com choques, pancadas e queimaduras com cigarros Choques elétricos As máquinas usadas nessa tortura eram chamadas de "pimentinha" ou "maricota". Elas geravam choques que aumentavam quando a manivela era girada rapidamente pelo torturador. A descarga elétrica causava queimaduras e convulsões - muitas vezes, seu efeito fazia o preso morder violentamente a própria língua Espancamentos Vários tipos de agressões físicas eram combinados às outras formas de tortura. Um dos mais cruéis era o popular "telefone". Com as duas mãos em forma de concha, o torturador dava tapas ao mesmo tempo contra os dois ouvidos do preso. A técnica era tão brutal que podia romper os tímpanos do acusado e provocar surdez permanente Soro da verdade O tal soro é o pentotal sódico, uma droga injetável que provoca na vítima um estado de sonolência e reduz as barreiras inibitórias. Sob seu efeito, a pessoa poderia falar coisas que normalmente não contaria - daí o nome "soro da verdade" e seu uso na busca de informações dos presos. Mas seu efeito é pouco confiável e a droga pode até matar Afogamentos Os torturadores fechavam as narinas do preso e colocavam uma mangueira ou um tubo de borracha dentro da boca do acusado para obrigá-lo a engolir água. Outro método era mergulhar a cabeça do torturado num balde, tanque ou tambor cheio de água, forçando sua nuca para baixo até o limite do afogamento Geladeira Os presos ficavam pelados numa cela baixa e pequena, que os impedia de ficar de pé. Depois, os torturadores alternavam um sistema de refrigeração superfrio e um sistema de aquecimento que produzia calor insuportável, enquanto alto-falantes emitiam sons irritantes. Os presos ficavam na "geladeira" por vários dias, sem água ou comida”

8- CONCLUSÃO Por meio da pesquisa executada, o grupo chega à conclusão que durante esses dois períodos houve um extremo abuso de poder por parte dos militares e do clero medieval e que nos dois casos houve um desvio extremo de objetivos. No caso da Santa Inquisição a bíblia diz em seu quinto mandamento não matarás e no caso da ditadura militar as torturas e execuções eram completamente anticonstitucionais, já que, mesmo favorecendo a ditadura militar, a constituição de 1967 deveria garantir direitos básicos do cidadão, como o direito à vida.

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9- Bibliografia Castro, F. L. (2011). História do Direito: Geral e Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris.

História Digital. (s.d.). Acesso em 01 de Junho de 2014, disponível em História Digital: http://www.historiadigital.org/curiosidades/todas-as-constituicoes-brasileiras/

R7. (s.d.). Acesso em 29 de Maio de 2014, disponível em Notícias: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/saiba-o-que-foi-e-quanto-durou-a-ditadura-militar-no-brasil20090927.html

Spectrum. (s.d.). Acesso em 02 de Junho de 2014, disponível em Spectrum: http://www.spectrumgothic.com.br/ocultismo/inquisicao/torturas.htm

Spectrum. (s.d.). Acesso em 02 de Junho de 2014, disponível em Spectrum: http://www.spectrumgothic.com.br/ocultismo/inquisicao.htm

Wolkmer, A. C. (2009). Fundamentos da história do Direito. Belo Horizonte: Del Rey Editora.

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