Direito civil Direito das Coisas
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Direito civil Direito das Coisas Profa. Elaine Kazumi Takara
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CONDOMÍNIO EDILÍCIO
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CONDOMÍNIO EDILÍCIO
Fundamentos legais: - Leis 5481/28; 4591/64; 4864/65 (condomínio e incorporação, responsabilidade do síndico, arbítrio do incorporador) - arts. 1331/1358 CC
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CONDOMÍNIO EDILÍCIO Condomínio especial Constituído
por propriedade autônoma (sala, conjunto, loja, apartamento) e propriedade comum (utilizadas conjuntamente com demais condôminos: hall, elevador, escada, piscina, etc) 1331CC 4
CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
→Instituição →Convenção → Regulamento ou regimento interno 5
CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO Instituição (art. 1332): descrição da parte comum e exclusiva, finalidade; aquisição, comprovação e aprovação, responsabilidade do construtor e incorporador, registro de imóveis. Convenção (art.1333): tem por objetivo normatizar o uso das áreas comuns. Institui deveres (art. 1335 CC) e direitos (art. 1336); fundo; fachada e finalidade; síndico e atribuições; penalidade; registroerga omnes; alteração 2/3 aprovação de todos os condôminos. Regulamento (regimento): não altera convenção, mas função complementar. Contém regras sobre uso da parte comum; sossego, ruído, segurança; aprovação maioria dos presentes 6
Algumas questões: .
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Algumas questões: A convenção pode proibir o ingresso de
qualquer tipo de animal? Não, salvo se periculosidade ou higiene (Venosa, p. ) E vedar locação para família numerosa? Sim, a depender da peculiaridade, por ex. apartamento pequeno para muitas pessoas = evitar algazarra (Cassetari, Christiano in Elementos de direito civil. SP: saraiva, 2011, p. 358) 8
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO 1347/1356 CC
O Escolha do Síndico (1348CC) O Mandato
de
2
anos,
com
reeleição O Condômino ou 3º (1347CC) O Representação judicial ou extra judicial 9
2) Administração do edilício O Conselho fiscal (3 cond) –
fiscalização O Remuneração, desde que previsão O Prestação de contas O Assembleia anual (1348, VIII) O Nomeação de outro condômino para auxiliá-lo. Ex. cond. engenheiro para reforma no prédio 10
Destituição do síndico O 1349CC O Por maioria absoluta O Hipóteses de: Irregularidades,
não contas, não administração; má-fé; danos; etc.
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Assembleias no condomínio edilício O Ato de convocação para assembleia→ pena de nulidade (1354CC) O Assembléia ordinária (1350CC) O mínimo 1 vez ao ano; deliberação por maioria dos presentes: orçamentos,despesas, prestação de contas. 12
Assembleias no condomínio edilício Assembléia extraordinária O Convocação pelo síndico ou ¼ dos condôminos; O Modificação na convenção ou regimento interno; O Mediante aprovação de 2/3 dos cond.
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Assembleias no condomínio edilício
Se convocação e sem quórum: procedimento judicial → decisão e suprimento da vontade pelo juiz (1350, §2) 14
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
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ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
O Direitos do condômino:
1335 CC = utilização, etc.
fruição,
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DEVERES DO CONDOMÍNIO (1336CC) Contribuir com as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais; não obras que comprometam a segurança da edificação; não forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas; não prejudicar sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 17
QUESTÕES O
?
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QUESTÕES O
Condômino que está no térreo deve pagar pelo conserto do elevador? 1336 CC = fração ideal, salvo contrário em convenção (TJRS AP. Cív. 70027981588 da 20 câmara cível, publicado no DOERS em 20/03/2009)
O
Prédio residencial, cujo morador de um andar elevado causa danos= concorrerá com indenização?
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Questões O
Condômino inadimplente com despesas pode ser privado do uso das áreas comuns, como por ex. a piscina? Não, salvo se originar prejuízo ao condomínio, por ex. salão de festas (Cassetari, p 357) 20
MULTAS
.
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Multa (1337CC) descumprimento
de deveres prevista na
pagará multa convenção. não superior a 5 vezes o valor das despesas condominiais + Indenização sobre danos causados se omisso na convenção: votação 2/3 para fixar valor 22
Multa (1337CC) Descumprimento
reiterado (gravidade; resistência) Por deliberação e votação ¾ Até 5 vezes o valor das despesas condominiais + Indenização sobre danos causados. 23
Multa (1337CC)
Se: comportamento anti social =
incompatibilidade de convivência até 10 vezes o valor das despesas condominiais. 24
Extinção do condomínio
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Extinção do condomínio O Tradicional – regra: divisibilidade
(pela vontade, divisão ou venda da coisa) O Edilício – indivisibilidade, salvo: destruição (terremoto, enchente), demolição (1357CC); desapropriação e confusão (aquisição por um só) 26
EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO
(1357 e 1358CC)
Ruína → reconstrução ou venda→partilha Desapropriação→partilha
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