Direito civil Direito das Coisas

July 5, 2017 | Autor: Lucas França | Categoria: Porto Maravilha
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Direito civil Direito das Coisas Profa. Elaine Kazumi Takara

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CONDOMÍNIO EDILÍCIO

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CONDOMÍNIO EDILÍCIO

Fundamentos legais: - Leis 5481/28; 4591/64; 4864/65 (condomínio e incorporação, responsabilidade do síndico, arbítrio do incorporador) - arts. 1331/1358 CC

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CONDOMÍNIO EDILÍCIO Condomínio especial Constituído

por propriedade autônoma (sala, conjunto, loja, apartamento) e propriedade comum (utilizadas conjuntamente com demais condôminos: hall, elevador, escada, piscina, etc) 1331CC 4

CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO

→Instituição →Convenção → Regulamento ou regimento interno 5

CONSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO Instituição (art. 1332): descrição da parte comum e exclusiva, finalidade; aquisição, comprovação e aprovação, responsabilidade do construtor e incorporador, registro de imóveis. Convenção (art.1333): tem por objetivo normatizar o uso das áreas comuns. Institui deveres (art. 1335 CC) e direitos (art. 1336); fundo; fachada e finalidade; síndico e atribuições; penalidade; registroerga omnes; alteração 2/3 aprovação de todos os condôminos. Regulamento (regimento): não altera convenção, mas função complementar. Contém regras sobre uso da parte comum; sossego, ruído, segurança; aprovação maioria dos presentes 6

Algumas questões: .

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Algumas questões:  A convenção pode proibir o ingresso de

qualquer tipo de animal? Não, salvo se periculosidade ou higiene (Venosa, p. )  E vedar locação para família numerosa? Sim, a depender da peculiaridade, por ex. apartamento pequeno para muitas pessoas = evitar algazarra (Cassetari, Christiano in Elementos de direito civil. SP: saraiva, 2011, p. 358) 8

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO 1347/1356 CC

O Escolha do Síndico (1348CC) O Mandato

de

2

anos,

com

reeleição O Condômino ou 3º (1347CC) O Representação judicial ou extra judicial 9

2) Administração do edilício O Conselho fiscal (3 cond) –

fiscalização O Remuneração, desde que previsão O Prestação de contas O Assembleia anual (1348, VIII) O Nomeação de outro condômino para auxiliá-lo. Ex. cond. engenheiro para reforma no prédio 10

Destituição do síndico O 1349CC O Por maioria absoluta O Hipóteses de: Irregularidades,

não contas, não administração; má-fé; danos; etc.

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Assembleias no condomínio edilício O Ato de convocação para assembleia→ pena de nulidade (1354CC) O Assembléia ordinária (1350CC) O mínimo 1 vez ao ano; deliberação por maioria dos presentes: orçamentos,despesas, prestação de contas. 12

Assembleias no condomínio edilício Assembléia extraordinária O Convocação pelo síndico ou ¼ dos condôminos; O Modificação na convenção ou regimento interno; O Mediante aprovação de 2/3 dos cond.

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Assembleias no condomínio edilício

Se convocação e sem quórum: procedimento judicial → decisão e suprimento da vontade pelo juiz (1350, §2) 14

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

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ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

O Direitos do condômino:

1335 CC = utilização, etc.

fruição,

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DEVERES DO CONDOMÍNIO (1336CC) Contribuir com as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais; não obras que comprometam a segurança da edificação; não forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas; não prejudicar sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 17

QUESTÕES O

?

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QUESTÕES O

Condômino que está no térreo deve pagar pelo conserto do elevador? 1336 CC = fração ideal, salvo contrário em convenção (TJRS AP. Cív. 70027981588 da 20 câmara cível, publicado no DOERS em 20/03/2009)

O

Prédio residencial, cujo morador de um andar elevado causa danos= concorrerá com indenização?

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Questões O

Condômino inadimplente com despesas pode ser privado do uso das áreas comuns, como por ex. a piscina? Não, salvo se originar prejuízo ao condomínio, por ex. salão de festas (Cassetari, p 357) 20

MULTAS

.

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Multa (1337CC)  descumprimento

de deveres prevista na

pagará multa convenção.  não superior a 5 vezes o valor das despesas condominiais + Indenização sobre danos causados  se omisso na convenção: votação 2/3 para fixar valor 22

Multa (1337CC)  Descumprimento

reiterado (gravidade; resistência) Por deliberação e votação ¾  Até 5 vezes o valor das despesas condominiais + Indenização sobre danos causados. 23

Multa (1337CC)

Se: comportamento anti social =

incompatibilidade de convivência até 10 vezes o valor das despesas condominiais. 24

Extinção do condomínio

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Extinção do condomínio O Tradicional – regra: divisibilidade

(pela vontade, divisão ou venda da coisa) O Edilício – indivisibilidade, salvo: destruição (terremoto, enchente), demolição (1357CC); desapropriação e confusão (aquisição por um só) 26

EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

(1357 e 1358CC)

Ruína → reconstrução ou venda→partilha Desapropriação→partilha

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